| Reqte |
Marcelo Victor de Carvalho
Advogado: Lucas Salles Moreira Rocha Advogado: Pedro Damasio de Almeida Rocha |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Rodrigo José de Paula Marenco Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 815/830 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCELO VICTOR DE CARVALHO, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$102.796,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 74 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/71). O habilitante solicitou a extinção do feito por ter sido distribuído em equívoco (fls. 72). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Damasio de Almeida Rocha (OAB 123863/MG), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lucas Salles Moreira Rocha (OAB 148539/MG) |
| 25/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 815/830 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCELO VICTOR DE CARVALHO, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$102.796,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 74 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/71). O habilitante solicitou a extinção do feito por ter sido distribuído em equívoco (fls. 72). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Damasio de Almeida Rocha (OAB 123863/MG), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lucas Salles Moreira Rocha (OAB 148539/MG) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCELO VICTOR DE CARVALHO, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$102.796,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 74 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/71). O habilitante solicitou a extinção do feito por ter sido distribuído em equívoco (fls. 72). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1149-1175 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCELO VICTOR DE CARVALHO, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$102.796,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 74 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/71). O habilitante solicitou a extinção do feito por ter sido distribuído em equívoco (fls. 72). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lucas Salles Moreira Rocha (OAB 148539/MG) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCELO VICTOR DE CARVALHO, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$102.796,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 74 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/71). O habilitante solicitou a extinção do feito por ter sido distribuído em equívoco (fls. 72). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40662318-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/05/2018 10:09 |
| 21/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |