| Reqte |
Espólio de Raimundo Nonato de Miranda Rodrigues
Advogado: Lucas Salles Moreira Rocha Advogado: Pedro Damasio de Almeida Rocha |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Rodrigo José de Paula Marenco Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 815/830 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA RODRIGUES, representado por sua inventariante, MARILZA BERRIEL RODRIGUES, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$66.901,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 66 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/22). O habilitante solicitou a extinção do feito em (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se Advogados(s): Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Damasio de Almeida Rocha (OAB 123863/MG), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lucas Salles Moreira Rocha (OAB 148539/MG) |
| 25/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 815/830 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA RODRIGUES, representado por sua inventariante, MARILZA BERRIEL RODRIGUES, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$66.901,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 66 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/22). O habilitante solicitou a extinção do feito em (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se Advogados(s): Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Damasio de Almeida Rocha (OAB 123863/MG), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lucas Salles Moreira Rocha (OAB 148539/MG) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA RODRIGUES, representado por sua inventariante, MARILZA BERRIEL RODRIGUES, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$66.901,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 66 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/22). O habilitante solicitou a extinção do feito em (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1149-1175 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA RODRIGUES, representado por sua inventariante, MARILZA BERRIEL RODRIGUES, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$66.901,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 66 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/22). O habilitante solicitou a extinção do feito em (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lucas Salles Moreira Rocha (OAB 148539/MG) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA RODRIGUES, representado por sua inventariante, MARILZA BERRIEL RODRIGUES, em face da MASSA FALIDA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP, no qual alega ser credor da quantia de R$66.901,57, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 66 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Juntou documentos (fls. 1/22). O habilitante solicitou a extinção do feito em (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em dependência ao processo de falência, é cristalino tal equivoco, não podendo subsistir tal processo, devendo este ser extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40662242-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/05/2018 10:00 |
| 21/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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