| Reqte |
Maria Paula Abreu Cesar Ribeiro
Advogada: Rosangela Fernandes Tsukamoto |
| Reqda |
Maria Rosemeire Oliveira dos Santos
Advogado: Fabio Takeshi Aoki |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi |
| Gestor | Daniel Melo Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40821635-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 16:35 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 488/489: o prosseguimento consiste na designação de leilão para venda do imóvel, considerando que a constrição foi determinada pelo despacho de fls. 246/247. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Grupo Lance (grupolance.com.br), telefone 3003-0577 (contato@grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 12/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 488/489: o prosseguimento consiste na designação de leilão para venda do imóvel, considerando que a constrição foi determinada pelo despacho de fls. 246/247. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Grupo Lance (grupolance.com.br), telefone 3003-0577 (contato@grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40821635-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 16:35 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 488/489: o prosseguimento consiste na designação de leilão para venda do imóvel, considerando que a constrição foi determinada pelo despacho de fls. 246/247. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Grupo Lance (grupolance.com.br), telefone 3003-0577 (contato@grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 12/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 488/489: o prosseguimento consiste na designação de leilão para venda do imóvel, considerando que a constrição foi determinada pelo despacho de fls. 246/247. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Grupo Lance (grupolance.com.br), telefone 3003-0577 (contato@grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40527330-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/04/2026 17:17 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 38,75 a partir de 01/01/2022, Guia FEDTJ Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado Rosangela Fernandes Tsukamoto ; OAB nº 367.505/SP; Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato ordinatório
Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 38,75 a partir de 01/01/2022, Guia FEDTJ Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado Rosangela Fernandes Tsukamoto ; OAB nº 367.505/SP; |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40409578-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 16:03 |
| 28/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 91 a 124 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 69 a 98 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 473/474: diante da decisão proferida pelo C. STF, aguarde-se eventual readequação pelo E. Tribunal de Justiça, ficando suspensa, por ora, quaisquer atos constritivos relativos ao bem objeto da alegada impenhorabilidade. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 473/474: diante da decisão proferida pelo C. STF, aguarde-se eventual readequação pelo E. Tribunal de Justiça, ficando suspensa, por ora, quaisquer atos constritivos relativos ao bem objeto da alegada impenhorabilidade. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40513498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 14:02 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 72 a 97 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data, expedi alvará de levantamento digital nos termos do Comunicado 1731/2018 do depósito de fls. 348 conforme formulário apresentado as fls. 416 em favor do perito judicial no valor de R$ 5.000,00, em cumprimento a determinação de fls. 416. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 28/03/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nesta data, expedi alvará de levantamento digital nos termos do Comunicado 1731/2018 do depósito de fls. 348 conforme formulário apresentado as fls. 416 em favor do perito judicial no valor de R$ 5.000,00, em cumprimento a determinação de fls. 416. |
| 25/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 83 a 99 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial referente aos seus honorários já previamente arbitrados, os quais encontram-se depositados às fls 348. Fls. 370/413: No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial referente aos seus honorários já previamente arbitrados, os quais encontram-se depositados às fls 348. Fls. 370/413: No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40354425-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/03/2021 16:59 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 830a 104 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2020 Teor do ato: Fls. 365/366: Ciência às partes da manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial, ficando designado o dia 07/12/2020 às 09:30 para vistoria do imóvel, devendo as partes zelarem pelo comparecimento de eventuais assistentes técnicos, bem como pela providência de todos os meios necessários a fim de que o(a) expert realize seus trabalhos. Aguarde-se elaboração e entrega do laudo. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 365/366: Ciência às partes da manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial, ficando designado o dia 07/12/2020 às 09:30 para vistoria do imóvel, devendo as partes zelarem pelo comparecimento de eventuais assistentes técnicos, bem como pela providência de todos os meios necessários a fim de que o(a) expert realize seus trabalhos. Aguarde-se elaboração e entrega do laudo. |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41796667-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/11/2020 14:28 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41422679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 12:28 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 58 a 64 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de fls. 339/342. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários do Perito em R$ 5.000,00 Aguarde-se a comprovação do depósito no prazo de cinco dias, ficando indeferidos os pedidos de parcelamento e dilação de prazo por absoluta carência de fundamentação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 01/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes de fls. 339/342. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários do Perito em R$ 5.000,00 Aguarde-se a comprovação do depósito no prazo de cinco dias, ficando indeferidos os pedidos de parcelamento e dilação de prazo por absoluta carência de fundamentação. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41213037-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/08/2020 12:33 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 57 a 80 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se notícia acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao Agravo a fim de se verificar a necessidade de suspensão da perícia. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 29/06/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Por ora, aguarde-se notícia acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao Agravo a fim de se verificar a necessidade de suspensão da perícia. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 59/68 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40902144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 17:21 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40893842-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/06/2020 18:00 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40893514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 17:39 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 65 a 89 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Fls. 310/311: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial. Após, conclusos para fixação. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 310/311: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial. Após, conclusos para fixação. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40825987-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/06/2020 17:42 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 63 a 79 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Perito Heitor F. Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa do valor de seus honorários, em dez dias. O valor arbitrado deverá ser adiantado pelo credor, para posterior inclusão no valor do débito, no prazo de 10 dias contados da intimação, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Prazo para a juntada do laudo: quarenta dias após a intimação do perito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Perito Heitor F. Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa do valor de seus honorários, em dez dias. O valor arbitrado deverá ser adiantado pelo credor, para posterior inclusão no valor do débito, no prazo de 10 dias contados da intimação, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Prazo para a juntada do laudo: quarenta dias após a intimação do perito. Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40619634-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 13:36 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 42 a 65 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 04/05/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 214 a 223 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Fls. 280/282: Ciência da certidão de averbação da penhora. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 280/282: Ciência da certidão de averbação da penhora. |
| 06/11/2019 |
Certidão Juntada
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 65 a 96 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Prestei informações nesta data. 2. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. 3. Cumpra-se a r. decisão de fls. 272. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41714642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 18:12 |
| 01/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Prestei informações nesta data. 2. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. 3. Cumpra-se a r. decisão de fls. 272. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 980 a 991 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41689373-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/10/2019 17:07 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Fls. 252 : Ciência do termo de penhora. Para averbação junto a "arisp on line", forneça o procurador do exequente número de telefone celular e e-mail. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 25/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 252 : Ciência do termo de penhora. Para averbação junto a "arisp on line", forneça o procurador do exequente número de telefone celular e e-mail. |
| 14/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de termo |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 56 a 73 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (Antonio Caetano da Silva) - objeto da(s) matrícula(s) no 78.750 junto ao 18º CRI de São Paulo (fls. 241/244). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 04/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (Antonio Caetano da Silva) - objeto da(s) matrícula(s) no 78.750 junto ao 18º CRI de São Paulo (fls. 241/244). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 82 a 99 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Fls. 230/231: Ciência da resposta do ofício expedido à Serasa, conforme Decisão de fls. 219. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 48 a 71 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 48 a 71 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 48 a 71 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 48 a 71 |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 230/231: Ciência da resposta do ofício expedido à Serasa, conforme Decisão de fls. 219. |
| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Fls. 223/224: Ciência do ofício expedido ao Banco Central do Brasil (extrato com ordem de desbloqueio), conforme determinado às fls. 222. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: A determinação de bloqueio prescinde de ciência prévia ao executado (artigo 854, caput, do Código de Processo Civil) e foi realizada conforme as decisões de fls. 219 e 220, as quais, conquanto liberadas nos autos apenas nesta data, foram assinadas respectivamente em 23 de julho e 30 de agosto de 2019. O documento de fls. 210 demonstra, porém, que o bloqueio recaiu sobre conta poupança de valor inferior a quarenta salários mínimos, que é impenhorável, nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o desbloqueio, pelo sistema BACENJUD. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos. Regularizo o valor indicado na decisão anterior a fim de que conste R$ 146.209,13. No mais, cumpra-se o quanto já determinado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de ANTONIO CAETANO DA SILVA, CPF 950.018.408-72, MARIA LUCINEIA NUNES, CPF 303.716.738-60 e MARIA ROSEMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 148.182.348-50, até o valor de R$ 152.855,00 (fls. 200), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Caso negativa ou parcial a pesquisa, defiro a inclusão dos requeridos supra mencionados, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor de R$ 152.855,00 como dívida de sua responsabilidade. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 223/224: Ciência do ofício expedido ao Banco Central do Brasil (extrato com ordem de desbloqueio), conforme determinado às fls. 222. |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado
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| 16/09/2019 |
Decisão
A determinação de bloqueio prescinde de ciência prévia ao executado (artigo 854, caput, do Código de Processo Civil) e foi realizada conforme as decisões de fls. 219 e 220, as quais, conquanto liberadas nos autos apenas nesta data, foram assinadas respectivamente em 23 de julho e 30 de agosto de 2019. O documento de fls. 210 demonstra, porém, que o bloqueio recaiu sobre conta poupança de valor inferior a quarenta salários mínimos, que é impenhorável, nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o desbloqueio, pelo sistema BACENJUD. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2019 |
Protocolo Juntado
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| 16/09/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Regularizo o valor indicado na decisão anterior a fim de que conste R$ 146.209,13. No mais, cumpra-se o quanto já determinado. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de ANTONIO CAETANO DA SILVA, CPF 950.018.408-72, MARIA LUCINEIA NUNES, CPF 303.716.738-60 e MARIA ROSEMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 148.182.348-50, até o valor de R$ 152.855,00 (fls. 200), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Caso negativa ou parcial a pesquisa, defiro a inclusão dos requeridos supra mencionados, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor de R$ 152.855,00 como dívida de sua responsabilidade. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41411728-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 15/09/2019 22:37 |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41278174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 17:06 |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso para pagamento e impugnação - 523 do CPC |
| 11/07/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 534-556 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar omissão presente na decisão embargada. Com efeito, os demais devedores não constaram do despacho de intimação para pagamento. Ante o exposto, determino que fique constando da decisão embargada que integram o polo passivo do presente cumprimento definitivo de sentença os fiadores do contrato de locação, Antônio Caetano da Silva e Maria Lucinéia Nunes. No mais, permanece inalterada a decisão. P.R.I. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 30/05/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar omissão presente na decisão embargada. Com efeito, os demais devedores não constaram do despacho de intimação para pagamento. Ante o exposto, determino que fique constando da decisão embargada que integram o polo passivo do presente cumprimento definitivo de sentença os fiadores do contrato de locação, Antônio Caetano da Silva e Maria Lucinéia Nunes. No mais, permanece inalterada a decisão. P.R.I. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40698915-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/05/2019 13:08 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 68-86 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 187), converta-se a presente execução para cumprimento definitivo de sentença. Intime-se a parte executada (Maria Rosemeire Oliveira dos Santos), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 115.015,69, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de maio/2019), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 187), converta-se a presente execução para cumprimento definitivo de sentença. Intime-se a parte executada (Maria Rosemeire Oliveira dos Santos), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 115.015,69, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de maio/2019), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40634169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 15:55 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40498460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 19:13 |
| 15/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938516218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Maria Rosemeire Oliveira dos Santos Diligência : 13/03/2019 |
| 06/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta |
| 19/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/004503-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2019 Local: Oficial de justiça - Solange Veraldi |
| 29/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de despejo ( observar o endereço do imóvel constante as fls.02 dos autos principais sob n. 1021093-66.2018.8.26.0100) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 13/12/2018 |
Guia Juntada
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41695620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 16:55 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 123 a 135 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Fls. 31/32: Providencie a autora o comprovante de pagamento da diligência., para cumprimento da decisão de fls. 13. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 31/32: Providencie a autora o comprovante de pagamento da diligência., para cumprimento da decisão de fls. 13. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 51 a 68 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao agravo, a que havia sido atribuído efeito suspensivo, cumpra a serventia decisão de fls. 13. Intime-se a parte devedora, na pessoa do patrono constituído, para, conforme o artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Negado provimento ao agravo, a que havia sido atribuído efeito suspensivo, cumpra a serventia decisão de fls. 13. Intime-se a parte devedora, na pessoa do patrono constituído, para, conforme o artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também de dez por cento. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41306286-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 22:53 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 300 a 327 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 133/134. Prestei informações nessa data, referentes ao Agravo de Instrumento nº 2160211-49.2018.8.26.0000.. Providencie a Serventia o seu encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 133/134. Prestei informações nessa data, referentes ao Agravo de Instrumento nº 2160211-49.2018.8.26.0000.. Providencie a Serventia o seu encaminhamento. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
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| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40900235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 19:14 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 57 a 82 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de notificação e despejo, nos termos da sentença de fls. 102/104. Apresente o credor cálculo atualizado do débito, discriminando prestações vencidas e vincendas, tornando conclusos para prosseguimento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 06/07/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de notificação e despejo, nos termos da sentença de fls. 102/104. Apresente o credor cálculo atualizado do débito, discriminando prestações vencidas e vincendas, tornando conclusos para prosseguimento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021093-66.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2019 |
Pedido de Penhora |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/09/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/10/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação judicial |
| 30/05/2018 | Inicial | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |