Exeqte |
Tardelli, Giacon e Conway
Advogado: Ricardo Alessi Delfim |
Exectdo |
Luiz Geraldo de Souza Queiroz Ferraz
Advogado: Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Interesdo. | Banco Itaú S/A |
Data | Movimento |
---|---|
21/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
21/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
21/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
21/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
13/04/2023 |
Documento Juntado
|
13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/03/2023 |
Documento Juntado
|
07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 93: Expeça-se o MLE. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 93: Expeça-se o MLE. Intime-se. |
02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
01/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
01/02/2023 |
Mandado Juntado
|
27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40106293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 13:59 |
21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
18/01/2023 |
Documento Juntado
|
18/01/2023 |
Documento Juntado
|
18/01/2023 |
Ofício Juntado
|
18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
14/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/058492-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2023 Local: Oficial de justiça - MANUEL MARTILIANO MOREIRA FILHO |
13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de mandado |
13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42116717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 17:03 |
19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1934/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1934/2022 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 74, informe o Exequente o endereço a ser diligenciado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 74, informe o Exequente o endereço a ser diligenciado pelo oficial de justiça. |
30/09/2022 |
Guia Juntada
|
30/09/2022 |
Guia Juntada
|
30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41742700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:18 |
23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da ausência de resposta do Banco Itaú, expeça-se mandado de intimação pessoal a seu responsável legal, a fim de dar cumprimento a ordem emanada deste Juízo (fl. 65), em 5 dias, sob pena de multa diária de dez mil reais, inicialmente limitada a cem mil reais. Após o recolhimento da guia do oficial de justiça, expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da ausência de resposta do Banco Itaú, expeça-se mandado de intimação pessoal a seu responsável legal, a fim de dar cumprimento a ordem emanada deste Juízo (fl. 65), em 5 dias, sob pena de multa diária de dez mil reais, inicialmente limitada a cem mil reais. Após o recolhimento da guia do oficial de justiça, expeça-se o mandado. Intime-se. |
13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41381674-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 14:47 |
28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o interessado em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
25/07/2022 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o exequente. |
23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1429/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 959-964 |
21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: Primeiramente, requisitem-se informações ao Banco Itaú Unibanco S/A a respeito da destinação do valor bloqueado. Cópia desta decisão terá força de ofício, com ônus de protocolo à autora. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 62/63: Primeiramente, requisitem-se informações ao Banco Itaú Unibanco S/A a respeito da destinação do valor bloqueado. Cópia desta decisão terá força de ofício, com ônus de protocolo à autora. Intime-se. |
06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41438516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 14:51 |
23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 938-941 |
18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2021 Teor do ato: Fl. 57: Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 57: Manifeste-se o requerente. |
18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 829/833 |
14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Poderá o requerente, se desejar, diligenciar junto a instituição bancária e juntar o extrato nos autos Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
10/05/2021 |
Documento Juntado
|
10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Poderá o requerente, se desejar, diligenciar junto a instituição bancária e juntar o extrato nos autos |
09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40163742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 16:54 |
07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1276-1282 |
29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Confirme o exequente se o valor desbloqueado foi creditado, conforme detalhamento de fls. 32/34. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Confirme o exequente se o valor desbloqueado foi creditado, conforme detalhamento de fls. 32/34. |
22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1031-1039 |
21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2020 Teor do ato: Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
20/07/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. |
20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40890706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 14:49 |
26/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
26/03/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação do exequente. Assim sendo, em cumprimento ao já determinado, remeto os presentes autos ao arquivo. |
06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 956/967 |
04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 910/937 |
20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Ciência dos resultados da pesquisa BACENJUD. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos resultados da pesquisa BACENJUD. |
16/09/2019 |
Expedição de documento
Certidão - BacenJud |
16/09/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 520/543 |
19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/29: defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 6.454,53), conforme minuta que se segue. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 25/29: defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 6.454,53), conforme minuta que se segue. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40957847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 17:12 |
06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1012-1051 |
05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado, manifeste-se o exequente, em 15 dias. Decorrido o prazo supra sem o pronunciamento das partes, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado, manifeste-se o exequente, em 15 dias. Decorrido o prazo supra sem o pronunciamento das partes, arquivem-se. Intime-se. |
31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
31/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 898-921 |
13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento a fim de sanar o erro apontado. Com efeito, a decisão embargada desconsiderou a retificação do polo passivo realizada no presente incidente. Assim, torno sem efeito a sentença retro e, tendo em vista que a executada não é Massa Falida, mas pessoa física, deverá ser devidamente intimada a satisfazer o crédito nos termos a seguir: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
12/03/2019 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento a fim de sanar o erro apontado. Com efeito, a decisão embargada desconsiderou a retificação do polo passivo realizada no presente incidente. Assim, torno sem efeito a sentença retro e, tendo em vista que a executada não é Massa Falida, mas pessoa física, deverá ser devidamente intimada a satisfazer o crédito nos termos a seguir: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40214578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 16:55 |
12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1495/1521 |
11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Retifico os termos da decisão anterior, conforme abaixo segue: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que visa o advogado ao recebimento de seus honorários sucumbenciais. De plano, anoto que deve o Administrador Judicial ser intimado a proceder à inclusão do referido crédito no Quadro Geral de Credores, sem a necessidade de instauração de incidente próprio/ação própria. Pondero, apenas, que esse valor deve ser reconhecido como crédito concursal, ante a natureza alimentícia. A contrário sensu, "são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência". Neste sentido, EREsp 706331/PR. No mais, proceda-se à correção do pólo passivo, como pleiteado, a fim de que seja o requerido intimado via DJE para ciência. Desse modo, é caso de se julgar pela extinção, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP) |
28/01/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Retifico os termos da decisão anterior, conforme abaixo segue: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que visa o advogado ao recebimento de seus honorários sucumbenciais. De plano, anoto que deve o Administrador Judicial ser intimado a proceder à inclusão do referido crédito no Quadro Geral de Credores, sem a necessidade de instauração de incidente próprio/ação própria. Pondero, apenas, que esse valor deve ser reconhecido como crédito concursal, ante a natureza alimentícia. A contrário sensu, "são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência". Neste sentido, EREsp 706331/PR. No mais, proceda-se à correção do pólo passivo, como pleiteado, a fim de que seja o requerido intimado via DJE para ciência. Desse modo, é caso de se julgar pela extinção, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I. |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41636656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 15:28 |
29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 950-966 |
28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2018 Teor do ato: Recolha o autor a taxa de citação na modalidade desejada. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a taxa de citação na modalidade desejada. |
26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1069/1085 |
01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP) |
21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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05/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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04/12/2018 |
Petições Diversas |
19/02/2019 |
Petições Diversas |
01/07/2019 |
Petições Diversas |
25/06/2020 |
Petições Diversas |
09/02/2021 |
Petições Diversas |
31/08/2021 |
Petições Diversas |
10/08/2022 |
Petições Diversas |
30/09/2022 |
Petições Diversas |
25/11/2022 |
Petições Diversas |
27/01/2023 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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