Exeqte |
Tardelli, Giacon e Conway
Advogado: Ricardo Alessi Delfim Advogado: José Eduardo Cavalari Advogada: Aline de Carvalho Giacon |
Exectda |
ANNELISE DAS NEVES SILVA
Advogada: Rosany Soares da Silva Costa |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
27/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
26/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
26/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
27/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
26/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
26/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
06/04/2021 |
Documento Juntado
|
06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
30/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40573695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 16:05 |
29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/04/2020 |
Documento Juntado
|
14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40048277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 12:24 |
20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 880-913 |
18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2019 Teor do ato: Providencie o Exequente procuração com poderes para dar e receber quitação nos termos do Art. 1113 §3º das Normas da Corregedoria ou ainda contrato social do escritório constando o procurador peticionário do levantamento. Sem prejuízo, poderá juntar formulário MLE se preferir por este modo. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente procuração com poderes para dar e receber quitação nos termos do Art. 1113 §3º das Normas da Corregedoria ou ainda contrato social do escritório constando o procurador peticionário do levantamento. Sem prejuízo, poderá juntar formulário MLE se preferir por este modo. |
17/12/2019 |
Documento Juntado
|
01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41511519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 14:41 |
30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 978-995 |
25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 3 - Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. 4 - Lance-se a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e arquive-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 3 - Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. 4 - Lance-se a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e arquive-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I. |
24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41293125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 13:31 |
15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 815/871 |
15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 815/871 |
12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/08/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
08/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 968-985 |
07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão supra, republique-se a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a certidão supra, republique-se a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. |
22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
11/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
27/08/2019 |
Petições Diversas |
01/10/2019 |
Petições Diversas |
21/01/2020 |
Petições Diversas |
06/05/2020 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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