Exeqte |
Tardelli, Giacon e Conway Sociedade de Advogados
Advogado: Ricardo Alessi Delfim Advogado: José Eduardo Cavalari |
Exectdo |
Custódia Ltda - ME
Advogada: Rosany Soares da Silva Costa Advogado: Giozivani Gomes Catapreta Costa Advogado: João Victor de Faria E Silva |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41875008-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:49 |
11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1490/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 957-963 |
23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41875008-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:49 |
11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1490/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 957-963 |
09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2021 Teor do ato: Vistos. O pagamento das custas remanescentes deve ser feito pela parte sucumbente, executada. Intime-se para pagamento. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP), João Victor de Faria E Silva (OAB 407286/SP) |
28/10/2021 |
Decisão
Vistos. O pagamento das custas remanescentes deve ser feito pela parte sucumbente, executada. Intime-se para pagamento. |
22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41211002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:55 |
16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 876-880 |
13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2021 Teor do ato: Fls. 61/62: Manifeste-se a executada. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP) |
13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 61/62: Manifeste-se a executada. |
24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40268700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 16:09 |
23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1102/1108 |
22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Recolha o Requerente as custas finais em cumprimento de sentença. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP) |
17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o Requerente as custas finais em cumprimento de sentença. |
19/11/2020 |
Documento Juntado
|
19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
22/09/2020 |
Documento Juntado
|
19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41260386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 11:33 |
17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 840-842 |
13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2020 Teor do ato: Para cumprimento da sentença de fl. 39, item 2, providencie o exequente o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP) |
07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da sentença de fl. 39, item 2, providencie o exequente o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. |
10/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 39 transitou em julgado em 28/05/2020 |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 954/978 |
11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 3 - Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. 4 - Lance-se a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e arquive-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I.C. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP) |
10/03/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 3 - Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. 4 - Lance-se a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e arquive-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I.C. |
10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1002/1025 |
22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. Em reiteração ao já determinado, diga a exequente, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP) |
14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Em reiteração ao já determinado, diga a exequente, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1158/1188 |
16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/34: Retifique-se o polo ativo, conforme pleiteado. Fls. 24/32: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 33/34: Retifique-se o polo ativo, conforme pleiteado. Fls. 24/32: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41121839-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 16:05 |
26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41100983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 10:38 |
10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 952/979 |
10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 952/979 |
05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/07/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
08/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 968-985 |
07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão supra, republique-se a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rosany Soares da Silva Costa (OAB 184214/SP), Giozivani Gomes Catapreta Costa (OAB 244319/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a certidão supra, republique-se a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. |
22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
11/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
26/07/2019 |
Petições Diversas |
30/07/2019 |
Petições Diversas |
19/08/2020 |
Petições Diversas |
24/02/2021 |
Petições Diversas |
26/07/2021 |
Petições Diversas |
16/11/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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