Exeqte |
Tardelli, Giacon e Conway
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Ricardo Alessi Delfim |
Exectdo |
Vera Godoy Luisi
Advogado: Carlos Roberto da Silveira |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão genérica - Decurso de Prazo - ARQUIVO |
02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão genérica - Decurso de Prazo - ARQUIVO |
02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao arquivo. Int. |
16/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742147638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Vera Godoy Luisi Diligência : 09/04/2025 |
15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40865747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:36 |
03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
03/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1098, caput e §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Não comprovado o recolhimento nos prazos ora concedidos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3. Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1098, caput e §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Não comprovado o recolhimento nos prazos ora concedidos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3. Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/01/2024 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1875/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1875/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da execução, promova o executado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03, em 1% do valor efetivamente satisfeito, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Destaque-se, desde já, que em atenção ao princípio da causalidade, o recolhimento das custas finais caberá à parte executada, uma vez que ao não efetivar o cumprimento voluntário da obrigação, deu causa a instauração do presente incidente. Nesse sentido: APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS IMPOSTAS AO EXEQUENTE INCONFORMISMO ACOLHIMENTO As custas finais do cumprimento de sentença são devidas ao Estado e devem ser recolhidas pela parte executada ao ser satisfeita a execução Inteligência do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03 Responsabilidade da executada que deu causa à execução Decisão reformada DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Apelação Cível 0018894-02.2021.8.26.0224; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2022; Data de Registro: 14/09/2022) Na inércia, providencie a serventia o necessário para inclusão do executado em Dívida Ativa. Com o cumprimento da determinação ou com a inclusão em Dívida Ativa, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da satisfação da execução, promova o executado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03, em 1% do valor efetivamente satisfeito, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Destaque-se, desde já, que em atenção ao princípio da causalidade, o recolhimento das custas finais caberá à parte executada, uma vez que ao não efetivar o cumprimento voluntário da obrigação, deu causa a instauração do presente incidente. Nesse sentido: APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS IMPOSTAS AO EXEQUENTE INCONFORMISMO ACOLHIMENTO As custas finais do cumprimento de sentença são devidas ao Estado e devem ser recolhidas pela parte executada ao ser satisfeita a execução Inteligência do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03 Responsabilidade da executada que deu causa à execução Decisão reformada DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Apelação Cível 0018894-02.2021.8.26.0224; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2022; Data de Registro: 14/09/2022) Na inércia, providencie a serventia o necessário para inclusão do executado em Dívida Ativa. Com o cumprimento da determinação ou com a inclusão em Dívida Ativa, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
01/09/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. |
13/04/2023 |
Documento Juntado
|
13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42252584-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 14:38 |
10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2058/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2058/2022 Teor do ato: Cumpra o Exequente a determinação à fl. 67. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o Exequente a determinação à fl. 67. |
07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2022 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 59, providencie o exequente a juntada de procuração em nome do(s) beneficiário(s) do levantamento, nos termos do art. 1.113, § 3º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 59, providencie o exequente a juntada de procuração em nome do(s) beneficiário(s) do levantamento, nos termos do art. 1.113, § 3º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. |
25/10/2022 |
Documento Juntado
|
25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41603779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 16:51 |
05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2022 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 59 providencie o exequente a juntada do(s) formulário(s) MLE em nome do(s) beneficiário(s) do levantamento. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 59 providencie o exequente a juntada do(s) formulário(s) MLE em nome do(s) beneficiário(s) do levantamento. |
12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o MLE. Intime-se. |
05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40811663-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 10:00 |
18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente em 10 dias. Intime-se. |
09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/05/2022 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à executada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência à executada. Após, conclusos. Intime-se. |
31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40260921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 14:35 |
18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. |
19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1127/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 951-958 |
19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a penhora, servindo esta decisão como termo. Providencie-se à transferência à conta vinculada a este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a penhora, servindo esta decisão como termo. Providencie-se à transferência à conta vinculada a este Juízo. Intime-se. |
09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40943097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 15:04 |
01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1090-1093 |
24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2021 Teor do ato: Ciência acerca da pesquisa via SISBAJUD. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da pesquisa via SISBAJUD. |
18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1045/1049 |
17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. A executada já tinha ciência da renúncia, conforme fl. 24. Defiro a pesquisa pelo sistema Sisbajud. Encaminhe-se à fila de pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
12/02/2021 |
Decisão
Vistos. A executada já tinha ciência da renúncia, conforme fl. 24. Defiro a pesquisa pelo sistema Sisbajud. Encaminhe-se à fila de pesquisas. Intime-se. |
24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41709607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 11:31 |
28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1384/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 883\887 |
25/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2020 Teor do ato: Em reiteração à determinação anterior, manifeste-se o Exequente. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração à determinação anterior, manifeste-se o Exequente. |
07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 954-961 |
05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2020 Teor do ato: Ausente a manifestação da Executada, em que pese o AR positivo, diga a Exequente. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
30/07/2020 |
Ato ordinatório
Ausente a manifestação da Executada, em que pese o AR positivo, diga a Exequente. |
30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
13/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095958007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Godoy Luisi Diligência : 12/03/2020 |
04/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 956/967 |
04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a renúncia de mandato noticiada a fls. 23/24, intime-se a executada da decisão de fls. 15/16 pessoalmente, nos termos do art. 523, § 2º, inciso II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP) |
25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a renúncia de mandato noticiada a fls. 23/24, intime-se a executada da decisão de fls. 15/16 pessoalmente, nos termos do art. 523, § 2º, inciso II, do CPC. Intime-se. |
25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
25/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente. Remeto os autos à conclusão para providências nesta data. |
24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 937/965 |
23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Promova a z. Serventia a atualização do cadastro de partes. No mais, diga a exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/09/2019 |
Decisão
Vistos. Promova a z. Serventia a atualização do cadastro de partes. No mais, diga a exequente. Intime-se. |
17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41121875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 16:07 |
15/07/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41023976-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/07/2019 13:22 |
10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 952/979 |
10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 952/979 |
05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/07/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se |
08/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 968-985 |
07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão supra, republique-se a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a certidão supra, republique-se a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. |
22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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12/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
15/07/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
30/07/2019 |
Petições Diversas |
29/10/2020 |
Petições Diversas |
11/06/2021 |
Petições Diversas |
22/02/2022 |
Petições Diversas |
19/05/2022 |
Petições Diversas |
12/09/2022 |
Petições Diversas |
14/12/2022 |
Petições Diversas |
14/04/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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