| Exeqte |
Roberto Marques das Neves
Advogado: Caetano Marcondes Machado Moruzzi |
| Exectdo |
Ernesto Nastari Netto
Advogado: Antonio Carlos Meccia Advogada: Sonia Regina Laurentiff Rodrigues |
| Perito | Carlos Henrique Hardt (perito) |
| TerIntCer | WANICE CYPRIANO NASTARI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 04/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 04/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 01/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 38/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 38/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1192: a parte executada é beneficiária da gratuidade processual, portanto, indevido o recolhimento das custas de satisfação, conforme despacho de fls. 1170, item 1. Ao arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1192: a parte executada é beneficiária da gratuidade processual, portanto, indevido o recolhimento das custas de satisfação, conforme despacho de fls. 1170, item 1. Ao arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41744524-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/08/2024 08:32 |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia DARE não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 07/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NO BANCO DO BRASIL , ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NO BANCO DO BRASIL , ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Alvará de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1175, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Alvará de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1175, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 17/08/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 15/08/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1170 expedi ALVARÁ de levantamento eletrônico, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4500125322811, no valor de R$2.936,43, em favor dos executados, representados pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 103 cc 390 e 906, relativa ao depósito judicial de fls. 1173/1174, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). A expedição de Alvará foi necessária pois os depósitos de fls. 1173/1174 não estão disponíveis no Portal de Custas, nos termos dos itens 3 a 15 do Comunicado Conjunto nº 338/2023. |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 15/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1166: a parte executada é beneficiária da gratuidade processual, portanto, indevido o recolhimento das custas de satisfação. Fls. 1167/1169: expeça-se MLE em favor da parte executada. No mais, cumpra a serventia o determinado em sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1166: a parte executada é beneficiária da gratuidade processual, portanto, indevido o recolhimento das custas de satisfação. Fls. 1167/1169: expeça-se MLE em favor da parte executada. No mais, cumpra a serventia o determinado em sentença. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41463517-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2023 12:48 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41442004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 14:05 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de cumprimento do acordo (fls. 162) JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cientifique-se a leiloeira, por meio eletrônico, conforme determinado às fls. 1158. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, conforme determinado às fls. 1158/1159, segundo parágrafo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, cumprida a determinação supra, certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 18/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a comprovação de cumprimento do acordo (fls. 162) JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cientifique-se a leiloeira, por meio eletrônico, conforme determinado às fls. 1158. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, conforme determinado às fls. 1158/1159, segundo parágrafo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, cumprida a determinação supra, certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41312505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:29 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 1154/1156), nos autos da ação promovida por Roberto Marques das Neves em face de Ernesto Nastari Netto, Wanice Cypriano Nastari, Mauricio Nastari, Luciana Nastari Gregnanin e Rodrigo Nastari, para que produza os regulares efeitos. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá a parte executada comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, aguarde-e. Ciência à leiloeira. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 06/06/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 1154/1156), nos autos da ação promovida por Roberto Marques das Neves em face de Ernesto Nastari Netto, Wanice Cypriano Nastari, Mauricio Nastari, Luciana Nastari Gregnanin e Rodrigo Nastari, para que produza os regulares efeitos. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá a parte executada comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, aguarde-e. Ciência à leiloeira. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40994896-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/05/2023 14:18 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: 1) Fls. 1092/1094: Cuida-se de embargos de declaração apresentados por RODRIGO NASTARI e OUTROS, alegando contradição na decisão proferida. Nada há a ser declarado, o intuito é o de reconsideração da decisão proferida a fls. 1085/1086 que afastou a impugnação apresentada. DESACOLHO os embargos de declaração. 2) Fls. 1140: Petição da leiloeira. Digam. 3) Fls. 1142/1144: Quanto a pendência de análise dos embargos de declaração, a questão ficou superada com o acima decidido, não se olvidando não possuírem efeito suspensivo. 4) Fls. 1145/1150: Petição de WANICE NASTARIA. Diga o exequente. Prazo de atendimento: 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1092/1094: Cuida-se de embargos de declaração apresentados por RODRIGO NASTARI e OUTROS, alegando contradição na decisão proferida. Nada há a ser declarado, o intuito é o de reconsideração da decisão proferida a fls. 1085/1086 que afastou a impugnação apresentada. DESACOLHO os embargos de declaração. 2) Fls. 1140: Petição da leiloeira. Digam. 3) Fls. 1142/1144: Quanto a pendência de análise dos embargos de declaração, a questão ficou superada com o acima decidido, não se olvidando não possuírem efeito suspensivo. 4) Fls. 1145/1150: Petição de WANICE NASTARIA. Diga o exequente. Prazo de atendimento: 10 (dez) dias. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40967707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 21:53 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40965757-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 18:07 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40883875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:30 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Por decisão de fls. 1100/1102 foi nomeada leiloeira. Fls. 1107 e seguintes: Petição da leiloeira, juntado o respectivo edital de publicação. Fls. 1136: Petição do exequente requerendo a adjudicação dos bens. Comunique-se, com celeridade à leiloeira. Digam os executados. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por decisão de fls. 1100/1102 foi nomeada leiloeira. Fls. 1107 e seguintes: Petição da leiloeira, juntado o respectivo edital de publicação. Fls. 1136: Petição do exequente requerendo a adjudicação dos bens. Comunique-se, com celeridade à leiloeira. Digam os executados. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40778357-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 16:12 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40755745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:58 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Fls. 1089/1091: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeira Oficial DORA PLAT - JUCESP 744, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Fls. 1092/1094: diga o exequente sobre os embargos de declaração. Em razão do certificado às fls. 1096, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações a respeito da conta judicial em que foi efetuada a transferência do valor constrito, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 1097/1099, cabendo à serventia o encaminhamento. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFICIO. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 12/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 1089/1091: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeira Oficial DORA PLAT - JUCESP 744, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Fls. 1092/1094: diga o exequente sobre os embargos de declaração. Em razão do certificado às fls. 1096, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações a respeito da conta judicial em que foi efetuada a transferência do valor constrito, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 1097/1099, cabendo à serventia o encaminhamento. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFICIO. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40613615-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/04/2023 13:28 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40556150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:24 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Por decisão de fls. 1072 foi homologado o laudo pericial de fls. 1030/1059. Fls. 1069/1071: Petição de MAURÍCIO NASTARI e OUTROS noticiando o falecimento da patrona do executado Maurício. Alegaram a ausência de intimação pessoal da coproprietária do imóvel, WANICI C. NASTARI, não houve análise do pedido de desbloqueio de fls. 627 e irregularidade no auto de penhora. Manifestação do exequente, ROBERTO MARQUES DAS NEVES, pela desacolhida (fls. 1079/1084). Com relação à penhora integral do imóvel a questão já foi analisada, conforme decisão acima mencionada, sem guarida o reclamo, aplicável a regra do artigo 843 do Código de Processo Civil. Falta ao executado legitimidade para arguir ausência de relação intimação da coproprietária, outrossim, quando da designação de leilão, serão novamente enviadas intimações e também expedido edital. Por fim, há muito se deu o bloqueio eletrônico (fls. 668), sendo apresentada petição a fls. 676 e seguintes, solicitando o desbloqueio. Em razão de interposição de recurso de agravo de instrumento ao qual foi deferido efeito suspensivo, deixou de ser analisado o pedido. Digno de nota que somente depois de decorridos mais de cinco anos, busca o devedor o levantamento de valor bloqueado. INDEFIRO o pedido, pois o importe não seria dos executados, mas sim, do falecido ERNESTO, faltando-lhes, portanto, legitimidade para tanto. Assim, procedida a transferência, libere-se o valor em favor do exequente. Não há irregularidade na mantença do nome do falecido no polo passivo, pois figuram neste os seus herdeiros, em nada dificultando a compreensão ou o exercício do direito de defesa. Diga o exequente quanto ao prosseguimento. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por decisão de fls. 1072 foi homologado o laudo pericial de fls. 1030/1059. Fls. 1069/1071: Petição de MAURÍCIO NASTARI e OUTROS noticiando o falecimento da patrona do executado Maurício. Alegaram a ausência de intimação pessoal da coproprietária do imóvel, WANICI C. NASTARI, não houve análise do pedido de desbloqueio de fls. 627 e irregularidade no auto de penhora. Manifestação do exequente, ROBERTO MARQUES DAS NEVES, pela desacolhida (fls. 1079/1084). Com relação à penhora integral do imóvel a questão já foi analisada, conforme decisão acima mencionada, sem guarida o reclamo, aplicável a regra do artigo 843 do Código de Processo Civil. Falta ao executado legitimidade para arguir ausência de relação intimação da coproprietária, outrossim, quando da designação de leilão, serão novamente enviadas intimações e também expedido edital. Por fim, há muito se deu o bloqueio eletrônico (fls. 668), sendo apresentada petição a fls. 676 e seguintes, solicitando o desbloqueio. Em razão de interposição de recurso de agravo de instrumento ao qual foi deferido efeito suspensivo, deixou de ser analisado o pedido. Digno de nota que somente depois de decorridos mais de cinco anos, busca o devedor o levantamento de valor bloqueado. INDEFIRO o pedido, pois o importe não seria dos executados, mas sim, do falecido ERNESTO, faltando-lhes, portanto, legitimidade para tanto. Assim, procedida a transferência, libere-se o valor em favor do exequente. Não há irregularidade na mantença do nome do falecido no polo passivo, pois figuram neste os seus herdeiros, em nada dificultando a compreensão ou o exercício do direito de defesa. Diga o exequente quanto ao prosseguimento. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42208334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 09:58 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2022 Teor do ato: Em razão da ausência de impugnação, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o laudo de avaliação de fls. 1030/1059. Petição de fls. 1069/1071: Anote-se como pretendido quanto às intimações. Diga o exequente quanto ao alegado. Desde já ressalto que tocante a bem indivisível aplica-se a regra do artigo 843 do Código de Processo Civil. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em razão da ausência de impugnação, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o laudo de avaliação de fls. 1030/1059. Petição de fls. 1069/1071: Anote-se como pretendido quanto às intimações. Diga o exequente quanto ao alegado. Desde já ressalto que tocante a bem indivisível aplica-se a regra do artigo 843 do Código de Processo Civil. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42122060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 11:04 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42110636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 09:54 |
| 21/11/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - em cumprimento a decisão de fls. 1062 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20221121121216047439, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3500133222924, no valor de R$ 5.000,00, em favor do perito, relativa aos depósitos judiciais de fls. 1012 e 1023, bem como a encaminhei à conferência. 2 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1030/1059: digam sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1060/1061: expeça-se mandado em favor do perito. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1030/1059: digam sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1060/1061: expeça-se mandado em favor do perito. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41989902-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/11/2022 15:29 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41989863-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/11/2022 15:26 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1026: ciência às partes da data designada para vistoria a ser realizada no dia 19/10/2022, às 10:00 horas. Deverá ser disponibilizada a entrada do Perito no referido imóvel para perícia. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 12/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1026: ciência às partes da data designada para vistoria a ser realizada no dia 19/10/2022, às 10:00 horas. Deverá ser disponibilizada a entrada do Perito no referido imóvel para perícia. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41784263-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/10/2022 15:54 |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41639509-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 12:48 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Fl. 1018: concordou o perito com o parcelamento dos honorários. Observo que foi efetuado o pagamento da primeira parcela às fls. 1012/1013 Fica o exequente intimado a efetuar o pagamento da segunda parcela, no prazo de 15(quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1018: concordou o perito com o parcelamento dos honorários. Observo que foi efetuado o pagamento da primeira parcela às fls. 1012/1013 Fica o exequente intimado a efetuar o pagamento da segunda parcela, no prazo de 15(quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41578371-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 08/09/2022 11:19 |
| 06/09/2022 |
Entrega de Documento
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| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1011/1013: conforme já determinado na decisão de fls. 1007/1008 intime-se o perito para que se manifeste sobre a nomeação, bem como quanto ao pagamento parcelado, caso haja aceitação. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1011/1013: conforme já determinado na decisão de fls. 1007/1008 intime-se o perito para que se manifeste sobre a nomeação, bem como quanto ao pagamento parcelado, caso haja aceitação. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41506766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 11:45 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Autos digitalizados. Por decisão de fls. 986 foram fixados os honorários periciais, determinando o depósito pelo exequente. Fls. 990/992: Embargos de declaração apresentados pelo exequente, ROBERTO MARQUES DAS NEVES, alegando não ter a decisão apreciado a questão dos valores a título de deslocamento pleiteados pelo experto. Ainda que possua caráter infringente, verifico ter ocorrido a omissão quanto à impugnação apresentada, pois as vagas de garagem a serem avaliadas estão no mesmo local, na cidade de São Paulo e de fácil acesso. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, fixando os honorários do experto em R$ 5.000,00. Deposite o exequente. Deverá ser o perito intimado para informar se aceita a nomeação. Inexistente irregularidade na digitalização. No silêncio, ao arquivo. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 19/08/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Autos digitalizados. Por decisão de fls. 986 foram fixados os honorários periciais, determinando o depósito pelo exequente. Fls. 990/992: Embargos de declaração apresentados pelo exequente, ROBERTO MARQUES DAS NEVES, alegando não ter a decisão apreciado a questão dos valores a título de deslocamento pleiteados pelo experto. Ainda que possua caráter infringente, verifico ter ocorrido a omissão quanto à impugnação apresentada, pois as vagas de garagem a serem avaliadas estão no mesmo local, na cidade de São Paulo e de fácil acesso. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, fixando os honorários do experto em R$ 5.000,00. Deposite o exequente. Deverá ser o perito intimado para informar se aceita a nomeação. Inexistente irregularidade na digitalização. No silêncio, ao arquivo. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41076312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 12:05 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41046666-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 11:12 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Fls. 1000: manifestação do Perito, ratificando o valor dos honorários em R$6.900,00. Deposite o exequente, conforme determinado as fls. 986. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1000: manifestação do Perito, ratificando o valor dos honorários em R$6.900,00. Deposite o exequente, conforme determinado as fls. 986. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41009021-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/06/2022 11:37 |
| 03/06/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 26/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos às fls.753/756. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 873/875: indefiro o pedido de avaliação por oficial de justiça. A avaliação do imóvel deve ser realizada por perito a fim de que se evite eventuais impugnações em prejuízo ao regular andamento do cumprimento de sentença que há muito tramita. Assim, para avaliação do bem, nomeio o perito Cãndido Padin Neto para que apresente estimativa de honorários. Com a manifestação dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos às fls.753/756. |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 873/875: indefiro o pedido de avaliação por oficial de justiça. A avaliação do imóvel deve ser realizada por perito a fim de que se evite eventuais impugnações em prejuízo ao regular andamento do cumprimento de sentença que há muito tramita. Assim, para avaliação do bem, nomeio o perito Cãndido Padin Neto para que apresente estimativa de honorários. Com a manifestação dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Serventuário
DAT. 11/03 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 913/915: intime-se o perito para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 913/915: intime-se o perito para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ21012330114 |
| 07/12/2021 |
Autos no Prazo
prazo 02/02 Vencimento: 08/02/2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Por decisão de fls. 880 foi nomeado perito para avaliação das vagas de garagem penhoradas. Intimado, o perito apresentou estimativa de honorários (fls. 884 e 899/900), que foi impugnada pelas partes (fls. 887, 889/890, 892/893, 904/906 e 908). Não obstante a discordância das partes o valor pretendido pelo perito a título de honorários não é excessivo e compatível com o trabalho a ser exercido; além de não destoar da média praticada pelos auxiliares deste Juízo em casos semelhantes. Assim, fixo os honorários em R$ 6.900,00, deposite o exequente, conforme já determinado às fls. 880. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Por decisão de fls. 880 foi nomeado perito para avaliação das vagas de garagem penhoradas. Intimado, o perito apresentou estimativa de honorários (fls. 884 e 899/900), que foi impugnada pelas partes (fls. 887, 889/890, 892/893, 904/906 e 908). Não obstante a discordância das partes o valor pretendido pelo perito a título de honorários não é excessivo e compatível com o trabalho a ser exercido; além de não destoar da média praticada pelos auxiliares deste Juízo em casos semelhantes. Assim, fixo os honorários em R$ 6.900,00, deposite o exequente, conforme já determinado às fls. 880. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 19/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ21011772713 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ21011768056 |
| 29/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/11 Vencimento: 18/11/2021 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 356 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Fls. 899: manifestação do perito quanto à impugnação aos honorários. Digam. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 296 |
| 20/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 20/09/2021 |
Decisão
Fls. 899: manifestação do perito quanto à impugnação aos honorários. Digam. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 20/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ21011253654 |
| 03/08/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
CARLOS HENRIQUE HARDT Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
CARLOS HENRIQUE HARDT Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Expedição de documento
DAT 25/06 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: Página: 696 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da impugnação das partes, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão da impugnação das partes, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Fls. 884: ciência às partes da estimativa de honorários apresentada pelo perito nomeado. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 884: ciência às partes da estimativa de honorários apresentada pelo perito nomeado. |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ20011687654 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 879: Quanto à habilitação dos herdeiros, reporto-me ao decidido a fls. 870. No mais, quanto à decisão de fls. 877 não foi possível a sua vinculação ao presente cumprimento de sentença em razão de erro no SAJ, que já foi regularizado. Para avaliação das vagas de garagem penhoradas, necessária a nomeação de perito com conhecimento específicos para tanto. Assim, nomeio o Sr. Carlos Henrique Hardt. Intime-se, para que apresente estimativa de honorários. Com o cumprimento, intimem-se as partes. Ressalto desde logo que os honorários periciais deverão ser adiantados pelo exequente para, posteriormente, serem incluídos no montante da dívida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 879: Quanto à habilitação dos herdeiros, reporto-me ao decidido a fls. 870. No mais, quanto à decisão de fls. 877 não foi possível a sua vinculação ao presente cumprimento de sentença em razão de erro no SAJ, que já foi regularizado. Para avaliação das vagas de garagem penhoradas, necessária a nomeação de perito com conhecimento específicos para tanto. Assim, nomeio o Sr. Carlos Henrique Hardt. Intime-se, para que apresente estimativa de honorários. Com o cumprimento, intimem-se as partes. Ressalto desde logo que os honorários periciais deverão ser adiantados pelo exequente para, posteriormente, serem incluídos no montante da dívida. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ20010815955 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 844/856: à vista das cópias das matrículas, observo que houve a anotação da penhora em julho de 2019, data posterior, contudo, à escritura de arrolamento e partilha de bens (datada de setembro de 2018), não registrada na matrícula. Inobstante isso, considerando o princípio da continuidade registral, não há se falar em irregularidade da constrição. Ademais, os herdeiros já foram incluídos no polo passivo da demanda, cientes estão da constrição, eis que pessoalmente intimados. Assim, diga o exequente em prosseguimento. Fls. 858/859: considerando a documentação trazida pelos herdeiros e coexecutado Rodrigo e Luciana, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Entretanto, não se olvide que a concessão não tem efeitos retroativos e que nos termos do artigo 1.997, do Código Civil os herdeiros respondem cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 844/856: à vista das cópias das matrículas, observo que houve a anotação da penhora em julho de 2019, data posterior, contudo, à escritura de arrolamento e partilha de bens (datada de setembro de 2018), não registrada na matrícula. Inobstante isso, considerando o princípio da continuidade registral, não há se falar em irregularidade da constrição. Ademais, os herdeiros já foram incluídos no polo passivo da demanda, cientes estão da constrição, eis que pessoalmente intimados. Assim, diga o exequente em prosseguimento. Fls. 858/859: considerando a documentação trazida pelos herdeiros e coexecutado Rodrigo e Luciana, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Entretanto, não se olvide que a concessão não tem efeitos retroativos e que nos termos do artigo 1.997, do Código Civil os herdeiros respondem cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ20010341891 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Às fls. 690 foi noticiado o falecimento do coexecutado Ernesto, sendo por decisão de fls. 695 determinado o sobrestamento do feito para regularização do polo passivo. Ante a inércia da parte executada, foi determinado ao exequente a adoção de providências necessárias à regularização. O exequente se manifestou às fls. 804/808 noticiando o encerramento da partilha de bens do coexecutado. Posteriormente, por decisão de fls. 813 foi determinada a intimação dos herdeiros (Wanice, Maurício, Rodrigo e Luciana), cumprida conforme fls. 827/829 e 831. Quanto à manifestação de fls. 833/834, primeiramente, considerando que houve a partilha dos bens, não mais há se falar na figura do espólio; portanto, cabível a inclusão dos herdeiros no polo passivo, nos limites do artigo 1.997, do Código Civil. Para apreciação do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, os interessados deverão comprovar, no prazo de cinco dias, os rendimentos mensais atualizados, e informar se possuem bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal; sob pena de indeferimento. No mais, para prosseguimento do feito, a fim de que se afira a regularidade, ou não, da penhora, traga o exequente matrícula atualizada dos imóveis objetos da constrição. No silêncio das partes, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Às fls. 690 foi noticiado o falecimento do coexecutado Ernesto, sendo por decisão de fls. 695 determinado o sobrestamento do feito para regularização do polo passivo. Ante a inércia da parte executada, foi determinado ao exequente a adoção de providências necessárias à regularização. O exequente se manifestou às fls. 804/808 noticiando o encerramento da partilha de bens do coexecutado. Posteriormente, por decisão de fls. 813 foi determinada a intimação dos herdeiros (Wanice, Maurício, Rodrigo e Luciana), cumprida conforme fls. 827/829 e 831. Quanto à manifestação de fls. 833/834, primeiramente, considerando que houve a partilha dos bens, não mais há se falar na figura do espólio; portanto, cabível a inclusão dos herdeiros no polo passivo, nos limites do artigo 1.997, do Código Civil. Para apreciação do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, os interessados deverão comprovar, no prazo de cinco dias, os rendimentos mensais atualizados, e informar se possuem bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal; sob pena de indeferimento. No mais, para prosseguimento do feito, a fim de que se afira a regularidade, ou não, da penhora, traga o exequente matrícula atualizada dos imóveis objetos da constrição. No silêncio das partes, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80038 - Protocolo: FJAB19000488171 |
| 27/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Intimação dos Sr(a)(s): Luciana Nastari Gregnamin, Rodrigo Nastari, Maurício Nastari, e Wanice Cypriano Nastari |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: *Providencie o exequente as cópias necessárias para instruir as cartas de intimação dos herdeiros, observando que são 04 (quatro herdeiros). Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
*Providencie o exequente as cópias necessárias para instruir as cartas de intimação dos herdeiros, observando que são 04 (quatro herdeiros). |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que embora determinado por decisão de fls. 714 a intimação dos herdeiros para manifestação nos termos do artigo 690, do Código de Processo Civil, as cartas de intimação não foram expedidas. Assim, para regularização do polo passivo e posterior prosseguimento do feito, ante a notícia de falecimento do coexecutado Ernesto Nastari Netto (fls. 691). expeçam-se cartas para intimação dos herdeiros Wanice Cypriano Nastari, Maurício Nastari, Rodrigo Nastari e Luciana Nastari Gregnanin. Observo, contudo, que não há indicação do endereço da herdeira Luciana na petição de fls. 709/711. Assim, diga o exequente, complementando as despesas postais, se necessário. Após a regularização do polo passivo, à vista das manifestações das partes (fls. 796/797 - executado e 804/808), com a apresentação de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objetos da penhora será apreciada a necessidade de retificação do termo de penhora e intimação dos coproprietários. No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, observo que embora determinado por decisão de fls. 714 a intimação dos herdeiros para manifestação nos termos do artigo 690, do Código de Processo Civil, as cartas de intimação não foram expedidas. Assim, para regularização do polo passivo e posterior prosseguimento do feito, ante a notícia de falecimento do coexecutado Ernesto Nastari Netto (fls. 691). expeçam-se cartas para intimação dos herdeiros Wanice Cypriano Nastari, Maurício Nastari, Rodrigo Nastari e Luciana Nastari Gregnanin. Observo, contudo, que não há indicação do endereço da herdeira Luciana na petição de fls. 709/711. Assim, diga o exequente, complementando as despesas postais, se necessário. Após a regularização do polo passivo, à vista das manifestações das partes (fls. 796/797 - executado e 804/808), com a apresentação de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objetos da penhora será apreciada a necessidade de retificação do termo de penhora e intimação dos coproprietários. No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 796/797: diga o exequente. Fls. 799/800: ciência. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 796/797: diga o exequente. Fls. 799/800: ciência. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 419 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Deverá o exequente providenciar a retirada do boleto para pagamento das custas referente à averbação de penhora (R$ 955,95), vencimento 17/07/2019, caso não tenha recebido através do e-mail informado nos autos, mediante recibo nos autos. Decorrido o prazo para pagamento, não haverá nova expedição de boleto por este ofício. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato ordinatório
Deverá o exequente providenciar a retirada do boleto para pagamento das custas referente à averbação de penhora (R$ 955,95), vencimento 17/07/2019, caso não tenha recebido através do e-mail informado nos autos, mediante recibo nos autos. Decorrido o prazo para pagamento, não haverá nova expedição de boleto por este ofício. |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, das penhoras constante no auto de penhora de fls. 784, podendo impugna-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 25/06/2019 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, das penhoras constante no auto de penhora de fls. 784, podendo impugna-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 780/781: cumpra-se decisão de fls. 687, lavrando-se o termo de penhora. Com regularização, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 780/781: cumpra-se decisão de fls. 687, lavrando-se o termo de penhora. Com regularização, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 753/756 e 759/762: embargos de declaração opostos, respectivamente, pelo exequente e pelo coexecutado Maurício Nastari, com manifestação da parte contrária às fls. 770 e 772/776. DESACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente, pois inexistente a contradição alegada. As razões para o indeferimento do pedido constam da decisão embargada. Pretende o exequente, pela via dos embargos, alterar a decisão proferida o que lhe é defeso. De igual forma DESACOLHO os embargos de declaração opostos pelo autor. No que concerne à regularização do polo passivo não houve omissão na decisão embargada, pois a questão já fora objeto de apreciação em decisões pretéritas. Em relação ao disposto na convenção condominial sobre as vagas de garagem, tal regramento não é impeditivo ao deferimento da penhora, que precede ao ato de expropriação. Diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 05/04/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 753/756 e 759/762: embargos de declaração opostos, respectivamente, pelo exequente e pelo coexecutado Maurício Nastari, com manifestação da parte contrária às fls. 770 e 772/776. DESACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente, pois inexistente a contradição alegada. As razões para o indeferimento do pedido constam da decisão embargada. Pretende o exequente, pela via dos embargos, alterar a decisão proferida o que lhe é defeso. De igual forma DESACOLHO os embargos de declaração opostos pelo autor. No que concerne à regularização do polo passivo não houve omissão na decisão embargada, pois a questão já fora objeto de apreciação em decisões pretéritas. Em relação ao disposto na convenção condominial sobre as vagas de garagem, tal regramento não é impeditivo ao deferimento da penhora, que precede ao ato de expropriação. Diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19011363557 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 759/762. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 12/03/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 759/762. |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos às fls.753/756. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos às fls.753/756. |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/719: Trata-se de impugnação à penhora oposta por MAURÍCIO NASTARI. Alega que foi requerida a penhora das vagas de garagem da unidade autônoma nº 84, situada no Largo Senador Raul Cardoso, 250, nesta Capital e Comarca. Sustenta que os imóveis teriam a natureza de bem de família. Requer o acolhimento da impugnação e o reconhecimento da impenhorabilidade das vagas. Sobreveio manifestação da parte exequente (fls. 744/747). A impugnação não comporta acolhimento. A proteção jurídica ao bem de família se justifica devido à tutela da dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família, desde que comprovado que o bem é o único imóvel existente no patrimônio do executado e de sua família, bem como que haja utilização familiar do bem. Não obstante, a despeito dos esforços argumentativos da parte autora, inviável que se reconheça a impenhorabilidade das vagas de garagem. Considerando-se que as vagas possuem matrículas autônomas, conforme certidões juntadas às fls. 678/686, inviável que se conceba que estas sejam bens acessórios em relação à unidade autônoma, sobretudo considerando-se que a própria individualização permite que haja gravame que recaia apenas sobre uma ou mais vagas. Com base em tal premissa, a Súmula nº 449 do Colendo Superior Tribunal de Justiça preceitua que "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Fl. 747:INDEFIRO a expedição de certidão premonitória, uma vez que com o reconhecimento da impenhorabilidade do apartamento supramencionado, não existe utilidade prática no pleito formulado, sobretudo considerando-se que a medida é destinada a reservar bens para a garantia do débito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 717/719: Trata-se de impugnação à penhora oposta por MAURÍCIO NASTARI. Alega que foi requerida a penhora das vagas de garagem da unidade autônoma nº 84, situada no Largo Senador Raul Cardoso, 250, nesta Capital e Comarca. Sustenta que os imóveis teriam a natureza de bem de família. Requer o acolhimento da impugnação e o reconhecimento da impenhorabilidade das vagas. Sobreveio manifestação da parte exequente (fls. 744/747). A impugnação não comporta acolhimento. A proteção jurídica ao bem de família se justifica devido à tutela da dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família, desde que comprovado que o bem é o único imóvel existente no patrimônio do executado e de sua família, bem como que haja utilização familiar do bem. Não obstante, a despeito dos esforços argumentativos da parte autora, inviável que se reconheça a impenhorabilidade das vagas de garagem. Considerando-se que as vagas possuem matrículas autônomas, conforme certidões juntadas às fls. 678/686, inviável que se conceba que estas sejam bens acessórios em relação à unidade autônoma, sobretudo considerando-se que a própria individualização permite que haja gravame que recaia apenas sobre uma ou mais vagas. Com base em tal premissa, a Súmula nº 449 do Colendo Superior Tribunal de Justiça preceitua que "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Fl. 747:INDEFIRO a expedição de certidão premonitória, uma vez que com o reconhecimento da impenhorabilidade do apartamento supramencionado, não existe utilidade prática no pleito formulado, sobretudo considerando-se que a medida é destinada a reservar bens para a garantia do débito. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 717 e seguintes: primeiramente, ante a inércia dos executados para regularização do polo passivo, por decisão de fls. 707 foi levantada a suspensão do feito, pois demonstrou o exequente a inexistência de abertura de inventário. Portanto, não mais subsiste a suspensão. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, diga o exequente quanto à alegação de impenhorabilidade das vagas de garagem. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 717 e seguintes: primeiramente, ante a inércia dos executados para regularização do polo passivo, por decisão de fls. 707 foi levantada a suspensão do feito, pois demonstrou o exequente a inexistência de abertura de inventário. Portanto, não mais subsiste a suspensão. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, diga o exequente quanto à alegação de impenhorabilidade das vagas de garagem. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 709/711: defiro o pedido. Intimem-se os sucessores do coexecutado Ernesto: Wanice, Maurício e Rodrigo para se manifestarem nos termos do artigo 690, do Código de Processo Civil quanto à habilitação na condição de sucessores. Cumpra-se decisão de fls. 687, expedindo-se termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 709/711: defiro o pedido. Intimem-se os sucessores do coexecutado Ernesto: Wanice, Maurício e Rodrigo para se manifestarem nos termos do artigo 690, do Código de Processo Civil quanto à habilitação na condição de sucessores. Cumpra-se decisão de fls. 687, expedindo-se termo de penhora. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/705: considerando que decorrido o prazo sem a regularização do polo passivo e ante a notícia de que inexiste inventário em andamento. Providencie o exequente o necessário para a inclusão dos herdeiros do coexecutado Ernesto Nastari no polo passivo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 704/705: considerando que decorrido o prazo sem a regularização do polo passivo e ante a notícia de que inexiste inventário em andamento. Providencie o exequente o necessário para a inclusão dos herdeiros do coexecutado Ernesto Nastari no polo passivo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Fls. 699/700: A penhora do imóvel está suspensa, tal como o andamento da demanda, ante a necessidade de regularização do polo passivo, eis que houve notícia de falecimento do coexecutado ERNESTO. Assim, diante da inércia da parte executada, incumbe ao exequente diligenciar para verificar a abertura de inventário ou arrolamento em nome do coexecutado falecido, por meio da juntada de certidão de distribuição de processos cíveis em seu nome, bem como eventual certidão de objeto e pé, se o caso. Prazo: 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Fls. 699/700: A penhora do imóvel está suspensa, tal como o andamento da demanda, ante a necessidade de regularização do polo passivo, eis que houve notícia de falecimento do coexecutado ERNESTO. Assim, diante da inércia da parte executada, incumbe ao exequente diligenciar para verificar a abertura de inventário ou arrolamento em nome do coexecutado falecido, por meio da juntada de certidão de distribuição de processos cíveis em seu nome, bem como eventual certidão de objeto e pé, se o caso. Prazo: 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Noticiado o falecimento do coexecutado Ernesto Nastari Netto (fls. 690), não houve a regularização do polo passivo, conforme certificado às fls. 696-verso. Assim, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Noticiado o falecimento do coexecutado Ernesto Nastari Netto (fls. 690), não houve a regularização do polo passivo, conforme certificado às fls. 696-verso. Assim, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0122523-30.2008.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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