| Exeqte |
Condomínio Edifício Maria Tudor
Advogada: Diná Aparecida Alves Siqueira Advogada: Regina Cassia La Ferrera Estrela |
| Exectda |
Espólio de Natuche Nazaré Rodrigues
Advogado: Marcelo Seccato de Sousa |
| Interesdo. | NivaldoRodrigues Ferreira da Silva |
| Gestor |
Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado: Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
| TerIntCer | Clóvis Ferraz Wey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de débitos condominiais relativos à unidade 1305. Após o falecimento da ré e substituição pelo espólio, procedeu-se à penhora e avaliação do imóvel. O leiloeiro oficial apresentou edital com o valor da avaliação atualizado monetariamente para R$ 298.301,96 em abril de 2026. A atualização monetária do laudo de 2016 é medida suficiente, estando preclusa a discussão técnica sobre o valor de avaliação . Por ser dívida propter rem, os débitos condominiais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do Art. 908, § 1º, do CPC . A ciência do caucionário falecido é suprida pela publicidade do edital, garantindo a segurança jurídica necessária (Art. 889, parágrafo único, CPC) . HOMOLOGO o edital de fls. 869/875 . As praças ocorrerão em: 26/05/2026 (1ª) e 29/05/2026 (2ª). O valor da avaliação é de R$ 298.301,96, com lance mínimo de 60% na segunda hasta. Fica autorizada a participação do exequente . Ciência às partes. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de débitos condominiais relativos à unidade 1305. Após o falecimento da ré e substituição pelo espólio, procedeu-se à penhora e avaliação do imóvel. O leiloeiro oficial apresentou edital com o valor da avaliação atualizado monetariamente para R$ 298.301,96 em abril de 2026. A atualização monetária do laudo de 2016 é medida suficiente, estando preclusa a discussão técnica sobre o valor de avaliação . Por ser dívida propter rem, os débitos condominiais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do Art. 908, § 1º, do CPC . A ciência do caucionário falecido é suprida pela publicidade do edital, garantindo a segurança jurídica necessária (Art. 889, parágrafo único, CPC) . HOMOLOGO o edital de fls. 869/875 . As praças ocorrerão em: 26/05/2026 (1ª) e 29/05/2026 (2ª). O valor da avaliação é de R$ 298.301,96, com lance mínimo de 60% na segunda hasta. Fica autorizada a participação do exequente . Ciência às partes. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40564126-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 17:04 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de débitos condominiais relativos à unidade 1305. Após o falecimento da ré e substituição pelo espólio, procedeu-se à penhora e avaliação do imóvel. O leiloeiro oficial apresentou edital com o valor da avaliação atualizado monetariamente para R$ 298.301,96 em abril de 2026. A atualização monetária do laudo de 2016 é medida suficiente, estando preclusa a discussão técnica sobre o valor de avaliação . Por ser dívida propter rem, os débitos condominiais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do Art. 908, § 1º, do CPC . A ciência do caucionário falecido é suprida pela publicidade do edital, garantindo a segurança jurídica necessária (Art. 889, parágrafo único, CPC) . HOMOLOGO o edital de fls. 869/875 . As praças ocorrerão em: 26/05/2026 (1ª) e 29/05/2026 (2ª). O valor da avaliação é de R$ 298.301,96, com lance mínimo de 60% na segunda hasta. Fica autorizada a participação do exequente . Ciência às partes. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de débitos condominiais relativos à unidade 1305. Após o falecimento da ré e substituição pelo espólio, procedeu-se à penhora e avaliação do imóvel. O leiloeiro oficial apresentou edital com o valor da avaliação atualizado monetariamente para R$ 298.301,96 em abril de 2026. A atualização monetária do laudo de 2016 é medida suficiente, estando preclusa a discussão técnica sobre o valor de avaliação . Por ser dívida propter rem, os débitos condominiais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do Art. 908, § 1º, do CPC . A ciência do caucionário falecido é suprida pela publicidade do edital, garantindo a segurança jurídica necessária (Art. 889, parágrafo único, CPC) . HOMOLOGO o edital de fls. 869/875 . As praças ocorrerão em: 26/05/2026 (1ª) e 29/05/2026 (2ª). O valor da avaliação é de R$ 298.301,96, com lance mínimo de 60% na segunda hasta. Fica autorizada a participação do exequente . Ciência às partes. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40564126-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 17:04 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40556553-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 16:11 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Fls. 837/838: Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 837/838: Dê-se ciência às partes. |
| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40022459-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 15:06 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pelo Condomínio exequente, ao leiloeiro para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações prestadas pelo Condomínio exequente, ao leiloeiro para prosseguimento. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41419401-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/06/2025 16:50 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 823. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 823. |
| 14/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/029603-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto Carlos Nogueira |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40643814-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 18:17 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Disponibilização: 06/03/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese o retorno positivo do AR, este foi recebido por terceira pessoa e considerando que a intimação é para regularidade da venda do imóvel em hasta pública, reputo necessária nova diligência, desta vez por mandado, para que o Oficial de Justiça se certifique da cabal intimação do terceiro. Para tanto, recolha o interessado a diligência de condução de Oficial de Justiça, após expeça-se o mandado de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o retorno positivo do AR, este foi recebido por terceira pessoa e considerando que a intimação é para regularidade da venda do imóvel em hasta pública, reputo necessária nova diligência, desta vez por mandado, para que o Oficial de Justiça se certifique da cabal intimação do terceiro. Para tanto, recolha o interessado a diligência de condução de Oficial de Justiça, após expeça-se o mandado de intimação. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40299958-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2025 16:38 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA725344598TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clóvis Ferraz Wey |
| 07/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725344540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clóvis Ferraz Wey Diligência : 03/12/2024 |
| 06/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42392161-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/10/2024 16:12 |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42348249-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 12:10 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Disponibilização: 20/09/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: 1) Pp. 741/756: Anote-se a penhora no rosto dos autos 1008679-51.2009.8.26.0100, 3ª Vara Cível. 2) Pp. 760/765: Caberá ao leiloeiro fazer constar no edital a responsabilidade do arrematante que consta no artigo 908, §1°, do CPC. 3) Pp. 777/783: Tratando-se de processos diversos, caso exista diferença, deverá ser paga normalmente pelo exequente em caso de arrematação, assim como deverá arcar com eventuais ônus, por falta de amparo legal para pretensão de abatimento e/ou isenção. Caberá ao exequente providenciar o necessário para intimação interessado (locador) que consta na Av. 04 da matrícula do imóvel a ser leiloado, em 15 dias. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2024. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Pp. 741/756: Anote-se a penhora no rosto dos autos 1008679-51.2009.8.26.0100, 3ª Vara Cível. 2) Pp. 760/765: Caberá ao leiloeiro fazer constar no edital a responsabilidade do arrematante que consta no artigo 908, §1°, do CPC. 3) Pp. 777/783: Tratando-se de processos diversos, caso exista diferença, deverá ser paga normalmente pelo exequente em caso de arrematação, assim como deverá arcar com eventuais ônus, por falta de amparo legal para pretensão de abatimento e/ou isenção. Caberá ao exequente providenciar o necessário para intimação interessado (locador) que consta na Av. 04 da matrícula do imóvel a ser leiloado, em 15 dias. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2024. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41417089-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2024 17:32 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41231701-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2024 18:12 |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41205285-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 16:54 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: 1. Pp. 727/732: Ciência à parte executada (CPC, art. 437, §1º). 2. Pp. 724/726: Nada a reconsiderar. 3. Pretende o exequente que o imóvel penhorado no feito principal, conforme p. 200 destes autos digitalizados e averbação na matrícula indicada à p. 698 seja levado a leilão. 4. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 5. Nomeio leiloeiro GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 7. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 8. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 9. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 10. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Pp. 727/732: Ciência à parte executada (CPC, art. 437, §1º). 2. Pp. 724/726: Nada a reconsiderar. 3. Pretende o exequente que o imóvel penhorado no feito principal, conforme p. 200 destes autos digitalizados e averbação na matrícula indicada à p. 698 seja levado a leilão. 4. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 5. Nomeio leiloeiro GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 7. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 8. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 9. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 10. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40003046-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/01/2024 16:14 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 704/712: Declaratórios fincados na alegação de que a decisão de p. 700/701 é equivocada, omissa e contraditória porque determinou a juntada da planilha atualizada do débito existente apenas nestes autos. Conheço os embargos, porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento. A decisão embargada, em boa verdade, não padece das eivas apontadas. Como dito, instado o executado a se manifestar, não houve concordância com a reunião das dívidas para adjudicação do imóvel pelo total de débitos existentes, inclusive em ações diversas, tampouco há amparo legal para que seja feito sem a anuência do devedor. Assim, deve a adjudicação se dar pelo débito aqui existente, cabendo ao credor o depósito da diferença e providenciar o necessário para que este valor seja direcionado à liquidação dos demais débitos. Por estes motivos os embargos devem ser REJEITADOS, mantendo-se a decisão embargada, tal qual foi lançada. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 22/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Pp. 704/712: Declaratórios fincados na alegação de que a decisão de p. 700/701 é equivocada, omissa e contraditória porque determinou a juntada da planilha atualizada do débito existente apenas nestes autos. Conheço os embargos, porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento. A decisão embargada, em boa verdade, não padece das eivas apontadas. Como dito, instado o executado a se manifestar, não houve concordância com a reunião das dívidas para adjudicação do imóvel pelo total de débitos existentes, inclusive em ações diversas, tampouco há amparo legal para que seja feito sem a anuência do devedor. Assim, deve a adjudicação se dar pelo débito aqui existente, cabendo ao credor o depósito da diferença e providenciar o necessário para que este valor seja direcionado à liquidação dos demais débitos. Por estes motivos os embargos devem ser REJEITADOS, mantendo-se a decisão embargada, tal qual foi lançada. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42392660-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2023 16:58 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: 1) Instado o executado sobre o pedido de adjudicação do imóvel que deu origem à dívida condominial quedou-se inerte a parte devedora (p. 664). Assim, defiro o pedido de adjudicação da unidade autônoma nº 1305, 13º andar, Bloco A, localizada na rua Barão de Iguape, nº 897, pelo valor de avaliação de R$ 260.134,72 (pp. 266/323 e 669). 2) Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito existente nestes autos. Relativamente à demais execuções existentes entre as mesmas partes, apontadas à p. 564, deverá o exequente requerer o quê de direito nos respectivos Juízos. 2) Após a comprovação efetiva do pagamento da diferença, caso o valor do crédito seja inferior ao valor do bem, e da quitação do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. 3) Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 15 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas necessárias. Na mesma oportunidade, deverá o interessado comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos arts. 799 e 889 do CPC, comprovando-se nos autos. 4) Em seguida, deverá ser certificado pela Serventia se houve o integral cumprimento das determinações acima, sendo que, em caso positivo, deverá ser expedido a carta de adjudicação, bem como mandado de imissão na posse ou ordem de entrega ao exequente, caso haja requerimento expresso nesse sentido. 5) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente, em 15 dias, elaborar nova planilha de débito, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 6) Oportunamente, tornem conclusos. 7) Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Instado o executado sobre o pedido de adjudicação do imóvel que deu origem à dívida condominial quedou-se inerte a parte devedora (p. 664). Assim, defiro o pedido de adjudicação da unidade autônoma nº 1305, 13º andar, Bloco A, localizada na rua Barão de Iguape, nº 897, pelo valor de avaliação de R$ 260.134,72 (pp. 266/323 e 669). 2) Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito existente nestes autos. Relativamente à demais execuções existentes entre as mesmas partes, apontadas à p. 564, deverá o exequente requerer o quê de direito nos respectivos Juízos. 2) Após a comprovação efetiva do pagamento da diferença, caso o valor do crédito seja inferior ao valor do bem, e da quitação do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. 3) Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 15 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas necessárias. Na mesma oportunidade, deverá o interessado comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos arts. 799 e 889 do CPC, comprovando-se nos autos. 4) Em seguida, deverá ser certificado pela Serventia se houve o integral cumprimento das determinações acima, sendo que, em caso positivo, deverá ser expedido a carta de adjudicação, bem como mandado de imissão na posse ou ordem de entrega ao exequente, caso haja requerimento expresso nesse sentido. 5) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente, em 15 dias, elaborar nova planilha de débito, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 6) Oportunamente, tornem conclusos. 7) Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41525487-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 31/07/2023 17:27 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Pp. 689/690: cumpra o exequente, integralmente, em derradeiros 15 dias, os despachos de p. 665 e 686, apresentando matrícula atualizada do imóvel cuja adjudicação pretende, com valor de certidão, pois em que pese mencionada a juntada, referido documento não acompanhou as petições de p. 668/670 e 689/690. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 689/690: cumpra o exequente, integralmente, em derradeiros 15 dias, os despachos de p. 665 e 686, apresentando matrícula atualizada do imóvel cuja adjudicação pretende, com valor de certidão, pois em que pese mencionada a juntada, referido documento não acompanhou as petições de p. 668/670 e 689/690. |
| 24/07/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41469466-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 24/07/2023 17:56 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Pretende o exequente a adjudicação do imóvel objeto dos débitos condominiais. Instado o executado a se manifestar sobre tal pretensão, quedou-se inerte (pp. 656 e 664). Também não houve manifestação a respeito dos cálculos atualizados das dívidas condominiais executadas nestes autos, bem como nos autos nº 0123362-60.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível e nº 1008679-51.2009.8.26.0100, em trâmite perante 3ª Vara Cível, tampouco sobre o cálculo de atualização do valor do imóvel (pp. 680 e 685). Assim, cumpra o exequente, integralmente, em 15 dias, o despacho de p. 665, apresentando matrícula atualizada do imóvel cuja adjudicação pretende, com valor de certidão, pois em que pese mencioada a juntada do documento, não acompanhou a petição de p. 668/670. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pretende o exequente a adjudicação do imóvel objeto dos débitos condominiais. Instado o executado a se manifestar sobre tal pretensão, quedou-se inerte (pp. 656 e 664). Também não houve manifestação a respeito dos cálculos atualizados das dívidas condominiais executadas nestes autos, bem como nos autos nº 0123362-60.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível e nº 1008679-51.2009.8.26.0100, em trâmite perante 3ª Vara Cível, tampouco sobre o cálculo de atualização do valor do imóvel (pp. 680 e 685). Assim, cumpra o exequente, integralmente, em 15 dias, o despacho de p. 665, apresentando matrícula atualizada do imóvel cuja adjudicação pretende, com valor de certidão, pois em que pese mencioada a juntada do documento, não acompanhou a petição de p. 668/670. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para manifestação |
| 31/03/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40590361-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 31/03/2023 12:41 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Diante dos valores apresentados, faculta-se o contraditório (parte-devedora). Prazo: quinze dias. Após, tornem-me. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos valores apresentados, faculta-se o contraditório (parte-devedora). Prazo: quinze dias. Após, tornem-me. Int. |
| 07/03/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40396105-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 07/03/2023 17:29 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Pp. 659/660: para apreciação do pedido formulado, providencie o exequente, em quinze dias, a juntada aos autos da planilha de débitos discriminada e atualizada, além da matrícula atualizada do imóvel cuja adjudicação pretende, com valor de certidão. Com a providência, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pp. 659/660: para apreciação do pedido formulado, providencie o exequente, em quinze dias, a juntada aos autos da planilha de débitos discriminada e atualizada, além da matrícula atualizada do imóvel cuja adjudicação pretende, com valor de certidão. Com a providência, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para manifestação |
| 15/02/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40258383-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 15/02/2023 14:31 |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos de pp. 563/655, em 15 dias. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos de pp. 563/655, em 15 dias. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41477532-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 24/08/2022 11:29 |
| 19/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 26/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/048036-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2020 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 26/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/048032-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2020 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 26/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/024832-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2019 |
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/017563-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2022 Local: Oficial de justiça - Bruno Gomes de Oliveira |
| 27/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/017559-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2022 Local: Oficial de justiça - Andreas Georgios Farah Zavitzanos |
| 19/04/2022 |
Guia Juntada
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| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, e tendo em vista que observados os parâmetros estabelecidos no Comunicado CG nº 466/2020, homologo a digitalização do presente feito. 2) Pp. 545/546: cumpra-se o determinado em p. 539, item 2. Custas às pp. 528/529. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, e tendo em vista que observados os parâmetros estabelecidos no Comunicado CG nº 466/2020, homologo a digitalização do presente feito. 2) Pp. 545/546: cumpra-se o determinado em p. 539, item 2. Custas às pp. 528/529. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42044180-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 12:57 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. |
| 30/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 458/460: indefiro a reunião dos feitos, como pretendido pela parte exequente. A uma, porque não demonstrou que, de fato, tais ações possuem as mesmas partes, são relacionadas a débitos gerados pelo não pagamento de cotas condominiais de uma mesma unidade e estão na mesma fase processual (cumprimento de sentença). A duas, porque dificultaria o processamento dos feitos e, principalmente, poderia prejudicar a defesa da parte executada, a qual, como se sabe, pode eventualmente suscitar questões decorrentes da fase de conhecimento (por exemplo, aquelas de ordem pública), as quais poderiam alterar o desfecho das execuções ainda em trâmite. 2) Intimem-se os executados por mandado. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 458/460: indefiro a reunião dos feitos, como pretendido pela parte exequente. A uma, porque não demonstrou que, de fato, tais ações possuem as mesmas partes, são relacionadas a débitos gerados pelo não pagamento de cotas condominiais de uma mesma unidade e estão na mesma fase processual (cumprimento de sentença). A duas, porque dificultaria o processamento dos feitos e, principalmente, poderia prejudicar a defesa da parte executada, a qual, como se sabe, pode eventualmente suscitar questões decorrentes da fase de conhecimento (por exemplo, aquelas de ordem pública), as quais poderiam alterar o desfecho das execuções ainda em trâmite. 2) Intimem-se os executados por mandado. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Abra-se volume dos autos. 2. Fls. 458/460: diga a executada em 05 dias. 3. Após, tornem conclusos com brevidade para decisão, se em termos. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Abra-se volume dos autos. 2. Fls. 458/460: diga a executada em 05 dias. 3. Após, tornem conclusos com brevidade para decisão, se em termos. Int. |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca dos mandados negativos, conforme certidões do Oficial de Justiça. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca dos mandados negativos, conforme certidões do Oficial de Justiça. |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 427/428: Conforme artigo 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, se dá a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Não há ainda notícia de abertura de inventário, de modo que a citação do espólio pode ocorrer na pessoa de qualquer dos herdeiros. Em vista disso, defiro a tentativa de citação dos três herdeiros indicados às fls. 768, desde logo registrando que bastará a citação de qualquer um para que se afigure válida a representação do espolio nos autos. Saliento, por oportuno, que nos termos do artigo 616, inciso VI do CPC, o credor também tem legitimidade para requerer abertura do inventário, de modo que eventual óbice à satisfação do crédito que se verifique nestes autos por conta da ausência de tal procedimento deverá ser suprida pelo próprio exequente, valendo-se da prerrogativa conferida por lei. 2. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros para os termos da ação. 3. Retifique a serventia o polo passivo da demanda para que conste espólio de NATUCHE NAZARÉ RODRIGUES. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 427/428: Conforme artigo 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, se dá a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Não há ainda notícia de abertura de inventário, de modo que a citação do espólio pode ocorrer na pessoa de qualquer dos herdeiros. Em vista disso, defiro a tentativa de citação dos três herdeiros indicados às fls. 768, desde logo registrando que bastará a citação de qualquer um para que se afigure válida a representação do espolio nos autos. Saliento, por oportuno, que nos termos do artigo 616, inciso VI do CPC, o credor também tem legitimidade para requerer abertura do inventário, de modo que eventual óbice à satisfação do crédito que se verifique nestes autos por conta da ausência de tal procedimento deverá ser suprida pelo próprio exequente, valendo-se da prerrogativa conferida por lei. 2. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros para os termos da ação. 3. Retifique a serventia o polo passivo da demanda para que conste espólio de NATUCHE NAZARÉ RODRIGUES. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 421: defiro vista dos autos, por 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 421: defiro vista dos autos, por 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. |
| 17/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
decorreu o prazo legal sem manifestação dos interessados .remeto os autos ao arquivo geral |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 01/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 411: defiro o prazo de 20 dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 411: defiro o prazo de 20 dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Fls. 402: Ciência ao interessado acerca do mandado negativo conforme certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 402: Ciência ao interessado acerca do mandado negativo conforme certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 378: Para fins de cumprimento da determinação de fls. 381, providencie o exequente no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligencias do oficial de justiça. Com a providencia, expeça-se mandado de intimação na forma requerida. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378: Para fins de cumprimento da determinação de fls. 381, providencie o exequente no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligencias do oficial de justiça. Com a providencia, expeça-se mandado de intimação na forma requerida. Int. |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito de fls. 378, devendo o mesmo providenciar o preenchimento do Formulário MLE, no prazo de cinco dias. Com a expedição do MLE, cumpra-se a determinação de fls. 381 com urgência. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 19/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito de fls. 378, devendo o mesmo providenciar o preenchimento do Formulário MLE, no prazo de cinco dias. Com a expedição do MLE, cumpra-se a determinação de fls. 381 com urgência. Int. |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 378: intime-se a executada nos moldes requeridos. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 378: intime-se a executada nos moldes requeridos. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 10/07/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0031875-77.2003.8.26.0100 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 10/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0031875-77.2003.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 15/02/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 07/03/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 31/03/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/07/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 31/07/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 21/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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