| Reqte |
Aceco TI S/A
Advogado: Marcio Mello Casado Advogado: Marcello Daniel Covelli Cristalino |
| Reqdo | Tecnolach Industrial Ltda |
| Reqdo |
Tecnopastas Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Eduardo Oliveira Agustinho Advogada: Luciana Oliveira Agustinho Allan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que arquivei os autos em definitivo. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi postulado pelas partes. Nada Mais. |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 974/994 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 331/340: Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo de instrumento. 2- Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 30591/PR), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 09/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que arquivei os autos em definitivo. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi postulado pelas partes. Nada Mais. |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 974/994 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 331/340: Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo de instrumento. 2- Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 30591/PR), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 331/340: Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo de instrumento. 2- Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1415/1420 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 322/327: ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento, que deu parcial provimento, em sede recursal. 2- Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 30591/PR), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 322/327: ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento, que deu parcial provimento, em sede recursal. 2- Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. |
| 30/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 959/974 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/253: Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguardem o desfecho do recurso interposto pelas agravantes. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 252/253: Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguardem o desfecho do recurso interposto pelas agravantes. Intimem-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40315500-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2021 15:43 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1519/1554 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A embargante, claramente, não concorda com o mérito da decisão prolatada por este juízo, o que não pode ser combatido por embargos de declaração, mas por recurso próprio. O entendimento deste juízo foi bastante expresso no sentido de reconhecer a perda do objeto deste incidente em razão de as aqui requeridas TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA terem figurado como rés na ação distribuída sob o n. 1053785-21.2018.8.26.0100. A propósito, o item b da parte dispositiva da sentença que julgou a ação principal expressamente menciona o nome das aqui requeridas como condenadas às obrigações dispostas naquela sentença. Embora compreenda a tese apresentada pela embargante, reforço meu entendimento constante da decisão das fls. 229/230. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 15/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 247/248: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A embargante, claramente, não concorda com o mérito da decisão prolatada por este juízo, o que não pode ser combatido por embargos de declaração, mas por recurso próprio. O entendimento deste juízo foi bastante expresso no sentido de reconhecer a perda do objeto deste incidente em razão de as aqui requeridas TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA terem figurado como rés na ação distribuída sob o n. 1053785-21.2018.8.26.0100. A propósito, o item b da parte dispositiva da sentença que julgou a ação principal expressamente menciona o nome das aqui requeridas como condenadas às obrigações dispostas naquela sentença. Embora compreenda a tese apresentada pela embargante, reforço meu entendimento constante da decisão das fls. 229/230. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40196080-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2021 19:18 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1048/1060 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1189/1211 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação dos embargantes, na verdade, refere-se ao mérito da decisão e deve ser combatida pela via própria. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 05/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação dos embargantes, na verdade, refere-se ao mérito da decisão e deve ser combatida pela via própria. Intimem-se. |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão das fls. 229/230. Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão da omissão da decisão quanto aos ônus da sucumbência acolho-os para que conste a seguinte redação na parte final da decisão: Diante da instauração do contraditório, dada a resistência da parte requerida, e s sucumbência preponderante (artigo 86, PU, do Código de Processo Civil), condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 10.000,00. Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40113987-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2021 14:58 |
| 01/02/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 233/234: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão das fls. 229/230. Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão da omissão da decisão quanto aos ônus da sucumbência acolho-os para que conste a seguinte redação na parte final da decisão: Diante da instauração do contraditório, dada a resistência da parte requerida, e s sucumbência preponderante (artigo 86, PU, do Código de Processo Civil), condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 10.000,00. Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. Intimem-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40087714-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2021 15:25 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1334/1350 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. ACECO TI S/A apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA, distribuído por dependência ao processo n. 0034036-35.2018.8.26.0100, no qual postula a seja removido "o véu das empresas requeridas e as incluindo como partes no processo principal". Manifestação das requeridas nas fls. 196/208. DECIDO. Nesta data houve o julgamento da ação principal (processo n. 0034036-35.2018.8.26.0100), em conjunto com as ações distribuídas sob os n. 1053785-21.2018.8.26.0100 e 1032091-59.2019.8.26.0100. Os pedidos formulados pela parte autora SPARCH TECNOLOGIA, SEGURANÇA EM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, MOACIR DA CUNHA, BRENO VINICIUS DE AMORIM, MARCEL DARU, CARLOS ALBERTO DE ARRUDA MENDES, RONALDO CARRIJO RAVAGLIA e CLAUZER ESTEVES DZIEDZIENSKY foram julgados improcedentes e, na mesma sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados por ACECO TI S/A contra MOACIR DA CUNHA, RONALDO CARRIJO RAVAGLIA, BRENO VINICIUS DE AMORIM, MARCEL DARU, CLAUZER ESTEVES DZIEDZIENSKY, CARLOS ALBERTO DE ARRUDA MENDES, SPARCH TECNOLOGIA, SEGURANÇA EM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA (grifo meu), nos autos do processo n. 1053785-21.2018.8.26.0100. Diante dos referidos julgamentos, houve perda do objeto discutido no presente incidente, na medida em que os aqui requeridos figuram como réus no processo n. 1053785-21.2018.8.26.0100, ao passo que em razão da procedência do pedido relacionado ao cumprimento da cláusula 7ª do contrato firmado entre as partes, estão submetidos à obrigação de não concorrência. Posto isso, reconheço a perda do objeto do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que fica, por consequência extinto, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 12/01/2021 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. ACECO TI S/A apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA, distribuído por dependência ao processo n. 0034036-35.2018.8.26.0100, no qual postula a seja removido "o véu das empresas requeridas e as incluindo como partes no processo principal". Manifestação das requeridas nas fls. 196/208. DECIDO. Nesta data houve o julgamento da ação principal (processo n. 0034036-35.2018.8.26.0100), em conjunto com as ações distribuídas sob os n. 1053785-21.2018.8.26.0100 e 1032091-59.2019.8.26.0100. Os pedidos formulados pela parte autora SPARCH TECNOLOGIA, SEGURANÇA EM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, MOACIR DA CUNHA, BRENO VINICIUS DE AMORIM, MARCEL DARU, CARLOS ALBERTO DE ARRUDA MENDES, RONALDO CARRIJO RAVAGLIA e CLAUZER ESTEVES DZIEDZIENSKY foram julgados improcedentes e, na mesma sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados por ACECO TI S/A contra MOACIR DA CUNHA, RONALDO CARRIJO RAVAGLIA, BRENO VINICIUS DE AMORIM, MARCEL DARU, CLAUZER ESTEVES DZIEDZIENSKY, CARLOS ALBERTO DE ARRUDA MENDES, SPARCH TECNOLOGIA, SEGURANÇA EM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, TECNOPASTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA (grifo meu), nos autos do processo n. 1053785-21.2018.8.26.0100. Diante dos referidos julgamentos, houve perda do objeto discutido no presente incidente, na medida em que os aqui requeridos figuram como réus no processo n. 1053785-21.2018.8.26.0100, ao passo que em razão da procedência do pedido relacionado ao cumprimento da cláusula 7ª do contrato firmado entre as partes, estão submetidos à obrigação de não concorrência. Posto isso, reconheço a perda do objeto do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que fica, por consequência extinto, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1105/1116 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. Nesta data prolatei decisão nos autos do processo n. 0034036-35.2018.8.26.0100, dando conta de que haverá o julgamento conjuntos daquele feito, conexo ao de n. 1053785-21.2018..8.26.0100, ocasião em que serão julgados, também, os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica aqueles vinculados, o que inclui o presente. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Nesta data prolatei decisão nos autos do processo n. 0034036-35.2018.8.26.0100, dando conta de que haverá o julgamento conjuntos daquele feito, conexo ao de n. 1053785-21.2018..8.26.0100, ocasião em que serão julgados, também, os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica aqueles vinculados, o que inclui o presente. Intimem-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 999/1003 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a devolução do aviso de recebimento da carta de citação com a informação "mudou-se". Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 17/05/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora sobre a devolução do aviso de recebimento da carta de citação com a informação "mudou-se". |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1108/1122 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a produção da prova técnica determinada nos autos n. 0076467-84.2018.8.26.0100. Após, tornem os autos conclusos para a decisão do incidente. Int. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 31/01/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a produção da prova técnica determinada nos autos n. 0076467-84.2018.8.26.0100. Após, tornem os autos conclusos para a decisão do incidente. Int. |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41308752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 12:12 |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41304206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 16:52 |
| 28/09/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41303079-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/09/2018 15:41 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 956/964 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Int. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Luciana Oliveira Agustinho Allan (OAB 52670/PR) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41172745-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2018 15:51 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1013/1024 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores, em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os autores, em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foi solucionado o chamado de suporte técnido SD1271587, com a regularização deste incidente de desconsideração de personalidade jurídica no fluxo empresarial, razão pela qual remeto os autos à conclusão para decisão |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40968084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 11:22 |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0034036-35.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Contestação |
| 28/09/2018 |
Indicação de Provas |
| 28/09/2018 |
Indicação de Provas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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