Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0056101-24.2018.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Rodrigues Barbosa, Mac Dowel de Figueiredo, Gasparian Advogados
Advogada:  Tais Borja Gasparian  
Exectdo  Instituto Cultural Galeria do Rock
Advogada:  Regiane Cristina Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
03/09/2018 Arquivado Provisoriamente
22/08/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 6
21/08/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls.06/07, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, comunicando-se a este juízo para posterior extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Regiane Cristina Ferreira Braga (OAB 174363/SP), Tais Borja Gasparian (OAB 74182/SP)
20/08/2018 Decisão
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls.06/07, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, comunicando-se a este juízo para posterior extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Intimem-se.
20/08/2018 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/08/2018 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.