| Reqte |
Elias Alves de Lima
Advogada: Patricia Soares Lins Macedo |
| Reqdo |
Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenv. Agrícola e Sivicultura
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura Síndico: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 443/451 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: A presente demanda foi julgada extinta sem resolução de mérito por ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento da taxa judiciária (fls. 44). A extinção do feito sob tal fundamento, equiparável ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), não autoriza a exigência a posteriori da taxa judiciária, o que exclui, por consequência, a inscrição na dívida ativa, conforme pacífico na jurisprudência. Assim, arquivem-se os autos. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
A presente demanda foi julgada extinta sem resolução de mérito por ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento da taxa judiciária (fls. 44). A extinção do feito sob tal fundamento, equiparável ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), não autoriza a exigência a posteriori da taxa judiciária, o que exclui, por consequência, a inscrição na dívida ativa, conforme pacífico na jurisprudência. Assim, arquivem-se os autos. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 443/451 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: A presente demanda foi julgada extinta sem resolução de mérito por ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento da taxa judiciária (fls. 44). A extinção do feito sob tal fundamento, equiparável ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), não autoriza a exigência a posteriori da taxa judiciária, o que exclui, por consequência, a inscrição na dívida ativa, conforme pacífico na jurisprudência. Assim, arquivem-se os autos. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
A presente demanda foi julgada extinta sem resolução de mérito por ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento da taxa judiciária (fls. 44). A extinção do feito sob tal fundamento, equiparável ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), não autoriza a exigência a posteriori da taxa judiciária, o que exclui, por consequência, a inscrição na dívida ativa, conforme pacífico na jurisprudência. Assim, arquivem-se os autos. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR158845896TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elias Alves de Lima |
| 04/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - COM CARTA PARA AUTOR - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - COM ATOS |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO- VINCULAÇÃO GUIA DARE - TAXA - COBRANÇA OU ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - SEM ATAOS |
| 11/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 435/457 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos. 1. A parte requerente foi intimada para apresentar a documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade processual (fl. 40), porém quedou-se inerte (fl. 43). Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. No mais, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, uma vez que a autora não atendeu a determinação para regularizar sua petição inicial, desatendendo ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. Apesar de regularmente intimada a emenda-la (fl. 40), a parte quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 43, não apresentando os documentos, nem recolhendo as despesas processuais devidas. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial (art. 485, I, NCPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários por ausência de resistência. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 16/10/2019 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. 1. A parte requerente foi intimada para apresentar a documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade processual (fl. 40), porém quedou-se inerte (fl. 43). Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. No mais, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, uma vez que a autora não atendeu a determinação para regularizar sua petição inicial, desatendendo ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. Apesar de regularmente intimada a emenda-la (fl. 40), a parte quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 43, não apresentando os documentos, nem recolhendo as despesas processuais devidas. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial (art. 485, I, NCPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários por ausência de resistência. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. P.I.C. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 453/477 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 37/8: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou, à falta de relação formal, comprovante idôneo de toda e qualquer fonte de renda, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral atualizada e último demonstrativo de resultados de qualquer firma ou sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. 2. Ou, no mesmo prazo, deverá o habilitante recolher as custas de publicação de edital. Int. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 37/8: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou, à falta de relação formal, comprovante idôneo de toda e qualquer fonte de renda, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral atualizada e último demonstrativo de resultados de qualquer firma ou sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. 2. Ou, no mesmo prazo, deverá o habilitante recolher as custas de publicação de edital. Int. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41218893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 18:20 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 454/475 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Recolha o autor as custas no valor de R$280,60, para publicação de edital. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as custas no valor de R$280,60, para publicação de edital. |
| 19/03/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41170511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 12:38 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 489/508 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Vistos. Promova-se o cadastramento da Cooperativa nos autos digitais. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Promova-se o cadastramento da Cooperativa nos autos digitais. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 28/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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