| Exeqte |
Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Advogada: Dialecthy Teresita Pavlopoulos |
| Reqda |
Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca
Advogado: Paulo Alves Esteves Advogado: Sergio Luiz Vilella de Toledo Invtante: Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a parte exequente aguardará a realização dos atos expropriatórios nos autos de n. 0007455-07.2023.8.26.0100 em andamento neste ofício judicial e do qual foi deferida a penhora no rosto dos autos, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 6 meses ou até notícia de conclusão da expropriação e pagamento. 2. Quanto ao valor atualizado do débito, aguarde-se momento oportuno para evitar a repetição de atos processuais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que a parte exequente aguardará a realização dos atos expropriatórios nos autos de n. 0007455-07.2023.8.26.0100 em andamento neste ofício judicial e do qual foi deferida a penhora no rosto dos autos, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 6 meses ou até notícia de conclusão da expropriação e pagamento. 2. Quanto ao valor atualizado do débito, aguarde-se momento oportuno para evitar a repetição de atos processuais. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40117976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 09:31 |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a parte exequente aguardará a realização dos atos expropriatórios nos autos de n. 0007455-07.2023.8.26.0100 em andamento neste ofício judicial e do qual foi deferida a penhora no rosto dos autos, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 6 meses ou até notícia de conclusão da expropriação e pagamento. 2. Quanto ao valor atualizado do débito, aguarde-se momento oportuno para evitar a repetição de atos processuais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que a parte exequente aguardará a realização dos atos expropriatórios nos autos de n. 0007455-07.2023.8.26.0100 em andamento neste ofício judicial e do qual foi deferida a penhora no rosto dos autos, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 6 meses ou até notícia de conclusão da expropriação e pagamento. 2. Quanto ao valor atualizado do débito, aguarde-se momento oportuno para evitar a repetição de atos processuais. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40117976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 09:31 |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40019952-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 08:40 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 390: Ante a inércia da parte exequente em dar efetivo andamento ao feito, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 12/01/2026 |
Determinada a citação
Vistos. Fls. 390: Ante a inércia da parte exequente em dar efetivo andamento ao feito, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000581593, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000581593, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 194 e 246/247: Em se tratando de loteamento com controle de acesso, dou o espólio de Ithamar por intimado (art. 248, §4°, CPC). Ademais, em data recente, foi anotado nos autos do processo n. 0007455-07.2023.8.26.0100, que tramita neste juízo e no qual o espólio já havia se habilitado, o arresto deferido a fls. 243/244 (item 3.1), não havendo dúvidas de que a parte executada tomou ciência acerca da instauração do presente incidente. 1.1. Venham conclusos os autos do cumprimento de sentença n. 0007455-07.2023 para que seja dada ciência ao espólio de Ithamar acerca da presente decisão. 2. Converto em penhora o arresto dos direitos sobre a fração do imóvel (apartamento duplex localizado nos 15º e 16º pavimentos do Edifício Villa Europa), objeto da matrícula nº 70.199, do 13º CRI de São Paulo, deferido a fls. 243/245 (item 3). Ao cartório para averbação via ARISP. 2.1. Converto em penhora o arresto no rosto dos autos do processo que tramita neste juízo e no qual já foi deferida a penhora dos direitos sobre o imóvel (proc. n. 0007455-07.2023). 2.2. Converto em penhora o arresto no rosto dos autos do processo n. 0003732-70.2022. 8.19.0209, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itatiaia/RJ (fls. 189). Dou à presente decisão força de ofício e seu encaminhamento caberá à parte exequente. 2.3. Comprovem os exequentes o recolhimento da taxa postal para intimação do espólio sobre as penhoras deferidas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 194 e 246/247: Em se tratando de loteamento com controle de acesso, dou o espólio de Ithamar por intimado (art. 248, §4°, CPC). Ademais, em data recente, foi anotado nos autos do processo n. 0007455-07.2023.8.26.0100, que tramita neste juízo e no qual o espólio já havia se habilitado, o arresto deferido a fls. 243/244 (item 3.1), não havendo dúvidas de que a parte executada tomou ciência acerca da instauração do presente incidente. 1.1. Venham conclusos os autos do cumprimento de sentença n. 0007455-07.2023 para que seja dada ciência ao espólio de Ithamar acerca da presente decisão. 2. Converto em penhora o arresto dos direitos sobre a fração do imóvel (apartamento duplex localizado nos 15º e 16º pavimentos do Edifício Villa Europa), objeto da matrícula nº 70.199, do 13º CRI de São Paulo, deferido a fls. 243/245 (item 3). Ao cartório para averbação via ARISP. 2.1. Converto em penhora o arresto no rosto dos autos do processo que tramita neste juízo e no qual já foi deferida a penhora dos direitos sobre o imóvel (proc. n. 0007455-07.2023). 2.2. Converto em penhora o arresto no rosto dos autos do processo n. 0003732-70.2022. 8.19.0209, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itatiaia/RJ (fls. 189). Dou à presente decisão força de ofício e seu encaminhamento caberá à parte exequente. 2.3. Comprovem os exequentes o recolhimento da taxa postal para intimação do espólio sobre as penhoras deferidas. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41646614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 11:05 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0059669-48.2018.8.26.0100 (processo principal 0195121-11.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - - Georges Basile Pavlopoulos - - Gabriel Basile Pavlopoulos - - Dialecthy Teresita Pavlopoulos - Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca - Fls. 262 - ciência às partes da nota de devolução do 13º CRI/SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 13º CRI/SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: DIALECTHY TERESITA PAVLOPOULOS (OAB 350246/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), DIALECTHY TERESITA PAVLOPOULOS (OAB 350246/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), DIALECTHY TERESITA PAVLOPOULOS (OAB 350246/SP), DIALECTHY TERESITA PAVLOPOULOS (OAB 350246/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fls. 262 - ciência às partes da nota de devolução do 13º CRI/SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 13º CRI/SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 262 - ciência às partes da nota de devolução do 13º CRI/SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 13º CRI/SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 02/06/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000568710, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DO ARRESTO. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000568710, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DO ARRESTO. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41015406-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 17:40 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 194: Quanto à citação do espólio de Ithamar, para fins de incidência do art. 248, §4°, CPC, informe a parte exequente - com a juntada de documentos comprobatórios - se o endereço se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. 1.1. Em caso negativo, forneça os meios para citação. 2. Fls. 195: Ciente sobre a efetivação do arresto no rosto dos autos do inventário (proc. n. 0003732-70.2022.8.19.0209). 3. Fls. 195/196: Neste momento, defiro o arresto dos direitos sobre a fração do imóvel (apartamento duplex localizado nos 15º e16º pavimentos do Edifício Villa Europa) descrito na matrícula nº 70.199, do 13º CRI de São Paulo, em nome de espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca. Providencie-se a averbação do arresto, pelo sistema ARISP, se possível, observando o e-mail da patrona da parte exequente (d_pavlopoulos@hotmail.com) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.1. Prematuro o pedido de "aproveitamento da avaliação e leilão com esta para a quitação do presente débito" (fls. 196), uma vez que ainda não é possível confirmar a regularidade da citação do espólio de Ithamar e, naqueles autos, os atos expropriatórios estão mais adiantados; contudo, fica deferido o arresto no rosto dos autos do processo que tramita perante este juízo e que ensejou a penhora anterior e avaliação do bem (proc. n. 0007455-07.2023.8.26.0100). Dou à presente decisão força de ofício e seu encaminhamento caberá à parte exequente. 4. Valor atualizado do débito: R$ 870.335,64. Intime-se. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 194: Quanto à citação do espólio de Ithamar, para fins de incidência do art. 248, §4°, CPC, informe a parte exequente - com a juntada de documentos comprobatórios - se o endereço se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. 1.1. Em caso negativo, forneça os meios para citação. 2. Fls. 195: Ciente sobre a efetivação do arresto no rosto dos autos do inventário (proc. n. 0003732-70.2022.8.19.0209). 3. Fls. 195/196: Neste momento, defiro o arresto dos direitos sobre a fração do imóvel (apartamento duplex localizado nos 15º e16º pavimentos do Edifício Villa Europa) descrito na matrícula nº 70.199, do 13º CRI de São Paulo, em nome de espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca. Providencie-se a averbação do arresto, pelo sistema ARISP, se possível, observando o e-mail da patrona da parte exequente (d_pavlopoulos@hotmail.com) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.1. Prematuro o pedido de "aproveitamento da avaliação e leilão com esta para a quitação do presente débito" (fls. 196), uma vez que ainda não é possível confirmar a regularidade da citação do espólio de Ithamar e, naqueles autos, os atos expropriatórios estão mais adiantados; contudo, fica deferido o arresto no rosto dos autos do processo que tramita perante este juízo e que ensejou a penhora anterior e avaliação do bem (proc. n. 0007455-07.2023.8.26.0100). Dou à presente decisão força de ofício e seu encaminhamento caberá à parte exequente. 4. Valor atualizado do débito: R$ 870.335,64. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40378374-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 09:49 |
| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744050279TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca Diligência : 05/02/2025 |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Regularizado o cadastro de partes, expeça-se carta de citação do executado Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca, na pessoa do inventariante Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca, no endereço de pág. 121. Custas às pág. 178/180. 2. No prazo de 15 dias, junte a parte exequente a planilha atualizada do débito. 3. Defiro o arresto no rosto dos autos nº 0003732-70.2022.8.19.0209 em tramite perante o MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro. O valor da dívida é de R$ 828.764,64 - pág. 121. Esta decisão valerá como ofício para comunicação do arresto no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ para a transferência do valor indicado para os autos em epígrafe. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação do arresto no prazo de 30 dias. 4. Esclareça a parte ativa se há matrícula individualizada para cada uma das unidades constantes na matrícula de n. 70199. Caso negativo, deverá indicar com exatidão o objeto que se pretende a penhora. Int. Advogados(s): Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 23/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Regularizado o cadastro de partes, expeça-se carta de citação do executado Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca, na pessoa do inventariante Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca, no endereço de pág. 121. Custas às pág. 178/180. 2. No prazo de 15 dias, junte a parte exequente a planilha atualizada do débito. 3. Defiro o arresto no rosto dos autos nº 0003732-70.2022.8.19.0209 em tramite perante o MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro. O valor da dívida é de R$ 828.764,64 - pág. 121. Esta decisão valerá como ofício para comunicação do arresto no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ para a transferência do valor indicado para os autos em epígrafe. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação do arresto no prazo de 30 dias. 4. Esclareça a parte ativa se há matrícula individualizada para cada uma das unidades constantes na matrícula de n. 70199. Caso negativo, deverá indicar com exatidão o objeto que se pretende a penhora. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42309672-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:35 |
| 08/10/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anotado o desarquivamento dos autos e o consequente levantamento da suspensão do feito, determino a correção do cadastro processual para retificação das partes, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. 2. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 26/09/2024 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. 1. Anotado o desarquivamento dos autos e o consequente levantamento da suspensão do feito, determino a correção do cadastro processual para retificação das partes, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. 2. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41609305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 11:14 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 121 (item "a"): O presente incidente de cumprimento de sentença versa exclusivamente sobre a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Sendo assim, determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão dos sucessores - Maria Gabriela, Georges, Gabriel e Dialecthy - no polo ativo e exclusão dos demais exequentes. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Fls. 121 (item "b"): Para regularização do polo passivo, junte a parte exequente em 15 dias o termo de nomeação do inventariante e comprove o recolhimento da complementação da taxa postal (fls. 127/129). 3. Fls. 121 (item "c"): O pedido de penhora no rosto será deferida após o cumprimento do item acima 4. Fls. 122 (item "d"): Juntem a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 24/06/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Fls. 121 (item "a"): O presente incidente de cumprimento de sentença versa exclusivamente sobre a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Sendo assim, determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão dos sucessores - Maria Gabriela, Georges, Gabriel e Dialecthy - no polo ativo e exclusão dos demais exequentes. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Fls. 121 (item "b"): Para regularização do polo passivo, junte a parte exequente em 15 dias o termo de nomeação do inventariante e comprove o recolhimento da complementação da taxa postal (fls. 127/129). 3. Fls. 121 (item "c"): O pedido de penhora no rosto será deferida após o cumprimento do item acima 4. Fls. 122 (item "d"): Juntem a certidão atualizada da matrícula do imóvel. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854650-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2024 11:43 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento das custas correspondentes (Lei Estadual n. 16.897/2018 e Comunicado TJSP n. 41/2024). Intime-se. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento das custas correspondentes (Lei Estadual n. 16.897/2018 e Comunicado TJSP n. 41/2024). Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O presente incidente de cumprimento de sentença versa exclusivamente sobre a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Considerando o falecimento da advogada exequente (pág. 95), e que já houve partilha de bens (pág. 96/104), deverão integrar o polo ativo todos os herdeiros da falecida. Providencie a parte ativa a correta qualificação, regularize a representação processual e promova a retificação no sistema processual, no prazo de 15 dias. 2. Pág. 110: Anote-se o falecimento, também, do executado. Para regularização do polo passivo, a parte exequente deverá qualificar e promover a citação do espólio, dos herdeiros ou sucessores do falecido, nos termos do art. 313 do CPC. Esclareça a parte ativa, no prazo de 15 dias, se houve a conclusão do processo de inventário (pág. 111) e se deseja penhora no rosto daqueles autos. 3. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 14/02/2024 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. 1. O presente incidente de cumprimento de sentença versa exclusivamente sobre a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Considerando o falecimento da advogada exequente (pág. 95), e que já houve partilha de bens (pág. 96/104), deverão integrar o polo ativo todos os herdeiros da falecida. Providencie a parte ativa a correta qualificação, regularize a representação processual e promova a retificação no sistema processual, no prazo de 15 dias. 2. Pág. 110: Anote-se o falecimento, também, do executado. Para regularização do polo passivo, a parte exequente deverá qualificar e promover a citação do espólio, dos herdeiros ou sucessores do falecido, nos termos do art. 313 do CPC. Esclareça a parte ativa, no prazo de 15 dias, se houve a conclusão do processo de inventário (pág. 111) e se deseja penhora no rosto daqueles autos. 3. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42324622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 11:10 |
| 22/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/02/2021 |
Expedição de documento
decurso-arquivc |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 387/400 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2020 Teor do ato: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resposta(s) da(s) pesquisa(s) disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 23/10/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 437/446 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Fls. 66/67: Cadastre-se o nome dos procuradores do executado e intime-se, conforme requerido, para pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Fls. 66/67: Cadastre-se o nome dos procuradores do executado e intime-se, conforme requerido, para pagamento. Intimem-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 485/502 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data anotei o(s) nome(s) do(s) patrono(s) da parte passiva no sistema informatizado, e remeti novamente à publicação: "1) Providencie a serventia a retificação da Classe do Processo para CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, do novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo o beneficiário da gratuidade. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, sem prejuízo do cumprimento das deliberações acima, caso queira, o credor poderá comparecer em cartório para requerer certidão para fins de protesto da sentença e inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, apresentando planilha atualizada do débito, conforme autorizam os artigos 517, § 1º, e art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se." Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP), Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB 12316/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nesta data anotei o(s) nome(s) do(s) patrono(s) da parte passiva no sistema informatizado, e remeti novamente à publicação: "1) Providencie a serventia a retificação da Classe do Processo para CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, do novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo o beneficiário da gratuidade. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, sem prejuízo do cumprimento das deliberações acima, caso queira, o credor poderá comparecer em cartório para requerer certidão para fins de protesto da sentença e inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, apresentando planilha atualizada do débito, conforme autorizam os artigos 517, § 1º, e art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se." |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41076104-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 11:17 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 674/701 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: 1) Providencie a serventia a retificação da Classe do Processo para CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, do novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo o beneficiário da gratuidade. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, sem prejuízo do cumprimento das deliberações acima, caso queira, o credor poderá comparecer em cartório para requerer certidão para fins de protesto da sentença e inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, apresentando planilha atualizada do débito, conforme autorizam os artigos 517, § 1º, e art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
1) Providencie a serventia a retificação da Classe do Processo para CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, do novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo o beneficiário da gratuidade. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, sem prejuízo do cumprimento das deliberações acima, caso queira, o credor poderá comparecer em cartório para requerer certidão para fins de protesto da sentença e inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, apresentando planilha atualizada do débito, conforme autorizam os artigos 517, § 1º, e art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40483300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 10:14 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 423/441 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, junte a exequente cópia da decisão que recebeu o agravo contra decisão denegatória de recurso especial. Prazo 15 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar os documentos faltantes nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: Procuração de ambas as partes. Intime-se. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, junte a exequente cópia da decisão que recebeu o agravo contra decisão denegatória de recurso especial. Prazo 15 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar os documentos faltantes nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: Procuração de ambas as partes. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40097446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 10:13 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 596/618 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: 1) Pela derradeira vez, nos termos do Comunicado Conjunto 2013/2017, determino a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada, bem como seus patronos, no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf. Deverá o patrono se atentar aos itens "6" e "7" do manual para a finalização do envio do complemento. O envio completo ocorrerá com a geração automática pelo sistema do documento "Declaração-Complemento Peticionamento Eletrônico" nos autos. 2) Fls. 28/29: Fica deferido prazo suplementar de 15 dias para juntada dos documentos faltantes, conforme determinado a fls. 24/25, item "1". Intime-se. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP) |
| 11/01/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 10/01/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
1) Pela derradeira vez, nos termos do Comunicado Conjunto 2013/2017, determino a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada, bem como seus patronos, no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf. Deverá o patrono se atentar aos itens "6" e "7" do manual para a finalização do envio do complemento. O envio completo ocorrerá com a geração automática pelo sistema do documento "Declaração-Complemento Peticionamento Eletrônico" nos autos. 2) Fls. 28/29: Fica deferido prazo suplementar de 15 dias para juntada dos documentos faltantes, conforme determinado a fls. 24/25, item "1". Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41467817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 11:59 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 443/458 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2018 Teor do ato: 1) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá a parte credora anexar a estes autos os documentos mencionados no Provimento CG Nº 60/2016, na seguinte ordem: petição, procurações de ambas as partes, sentença, acórdão (se houver), certidão do trânsito em julgado (se o caso), bem como planilha atualizada do débito. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto 2013/2017, deverá o exequente incluir no cadastro do processo digital o executado. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB 83203/SP) |
| 09/10/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
1) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá a parte credora anexar a estes autos os documentos mencionados no Provimento CG Nº 60/2016, na seguinte ordem: petição, procurações de ambas as partes, sentença, acórdão (se houver), certidão do trânsito em julgado (se o caso), bem como planilha atualizada do débito. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto 2013/2017, deverá o exequente incluir no cadastro do processo digital o executado. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0195121-11.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/06/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | DECISÃO FLS. 61/62 |
| 10/08/2018 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |