| Exeqte |
Condominio Conjunto Bresser V
Advogado: Daniel Moret Reese Advogada: Fabiana Kleib Minelli Reese Advogada: Thaina dos Reis Santos |
| Exectdo |
Marco Antonio Cassali Lauria
Advogado: Frederico Jose Dias Querido |
| Interesdo. |
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-sp
Advogada: Renata da Fonseca Pereira Covas |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 25/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 450: Efetuado o recolhimento, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. Assim, deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo executado, uma vez prejudicado. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 450: Efetuado o recolhimento, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 450: Efetuado o recolhimento, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. Assim, deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo executado, uma vez prejudicado. Int. |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 450: Efetuado o recolhimento, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41050151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 11:44 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40990711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 07:26 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40983700-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 14:12 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 435 - Desbloqueio de Veículos via sistema RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. 420, no valor de R$ 3.172,23, em favor da parte exequente. Fls. 434: Formulário de MLE preenchido. AO GABINETE: Diante da extinção, defiro o desbloqueio dos veículos bloqueados via RENAJUD. No mais, os valores floram desbloqueados, conforme fls. 218. O recolhimento das custas finais cabe ao executado. Assim, providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 435 - Desbloqueio de Veículos via sistema RENAJUD. Nada Mais. |
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. 420, no valor de R$ 3.172,23, em favor da parte exequente. Fls. 434: Formulário de MLE preenchido. AO GABINETE: Diante da extinção, defiro o desbloqueio dos veículos bloqueados via RENAJUD. No mais, os valores floram desbloqueados, conforme fls. 218. O recolhimento das custas finais cabe ao executado. Assim, providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40805370-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2023 18:32 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40742460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 14:51 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Fls. 420/421: Manifeste-se o exequente. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 420/421: Manifeste-se o exequente. Nada Mais. |
| 19/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40715823-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/04/2023 10:28 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo solicitado para depósito do valor remanescente. Decorridos, na inércia, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de subsequente de 15 dias. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo solicitado para depósito do valor remanescente. Decorridos, na inércia, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de subsequente de 15 dias. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40626812-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/04/2023 15:12 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Fls. 411: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 411: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40601306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 12:34 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito de fls. 394/395 e concordância do exequente (fls. 401), defiro a suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro de imediato. Após, retire-se a tarja de urgência. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado no valor de R$ 140.500,94 para o exequente (formulário a fls. 404) e no valor de R$ 26.810,87 para os advogados do exequente (formulário a fls. 406). Sem prejuízo, deposite a Cohab o valor remanescente apontado a fls. 401, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Diante do depósito de fls. 394/395 e concordância do exequente (fls. 401), defiro a suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro de imediato. Após, retire-se a tarja de urgência. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado no valor de R$ 140.500,94 para o exequente (formulário a fls. 404) e no valor de R$ 26.810,87 para os advogados do exequente (formulário a fls. 406). Sem prejuízo, deposite a Cohab o valor remanescente apontado a fls. 401, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40573634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 17:54 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40533188-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 10:32 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: 1) Fls. 378/392: Ciência às partes. 2) Fls. 393/395: Nos termos da decisão de fls. 375, manifeste-se o exequente no prazo de 48 horas. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 378/392: Ciência às partes. 2) Fls. 393/395: Nos termos da decisão de fls. 375, manifeste-se o exequente no prazo de 48 horas. Nada Mais. |
| 23/03/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40522520-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/03/2023 09:56 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40520144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 18:31 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, mantenha-se o leilão. No mais, considerando a data escolhida para pagamento, caso seja confirmado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo subsequente de 48 horas, se concorda com eventuais valores depositados. Com a manifestação ou, na inércia, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, mantenha-se o leilão. No mais, considerando a data escolhida para pagamento, caso seja confirmado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo subsequente de 48 horas, se concorda com eventuais valores depositados. Com a manifestação ou, na inércia, voltem conclusos. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40442462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 18:29 |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40438192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:10 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Ciência às partes do v. Acórdão juntado a fls. retro, não admitindo o recurso. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do v. Acórdão juntado a fls. retro, não admitindo o recurso. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Ficam intimados das datas do leilão: 1ª praça terá início em 24 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados das datas do leilão: 1ª praça terá início em 24 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos. |
| 27/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
6ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: MARCO ANTÔNIO CASSALI LAURIA (CPF/MF Nº 083.315.768-83) e seu cônjuge se casado for, bem como os terceiros interessados: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB (CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25) e MARCOS ANTONIO BLANES (CPF/MF Nº 076.969.538-85). A MM. Juíza de Direito Dra. Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam - se os autos Ação de Cobrança pelo Rito Sumário em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO VILLA REALE - CONJUNTO BRESSER V (CNPJ/MF Nº 39.006.804/0001-33) em face de MARCO ANTÔNIO CASSALI LAURIA (CPF/MF Nº 083.315.768-83), nos autos do Processo nº 0060157-03.2018.8.26.0100, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Bresser, nº 1688, Apto nº 12, Bloco 04, Condomínio Vila Reale, Bairro: Brás, São Paulo/SP, CEP: 03053-000- Descrição do Imóvel: Apartamento nº 12, localizado no 1º andar do Bloco 04 do Condomínio Villa Reale, situado à Rua Bresser, nº 1.688, contendo a área privativa de 48,534m², área comum de 14,072m² e área total de 62,606m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,3846% ou 24,5961m²; cabendo-lhe o direito de utilizar uma vaga individual e indeterminada, no estacionamento localizado no pavimento térreo do condomínio. Dados do Imóvel Inscrição Municipal n° 027.088.0375-1 Matrícula Imobiliária n° 122.129 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Ônus Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações Av. 04 01/07/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 0060157-03.2018.8.26.0100 Condomínio Villa Reale Conjunto Bresser V OBS: Foi deferida a penhora do imóvel às fls. 148/149, tendo em vista que as despesas condominiais consistem em obrigação propter rem e, nessa qualidade, incidem sobre a propriedade do bem, ainda que de propriedade de terceiro não integrante ao processo (Decisão de fls. 199/200). Valor de Avaliação do imóvel: R$ 327.733,33 (Dez/2022 Homologação à fl. 332). Valor de avaliação atualizado: R$ 329.994,70 (Jan/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: Não há débitos tributários até a data de confecção desse edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo/Condominial: R$ 153.531,23 de Débitos Condominiais e R$ 13.780,58 de Honorários Advocatícios (Jan/2023 fls. 336/338). 02 - A 1ª praça terá início em 24 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 17 de abril de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição urgente de DOCUMENTO(S). |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40273856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 18:22 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40148983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:57 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Leiloeiro pelo Portal |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Fls. 336/340: Ciência ao executado e à interessada. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 336/340: Ciência ao executado e à interessada. Nada Mais. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40112593-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 22:06 |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação do LEILOEIRO OFICIAL. |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Na ausência de impugnação, homologo o valor de R$ 327.733,33 (fls. 247) atribuído ao imóvel penhorado nos autos. Autorizo o leilão do imóvel objeto da matrícula 122.129, do 3º CRI de São Paulo-SP, bem como acolho a indicação do leiloeiro (fls. 247), fixada sua comissão em 5% sobre o valor arrematação. Fixo o lance no percentual mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.889 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na ausência de impugnação, homologo o valor de R$ 327.733,33 (fls. 247) atribuído ao imóvel penhorado nos autos. Autorizo o leilão do imóvel objeto da matrícula 122.129, do 3º CRI de São Paulo-SP, bem como acolho a indicação do leiloeiro (fls. 247), fixada sua comissão em 5% sobre o valor arrematação. Fixo o lance no percentual mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.889 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. |
| 18/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42048911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 09:08 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Vistos. A questão da penhora do imóvel gerador do débito já foi decidida nos autos (fls.199/200), ainda que transferido o bem para terceiros (fls.258/289), tornando-se preclusa a matéria. No mais, mantida a penhora dos demais bens do devedor original (fls.211), que deu causa à dívida e responde pelo débito. Quanto ao numerário, realizado o desbloqueio (fls.214/217). Digam o executado e o terceiro interessado sobre o valor atribuído ao bem penhorado (fls.246/257), no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão da penhora do imóvel gerador do débito já foi decidida nos autos (fls.199/200), ainda que transferido o bem para terceiros (fls.258/289), tornando-se preclusa a matéria. No mais, mantida a penhora dos demais bens do devedor original (fls.211), que deu causa à dívida e responde pelo débito. Quanto ao numerário, realizado o desbloqueio (fls.214/217). Digam o executado e o terceiro interessado sobre o valor atribuído ao bem penhorado (fls.246/257), no prazo de 10 dias. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42005857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 07:15 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41999508-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 14:31 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41979749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:39 |
| 02/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41830137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 18:11 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada em 15 dias, sobre os documentos. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada em 15 dias, sobre os documentos. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41690334-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/09/2022 13:16 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41631471-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 14:51 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/262 e documentos: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente acerca da informação de venda do imóvel gerador do débito, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/262 e documentos: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente acerca da informação de venda do imóvel gerador do débito, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41521001-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 16:03 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41510002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 15:38 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41476449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 10:01 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41465726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 08:07 |
| 17/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41428574-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/08/2022 13:29 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41418691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:08 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a data em que protocolado o pedido de fls. 232, defiro o prazo de cinco dias para que o exequente promova o andamento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a data em que protocolado o pedido de fls. 232, defiro o prazo de cinco dias para que o exequente promova o andamento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41281231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 13:16 |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41202058-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 08:59 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo até 15/07/2022. Fls. 226/227: As providências para a praça e prosseguimento do feito incumbem ao exequente, submetendo-se à prescrição intercorrente. Após o término do prazo, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo até 15/07/2022. Fls. 226/227: As providências para a praça e prosseguimento do feito incumbem ao exequente, submetendo-se à prescrição intercorrente. Após o término do prazo, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41124472-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/07/2022 12:09 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40990517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 13:07 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo até 05.07.2022. Após o término do prazo, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo até 05.07.2022. Após o término do prazo, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40816122-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/05/2022 15:42 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 211 - Desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 211 - Desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD. Nada Mais. |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
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| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/210: Diante da anuência do exequente, determino o desbloqueio do valor de R$ 166,78 (fls.116), até porque irrisório. Por outro lado, mantenho as restrições sobre os veículos do executado para garantia integral do pagamento, considerando o valor da dívida (fls.208) e uma vez que ainda não avaliado o bem imóvel. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 208/210: Diante da anuência do exequente, determino o desbloqueio do valor de R$ 166,78 (fls.116), até porque irrisório. Por outro lado, mantenho as restrições sobre os veículos do executado para garantia integral do pagamento, considerando o valor da dívida (fls.208) e uma vez que ainda não avaliado o bem imóvel. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40495865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 16:00 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: Primeiramente, manifeste-se o exequente. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/204: Primeiramente, manifeste-se o exequente. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40199869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 09:22 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese o inconformismo da proprietária do imóvel (fls. 163/165), mantenho a decisão de fls. 148/149. Tendo em vista que as despesas condominiais consistem em obrigação propter rem e, nessa qualidade, incidem sobre a propriedade do bem, não há óbices para que a penhora recaia sobre o imóvel em si, ainda que de propriedade de terceiro não integrante da lide. Nesse sentido já se posicionou o C. Superior Tribunal de Justiça PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS NO BOJO DE AÇÃO DE COBRANÇA NA QUAL A PROPRIETÁRIA DO BEM NÃO FIGUROU COMO PARTE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 568/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento. 3. Sob o enfoque do direito material, aplica-se a regra do art. 1.345 do CC/02, segundo o qual "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios". Por outro lado, no plano processual, a penhora do imóvel e a inclusão da proprietária no polo passivo da lide é viável ante o disposto no art. 109, § 3º, do CPC/15, no sentido de que os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias se estendem ao adquirente ou cessionário. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1851742/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020) E o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO REGIMENTAL Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento Razoabilidade Cobrança de despesas condominiais Natureza propter rem da obrigação Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente Cabimento Interesses do condomínio que devem ser preservados, até mesmo a fim de possibilitar a manutenção do próprio imóvel dado em garantia fiduciária Precedentes jurisprudenciais Regimental não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2246546-66.2021.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) Assim, e considerando que já comprovada a devida averbação (fls. 158/159), providencie o exequente a cotação do bem no mercado, nos termos da decisão de fls. 148/149. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Em que pese o inconformismo da proprietária do imóvel (fls. 163/165), mantenho a decisão de fls. 148/149. Tendo em vista que as despesas condominiais consistem em obrigação propter rem e, nessa qualidade, incidem sobre a propriedade do bem, não há óbices para que a penhora recaia sobre o imóvel em si, ainda que de propriedade de terceiro não integrante da lide. Nesse sentido já se posicionou o C. Superior Tribunal de Justiça PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS NO BOJO DE AÇÃO DE COBRANÇA NA QUAL A PROPRIETÁRIA DO BEM NÃO FIGUROU COMO PARTE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 568/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento. 3. Sob o enfoque do direito material, aplica-se a regra do art. 1.345 do CC/02, segundo o qual "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios". Por outro lado, no plano processual, a penhora do imóvel e a inclusão da proprietária no polo passivo da lide é viável ante o disposto no art. 109, § 3º, do CPC/15, no sentido de que os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias se estendem ao adquirente ou cessionário. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1851742/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020) E o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO REGIMENTAL Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento Razoabilidade Cobrança de despesas condominiais Natureza propter rem da obrigação Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente Cabimento Interesses do condomínio que devem ser preservados, até mesmo a fim de possibilitar a manutenção do próprio imóvel dado em garantia fiduciária Precedentes jurisprudenciais Regimental não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2246546-66.2021.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) Assim, e considerando que já comprovada a devida averbação (fls. 158/159), providencie o exequente a cotação do bem no mercado, nos termos da decisão de fls. 148/149. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42021222-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 18:11 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42011301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:30 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/165: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 163/165: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41725878-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/10/2021 16:12 |
| 16/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328908765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-sp Diligência : 13/10/2021 |
| 05/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao Setor de Cumprimento para expedição da Carta de Intimação, nos termos da r. decisão proferida por este Juízo a fls. 148/149. Nada Mais. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41180948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 09:43 |
| 05/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41082305-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/07/2021 11:41 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 97/105 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. retro. Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelo respectivo CRI. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 27/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. retro. Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelo respectivo CRI. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. Nada Mais. |
| 27/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 137/144 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 122.129 do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Capital (fls.125/127), que deu origem ao débito em execução. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2) Intime-se, desde já, via postal a proprietária do imóvel Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP, acerca da penhora supra determinada, conforme requerido a fls.134, último parágrafo, despesas recolhidas a fls.145/147. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 28/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 122.129 do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Capital (fls.125/127), que deu origem ao débito em execução. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2) Intime-se, desde já, via postal a proprietária do imóvel Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP, acerca da penhora supra determinada, conforme requerido a fls.134, último parágrafo, despesas recolhidas a fls.145/147. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 120/127 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 128: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para análise da viabilidade da penhora da própria unidade. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 128: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para análise da viabilidade da penhora da própria unidade. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40399384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 13:28 |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40367673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 09:02 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40341149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 13:14 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 68/73 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio, e apresente o executado certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/120: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio, e apresente o executado certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40146918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 09:12 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 104/108 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 104/108 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 112 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 166,78. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 114.850,65, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Sem prejuízo, anote-se nome da patrona substabelecida no sistema. Int. Advogados(s): Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 112 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 166,78. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 26/01/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. Peças sigilosas: Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 114.850,65, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Sem prejuízo, anote-se nome da patrona substabelecida no sistema. Int. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 88/93 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2020 Teor do ato: Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 68/72 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.95: Exclua-se do sistema o nome da patrona renunciante. Fls. 97/100: Afasto a impugnação apresentada. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, operou-se a eficácia preclusiva da coisa julgada, o que impede a apreciação da matéria alegada. No mais, nota-se que idêntica tese foi suscitada na fase de conhecimento e refutada na sentença (fls.21/25), confirmada em Segunda Instância (fls.42/49), respondendo assim exclusivamente o executado pela dívida, facultando-lhe o direito de regresso pelas vias próprias. Deixo de aplicar multa (fls.106), na ausência de dolo processual evidente. Fls. 106: Trata-se de pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito em nome do executado, com fundamento no art.139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ocorre que o dispositivo genérico deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal e, por si só, não tem o condão de restringir as liberdades individuais por conta da existência do débito. Os pedidos formulados em nada se relacionam com a execução do quantum devido, não se busca alcançar o patrimônio do devedor para cumprimento das obrigações e sim cercear as liberdades individuais. Verifica-se que o requerimento não se coaduna com o disposto no art.5º, XV, da Constituição Federal, violando o direito de ir e vir. As medidas extremas não podem ser acolhidas. No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA SUSPENSA A CNH DO DEVEDOR COM BASE NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA INADEQUADO DA MEDIDA PARA O FIM COLIMADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual entendeu que a medida pleiteada - suspensão da CNH dos recorridos - é inadequada para o fim colimado, pois é desproporcional no caso em tela, especialmente porque atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio. Essa conclusão foi fundada na apreciação fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1233016/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018) No que diz respeito ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, o presente feito não pode afetar a esfera jurídica de terceiro que não figura como parte na lide, no caso a operadora de cartão de crédito. Por fim, conforme ressaltou o executado, a própria unidade responde preferencialmente pelo débito, facultando à exequente a penhora do referido bem, o que será suficiente para satisfação da execução. Int. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.95: Exclua-se do sistema o nome da patrona renunciante. Fls. 97/100: Afasto a impugnação apresentada. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, operou-se a eficácia preclusiva da coisa julgada, o que impede a apreciação da matéria alegada. No mais, nota-se que idêntica tese foi suscitada na fase de conhecimento e refutada na sentença (fls.21/25), confirmada em Segunda Instância (fls.42/49), respondendo assim exclusivamente o executado pela dívida, facultando-lhe o direito de regresso pelas vias próprias. Deixo de aplicar multa (fls.106), na ausência de dolo processual evidente. Fls. 106: Trata-se de pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito em nome do executado, com fundamento no art.139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ocorre que o dispositivo genérico deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal e, por si só, não tem o condão de restringir as liberdades individuais por conta da existência do débito. Os pedidos formulados em nada se relacionam com a execução do quantum devido, não se busca alcançar o patrimônio do devedor para cumprimento das obrigações e sim cercear as liberdades individuais. Verifica-se que o requerimento não se coaduna com o disposto no art.5º, XV, da Constituição Federal, violando o direito de ir e vir. As medidas extremas não podem ser acolhidas. No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA SUSPENSA A CNH DO DEVEDOR COM BASE NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA INADEQUADO DA MEDIDA PARA O FIM COLIMADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual entendeu que a medida pleiteada - suspensão da CNH dos recorridos - é inadequada para o fim colimado, pois é desproporcional no caso em tela, especialmente porque atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio. Essa conclusão foi fundada na apreciação fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1233016/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018) No que diz respeito ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, o presente feito não pode afetar a esfera jurídica de terceiro que não figura como parte na lide, no caso a operadora de cartão de crédito. Por fim, conforme ressaltou o executado, a própria unidade responde preferencialmente pelo débito, facultando à exequente a penhora do referido bem, o que será suficiente para satisfação da execução. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40675328-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 12:01 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3027 Página: 107/110 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre petição e documentos de fls. retro. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 08/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre petição e documentos de fls. retro. |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40389068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 10:37 |
| 12/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40359453-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2020 13:56 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 67/79 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 233/257 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 88 - Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 88 - Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. |
| 06/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Vistos. Informe o executado a localização dos veículos bloqueados a fls. 80. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servirá uma via da presente decisão como termo de penhora dos veículos bloqueados no documento de fls. 80 e o qual atesta a sua existência. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Sem prejuízo, requisitem-se informações sobre bens constantes na última declaração de imposto de renda apresentada pelo executado via sistema INFOJUD. Int. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. Informe o executado a localização dos veículos bloqueados a fls. 80. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servirá uma via da presente decisão como termo de penhora dos veículos bloqueados no documento de fls. 80 e o qual atesta a sua existência. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Sem prejuízo, requisitem-se informações sobre bens constantes na última declaração de imposto de renda apresentada pelo executado via sistema INFOJUD. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41732971-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 19:47 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 75/92 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 75/92 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, considerando que o executado ficou inerte em relação à decisão que determinou que indicasse bens à penhora (fls. 70), exibindo prova de sua propriedade e, se fosse o caso, certidão negativa de ônus, aplico a multa de 10% do valor atualizado do débito. Fls. 72/73: Sem prejuízo, requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via sistema RENAJUD. Por fim, quanto à pesquisa de bens via sistema INFOJUD, complemente o exequente as custas necessárias, observando o Provimento de n° 2.516/2019 (R$ 16,00 por pesquisa). Após, requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 76 - Bloqueio de Veículos via sistema RENAJUD. O primeiro veículo, bem como o último automóvel não foram bloqueados (fls. 77), pois este consta a anotação de veículo roubado (fls. 79) e aquele não pertence ao executado (fls. 78). Nada Mais. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 76 - Bloqueio de Veículos via sistema RENAJUD. O primeiro veículo, bem como o último automóvel não foram bloqueados (fls. 77), pois este consta a anotação de veículo roubado (fls. 79) e aquele não pertence ao executado (fls. 78). Nada Mais. |
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, considerando que o executado ficou inerte em relação à decisão que determinou que indicasse bens à penhora (fls. 70), exibindo prova de sua propriedade e, se fosse o caso, certidão negativa de ônus, aplico a multa de 10% do valor atualizado do débito. Fls. 72/73: Sem prejuízo, requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via sistema RENAJUD. Por fim, quanto à pesquisa de bens via sistema INFOJUD, complemente o exequente as custas necessárias, observando o Provimento de n° 2.516/2019 (R$ 16,00 por pesquisa). Após, requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41436821-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 17:56 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41327578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 13:57 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 495/522 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias para que o executado indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 10% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 69: Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias para que o executado indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 10% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 88/106 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 168/187 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 168/187 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 59 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,00. Nada Mais. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 97.649,91 (fls. 57). Int. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 59 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,00. Nada Mais. |
| 23/01/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/01/2019 |
Documento Juntado
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| 23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 97.649,91 (fls. 57). Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 91/104 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 79.194,51, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 (provimento CSM nº 2195/2014), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Dias de Souza (OAB 135077/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 79.194,51, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 (provimento CSM nº 2195/2014), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0223682-11.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/06/2019 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 19/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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