| Exeqte |
Engebanc Engenharia e Serviços Ltda
Advogada: Tania Maria Pereira Mendes |
| Exectdo |
Alcatel-lucent Brasil S/A
Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes Advogado: Eduardo Vital Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/07/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o mesmo já ter sido expedido e pago, conforme consta às fls. 147 e 162. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 16/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o mesmo já ter sido expedido e pago, conforme consta às fls. 147 e 162. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o mesmo já ter sido expedido e pago, conforme consta às fls. 147 e 162. |
| 29/05/2019 |
Documento Juntado
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| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40600448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 16:24 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença que Engebanc Engenharia e Serviços Ltda move contra Alcatel-lucent Brasil S/A, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 08/04/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença que Engebanc Engenharia e Serviços Ltda move contra Alcatel-lucent Brasil S/A, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40426316-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 13:30 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.151/154: Manifeste-se a exequente, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.151/154: Manifeste-se a exequente, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40324909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 11:02 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40134496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 15:41 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 134: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41601640-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 10:30 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/130: Aguarde-se o julgamento do recurso, tal como requerido. Após, fica a exequente intimada a apresentar a memória de cálculo do saldo devedor. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 117/130: Aguarde-se o julgamento do recurso, tal como requerido. Após, fica a exequente intimada a apresentar a memória de cálculo do saldo devedor. Intime-se. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.113/115: Manifeste-se o exequente se, com o depósito realizado pelo executado, fica satisfeito o seu crédito, observando que a inércia será considerada como anuência tácita para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41391531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 16:58 |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.113/115: Manifeste-se o exequente se, com o depósito realizado pelo executado, fica satisfeito o seu crédito, observando que a inércia será considerada como anuência tácita para fins de extinção. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41354789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 11:20 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0066762-62.2018.8.26.0100. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 10/09/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0066762-62.2018.8.26.0100. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0216646-20.2008.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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