| Exeqte |
Elisabete da Silva Costa Cardoso
Advogado: FERNANDO VICENZI Advogado: Marcelo Vicenzi Advogado: Fábio Vicenzi |
| Exectdo |
Américo Veiga Afonso
Advogado: Vanderlei Santos de Menezes Advogado: Alexandre Pires Martins Lopes Advogado: Cesar Costa de Oliveira |
| Gestora |
Flavia Cardoso Soares (Fv Leilões - Jucesp 948)
Advogado: Pedro Doval Rosa Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40278807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 16:54 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 289/299: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO DO VEÍCULO PENHORADO: 1ª PRAÇA com início em 02/02/2025, às 14hn e encerramento em 05/02/2025 às 14h, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e, não havendo licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 05/02/2025, às 14h01min e encerramento em 25/02/2025, às 14h Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 289/299: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO DO VEÍCULO PENHORADO: 1ª PRAÇA com início em 02/02/2025, às 14hn e encerramento em 05/02/2025 às 14h, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e, não havendo licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 05/02/2025, às 14h01min e encerramento em 25/02/2025, às 14h Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40278807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 16:54 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 289/299: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO DO VEÍCULO PENHORADO: 1ª PRAÇA com início em 02/02/2025, às 14hn e encerramento em 05/02/2025 às 14h, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e, não havendo licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 05/02/2025, às 14h01min e encerramento em 25/02/2025, às 14h Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 289/299: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO DO VEÍCULO PENHORADO: 1ª PRAÇA com início em 02/02/2025, às 14hn e encerramento em 05/02/2025 às 14h, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e, não havendo licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 05/02/2025, às 14h01min e encerramento em 25/02/2025, às 14h Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42559040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 11:26 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42441588-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 20/10/2025 17:35 |
| 20/10/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/277: 1. INDEFIRO o pedido de que a leiloeira a ser abaixo nomeada seja também designada como depositária do veículo a ser leiloado, vez que não há indícios de óbices por parte do exequente neste sentido (pontuando-se, neste sentido, o que se depreende do auto de penhora carreado a fls. 255/258). Desde já pontuo, todavia, que na hipótese de demonstração de alteração de tal cenário fático - bem como de aquiescência expressa da leiloeira com a assunção de tal encargo - a pretensão poderá ser reconsiderada. 2. DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico do veículo aqui penhorado (motoneta, confome fls. 255/258), que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Nomeio a leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES (FV Leilões), credenciada no E.TJSP, indicada pela exequente, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exequente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. À SERVENTIA: 3. Após eventual trânsito em julgado desta decisão (ou a sobrevinda de manifestação expressa dos exequentes quanto a renúncia ao prazo recursal contra a presente por parte destes), intime-se a leiloeira acima nomeada. Int. e Dil. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/277: 1. INDEFIRO o pedido de que a leiloeira a ser abaixo nomeada seja também designada como depositária do veículo a ser leiloado, vez que não há indícios de óbices por parte do exequente neste sentido (pontuando-se, neste sentido, o que se depreende do auto de penhora carreado a fls. 255/258). Desde já pontuo, todavia, que na hipótese de demonstração de alteração de tal cenário fático - bem como de aquiescência expressa da leiloeira com a assunção de tal encargo - a pretensão poderá ser reconsiderada. 2. DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico do veículo aqui penhorado (motoneta, confome fls. 255/258), que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Nomeio a leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES (FV Leilões), credenciada no E.TJSP, indicada pela exequente, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exequente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. À SERVENTIA: 3. Após eventual trânsito em julgado desta decisão (ou a sobrevinda de manifestação expressa dos exequentes quanto a renúncia ao prazo recursal contra a presente por parte destes), intime-se a leiloeira acima nomeada. Int. e Dil. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41485960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2025 17:21 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 271: No prazo de 30 (trinta) dias, indique a exequente leiloeiro judicial credenciado perante a JUCESP para fins de leiloamento da motoneta penhorada a fls. 254/258. Após, tornem conclusos para a designação de tais hastas. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 271: No prazo de 30 (trinta) dias, indique a exequente leiloeiro judicial credenciado perante a JUCESP para fins de leiloamento da motoneta penhorada a fls. 254/258. Após, tornem conclusos para a designação de tais hastas. Intimem-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40670039-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 18:02 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 07/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: Considerando que o coexecutado AMÉRICO se encontra representado nos autos e que este não esteve presente durante a diligência de penhora do veículo indicado a fls. 254/258, por meio da publicação desta decisão, fica o codevedor intimado da penhora em questão, para fins de impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262/263: Considerando que o coexecutado AMÉRICO se encontra representado nos autos e que este não esteve presente durante a diligência de penhora do veículo indicado a fls. 254/258, por meio da publicação desta decisão, fica o codevedor intimado da penhora em questão, para fins de impugnação. Intimem-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41494369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 22:53 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão de oficial de justiça, devendo providenciar o necessário à intimação do requerido. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da certidão de oficial de justiça, devendo providenciar o necessário à intimação do requerido. |
| 01/07/2024 |
Auto Digitalizado
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| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/015767-1 Situação: Cumprido parcialmente em 30/06/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Dantas Da Trindade |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 246: Previamente à apreciação do pedido de expedição de ofícios à Sabesp e à Enel, observo que, conforme o apontado pelos exequentes, embora tenha sido realizada diligência no endereço indicado pelo executado a fls. 177 (fls. 192), observo que não foi procurada a pessoa indicada pelo devedor para tal finalidade ("Sr. Siurismar"). Assim sendo, expeça-se novo mandado para penhora física do veículo penhorado a fls. 128/129 no endereço indicado a fls. 177, devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá procurar por "Siurismar" para a efetivação da diligência naquele local. Observe a SERVENTIA a Justiça Gratuita concedida aos exequentes. Anexe-se a petição a fls. 177 ao mandado, para fins de orientação do Oficial de Justiça. 2. À SERVENTIA: Cumpra o determinado no item anterior (expedição de mandado de penhora de veículo). Int. e Dil. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 246: Previamente à apreciação do pedido de expedição de ofícios à Sabesp e à Enel, observo que, conforme o apontado pelos exequentes, embora tenha sido realizada diligência no endereço indicado pelo executado a fls. 177 (fls. 192), observo que não foi procurada a pessoa indicada pelo devedor para tal finalidade ("Sr. Siurismar"). Assim sendo, expeça-se novo mandado para penhora física do veículo penhorado a fls. 128/129 no endereço indicado a fls. 177, devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá procurar por "Siurismar" para a efetivação da diligência naquele local. Observe a SERVENTIA a Justiça Gratuita concedida aos exequentes. Anexe-se a petição a fls. 177 ao mandado, para fins de orientação do Oficial de Justiça. 2. À SERVENTIA: Cumpra o determinado no item anterior (expedição de mandado de penhora de veículo). Int. e Dil. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41564322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 22:51 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 1611/1612: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011 e Provimento CSM 2516/2019 (art. 9º), no valor de R$ 16,00, por pessoa, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 1611/1612: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011 e Provimento CSM 2516/2019 (art. 9º), no valor de R$ 16,00, por pessoa, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 481114/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo oficio |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40803506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 11:26 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 229: Oficie-se às empresas elencadas abaixo, para que no prazo de 60 dias, informem os endereços da parte ré/executada, acima descrita. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail upj16a20@tjsp.jus.br . SABESP; ENEL Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da parte interessada, providenciar a impressão, instrução com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 12/04/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fl. 229: Oficie-se às empresas elencadas abaixo, para que no prazo de 60 dias, informem os endereços da parte ré/executada, acima descrita. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail upj16a20@tjsp.jus.br . SABESP; ENEL Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da parte interessada, providenciar a impressão, instrução com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41996996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:14 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.221: Cumpra a Serventia o item 4 de fls.128, no endereço ora indicado. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.221: Cumpra a Serventia o item 4 de fls.128, no endereço ora indicado. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: 1. Defiro a pesquisa de bens da parte(s) executada(s) por meio do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. 2. Ciência à parte requerente do resultado da consulta acima, juntada aos autos em caráter sigiloso (fls. 209/217). 3. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de circulação do veículo em questão por meio do sistema RENAJUD, vez que, salvo melhor juízo, a certidão do Oficial de Justiça a fls. 203 indicou que o executado se mudou daquele local, não apenas a não localização do veículo. Destarte, ao menor por ora, diviso a medida pleiteada excessivamente gravosa. Assim sendo, diante do endereço que se constata declinado pelo executado em sua DIRPF 2021 (fls. 209/217), no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se os exequentes no sentido de promover meios para a realização da diligência de penhora física do veículo, nos moldes de fls. 201/202. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 207/208: 1. Defiro a pesquisa de bens da parte(s) executada(s) por meio do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. 2. Ciência à parte requerente do resultado da consulta acima, juntada aos autos em caráter sigiloso (fls. 209/217). 3. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de circulação do veículo em questão por meio do sistema RENAJUD, vez que, salvo melhor juízo, a certidão do Oficial de Justiça a fls. 203 indicou que o executado se mudou daquele local, não apenas a não localização do veículo. Destarte, ao menor por ora, diviso a medida pleiteada excessivamente gravosa. Assim sendo, diante do endereço que se constata declinado pelo executado em sua DIRPF 2021 (fls. 209/217), no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se os exequentes no sentido de promover meios para a realização da diligência de penhora física do veículo, nos moldes de fls. 201/202. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40386270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 14:48 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Manifeste se o exequente sobre a certidão negativa de fls 203. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste se o exequente sobre a certidão negativa de fls 203. |
| 12/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/055697-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2021 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.196: Proceda-se nova tentativa de citação no endereço indicado, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.196: Proceda-se nova tentativa de citação no endereço indicado, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41844266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2020 22:32 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. |
| 04/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua João Schatamachia 220/236 na data de 25 de outubro de 2020 deixando de intimar o requerido Américo Veiga Afonso ou mesmo Penhorar sua moto Honda haja vista que o mesmo pode ser o prorpietário, mas não mora nem tem parentes no local, segundo o síndico senhor Felipe condomínio Ignês. Quem mora ali são os antigos moradores Seurismar e Rosa. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
ESCLARECIMENTOS |
| 14/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/025404-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 26/10/2020 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Gomes |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40542855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 09:10 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Providencie as custas para expedição do mandado de penhora e intimação. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie as custas para expedição do mandado de penhora e intimação. |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40523467-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/04/2020 18:53 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.177: Ciência aos exequentes. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Fábio Vicenzi (OAB 199524/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), FERNANDO VICENZI (OAB 49701/RS), Marcelo Vicenzi (OAB 53929/RS) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.177: Ciência aos exequentes. Intimem-se. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40397275-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 15:38 |
| 12/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40342745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 14:55 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Quanto à possibilidade de realização de diligências fora do horário de expediente, reporto-me ao disposto no penúltimo parágrafo da decisão retro. Além disto, observem os exequentes que o deferimento do reforço policial e do arrombamento constou no mandado em questão (fls. 163/164). Todavia, razão assiste aos credores quanto à carência de informações específicas relativas ao insucesso da diligência na certidão do Oficial de Justiça a fls. 167. Assim sendo, intime-se o Oficial de Justiça MARCO ANTÔNIO PEREIRA, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se houve informações adicionais prestadas pelo porteiro do condomínio em questão quanto à residência ou não do executado naquele local, a despeito de não atender o interfone, bem como para que esclareça acerca de eventual suspeita de ocultação. Promova a Serventia a intimação acima. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 171: Quanto à possibilidade de realização de diligências fora do horário de expediente, reporto-me ao disposto no penúltimo parágrafo da decisão retro. Além disto, observem os exequentes que o deferimento do reforço policial e do arrombamento constou no mandado em questão (fls. 163/164). Todavia, razão assiste aos credores quanto à carência de informações específicas relativas ao insucesso da diligência na certidão do Oficial de Justiça a fls. 167. Assim sendo, intime-se o Oficial de Justiça MARCO ANTÔNIO PEREIRA, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se houve informações adicionais prestadas pelo porteiro do condomínio em questão quanto à residência ou não do executado naquele local, a despeito de não atender o interfone, bem como para que esclareça acerca de eventual suspeita de ocultação. Promova a Serventia a intimação acima. Intimem-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40214030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 21:48 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: fls.167:Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls.167:Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça |
| 12/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40076686-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2020 19:30 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155: Adite-se o mandado retro para que: A) seja tentada novamente a penhora física do veículo de placa BZX-7384 (fls. 128/129), no mesmo endereço diligenciado a fls. 150, restando desde já deferido o reforço policial e o arrombamento, nos termos do art. 846 do CPC, caso necessário, o que deverá ser realizado mediante apresentação de minuciosa certidão do Oficial de Justiça relatando os eventuais óbices encontrados à efetivação da diligência; B)caso o veículo acima não se já localizado, seja realizada a penhora de bens do imóvel. No mais, assinalo que a possibilidade de citação/intimação fora do horário de expedição se trata de disposição legal do art. 212, § 2.º do CPC, prescindindo-se de autorização judicial para tanto. Por fim, ciência aos exequentes do mandado de levantamento eletrônico a fls. 157/158. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 154/155: Adite-se o mandado retro para que: A) seja tentada novamente a penhora física do veículo de placa BZX-7384 (fls. 128/129), no mesmo endereço diligenciado a fls. 150, restando desde já deferido o reforço policial e o arrombamento, nos termos do art. 846 do CPC, caso necessário, o que deverá ser realizado mediante apresentação de minuciosa certidão do Oficial de Justiça relatando os eventuais óbices encontrados à efetivação da diligência; B)caso o veículo acima não se já localizado, seja realizada a penhora de bens do imóvel. No mais, assinalo que a possibilidade de citação/intimação fora do horário de expedição se trata de disposição legal do art. 212, § 2.º do CPC, prescindindo-se de autorização judicial para tanto. Por fim, ciência aos exequentes do mandado de levantamento eletrônico a fls. 157/158. Intimem-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41758280-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2019 17:09 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/071266-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2019 Local: Oficial de justiça - MARCO ANTÔNIO PEREIRA |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o item 4 de fls.128, observando-se o endereço indicado às fls.133, bem como o item 1 de fls.122, observando-se a conta indicada às fls.143. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Serventia o item 4 de fls.128, observando-se o endereço indicado às fls.133, bem como o item 1 de fls.122, observando-se a conta indicada às fls.143. Intimem-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41498335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2019 17:12 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Fls. 136/139: ciência aos exequentes. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 136/139: ciência aos exequentes. |
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir mandado de levantamento, conforme r. determinação de fl. 122, tendo em vista o erro apontado no Portal de Custas, conforme segue. Nada Mais. |
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41411657-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 15/09/2019 20:37 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, anoto que o bloqueio do veículo deferido na decisão a fls. 122 refere-se somente à inclusão de restrição para transferência, não se confundindo com sua penhora. Assim sendo, diante do pedido da exequente, defiro a penhora do veículo de placa BZX-7384, já bloqueado a fls. 123. Nomeio o executado como depositário do veículo penhorado. Outrossim, por meio da publicação desta, fica o executado intimado da penhora. 2. Nos termos do art. 871, IV do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresente a exequente avaliação dos veículos (ex.: tabela FIPE e/ou Webmotors). 3. No mesmo prazo fixado no item acima, informe a exequente o endereço para a realização da diligência. 4. Supridas as pendências dos itens "2" e "3", expeça-se mandado para penhora física do veículo, bem como para constatação de sua disponibilidade e estado de conservação. 5. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do item "1" da decisão retro. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Preliminarmente, anoto que o bloqueio do veículo deferido na decisão a fls. 122 refere-se somente à inclusão de restrição para transferência, não se confundindo com sua penhora. Assim sendo, diante do pedido da exequente, defiro a penhora do veículo de placa BZX-7384, já bloqueado a fls. 123. Nomeio o executado como depositário do veículo penhorado. Outrossim, por meio da publicação desta, fica o executado intimado da penhora. 2. Nos termos do art. 871, IV do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresente a exequente avaliação dos veículos (ex.: tabela FIPE e/ou Webmotors). 3. No mesmo prazo fixado no item acima, informe a exequente o endereço para a realização da diligência. 4. Supridas as pendências dos itens "2" e "3", expeça-se mandado para penhora física do veículo, bem como para constatação de sua disponibilidade e estado de conservação. 5. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do item "1" da decisão retro. Intimem-se. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41236635-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/08/2019 22:47 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 118: ante o conteúdo da certidão de fl. 121, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente com relação ao valor bloqueado às fls. 63/64. 2) No mais, defiro o bloqueio do veículo indicado à fl. 118 junto ao sistema Renajud. 3) Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran, conforme impresso que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 14/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 118: ante o conteúdo da certidão de fl. 121, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente com relação ao valor bloqueado às fls. 63/64. 2) No mais, defiro o bloqueio do veículo indicado à fl. 118 junto ao sistema Renajud. 3) Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran, conforme impresso que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do manifestado pelo executado a fls. 107/109 e da consulta completa do cadastro do veículo junto ao sistema Renajud que precede esta decisão - que por um lapso não acompanhou o resultado da pesquisa de fls. 102 - constata-se que o bem foi vendido a terceira previamente ao ajuizamento desta execução. Com efeito, observo que a publicação do v. Acórdão que acolheu os embargos de terceiro que ensejaram este incidente de cumprimento se deu em 28.08.2018 (fls. 145 dos autos principais), ou seja, um dia depois da venda do veículo (27.08.2018, fls. 111). Assim sendo, impõe-se a revogação da penhora do veículo. Promova a Serventia a exclusão do bloqueio de transferência do veículo por meio do sistema Renajud. Resta prejudicada a análise do pedido a fls. 105, devendo os exequentes se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do manifestado pelo executado a fls. 107/109 e da consulta completa do cadastro do veículo junto ao sistema Renajud que precede esta decisão - que por um lapso não acompanhou o resultado da pesquisa de fls. 102 - constata-se que o bem foi vendido a terceira previamente ao ajuizamento desta execução. Com efeito, observo que a publicação do v. Acórdão que acolheu os embargos de terceiro que ensejaram este incidente de cumprimento se deu em 28.08.2018 (fls. 145 dos autos principais), ou seja, um dia depois da venda do veículo (27.08.2018, fls. 111). Assim sendo, impõe-se a revogação da penhora do veículo. Promova a Serventia a exclusão do bloqueio de transferência do veículo por meio do sistema Renajud. Resta prejudicada a análise do pedido a fls. 105, devendo os exequentes se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40973997-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 15:55 |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a restrição do veículo indicado na petição de fl. 99/100 junto ao sistema Renajud. 2) Ciência da diligência de bloqueio junto ao Detran, conforme impresso que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório; Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 18/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro a restrição do veículo indicado na petição de fl. 99/100 junto ao sistema Renajud. 2) Ciência da diligência de bloqueio junto ao Detran, conforme impresso que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório; Intimem-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40877389-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/06/2019 22:18 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Fls. 86/88, 89/94, 95/96: ciência das respostas dos pedidos de certidão Arisp. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86/88, 89/94, 95/96: ciência das respostas dos pedidos de certidão Arisp. |
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: Os prazos processuais são contados conforme determinado no CPC. Cumpra a serventia a determinação de fls. 61/62. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 79: Os prazos processuais são contados conforme determinado no CPC. Cumpra a serventia a determinação de fls. 61/62. Intimem-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40502406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 14:39 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Habilitado este Juízo junto ao sistema SERASAJUD, proceda-se à inscrição de que trata o art. 782, §§3º e 5º do CPC em nome da parte executada. 2) Providencie a serventia a realização da diligência de pesquisa junto ao sistema ARISP. 3) Ciência da resposta dos ofícios expedidos ao Detran e è Receita Federal, conforme impressos que seguem. 4) Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/58: com razão o exequente. Defiro nova diligência junto ao sistema Bacenjud em nome do executado, bem como a pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 08/04/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 08/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Habilitado este Juízo junto ao sistema SERASAJUD, proceda-se à inscrição de que trata o art. 782, §§3º e 5º do CPC em nome da parte executada. 2) Providencie a serventia a realização da diligência de pesquisa junto ao sistema ARISP. 3) Ciência da resposta dos ofícios expedidos ao Detran e è Receita Federal, conforme impressos que seguem. 4) Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 57/58: com razão o exequente. Defiro nova diligência junto ao sistema Bacenjud em nome do executado, bem como a pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-se. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40361854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 16:15 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 14/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Certidão de fl. 45: Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, providenciem os exequentes a planilha discriminada e atualizada do débito bem como o recolhimento das custas para a realização da pesquisa para obtenção das informações constantes do convênio Bacenjud, ou seja, R$ 15,00 (quinze reais) por CPF ou CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se desde já que, nos termos o Provimento CSM nº 2.195/2014 Artigo 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Certidão de fl. 45: Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, providenciem os exequentes a planilha discriminada e atualizada do débito bem como o recolhimento das custas para a realização da pesquisa para obtenção das informações constantes do convênio Bacenjud, ou seja, R$ 15,00 (quinze reais) por CPF ou CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se desde já que, nos termos o Provimento CSM nº 2.195/2014 Artigo 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo de art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cesar Costa de Oliveira (OAB 271513/SP), Luiz Felipe Oliveira Stival (OAB 329244/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo de art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1037107-96.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/06/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/06/2019 |
Pedido de Penhora |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2019 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/08/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2019 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 28/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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