| Exeqte |
Alberobello Administradora de Bens Ltda.
Advogado: Roberto Massad Zorub Advogado: Roberto Beltrao Rizk |
| Exectdo |
José La Selva
Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Não houve averbação da penhora do imóvel, como constou a fls. 366. Diante de fls. 386/387, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 30/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Não houve averbação da penhora do imóvel, como constou a fls. 366. Diante de fls. 386/387, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Não houve averbação da penhora do imóvel, como constou a fls. 366. Diante de fls. 386/387, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 21/02/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Não houve averbação da penhora do imóvel, como constou a fls. 366. Diante de fls. 386/387, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40250418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 14:10 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Fls. 366/382: ciência aos interessados da nota de devolução do 14º CRI. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 366/382: ciência aos interessados da nota de devolução do 14º CRI. |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar o recebimento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar o recebimento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41825712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 10:08 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 753/763 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Fls. 342/343: defiro o prazo requerido no item 8.I. Fls. 352/356: ciência às partes da penhora no rosto dos autos, já anotada. Após a publicação desta, tornem para novo Arisp, como requerido no item 8.II de fls. 343. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Fls. 342/343: defiro o prazo requerido no item 8.I. Fls. 352/356: ciência às partes da penhora no rosto dos autos, já anotada. Após a publicação desta, tornem para novo Arisp, como requerido no item 8.II de fls. 343. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41539418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 13:26 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1181/1196 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o retorno do oficio. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o retorno do oficio. |
| 14/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 671/680 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/327: Ciência à credora da juntada do ofício vindo 14º CRI desta Capital, devendo providenciar os meios necessários para pagamento dos emolumentos do pedido para averbação da penhora realizada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 319/327: Ciência à credora da juntada do ofício vindo 14º CRI desta Capital, devendo providenciar os meios necessários para pagamento dos emolumentos do pedido para averbação da penhora realizada nos autos. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 867/884 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 315/316: Para intimação dos cônjuges e coproprietários do imóvel, providencie a exequente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 26,00, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.582/2020 (Publicado no DJE de 05.11.2020 pg. 1/2). Prazo: 15 dias 2. Providenciem os executados, na pessoa de seus patronos, a informação a este juízo, do endereço atualizado da Sra. AMÁLIA MADEIRA LASELVA e o número do seu CPF. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 315/316: Para intimação dos cônjuges e coproprietários do imóvel, providencie a exequente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 26,00, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.582/2020 (Publicado no DJE de 05.11.2020 pg. 1/2). Prazo: 15 dias 2. Providenciem os executados, na pessoa de seus patronos, a informação a este juízo, do endereço atualizado da Sra. AMÁLIA MADEIRA LASELVA e o número do seu CPF. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41382379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 14:14 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 772/780 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 248/250: Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar o recebimento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. 2. Fls. 251/310: Ciência da realização da pesquisa de endereço realizada via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. 3. Fls. 311/312: Ciência da juntada de resposta de ofício. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 248/250: Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar o recebimento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. 2. Fls. 251/310: Ciência da realização da pesquisa de endereço realizada via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. 3. Fls. 311/312: Ciência da juntada de resposta de ofício. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 834/850 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 244/245: Defiro a pesquisa de endereço em nome de AMÁLIA MADEIRA LASELVA, pelo sistema INFOJUD. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de endereço em nome de RITA DE CASSIA LASELVA CPF nº 081.912.358-70; MAURO WAGNER BAPTISTA CPF nº 134.827.898-60; CLÁUDIA REGINA LASELVA CPF nº 076.838.498-20; SERGIO ALVES DA SILVA CPF nº 004.196.178-17; ROBERTO TADEU LASELVA CPF nº 023.487.508- 99; ANA CRISTINA DUVARESCH CPF nº 116.484.878-07; MARLE ARGENTINA SILVA LASELVA CPF nº 255.357.948-99; RENATO SILVA LASELVA CPF nº 108.760.848-11 e, DANIELA SILVA LASELVA CPF nº 260.565.398-65, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 244/245: Defiro a pesquisa de endereço em nome de AMÁLIA MADEIRA LASELVA, pelo sistema INFOJUD. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de endereço em nome de RITA DE CASSIA LASELVA CPF nº 081.912.358-70; MAURO WAGNER BAPTISTA CPF nº 134.827.898-60; CLÁUDIA REGINA LASELVA CPF nº 076.838.498-20; SERGIO ALVES DA SILVA CPF nº 004.196.178-17; ROBERTO TADEU LASELVA CPF nº 023.487.508- 99; ANA CRISTINA DUVARESCH CPF nº 116.484.878-07; MARLE ARGENTINA SILVA LASELVA CPF nº 255.357.948-99; RENATO SILVA LASELVA CPF nº 108.760.848-11 e, DANIELA SILVA LASELVA CPF nº 260.565.398-65, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40998462-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 18:02 |
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o(a) ofício/despacho/decisão de fls. 224, via e-mail institucional. Nada Mais |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 698/713 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. A pesquisa de endereço em nome de Amália Madeira Laselva, sem CPF, só é possível pelo sistema INFOJUD. Providencie a exequente o recolhimento das custas, nos moldes do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM 2516/2019 (art. 9º), correspondente a 28 (vinte e oito) pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. A pesquisa de endereço em nome de Amália Madeira Laselva, sem CPF, só é possível pelo sistema INFOJUD. Providencie a exequente o recolhimento das custas, nos moldes do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM 2516/2019 (art. 9º), correspondente a 28 (vinte e oito) pesquisas. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40889631-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 10:44 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1565/1588 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/234: Defiro a penhora do percentual de 1/3 que o coexecutado, JOSÉ LA SELVA, possui sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 210.589 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, (fls. 228/234). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 226/234: Defiro a penhora do percentual de 1/3 que o coexecutado, JOSÉ LA SELVA, possui sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 210.589 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, (fls. 228/234). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40789665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 09:27 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 816/834 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 222/223: Reitere-se a expedição de ofício ao Banco Sofisa S/A para que responda o comando judicial de bloqueio de valores em nome da ré MÁRCIA LA SELVA KINDERMAN (CPF nº 092.334.438-17), conforme Protocolo nº 20200011033699, com celeridade. Servirá esta decisão por cópia como ofício a ser encaminhado pela serventia à Instituição Financeira acima mencionada, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 2. Indefiro a expedição de ofício a Central de Atos Notariais Paulista CANP, uma vez que a consulta poderá ser realizada gratuitamente por qualquer pessoa, através de certificado digital, conforme pesquisa ao referido site, nesta data. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 222/223: Reitere-se a expedição de ofício ao Banco Sofisa S/A para que responda o comando judicial de bloqueio de valores em nome da ré MÁRCIA LA SELVA KINDERMAN (CPF nº 092.334.438-17), conforme Protocolo nº 20200011033699, com celeridade. Servirá esta decisão por cópia como ofício a ser encaminhado pela serventia à Instituição Financeira acima mencionada, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 2. Indefiro a expedição de ofício a Central de Atos Notariais Paulista CANP, uma vez que a consulta poderá ser realizada gratuitamente por qualquer pessoa, através de certificado digital, conforme pesquisa ao referido site, nesta data. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40592261-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 09:39 |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 935/957 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o retro certificado, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o retro certificado, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1053/1075 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.215/216: defiro. Aguarde reposta pelo prazo de 30 dias. Decorrido, tornem. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.215/216: defiro. Aguarde reposta pelo prazo de 30 dias. Decorrido, tornem. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40107833-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 18:12 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1375/1394 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 212: manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias sobre o ofício recebido. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 212: manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias sobre o ofício recebido. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 750/763 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao BANCO SOFISA para que responda o comando judicial de boqueio de valores em nome da ré MÁRCIA LA SELVA KINDERMAN, bem como a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S/A para que responda o comando judicial de boqueio de valores em nome do réu JOSÉ LA SELVA, conforme Protocolo nº 20200011033699, com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 11/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - com movimentação |
| 10/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - com movimentação |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao BANCO SOFISA para que responda o comando judicial de boqueio de valores em nome da ré MÁRCIA LA SELVA KINDERMAN, bem como a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S/A para que responda o comando judicial de boqueio de valores em nome do réu JOSÉ LA SELVA, conforme Protocolo nº 20200011033699, com celeridade. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41770671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 13:08 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 726/744 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta às fls. 197/201. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta às fls. 197/201. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 14/10/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 901/921 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/187: Recolha a exequente as respectivas custas. Prazo: 10 dias. Após, tornem cls. para análise do requerimento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 184/187: Recolha a exequente as respectivas custas. Prazo: 10 dias. Após, tornem cls. para análise do requerimento. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41410117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 20:26 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 788/802 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/181: ciente do trânsito em julgado do v. acórdão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 167/181: ciente do trânsito em julgado do v. acórdão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 975/998 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/164: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2039905-80.2020.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 159/164: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2039905-80.2020.8.26.0000. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40750135-5 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 04/06/2020 11:45 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1129/1145 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, concedo o prazo de 10 dias para que a exequente manifeste-se nos termos da decisão de fls. 154. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o retro certificado, concedo o prazo de 10 dias para que a exequente manifeste-se nos termos da decisão de fls. 154. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1043/1056 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 139 e segs.: Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 03/03/2020 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 139 e segs.: Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40296899-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2020 13:31 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 979/991 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/134: As medidas de nítido caráter cautelar devem se cingir ao escopo de aparelhar a preservação da efetividade do provimento judicial final perseguido, e neste campo extrapolam as providências pleiteadas tal desiderato. Em verdade, não encontram sintonia com o nexo etiológico entre a garantia do resultado alentado, de preservação de recursos que provejam do ponto de vista patrimonial o crédito em aberto, para atingir outros bens jurídicos que se confundem inclusive com as liberdades fundamentais dos devedores. Neste caminhar, as eventuais manifestações de recursos monetários que porventura aflorem e que sejam reflexo ou que dependam do exercício de tais liberdades indigitadas exclusivamente demandam pleitos que enveredem pela identificação dos valores respectivos. Não se pode obstruir o gozo das liberdades civis a guisa de se inviabilizar a utilização de valores que eventualmente pudessem arrostar a execução, e nesta quadra, restam ao credor medidas acautelatórias que incidam diretamente sobre os créditos ou outros direitos de cunho patrimonial que possam ser referidos diretamente ao devedor. No mais, são medidas que atingem as liberdades primárias do devedor e que não podem ser atingidas simplesmente porque se preconiza que demandariam recursos econômicos para serem exercitadas. A título de exemplo, a legislação civil e processual civil viabiliza a penhora de bilhetes aéreos, de pacotes turísticos, de créditos quaisquer junto a prestadores de serviço em geral ou de outros direitos congêneres, porém a Constituição Federal não poderia limitar os direitos naturais das pessoas e não caberia ao Estado sequer condicioná-los em razão da existência dívidas patrimoniais. Nesse sentido: Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Pedido de apreensão do passaporte da executada, suspensão da sua carteira de habilitação, bem como cancelamentos dos seus cartões de crédito. Impossibilidade. Ausência de qualquer indício de que a agravada esteja fazendo viagens internacionais ou de que mantenha algum veículo em seu poder. Medidas que, nas circunstâncias, não se mostram adequadas, nem beneficiam o credor. Recurso impróvido AGRAVO Nº : 2240638-04.2016.8.26.0000, J.15/12/2016, Rel Maia da Cunha Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de suspensão e apreensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito dos executados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 130/134: As medidas de nítido caráter cautelar devem se cingir ao escopo de aparelhar a preservação da efetividade do provimento judicial final perseguido, e neste campo extrapolam as providências pleiteadas tal desiderato. Em verdade, não encontram sintonia com o nexo etiológico entre a garantia do resultado alentado, de preservação de recursos que provejam do ponto de vista patrimonial o crédito em aberto, para atingir outros bens jurídicos que se confundem inclusive com as liberdades fundamentais dos devedores. Neste caminhar, as eventuais manifestações de recursos monetários que porventura aflorem e que sejam reflexo ou que dependam do exercício de tais liberdades indigitadas exclusivamente demandam pleitos que enveredem pela identificação dos valores respectivos. Não se pode obstruir o gozo das liberdades civis a guisa de se inviabilizar a utilização de valores que eventualmente pudessem arrostar a execução, e nesta quadra, restam ao credor medidas acautelatórias que incidam diretamente sobre os créditos ou outros direitos de cunho patrimonial que possam ser referidos diretamente ao devedor. No mais, são medidas que atingem as liberdades primárias do devedor e que não podem ser atingidas simplesmente porque se preconiza que demandariam recursos econômicos para serem exercitadas. A título de exemplo, a legislação civil e processual civil viabiliza a penhora de bilhetes aéreos, de pacotes turísticos, de créditos quaisquer junto a prestadores de serviço em geral ou de outros direitos congêneres, porém a Constituição Federal não poderia limitar os direitos naturais das pessoas e não caberia ao Estado sequer condicioná-los em razão da existência dívidas patrimoniais. Nesse sentido: Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Pedido de apreensão do passaporte da executada, suspensão da sua carteira de habilitação, bem como cancelamentos dos seus cartões de crédito. Impossibilidade. Ausência de qualquer indício de que a agravada esteja fazendo viagens internacionais ou de que mantenha algum veículo em seu poder. Medidas que, nas circunstâncias, não se mostram adequadas, nem beneficiam o credor. Recurso impróvido AGRAVO Nº : 2240638-04.2016.8.26.0000, J.15/12/2016, Rel Maia da Cunha Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de suspensão e apreensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito dos executados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40102176-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 18:07 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1186/1200 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada via RENAJUD e disponível para consulta às fls. 124/127. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada via RENAJUD e disponível para consulta às fls. 124/127. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41948698-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 11:39 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1437/1452 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/119: Ante a certidão de fls. 113, aplico a multa de 20% do valor exequendo, em razão de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme decisão de fls. 111. Defiro pesquisa de bens dos executados, via RENAJUD. Para tanto, recolha as respectivas custas. Prazo: 10 dias. Após, proceda-se, via Gabinete. No silêncio, arquive-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 116/119: Ante a certidão de fls. 113, aplico a multa de 20% do valor exequendo, em razão de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme decisão de fls. 111. Defiro pesquisa de bens dos executados, via RENAJUD. Para tanto, recolha as respectivas custas. Prazo: 10 dias. Após, proceda-se, via Gabinete. No silêncio, arquive-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41846271-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/11/2019 16:27 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 854/864 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 923/944 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 dias para que a parte executada indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 dias para que a parte executada indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 109/110: Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 dias para que a parte executada indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41594159-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 18:28 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 816/835 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/106: Para análise do pedido, apresente a exequente planilha de débito atualizada. Após, tornem cls. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/106: Para análise do pedido, apresente a exequente planilha de débito atualizada. Após, tornem cls. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41520378-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 14:30 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1430/1441 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1430/1441 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) de fl(s). 101 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada sua distribuição e comprovação desta nos autos. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) de fl(s). 101 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada sua distribuição e comprovação desta nos autos. |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1576/1597 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/98: Defiro o prazo de 90 dias, na forma solicitada pela exequente. No mais, expeça-se ofício ao 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, determinando-se a averbação à margem da matrícula de nº 270.858 da ineficácia, em relação à autora Alberobello Administradora de Bens Ltda, por fraude a credores, da transferência do imóvel constante do R.9/270.858, realizada por José La Selva e Izabel Lombardi La Selva, em favor da empresa JIM&C Participações Ltda, conforme acórdão de fls. 711/719, dos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 83/98: Defiro o prazo de 90 dias, na forma solicitada pela exequente. No mais, expeça-se ofício ao 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, determinando-se a averbação à margem da matrícula de nº 270.858 da ineficácia, em relação à autora Alberobello Administradora de Bens Ltda, por fraude a credores, da transferência do imóvel constante do R.9/270.858, realizada por José La Selva e Izabel Lombardi La Selva, em favor da empresa JIM&C Participações Ltda, conforme acórdão de fls. 711/719, dos autos principais. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41167460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 19:15 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 28595 Página: 797/818 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens do executado, haja vista não existir previsão de referida medida para a hipótese em estudo, sendo cabível somente na execução fiscal (Lei 6.830/80 - LEF), com indisponibilidade de bens do devedor tributário (art. 185 do CTN); na falência, com indisponibilidade de bens particulares dos réus (Lei 11.101/05 LRF art. 82, § 2º) e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 LRF art. 91). Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução por título extrajudicial Nota promissória Executada que não possui bens para serem constritos Decretação de indisponibilidade de bens da devedora Inadmissibilidade Hipótese dos autos não prevista nos casos em que é permitida tal medida Decisão mantida Recurso improvido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2112738-38.2016.8.26.0000, J. 08/08/2016, REl. Thiago de Siqueira Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 79: Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens do executado, haja vista não existir previsão de referida medida para a hipótese em estudo, sendo cabível somente na execução fiscal (Lei 6.830/80 - LEF), com indisponibilidade de bens do devedor tributário (art. 185 do CTN); na falência, com indisponibilidade de bens particulares dos réus (Lei 11.101/05 LRF art. 82, § 2º) e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 LRF art. 91). Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução por título extrajudicial Nota promissória Executada que não possui bens para serem constritos Decretação de indisponibilidade de bens da devedora Inadmissibilidade Hipótese dos autos não prevista nos casos em que é permitida tal medida Decisão mantida Recurso improvido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2112738-38.2016.8.26.0000, J. 08/08/2016, REl. Thiago de Siqueira Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41109267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 10:45 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 769/781 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Ciência às partes da inclusão dos apontamentos em nome dos executados realizada junto ao SERASAJUD e disponível para consulta às fls. 76. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da inclusão dos apontamentos em nome dos executados realizada junto ao SERASAJUD e disponível para consulta às fls. 76. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 18/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1157/1172 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 67 e 72: Proceda-se à inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Custas recolhidas a fls. 69. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 67 e 72: Proceda-se à inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Custas recolhidas a fls. 69. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 897/915 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41011885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 08:34 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Para efetivação da medida, nos termos do Comunicado CG nº 1.413/2016 do TJ/SP, a parte exequente deve fornecer os seguintes dados em petição própria: (a) data da negativação (atual); (b) data do vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor atualizado do débito a ser inscrito no cadastro de inadimplentes; (e) nome dos devedores; (f) CPF ou CNPJ do devedor; e (g) o nº do contrato. Somente após, efetive-se a medida pelo sistema on-line. Int. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 67: Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Para efetivação da medida, nos termos do Comunicado CG nº 1.413/2016 do TJ/SP, a parte exequente deve fornecer os seguintes dados em petição própria: (a) data da negativação (atual); (b) data do vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor atualizado do débito a ser inscrito no cadastro de inadimplentes; (e) nome dos devedores; (f) CPF ou CNPJ do devedor; e (g) o nº do contrato. Somente após, efetive-se a medida pelo sistema on-line. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40998325-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2019 18:16 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 903/920 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de fls. 62, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Concedo ao exequente o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de fls. 62, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 841/862 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: Primeiramente, apresente a exequente planilha de débito atualizada e recolha as respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 60/61: Primeiramente, apresente a exequente planilha de débito atualizada e recolha as respectivas custas. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40623283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 13:02 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 770/787 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56. Indefiro o pedido, uma vez que a medida não atingiria sua finalidade. Pela análise das declarações de renda de fls. 26/50, verifica-se que os executados são empresários, de modo que, a priori, não são titulares de conta vinculada ao FGTS e PIS. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 10/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 54/56. Indefiro o pedido, uma vez que a medida não atingiria sua finalidade. Pela análise das declarações de renda de fls. 26/50, verifica-se que os executados são empresários, de modo que, a priori, não são titulares de conta vinculada ao FGTS e PIS. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 870/886 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas on line.Prazo: 10 (dez)dias." Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas on line.Prazo: 10 (dez)dias." |
| 26/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 26/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 26/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 26/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 26/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 26/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40351166-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 13:59 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1165/1186 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas on line. Prazo: 10 (dez) dias" Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas on line. Prazo: 10 (dez) dias" |
| 07/03/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 808/821 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, diga a autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, diga a autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1009/1025 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intimem-se os executados, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Roberto Beltrao Rizk (OAB 44405/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intimem-se os executados, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1049603-65.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/06/2020 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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