| Exeqte |
Srm Administraçãode Recursos e Finanças (segunda Ré)
Advogado: Cristiano Trizolini |
| Exectdo |
Sansone Correias Transp Ferros Met Lt
Advogado: Mauricio Cazelatto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/03/2022 |
Expedição de documento
14 decurso de prazo de intimação |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Vistos. Requeiram o que for necessário ao prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 22/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/03/2022 |
Expedição de documento
14 decurso de prazo de intimação |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Vistos. Requeiram o que for necessário ao prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeiram o que for necessário ao prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo genérico |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 247 e ss. |
| 12/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 12/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a inércia do credor e, após, ao Renajud para remoção da restrição. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. |
| 09/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2021 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo genérico |
| 09/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Certifique-se a inércia do credor e, após, ao Renajud para remoção da restrição. Intimem-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41401390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 14:23 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 228 e ss. |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/115: Recolha as custas de acesso ao Renajud. Sem prejuízo, diga a parte contrária. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 114/115: Recolha as custas de acesso ao Renajud. Sem prejuízo, diga a parte contrária. Intimem-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41168101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 16:26 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 242 e ss. |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/110: Em face do acordo celebrado entre as partes, SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922 e 923, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo. Superado o prazo - que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 108/110: Em face do acordo celebrado entre as partes, SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922 e 923, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo. Superado o prazo - que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intimem-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40877645-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/05/2021 18:23 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 242 e ss. |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 10/05/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo genérico |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 685 e ss. |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Ciência da devolução do mandado negativo. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução do mandado negativo. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. |
| 01/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Auriverde, Vila Independência, e DEIXEI DE PENHORAR os bens da executada Sansone Correias Transp Ferros Met Lt, pois não neste logradouro o número 56, sendo que a rua se inicia no número 60, seguido dos números 64, 68, 76, 78 e 84, sucessivamente; e não estando a executada instalada em nenhum desses números. |
| 29/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de penhora (endereço fls. 91) |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40827157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 18:53 |
| 16/06/2020 |
Guia Juntada
|
| 16/06/2020 |
Guia Juntada
|
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 206 e ss. |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Providencie o requerente a indicação do endereço completo onde deverá ser realizada a diligência, indicando inclusive o CEP e providencie, nos termos do comunicado CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 82,83 por réu), no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente a indicação do endereço completo onde deverá ser realizada a diligência, indicando inclusive o CEP e providencie, nos termos do comunicado CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 82,83 por réu), no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se, observado o prazo prescricional. |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40508625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 15:42 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3626 Página: 269 e ss. |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Deixo de proceder ao bloqueio dos veículos gravados por alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69, art. 7º-A, bem como daqueles que se encontram a anotação de roubado. Quanto aos demais veículos bloqueados, indique a parte credora onde os mesmos podem ser encontrados, para posterior formalização da penhora, bem como manifeste se tem disponibilidade e interesse em ser nomeado fiel depositário do bem, hipótese em que terá o dever de zelar pelo bem, sem poder dele fazer uso, bem como disponibilizar os meios necessários para remoção do veículo. Poderá a parte credora indicar outro bem específico para penhora, com menção do local em que se encontra, caso em que o veículo será liberado. No mais, publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 72/73. Int Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Deixo de proceder ao bloqueio dos veículos gravados por alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69, art. 7º-A, bem como daqueles que se encontram a anotação de roubado. Quanto aos demais veículos bloqueados, indique a parte credora onde os mesmos podem ser encontrados, para posterior formalização da penhora, bem como manifeste se tem disponibilidade e interesse em ser nomeado fiel depositário do bem, hipótese em que terá o dever de zelar pelo bem, sem poder dele fazer uso, bem como disponibilizar os meios necessários para remoção do veículo. Poderá a parte credora indicar outro bem específico para penhora, com menção do local em que se encontra, caso em que o veículo será liberado. No mais, publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 72/73. Int |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41191008-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 17:04 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 254/272 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, quanto ao prosseguimento do feito requerendo e providenciando o que de direito. Na omissão, arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, no aguardo de útil provocação. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, quanto ao prosseguimento do feito requerendo e providenciando o que de direito. Na omissão, arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, no aguardo de útil provocação. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 242/251 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a comprovar o pagamento da quantia indicada pelo credor, acrescida de correção monetária até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo sem pagamento, além da multa, haverá incidência de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do montante da dívida atualizada. Ainda, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da dívida, sem prejuízo das medidas que entender cabíveis (artigo 523, parágrafo 3º, do citado diploma legal), no prazo de cinco dias, poderá a parte credora dizer se tem interesse no bloqueio de ativos da ré, via Bacenjud, devendo para tanto apresentar planilha atualizada do débito (art. 524 do citado diploma legal), já com o acréscimo da multa processual, bem como da verba honorária. Ainda, o requerimento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento das custas respectivas. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a comprovar o pagamento da quantia indicada pelo credor, acrescida de correção monetária até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo sem pagamento, além da multa, haverá incidência de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do montante da dívida atualizada. Ainda, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da dívida, sem prejuízo das medidas que entender cabíveis (artigo 523, parágrafo 3º, do citado diploma legal), no prazo de cinco dias, poderá a parte credora dizer se tem interesse no bloqueio de ativos da ré, via Bacenjud, devendo para tanto apresentar planilha atualizada do débito (art. 524 do citado diploma legal), já com o acréscimo da multa processual, bem como da verba honorária. Ainda, o requerimento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento das custas respectivas. No silêncio da parte credora, ao arquivo. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 255/270 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual para inclusão de parte no polo passivo no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 26/03/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual para inclusão de parte no polo passivo no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40008059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2019 16:43 |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 303/326 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2018 Teor do ato: Nos termos do Comunicado 438/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, o cumprimento de sentença deve se dar por peticionamento eletrônico. Deverá a requerente providenciar as cópias dos documentos indispensáveis ao cumprimento de sentença, nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deve providenciar o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimento "61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença". Advogados(s): Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Nos termos do Comunicado 438/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, o cumprimento de sentença deve se dar por peticionamento eletrônico. Deverá a requerente providenciar as cópias dos documentos indispensáveis ao cumprimento de sentença, nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deve providenciar o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimento "61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença". |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0138227-78.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |