Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0086211-06.2018.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Seguro
Foro
Foro Central Cível
Vara
41ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Almeida Santos Sociedade de Advogados
Advogado:  Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos  
Reqdo  Wow Nutrition Industria e Comércio S/A
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu  

Movimentações

Data Movimento
21/08/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
15/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
14/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação do débito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a autorização pelo MM. Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, nos termos do item 7.3 da decisão de fls. 428/442, expeça-se MLE para levantamento da quantia depositada a título de cumprimento da obrigação, em conformidade ao formulário de fls. 447. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)
14/07/2026 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Ante a satisfação do débito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a autorização pelo MM. Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, nos termos do item 7.3 da decisão de fls. 428/442, expeça-se MLE para levantamento da quantia depositada a título de cumprimento da obrigação, em conformidade ao formulário de fls. 447. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
09/02/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/02/2019 Petições Diversas
06/03/2019 Petições Diversas
29/03/2019 Petições Diversas
12/04/2019 Petições Diversas
26/04/2019 Petições Diversas
08/05/2019 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
09/05/2019 Embargos de Declaração
13/05/2019 Petição Intermediária
22/05/2019 Petições Diversas
30/05/2019 Petição Intermediária
08/07/2019 Petições Diversas
14/07/2022 Petições Diversas
17/08/2022 Petições Diversas
05/09/2022 Pedido de Penhora
23/02/2023 Embargos de Declaração
04/04/2023 Petições Diversas
18/04/2023 Petições Diversas
12/09/2023 Petições Diversas
04/10/2023 Petições Diversas
12/12/2023 Petições Diversas
27/05/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/09/2024 Petições Diversas
15/01/2025 Petições Diversas
12/02/2025 Petições Diversas
01/12/2025 Petições Diversas
05/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.