| Exeqte |
Amilcar Ferreira de Freitas Filho
Advogado: Amilcar Ferreira de Freitas Filho |
| Exectdo |
Mineração Usiminas S/A
Advogada: Raquel Batista de Souza Franca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: indefiro o pedido, pois não termos no artigo 5º, da Lei Estaudal 11.608/03 necessária a comprovação idônea da alegada momentânea impossibilidade financeira. Ademais, o feito não se enquadra nas hipóteses legais previstas naquele dispositivo. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 78026/MG) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 76: indefiro o pedido, pois não termos no artigo 5º, da Lei Estaudal 11.608/03 necessária a comprovação idônea da alegada momentânea impossibilidade financeira. Ademais, o feito não se enquadra nas hipóteses legais previstas naquele dispositivo. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40371822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 17:49 |
| 19/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente, à z. Serventia, a fim de que providencie o arquivamento do presente feito. Int. Advogados(s): Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 78026/MG) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da parte exequente, à z. Serventia, a fim de que providencie o arquivamento do presente feito. Int. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Deve a exequente observar o disposto no artigo 1286, §2º das Normas da Corregedoria (Provimentos n 50/1989 e 30/2013) para instrução adequada do pedido de cumprimento de sentença. Ainda, deverá a exequente apresentar planilha atualizada de débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, incluídas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem para indeferimento nos termos do inciso I do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 78026/MG) |
| 10/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve a exequente observar o disposto no artigo 1286, §2º das Normas da Corregedoria (Provimentos n 50/1989 e 30/2013) para instrução adequada do pedido de cumprimento de sentença. Ainda, deverá a exequente apresentar planilha atualizada de débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, incluídas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem para indeferimento nos termos do inciso I do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1056086-43.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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