| Exeqte |
Luciano Dias Lourenço
Advogado: Robson Geraldo Costa |
| Exectdo |
Alexandre Costa Passos
Advogado: Andre Marques Martins Advogado: MICHEL DE SIQUEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 12/11/2025 |
Recibo Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 24/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 12/11/2025 |
Recibo Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 362. Ciência. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362. Ciência. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41543676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 14:19 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 353. O executado (Alexandre Costa Passos) foi citado e já foi devidamente intimado da decisão de bloqueio de valores e conversão em penhora, não tendo havido manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Consigno ter verificado que a parte executada está representada por advogado. Diante do exposto, DEFIRO o levantamento de valores pela parte exequente (R$ 547,33 fls. 345). O formulário de levantamento está em termos e já foi juntado aos autos (fls. 354), expeça-se mandado de levantamento nos termos ora expostos, observada a ordem cronológica dos feitos. No mais, tendo em vista a dificuldade da parte credora em encontrar bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerimento de intimação da parte devedora para que os indique (CPC, art. 774, V e parágrafo único), no prazo de cinco dias. O descumprimento de ordem judicial para a indicação de bens à penhora pela parte executada não implicará desde logo a configuração automática da sanção (multa de até 20% do valor atualizado do débito), pois não há como se saber, de plano, se a omissão se deu com a finalidade de ocultar os bens existentes ou pela falta deles. Fica o executado, todavia, expressamente advertido de que a indicação é um dever legal, não se tratando de mera faculdade, e de que, verificada posteriormente a existência de bens agora não indicados, considerar-se-á, de plano, ocorrido o ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), incidindo a pena prevista em lei. Consigno, por fim, que, para ensejar a punição pessoal futura da parte, a intimação dela deve ser pessoal, e não apenas na pessoa de seu advogado, em vista de se tratar de ato personalíssimo.Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2341874-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2265000-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024; Assim, providencie-se o recolhimento das custas postais, em 5 dias. Após o recolhimento das custas postais, expeça-se, pois, carta com aviso de AR, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2711/2023. 2- Fls. 355/356. Oficie-se ao Banco C6 S.A. solicitando as necessárias providências para transferir os ativos financeiros bloqueados de titularidade do executado Alexandre Costa Passos (R$ 651,74) à conta à disposição deste Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte exequente no prazo de 15 dias. 3- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 dias úteis para manifestação quanto ao bloqueio mencionado no item acima, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1- Fls. 353. O executado (Alexandre Costa Passos) foi citado e já foi devidamente intimado da decisão de bloqueio de valores e conversão em penhora, não tendo havido manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Consigno ter verificado que a parte executada está representada por advogado. Diante do exposto, DEFIRO o levantamento de valores pela parte exequente (R$ 547,33 fls. 345). O formulário de levantamento está em termos e já foi juntado aos autos (fls. 354), expeça-se mandado de levantamento nos termos ora expostos, observada a ordem cronológica dos feitos. No mais, tendo em vista a dificuldade da parte credora em encontrar bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerimento de intimação da parte devedora para que os indique (CPC, art. 774, V e parágrafo único), no prazo de cinco dias. O descumprimento de ordem judicial para a indicação de bens à penhora pela parte executada não implicará desde logo a configuração automática da sanção (multa de até 20% do valor atualizado do débito), pois não há como se saber, de plano, se a omissão se deu com a finalidade de ocultar os bens existentes ou pela falta deles. Fica o executado, todavia, expressamente advertido de que a indicação é um dever legal, não se tratando de mera faculdade, e de que, verificada posteriormente a existência de bens agora não indicados, considerar-se-á, de plano, ocorrido o ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), incidindo a pena prevista em lei. Consigno, por fim, que, para ensejar a punição pessoal futura da parte, a intimação dela deve ser pessoal, e não apenas na pessoa de seu advogado, em vista de se tratar de ato personalíssimo.Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2341874-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2265000-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024; Assim, providencie-se o recolhimento das custas postais, em 5 dias. Após o recolhimento das custas postais, expeça-se, pois, carta com aviso de AR, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2711/2023. 2- Fls. 355/356. Oficie-se ao Banco C6 S.A. solicitando as necessárias providências para transferir os ativos financeiros bloqueados de titularidade do executado Alexandre Costa Passos (R$ 651,74) à conta à disposição deste Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte exequente no prazo de 15 dias. 3- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 dias úteis para manifestação quanto ao bloqueio mencionado no item acima, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 353. O executado (Alexandre Costa Passos) foi citado e já foi devidamente intimado da decisão de bloqueio de valores e conversão em penhora, não tendo havido manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Consigno ter verificado que a parte executada está representada por advogado. Diante do exposto, DEFIRO o levantamento de valores pela parte exequente (R$ 547,33 fls. 345). O formulário de levantamento está em termos e já foi juntado aos autos (fls. 354), expeça-se mandado de levantamento nos termos ora expostos, observada a ordem cronológica dos feitos. No mais, tendo em vista a dificuldade da parte credora em encontrar bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerimento de intimação da parte devedora para que os indique (CPC, art. 774, V e parágrafo único), no prazo de cinco dias. O descumprimento de ordem judicial para a indicação de bens à penhora pela parte executada não implicará desde logo a configuração automática da sanção (multa de até 20% do valor atualizado do débito), pois não há como se saber, de plano, se a omissão se deu com a finalidade de ocultar os bens existentes ou pela falta deles. Fica o executado, todavia, expressamente advertido de que a indicação é um dever legal, não se tratando de mera faculdade, e de que, verificada posteriormente a existência de bens agora não indicados, considerar-se-á, de plano, ocorrido o ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), incidindo a pena prevista em lei. Consigno, por fim, que, para ensejar a punição pessoal futura da parte, a intimação dela deve ser pessoal, e não apenas na pessoa de seu advogado, em vista de se tratar de ato personalíssimo.Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2341874-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2265000-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024; Assim, providencie-se o recolhimento das custas postais, em 5 dias. Após o recolhimento das custas postais, expeça-se, pois, carta com aviso de AR, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2711/2023. 2- Fls. 355/356. Oficie-se ao Banco C6 S.A. solicitando as necessárias providências para transferir os ativos financeiros bloqueados de titularidade do executado Alexandre Costa Passos (R$ 651,74) à conta à disposição deste Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte exequente no prazo de 15 dias. 3- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 dias úteis para manifestação quanto ao bloqueio mencionado no item acima, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 04/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1- Fls. 353. O executado (Alexandre Costa Passos) foi citado e já foi devidamente intimado da decisão de bloqueio de valores e conversão em penhora, não tendo havido manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Consigno ter verificado que a parte executada está representada por advogado. Diante do exposto, DEFIRO o levantamento de valores pela parte exequente (R$ 547,33 fls. 345). O formulário de levantamento está em termos e já foi juntado aos autos (fls. 354), expeça-se mandado de levantamento nos termos ora expostos, observada a ordem cronológica dos feitos. No mais, tendo em vista a dificuldade da parte credora em encontrar bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerimento de intimação da parte devedora para que os indique (CPC, art. 774, V e parágrafo único), no prazo de cinco dias. O descumprimento de ordem judicial para a indicação de bens à penhora pela parte executada não implicará desde logo a configuração automática da sanção (multa de até 20% do valor atualizado do débito), pois não há como se saber, de plano, se a omissão se deu com a finalidade de ocultar os bens existentes ou pela falta deles. Fica o executado, todavia, expressamente advertido de que a indicação é um dever legal, não se tratando de mera faculdade, e de que, verificada posteriormente a existência de bens agora não indicados, considerar-se-á, de plano, ocorrido o ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), incidindo a pena prevista em lei. Consigno, por fim, que, para ensejar a punição pessoal futura da parte, a intimação dela deve ser pessoal, e não apenas na pessoa de seu advogado, em vista de se tratar de ato personalíssimo.Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2341874-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2265000-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024; Assim, providencie-se o recolhimento das custas postais, em 5 dias. Após o recolhimento das custas postais, expeça-se, pois, carta com aviso de AR, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2711/2023. 2- Fls. 355/356. Oficie-se ao Banco C6 S.A. solicitando as necessárias providências para transferir os ativos financeiros bloqueados de titularidade do executado Alexandre Costa Passos (R$ 651,74) à conta à disposição deste Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte exequente no prazo de 15 dias. 3- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 dias úteis para manifestação quanto ao bloqueio mencionado no item acima, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40664015-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 14:15 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ALEXANDRE COSTA PASSOS, CPF 031.303.837-60 Valor atualizado: R$ 144.946,61 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ALEXANDRE COSTA PASSOS, CPF 031.303.837-60 Valor atualizado: R$ 144.946,61 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ALEXANDRE COSTA PASSOS, CPF 031.303.837-60 Valor atualizado: R$ 144.946,61 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/331. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração. Apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Int. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 10/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 329/331. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração. Apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42837402-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2024 16:50 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/325. Indefiro a designação de perícia contábil, a qual fica limitada aos casos em que as partes divergem expressamente sobre os cálculos e o juízo não tem condições de verificar qual delas está correta em sua manifestação. No caso, os cálculos são simples e deveriam ser verificados pela parte contrária, que não os impugnou. Assim, deve a execução prosseguir com base neles. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/325. Indefiro a designação de perícia contábil, a qual fica limitada aos casos em que as partes divergem expressamente sobre os cálculos e o juízo não tem condições de verificar qual delas está correta em sua manifestação. No caso, os cálculos são simples e deveriam ser verificados pela parte contrária, que não os impugnou. Assim, deve a execução prosseguir com base neles. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42313000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 16:39 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 316. Diga o executado sobre os cálculos, em 5 dias. Fls. 319/320. Deixo de conhecer da "reiteração" da exceção, a qual já foi apreciada a fls. 312/313. Intimem-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316. Diga o executado sobre os cálculos, em 5 dias. Fls. 319/320. Deixo de conhecer da "reiteração" da exceção, a qual já foi apreciada a fls. 312/313. Intimem-se. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41724112-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 06/08/2024 14:31 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41616672-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 17:50 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO a exceção para determinar a exclusão do cálculo os valores levantados às fls. 101 e 238. Sem condenação em honorários, por falta de previsão legal. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias, juntando nova planilha, nos termos do decidido. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 03/07/2024 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO a exceção para determinar a exclusão do cálculo os valores levantados às fls. 101 e 238. Sem condenação em honorários, por falta de previsão legal. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias, juntando nova planilha, nos termos do decidido. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40922935-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/05/2024 16:35 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade juntada ao autos, em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG) |
| 12/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade juntada ao autos, em 15 dias. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40524349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 10:29 |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40354003-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 14:45 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40213025-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 11:11 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Fls. 284/285. Ciência da nova solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/285. Ciência da nova solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 277. Ao Arisp para novo pedido de penhora junto ao 2º CRI indicado de Cabo Frio/RJ, em retificação à penhora de fls. 267/268. Intimem-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 277. Ao Arisp para novo pedido de penhora junto ao 2º CRI indicado de Cabo Frio/RJ, em retificação à penhora de fls. 267/268. Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42072742-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 11:46 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Em atenção à consulta informada, este juízo recebeu a seguinte justificativa para não averbação da penhora, conforme segue. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: Em atenção à consulta informada, este juízo recebeu a seguinte justificativa para não averbação da penhora, conforme segue. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41959726-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 15:15 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41959545-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 15:05 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41800370-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 11:31 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Para averbação da penhora deferida a fls. junto ao sistema ARISP, providencie a parte exequente a juntada dos seguintes documentos/dados que seguem: 01 - planilha de cálculos contendo o valor atualizado da dívida a fim de que conste da averbação; Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Para averbação da penhora deferida a fls. junto ao sistema ARISP, providencie a parte exequente a juntada dos seguintes documentos/dados que seguem: 01 - planilha de cálculos contendo o valor atualizado da dívida a fim de que conste da averbação; |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41021139-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 17:50 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 252/253: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 49.631 do Cartório de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ (fls. 245/248), em nome de Alexandre Costa Passos - donatário. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40605745-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 16:47 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/241: Para as penhoras junto ao Arisp, junte-se a matrícula atualizada do imóvel constante de fls. 203/220 dos autos, consistente no apartamento nº 244-B, localizado no Bloco B dpo Edifício Ipê, situado na Rua José Ramon Urtiza, Santo Amaro, Capital, bem como, os dados do advogados, como e-mail, telefone para recebimento dos emolumentos do registro Arisp. Prazo: 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 239/241: Para as penhoras junto ao Arisp, junte-se a matrícula atualizada do imóvel constante de fls. 203/220 dos autos, consistente no apartamento nº 244-B, localizado no Bloco B dpo Edifício Ipê, situado na Rua José Ramon Urtiza, Santo Amaro, Capital, bem como, os dados do advogados, como e-mail, telefone para recebimento dos emolumentos do registro Arisp. Prazo: 20 dias. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Recibo Juntado
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Fls. 203/234: Ciência do(s) ofício(s) do 15º Tabelião de notas. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 203/234: Ciência do(s) ofício(s) do 15º Tabelião de notas. |
| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42264621-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:56 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 07/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42098084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:23 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Ao autor/interessado, reencaminhar o(s) ofício(s) pendente(s) de resposta, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/interessado, reencaminhar o(s) ofício(s) pendente(s) de resposta, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE - 1VC |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da intimação de fls 179 e do decurso do prazo legal sem que o executado impugnasse os valores penhorados junto ao Bradesco Seguros S/A, constantes de fls. 170/172, defiro o pedido de levantamento de fls. 174, em favor do exequente Luciano Dias Lourenço. Após, aguarde-se por trinta dias resposta dos demais ofícios, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da intimação de fls 179 e do decurso do prazo legal sem que o executado impugnasse os valores penhorados junto ao Bradesco Seguros S/A, constantes de fls. 170/172, defiro o pedido de levantamento de fls. 174, em favor do exequente Luciano Dias Lourenço. Após, aguarde-se por trinta dias resposta dos demais ofícios, conforme requerido. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício juntado às fls 170/172. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40857656-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 17:51 |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício juntado às fls 170/172. |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 18/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40727111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 13:59 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Disponibilização: 03/05/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 Página: 189/204 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 158/159: Oficie-se à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados solicitando as necessárias providências para informar ao juízo acerca de eventuais escrituras públicas em nome de Alexandre Costa Passos, portador do RG nº 9.577.437-8 e do CPF/MF: 031.303.837-60 e, em caso positivo, sejam enviadas as cópias dos documentos existentes em seu nome à disposição deste juízo. 2) Oficie-se à Bradesco Seguros S/A solicitando as necessárias providências para transferir para uma conta judicial vinculada a este Juízo, processo supra, o saldo do plano de previdência VGBL PREVJOVEM que se encontra bloqueado, em nome de Alexandre Costa Passos, acima qualificado. Instrua-se o presente com cópia de fls. 154 para o Banco Bradesco S/A. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 158/159: Oficie-se à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados solicitando as necessárias providências para informar ao juízo acerca de eventuais escrituras públicas em nome de Alexandre Costa Passos, portador do RG nº 9.577.437-8 e do CPF/MF: 031.303.837-60 e, em caso positivo, sejam enviadas as cópias dos documentos existentes em seu nome à disposição deste juízo. 2) Oficie-se à Bradesco Seguros S/A solicitando as necessárias providências para transferir para uma conta judicial vinculada a este Juízo, processo supra, o saldo do plano de previdência VGBL PREVJOVEM que se encontra bloqueado, em nome de Alexandre Costa Passos, acima qualificado. Instrua-se o presente com cópia de fls. 154 para o Banco Bradesco S/A. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40253211-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:55 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 15/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta de oficio. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 11/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta de oficio. |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40011454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 14:54 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Vistos. De início, registre-se que a determinação para pesquisa de ativos financeiros relativos a fundos de investimentos e outras aplicações financeiras deve ser realizada por meio do sistema Sisbajud, restringindo-se a expedição de ofício na forma física apenas aos casos não abrangidos pelo Regulamento Bacenjud, atual Sisbajud, conforme o disposto no Comunicado CG n.º 1788/2017. Indefiro, portanto, a expedição de ofício, na forma física, à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia- CBLC, à CETIP e outras Cias de Investimentos. Do mesmo comunicado, depreende-se que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pela supervisão dos mercados de seguro e previdência privada aberta, capitalização e resseguro, devendo o ofício ser encaminhado ao referido órgão. Assim sendo, oficie-se à Susep solicitando as necessárias providências para informar ao Juízo acerca de eventual existência de planos de previdência privada de titularidade da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito ora em execução, o qual atinge o importe de R$ 82.395,74 (05/2021). Ato contínuo, as seguradoras deverão providenciar o depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o bloqueio será convertido em penhora/arresto. Oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal para que informe se o executado possui saldo de FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO e PIS disponíveis. Caso positivo, solicito os extratos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta Decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada em até quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. De início, registre-se que a determinação para pesquisa de ativos financeiros relativos a fundos de investimentos e outras aplicações financeiras deve ser realizada por meio do sistema Sisbajud, restringindo-se a expedição de ofício na forma física apenas aos casos não abrangidos pelo Regulamento Bacenjud, atual Sisbajud, conforme o disposto no Comunicado CG n.º 1788/2017. Indefiro, portanto, a expedição de ofício, na forma física, à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia- CBLC, à CETIP e outras Cias de Investimentos. Do mesmo comunicado, depreende-se que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pela supervisão dos mercados de seguro e previdência privada aberta, capitalização e resseguro, devendo o ofício ser encaminhado ao referido órgão. Assim sendo, oficie-se à Susep solicitando as necessárias providências para informar ao Juízo acerca de eventual existência de planos de previdência privada de titularidade da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito ora em execução, o qual atinge o importe de R$ 82.395,74 (05/2021). Ato contínuo, as seguradoras deverão providenciar o depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o bloqueio será convertido em penhora/arresto. Oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal para que informe se o executado possui saldo de FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO e PIS disponíveis. Caso positivo, solicito os extratos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta Decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada em até quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41772324-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 14:30 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1/22 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Informe o autor acerca do andamento do ofício expedido, comprovando sua distribuição. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor acerca do andamento do ofício expedido, comprovando sua distribuição. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41067158-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 15:08 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 14/21 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/115: Defiro a penhora no rosto dos autos, como requerido. Expeça-se ofício para penhora do crédito no importe de R$ 82.395,74 (atualizado até maio de 2021), junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, no processo nº 1002621-93.2015.8.26.0529, a fim de proceder a reserva e posterior depósito em conta judicial deste juízo. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 113/115: Defiro a penhora no rosto dos autos, como requerido. Expeça-se ofício para penhora do crédito no importe de R$ 82.395,74 (atualizado até maio de 2021), junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, no processo nº 1002621-93.2015.8.26.0529, a fim de proceder a reserva e posterior depósito em conta judicial deste juízo. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853999-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/05/2021 11:36 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 9/17 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Ciente do cadastro da certidão de protesto. Requeira o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 109: Ciente do cadastro da certidão de protesto. Requeira o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40702163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 14:47 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1/10 |
| 02/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/106: Ciência da habilitação do executado. Manifeste-e o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/106: Ciência da habilitação do executado. Manifeste-e o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40657223-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/04/2021 16:02 |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 01/09 |
| 17/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Certidão disponível para impressão via internet. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão disponível para impressão via internet. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 01/11 |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Conforme determinado às fls 94, ciência a parte interessada do oficio recebido via Serasajud fls 97. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado às fls 94, ciência a parte interessada do oficio recebido via Serasajud fls 97. |
| 14/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 405/414 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls 84/86 -Juntado o formulário fls 87, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls.25/26), observada a ordem cronológica dos feitos. 2-) Defiro a inclusão no rol de inadimplentes via Serasajud em nome do executado no valor de R$ 78.160,84. 3-) Defiro ainda a expedição de certidão de protesto para devidos fins. Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1-) Fls 84/86 -Juntado o formulário fls 87, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls.25/26), observada a ordem cronológica dos feitos. 2-) Defiro a inclusão no rol de inadimplentes via Serasajud em nome do executado no valor de R$ 78.160,84. 3-) Defiro ainda a expedição de certidão de protesto para devidos fins. Intime-se. |
| 01/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40488872-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/03/2021 10:26 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1/9 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. O credor requererá o que for necessário ao prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O credor requererá o que for necessário ao prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218789743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Costa Passos Diligência : 07/12/2020 |
| 02/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 12/22 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/77: Ciente do óbito do patrono do executado. Intime-se o executado por carta (custas do juízo), para constituir novo patrono no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 74/77: Ciente do óbito do patrono do executado. Intime-se o executado por carta (custas do juízo), para constituir novo patrono no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41752676-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2020 12:23 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3023 Página: 10 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANO DIAS LOURENÇO em face de ALEXANDRE COSTA PASSOS decorrente de condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais. Na tentativa de satisfação do crédito perseguido, foi deferido o bloqueio do veículo I/LR R. ROVER SPORT SE, placa ITT 9596. No curso da demanda foi distribuído embargos de terceiro por CHUNLIN REN (nº 1111575-26.2019.8.26.0100). Comprovada a aquisição do veículo anteriormente à penhora o feito foi julgado procedente e as restrições canceladas. Por oportuno, promova a serventia o traslado da sentença para estes autos, como lá determinado. Destarte, aguarde-se o trânsito em julgado ou requeira o exequente em termos de prosseguimento indicando bens passíveis de penhora em quinze dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, ficará suspenso o feito por sessenta dias ou até o trânsito em julgado da sentença dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANO DIAS LOURENÇO em face de ALEXANDRE COSTA PASSOS decorrente de condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais. Na tentativa de satisfação do crédito perseguido, foi deferido o bloqueio do veículo I/LR R. ROVER SPORT SE, placa ITT 9596. No curso da demanda foi distribuído embargos de terceiro por CHUNLIN REN (nº 1111575-26.2019.8.26.0100). Comprovada a aquisição do veículo anteriormente à penhora o feito foi julgado procedente e as restrições canceladas. Por oportuno, promova a serventia o traslado da sentença para estes autos, como lá determinado. Destarte, aguarde-se o trânsito em julgado ou requeira o exequente em termos de prosseguimento indicando bens passíveis de penhora em quinze dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, ficará suspenso o feito por sessenta dias ou até o trânsito em julgado da sentença dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do autor |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 04 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 05/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OFÍCIO |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 01 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. Fls52/53 - Por primeiro, oficie-se ao DETRAN/SP solicitando cópia do histórico completo do veículo bloqueado (fls.48). Após, com a resposta, de-se ciência á partes e tornem conclusos para apreciação do pedido formulado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls52/53 - Por primeiro, oficie-se ao DETRAN/SP solicitando cópia do histórico completo do veículo bloqueado (fls.48). Após, com a resposta, de-se ciência á partes e tornem conclusos para apreciação do pedido formulado pelo exequente. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40894774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 18:49 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 04 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que consta comunicação de venda do veículo com data de compra/comunicação de venda em 23/11/2016 (fls. 29) e, posterior e curiosamente, em 26/04/2019 e 30/04/2019 (fls. 48). Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida comunicação de venda, requerendo o que de direito. No mais, noto que consta também a restrição de alienação fiduciária (fls. 49). À vista disso, considerando que o veículo encontra-se alienado fiduciariamente e, portanto, que o bem não integra o patrimônio do devedor, ratifique a exequente o pedido de penhora, que poderá recair apenas sobre os direitos do fiduciante, ora executado, com relação ao contrato firmado com a instituição financeira. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que consta comunicação de venda do veículo com data de compra/comunicação de venda em 23/11/2016 (fls. 29) e, posterior e curiosamente, em 26/04/2019 e 30/04/2019 (fls. 48). Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida comunicação de venda, requerendo o que de direito. No mais, noto que consta também a restrição de alienação fiduciária (fls. 49). À vista disso, considerando que o veículo encontra-se alienado fiduciariamente e, portanto, que o bem não integra o patrimônio do devedor, ratifique a exequente o pedido de penhora, que poderá recair apenas sobre os direitos do fiduciante, ora executado, com relação ao contrato firmado com a instituição financeira. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Documento Juntado
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| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40770945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 16:09 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 05 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 05 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Ciência a parte interessada do comprovante de restrição veicular via Renajud fls 41/42 Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da Tabela Fipe. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora do veículo. Por ora, providencie a serventia a inclusão de restrição para circulação do veículo localizado via sistema Renajud (fls. 29). Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada do comprovante de restrição veicular via Renajud fls 41/42 |
| 16/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da Tabela Fipe. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora do veículo. Por ora, providencie a serventia a inclusão de restrição para circulação do veículo localizado via sistema Renajud (fls. 29). Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40508366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 11:15 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 03 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 03 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Bloqueados ativos financeiros embora insuficientes para a satisfação do débito (Alexandre Costa Passos-R$ 28.218,47) fls 25/26, requisitei sua transferência a conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora. Convertido o bloqueio em penhora, fica a parte executada intimada da constrição pela publicação desta decisão no DJE em nome de seu advogado. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros bens passíveis de penhora. Quanto à pesquisa via sistema Infojud, não foram obtidas informações, segundo extrato anexado fls 27/28. Relativamente à pesquisa de bens via sistema Renajud, encontra-se anexado às fls 29/31. Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Anoto que a parte executada tem advogado constituído nos autos. 1) Uma vez que a parte executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do CPC, comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada por meio do sistema Bacenjud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (01/2019), alcança o valor de R$ 60.758,95 (sessenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos). 2) Defiro o requerido no tocante à pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome da parte executada acima qualificada. Realizada a pesquisa, e sendo positivo o resultado, fica decretado o segredo de justiça, devendo a serventia juntar aos autos as declarações de imposto de renda obtidas, bem como tarjar o feito, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 21/2018. 3) Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud. Intime-se oportunamente. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Bloqueados ativos financeiros embora insuficientes para a satisfação do débito (Alexandre Costa Passos-R$ 28.218,47) fls 25/26, requisitei sua transferência a conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora. Convertido o bloqueio em penhora, fica a parte executada intimada da constrição pela publicação desta decisão no DJE em nome de seu advogado. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros bens passíveis de penhora. Quanto à pesquisa via sistema Infojud, não foram obtidas informações, segundo extrato anexado fls 27/28. Relativamente à pesquisa de bens via sistema Renajud, encontra-se anexado às fls 29/31. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2019 |
Documento Juntado
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| 08/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 08/04/2019 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Anoto que a parte executada tem advogado constituído nos autos. 1) Uma vez que a parte executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do CPC, comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada por meio do sistema Bacenjud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (01/2019), alcança o valor de R$ 60.758,95 (sessenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos). 2) Defiro o requerido no tocante à pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome da parte executada acima qualificada. Realizada a pesquisa, e sendo positivo o resultado, fica decretado o segredo de justiça, devendo a serventia juntar aos autos as declarações de imposto de renda obtidas, bem como tarjar o feito, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 21/2018. 3) Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud. Intime-se oportunamente. |
| 08/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40310890-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 15:16 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 64 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pelo DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ilus Rondon Vaz Rodrigues (OAB 108218/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pelo DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004321-28.2018.8.26.0100 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 01/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004321-28.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petição de Reiteração |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |