| Exeqte |
Neuzo José dos Santos
Advogado: Reinaldo Luiz Rossi Advogada: Ana Rita Brandi Lopes |
| Exectda |
Nilda Maria Magalhães
Advogado: Dalmir Vasconcelos Magalhaes Advogado: Walmir Vasconcelos Magalhaes |
| TerIntInc | Atual (atuais) Ocupante (s) do imóvel |
| Perito | FRANCESCO COPPOLA (perito) |
| Gestor |
Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado: Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
| TerIntCer | Juliana Queiroz Martins Vasconcelos Magalhães |
| ArremTerc |
Credlide Ltda
Advogado: Marcio Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40846992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:18 |
| 19/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/024510-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/06/2026 Local: Oficial de justiça - Monica Nitopi |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Mandado - 1VC |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40837411-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/06/2026 08:48 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40846992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:18 |
| 19/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/024510-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/06/2026 Local: Oficial de justiça - Monica Nitopi |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Mandado - 1VC |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40837411-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/06/2026 08:48 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2026 Teor do ato: Fls. 1964/1965: anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls. 1979/1984: ciência às partes. Comprovado o depósito, nesta data assinei o auto de arrematação, conforme segue. Expeça-se com urgência mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, consignando prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Escoado o prazo, ficam autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários, servindo cópia da presente decisão como ofício ao Comando da Polícia Militar. Expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de arrematação, independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. Providencie o arrematante o recolhimento da diligência do oficial de justiça e da taxa de expedição da carta de arrematação (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9). Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Marcio Rosa (OAB 261712/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Jennipher Borges Brites (OAB 411573/SP), Antonio Augusto Guimarães Borges Neto (OAB 473262/SP), Julio de França Martins (OAB 512745/SP) |
| 16/06/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1964/1965: anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls. 1979/1984: ciência às partes. Comprovado o depósito, nesta data assinei o auto de arrematação, conforme segue. Expeça-se com urgência mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, consignando prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Escoado o prazo, ficam autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários, servindo cópia da presente decisão como ofício ao Comando da Polícia Militar. Expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de arrematação, independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. Providencie o arrematante o recolhimento da diligência do oficial de justiça e da taxa de expedição da carta de arrematação (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9). |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40819428-1 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 15/06/2026 13:11 |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40817380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 06:06 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40811692-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/06/2026 09:36 |
| 27/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40740785-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/05/2026 08:59 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Rejeito as alegações de fls.1891/1896, pois o valor de avaliação dos imóveis constitui questão preclusa, já apreciada pela decisão de fls.1876, que não foi objeto de recurso. Fls.1941/1943 e 1952/1955: anotem-se as reservas no rosto dos autos. De resto, aguarde-se o resultado dos leilões. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Jennipher Borges Brites (OAB 411573/SP), Antonio Augusto Guimarães Borges Neto (OAB 473262/SP), Julio de França Martins (OAB 512745/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito as alegações de fls.1891/1896, pois o valor de avaliação dos imóveis constitui questão preclusa, já apreciada pela decisão de fls.1876, que não foi objeto de recurso. Fls.1941/1943 e 1952/1955: anotem-se as reservas no rosto dos autos. De resto, aguarde-se o resultado dos leilões. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40701098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 11:50 |
| 30/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40616303-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2026 13:48 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento dos imóveis, conforme fls. 1914/1934: GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, na qualidade de Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 914, com escritório localizado no endereço constante em nota de rodapé, administrador do site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), nomeado nos autos em epígrafe, vem, com os respeitos de estilo, a douta e honrosa presença de Vossa Excelência, em cumprimento a decisão de fls. 1.886, apresenta nesta oportunidade o anexo edital de leilão a ser realizado para que seja conferido, aprovado e publicado. O ato de expropriação a ser realizado contempla a alienação judicial dos imóveis penhorados de matrículas n° 37.055 (Lote 01) e n° 97.579 (Lote 02), ambos do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para tanto, foi promovida a atualização do valor de avaliação do bem objeto de leilão, para o mês de março de 2.026, sendo que os valores serão atualizados na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP, segue o cálculo: LOTE 01 - Matrícula 37.055 - Conjunto n° 201 - EDIFÍCIO JURÍDICO - LOTE 01: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ATÉ MARÇO/2026 - Mês set/23 Auto de Avaliação fls. 1.343/1.385 Valor R$ 319.000,00 Índice Outubro/2023 92,455443 Índice Março/2026 103,039975 Valor Atualizado até Março/2026 R$ 355.519,92 - % valorização do imóvel da avaliação até Março/2026 11,45% - Lance mínimo na primeira Praça = 100% do valor atual da avaliação R$ 355.519,92 - Lance mínimo na segunda praça = 50% do valor atual da avaliação R$ 177.759,96 - Valores a serem atualizados até a data do leilão com base na Tabela DEPRE - atualização monetária do TJ/SP - LOTE 02 - Matrícula 97.579 - Conjunto n° 402 - EDIFÍCIO BERENICE LOTE 02: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ATÉ MARÇO/2026 Mês set/23 Auto de Avaliação fls. 1.386/1.411 Valor R$ 400.000,00 Índice Outubro/2023 92,455443 Índice Março/2026 103,039975 Valor Atualizado até Março/2026 R$ 445.793,01 - % valorização do imóvel da avaliação até Março/2026 11,45% - Lance mínimo na primeira Praça = 100% do valor atual da avaliação R$ 445.793,01 - Lance mínimo na segunda praça = 50% do valor atual da avaliação R$ 222.896,50 - Valores a serem atualizados até a data do leilão com base na Tabela DEPRE - atualização monetária do TJ/SP O valor das avaliações serão atualizados até a data do leilão. O edital foi elaborado e as datas das hastas públicas foram estabelecidas seguindo os termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, do Código de Processo Civil e as datas das hastas públicas foram estabelecidas para dar a mais ampla publicidade ao praceamento do bem, assim como o teor das decisões de fls. 1643/1644 e 1866, o leilão se realizará nas seguintes datas: 1ª Praça - Início: 12/05/2026 - 14h00 - Encerramento: 15/05/2026 - 14h00 2ª Praça - Início: 15/05/2026 - 14h00 - Encerramento: 11/06/2026 - 14h00 Este Leiloeiro providenciará todos os atos necessários para a realização válida do referido praceamento. A hasta pública pode ser acompanhada no site através do endereço: www.alexandridis.leilao.br Os atos de publicações dos editais, bem como as notificações encaminhadas por este Leiloeiro, serão comprovadas no momento da apresentação do resultado da hasta pública. Segue o referido edital para homologação, ciência das datas por este douto Juízo, bem como para cientificação das partes. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Jennipher Borges Brites (OAB 411573/SP), Julio de França Martins (OAB 512745/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento dos imóveis, conforme fls. 1914/1934: GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, na qualidade de Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 914, com escritório localizado no endereço constante em nota de rodapé, administrador do site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), nomeado nos autos em epígrafe, vem, com os respeitos de estilo, a douta e honrosa presença de Vossa Excelência, em cumprimento a decisão de fls. 1.886, apresenta nesta oportunidade o anexo edital de leilão a ser realizado para que seja conferido, aprovado e publicado. O ato de expropriação a ser realizado contempla a alienação judicial dos imóveis penhorados de matrículas n° 37.055 (Lote 01) e n° 97.579 (Lote 02), ambos do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para tanto, foi promovida a atualização do valor de avaliação do bem objeto de leilão, para o mês de março de 2.026, sendo que os valores serão atualizados na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP, segue o cálculo: LOTE 01 - Matrícula 37.055 - Conjunto n° 201 - EDIFÍCIO JURÍDICO - LOTE 01: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ATÉ MARÇO/2026 - Mês set/23 Auto de Avaliação fls. 1.343/1.385 Valor R$ 319.000,00 Índice Outubro/2023 92,455443 Índice Março/2026 103,039975 Valor Atualizado até Março/2026 R$ 355.519,92 - % valorização do imóvel da avaliação até Março/2026 11,45% - Lance mínimo na primeira Praça = 100% do valor atual da avaliação R$ 355.519,92 - Lance mínimo na segunda praça = 50% do valor atual da avaliação R$ 177.759,96 - Valores a serem atualizados até a data do leilão com base na Tabela DEPRE - atualização monetária do TJ/SP - LOTE 02 - Matrícula 97.579 - Conjunto n° 402 - EDIFÍCIO BERENICE LOTE 02: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ATÉ MARÇO/2026 Mês set/23 Auto de Avaliação fls. 1.386/1.411 Valor R$ 400.000,00 Índice Outubro/2023 92,455443 Índice Março/2026 103,039975 Valor Atualizado até Março/2026 R$ 445.793,01 - % valorização do imóvel da avaliação até Março/2026 11,45% - Lance mínimo na primeira Praça = 100% do valor atual da avaliação R$ 445.793,01 - Lance mínimo na segunda praça = 50% do valor atual da avaliação R$ 222.896,50 - Valores a serem atualizados até a data do leilão com base na Tabela DEPRE - atualização monetária do TJ/SP O valor das avaliações serão atualizados até a data do leilão. O edital foi elaborado e as datas das hastas públicas foram estabelecidas seguindo os termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, do Código de Processo Civil e as datas das hastas públicas foram estabelecidas para dar a mais ampla publicidade ao praceamento do bem, assim como o teor das decisões de fls. 1643/1644 e 1866, o leilão se realizará nas seguintes datas: 1ª Praça - Início: 12/05/2026 - 14h00 - Encerramento: 15/05/2026 - 14h00 2ª Praça - Início: 15/05/2026 - 14h00 - Encerramento: 11/06/2026 - 14h00 Este Leiloeiro providenciará todos os atos necessários para a realização válida do referido praceamento. A hasta pública pode ser acompanhada no site através do endereço: www.alexandridis.leilao.br Os atos de publicações dos editais, bem como as notificações encaminhadas por este Leiloeiro, serão comprovadas no momento da apresentação do resultado da hasta pública. Segue o referido edital para homologação, ciência das datas por este douto Juízo, bem como para cientificação das partes. |
| 14/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40376249-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2026 13:08 |
| 17/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40220513-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/02/2026 00:50 |
| 13/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40213661-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/02/2026 12:43 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à exceção de pré-executividade apresentada. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Jennipher Borges Brites (OAB 411573/SP), Julio de França Martins (OAB 512745/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à exceção de pré-executividade apresentada. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42773085-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/12/2025 14:21 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Prestados os esclarecimento pelo perito e ratificada a homologação das avaliações na decisão de fls.1876, determino a alienação dos imóveis de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035) e 97.579 (fls.1036/1039), ambas do 1ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observados todos os demais termos da decisão de fls.1643/1644, com o seguinte complemento: propostas de aquisição em prestações (art.895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada leilão. Aos leilões. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prestados os esclarecimento pelo perito e ratificada a homologação das avaliações na decisão de fls.1876, determino a alienação dos imóveis de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035) e 97.579 (fls.1036/1039), ambas do 1ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observados todos os demais termos da decisão de fls.1643/1644, com o seguinte complemento: propostas de aquisição em prestações (art.895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada leilão. Aos leilões. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42294079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 11:50 |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fls.1745/1749 e 1790/1797: ante os esclarecimentos do perito de fls.1648/1650, rejeito a impugnação de fls.1446/1448 porque as avaliações de fls.1296/1434 foram realizadas por técnico experiente com base nas metodologias e pesquisas de mercado suficientemente explicitadas no laudo, ao passo que os executados não apresentaram nova pesquisa imobiliária conforme sugerido pelo expert, nem elemento concreto apto a infirmar o valores atribuídos no laudo, que ficam homologados. Por ora, em quinze dias, informem as partes o resultado do leilão noticiado a fls.1725. Fls.1809/1811: ciência às partes dos leilões negativos. Fls.1831/1832: anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls.1836/1875: ciências às partes da devolução da carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1745/1749 e 1790/1797: ante os esclarecimentos do perito de fls.1648/1650, rejeito a impugnação de fls.1446/1448 porque as avaliações de fls.1296/1434 foram realizadas por técnico experiente com base nas metodologias e pesquisas de mercado suficientemente explicitadas no laudo, ao passo que os executados não apresentaram nova pesquisa imobiliária conforme sugerido pelo expert, nem elemento concreto apto a infirmar o valores atribuídos no laudo, que ficam homologados. Por ora, em quinze dias, informem as partes o resultado do leilão noticiado a fls.1725. Fls.1809/1811: ciência às partes dos leilões negativos. Fls.1831/1832: anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls.1836/1875: ciências às partes da devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40468455-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 27/02/2025 15:45 |
| 25/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Decreto a penhora de direitos, bens e valores, atuais ou futuros, até o valor da dívida de R$1.821.032,28, pertencentes aos aqui devedores Espólio de Nilda Maria Magalhães; Dalmir Vasconcelos Magalhães, e Walmir Vasconcelos Magalhães, existentes no processo n.1108227-92.2022.8.26.0100 da 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Cópia da presente decisão, assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado o encaminhamento. Os demais requerimentos serão analisados depois de encerrados os leilões aqui em andamento. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decreto a penhora de direitos, bens e valores, atuais ou futuros, até o valor da dívida de R$1.821.032,28, pertencentes aos aqui devedores Espólio de Nilda Maria Magalhães; Dalmir Vasconcelos Magalhães, e Walmir Vasconcelos Magalhães, existentes no processo n.1108227-92.2022.8.26.0100 da 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Cópia da presente decisão, assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado o encaminhamento. Os demais requerimentos serão analisados depois de encerrados os leilões aqui em andamento. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40088322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:52 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40079602-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 02:01 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40023671-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2025 19:03 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40018441-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 21:49 |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42825156-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 17:22 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42801427-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/12/2024 07:31 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Aguardem-se os leilões já designados. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguardem-se os leilões já designados. |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim a fls. 1687/1690: hasta pública do imóvel de matrícula n. 101.082 (1º C.R.I. /SP) nos autos n. 1108227-92.2022.8.26.0100 (13ª Vara Cível Central da Capital/SP) que ocorrerá entre os dias 24/01/2025 e 19/02/2025. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 1661/1686: "GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, na qualidade de Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 914, com escritório localizado no endereço constante em nota de rodapé, administrador do site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), nomeado nos autos em epígrafe, vem, com os respeitos de estilo, a douta e honrosa presença de Vossa Excelência, em cumprimento a decisão de fls. 1643/1644, apresenta nesta oportunidade o anexo edital de leilão a ser realizado para que seja conferido, aprovado e publicado. Inicialmente cumpre destacar que ainda pende de julgamento definitivo o recurso de Agravo de Instrumento n° 2145664-91.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão da interposição do recurso de agravo interno, ainda não julgado. Tal situação foi descrita no item 12, do anexo edital de leilão, em cumprimento ao artigo 886, inciso VI, do CPC, gerando assim, o conhecimento do mesmo para todos os interessados em participar do leilão a ser realizado.Foi promovida a atualização do valor de avaliação do bem objeto de leilão, para o mês de outubro de 2.024, sendo que os valores serão atualizados na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP, segue o cálculo: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ATÉ OUTUBRO/2024 Processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 (id 659) 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Mês fev/23 - Laudo de Avaliação fls. 1169 - Valor R$ 1.500.000,00 - Índice Fevereiro/2023 90,251545 - Índice Outubro/2024 96,237926 -Valor Atualizado até outubro/2024 R$ 1.599.494,93 - % valorização do imóvel da avaliação até o edital 6,63% - Lance mínimo na primeira Praça = 100% do valor atual da avaliação R$ 1.599.494,93 - Lance mínimo na segunda praça = 50% do valor atual da avaliação R$ 799.747,47 - Valores a serem atualizados até a data do leilão com base na Tabela DEPRE - atualização monetária do TJ/SP O valor da avaliação será atualizado até a data do leilão. O edital foi elaborado e as datas das hastas públicas foram estabelecidas seguindo os termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, do Código de Processo Civil, e as datas das hastas públicas foram estabelecidas para dar a mais ampla publicidade ao praceamento do bem, como também levou em consideração o período de final de ano e as férias forenses (artigo 220, do Código de Ritos), o leilão se realizará nas seguintes datas:1ª Praça - Início: 28/01/2025 - 13h00 - Encerramento: 31/01/2025 - 13h00 2ª Praça - Início: 31/01/2025 - 13h00 - Encerramento: 20/02/2025 - 13h00 Este Leiloeiro providenciará todos os atos necessários para a realização válida do referido praceamento. A hasta pública pode ser acompanhada no site através do endereço: http://www.alexandridisleiloes.com.br/. Os atos de publicações dos editais, bem como as notificações encaminhadas por este Leiloeiro, serão comprovados no momento da apresentação do resultado da hasta pública.Segue o referido edital para homologação, ciência das datas por este douto Juízo, bem como para cientificação das partes. São Paulo, 05 de novembro de 2.024." EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - 659/2024 EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF nº 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 e demais interessados.O MM. Juiz de Direito Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovida por NEUZO JOSÉ DOS SANTOS e ANA RITA BRANDI LOPES em face de DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES e outros - Processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 28 de janeiro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 31 de janeiro de 2.025, às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 31 de janeiro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 20 de fevereiro de 2.025, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 1643/1644), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.IMÓVEL - Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Praia Grande, nº 25 no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 6,00 metros de frente para a citada Rua, por 30,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua, onde confronta com o prédio nº 232, do outro lado com Elvira Trevisan Righetto e outros e pelos fundos com o prédio nº 136 da Rua Saldanha da Gama, medida essas mais ou menos, encerrando a área de 180,00 metros quadrados mais ou menos. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o nº 069.018.0034-7.Endereço: Rua Doutor Natalino Righeto, 238, Bairro do Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP: 02303-130. AVALIAÇÃO: R$ 1.599.494,93 (um milhão e quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Decisão de fls. 1169 foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o mês de fevereiro de 2023; 2. Conforme Certidão de Dados cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - emitida pela Prefeitura de São Paulo em 17/10/2024 o imóvel de cadastro n°069.018.0034-7, localizado na Rua Doutor Natalino Righeto, 238 - CEP 02303-130, imóvel localizado na 1ª. Subdivisão da Zona Urbana, em nome do contribuinte DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 993.060.428-68, tem os Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 180; Testada (m): 6,00; Área não incorporada (m2): 0; Fração ideal: 1,0000; Área total (m2): 180. Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 277; Padrão da construção: 1-C; Área ocupada pela construção (m2): 159; Uso: residência; Ano da construção corrigido: 2002. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 3. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de São Paulo/SP, em 17/10/2024, para o contribuinte nº 069.018.0034-7, consta débitos junto a Procuradoria Geral do Município de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano inscrito na dívida ativa para os anos de 2018 a 2023 no valor total de R$ 42.302,14 (quarenta e dois mil e trezentos e dois reais e quatorze centavos), para os anos de 2018 a 2022 com situação Ajuizado e Posição em aberto e para o ano de 2023 Situação não ajuizado e Posição Enviado comunicado de negativação, extrato válido para 21/10/2024 e, para o ano de 2024 o débito em aberto de R$ 7.616,20 (sete mil e seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos); 4. Conforme Av.01/4.815 da Matrícula do Imóvel n°4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a Rua Praia Grande teve seu nome alterado para Rua Promerim, e que o prédio n° 25 tem atualmente o n° 238 daquela rua; 5. Conforme Av.10/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a denominação atual da rua é Rua Doutor Natalino Righeto; 6. Conforme Av.11/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP verifica-se que o imóvel tem lançamento atualmente pelo contribuinte n° 069.018.0034-7; 7. Conforme R.12/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o imóvel foi adquiro por venda e compra por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF nº 675.794.858-34, a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006(cópia da certidão de óbito de fls. 66), conforme R.13/4.815 da Matrícula do Imóvel n°4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP por força do formal de partilha extraído nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, separado judicialmente; 8. Conforme Av.14/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 9. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pela portaria do edifício; 10. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 11. Conforme restou decidido às fls. 1643/1644: Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 4.815 (fls.1044/1051), do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 12. Conforme manifestação do Executado DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68 alega que o imóvel da matrícula 4.815 do 15° CRI é o único imóvel em que reside o ora peticionário, de forma permanente.. Por decisão de fls. 1574 restou decidido que: Rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15o CRI local, porque as certidões de fls.1059/1094 e a declaração de imposto de renda de fls.1470/1478 demonstram que o devedor Dalmir Vasconcelos Magalhães é proprietário/herdeiro de outros inúmeros imóveis residenciais.. Conforme fls. 1598/1603 consta cópia do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Executado DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68 com vista a seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15° CRI local, determinando-se o que for necessário para o cancelamento da penhora. Conforme manifestação de fls. 1604 o recurso de Agravo de Instrumento possui o n° 2145664-91.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que às fls. 1627/1630 consta cópia da decisão monocrática proferida pela Des. Relatora Ana Maria Baldy que decidiu: Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como observada a flagrante deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Desta decisão foi interposto em 28/06/2024 o recurso de agravo interno (2145664-91.2024.8.26.0000/50000) que tramita sem efeito suspensivo ao agravo interno, conforme artigo 253 do RITJSP, sendo que conforme consulta ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de São Paulo em 05/11/2024, o último andamento foi o protocolo de contraminuta do recurso de agravo interno em 28/08/2024, sem julgamento do recurso até o momento de elaboração do presente edital; 13. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0018566-27.2019.8.26.0100 da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br DOS LANCES - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br. O presente Leilão será efetuado na modalidade ON-LINE, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cadanovo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. Sendo o lance vencedor pago em prestações nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.DA VISITAÇÃO - Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava, nº 301 - Belém, CEP 03171-060 - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79, JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta a menção à causa pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital, contudo, consta o recurso de agravo de instrumento Agravo de Instrumento n° 2145664-91.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que versa sobre ser o imóvel objeto da expropriação ser bem de família, conforme item 12 deste edital do leilão que deve ser analisado pelo interessado em arrematar. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO Juiz de Direito. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro José Roberto Neves Amorim a fls. 1687/1690: hasta pública do imóvel de matrícula n. 101.082 (1º C.R.I. /SP) nos autos n. 1108227-92.2022.8.26.0100 (13ª Vara Cível Central da Capital/SP) que ocorrerá entre os dias 24/01/2025 e 19/02/2025. |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 1661/1686: "GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, na qualidade de Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 914, com escritório localizado no endereço constante em nota de rodapé, administrador do site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), nomeado nos autos em epígrafe, vem, com os respeitos de estilo, a douta e honrosa presença de Vossa Excelência, em cumprimento a decisão de fls. 1643/1644, apresenta nesta oportunidade o anexo edital de leilão a ser realizado para que seja conferido, aprovado e publicado. Inicialmente cumpre destacar que ainda pende de julgamento definitivo o recurso de Agravo de Instrumento n° 2145664-91.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão da interposição do recurso de agravo interno, ainda não julgado. Tal situação foi descrita no item 12, do anexo edital de leilão, em cumprimento ao artigo 886, inciso VI, do CPC, gerando assim, o conhecimento do mesmo para todos os interessados em participar do leilão a ser realizado.Foi promovida a atualização do valor de avaliação do bem objeto de leilão, para o mês de outubro de 2.024, sendo que os valores serão atualizados na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP, segue o cálculo: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ATÉ OUTUBRO/2024 Processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 (id 659) 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Mês fev/23 - Laudo de Avaliação fls. 1169 - Valor R$ 1.500.000,00 - Índice Fevereiro/2023 90,251545 - Índice Outubro/2024 96,237926 -Valor Atualizado até outubro/2024 R$ 1.599.494,93 - % valorização do imóvel da avaliação até o edital 6,63% - Lance mínimo na primeira Praça = 100% do valor atual da avaliação R$ 1.599.494,93 - Lance mínimo na segunda praça = 50% do valor atual da avaliação R$ 799.747,47 - Valores a serem atualizados até a data do leilão com base na Tabela DEPRE - atualização monetária do TJ/SP O valor da avaliação será atualizado até a data do leilão. O edital foi elaborado e as datas das hastas públicas foram estabelecidas seguindo os termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, do Código de Processo Civil, e as datas das hastas públicas foram estabelecidas para dar a mais ampla publicidade ao praceamento do bem, como também levou em consideração o período de final de ano e as férias forenses (artigo 220, do Código de Ritos), o leilão se realizará nas seguintes datas:1ª Praça - Início: 28/01/2025 - 13h00 - Encerramento: 31/01/2025 - 13h00 2ª Praça - Início: 31/01/2025 - 13h00 - Encerramento: 20/02/2025 - 13h00 Este Leiloeiro providenciará todos os atos necessários para a realização válida do referido praceamento. A hasta pública pode ser acompanhada no site através do endereço: http://www.alexandridisleiloes.com.br/. Os atos de publicações dos editais, bem como as notificações encaminhadas por este Leiloeiro, serão comprovados no momento da apresentação do resultado da hasta pública.Segue o referido edital para homologação, ciência das datas por este douto Juízo, bem como para cientificação das partes. São Paulo, 05 de novembro de 2.024." EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - 659/2024 EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF nº 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 e demais interessados.O MM. Juiz de Direito Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovida por NEUZO JOSÉ DOS SANTOS e ANA RITA BRANDI LOPES em face de DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES e outros - Processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 28 de janeiro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 31 de janeiro de 2.025, às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 31 de janeiro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 20 de fevereiro de 2.025, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 1643/1644), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.IMÓVEL - Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Praia Grande, nº 25 no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 6,00 metros de frente para a citada Rua, por 30,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua, onde confronta com o prédio nº 232, do outro lado com Elvira Trevisan Righetto e outros e pelos fundos com o prédio nº 136 da Rua Saldanha da Gama, medida essas mais ou menos, encerrando a área de 180,00 metros quadrados mais ou menos. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o nº 069.018.0034-7.Endereço: Rua Doutor Natalino Righeto, 238, Bairro do Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP: 02303-130. AVALIAÇÃO: R$ 1.599.494,93 (um milhão e quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Decisão de fls. 1169 foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o mês de fevereiro de 2023; 2. Conforme Certidão de Dados cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - emitida pela Prefeitura de São Paulo em 17/10/2024 o imóvel de cadastro n°069.018.0034-7, localizado na Rua Doutor Natalino Righeto, 238 - CEP 02303-130, imóvel localizado na 1ª. Subdivisão da Zona Urbana, em nome do contribuinte DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 993.060.428-68, tem os Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 180; Testada (m): 6,00; Área não incorporada (m2): 0; Fração ideal: 1,0000; Área total (m2): 180. Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 277; Padrão da construção: 1-C; Área ocupada pela construção (m2): 159; Uso: residência; Ano da construção corrigido: 2002. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 3. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de São Paulo/SP, em 17/10/2024, para o contribuinte nº 069.018.0034-7, consta débitos junto a Procuradoria Geral do Município de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano inscrito na dívida ativa para os anos de 2018 a 2023 no valor total de R$ 42.302,14 (quarenta e dois mil e trezentos e dois reais e quatorze centavos), para os anos de 2018 a 2022 com situação Ajuizado e Posição em aberto e para o ano de 2023 Situação não ajuizado e Posição Enviado comunicado de negativação, extrato válido para 21/10/2024 e, para o ano de 2024 o débito em aberto de R$ 7.616,20 (sete mil e seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos); 4. Conforme Av.01/4.815 da Matrícula do Imóvel n°4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a Rua Praia Grande teve seu nome alterado para Rua Promerim, e que o prédio n° 25 tem atualmente o n° 238 daquela rua; 5. Conforme Av.10/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a denominação atual da rua é Rua Doutor Natalino Righeto; 6. Conforme Av.11/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP verifica-se que o imóvel tem lançamento atualmente pelo contribuinte n° 069.018.0034-7; 7. Conforme R.12/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o imóvel foi adquiro por venda e compra por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF nº 675.794.858-34, a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006(cópia da certidão de óbito de fls. 66), conforme R.13/4.815 da Matrícula do Imóvel n°4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP por força do formal de partilha extraído nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, separado judicialmente; 8. Conforme Av.14/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 9. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pela portaria do edifício; 10. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 11. Conforme restou decidido às fls. 1643/1644: Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 4.815 (fls.1044/1051), do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 12. Conforme manifestação do Executado DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68 alega que o imóvel da matrícula 4.815 do 15° CRI é o único imóvel em que reside o ora peticionário, de forma permanente.. Por decisão de fls. 1574 restou decidido que: Rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15o CRI local, porque as certidões de fls.1059/1094 e a declaração de imposto de renda de fls.1470/1478 demonstram que o devedor Dalmir Vasconcelos Magalhães é proprietário/herdeiro de outros inúmeros imóveis residenciais.. Conforme fls. 1598/1603 consta cópia do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Executado DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68 com vista a seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15° CRI local, determinando-se o que for necessário para o cancelamento da penhora. Conforme manifestação de fls. 1604 o recurso de Agravo de Instrumento possui o n° 2145664-91.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que às fls. 1627/1630 consta cópia da decisão monocrática proferida pela Des. Relatora Ana Maria Baldy que decidiu: Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como observada a flagrante deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Desta decisão foi interposto em 28/06/2024 o recurso de agravo interno (2145664-91.2024.8.26.0000/50000) que tramita sem efeito suspensivo ao agravo interno, conforme artigo 253 do RITJSP, sendo que conforme consulta ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de São Paulo em 05/11/2024, o último andamento foi o protocolo de contraminuta do recurso de agravo interno em 28/08/2024, sem julgamento do recurso até o momento de elaboração do presente edital; 13. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0018566-27.2019.8.26.0100 da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br DOS LANCES - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br. O presente Leilão será efetuado na modalidade ON-LINE, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cadanovo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. Sendo o lance vencedor pago em prestações nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.DA VISITAÇÃO - Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava, nº 301 - Belém, CEP 03171-060 - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79, JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta a menção à causa pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital, contudo, consta o recurso de agravo de instrumento Agravo de Instrumento n° 2145664-91.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que versa sobre ser o imóvel objeto da expropriação ser bem de família, conforme item 12 deste edital do leilão que deve ser analisado pelo interessado em arrematar. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO Juiz de Direito. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42659262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:49 |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42566397-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2024 12:54 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 20/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41854188-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/08/2024 15:13 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação aos esclarecimentos apresentados pelo perito a fls. 1648/1650. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação aos esclarecimentos apresentados pelo perito a fls. 1648/1650. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41796858-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/08/2024 11:52 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão (fls.1609/1613) e a v. decisão monocrática (fls.1638/1641). Contate-se o perito para apresentação dos esclarecimentos determinados pela superior instância, conforme impugnação dos devedores de fls.1446/1448. Decreto a penhora da quantia depositada (fls.1642). Já escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores (formulários a fls.1622/1623). Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 4.815 (fls.1044/1051), do 15ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, JUCESP n. 914, indicado pelos exequentes, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de fls.1169, que será atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão (fls.1609/1613) e a v. decisão monocrática (fls.1638/1641). Contate-se o perito para apresentação dos esclarecimentos determinados pela superior instância, conforme impugnação dos devedores de fls.1446/1448. Decreto a penhora da quantia depositada (fls.1642). Já escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores (formulários a fls.1622/1623). Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 4.815 (fls.1044/1051), do 15ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, JUCESP n. 914, indicado pelos exequentes, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de fls.1169, que será atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41334769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 12:22 |
| 11/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41171667-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/06/2024 21:53 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41074741-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/05/2024 21:16 |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669644633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Juliana Queiroz Martins Vasconcelos Magalhães Diligência : 10/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line as cartas precatórias, devendo ser comprovada sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico no prazo de quinze dias, observando-se o Comunicado 390/2018 por se tratar de Comarca no Estado de São Paulo, "uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto para processos com justiça paga quanto gratuita". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line as cartas precatórias, devendo ser comprovada sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico no prazo de quinze dias, observando-se o Comunicado 390/2018 por se tratar de Comarca no Estado de São Paulo, "uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto para processos com justiça paga quanto gratuita". |
| 09/05/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 09/05/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 07/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Ciência às partes do resultado da diligência realizada via Sisbajud (parcialmente positivo). Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15º CRI local, porque as certidões de fls.1059/1094 e a declaração de imposto de renda de fls.1470/1478 demonstram que o devedor Dalmir Vasconcelos Magalhães é proprietário/herdeiro de outros inúmeros imóveis residenciais. Expeça-se carta de intimação da cônjuge do devedor conforme requerido a fls.1563. Expeçam-se cartas precatórias para avaliação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 1.714, 1.715, 1.716, 1.717, 1.784, 1.785, 5.886, 24.827 e 24.828 do Registro de Imóveis de São Roque/SP; e 125.435, 125.436 e 125.440 do Registro de Imóveis de Iguape/SP, por oficial de justiça, observando que os credores são beneficiários da gratuidade processual. Tratando o presente feito da execução de valores indevidamente apropriados pelos devedores na qualidade de advogados dos credores, determino, com base no art.17 da Lei 8.906/1994 e no pedido dos exequentes, o bloqueio cautelar de bens da sociedade Advocacia Magalhães e Magalhães. Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados e da sociedade acima mencionada até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 25/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado da diligência realizada via Sisbajud (parcialmente positivo). |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40804870-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 19/04/2024 10:20 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Cumpra-se a v.decisão monocrática. Contate-se o leiloeiro para suspensão dos leilões. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a v.decisão monocrática. Contate-se o leiloeiro para suspensão dos leilões. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 25/03/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à parte final do edital de leilão (imóveis de matrículas ns. 101.082, 37.055 e 97.579 - do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP): (...) CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance a vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil). A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.x As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e o caput do artigo 335, do CP. DA VISITAÇÃO - Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava, nº 301 - Belém, CEP 03171-060 - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79, JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JURÍDICO - CNPJ n° 64.915.903/0001-85, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Consta dos autos haver recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, informações do recurso constam nos itens OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES dos lotes deste edital de leilão. Não consta dos autos a existência de causa pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à parte final do edital de leilão (imóveis de matrículas ns. 101.082, 37.055 e 97.579 - do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP): (...) CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance a vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil). A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.x As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e o caput do artigo 335, do CP. DA VISITAÇÃO - Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava, nº 301 - Belém, CEP 03171-060 - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79, JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JURÍDICO - CNPJ n° 64.915.903/0001-85, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Consta dos autos haver recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, informações do recurso constam nos itens OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES dos lotes deste edital de leilão. Não consta dos autos a existência de causa pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação e documentos apresentados pelo leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento dos imóveis, conforme fls. 1486/1518: "GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, na qualidade de Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 914, com escritório localizado no endereço constante em nota de rodapé, administrador do site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), nomeado nos autos em epígrafe, vem, com os respeitos de estilo, a douta e honrosa presença de Vossa Excelência, em cumprimento à respeitável decisão de fls. 1449/1450, apresentar nesta oportunidade o anexo edital de leilão para que este douto Juízo tome conhecimento e as partes sejam intimadas por meio de seus advogados constituídos. 1. Cumpre esclarecer que consta deste edital de leilão a informação quanto a manifestação de fls. 1480 pela qual foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em anexa consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento: 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY; 2. Em razão de serem três imóveis objeto de expropriação, conforme o anexo edital de leilão, cada um compõe um lote a ser leiloado; 3. Foi promovida a atualização do valor de avaliação do bem imóvel objeto de leilão, para o mês de março de 2.024, sendo que os valores serão atualizados na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP, segue o cálculo de cada lote em destaque (tabelas de fls. 1487 dos autos). O edital foi elaborado e as datas das hastas públicas foram estabelecidas seguindo os termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, do Código de Processo Civil, e as datas das hastas públicas foram estabelecidas para dar a mais ampla publicidade ao praceamento do bem, o leilão se realizará nas seguintes datas: 1ª Praça - Início: 13/05/2024 - 14h00 - Encerramento: 16/05/2024 - 14h00 - 2ª Praça - Início: 16/05/2024 - 14h00 - Encerramento: 06/06/2024 - 14h00. Este Leiloeiro providenciará todos os atos necessários para a realização válida do referido praceamento. A hasta pública pode ser acompanhada no site através do endereço: http://www.alexandridisleiloes.com.br/ Segue anexo o referido edital para ciência das datas por este douto Juízo, bem como para cientificação das partes. São Paulo, 21 de março de 2.024. GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS Leiloeiro Público Oficial do Estado de São Paulo/SP JUCESP n° 914" EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - id 616/2024 EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 e demais interessados. O MM. Juiz de Direito GUSTAVO COUBE DE CARVALHO da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do cumprimento de sentença ingressado por NEUZO JOSÉ DOS SANTOS e ANA RITA BRANDI LOPES em face de DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES e outros - Processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 e que foi designada a venda dos bens imóveis descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1° Leilão com início no dia 13 de maio de 2.024, às 14h00 e com término no dia 16 de maio de 2.024, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2° Leilão com início no dia 16 de maio de 2.024, às 14h00, e com término no dia 06 de junho de 2.024, às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) das avaliações atualizadas (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 1449/1450), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem imóvel abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital. LOTE 01 - IMÓVEL - CONJUNTO N. 402 (quatrocentos e dois), localizado no 4° andar, do EDIFÍCIO JURÍDICO, situado na Praça João Mendes n. 62 e n. 68, no 2° subdistrito - LIBERDADE, com a área de 95,916m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 7,12151150m2 ou 2,4124121%, no terreno. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o n° 005.025.0202-9. Endereço: Praça Doutor João Mendes, 62 - A4 - Conj. 402, Centro, São Paulo/SP - CEP 01501-902 AVALIAÇÃO: R$ 326.933,20 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos) válido para o mês de março de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo n° 0110733-88.2004.8.26.0100 que tramitou perante a 05ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 2. Conforme R.05/101.082 da Certidão da Matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 3. Nos termos da Av.06/101.082 da Certidão da Matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a averbação da penhora oriunda do presente processo; 4. Nos termos da Av.07/101.082 da Certidão da Matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a penhora oriunda do processo n° 1108227-92.2022.8.26.0100 movido pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JURÍDICO - CNPJ n° 64.915.903/0001-85, em face de NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 5. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 o imóvel de matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para o mês de outubro de 2023, valor homologado pela decisão de fls. 1449; 6. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 foi destacado pelo Sr. Perito sobre o imóvel: DO OBJETO Trata-se de um conjunto de escritório, com área privativa de 95,916 m2. DO REGISTRO Matrícula: 101.082 do 1o/. Oficial do Reg.De Imóveis de São Paulo. Contribuinte: 005.025.0202-9. DO ENTORNO Centro de São Paulo, local com completa infraestrutura, todos os melhoramentos públicos e serviços comunitários de uma grande cidade. DO CONJUNTO Trata-se de um conjunto de escritório (conjunto 402 do Ed. Jurídico), de fundos, situado no 4 andar, com 95,91 m2, INTERLIGADO ao conj. 402 do Ed. Berenice, através de abertura de vão (com porta de vidro temperado. Foto 5), na junção dos dois prédios. Hall dos elevadores: Piso em placas de granito polido. Paredes com pintura PVA sobre massa corrida. Foto 3. Porta de acesso: Folha em vidro temperado com logotipo, e porta em madeira pintada a esmalte. Foto 3. Hall de entrada (Recepção) Piso revestido em lajotas cerâmicas. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Sem janelas. Foto 4. 3 Salas: Pisos revestidos em lajotas cerâmicas. Paredes com pintura PVA sobre massa corrida. Janelas em ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltadas para o recuo de fundos do prédio. Uma das salas encontra-se subdividida em 4 áreas por esquadrias de alumínio e vidro. Fotos 6, 7 e 8. x Corredor interno: Piso revestido em lajotas cerâmicas. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Janela de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltada para área interna do prédio (poço de ventilação). Foto 9. 2 Banheiros: Pisos revestidos de lajotas esmaltadas. Paredes revestidas em azulejos até o teto. Louças brancas. Metais cromados. Foto 10/11 Copa: Piso revestido de lajotas cerâmicas. Paredes revestidas em azulejos até o teto. Bancada de granito com cuba inox. Sem Janel. Foto 12. DADOS TÉCNICOS Área privativa: 95,916 m2 Fração ideal: 2,4124121% no terreno Pelo seu padrão construtivo e acabamentos, o conjunto de escritório pode ser definido como pertencente à categoria de "escritório padrão médio", estado da edificação entre regular e necessitando reparos simples, com idade de 70 anos. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Este perito informa que o conjunto 402 do Edifício Jurídico encontra-se interligado ao conjunto 402 do Edifício Berenice, através de abertura de um vão de 2,10m X 1,00m, aberto nas paredes divisórias dos dois prédios.; 7. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - o imóvel de cadastro n° 005.025.0202-9 está localizado na Praça Doutor João Mendes, 62 - A4 - Conj. 402 - CEP 01501-902, cadastrado em nome da contribuinte NILDA MARIA GUIMARÃES - CPF n° 675.794.858-34 tendo Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 296 - Testada (m): 12,97 - Área não incorporada (m2): 0 - Fração ideal: 0,0241 - Área total (m2): 296 - Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 96 - Padrão da construção: 4-B - Área ocupada pela construção (m2): 296 - Uso: comercial - Ano da construção corrigido: 1970. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça); 8. Conforme pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP - Secretaria Municipal da Fazenda realizada em 21/03/2024 o imóvel de contribuinte n° 005.025.0202-9 possui débitos de IPTU entre os anos de 2021 a 2024, no valor somado de R$ 3.924,77 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), sendo que os débitos dos anos de 2021 e 2022 foram inscritos em dívida ativa; 9. Conforme cópia da certidão de óbito de fls. 66 a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006, consta dos autos às fls. 936/940 a cópia do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento da Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, realizada nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que o imóvel foi partilhado entre os Executados DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. A partilha foi homologada por decisão de 13/03/2009 e com trânsito em julgado em 07/05/2009; 10. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pelo portaria do edifício; 11. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 12. Conforme restou decidido às fls. 1449/1450: Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 13. Conforme manifestação de fls. 1480 foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY, o objeto do recurso é c) que seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e determinar que o ilustre perito judicial seja intimado a se manifestar sobre as impugnações técnicas opostas ao seu laudo de avaliação, efetuando, se for o caso, as correções de valores necessárias, ou para justificar o não cabimento de uma ou outra correção; LOTE 02 - IMÓVEL - O CONJUNTO n° 201 no 2° andar do EDIFÍCIO JURÍDICO, na Praça João Mendes, n° 62, no 2° Subdistrito- LIBERDADE, contribuinte n° 005.025.0197-9, com a área útil de 88,5430m2, área construida de 97,4460m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 7,2193535m2 ou seja 2,445556%. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o n° 005.025.0197-9. Endereço: Praça Doutor João Mendes, 62 - A2 - Conj. 201, Centro, São Paulo/SP - CEP 01501-902 AVALIAÇÃO: R$ 325.911,53 (trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e onze reais e cinquenta e três centavos) válido para o mês de março de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo n° 0110733-88.2004.8.26.0100 que tramitou perante a 05ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 2. Conforme R.04/37.055 da Certidão da Matrícula n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 3. Nos termos da Av.05/37.055 da Certidão da Matrícula n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a averbação da penhora oriunda do presente processo; 4. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 o imóvel de matrícula n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi avaliado em R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais) para o mês de outubro de 2023, valor homologado pela decisão de fls. 1449; 5. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 foi destacado pelo Sr. Perito sobre o imóvel: DO OBJETO Trata-se de um conjunto de escritório com área privativa de 88,54 m2. DO REGISTRO Matrícula: 37.055 do 1o/. Oficial do Reg.de Imóveis de São Paulo. Contribuinte: 005.025.0197-9 DO ENTORNO Centro de São Paulo, local com completa infraestrutura, todos os melhoramentos públicos e serviços comunitários de uma grande cidade. DO CONJUNTO Trata-se de um conjunto de escritório, de frente, com 88,54 m2, situado no 2o. andar, acessado pelos dois elevadores do edifício. Hall dos elevadores: Piso em placas de granito polido. Paredes com pintura sobre massa corrida. Foto 3. Porta de acesso: Em madeira pintada a esmalte. Foto 3. Recepção: Piso revestido em carpete de madeira. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Ar-condicionado split. Foto 4. 3 Salas: Pisos revestidos em carpete de madeira. Paredes com pintura PVA sobre massa corrida. Janelas em ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltadas para a Praça João Mendes Jr. Ar- condicionado split em todas as salas. Fotos 5, 6, e 7. Corredor interno: Piso revestido em carpete de madeira. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Janela de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltada para área interna do prédio (poço de ventilação). Foto 8. 1 Banheiro: Piso revestido de lajotas cerâmicas. Paredes revestidas em azulejos até teto. Louças brancas. Metais cromados. Foto 9. Copa: Piso revestido em lajotas cerâmicas. Paredes revestidas em azulejos até o teto. Bancada de granito com cuba inox. Sem janela. Foto 10. DADOS TÉCNICOS Área privativa: 88,54 m2 Fração ideal: 2,445556% no terreno Pelo seu padrão construtivo e acabamentos, o conjunto de escritório pode ser definido como pertencente à categoria de "escritório padrão médio", estado da edificação entre regular e necessitando reparos simples, com idade de 70 anos; 6. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - o imóvel de cadastro n° 005.025.0197-9 está localizado na Praça Doutor João Mendes, 62 - A2 - Conj. 201 - CEP 01501-902, cadastrado em nome da contribuinte NILDA MARIA GUIMARÃES - CPF n° 675.794.858-34 tendo Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 296 - Testada (m): 12,97 - Área não incorporada (m2): 0 - Fração ideal: 0,0245 - Área total (m2): 296 - Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 118 - Padrão da construção: 4-B - Área ocupada pela construção (m2): 296 - Uso: comercial - Ano da construção corrigido: 1970. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça); 7. Conforme pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP - Secretaria Municipal da Fazenda realizada em 21/03/2024 o imóvel de contribuinte n° 005.025.0197-9 possui débitos de IPTU entre os anos de 2021 a 2024, no valor somado de R$ 7.265,32 (sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo que os débitos dos anos de 2021 e 2022 foram inscritos em dívida ativa; 8. Conforme cópia da certidão de óbito de fls. 66 a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006, consta dos autos às fls. 936/940 a cópia do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento da Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, realizada nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que o imóvel foi partilhado entre os Executados DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. A partilha foi homologada por decisão de 13/03/2009 e com trânsito em julgado em 07/05/2009; 9. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pelo portaria do edifício; 10. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 11. Conforme restou decidido às fls. 1449/1450: Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 12. Conforme manifestação de fls. 1480 foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY, o objeto do recurso é c) que seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e determinar que o ilustre perito judicial seja intimado a se manifestar sobre as impugnações técnicas opostas ao seu laudo de avaliação, efetuando, se for o caso, as correções de valores necessárias, ou para justificar o não cabimento de uma ou outra correção; LOTE 03 - IMÓVEL - CONJUNTO N. 402 (quatrocentos e dois), localizado no 4° andar, do EDIFÍCIO BERENICE, situado na Praça João Mendes ns. 52 e 58, no 2° subdistrito - LIBERDADE, com a área construída de 121,80m2, a área útil de 109,62m2, e a fração ideal de 8,61m2 ou 2,4684% no terreno. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 97.579 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o n° 005.025.0032-8. Endereço: Praça Doutor João Mendes, 52 - A4 - Sala 402, Centro, São Paulo/SP - CEP 01501-000 AVALIAÇÃO: R$ 408.666,50 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) válido para o mês de março de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo n° 0110733-88.2004.8.26.0100 que tramitou perante a 05ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 2. Conforme R.03/97.579 da Certidão da Matrícula n° 97.579 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 3. Nos termos da Av.04/97.579 da Certidão da Matrícula n° 97.579 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a averbação da penhora oriunda do presente processo; 4. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 o imóvel de matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o mês de outubro de 2023, valor homologado pela decisão de fls. 1449; 5. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 foi destacado pelo Sr. Perito sobre o imóvel: DO OBJETO Trata-se de um conjunto de escritório, com área privativa de 109,62 m2. DO REGISTRO Matrícula: 97.579 do 1o/. Oficial do Reg.de Imóveis de São Paulo. Contribuinte: 005.025.0032-8 DO ENTORNO Centro de São Paulo, local com completa infraestrutura, todos os melhoramentos públicos e serviços comunitários de uma grande cidade. DO CONJUNTO Trata-se de um conjunto de escritório (conj. 402 do Ed. Berenice), de fundos, situado no 4o. andar, com 109,62m2, INTERLIGADO ao conj. 402 do Ed. Jurídico, através de abertura de vão (com porta de vidro temperado-Foto 6) na junção dos dois prédios. Hall dos elevadores: Piso em lajotas cerâmicas com tabeira em granito polido e trabalho em cabuchon. Foto 4 Porta de acesso: Em vidro temperado, com logotipo, e madeira envernizada. Foto 4 Recepção: Piso em lajotas cerâmicas. Parede e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Sem janela. Foto 5. Área de espera: Piso em lajotas cerâmicas. Parede e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Sem janela. Porta de acesso ao conj. 402 do prédio vizinho. Foto 6. 4 Salas: Piso em lajotas cerâmicas. Paredes e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Janelas de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltadas para o recuo de fundos do prédio. Sala de Reunião com colunas e teto em gesso. Foto 9. Ar- condicionado em todas as salas. Corredor interno: Piso em lajotas cerâmicas. Paredes e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Janela de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltada para a área interna do prédio (poço de ventilação). Foto 11. CPD: Piso em lajotas cerâmicas. Paredes com pintura sobre massa corrida. Ar-condicionado split. Foto 12. Copa: Piso em lajotas cerâmicas esmaltadas. Paredes revestidas com azulejo, até o teto. Bancada em granito com cuba inox. Foto 13. 1 Banheiro: Piso em lajotas cerâmicas esmaltadas. Paredes revestidas em azulejo, até o teto. Louças brancas. Metais cromados. Foto 14. DADOS TÉCNICOS Área privativa: 109,69 m2 Fração ideal: 2,4684% no terreno Pelo seu padrão construtivo e acabamentos, o conjunto de escritório pode ser definido como pertencente à categoria de "escritório padrão médio", estado da edificação entre regular e necessitando reparos simples, com idade de 50 anos.; 6. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - o imóvel de cadastro n° 005.025.0032-8 está localizado na Praça Doutor João Mendes, 52 - A4 - S402 - CEP 01501-000, cadastrado em nome da contribuinte NILDA MARIA GUIMARÃES - CPF n° 675.794.858-34 tendo Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 345 - Testada (m): 11,80 - Área não incorporada (m2): 0 - Fração ideal: 0,0246 - Área total (m2): 345 - Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 122 - Padrão da construção: 4-B - Área ocupada pela construção (m2): 280 - Uso: comercial - Ano da construção corrigido: 1970. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça); 7. Conforme pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP - Secretaria Municipal da Fazenda realizada em 21/03/2024 o imóvel de contribuinte n° 005.025.0032-8 possui débitos de IPTU entre os anos de 2021 a 2024, no valor somado de R$ 6.474,22 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo que os débitos dos anos de 2021 e 2022 foram inscritos em dívida ativa; 8. Conforme cópia da certidão de óbito de fls. 66 a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006, consta dos autos às fls. 936/940 a cópia do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento da Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, realizada nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que o imóvel foi partilhado entre os Executados DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. A partilha foi homologada por decisão de 13/03/2009 e com trânsito em julgado em 07/05/2009; 9. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pelo portaria do edifício; 10. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 11. Conforme restou decidido às fls. 1449/1450: Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 12. Conforme manifestação de fls. 1480 foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY, o objeto do recurso é c) que seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e determinar que o ilustre perito judicial seja intimado a se manifestar sobre as impugnações técnicas opostas ao seu laudo de avaliação, efetuando, se for o caso, as correções de valores necessárias, ou para justificar o não cabimento de uma ou outra correção; DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar os autos do processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, bem como o bem antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br DOS LANCES - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br. O presente Leilão será efetuado na modalidade ON-LINE, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. (...). Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação e documentos apresentados pelo leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento dos imóveis, conforme fls. 1486/1518: "GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, na qualidade de Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 914, com escritório localizado no endereço constante em nota de rodapé, administrador do site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), nomeado nos autos em epígrafe, vem, com os respeitos de estilo, a douta e honrosa presença de Vossa Excelência, em cumprimento à respeitável decisão de fls. 1449/1450, apresentar nesta oportunidade o anexo edital de leilão para que este douto Juízo tome conhecimento e as partes sejam intimadas por meio de seus advogados constituídos. 1. Cumpre esclarecer que consta deste edital de leilão a informação quanto a manifestação de fls. 1480 pela qual foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em anexa consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento: 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY; 2. Em razão de serem três imóveis objeto de expropriação, conforme o anexo edital de leilão, cada um compõe um lote a ser leiloado; 3. Foi promovida a atualização do valor de avaliação do bem imóvel objeto de leilão, para o mês de março de 2.024, sendo que os valores serão atualizados na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP, segue o cálculo de cada lote em destaque (tabelas de fls. 1487 dos autos). O edital foi elaborado e as datas das hastas públicas foram estabelecidas seguindo os termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, do Código de Processo Civil, e as datas das hastas públicas foram estabelecidas para dar a mais ampla publicidade ao praceamento do bem, o leilão se realizará nas seguintes datas: 1ª Praça - Início: 13/05/2024 - 14h00 - Encerramento: 16/05/2024 - 14h00 - 2ª Praça - Início: 16/05/2024 - 14h00 - Encerramento: 06/06/2024 - 14h00. Este Leiloeiro providenciará todos os atos necessários para a realização válida do referido praceamento. A hasta pública pode ser acompanhada no site através do endereço: http://www.alexandridisleiloes.com.br/ Segue anexo o referido edital para ciência das datas por este douto Juízo, bem como para cientificação das partes. São Paulo, 21 de março de 2.024. GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS Leiloeiro Público Oficial do Estado de São Paulo/SP JUCESP n° 914" EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - id 616/2024 EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados ESPÓLIO DE NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 e demais interessados. O MM. Juiz de Direito GUSTAVO COUBE DE CARVALHO da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do cumprimento de sentença ingressado por NEUZO JOSÉ DOS SANTOS e ANA RITA BRANDI LOPES em face de DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES e outros - Processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 e que foi designada a venda dos bens imóveis descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1° Leilão com início no dia 13 de maio de 2.024, às 14h00 e com término no dia 16 de maio de 2.024, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2° Leilão com início no dia 16 de maio de 2.024, às 14h00, e com término no dia 06 de junho de 2.024, às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) das avaliações atualizadas (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 1449/1450), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem imóvel abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital. LOTE 01 - IMÓVEL - CONJUNTO N. 402 (quatrocentos e dois), localizado no 4° andar, do EDIFÍCIO JURÍDICO, situado na Praça João Mendes n. 62 e n. 68, no 2° subdistrito - LIBERDADE, com a área de 95,916m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 7,12151150m2 ou 2,4124121%, no terreno. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o n° 005.025.0202-9. Endereço: Praça Doutor João Mendes, 62 - A4 - Conj. 402, Centro, São Paulo/SP - CEP 01501-902 AVALIAÇÃO: R$ 326.933,20 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos) válido para o mês de março de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo n° 0110733-88.2004.8.26.0100 que tramitou perante a 05ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 2. Conforme R.05/101.082 da Certidão da Matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 3. Nos termos da Av.06/101.082 da Certidão da Matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a averbação da penhora oriunda do presente processo; 4. Nos termos da Av.07/101.082 da Certidão da Matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a penhora oriunda do processo n° 1108227-92.2022.8.26.0100 movido pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JURÍDICO - CNPJ n° 64.915.903/0001-85, em face de NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 5. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 o imóvel de matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para o mês de outubro de 2023, valor homologado pela decisão de fls. 1449; 6. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 foi destacado pelo Sr. Perito sobre o imóvel: DO OBJETO Trata-se de um conjunto de escritório, com área privativa de 95,916 m2. DO REGISTRO Matrícula: 101.082 do 1o/. Oficial do Reg.De Imóveis de São Paulo. Contribuinte: 005.025.0202-9. DO ENTORNO Centro de São Paulo, local com completa infraestrutura, todos os melhoramentos públicos e serviços comunitários de uma grande cidade. DO CONJUNTO Trata-se de um conjunto de escritório (conjunto 402 do Ed. Jurídico), de fundos, situado no 4 andar, com 95,91 m2, INTERLIGADO ao conj. 402 do Ed. Berenice, através de abertura de vão (com porta de vidro temperado. Foto 5), na junção dos dois prédios. Hall dos elevadores: Piso em placas de granito polido. Paredes com pintura PVA sobre massa corrida. Foto 3. Porta de acesso: Folha em vidro temperado com logotipo, e porta em madeira pintada a esmalte. Foto 3. Hall de entrada (Recepção) Piso revestido em lajotas cerâmicas. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Sem janelas. Foto 4. 3 Salas: Pisos revestidos em lajotas cerâmicas. Paredes com pintura PVA sobre massa corrida. Janelas em ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltadas para o recuo de fundos do prédio. Uma das salas encontra-se subdividida em 4 áreas por esquadrias de alumínio e vidro. Fotos 6, 7 e 8. x Corredor interno: Piso revestido em lajotas cerâmicas. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Janela de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltada para área interna do prédio (poço de ventilação). Foto 9. 2 Banheiros: Pisos revestidos de lajotas esmaltadas. Paredes revestidas em azulejos até o teto. Louças brancas. Metais cromados. Foto 10/11 Copa: Piso revestido de lajotas cerâmicas. Paredes revestidas em azulejos até o teto. Bancada de granito com cuba inox. Sem Janel. Foto 12. DADOS TÉCNICOS Área privativa: 95,916 m2 Fração ideal: 2,4124121% no terreno Pelo seu padrão construtivo e acabamentos, o conjunto de escritório pode ser definido como pertencente à categoria de "escritório padrão médio", estado da edificação entre regular e necessitando reparos simples, com idade de 70 anos. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Este perito informa que o conjunto 402 do Edifício Jurídico encontra-se interligado ao conjunto 402 do Edifício Berenice, através de abertura de um vão de 2,10m X 1,00m, aberto nas paredes divisórias dos dois prédios.; 7. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - o imóvel de cadastro n° 005.025.0202-9 está localizado na Praça Doutor João Mendes, 62 - A4 - Conj. 402 - CEP 01501-902, cadastrado em nome da contribuinte NILDA MARIA GUIMARÃES - CPF n° 675.794.858-34 tendo Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 296 - Testada (m): 12,97 - Área não incorporada (m2): 0 - Fração ideal: 0,0241 - Área total (m2): 296 - Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 96 - Padrão da construção: 4-B - Área ocupada pela construção (m2): 296 - Uso: comercial - Ano da construção corrigido: 1970. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça); 8. Conforme pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP - Secretaria Municipal da Fazenda realizada em 21/03/2024 o imóvel de contribuinte n° 005.025.0202-9 possui débitos de IPTU entre os anos de 2021 a 2024, no valor somado de R$ 3.924,77 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), sendo que os débitos dos anos de 2021 e 2022 foram inscritos em dívida ativa; 9. Conforme cópia da certidão de óbito de fls. 66 a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006, consta dos autos às fls. 936/940 a cópia do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento da Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, realizada nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que o imóvel foi partilhado entre os Executados DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. A partilha foi homologada por decisão de 13/03/2009 e com trânsito em julgado em 07/05/2009; 10. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pelo portaria do edifício; 11. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 12. Conforme restou decidido às fls. 1449/1450: Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 13. Conforme manifestação de fls. 1480 foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY, o objeto do recurso é c) que seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e determinar que o ilustre perito judicial seja intimado a se manifestar sobre as impugnações técnicas opostas ao seu laudo de avaliação, efetuando, se for o caso, as correções de valores necessárias, ou para justificar o não cabimento de uma ou outra correção; LOTE 02 - IMÓVEL - O CONJUNTO n° 201 no 2° andar do EDIFÍCIO JURÍDICO, na Praça João Mendes, n° 62, no 2° Subdistrito- LIBERDADE, contribuinte n° 005.025.0197-9, com a área útil de 88,5430m2, área construida de 97,4460m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 7,2193535m2 ou seja 2,445556%. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o n° 005.025.0197-9. Endereço: Praça Doutor João Mendes, 62 - A2 - Conj. 201, Centro, São Paulo/SP - CEP 01501-902 AVALIAÇÃO: R$ 325.911,53 (trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e onze reais e cinquenta e três centavos) válido para o mês de março de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo n° 0110733-88.2004.8.26.0100 que tramitou perante a 05ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 2. Conforme R.04/37.055 da Certidão da Matrícula n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 3. Nos termos da Av.05/37.055 da Certidão da Matrícula n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a averbação da penhora oriunda do presente processo; 4. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 o imóvel de matrícula n° 37.055 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi avaliado em R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais) para o mês de outubro de 2023, valor homologado pela decisão de fls. 1449; 5. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 foi destacado pelo Sr. Perito sobre o imóvel: DO OBJETO Trata-se de um conjunto de escritório com área privativa de 88,54 m2. DO REGISTRO Matrícula: 37.055 do 1o/. Oficial do Reg.de Imóveis de São Paulo. Contribuinte: 005.025.0197-9 DO ENTORNO Centro de São Paulo, local com completa infraestrutura, todos os melhoramentos públicos e serviços comunitários de uma grande cidade. DO CONJUNTO Trata-se de um conjunto de escritório, de frente, com 88,54 m2, situado no 2o. andar, acessado pelos dois elevadores do edifício. Hall dos elevadores: Piso em placas de granito polido. Paredes com pintura sobre massa corrida. Foto 3. Porta de acesso: Em madeira pintada a esmalte. Foto 3. Recepção: Piso revestido em carpete de madeira. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Ar-condicionado split. Foto 4. 3 Salas: Pisos revestidos em carpete de madeira. Paredes com pintura PVA sobre massa corrida. Janelas em ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltadas para a Praça João Mendes Jr. Ar- condicionado split em todas as salas. Fotos 5, 6, e 7. Corredor interno: Piso revestido em carpete de madeira. Paredes e tetos com pintura PVA sobre massa corrida. Janela de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltada para área interna do prédio (poço de ventilação). Foto 8. 1 Banheiro: Piso revestido de lajotas cerâmicas. Paredes revestidas em azulejos até teto. Louças brancas. Metais cromados. Foto 9. Copa: Piso revestido em lajotas cerâmicas. Paredes revestidas em azulejos até o teto. Bancada de granito com cuba inox. Sem janela. Foto 10. DADOS TÉCNICOS Área privativa: 88,54 m2 Fração ideal: 2,445556% no terreno Pelo seu padrão construtivo e acabamentos, o conjunto de escritório pode ser definido como pertencente à categoria de "escritório padrão médio", estado da edificação entre regular e necessitando reparos simples, com idade de 70 anos; 6. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - o imóvel de cadastro n° 005.025.0197-9 está localizado na Praça Doutor João Mendes, 62 - A2 - Conj. 201 - CEP 01501-902, cadastrado em nome da contribuinte NILDA MARIA GUIMARÃES - CPF n° 675.794.858-34 tendo Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 296 - Testada (m): 12,97 - Área não incorporada (m2): 0 - Fração ideal: 0,0245 - Área total (m2): 296 - Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 118 - Padrão da construção: 4-B - Área ocupada pela construção (m2): 296 - Uso: comercial - Ano da construção corrigido: 1970. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça); 7. Conforme pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP - Secretaria Municipal da Fazenda realizada em 21/03/2024 o imóvel de contribuinte n° 005.025.0197-9 possui débitos de IPTU entre os anos de 2021 a 2024, no valor somado de R$ 7.265,32 (sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo que os débitos dos anos de 2021 e 2022 foram inscritos em dívida ativa; 8. Conforme cópia da certidão de óbito de fls. 66 a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006, consta dos autos às fls. 936/940 a cópia do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento da Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, realizada nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que o imóvel foi partilhado entre os Executados DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. A partilha foi homologada por decisão de 13/03/2009 e com trânsito em julgado em 07/05/2009; 9. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pelo portaria do edifício; 10. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 11. Conforme restou decidido às fls. 1449/1450: Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 12. Conforme manifestação de fls. 1480 foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY, o objeto do recurso é c) que seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e determinar que o ilustre perito judicial seja intimado a se manifestar sobre as impugnações técnicas opostas ao seu laudo de avaliação, efetuando, se for o caso, as correções de valores necessárias, ou para justificar o não cabimento de uma ou outra correção; LOTE 03 - IMÓVEL - CONJUNTO N. 402 (quatrocentos e dois), localizado no 4° andar, do EDIFÍCIO BERENICE, situado na Praça João Mendes ns. 52 e 58, no 2° subdistrito - LIBERDADE, com a área construída de 121,80m2, a área útil de 109,62m2, e a fração ideal de 8,61m2 ou 2,4684% no terreno. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 97.579 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o n° 005.025.0032-8. Endereço: Praça Doutor João Mendes, 52 - A4 - Sala 402, Centro, São Paulo/SP - CEP 01501-000 AVALIAÇÃO: R$ 408.666,50 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) válido para o mês de março de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE - Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo n° 0110733-88.2004.8.26.0100 que tramitou perante a 05ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; 2. Conforme R.03/97.579 da Certidão da Matrícula n° 97.579 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34; 3. Nos termos da Av.04/97.579 da Certidão da Matrícula n° 97.579 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a averbação da penhora oriunda do presente processo; 4. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 o imóvel de matrícula n° 101.082 do 01° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o mês de outubro de 2023, valor homologado pela decisão de fls. 1449; 5. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1296/1432 foi destacado pelo Sr. Perito sobre o imóvel: DO OBJETO Trata-se de um conjunto de escritório, com área privativa de 109,62 m2. DO REGISTRO Matrícula: 97.579 do 1o/. Oficial do Reg.de Imóveis de São Paulo. Contribuinte: 005.025.0032-8 DO ENTORNO Centro de São Paulo, local com completa infraestrutura, todos os melhoramentos públicos e serviços comunitários de uma grande cidade. DO CONJUNTO Trata-se de um conjunto de escritório (conj. 402 do Ed. Berenice), de fundos, situado no 4o. andar, com 109,62m2, INTERLIGADO ao conj. 402 do Ed. Jurídico, através de abertura de vão (com porta de vidro temperado-Foto 6) na junção dos dois prédios. Hall dos elevadores: Piso em lajotas cerâmicas com tabeira em granito polido e trabalho em cabuchon. Foto 4 Porta de acesso: Em vidro temperado, com logotipo, e madeira envernizada. Foto 4 Recepção: Piso em lajotas cerâmicas. Parede e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Sem janela. Foto 5. Área de espera: Piso em lajotas cerâmicas. Parede e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Sem janela. Porta de acesso ao conj. 402 do prédio vizinho. Foto 6. 4 Salas: Piso em lajotas cerâmicas. Paredes e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Janelas de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltadas para o recuo de fundos do prédio. Sala de Reunião com colunas e teto em gesso. Foto 9. Ar- condicionado em todas as salas. Corredor interno: Piso em lajotas cerâmicas. Paredes e teto com pintura PVA sobre massa corrida. Janela de ferro pintado de preto, com vidros de correr, voltada para a área interna do prédio (poço de ventilação). Foto 11. CPD: Piso em lajotas cerâmicas. Paredes com pintura sobre massa corrida. Ar-condicionado split. Foto 12. Copa: Piso em lajotas cerâmicas esmaltadas. Paredes revestidas com azulejo, até o teto. Bancada em granito com cuba inox. Foto 13. 1 Banheiro: Piso em lajotas cerâmicas esmaltadas. Paredes revestidas em azulejo, até o teto. Louças brancas. Metais cromados. Foto 14. DADOS TÉCNICOS Área privativa: 109,69 m2 Fração ideal: 2,4684% no terreno Pelo seu padrão construtivo e acabamentos, o conjunto de escritório pode ser definido como pertencente à categoria de "escritório padrão médio", estado da edificação entre regular e necessitando reparos simples, com idade de 50 anos.; 6. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2024 - o imóvel de cadastro n° 005.025.0032-8 está localizado na Praça Doutor João Mendes, 52 - A4 - S402 - CEP 01501-000, cadastrado em nome da contribuinte NILDA MARIA GUIMARÃES - CPF n° 675.794.858-34 tendo Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 345 - Testada (m): 11,80 - Área não incorporada (m2): 0 - Fração ideal: 0,0246 - Área total (m2): 345 - Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 122 - Padrão da construção: 4-B - Área ocupada pela construção (m2): 280 - Uso: comercial - Ano da construção corrigido: 1970. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça); 7. Conforme pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP - Secretaria Municipal da Fazenda realizada em 21/03/2024 o imóvel de contribuinte n° 005.025.0032-8 possui débitos de IPTU entre os anos de 2021 a 2024, no valor somado de R$ 6.474,22 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo que os débitos dos anos de 2021 e 2022 foram inscritos em dívida ativa; 8. Conforme cópia da certidão de óbito de fls. 66 a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006, consta dos autos às fls. 936/940 a cópia do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento da Executada NILDA MARIA MAGALHÃES - CPF n° 675.794.858-34, realizada nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP, em que o imóvel foi partilhado entre os Executados DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF nº 993.060.428-68, WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. A partilha foi homologada por decisão de 13/03/2009 e com trânsito em julgado em 07/05/2009; 9. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES - CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento - AR de fls. 1100 recepcionada pelo portaria do edifício; 10. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.; 11. Conforme restou decidido às fls. 1449/1450: Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.; 12. Conforme manifestação de fls. 1480 foi noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento n° 2073626-81.2024.8.26.0000 - fls. 1481/1485 - interposto no dia 19/03/2024, em trâmite perante a 35ª Câmara de Direito Privado, com Des. Rel. ANA MARIA BALDY, sendo que em consulta ao sistema e-Saj em 21/03/2024, consta como último andamento 20/03/2024 - Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) ANA MARIA BALDY, o objeto do recurso é c) que seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e determinar que o ilustre perito judicial seja intimado a se manifestar sobre as impugnações técnicas opostas ao seu laudo de avaliação, efetuando, se for o caso, as correções de valores necessárias, ou para justificar o não cabimento de uma ou outra correção; DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar os autos do processo nº 0018566-27.2019.8.26.0100 da 05ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, bem como o bem antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br DOS LANCES - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br. O presente Leilão será efetuado na modalidade ON-LINE, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. (...). |
| 21/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40569163-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2024 17:11 |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40544804-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/03/2024 17:33 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40479118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 15:03 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Fls.1260/1262: para análise da alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15º CRI local, comprove o executado Dalmir Vasconcelos Magalhães, em dez dias, que se trata do único imóvel residencial em seu nome e apresente, no mesmo prazo, (i) contas de água e luz dos últimos três meses; e (ii) sua declaração de imposto de renda mais recente. Rejeito a impugnação de fls.1446/1448 porque as avaliações de fls.1296/1434 foram realizadas por perito com larga experiência com base nas metodologias e pesquisas de mercado suficientemente explicitadas no laudo, ao passo que os executados nenhum elemento concreto trouxeram apto a infirmar o valores atribuídos pelo perito, que ficam homologados. Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação. Designo para o ato o leiloeiro público Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, JUCESP n. 914, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores às avaliações de fls.1357, 1403 e 1314. No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) das avaliações. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 24/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1260/1262: para análise da alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15º CRI local, comprove o executado Dalmir Vasconcelos Magalhães, em dez dias, que se trata do único imóvel residencial em seu nome e apresente, no mesmo prazo, (i) contas de água e luz dos últimos três meses; e (ii) sua declaração de imposto de renda mais recente. Rejeito a impugnação de fls.1446/1448 porque as avaliações de fls.1296/1434 foram realizadas por perito com larga experiência com base nas metodologias e pesquisas de mercado suficientemente explicitadas no laudo, ao passo que os executados nenhum elemento concreto trouxeram apto a infirmar o valores atribuídos pelo perito, que ficam homologados. Determino a alienação dos imóveis penhorados de matrículas ns. 37.055 (fls.1032/1035), 97.579 (fls.1036/1039) e 101.082 (fls.1040/1043), todas do 1ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação. Designo para o ato o leiloeiro público Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, JUCESP n. 914, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores às avaliações de fls.1357, 1403 e 1314. No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) das avaliações. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42283089-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/11/2023 15:10 |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42235378-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2023 02:09 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42211548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 17:43 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE - 1VC |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados. Os honorários definitivos serão fixados por ocasião dos leilões. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados. Os honorários definitivos serão fixados por ocasião dos leilões. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42062027-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2023 11:56 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42061513-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2023 11:19 |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41858309-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 16:36 |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41848156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 16:31 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à manifestação e documentos apresentados a fls. 1260/1285.". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à manifestação e documentos apresentados a fls. 1260/1285.". |
| 28/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41750119-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/08/2023 08:10 |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553130584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ocupante(s) do imóvel de Matrícula nº 4.815 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Diligência : 31/07/2023 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41467643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:40 |
| 24/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Fls.1242/1246 e 1247/1249: por ora, intimem-se eventuais ocupantes do imóvel de matrícula n. 4.815 do 15º CRI local informando o endereço indicado a fls.1245. De resto, aguarde-se o depósito dos honorários periciais (fls.1239). Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1242/1246 e 1247/1249: por ora, intimem-se eventuais ocupantes do imóvel de matrícula n. 4.815 do 15º CRI local informando o endereço indicado a fls.1245. De resto, aguarde-se o depósito dos honorários periciais (fls.1239). |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41412114-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 18:21 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41409633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:30 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Fls.1099: remova-se o terceiro do cadastro processual. Cumpra-se v. acórdão. Para avaliação dos imóveis de matrículas 37.055, 97.579 e 101.082 do 1º CRI local, nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários provisórios de R$4.000,00 a serem depositados em dez dias pelo devedor Walmir Vasconcelos Magalhães, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. Fls.1237/1238: por ora, quanto ao imóvel de matrícula 4.815 do 15º CRI, manifestem-se os credores sobre o aviso de recebimento negativo de fls.1209. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1099: remova-se o terceiro do cadastro processual. Cumpra-se v. acórdão. Para avaliação dos imóveis de matrículas 37.055, 97.579 e 101.082 do 1º CRI local, nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários provisórios de R$4.000,00 a serem depositados em dez dias pelo devedor Walmir Vasconcelos Magalhães, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. Fls.1237/1238: por ora, quanto ao imóvel de matrícula 4.815 do 15º CRI, manifestem-se os credores sobre o aviso de recebimento negativo de fls.1209. |
| 04/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41307906-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2023 18:12 |
| 03/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação ao aviso de recebimento negativo de fls. 1209.". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação ao aviso de recebimento negativo de fls. 1209.". |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41261860-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 21:11 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519598553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Atual (atuais) Ocupante (s) do imóvel Diligência : 30/03/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519598540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Atual (atuais) Ocupante (s) do imóvel Diligência : 30/03/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519598536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Atual (atuais) Ocupante (s) do imóvel Diligência : 30/03/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA519598522TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Atual (atuais) Ocupante (s) do imóvel |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Cumpra-se a v.decisão monocrática. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a v.decisão monocrática. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o retorno dos ARs. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o retorno dos ARs. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40514840-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/03/2023 14:04 |
| 14/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40401871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 12:14 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Devem ser informados os endereços (com bairro e CEP) para a intimação dos ocupantes dos imóveis, determinada nas fls. 1169. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Devem ser informados os endereços (com bairro e CEP) para a intimação dos ocupantes dos imóveis, determinada nas fls. 1169. |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Com base nos elementos trazidos pelas partes, fixo as seguintes avaliações para os imóveis penhorados nesta comarca: (i) R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) para o imóvel de matrícula 4.815 do 15º CRI; (ii) R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o imóvel de matrícula 37.055 do 1º CRI; e (iii) R$600.000,00 para cada um dos imóveis de matrículas 97.579 e 101.082 do 1º CRI. Expeçam-se cartas aos atuais ocupantes dos imóveis acima, para ciência das penhoras. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com base nos elementos trazidos pelas partes, fixo as seguintes avaliações para os imóveis penhorados nesta comarca: (i) R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) para o imóvel de matrícula 4.815 do 15º CRI; (ii) R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o imóvel de matrícula 37.055 do 1º CRI; e (iii) R$600.000,00 para cada um dos imóveis de matrículas 97.579 e 101.082 do 1º CRI. Expeçam-se cartas aos atuais ocupantes dos imóveis acima, para ciência das penhoras. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40240321-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/02/2023 21:03 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40238278-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 18:37 |
| 28/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486984013TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliana Queiroz Martins Vasconcelos Magalhães Diligência : 23/01/2023 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40051160-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 18:42 |
| 17/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta EMD |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Intime-se pelo correio das penhoras a cônjuge qualificada no item "b" de fls.1056. Quanto às avaliações, e tendo em vista a gratuidade, apresentem as partes, em quinze dias, estimativas de corretores imobiliários sobre os atuais preços de mercado dos quatro imóveis penhorados nesta comarca (fls.1032/1051). Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se pelo correio das penhoras a cônjuge qualificada no item "b" de fls.1056. Quanto às avaliações, e tendo em vista a gratuidade, apresentem as partes, em quinze dias, estimativas de corretores imobiliários sobre os atuais preços de mercado dos quatro imóveis penhorados nesta comarca (fls.1032/1051). |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42239833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 12:41 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 27/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 27/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 27/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência ao executado com relação à resposta apresentada a fls. 1009/1013.". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência ao executado com relação à resposta apresentada a fls. 1009/1013.". |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41507346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 12:28 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação ao pedido apresentado a fls. 1005.". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação ao pedido apresentado a fls. 1005.". |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41445364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 06:39 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP que, por um lapso, não foi comunicada a isenção das custas, sendo que o boleto que será encaminhado deve ser desconsiderado. O pedido de penhora será reencaminhado com a comunicação de justiça gratuita. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 16/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP que, por um lapso, não foi comunicada a isenção das custas, sendo que o boleto que será encaminhado deve ser desconsiderado. O pedido de penhora será reencaminhado com a comunicação de justiça gratuita. |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Serasajud já realizado a fls.622. Retifique-se a certidão de fls.737 para excluir a devedora falecida. Se em termos, expeça-se a certidão prevista no art.828 do Código de Processo Civil. Decreto a penhora: (i) dos imóveis de fls.954/962, de matrículas 37.055, 97.579 e 101.082 do 1ºRegistro de Imóveis local; (ii) do imóvel de fls.963/970, de matrícula 4.815 do 15º Registro de Imóveis local; (iii) dos imóveis de fls.773/779 e 806/823, de matrículas 1.714, 1.715, 1.716, 1.717, 1.784, 1.785, 5.886, 24.827 e 24.828 do Registro de Imóveis de São Roque/SP; e (iv) dos imóveis de fls.825/830, de matrículas 125.435, 125.436 e 125.440 do Registro de Imóveis de Iguape/SP, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações e observando-se a gratuidade processual. Ficam intimados os devedores na pessoa de seus advogados. Indefiro o pedido relacionado ao imóvel de matrícula 34.960 do 3º CRI local, porque as penhoras decretadas acima parecem suficientes para a satisfação da dívida. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP), Roberto Luis Lourenço (OAB 431314/SP), R. Lourenço Sociedade Individual de Advocacia (OAB 32816/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serasajud já realizado a fls.622. Retifique-se a certidão de fls.737 para excluir a devedora falecida. Se em termos, expeça-se a certidão prevista no art.828 do Código de Processo Civil. Decreto a penhora: (i) dos imóveis de fls.954/962, de matrículas 37.055, 97.579 e 101.082 do 1ºRegistro de Imóveis local; (ii) do imóvel de fls.963/970, de matrícula 4.815 do 15º Registro de Imóveis local; (iii) dos imóveis de fls.773/779 e 806/823, de matrículas 1.714, 1.715, 1.716, 1.717, 1.784, 1.785, 5.886, 24.827 e 24.828 do Registro de Imóveis de São Roque/SP; e (iv) dos imóveis de fls.825/830, de matrículas 125.435, 125.436 e 125.440 do Registro de Imóveis de Iguape/SP, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações e observando-se a gratuidade processual. Ficam intimados os devedores na pessoa de seus advogados. Indefiro o pedido relacionado ao imóvel de matrícula 34.960 do 3º CRI local, porque as penhoras decretadas acima parecem suficientes para a satisfação da dívida. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174405-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2022 13:26 |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40959714-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 02:19 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40558935-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/04/2022 12:55 |
| 25/03/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40465943-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/03/2022 17:27 |
| 31/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 350-359 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Libere-se o veículo via Renajud. Em seguida, anote-se a suspensão e ao arquivo. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2021 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão. Libere-se o veículo via Renajud. Em seguida, anote-se a suspensão e ao arquivo. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
ag julg AI |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 88-96 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40728881-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2021 15:42 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 67-75 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Fls.851: ante discordância da parte credora e não comprovado que a propriedade do bem tenha sido consolidada em benefício do credor fiduciário, indefiro o desbloqueio do veículo. Fls.874 e 891: indefiro a designação de audiência de conciliação porque eventual acordo pode ser celebrado a qualquer momento diretamente entre as partes ou seus patronos, bastando que seja posteriormente trazido a este juízo para homologação. Fls.855/861, 866/872, 875/878 e 888/890: recusadas as propostas de acordo dos devedores, em quinze dias, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Fls.851: ante discordância da parte credora e não comprovado que a propriedade do bem tenha sido consolidada em benefício do credor fiduciário, indefiro o desbloqueio do veículo. Fls.874 e 891: indefiro a designação de audiência de conciliação porque eventual acordo pode ser celebrado a qualquer momento diretamente entre as partes ou seus patronos, bastando que seja posteriormente trazido a este juízo para homologação. Fls.855/861, 866/872, 875/878 e 888/890: recusadas as propostas de acordo dos devedores, em quinze dias, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 103-112 |
| 05/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40330958-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 05/03/2021 12:04 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40320254-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2021 02:33 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte executada com relação à resposta apresentada a fls. 866/872.". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40310765-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2021 03:19 |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40305475-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 02/03/2021 15:18 |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte executada com relação à resposta apresentada a fls. 866/872.". |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40281893-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2021 23:36 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 527-535 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à nova proposta apresentada a fls. 862/863.". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à nova proposta apresentada a fls. 862/863.". |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40158244-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 10:31 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40156947-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2021 23:32 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 79-89 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Fls.843/844: ciência aos credores do imóvel oferecido à penhora. Fls.851: em dez dias, diga a parte credora se concorda com o desbloqueio do veículo indicado a fls.711/712. Escoado o prazo, libere-se o veículo via Renajud e ao arquivo. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Fls.843/844: ciência aos credores do imóvel oferecido à penhora. Fls.851: em dez dias, diga a parte credora se concorda com o desbloqueio do veículo indicado a fls.711/712. Escoado o prazo, libere-se o veículo via Renajud e ao arquivo. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41524851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 16:40 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41519928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 10:00 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 96-104 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada com relação à pesquisa ARISP concluída, com respostas a fls. 760/771 (negativas) e a fls. 772/840 (positivas). Autos aguardando manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada com relação à pesquisa ARISP concluída, com respostas a fls. 760/771 (negativas) e a fls. 772/840 (positivas). Autos aguardando manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.". |
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 71-76 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada a pesquisa Arisp em nome dos executados, com 17 (dezessete) possíveis ocorrências, conforme fls. 740/756. Autos aguardando o detalhamento da pesquisa solicitada". Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 299-307 |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada a pesquisa Arisp em nome dos executados, com 17 (dezessete) possíveis ocorrências, conforme fls. 740/756. Autos aguardando o detalhamento da pesquisa solicitada". |
| 11/09/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Republicação da decisão de fls.720 tendo em vista a ausência de intimação do terceiro interessado Banco J. Safra S/A, cujos registros foram regularizados nesta data: "Vistos. Anote-se a prioridade de tramitação, se em termos. Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil. Noticiado pelos credores a existência de bens ainda em nome da devedora falecida, por ora, tendo em vista a gratuidade, providencie o cartório pesquisa de imóveis via ARISP, inclusive de Nilda Maria Magalhães, dando ciência aos exequentes com a resposta. Anote-se o Banco J. Safra S/A como terceiro interessado, que fica intimado para, em dez dias, apresentar o suposto acordo e sentença que não acompanharam a petição de fls.711/712. Int." Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
DGCC - decisão COM cumprimento |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da decisão de fls.720 tendo em vista a ausência de intimação do terceiro interessado Banco J. Safra S/A, cujos registros foram regularizados nesta data: "Vistos. Anote-se a prioridade de tramitação, se em termos. Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil. Noticiado pelos credores a existência de bens ainda em nome da devedora falecida, por ora, tendo em vista a gratuidade, providencie o cartório pesquisa de imóveis via ARISP, inclusive de Nilda Maria Magalhães, dando ciência aos exequentes com a resposta. Anote-se o Banco J. Safra S/A como terceiro interessado, que fica intimado para, em dez dias, apresentar o suposto acordo e sentença que não acompanharam a petição de fls.711/712. Int." |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 102-108 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 95-108 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, observando os devedores que o efeito suspensivo fora concedido até o julgamento do agravo em segunda instância, nos termos da v. decisão monocrática de fls.650. Cumpra o cartório a decisão de fls.663. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Anote-se a prioridade de tramitação, se em termos. Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil. Noticiado pelos credores a existência de bens ainda em nome da devedora falecida, por ora, tendo em vista a gratuidade, providencie o cartório pesquisa de imóveis via ARISP, inclusive de Nilda Maria Magalhães, dando ciência aos exequentes com a resposta. Anote-se o Banco J. Safra S/A como terceiro interessado, que fica intimado para, em dez dias, apresentar o suposto acordo e sentença que não acompanharam a petição de fls.711/712. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Anote-se a prioridade de tramitação, se em termos. Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil. Noticiado pelos credores a existência de bens ainda em nome da devedora falecida, por ora, tendo em vista a gratuidade, providencie o cartório pesquisa de imóveis via ARISP, inclusive de Nilda Maria Magalhães, dando ciência aos exequentes com a resposta. Anote-se o Banco J. Safra S/A como terceiro interessado, que fica intimado para, em dez dias, apresentar o suposto acordo e sentença que não acompanharam a petição de fls.711/712. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Recibo Juntado
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40869566-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:23 |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40748470-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2020 23:31 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40712208-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 19:10 |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 3999 Página: 155-170 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Motivo do ato: Parte precisa apresentar informações para levantar dinheiro. Conteúdo do ato: Informe a parte beneficiária os dados para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante preenchimento e apresentação neste processo eletrônico do formulário disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fim do ato. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Parte precisa apresentar informações para levantar dinheiro. Conteúdo do ato: Informe a parte beneficiária os dados para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante preenchimento e apresentação neste processo eletrônico do formulário disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fim do ato. |
| 03/03/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, observando os devedores que o efeito suspensivo fora concedido até o julgamento do agravo em segunda instância, nos termos da v. decisão monocrática de fls.650. Cumpra o cartório a decisão de fls.663. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 324-337 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 324-337 |
| 12/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40190913-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2020 14:45 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Fls.658: indefiro. Cumpra-se o v. acórdão de fls.651/656, expedindo-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, conforme determinado a fls.619. Sem prejuízo, cumpram os credores a decisão de fls.627. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão
Fls.658: indefiro. Cumpra-se o v. acórdão de fls.651/656, expedindo-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, conforme determinado a fls.619. Sem prejuízo, cumpram os credores a decisão de fls.627. |
| 19/12/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41994115-9 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 19/12/2019 12:02 |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 50/58 |
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Cumpra-se a v. decisão monocrática, providenciando-se via Renajud a redução do bloqueio para transferência, somente. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Cumpra-se a v. decisão monocrática, providenciando-se via Renajud a redução do bloqueio para transferência, somente. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2019 |
Recibo Juntado
|
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 96/104 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 141/149 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Motivo do ato: Parte precisa apresentar informações para levantar dinheiro. Conteúdo do ato: Informe a parte beneficiária os dados para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante preenchimento e apresentação neste processo eletrônico do formulário disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fim do ato. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41489512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 19:16 |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Parte precisa apresentar informações para levantar dinheiro. Conteúdo do ato: Informe a parte beneficiária os dados para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante preenchimento e apresentação neste processo eletrônico do formulário disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fim do ato. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41474664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 11:35 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 102/111 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração porque a decisão de fls.589 não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, observando que o exequente somente concordou com a redução porque o valor impugnado era irrisório se comparado ao total da dívida. Em quinze dias, apresente o exequente novo cálculo, computando corretamente honorários de quinze por cento. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 17/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração porque a decisão de fls.589 não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, observando que o exequente somente concordou com a redução porque o valor impugnado era irrisório se comparado ao total da dívida. Em quinze dias, apresente o exequente novo cálculo, computando corretamente honorários de quinze por cento. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41382754-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2019 16:42 |
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 90/102 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: O extrato de fls.614 mostra que a quantia de R$1.975,08 bloqueada em nome de Dalmir Vasconcelos Magalhães, inferior a quarenta salários mínimos, estava aplicada em caderneta de poupança, sendo impenhorável nos termos do art. 833, caput, X, do Código de Processo Civil. Expeça-se em seu favor mandado de levantamento. Decreto a penhora das demais quantias bloqueadas. Escoado o prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
O extrato de fls.614 mostra que a quantia de R$1.975,08 bloqueada em nome de Dalmir Vasconcelos Magalhães, inferior a quarenta salários mínimos, estava aplicada em caderneta de poupança, sendo impenhorável nos termos do art. 833, caput, X, do Código de Processo Civil. Expeça-se em seu favor mandado de levantamento. Decreto a penhora das demais quantias bloqueadas. Escoado o prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 78/96 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 78/96 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 77/78 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41337583-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 03/09/2019 15:13 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Rejeito a impugnação de fls.86/94, porque Walmir Vasconcelos Magalhães foi incluído no polo passivo na qualidade de herdeiro da falecida ré Nilda Maria Guimarães, conforme habilitação de fls.63/64, respondendo pela dívida até os limites da herança, não havendo que falar em ilegitimidade passiva. Retifique-se o polo passivo. Infundada, por sua vez, a alegação de excesso na cobrança dos honorários advocatícios, pois o autor sempre foi representado por sua atual advogada, que tem direito de exigir a prestação por inteiro. Ante concordância do exequente com relação aos juros de mora, homologo os cálculos de fls.586. Rejeitado o bem oferecido à penhora, inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Os documentos de fls.594/598 mostram que parte da quantia bloqueada tinha origem em benefício previdenciário recente, sendo impenhorável nos termos do art. 833, caput, IV, do Código de Processo Civil. Providencie-se a liberação via Bacenjud da quantia de R$1.214,48 vinculada ao bloqueio realizado junto ao Banco do Brasil. Quanto à parcela atribuída a terceiro, aguardem-se eventuais embargos de terceiro. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas (Bacenjud e Renajud). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas (Bacenjud e Renajud). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/09/2019 |
Decisão
Os documentos de fls.594/598 mostram que parte da quantia bloqueada tinha origem em benefício previdenciário recente, sendo impenhorável nos termos do art. 833, caput, IV, do Código de Processo Civil. Providencie-se a liberação via Bacenjud da quantia de R$1.214,48 vinculada ao bloqueio realizado junto ao Banco do Brasil. Quanto à parcela atribuída a terceiro, aguardem-se eventuais embargos de terceiro. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41328195-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 02/09/2019 14:43 |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40853452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 09:56 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40757568-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2019 22:51 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40749537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 12:02 |
| 24/05/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40748001-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/05/2019 20:02 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 92/99 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Elisangela Teixeira Gomes (OAB 221964/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 23/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40560785-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/04/2019 16:13 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 362/365 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. Advogados(s): Walmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 112637/SP), Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB 184121/SP), Ana Rita Brandi Lopes (OAB 82983/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0110733-88.2004.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/05/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/09/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 12/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 03/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 07/05/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/03/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 21/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 13/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/06/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 18/06/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |