Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0019411-59.2019.8.26.0100) Extinto
Assunto
Locação de Móvel
Foro
Foro Central Cível
Vara
21ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gafor S/A
Advogada:  Daniela Nalio Sigliano  
Advogada:  Thais Silva Maua  
Reqda  S de M Peporini Transportes - Me
Advogada:  Maria Jose Cardoso  
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Movimentações

Data Movimento
24/06/2019 Arquivado Definitivamente
24/06/2019 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
24/06/2019 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 48/49 transitou em julgado em 27 de maio de 2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
03/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 439/455
30/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e inclusão de sua sócia no polo passivo da presente ação. O pedido deve ser indeferido. Analisando a certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do cadastro da pessoa jurídica executada acostados às fls. 45/47, verifico que a empresa devedora possui natureza jurídica de empresário individual, figura em que não há verdadeira separação do patrimônio entre sócio e sociedade. Evidente a confusão patrimonial entre o empresário e a firma individual por ele criada apenas como forma de possibilitar o exercício de suas atividades negociais, sem personalidade jurídica própria. Destarte, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual, possibilitando-se a busca direta de bens em nome do empresário individual. Assim, deverá o pedido de constrição de bens da empresária ser formulado nos autos principais, sendo dispensada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Diante do ora exposto, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Anote-se no processo principal. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor cível e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Thais Silva Maua (OAB 347235/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.