| Exeqte |
Thais Regina Audi Casseb
Advogado: Elizeu Vilela Berbel Advogada: Josenilda Vilela Berbel Advogada: Elayne Vilela Berbel |
| Exectdo |
Fernando Moreira Ayub Ferreira
Advogado: Carlos Henrique Ludman Advogada: Luciana Teske Advogada: Renata Alves Musa |
| Interesda. |
Silvia Moreira Ayub Ferreira
Advogado: Mauro Ferreira Rossignolli |
| Perito | Tiago Clemente Sampaio |
| TerIntCer |
Albertino Gonçalves de Assunção
Advogado: Paulo Belarmino Cristovao |
| ArremTerc |
Edson Queiroz Neto
Advogado: Bruno Kuperman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40599035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 19:44 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40568239-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/04/2026 15:20 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1610/1646 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Fl. 1647 - No mesmo prazo, manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Tabata Prando Carpanezi (OAB 425785/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Bruno Kuperman (OAB 275842/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP), Renata Alves Musa (OAB 221451/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP) |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40599035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 19:44 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40568239-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/04/2026 15:20 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1610/1646 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Fl. 1647 - No mesmo prazo, manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Tabata Prando Carpanezi (OAB 425785/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Bruno Kuperman (OAB 275842/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP), Renata Alves Musa (OAB 221451/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1610/1646 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Fl. 1647 - No mesmo prazo, manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40207790-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:21 |
| 09/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40180873-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/02/2026 20:43 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40152981-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/02/2026 19:33 |
| 06/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 07/01/2026 |
| 05/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1571/1579: manifeste-se a parte contrária, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP) |
| 05/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1571/1579: manifeste-se a parte contrária, em quinze dias. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42693024-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2025 15:49 |
| 22/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi com o determinado às fls. 1558 e realizei a anotação da penhora, bem como comuniquei o Juízo solicitante, através do e-mail institucional, que a penhora no rosto dos autos foi anotada. |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Ofício Juntado
Fls. 1563: PENHORA NO ROSTO - 1ª Vara Cível - Foro Santo Amaro - São Paulo/SP |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1533/1535: para a expedição do MLE, conforme requerido, considerando-se o expressivo valor a ser levantado, no prazo de quinze dias deverá a parte exequente regularizar a sua representação processual nos autos, com procuração atualizada e firma reconhecida por autenticidade, uma vez que a procuração de fl. 10 foi outorgada no ano de 2017. No mais, na mesma oportunidade, a planilha de fls. 1539/1542 deverá ser corrigida, indicando-se explicitamente o índice de atualização e a taxa de juros utilizados, considerando-se que tanto o índice de atualização, quanto a contabilização dos juros de mora, devem obedecer à Lei nº 14.905/2004 para período posterior à sua vigência. 2) Fl. 1546: anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, no processo nº 0126073-36.2008.8.26.0002. Ciência às partes. Comunique-se o Juízo solicitante que a penhora no rosto dos autos foi anotada, via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1533/1535: para a expedição do MLE, conforme requerido, considerando-se o expressivo valor a ser levantado, no prazo de quinze dias deverá a parte exequente regularizar a sua representação processual nos autos, com procuração atualizada e firma reconhecida por autenticidade, uma vez que a procuração de fl. 10 foi outorgada no ano de 2017. No mais, na mesma oportunidade, a planilha de fls. 1539/1542 deverá ser corrigida, indicando-se explicitamente o índice de atualização e a taxa de juros utilizados, considerando-se que tanto o índice de atualização, quanto a contabilização dos juros de mora, devem obedecer à Lei nº 14.905/2004 para período posterior à sua vigência. 2) Fl. 1546: anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, no processo nº 0126073-36.2008.8.26.0002. Ciência às partes. Comunique-se o Juízo solicitante que a penhora no rosto dos autos foi anotada, via e-mail institucional. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42101767-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/09/2025 18:09 |
| 04/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42074826-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/09/2025 15:58 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1518: não há mais setor de contadoria. Sendo assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente juntar aos autos planilha de atualização do seu crédito até a data em que ocorreu o depósito do preço pelo arrematante, uma vez que a partir do depósito judicial o agente bancário cumpre a tarefa de manter atualizado o valor demonstrado na arrematação. Por fim, considerando-se que houve o julgamento do agravo de instrumento (fls. 1516/1517), para o levantamento do seu crédito, a parte exequente deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, formulário de MLE devidamente preenchido. No eventual silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1518: não há mais setor de contadoria. Sendo assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente juntar aos autos planilha de atualização do seu crédito até a data em que ocorreu o depósito do preço pelo arrematante, uma vez que a partir do depósito judicial o agente bancário cumpre a tarefa de manter atualizado o valor demonstrado na arrematação. Por fim, considerando-se que houve o julgamento do agravo de instrumento (fls. 1516/1517), para o levantamento do seu crédito, a parte exequente deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, formulário de MLE devidamente preenchido. No eventual silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41904313-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/08/2025 15:45 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41876557-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 11:01 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41770000-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 10:13 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Fl. 1503 e 1504/1505: ciência aos interessados acerca do envio dos e-mails (informações para o AI do TJSP e para a 84ª VTSP). Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP) |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Nessa data, prestei informações ao Excelentíssimo Desembargador relator do agravo de instrumento nº 2155562-94.2025.8.26.0000. 2) Realmente, o imóvel leiloado pertencia à Willian Ayub Ferreira e era bem de família, sendo excutido apenas em razão da exceção legal decorrente de sua condição de fiador em contrato de locação (fls. 779/785). Nesse contexto, o produto da venda de bem de família pode ser utilizado para pagamento apenas do crédito do locador. Com relação a demais créditos do afiançado, não há possibilidade de utilização do produto da excussão de bem de família do fiador, de modo que o produto da arrematação não poderá ser utilizado para saldar os créditos desses outros credores. Ainda que existam outras exceções legais em relação a bens de família, estas seriam pertinentes, no caso, apenas se o próprio executado Fernando tivesse bens nessa condição, não Willian, que só é executado por ser fiador e, nesses autos, não são discutidos seus débitos pessoais, apenas o débito afiançado. Portanto, após satisfeito o crédito do locador, o sobejo será entregue a Willian Ayub Ferreira, não a demais credores de Fernando, ficando reconsiderada a decisão de fl. 1.451 quanto a esse aspecto. 3) Fl. 1480: expeça-se carta de arrematação. 4) Fl. 1484: em resposta, informe a z. Serventia que a penhora foi anotada no rosto dos autos. 5) No mais, anote-se efeito suspensivo, ficando vedado o levantamento de valores, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1503 e 1504/1505: ciência aos interessados acerca do envio dos e-mails (informações para o AI do TJSP e para a 84ª VTSP). |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Nessa data, prestei informações ao Excelentíssimo Desembargador relator do agravo de instrumento nº 2155562-94.2025.8.26.0000. 2) Realmente, o imóvel leiloado pertencia à Willian Ayub Ferreira e era bem de família, sendo excutido apenas em razão da exceção legal decorrente de sua condição de fiador em contrato de locação (fls. 779/785). Nesse contexto, o produto da venda de bem de família pode ser utilizado para pagamento apenas do crédito do locador. Com relação a demais créditos do afiançado, não há possibilidade de utilização do produto da excussão de bem de família do fiador, de modo que o produto da arrematação não poderá ser utilizado para saldar os créditos desses outros credores. Ainda que existam outras exceções legais em relação a bens de família, estas seriam pertinentes, no caso, apenas se o próprio executado Fernando tivesse bens nessa condição, não Willian, que só é executado por ser fiador e, nesses autos, não são discutidos seus débitos pessoais, apenas o débito afiançado. Portanto, após satisfeito o crédito do locador, o sobejo será entregue a Willian Ayub Ferreira, não a demais credores de Fernando, ficando reconsiderada a decisão de fl. 1.451 quanto a esse aspecto. 3) Fl. 1480: expeça-se carta de arrematação. 4) Fl. 1484: em resposta, informe a z. Serventia que a penhora foi anotada no rosto dos autos. 5) No mais, anote-se efeito suspensivo, ficando vedado o levantamento de valores, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Ofício Expedido
Informações em Agravo de Instrumento Dra. Juliana (A) |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41162698-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/05/2025 14:18 |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 1472: Os autos já se encontram na fila para expedição do mandado de levantamento, já deferido às fls 1451. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento que ocorrem por ordem cronológica de entrada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 1472: Os autos já se encontram na fila para expedição do mandado de levantamento, já deferido às fls 1451. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento que ocorrem por ordem cronológica de entrada. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41076401-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2025 17:02 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP) |
| 25/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40829649-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2025 19:40 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1453: aguarde-se a ocorrência dos efeitos preclusivos sobre a decisão de fl. 1451, a fim de que, obedecendo-se a ordem do concurso de credores, seja determinada a expedição de MLE de acordo com o formulário apresentado à fl. 1440, bem como a transferência do crédito do terceiro ao Juízo trabalhista, conforme planilha de cálculo de rfls. 1454/1458. Com o aperfeiçoamento dos efeitos preclusivos, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1453: aguarde-se a ocorrência dos efeitos preclusivos sobre a decisão de fl. 1451, a fim de que, obedecendo-se a ordem do concurso de credores, seja determinada a expedição de MLE de acordo com o formulário apresentado à fl. 1440, bem como a transferência do crédito do terceiro ao Juízo trabalhista, conforme planilha de cálculo de rfls. 1454/1458. Com o aperfeiçoamento dos efeitos preclusivos, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 01/04/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40739943-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 09:56 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1432: anote-se a penhora no rosto dos autos emanada da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 1.313/1.314), informe o terceiro o valor atual da dívida, comprovando. 2) Expeça-se ao leiloeiro MLE conforme formulário de fl. 1.450. 3) Nesse processo haverá concurso de credores e os créditos serão distribuídos nesta ordem: A) créditos trabalhistas; B) créditos tributários - R$ 96.869,52 para novembro de 2024 (fls. 1439/1444). C) outros créditos. 4) No tocante à expedição da carta de arrematação e imissão na posse, o arrematante deve, no prazo de 15 dias: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, notadamente eventual ocupação, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1432: anote-se a penhora no rosto dos autos emanada da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 1.313/1.314), informe o terceiro o valor atual da dívida, comprovando. 2) Expeça-se ao leiloeiro MLE conforme formulário de fl. 1.450. 3) Nesse processo haverá concurso de credores e os créditos serão distribuídos nesta ordem: A) créditos trabalhistas; B) créditos tributários - R$ 96.869,52 para novembro de 2024 (fls. 1439/1444). C) outros créditos. 4) No tocante à expedição da carta de arrematação e imissão na posse, o arrematante deve, no prazo de 15 dias: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, notadamente eventual ocupação, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40385347-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2025 15:56 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40208976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:12 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70001051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 09:29 |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42909871-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2024 11:18 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Disponibilização: 13/12/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.335/1.337: especialmente pela situação narrada, o advogado deve continuar a representar seu cliente. Além disso, não houve a notificação exigida por lei, de modo que continua, para os efeitos da lei, representando seu cliente. 2) Fls. 1.346/1.359: notícia de leilão positivo, com depósito dos valores e auto de arrematação. 3) Fls. 1.360/1.361: anote-se o ingresso do terceiro interessado. 4) Fls. 1.370/1.371: anote-se penhora no rosto dos autos contra o sr. Fernando Moreira Ayub Ferreira. 5) Acórdão determinando-se o cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 109.249 do 4º CRI de São Paulo. Cumpra-se, por ofício. Essa decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. 6) Acórdão não conhecido, cujo objeto era a autorização de lance mínimo de 50%. 7) Os pleitos de todos já estão claros. Portanto, evitem novas petições com as mesmas alegações e pedidos, o que apenas atrasa a tramitação processual. 8) Fls. 1.422/1.423: não identificado o erro apontado. A petição anterior está nos autos. 9) Fls. 1.358/1.359: assino, nesta data o auto de arrematação. Aguarde-se o prazo do art. 903, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ronaldo Christino Figueiredo (OAB 16613/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP), Maria Izabel da Silva Campos (OAB 374988/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1.335/1.337: especialmente pela situação narrada, o advogado deve continuar a representar seu cliente. Além disso, não houve a notificação exigida por lei, de modo que continua, para os efeitos da lei, representando seu cliente. 2) Fls. 1.346/1.359: notícia de leilão positivo, com depósito dos valores e auto de arrematação. 3) Fls. 1.360/1.361: anote-se o ingresso do terceiro interessado. 4) Fls. 1.370/1.371: anote-se penhora no rosto dos autos contra o sr. Fernando Moreira Ayub Ferreira. 5) Acórdão determinando-se o cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 109.249 do 4º CRI de São Paulo. Cumpra-se, por ofício. Essa decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. 6) Acórdão não conhecido, cujo objeto era a autorização de lance mínimo de 50%. 7) Os pleitos de todos já estão claros. Portanto, evitem novas petições com as mesmas alegações e pedidos, o que apenas atrasa a tramitação processual. 8) Fls. 1.422/1.423: não identificado o erro apontado. A petição anterior está nos autos. 9) Fls. 1.358/1.359: assino, nesta data o auto de arrematação. Aguarde-se o prazo do art. 903, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42767397-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/11/2024 13:45 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42684677-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 09:35 |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42606665-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2024 13:57 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42537382-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 17:08 |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42479640-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/10/2024 10:48 |
| 02/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42260208-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2024 15:16 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42250869-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 18:06 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42250830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 18:04 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42124299-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 14:34 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42100841-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 17:27 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Fls. 1312/1327: Ciência às partes acerca do ofício recebido sobre pedido de penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1312/1327: Ciência às partes acerca do ofício recebido sobre pedido de penhora no rosto dos autos. |
| 06/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.impactoleiloes.com.br; A 1ª Praça com início no dia 06/09/2024 às 11:00 horas e com término no dia 10/09/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 10/09/2024 às 11:01 horas e com término no dia 30/09/2024 às 11:00 horas, Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 06/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.impactoleiloes.com.br; A 1ª Praça com início no dia 06/09/2024 às 11:00 horas e com término no dia 10/09/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 10/09/2024 às 11:01 horas e com término no dia 30/09/2024 às 11:00 horas, Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para publicação de edital(is). |
| 26/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41377274-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2024 16:30 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 1278: DEFIRO a designação de novas hastas, autorizados em segundo pregão lanços não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do imóvel, conforme artigo 891, parágrafo único, CPC. Nomeio leiloeira RENATA FRANKLIN SIMÕES, indicada pelos exequentes. Intime-se a leiloeira. 2) Fls. 1279/1280: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 1278: DEFIRO a designação de novas hastas, autorizados em segundo pregão lanços não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do imóvel, conforme artigo 891, parágrafo único, CPC. Nomeio leiloeira RENATA FRANKLIN SIMÕES, indicada pelos exequentes. Intime-se a leiloeira. 2) Fls. 1279/1280: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41124130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 18:23 |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41005852-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 15:14 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Fica intimado o exequente a dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40918768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 12:44 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40918737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 12:43 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40449524-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/03/2024 11:28 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 02/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 25/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40332174-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/02/2024 18:08 |
| 22/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40260780-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/02/2024 19:27 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 13/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.impactoleiloes.com.br; A 1ª Praça com início no dia 05/04/2024 às 11:00 horas e com término no dia 10/04/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 10/04/2024 às 11:01 horas e com término no dia 30/04/2024 às 11:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 1218/1220 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 13/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.impactoleiloes.com.br; A 1ª Praça com início no dia 05/04/2024 às 11:00 horas e com término no dia 10/04/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 10/04/2024 às 11:01 horas e com término no dia 30/04/2024 às 11:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 1218/1220 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40215421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 13:47 |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão/publicação de edital(is). |
| 30/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40136149-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2024 17:52 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.1211: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 25/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl.1211: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40092253-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2024 11:30 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1204/1205 e 1207: considerando as tentativas infrutíferas de alienação do bem no percentual mínimo de 60% do valor da avaliação (fls. 554, 1012 e 1200), já superado o prazo da segunda praça prevista no edital de fls. 1026/1030, DEFIRO a designação de novas hastas, autorizados em segundo pregão lanços não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do imóvel, conforme artigo 891, parágrafo único, CPC. Nomeio leiloeira RENATA FRANKLIN SIMÕES, indicada pelos exequentes a fls. 1013/1014. Procedam os exequentes nos demais termos de fls. 263/265. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1204/1205 e 1207: considerando as tentativas infrutíferas de alienação do bem no percentual mínimo de 60% do valor da avaliação (fls. 554, 1012 e 1200), já superado o prazo da segunda praça prevista no edital de fls. 1026/1030, DEFIRO a designação de novas hastas, autorizados em segundo pregão lanços não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do imóvel, conforme artigo 891, parágrafo único, CPC. Nomeio leiloeira RENATA FRANKLIN SIMÕES, indicada pelos exequentes a fls. 1013/1014. Procedam os exequentes nos demais termos de fls. 263/265. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40048252-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 13:09 |
| 26/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42591785-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 18:03 |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2023 Teor do ato: Vistos. Comunique-se ao leiloeiro a recusa da exequente à proposta de fls. 1182, para que proceda nos termos da decisão que deferiu o leilão fls. 1015/1017. Leiloeiro: Sr. Roberto Mauro da empresa gestora Ten Leilões (roberto@mauroleiloes.com.br ; robertomauro@tenleilao.com.Br). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 12/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Comunique-se ao leiloeiro a recusa da exequente à proposta de fls. 1182, para que proceda nos termos da decisão que deferiu o leilão fls. 1015/1017. Leiloeiro: Sr. Roberto Mauro da empresa gestora Ten Leilões (roberto@mauroleiloes.com.br ; robertomauro@tenleilao.com.Br). Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42466492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 23:44 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42295013-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 15:34 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a proposta de arrematação apresentada a fls. 1182, firmada sob a condição de visitação ao imóvel, com justificativa adequada e embasada em caso de resistência. Esclareçam os executados se tem apresentado resistência em franquear aos interessados a visitação ao imóvel, justificando a conduta, atentando-se às penalidades cabíveis. Prazo de 15 dias. Após, conclusos para análise dos temas pendentes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 27/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Digam as partes sobre a proposta de arrematação apresentada a fls. 1182, firmada sob a condição de visitação ao imóvel, com justificativa adequada e embasada em caso de resistência. Esclareçam os executados se tem apresentado resistência em franquear aos interessados a visitação ao imóvel, justificando a conduta, atentando-se às penalidades cabíveis. Prazo de 15 dias. Após, conclusos para análise dos temas pendentes. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42133379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 19:49 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42132936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 19:00 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se em fase de leilão na forma determinada às fls. 1015/1017. Antes ainda do resultado do leilão, sobreveio às fls. 1110/1113 pedido de suspensão do procedimento, sob alegação de má conduta do leiloeiro, que teria mantido contado diretamente com a parte e não com seu advogado, assim como o coagindo a aceitar uma proposta de arrematação parcelada. DECIDO. Sobre a petição de fls. 1110/1113, manifestem-se as partes, inclusive o Sr. Leiloeiro nomeado, no prazo de 5 dias após encerramento do leilão, oportunidade em que os resultados já devem ser trazidos para análise do Juízo. Até lá, inexistem motivos para a suspensão do leilão. Isso porque a leitura atenta de todas as mensagens trazidas não permite concluir por qualquer conduta inadequada do Sr. Leiloeiro. Quanto à única conversa documentada com o executado FERNANDO (fls. 1114/1117), o Sr. Steven, que aparentemente é representante da gestora, apenas mandou o teor de uma proposta feita, e ainda expressamente recomendou que o executado checasse as informações com seu advogado. Não há qualquer indício nessa conversa de coação, de indução de comportamento, nada. Ao que parece, inclusive, a conversa se deu a pedido de FERNANDO quando do encontro presencial entre as partes. Ainda, no restante da conversa trazida, vê-se às fls. 1122/1134 que ela foi firmada com o patrono do executado, oportunidade em que o Sr. Steven evidencia que apenas conversou presencialmente com FERNANDO quando do registro de imagens do imóvel, porque o executado assim pediu, diante do interesse de que membro da família adquirisse o bem. No mais, a conversa tratou de agendamento de horários para visita ao imóvel, apenas. Os executados fazem acusações muito graves e, até aqui, sem qualquer elemento concreto de violação dos deveres de conduta por parte do leiloeiro e seus prepostos. Há indícios, isso sim, de intuito meramente protelatório na conduta, o que, caso assim se conclua após o contraditório, ensejará a aplicação da penalidade cabível. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 02/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. O feito encontra-se em fase de leilão na forma determinada às fls. 1015/1017. Antes ainda do resultado do leilão, sobreveio às fls. 1110/1113 pedido de suspensão do procedimento, sob alegação de má conduta do leiloeiro, que teria mantido contado diretamente com a parte e não com seu advogado, assim como o coagindo a aceitar uma proposta de arrematação parcelada. DECIDO. Sobre a petição de fls. 1110/1113, manifestem-se as partes, inclusive o Sr. Leiloeiro nomeado, no prazo de 5 dias após encerramento do leilão, oportunidade em que os resultados já devem ser trazidos para análise do Juízo. Até lá, inexistem motivos para a suspensão do leilão. Isso porque a leitura atenta de todas as mensagens trazidas não permite concluir por qualquer conduta inadequada do Sr. Leiloeiro. Quanto à única conversa documentada com o executado FERNANDO (fls. 1114/1117), o Sr. Steven, que aparentemente é representante da gestora, apenas mandou o teor de uma proposta feita, e ainda expressamente recomendou que o executado checasse as informações com seu advogado. Não há qualquer indício nessa conversa de coação, de indução de comportamento, nada. Ao que parece, inclusive, a conversa se deu a pedido de FERNANDO quando do encontro presencial entre as partes. Ainda, no restante da conversa trazida, vê-se às fls. 1122/1134 que ela foi firmada com o patrono do executado, oportunidade em que o Sr. Steven evidencia que apenas conversou presencialmente com FERNANDO quando do registro de imagens do imóvel, porque o executado assim pediu, diante do interesse de que membro da família adquirisse o bem. No mais, a conversa tratou de agendamento de horários para visita ao imóvel, apenas. Os executados fazem acusações muito graves e, até aqui, sem qualquer elemento concreto de violação dos deveres de conduta por parte do leiloeiro e seus prepostos. Há indícios, isso sim, de intuito meramente protelatório na conduta, o que, caso assim se conclua após o contraditório, ensejará a aplicação da penalidade cabível. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42022306-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 18:53 |
| 04/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.tenleilao.com.br; o 1º LEILÃO terá início no dia 9 de agosto de 2023, às 14h00, e término em 6 de setembro de 2023, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 6 de setembro de 2023, às 14h01, e se encerrará em 2 de outubro de 2023, às 14h00 Tudo dos termos do edital de fls. 1026/1030 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 01/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.tenleilao.com.br; o 1º LEILÃO terá início no dia 9 de agosto de 2023, às 14h00, e término em 6 de setembro de 2023, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 6 de setembro de 2023, às 14h01, e se encerrará em 2 de outubro de 2023, às 14h00 Tudo dos termos do edital de fls. 1026/1030 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: REJEITO os embargos de declaração, pois ausente omissão, obscuridade ou contradição. Fls. 1024/1025: Ficam autorizados a gestora Ten Leilão e seus prepostos, mediante identificação, a fotografarem o bem e a visitá-lo, acompanhados ou não de interessados na arrematação. Fls. 1039/1041: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 27/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
REJEITO os embargos de declaração, pois ausente omissão, obscuridade ou contradição. Fls. 1024/1025: Ficam autorizados a gestora Ten Leilão e seus prepostos, mediante identificação, a fotografarem o bem e a visitá-lo, acompanhados ou não de interessados na arrematação. Fls. 1039/1041: Ciência às partes. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41242332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 12:22 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41183196-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/06/2023 10:55 |
| 19/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41177982-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2023 17:25 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para nova tentativa de alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Ten Leilões, por meio do Leiloeiro ROBERTO MAURO (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR;ROBERTOMAURO@TENLEILAO.COM.BR), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido, destaco: "Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida."(TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail acima identificado e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, tendo em vista que percentual inferior poderia implicar excessiva onerosidade ao devedor. Não havendo propostas para pagamento à vista, assegura-se a possibilidade de parcelamento prevista no art. 895, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 14/06/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1. Para nova tentativa de alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Ten Leilões, por meio do Leiloeiro ROBERTO MAURO (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR;ROBERTOMAURO@TENLEILAO.COM.BR), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido, destaco: "Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida."(TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail acima identificado e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, tendo em vista que percentual inferior poderia implicar excessiva onerosidade ao devedor. Não havendo propostas para pagamento à vista, assegura-se a possibilidade de parcelamento prevista no art. 895, §1º do CPC. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41103037-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 07/06/2023 16:55 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41042757-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 15:59 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 875/876 e 920: indefiro o pedido. Ao que consta, o cumprimento de sentença encontra-se em sua fase inicial e não houve o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da obrigação. A constrição neste incidente, se o caso, ocorrerá através de ordem de penhora no rosto dos autos, oriunda da ação movida pelo terceiro. Fls. 923/943: 1 o peticionário não é parte. A via é inadequada para análise de questões relacionadas à penhora do imóvel de matrícula nº 10.644. Se o caso, compete ao interesse propor ação autônoma para apreciação de seu pedido (art. 674 do CPC). 2 a tese de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 344.943 foi afastada pela decisão de fls. 779/785. A execução não se encontra garantida e os credores nã demonstraram interesse na proposta formulada (fls. 996/999). Indefiro o pedido de suspensão do leilão do bem mencionado. No mais, através do sítio eletrônico deste e. Tribunal, nesta oportunidade consultei os autos do agravo de instrumento nº 2244954-50.2022.8.26.0000 e constatei que ao recurso foi dado parcial provimento para levantar a penhora do imóvel de matrícula nº 109.249. Por conseguinte, cancele-se o praceamento do bem. Comunique-se o leiloeiro sobre o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula nº 109.249. Providencie a serventia, cumprindo-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 875/876 e 920: indefiro o pedido. Ao que consta, o cumprimento de sentença encontra-se em sua fase inicial e não houve o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da obrigação. A constrição neste incidente, se o caso, ocorrerá através de ordem de penhora no rosto dos autos, oriunda da ação movida pelo terceiro. Fls. 923/943: 1 o peticionário não é parte. A via é inadequada para análise de questões relacionadas à penhora do imóvel de matrícula nº 10.644. Se o caso, compete ao interesse propor ação autônoma para apreciação de seu pedido (art. 674 do CPC). 2 a tese de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 344.943 foi afastada pela decisão de fls. 779/785. A execução não se encontra garantida e os credores nã demonstraram interesse na proposta formulada (fls. 996/999). Indefiro o pedido de suspensão do leilão do bem mencionado. No mais, através do sítio eletrônico deste e. Tribunal, nesta oportunidade consultei os autos do agravo de instrumento nº 2244954-50.2022.8.26.0000 e constatei que ao recurso foi dado parcial provimento para levantar a penhora do imóvel de matrícula nº 109.249. Por conseguinte, cancele-se o praceamento do bem. Comunique-se o leiloeiro sobre o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula nº 109.249. Providencie a serventia, cumprindo-se com urgência. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41016122-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 13:26 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41011409-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2023 15:14 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40978937-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 21:05 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40917987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 16:15 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da petição e documentos do terceiro interessado (fls. 875/882), no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da petição e documentos do terceiro interessado (fls. 875/882), no prazo de 10 dias. |
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40775656-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/04/2023 14:01 |
| 31/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; 1º Leilão terá início no dia 08/05/2023 às 14h00, e se encerrará dia 11/05/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/05/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 31/05/2023 às 14h00 Tudo dos termos do edital de fls. 845/848 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 25/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; 1º Leilão terá início no dia 08/05/2023 às 14h00, e se encerrará dia 11/05/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/05/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 31/05/2023 às 14h00 Tudo dos termos do edital de fls. 845/848 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 25/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 22/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40519572-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/03/2023 17:58 |
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 819/820 e 830: defiro a realização de novas hastas. Intime-se o leiloeiro já nomeado, para que proceda nos termos da decisão de fls. 263/265. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 16/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 819/820 e 830: defiro a realização de novas hastas. Intime-se o leiloeiro já nomeado, para que proceda nos termos da decisão de fls. 263/265. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40178115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 18:51 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 819/820: por ora, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida dentro do prazo de trinta dias. Sem prejuízo, informem sobre o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 819/820: por ora, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida dentro do prazo de trinta dias. Sem prejuízo, informem sobre o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40002569-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/01/2023 16:55 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Josenilda Vilela Berbel (OAB 369503/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2022 |
Auto Digitalizado
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| 06/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42135938-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 16:15 |
| 03/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/051487-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2022 Local: Oficial de justiça - Laine Bernardo Jurisberg Correa |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41951082-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 17:37 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Negada a tutela de urgência recursal, oportunamente informem as partes sobre o julgamento do recurso. Autos já encaminhados ao setor de cumprimento (fls. 798). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Negada a tutela de urgência recursal, oportunamente informem as partes sobre o julgamento do recurso. Autos já encaminhados ao setor de cumprimento (fls. 798). Intime-se. |
| 23/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41883778-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 08:54 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41873196-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/10/2022 20:09 |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado de notificação e despejo, deferidos, ainda, o arrombamento e o concurso policial, se necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Local: o galpão industrial sito na Rua do Bosque nº 776-A. CEP 01136-000. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41750952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 13:04 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Fica intimado o exequente a recolher mais R$ 95,91 para a expedição do mandado no valor de no prazo de 05 (cinco) dias, pois são 2 executados. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a recolher mais R$ 95,91 para a expedição do mandado no valor de no prazo de 05 (cinco) dias, pois são 2 executados. |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado de notificação e despejo, deferidos, ainda, o arrombamento e o concurso policial, se necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Local: o galpão industrial sito na Rua do Bosque nº 776-A. CEP 01136-000. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41682051-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 15:03 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO o pedido de reconhecimento de nulidade dos atos processuais praticados. No tocante à litigância de má-fé, os executados furtaram-se da verdade para induzir este Juízo a erro. A conduta dos réus criou óbices à satisfação da execução e não se coaduna aos princípios de cooperação, celeridade e efetividade previstos na legislação processual. Assim, a condenação da parte é medida de rigor em razão dos preceitos legais mencionados e do dever em coibir condutas incompatíveis com a prestação jurisdicional, uma vez que o interesse público indica ao magistrado o dever de reprimir os abusos cometidos pelos litigantes, buscando sempre a dignidade da Justiça, concedendo-lhe imposição de oficio ou a requerimento das partes (art. 81, caput, do CPC). Nesse sentido, ressalta-se o entendimento do Exmo. Ministro Sávio de Figueiredo Teixeira: o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ, REsp nº 65.906, 4 a Turma, j. 25.11.97, DJU 02.03.1998, p. 93, in RUI STOCO, Abuso do Direito e Má-Fé Processual, p. 12). O artigo 80 do Código de Processo Civil traz as seguintes condutas caracterizadoras da litigância de má-fé: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Nota-se que, embora tenha o direito de buscar o Poder Judiciário para alcançar eventual direito a ser discutido, a parte tem o dever de expor os fatos conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé, sendo defeso alterar a verdade dos fatos como de fato ocorreu nesta demanda. Pelo que é de decreto a condenação dos executados nas penas de litigância de má-fé, que arbitro em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 81, caput, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas respectivas, expeça-se mandado de notificação e despejo, deferidos, ainda, o arrombamento e o concurso policial, se necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, providenciando o exequente o necessário para o regular cumprimento do mandado. Sem prejuízo, Requeira o exequente o necessário ao regular prosseguimento do feito e satisfação da execução. Apresente demonstrativo atualizado de seu crédito, bem como comprove o recolhimento das custas respectivas ao cumprimento de eventuais diligências requeridas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO o pedido de reconhecimento de nulidade dos atos processuais praticados. No tocante à litigância de má-fé, os executados furtaram-se da verdade para induzir este Juízo a erro. A conduta dos réus criou óbices à satisfação da execução e não se coaduna aos princípios de cooperação, celeridade e efetividade previstos na legislação processual. Assim, a condenação da parte é medida de rigor em razão dos preceitos legais mencionados e do dever em coibir condutas incompatíveis com a prestação jurisdicional, uma vez que o interesse público indica ao magistrado o dever de reprimir os abusos cometidos pelos litigantes, buscando sempre a dignidade da Justiça, concedendo-lhe imposição de oficio ou a requerimento das partes (art. 81, caput, do CPC). Nesse sentido, ressalta-se o entendimento do Exmo. Ministro Sávio de Figueiredo Teixeira: o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ, REsp nº 65.906, 4 a Turma, j. 25.11.97, DJU 02.03.1998, p. 93, in RUI STOCO, Abuso do Direito e Má-Fé Processual, p. 12). O artigo 80 do Código de Processo Civil traz as seguintes condutas caracterizadoras da litigância de má-fé: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Nota-se que, embora tenha o direito de buscar o Poder Judiciário para alcançar eventual direito a ser discutido, a parte tem o dever de expor os fatos conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé, sendo defeso alterar a verdade dos fatos como de fato ocorreu nesta demanda. Pelo que é de decreto a condenação dos executados nas penas de litigância de má-fé, que arbitro em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 81, caput, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas respectivas, expeça-se mandado de notificação e despejo, deferidos, ainda, o arrombamento e o concurso policial, se necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, providenciando o exequente o necessário para o regular cumprimento do mandado. Sem prejuízo, Requeira o exequente o necessário ao regular prosseguimento do feito e satisfação da execução. Apresente demonstrativo atualizado de seu crédito, bem como comprove o recolhimento das custas respectivas ao cumprimento de eventuais diligências requeridas. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41613680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 16:22 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41341382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 15:07 |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41227765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 20:47 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41204559-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/07/2022 12:51 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 743: ciência à parte contrária. Querendo, manifesfe-se no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 14/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 743: ciência à parte contrária. Querendo, manifesfe-se no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 729/30 e 731/32: Manifestem-se os executados em 5 dias. Sem prejuízo, deem cumprimento ao determinado a fls. 726. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41151704-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 22:16 |
| 07/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 729/30 e 731/32: Manifestem-se os executados em 5 dias. Sem prejuízo, deem cumprimento ao determinado a fls. 726. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41100701-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 17:30 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41018687-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 13:51 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/695: ciência à parte contrária dos documentos apresentados para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias. Fls. 723: nos termos do artigo 1197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste e. Tribunal, compete ao advogado a correta formação do processo e carregamento eletrônico dos documentos. Tratando-de se mídia de vídeo e áudio, providencie o depósito dos arquivos correspondentes em cartório, gravados em duas cópias (USB ou CD rom). Sem prejuízo, apresente nos autos ata notarial do conteúdo das mídias mencionadas, dando-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 13/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 690/695: ciência à parte contrária dos documentos apresentados para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias. Fls. 723: nos termos do artigo 1197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste e. Tribunal, compete ao advogado a correta formação do processo e carregamento eletrônico dos documentos. Tratando-de se mídia de vídeo e áudio, providencie o depósito dos arquivos correspondentes em cartório, gravados em duas cópias (USB ou CD rom). Sem prejuízo, apresente nos autos ata notarial do conteúdo das mídias mencionadas, dando-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40942083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 12:17 |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40876991-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 19:35 |
| 12/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 02/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40653832-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/04/2022 16:02 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 525: ciência às partes do resultado negativo do leilão. No mais, aguarde-se a manifestação dos exequentes como já determinado ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 525: ciência às partes do resultado negativo do leilão. No mais, aguarde-se a manifestação dos exequentes como já determinado ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40577808-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 11:21 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/471 e 473/475: ciência aos executados dos documentos apresentados. Quanto ao pedido de urgência, ante a gravidade dos fatos narrados e a existência de patrimônio para quitar o débito, determino a suspensão dos efeitos de eventual arrematação do imóvel até que o pedido do executado seja analisado. Comunique-se de imediato o leiloeiro, que deverá dar ciência da presente decisão aos interessados na arrematação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
32 TI - CERTIDÃO- intimação de perito |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 468/471 e 473/475: ciência aos executados dos documentos apresentados. Quanto ao pedido de urgência, ante a gravidade dos fatos narrados e a existência de patrimônio para quitar o débito, determino a suspensão dos efeitos de eventual arrematação do imóvel até que o pedido do executado seja analisado. Comunique-se de imediato o leiloeiro, que deverá dar ciência da presente decisão aos interessados na arrematação. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40517565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 19:53 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40503774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:13 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 356: ciência às partes do resultado negativo do leilão do imóvel de matrícula nº 109.249. Fls. 359/378: anote-se a tratamitação prioritária do feito, conforme disposto no artigo 1048, I, CPC. Nos termos dos artigos 6 e 10 ambos do CPC, manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze dias. Indefiro o pedido de urgência, por entender que neste momento processual não estão presentes os requisitos autorizadores, notadamente a verossimilhança das alegações. Em análise sumária, os executados estavam cientes da constrição do bem, como constou no acordo assinado, inclusive com reconhecimento de firma (fls. 98/107). Igualmente foram regularmente intimados da avaliação do imóvel (fls. 218/219). Eventuais irregularidades existentes devem ser analisadas sob o crivo do contraditório. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Luciana Teske (OAB 213552/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 356: ciência às partes do resultado negativo do leilão do imóvel de matrícula nº 109.249. Fls. 359/378: anote-se a tratamitação prioritária do feito, conforme disposto no artigo 1048, I, CPC. Nos termos dos artigos 6 e 10 ambos do CPC, manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze dias. Indefiro o pedido de urgência, por entender que neste momento processual não estão presentes os requisitos autorizadores, notadamente a verossimilhança das alegações. Em análise sumária, os executados estavam cientes da constrição do bem, como constou no acordo assinado, inclusive com reconhecimento de firma (fls. 98/107). Igualmente foram regularmente intimados da avaliação do imóvel (fls. 218/219). Eventuais irregularidades existentes devem ser analisadas sob o crivo do contraditório. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40493449-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 13:32 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40435958-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 14:28 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391866-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2022 16:52 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Fls. 317/319: ciência às partes das datas designadas para o praceamento do bem penhorado. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 317/319: ciência às partes das datas designadas para o praceamento do bem penhorado. |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados ao setor de cumprimento para expedição de edital. |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/319: proceda-se nos termos da decisão de fls. 263/265. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 317/319: proceda-se nos termos da decisão de fls. 263/265. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40194233-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2022 16:00 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para o praceamento do bem penhorado. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para o praceamento do bem penhorado. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40065609-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 15:18 |
| 20/01/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Disponibilização: 12/01/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 Página: 2212/2229 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/278: oficie-se ao síndico do Condomínio English Village para que, no prazo de quinze dias, informe a este Juízo acerca da existência de débitos condominiais pendentes sobre o imóvel de matrícula nº 344.943, sob pena de incidir nas cominações legais cabíveis. Cópia assinada digitalmente desta decisão valerá como ofício, ficando seu encaminhamento a cargo da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/289: providencie a z. Serventia o necessário para publicação do edital e realização das hastas. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 288/289: providencie a z. Serventia o necessário para publicação do edital e realização das hastas. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42085164-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2021 17:27 |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 277/278: oficie-se ao síndico do Condomínio English Village para que, no prazo de quinze dias, informe a este Juízo acerca da existência de débitos condominiais pendentes sobre o imóvel de matrícula nº 344.943, sob pena de incidir nas cominações legais cabíveis. Cópia assinada digitalmente desta decisão valerá como ofício, ficando seu encaminhamento a cargo da parte interessada. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42081404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 12:26 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42057795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 17:01 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2021 Data da Disponibilização: 07/12/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 Página: 690/705 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Promova-se a alienação dos bens penhorados pelo leilão eletrônico autorizado pelo artigo 879, II, CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. 2. Nomeio leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, já cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exeqüente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados em linha (on line), de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exeqüente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 890, § 1º, do CPC). 4. Traga o exeqüente, em dez dias, certidão atualizada em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Tratando-se de unidade em condomínio edilício, o exeqüente também deverá trazer, em dez dias, informação da administradora ou do síndico acerca de contribuições condominiais em aberto (a informação constará do edital que será publicado). 6. Deverá ainda constar do edital se as unidades penhoradas estão ocupadas por terceiros. 7. Cumpra-se, no mais, às expensas do exeqüente, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam partes na execução, bem como os titulares de qualquer direito real de gozo ou de garantia que onerar o imóvel. 8. Intime-se a parte executada pela imprensa ou, se não tiver advogado, pessoalmente, pelo correio ou por mandado, como preferir a parte exeqüente. 9. O arrematante arcará com os débitos pendentes sobre o bem, exceto aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários, que sub-rogarão no preço da arrematação, nos exatos termos do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Int. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Promova-se a alienação dos bens penhorados pelo leilão eletrônico autorizado pelo artigo 879, II, CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. 2. Nomeio leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, já cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exeqüente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados em linha (on line), de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exeqüente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 890, § 1º, do CPC). 4. Traga o exeqüente, em dez dias, certidão atualizada em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Tratando-se de unidade em condomínio edilício, o exeqüente também deverá trazer, em dez dias, informação da administradora ou do síndico acerca de contribuições condominiais em aberto (a informação constará do edital que será publicado). 6. Deverá ainda constar do edital se as unidades penhoradas estão ocupadas por terceiros. 7. Cumpra-se, no mais, às expensas do exeqüente, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam partes na execução, bem como os titulares de qualquer direito real de gozo ou de garantia que onerar o imóvel. 8. Intime-se a parte executada pela imprensa ou, se não tiver advogado, pessoalmente, pelo correio ou por mandado, como preferir a parte exeqüente. 9. O arrematante arcará com os débitos pendentes sobre o bem, exceto aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários, que sub-rogarão no preço da arrematação, nos exatos termos do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41962870-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/11/2021 14:39 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 245: o profissional indicado não preenche os requisitos previstos no artigo 251-A das Normas da Corregedoria deste e. Tribunal, vez que, conforme consulta realizada nesta oportunidade no sítio eletrônico da JUCESP, tomou posse como leiloeiro em 24/11/2020, portanto, há menos de três anos. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 245: o profissional indicado não preenche os requisitos previstos no artigo 251-A das Normas da Corregedoria deste e. Tribunal, vez que, conforme consulta realizada nesta oportunidade no sítio eletrônico da JUCESP, tomou posse como leiloeiro em 24/11/2020, portanto, há menos de três anos. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41936533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 16:38 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41917053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 14:08 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 956/990 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 239: indiquem nome de leiloeiro para realização das hastas e apresente certidões atualizada das matrículas dos imóveis, expedidas dentro do prazo de trinta dias. Fls. 242: manifestem-se sobre a certidão do oficial de justiça e desocupação do imóvel. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 239: indiquem nome de leiloeiro para realização das hastas e apresente certidões atualizada das matrículas dos imóveis, expedidas dentro do prazo de trinta dias. Fls. 242: manifestem-se sobre a certidão do oficial de justiça e desocupação do imóvel. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em virtude de o interessado não fornecer os meios necessários,( Depositário e Caminhão), tendo entrado em contato com o patrono do autor por duas vezes. Ante o exposto e em virtude do término do prazo do mandado; deixei de proceder ao despejo coercitivo. |
| 11/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 11/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Rua do Bosque, 776, Barra Funda, e aí sendo, após várias diligencias ao local acima mencionado, em 10/09 às 12:00 horas; NOTIFIQUEI FERNANDO MOREIRA AYUB FERREIRA, RG: 17.316.326, |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41847852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 16:37 |
| 24/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/033891-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2021 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41381583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 13:03 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 829/843 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Nos termos do Provimento CG nº 28/2014: haverá o recolhimento deuma cota deressarcimento para cada destinatário daordem judicial constante domandado, independentemente daquantidadedeendereçosoudas diligênciasnecessáriasàpráticado ato, ressalvado o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, providencie o exequente mais uma diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CG nº 28/2014: haverá o recolhimento deuma cota deressarcimento para cada destinatário daordem judicial constante domandado, independentemente daquantidadedeendereçosoudas diligênciasnecessáriasàpráticado ato, ressalvado o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, providencie o exequente mais uma diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41341036-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:32 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 727/738 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Informam os exequentes o descumprimento do acordo (fls. 98/107) havido em sede de cumprimento de sentença. Assim, expeça-se mandado de notificação e despejo, conforme sentença de fls. 63/4 (do principal). Providencie o exequente a diligencia do Oficial de Justiça. Após o cumprimento do mandado, nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. Informam os exequentes o descumprimento do acordo (fls. 98/107) havido em sede de cumprimento de sentença. Assim, expeça-se mandado de notificação e despejo, conforme sentença de fls. 63/4 (do principal). Providencie o exequente a diligencia do Oficial de Justiça. Após o cumprimento do mandado, nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41270336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 15:04 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 698/708 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para manifestação |
| 12/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290812147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Willian Ayub Ferreira Diligência : 07/06/2021 |
| 08/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290812155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Moreira Ayub Ferreira Diligência : 03/06/2021 |
| 28/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1438/1450 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp (fls. 196/209), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40839614-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 16:05 |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp (fls. 196/209), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 25/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 551/565 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: anote-se a renúncia da procuradora dos réus, conforme petição de fls. 138. Desnecessária a intimação para constituição de novo causídico, nos termos do artigo 112 do CPC. Providenciem os exequentes o recolhimento das custas necessárias para intimação postal dos executados, acerca da avaliação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 192: anote-se a renúncia da procuradora dos réus, conforme petição de fls. 138. Desnecessária a intimação para constituição de novo causídico, nos termos do artigo 112 do CPC. Providenciem os exequentes o recolhimento das custas necessárias para intimação postal dos executados, acerca da avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40795633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 16:59 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40795088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 16:33 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1092/1103 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH 363301) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail elayneberbel@bbpa.adv.br. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH 363301) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail elayneberbel@bbpa.adv.br. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 644/658 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171: 1) aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à avaliação do imóvel de matrícula nº 109.249. 2) ciência aos executados da avaliação apresentada do imóvel de matrícula 344.943. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual impugnação. 3) providencie a z. Serventia o necessário para registro das constrições nos imóveis de matrículas nºs 10.644 e 10.347, pelo sistema ARISP, conforme decisão de fls. 74/75. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 170/171: 1) aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à avaliação do imóvel de matrícula nº 109.249. 2) ciência aos executados da avaliação apresentada do imóvel de matrícula 344.943. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual impugnação. 3) providencie a z. Serventia o necessário para registro das constrições nos imóveis de matrículas nºs 10.644 e 10.347, pelo sistema ARISP, conforme decisão de fls. 74/75. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40540540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 15:30 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 704/717 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: recebo os embargos declaratórios e os acolho para sanar o vício apontado. Com efeito, o imóvel de matrícula nº 344943 atualmente é de propriedade exclusiva do executado William Ayub Ferreira, conforme r.1 (fls. 120). Logo, desnecessária a intimação dos antigos coproprietários a respeito deste imóvel. A intimação de fls. 151/154 diz respeito ao imóvel de matrícula nº 10.644. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 164. Intime-se. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 06/04/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 166/167: recebo os embargos declaratórios e os acolho para sanar o vício apontado. Com efeito, o imóvel de matrícula nº 344943 atualmente é de propriedade exclusiva do executado William Ayub Ferreira, conforme r.1 (fls. 120). Logo, desnecessária a intimação dos antigos coproprietários a respeito deste imóvel. A intimação de fls. 151/154 diz respeito ao imóvel de matrícula nº 10.644. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 164. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40508309-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2021 19:00 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 602/616 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Às fls. 74/75 foi deferida a penhora dos imóveis de matrículas nºs 10.644; 109.249 e 344.943. Ainda deferida a penhora dos direitos pessoais do executado Willian Ayub sobre o imóvel de matrícula nº 10.347. O imóvel de matrícula nº 344.943 é de propriedade de várias pessoas, além do coexecutado William Ayub, porém, foram intimadas acerca da constrição apenas as coproprietárias Beatriz Moreira e Silvia Moreira (fls. 153/154), que compareceram aos autos. Consta registro da constrição sobre os imóveis de matrículas nºs 109.249 e 344.943 (fls. 116/118 e 119/121). Não há notícia acerca do registro da penhora sobre os imóveis de matrículas nºs 10.644 e 10.347. Fls. 144/146: ciência ao executado acerca da avaliação do imóvel de matrícula nº 109.249. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação. No mais, providenciem os exequentes o necessário para intimação dos demais coproprietários do imóvel de matrícula nº 344.943 acerca da penhora. Apresente certidão de matrícula atualizada dos demais imóveis, comprovando o registro da constrição, bem como manifeste-se sobre a avaliação dos mesmos. Manifeste-se expressamente sobre o interesse na avaliação do imóvel de matrícula nº 344.943 através de perito, cujos honorários serão adiantados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. Chamo o feito à ordem. Às fls. 74/75 foi deferida a penhora dos imóveis de matrículas nºs 10.644; 109.249 e 344.943. Ainda deferida a penhora dos direitos pessoais do executado Willian Ayub sobre o imóvel de matrícula nº 10.347. O imóvel de matrícula nº 344.943 é de propriedade de várias pessoas, além do coexecutado William Ayub, porém, foram intimadas acerca da constrição apenas as coproprietárias Beatriz Moreira e Silvia Moreira (fls. 153/154), que compareceram aos autos. Consta registro da constrição sobre os imóveis de matrículas nºs 109.249 e 344.943 (fls. 116/118 e 119/121). Não há notícia acerca do registro da penhora sobre os imóveis de matrículas nºs 10.644 e 10.347. Fls. 144/146: ciência ao executado acerca da avaliação do imóvel de matrícula nº 109.249. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação. No mais, providenciem os exequentes o necessário para intimação dos demais coproprietários do imóvel de matrícula nº 344.943 acerca da penhora. Apresente certidão de matrícula atualizada dos demais imóveis, comprovando o registro da constrição, bem como manifeste-se sobre a avaliação dos mesmos. Manifeste-se expressamente sobre o interesse na avaliação do imóvel de matrícula nº 344.943 através de perito, cujos honorários serão adiantados pelo exequente. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40429474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 16:08 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 719/730 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: anote-se o comparecimento das coproprietárias aos autos. Requeira o exequente o necessário ao regular prosseguimento do feito e satisfação da execução. Apresente demonstrativo atualizado de seu crédito, bem como comprove o recolhimento das custas respectivas ao cumprimento de eventuais diligências requeridas. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/156: anote-se o comparecimento das coproprietárias aos autos. Requeira o exequente o necessário ao regular prosseguimento do feito e satisfação da execução. Apresente demonstrativo atualizado de seu crédito, bem como comprove o recolhimento das custas respectivas ao cumprimento de eventuais diligências requeridas. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40318396-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2021 18:32 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222094481TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silvia Moreira Ayub Ferreira Diligência : 19/01/2021 |
| 22/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222094478TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Beatriz Moreira ayube Ferreira Soares Diligência : 19/01/2021 |
| 13/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41991414-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2020 14:36 |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41846461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 12:23 |
| 12/11/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41790230-1 Tipo da Petição: Intimação Data: 12/11/2020 16:45 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 698/706 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vistos. De início, proceda-se à reativação dos autos no sistema informatizado. Para a avaliação do imóvel, reporto-me à decisão de fls. 74/75. Providencie a parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. De início, proceda-se à reativação dos autos no sistema informatizado. Para a avaliação do imóvel, reporto-me à decisão de fls. 74/75. Providencie a parte interessada. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41684090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 14:29 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 634/657 Página: |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Complemente o exequente as custas para o desarquivamento dos autos (referência: autos digitais). Ver site TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o exequente as custas para o desarquivamento dos autos (referência: autos digitais). Ver site TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41649090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 14:44 |
| 01/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 773/792 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Ciência às partes do registro das penhoras pelo sistema Arisp (fls. 116/121), devendo requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do registro das penhoras pelo sistema Arisp (fls. 116/121), devendo requerer o que de direito no prazo de 15 dias. |
| 12/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 720/739 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Para registro da penhora deve o interessado promover o recolhimento das custas e emolumentos diretamente ao Registro de Imóveis. Aguarde-se cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Para registro da penhora deve o interessado promover o recolhimento das custas e emolumentos diretamente ao Registro de Imóveis. Aguarde-se cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40154116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 15:04 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 716/745 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, pela presente decisão, o acordo de vontades em que chegaram as partes às fls. 98/107, suspendendo o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 922, combinado com o artigo 513, ambos do CPC. Sobre o oficio de fls. 89/97 do Registro de Imóveis manifeste-se o exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ora homologado, no arquivo. Informado, pelas partes, o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção do feito. Int. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 27/01/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO, pela presente decisão, o acordo de vontades em que chegaram as partes às fls. 98/107, suspendendo o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 922, combinado com o artigo 513, ambos do CPC. Sobre o oficio de fls. 89/97 do Registro de Imóveis manifeste-se o exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ora homologado, no arquivo. Informado, pelas partes, o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção do feito. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40081398-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/01/2020 15:37 |
| 09/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41915753-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 15:53 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41871040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 15:01 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1296/1322 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000299375 no 04º CRI; PH000299376 no 11º CRI; e PH000299377 no 14º CRI) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail elizeuberbel@bbpa.adv.br. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000299375 no 04º CRI; PH000299376 no 11º CRI; e PH000299377 no 14º CRI) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail elizeuberbel@bbpa.adv.br. |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41801413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 18:54 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 770/799 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/56: defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 10.644; 109.249 e 344.943, respectivamente do 14º; 4º e 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 57/58, 65/66 e 67/69). Ainda, defiro a penhora dos direitos pessoais que o executado Willian Ayub Ferreira possui sobre o imóvel de matrícula nº 10.347 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 59/64) decorrentes do instrumento de venda e compra registrado no r. 14 da matrícula. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Como disposto no artigo 843 do CPC, a proteção sobre cota parte de coproprietário que não integra a lide recairá sobre o produto de alienação do bem. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Na matrícula nº 10.644 consta a esposa do executado como coproprietária. Contudo, como se depreende da matrícula dos outros imóveis, houve seu falecimento. Providenciem os exequentes a intimação dos sucessores da falecida, em relação à constrição que recai sobre o imóvel mencionado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 30/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 55/56: defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 10.644; 109.249 e 344.943, respectivamente do 14º; 4º e 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 57/58, 65/66 e 67/69). Ainda, defiro a penhora dos direitos pessoais que o executado Willian Ayub Ferreira possui sobre o imóvel de matrícula nº 10.347 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 59/64) decorrentes do instrumento de venda e compra registrado no r. 14 da matrícula. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Como disposto no artigo 843 do CPC, a proteção sobre cota parte de coproprietário que não integra a lide recairá sobre o produto de alienação do bem. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Na matrícula nº 10.644 consta a esposa do executado como coproprietária. Contudo, como se depreende da matrícula dos outros imóveis, houve seu falecimento. Providenciem os exequentes a intimação dos sucessores da falecida, em relação à constrição que recai sobre o imóvel mencionado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 732/759 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 52: providencie a vinda aos autos de certidão atualizada das matrículas dos imóveis cuja penhora se requer. Sem prejuízo, providencie o necessário para intimação dos executados acerca da penhora realizada às fls. 48/49. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 52: providencie a vinda aos autos de certidão atualizada das matrículas dos imóveis cuja penhora se requer. Sem prejuízo, providencie o necessário para intimação dos executados acerca da penhora realizada às fls. 48/49. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41232623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 15:36 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 749/768 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 749/768 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 1.084,33, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos, 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2- Ante o expresso requerimento do exequente, nos termos do at. 782, § 3º do Código de Processo Civil, providencie o(a) interessado(a) para inclusão do nome da executada no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD: a) nome, b) CPF, C) valor atualizado do débito, d) data da inadimplência, e) data do vencimento da dívida, f) recolhimento das taxas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, exceto se já tiver sido recolhida (indicando fls.) ou ainda se beneficiário de assistência judiciária gratuita. Prazo: 10 dias. 3- No mais, expeça-se certidão nos termos do art. 517, CPC. Int. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 14/08/2019 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 1.084,33, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/08/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2- Ante o expresso requerimento do exequente, nos termos do at. 782, § 3º do Código de Processo Civil, providencie o(a) interessado(a) para inclusão do nome da executada no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD: a) nome, b) CPF, C) valor atualizado do débito, d) data da inadimplência, e) data do vencimento da dívida, f) recolhimento das taxas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, exceto se já tiver sido recolhida (indicando fls.) ou ainda se beneficiário de assistência judiciária gratuita. Prazo: 10 dias. 3- No mais, expeça-se certidão nos termos do art. 517, CPC. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para defesa |
| 25/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41095445-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 25/07/2019 14:44 |
| 22/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980062006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Willian Ayub Ferreira Diligência : 20/05/2019 |
| 21/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980062023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fernando Moreira Ayub Ferreira Diligência : 17/05/2019 |
| 13/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
38 ENCAMINHAR CARTA INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40600807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 16:44 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1140/1161 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos, Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5(cinco) dias. Após, na forma do artigo 513 §2º, inciso II, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ao exequente: 1- Observar o quanto disposto no art. 513,§3º do CPC, comprovando nos autos o endereço em que fora citado(a) o ora executado(a) no caso de o processo principal ser físico ou mencionando às folhas respectivas no caso de o processo principal ter tramitado de forma digital. 2- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito. b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias, (código 434-1 - por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos, Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5(cinco) dias. Após, na forma do artigo 513 §2º, inciso II, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ao exequente: 1- Observar o quanto disposto no art. 513,§3º do CPC, comprovando nos autos o endereço em que fora citado(a) o ora executado(a) no caso de o processo principal ser físico ou mencionando às folhas respectivas no caso de o processo principal ter tramitado de forma digital. 2- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito. b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias, (código 434-1 - por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1116783-59.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Intimação |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 19/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 23/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |