| Exeqte |
Espólio de Antônio de Morais Silva
Advogado: Francisco Ferreira dos Santos Invtante: Eliane Vitoria de Aquino Silva |
| Exectda |
Maria Cristina da Costa Pimenta
Advogada: Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva |
| Perito | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| Gestor | Mariângela Bellissimo Ueraba (Destal Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40642402-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:08 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte exequente apresentou estimativa do valor de mercado do imóvel, apurada a partir da média de avaliações elaboradas por três corretores de imóveis regularmente inscritos. Diante disso, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa apresentada, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando-se que a avaliação judicial por perito somente será realizada em caso de impugnação fundamentada, acompanhada de elementos probatórios idôneos. Registre-se, ainda, que a parte exequente já manifestou interesse na alienação do bem em hasta pública. No mais, determino a intimação, pessoal ou na pessoa de seus representantes legais, do cônjuge da parte executada, se casada for, bem como de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais sujeitos previstos no art. 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Constatada a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciada sua intimação pessoal, sob pena de nulidade. Incumbe à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação detalhada das pessoas a serem intimadas, com a indicação de seus endereços, bem como promover o recolhimento das respectivas despesas. Dê-se ciência aos executados acerca das avaliações juntadas, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a parte exequente apresentou estimativa do valor de mercado do imóvel, apurada a partir da média de avaliações elaboradas por três corretores de imóveis regularmente inscritos. Diante disso, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa apresentada, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando-se que a avaliação judicial por perito somente será realizada em caso de impugnação fundamentada, acompanhada de elementos probatórios idôneos. Registre-se, ainda, que a parte exequente já manifestou interesse na alienação do bem em hasta pública. No mais, determino a intimação, pessoal ou na pessoa de seus representantes legais, do cônjuge da parte executada, se casada for, bem como de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais sujeitos previstos no art. 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Constatada a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciada sua intimação pessoal, sob pena de nulidade. Incumbe à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação detalhada das pessoas a serem intimadas, com a indicação de seus endereços, bem como promover o recolhimento das respectivas despesas. Dê-se ciência aos executados acerca das avaliações juntadas, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do imóvel. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40642402-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:08 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte exequente apresentou estimativa do valor de mercado do imóvel, apurada a partir da média de avaliações elaboradas por três corretores de imóveis regularmente inscritos. Diante disso, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa apresentada, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando-se que a avaliação judicial por perito somente será realizada em caso de impugnação fundamentada, acompanhada de elementos probatórios idôneos. Registre-se, ainda, que a parte exequente já manifestou interesse na alienação do bem em hasta pública. No mais, determino a intimação, pessoal ou na pessoa de seus representantes legais, do cônjuge da parte executada, se casada for, bem como de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais sujeitos previstos no art. 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Constatada a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciada sua intimação pessoal, sob pena de nulidade. Incumbe à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação detalhada das pessoas a serem intimadas, com a indicação de seus endereços, bem como promover o recolhimento das respectivas despesas. Dê-se ciência aos executados acerca das avaliações juntadas, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a parte exequente apresentou estimativa do valor de mercado do imóvel, apurada a partir da média de avaliações elaboradas por três corretores de imóveis regularmente inscritos. Diante disso, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa apresentada, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando-se que a avaliação judicial por perito somente será realizada em caso de impugnação fundamentada, acompanhada de elementos probatórios idôneos. Registre-se, ainda, que a parte exequente já manifestou interesse na alienação do bem em hasta pública. No mais, determino a intimação, pessoal ou na pessoa de seus representantes legais, do cônjuge da parte executada, se casada for, bem como de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais sujeitos previstos no art. 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Constatada a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciada sua intimação pessoal, sob pena de nulidade. Incumbe à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação detalhada das pessoas a serem intimadas, com a indicação de seus endereços, bem como promover o recolhimento das respectivas despesas. Dê-se ciência aos executados acerca das avaliações juntadas, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do imóvel. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40384444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 18:19 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40332044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 19:13 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel foi realizada há muitos anos atrás, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se promova nova avaliação do valor de mercado do bem. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel foi realizada há muitos anos atrás, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se promova nova avaliação do valor de mercado do bem. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42564343-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 17:26 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1612/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não foi devidamente intimada do despacho de fl. 640, uma vez que não há registro de publicação em nome do i. patrono constituído. Dessa forma, proceda-se à atualização do cadastro da parte demandada, a fim de constar o advogado FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP n° 268.187, como destinatário das intimações e demais atos de comunicação. Anotado. De mais a mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Proceda a z. serventia ao desarquivamento dos autos. Para além disso, verifico que houve renúncia de mandato (fls. 650/654). Assim, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), a ser encaminhada ao último endereço constante dos autos, para que promova a regularização da representação processual, no prazo de 5 dias. Por se tratar de diligência a cargo deste Juízo, dispensa-se o recolhimento das despesas. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não foi devidamente intimada do despacho de fl. 640, uma vez que não há registro de publicação em nome do i. patrono constituído. Dessa forma, proceda-se à atualização do cadastro da parte demandada, a fim de constar o advogado FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP n° 268.187, como destinatário das intimações e demais atos de comunicação. Anotado. De mais a mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Proceda a z. serventia ao desarquivamento dos autos. Para além disso, verifico que houve renúncia de mandato (fls. 650/654). Assim, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), a ser encaminhada ao último endereço constante dos autos, para que promova a regularização da representação processual, no prazo de 5 dias. Por se tratar de diligência a cargo deste Juízo, dispensa-se o recolhimento das despesas. Intime-se. Vencimento: 07/11/2025 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42223063-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/09/2025 21:26 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42205255-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 15:25 |
| 15/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP) |
| 17/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Instada a se manifestar acerca da intempestividade da impugnação, a requerida quedou-se inerte. Razão assiste à exequente, sendo a impugnação, de fato, intempestiva. Com efeito, tal peça foi protocolada nos autos em 30/01/2024, tendo a primeira manifestação da executada nos autos datado de 29/5/2019, quase cinco anos antes. Patente, portanto, a impugnação, que, por tal motivo, resta não conhecida. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Instada a se manifestar acerca da intempestividade da impugnação, a requerida quedou-se inerte. Razão assiste à exequente, sendo a impugnação, de fato, intempestiva. Com efeito, tal peça foi protocolada nos autos em 30/01/2024, tendo a primeira manifestação da executada nos autos datado de 29/5/2019, quase cinco anos antes. Patente, portanto, a impugnação, que, por tal motivo, resta não conhecida. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 628/631: Manifeste-se o impugnante especificamente sobre as alegações de intempestividade da impugnação, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos na fila de urgentes. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 20/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 628/631: Manifeste-se o impugnante especificamente sobre as alegações de intempestividade da impugnação, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos na fila de urgentes. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40849262-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/04/2024 17:43 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/621: Indefiro, tendo em vista a ausência de comprovação da revogação do mandato ou de comunicação inequívoca à parte de eventual renúncia do advogado. Assim, nos termos do artigo 112, o advogado continuará, para todos os efeitos, representando a parte ré nos autos até comprovação idônea da revogação ou nos dez dias que seguirem a comprovação idônea da renúncia. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em sobre a impugnação ofertada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 620/621: Indefiro, tendo em vista a ausência de comprovação da revogação do mandato ou de comunicação inequívoca à parte de eventual renúncia do advogado. Assim, nos termos do artigo 112, o advogado continuará, para todos os efeitos, representando a parte ré nos autos até comprovação idônea da revogação ou nos dez dias que seguirem a comprovação idônea da renúncia. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em sobre a impugnação ofertada. Após, conclusos. Intime-se. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40625330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 12:26 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40441791-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/03/2024 15:50 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40130065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 13:20 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Fls. 598: ciência às partes da manifestação da leiloeira (designação de datas). Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 598: ciência às partes da manifestação da leiloeira (designação de datas). |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42199867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:58 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira indicada. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira indicada. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42153926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:22 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento do agravo, prossiga-se, providenciando o exequente, a intimação da leiloeira indicada. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do julgamento do agravo, prossiga-se, providenciando o exequente, a intimação da leiloeira indicada. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42044816-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 17:50 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: *Ciência às partes do resultado do agravo de instrumento anteriormente interposto. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência às partes do resultado do agravo de instrumento anteriormente interposto. |
| 15/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Fls. 573: concedido o prazo de 10 dias, como requerido. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 573: concedido o prazo de 10 dias, como requerido. |
| 13/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41883493-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/09/2023 17:57 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: *Ciência às partes do resultado do agravo de instrumento anteriormente interposto. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência às partes do resultado do agravo de instrumento anteriormente interposto. |
| 06/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. *Fls. Ciência do resultado negativo do leilão. Fls. 545: excluído nesta oportunidade, prosseguindo-se o feito, sem intimação da requerida, até a nomeação de novo advogado. No mais, nomeio para a realização de novas praças, a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara. Nos termos do Decreto 21.981/1932, que regula a função de leiloeiro, ela deve ser exercida exclusivamente por pessoa física, haja vista que exige a qualidade de cidadão brasileiro (art. 2º, "a"), sendo, outrossim, vedado ao leiloeiro que constitua sociedade de qualquer espécie ou denominação (art. 36, "a", 2º). Bem por isso é que o Provimento CG 19/2021 veda ao Tribunal de Justiça o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica, e a contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público, se o caso. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 2614/2021. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Portal www.destakleiloes.com.br, e será presidido pela leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, habilitada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Jucesp (893) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma da realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro ora nomeado, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do site www.destakleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. *Fls. Ciência do resultado negativo do leilão. Fls. 545: excluído nesta oportunidade, prosseguindo-se o feito, sem intimação da requerida, até a nomeação de novo advogado. No mais, nomeio para a realização de novas praças, a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara. Nos termos do Decreto 21.981/1932, que regula a função de leiloeiro, ela deve ser exercida exclusivamente por pessoa física, haja vista que exige a qualidade de cidadão brasileiro (art. 2º, "a"), sendo, outrossim, vedado ao leiloeiro que constitua sociedade de qualquer espécie ou denominação (art. 36, "a", 2º). Bem por isso é que o Provimento CG 19/2021 veda ao Tribunal de Justiça o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica, e a contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público, se o caso. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 2614/2021. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Portal www.destakleiloes.com.br, e será presidido pela leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, habilitada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Jucesp (893) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma da realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro ora nomeado, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do site www.destakleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41673993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 15:38 |
| 31/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41423797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:45 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41355155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 19:23 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 531/532: aguarde-se a finalização do leilão (06/07/2023). Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 531/532: aguarde-se a finalização do leilão (06/07/2023). Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41111758-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 21:21 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41097781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:43 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 13/06/2023, às 16:00hs, e termina em 16/06/2023, às 16:00hs e 2º Leilão começa em 16/06/2023, às 16hs01min, e termina em 06/07/2023, às 16:00hs. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 13/06/2023, às 16:00hs, e termina em 16/06/2023, às 16:00hs e 2º Leilão começa em 16/06/2023, às 16hs01min, e termina em 06/07/2023, às 16:00hs. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41034494-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 18:47 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 480: Ciente da renúncia, ainda estando e curso o prazo para representação pelo advogado renunciante. Uma vez decorrido o prazo, exclua-se o seu nome do cadastro processual. A executada já foi notificada da renúncia pelo próprio advogado. Desnecessária, portanto, sua intimação para constituir novo patrono. Fls. 424/438: A impugnação merece ser parcialmente acolhida. Em relação à tese de se tratar de bem de família, nada a deliberar, pois trata-se de questão já superada e coberta pela coisa julgada material. De qualquer forma, não se trata de penhora, mas sim de extinção de condomínio, razão pela qual a tese não se sustenta (e, pelo mesmo motivo, afasta-se a alegação de que a suposta "penhora" deveria recair apenas sobre a meação). . Por outro lado, em relação à existência de recurso pendente (frise-se: que não havia sido comunicado nos autos pela executada, que é a recorrente), é necessária a retificação do edital. Intime-se o leiloeiro com urgência para tanto. Uma vez publicada a retificação, prossiga-se com o leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480: Ciente da renúncia, ainda estando e curso o prazo para representação pelo advogado renunciante. Uma vez decorrido o prazo, exclua-se o seu nome do cadastro processual. A executada já foi notificada da renúncia pelo próprio advogado. Desnecessária, portanto, sua intimação para constituir novo patrono. Fls. 424/438: A impugnação merece ser parcialmente acolhida. Em relação à tese de se tratar de bem de família, nada a deliberar, pois trata-se de questão já superada e coberta pela coisa julgada material. De qualquer forma, não se trata de penhora, mas sim de extinção de condomínio, razão pela qual a tese não se sustenta (e, pelo mesmo motivo, afasta-se a alegação de que a suposta "penhora" deveria recair apenas sobre a meação). . Por outro lado, em relação à existência de recurso pendente (frise-se: que não havia sido comunicado nos autos pela executada, que é a recorrente), é necessária a retificação do edital. Intime-se o leiloeiro com urgência para tanto. Uma vez publicada a retificação, prossiga-se com o leilão. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41022245-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/05/2023 18:41 |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40978739-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2023 20:19 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes (agendamento de data para o leilão). Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes (agendamento de data para o leilão). Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40860653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:19 |
| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40585107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 18:22 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 379/380 e, diante da manifestação do espólio autor, defiro a venda do imóvel, em hastas públicas. Para que não haja dúvidas quanto ao valor do bem, a sentença de fls. 215/224, dos autos principais, houve por bem considerar a média aritmética dos valores atribuídos aos laudos de fls. 191, 193 e 194, que restou irrecorrida. Todavia, diante da extinção do setor de contadoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e, por se tratar de simples cálculo aritmético, considerando os laudos indicados na sentença, os quais apuraram os valores de R$ 500.000,00 (fls. 1491), R$ 750.000,00 (fls. 193) e R$ 760.000,00 (fls. 194), fixo o valor do imóvel em R$ 670.000,00. Nomeio para a realização das praças, o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira (telefone 11-994830673 ou 28530636). Nos termos do Decreto 21.981/1932, que regula a função de leiloeiro, ela deve ser exercida exclusivamente por pessoa física, haja vista que exige a qualidade de cidadão brasileiro (art. 2º, "a"), sendo, outrossim, vedado ao leiloeiro que constitua sociedade de qualquer espécie ou denominação (art. 36, "a", 2º). Bem por isso é que o Provimento CG 19/2021 veda ao Tribunal de Justiça o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica, e a contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público, se o caso. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 2614/2021. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Portal www.wspleiloes.com.br, e será presidido pelo leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Jucesp (981) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma da realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro ora nomeado, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do site www.wspleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, em pesquisa junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, verifico que, ao entrar no sistema, há sinal indicativo da existência de intercorrências/punições, mas ao acessar o cadastro, não consta nenhuma informação desabonadora. Esclareça, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira da decisão de fls. 379/380 e, diante da manifestação do espólio autor, defiro a venda do imóvel, em hastas públicas. Para que não haja dúvidas quanto ao valor do bem, a sentença de fls. 215/224, dos autos principais, houve por bem considerar a média aritmética dos valores atribuídos aos laudos de fls. 191, 193 e 194, que restou irrecorrida. Todavia, diante da extinção do setor de contadoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e, por se tratar de simples cálculo aritmético, considerando os laudos indicados na sentença, os quais apuraram os valores de R$ 500.000,00 (fls. 1491), R$ 750.000,00 (fls. 193) e R$ 760.000,00 (fls. 194), fixo o valor do imóvel em R$ 670.000,00. Nomeio para a realização das praças, o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira (telefone 11-994830673 ou 28530636). Nos termos do Decreto 21.981/1932, que regula a função de leiloeiro, ela deve ser exercida exclusivamente por pessoa física, haja vista que exige a qualidade de cidadão brasileiro (art. 2º, "a"), sendo, outrossim, vedado ao leiloeiro que constitua sociedade de qualquer espécie ou denominação (art. 36, "a", 2º). Bem por isso é que o Provimento CG 19/2021 veda ao Tribunal de Justiça o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica, e a contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público, se o caso. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 2614/2021. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Portal www.wspleiloes.com.br, e será presidido pelo leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Jucesp (981) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma da realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro ora nomeado, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do site www.wspleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, em pesquisa junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, verifico que, ao entrar no sistema, há sinal indicativo da existência de intercorrências/punições, mas ao acessar o cadastro, não consta nenhuma informação desabonadora. Esclareça, em 10 dias. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40210643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 16:48 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos, Primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel de nº 101.808 do 14º CRI de São Paulo. Além disso, diga se pretende nomear leiloeiro de sua preferência. Após, tornem conclusos para designação de hasta pública. Int. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel de nº 101.808 do 14º CRI de São Paulo. Além disso, diga se pretende nomear leiloeiro de sua preferência. Após, tornem conclusos para designação de hasta pública. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso executado(a)(s) |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41751341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 13:42 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, considerando que o espólio está devidamente representado por sua inventariante regularmente nomeada, desnecessária a habilitação de todos os herdeiros. Prossiga-se. Trata-se de cumprimento de sentença em que há obrigação de pagar pela executada, além de extinção de condomínio em relação a bem imóvel comum entre as partes. Considerando que a alienação em hasta pública é medida extremamente prejudicial a todos os envolvidos, pois é público e notório o grande deságio nesta forma de alienação, digam, as partes, se possuem interesse em suspensão do processo para tratativas de acordo, inclusive para que busquem a alienação do bem pela via particular (ou, eventualmente, o exercício do direito de preferência por um dos condôminos). Caso contrário, o imóvel será alienado em hasta pública e a dívida pecuniária da executada será abatida de seu crédito referente a sua fração ideal sobre o bem. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, considerando que o espólio está devidamente representado por sua inventariante regularmente nomeada, desnecessária a habilitação de todos os herdeiros. Prossiga-se. Trata-se de cumprimento de sentença em que há obrigação de pagar pela executada, além de extinção de condomínio em relação a bem imóvel comum entre as partes. Considerando que a alienação em hasta pública é medida extremamente prejudicial a todos os envolvidos, pois é público e notório o grande deságio nesta forma de alienação, digam, as partes, se possuem interesse em suspensão do processo para tratativas de acordo, inclusive para que busquem a alienação do bem pela via particular (ou, eventualmente, o exercício do direito de preferência por um dos condôminos). Caso contrário, o imóvel será alienado em hasta pública e a dívida pecuniária da executada será abatida de seu crédito referente a sua fração ideal sobre o bem. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40261350-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:03 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos de fls. 352/360 defiro a gratuidade requerida, anotando-se. Diante da comprovação de nomeação da viúva do exequente falecido como inventariante de seu Espólio (fl. 362), defiro a substituição do polo ativo pelo Espolio de ANTÔNIO DE MORAIS SILVA, representado por ela. Sem prejuízo, cumpra os itens 1 e 3 da decisão de fls. 345/346. Certificado o decurso, aguarde-se provocação no Arquivo, independentemente de nova determinação. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Diante dos documentos de fls. 352/360 defiro a gratuidade requerida, anotando-se. Diante da comprovação de nomeação da viúva do exequente falecido como inventariante de seu Espólio (fl. 362), defiro a substituição do polo ativo pelo Espolio de ANTÔNIO DE MORAIS SILVA, representado por ela. Sem prejuízo, cumpra os itens 1 e 3 da decisão de fls. 345/346. Certificado o decurso, aguarde-se provocação no Arquivo, independentemente de nova determinação. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40033992-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 17:20 |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42067311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 17:23 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. O presente feito está suspenso em razão do falecimento do exequente. Seus herdeiros e sua viúva postularam a habilitação nos autos, com exceção dos filhos da executada, Karen, Doyan e Dolayan, que também são herdeiros do falecido exequente. Todavia, mesmo no que se refere ao pedido de habilitação dos demais herdeiros, não houve a juntada do instrumento de mandato. Além disso, a viúva postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não fez a mínima prova da necessidade nem declinou sua profissão. E, por fim, há penhora no rosto dos autos para ser anotada, em desfavor da requerida. Assim, para que o feito possa retomar seu regular andamento, determino: 1) apresentem, os herdeiros, o instrumento de mandato; 2) comprove, a viúva do falecido exequente, sua condição de necessitada; 3) promova, o interessado, a habilitação dos herdeiros Karen, Doyan e Dolayan, nos termos do art. 688, I, do CPC. 4) anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da ré, muito embora seja a devedora e, portanto, apenas em caso de futura execução de seus bens com saldo credor é que a penhora no rosto dos autos poderia eventualmente surtir algum efeito. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 05/12/2021 |
Decisão
Vistos. O presente feito está suspenso em razão do falecimento do exequente. Seus herdeiros e sua viúva postularam a habilitação nos autos, com exceção dos filhos da executada, Karen, Doyan e Dolayan, que também são herdeiros do falecido exequente. Todavia, mesmo no que se refere ao pedido de habilitação dos demais herdeiros, não houve a juntada do instrumento de mandato. Além disso, a viúva postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não fez a mínima prova da necessidade nem declinou sua profissão. E, por fim, há penhora no rosto dos autos para ser anotada, em desfavor da requerida. Assim, para que o feito possa retomar seu regular andamento, determino: 1) apresentem, os herdeiros, o instrumento de mandato; 2) comprove, a viúva do falecido exequente, sua condição de necessitada; 3) promova, o interessado, a habilitação dos herdeiros Karen, Doyan e Dolayan, nos termos do art. 688, I, do CPC. 4) anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da ré, muito embora seja a devedora e, portanto, apenas em caso de futura execução de seus bens com saldo credor é que a penhora no rosto dos autos poderia eventualmente surtir algum efeito. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41752198-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2021 17:42 |
| 19/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 708/714 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, tendo em vista o término de minha designação junto a esta Vara e a inexistência de tempo hábil para analisar o processo em razão de acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Assim, abra-se nova conclusão à magistrada que me sucederá. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, tendo em vista o término de minha designação junto a esta Vara e a inexistência de tempo hábil para analisar o processo em razão de acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Assim, abra-se nova conclusão à magistrada que me sucederá. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41244726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 16:42 |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 624/642 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/103: INDEFIRO, por falta de amparo legal, vez não se enquadrar nas hipóteses elencadas no art. 924 e incisos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 60 dias, nos moldes do art. 313, inciso I, cc art. 921, inciso I, do mesmo diploma legal, para que a parte exequente regularize o polo passivo, habilitando o espólio ou eventuais sucessores. Certificado o decurso, aguarde-se provocação no Arquivo, independentemente de nova determinação. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 100/103: INDEFIRO, por falta de amparo legal, vez não se enquadrar nas hipóteses elencadas no art. 924 e incisos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 60 dias, nos moldes do art. 313, inciso I, cc art. 921, inciso I, do mesmo diploma legal, para que a parte exequente regularize o polo passivo, habilitando o espólio ou eventuais sucessores. Certificado o decurso, aguarde-se provocação no Arquivo, independentemente de nova determinação. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40701763-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 14:19 |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40640501-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/04/2021 22:04 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1008/1033 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 31: Em consulta aos autos principais, verifico que, de fato, o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Nesta data providenciei a anotação nestes autos. Fls. 33/34: Ciente do substabelecimento. Oriento à parte para que não anexe documentos no corpo da petição, devendo juntá-los separadamente, de acordo com as categorias oferecidas pelo e-SAJ. Fls. 35/36: Diante dos documentos de fls. 37/41 defiro a tramitação prioritária em razão de doença grave. Anote-se. Analisando a certidão de fls. 90/93, observo que consta como proprietário do imóvel Marcos Morais de Almeida, pessoa estranha ao processo. Portanto, esclareça o exequente a pertinência do pedido de penhora e apresente documentos que fundamentem o pedido. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 31: Em consulta aos autos principais, verifico que, de fato, o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Nesta data providenciei a anotação nestes autos. Fls. 33/34: Ciente do substabelecimento. Oriento à parte para que não anexe documentos no corpo da petição, devendo juntá-los separadamente, de acordo com as categorias oferecidas pelo e-SAJ. Fls. 35/36: Diante dos documentos de fls. 37/41 defiro a tramitação prioritária em razão de doença grave. Anote-se. Analisando a certidão de fls. 90/93, observo que consta como proprietário do imóvel Marcos Morais de Almeida, pessoa estranha ao processo. Portanto, esclareça o exequente a pertinência do pedido de penhora e apresente documentos que fundamentem o pedido. Intime-se. |
| 17/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40029900-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 16:27 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41375510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 13:53 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41070911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 15:22 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 621/637 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, intime-se a executada para pagamento do débito conforme valor apurado pela Contadoria (fls. 22/23), o qual deverá ser acrescido de honorários advocatícios de 10% e multa de 10%, conforme decisão de fls. 11. Para realização das pesquisas, providencie, a exequente, o recolhimento das custas. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, intime-se a executada para pagamento do débito conforme valor apurado pela Contadoria (fls. 22/23), o qual deverá ser acrescido de honorários advocatícios de 10% e multa de 10%, conforme decisão de fls. 11. Para realização das pesquisas, providencie, a exequente, o recolhimento das custas. Intime-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40388666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 09:34 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40239157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 19:18 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40198625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 12:38 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1082/1099 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pelo setor de contadoria. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pelo setor de contadoria. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/01/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 23/01/2020 |
Realizado Cálculo
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| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 232/253 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Não cabe a este juízo, que não é corregedor do setor de contadoria deste fórum, interferir na ordem dos trabalhos do órgão. No mais, informações sobre eventual previsão de conclusão dos trabalhos devem ser buscadas pela parte diretamente junto ao setor, não havendo necessidade de intervenção do juízo. Portanto, nada a deliberar. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 21/12/2019 |
Decisão
Vistos. Não cabe a este juízo, que não é corregedor do setor de contadoria deste fórum, interferir na ordem dos trabalhos do órgão. No mais, informações sobre eventual previsão de conclusão dos trabalhos devem ser buscadas pela parte diretamente junto ao setor, não havendo necessidade de intervenção do juízo. Portanto, nada a deliberar. Aguarde-se. Intime-se. |
| 20/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41967068-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 12:40 |
| 26/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1163/1187 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para aferição do real valor da execução. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para aferição do real valor da execução. Cumpra-se. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40968760-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 19:31 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40767999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 12:07 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 590-616 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Claudio Costa Vieira Amorim Junior (OAB 324382/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005215-09.2015.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |