Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0023580-89.2019.8.26.0100) Suspenso
Tramitação prioritária
Assunto
Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
35ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Espólio de Antônio de Morais Silva
Advogado:  Francisco Ferreira dos Santos  
Invtante:  Eliane Vitoria de Aquino Silva 
Exectda  Maria Cristina da Costa Pimenta
Advogada:  Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva  
Perito  Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões)
Gestor  Mariângela Bellissimo Ueraba (Destal Leilões)

Movimentações

Data Movimento
18/05/2026 Conclusos para Despacho
06/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40642402-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:08
14/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
13/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte exequente apresentou estimativa do valor de mercado do imóvel, apurada a partir da média de avaliações elaboradas por três corretores de imóveis regularmente inscritos. Diante disso, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa apresentada, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando-se que a avaliação judicial por perito somente será realizada em caso de impugnação fundamentada, acompanhada de elementos probatórios idôneos. Registre-se, ainda, que a parte exequente já manifestou interesse na alienação do bem em hasta pública. No mais, determino a intimação, pessoal ou na pessoa de seus representantes legais, do cônjuge da parte executada, se casada for, bem como de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais sujeitos previstos no art. 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Constatada a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciada sua intimação pessoal, sob pena de nulidade. Incumbe à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação detalhada das pessoas a serem intimadas, com a indicação de seus endereços, bem como promover o recolhimento das respectivas despesas. Dê-se ciência aos executados acerca das avaliações juntadas, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB 240279/SP), Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP)
13/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a parte exequente apresentou estimativa do valor de mercado do imóvel, apurada a partir da média de avaliações elaboradas por três corretores de imóveis regularmente inscritos. Diante disso, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa apresentada, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando-se que a avaliação judicial por perito somente será realizada em caso de impugnação fundamentada, acompanhada de elementos probatórios idôneos. Registre-se, ainda, que a parte exequente já manifestou interesse na alienação do bem em hasta pública. No mais, determino a intimação, pessoal ou na pessoa de seus representantes legais, do cônjuge da parte executada, se casada for, bem como de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais sujeitos previstos no art. 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Constatada a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciada sua intimação pessoal, sob pena de nulidade. Incumbe à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação detalhada das pessoas a serem intimadas, com a indicação de seus endereços, bem como promover o recolhimento das respectivas despesas. Dê-se ciência aos executados acerca das avaliações juntadas, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do imóvel. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/05/2019 Petições Diversas
02/07/2019 Petições Diversas
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19/02/2020 Petições Diversas
18/03/2020 Petições Diversas
22/07/2020 Petições Diversas
04/09/2020 Petições Diversas
15/01/2021 Petições Diversas
23/04/2021 Pedido de Extinção do Processo
04/05/2021 Petições Diversas
26/07/2021 Pedido de Penhora
30/07/2021 Petições Diversas
22/10/2021 Pedido de Habilitação
15/12/2021 Petições Diversas
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30/03/2023 Petições Diversas
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29/05/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
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07/06/2023 Petições Diversas
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19/09/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
05/11/2025 Petições Diversas
06/03/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas
06/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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