| Exeqte |
Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda.
Advogado: Paulo Sergio de Morais |
| Exectdo |
Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.
Advogado: Alessandro Dessimoni Vicente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/09/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. em face de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.. Houve homologação do plano de recuperação judicial da executada, de modo que há a novação do crédito, que deverá ser pago nos termos do plano aprovado. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, visto a ausência de interesse processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 31/10/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. em face de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.. Houve homologação do plano de recuperação judicial da executada, de modo que há a novação do crédito, que deverá ser pago nos termos do plano aprovado. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, visto a ausência de interesse processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 147: Última decisão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 147: Última decisão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40331091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:39 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 136: última decisão. Fls. 137/145: aguarde-se a homologação do PRJ na ação principal, devendo os interessados informarem neste incidente a sua ocorrência. Anote-se o procurador no sistema saj. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 136: última decisão. Fls. 137/145: aguarde-se a homologação do PRJ na ação principal, devendo os interessados informarem neste incidente a sua ocorrência. Anote-se o procurador no sistema saj. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: Última decisão. Fls. 100/135: Manifeste-se a Recuperanda sobre a homologação do Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42096457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2021 12:36 |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 98: Última decisão. Fls. 100/135: Manifeste-se a Recuperanda sobre a homologação do Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41743627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 17:14 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1128/1134 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 96: Última decisão O presente processo permaneceu suspenso para ser realizada a votação do plano de recuperação judicial. Manifeste-se a Recuperanda sobre o andamento da votação do plano de recuperação judicial, para que se dê continuidade ao processo. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 96: Última decisão O presente processo permaneceu suspenso para ser realizada a votação do plano de recuperação judicial. Manifeste-se a Recuperanda sobre o andamento da votação do plano de recuperação judicial, para que se dê continuidade ao processo. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1373/1389 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: Última decisão Fls. 60/94: Nos termos da decisão anexada às fls. 63/65, o presente processo permanece suspenso até que seja realizada a votação do plano de recuperação judicial. Sem prejuízo, esclareça o Exequente se houve desídia da Recuperanda para que tal votação ocorra da forma mais célere possível. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/59: Última decisão Fls. 60/94: Nos termos da decisão anexada às fls. 63/65, o presente processo permanece suspenso até que seja realizada a votação do plano de recuperação judicial. Sem prejuízo, esclareça o Exequente se houve desídia da Recuperanda para que tal votação ocorra da forma mais célere possível. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1081/1089 |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40370299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 13:32 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41906316-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 20:14 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1490/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1046/1050 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, nos termos da decisão de fl. 53. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, nos termos da decisão de fl. 53. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1045/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 978/982 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2023/2027 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/28: última decisão. Fls. 30: Defiro o pedido de suspensão do feito por 180 dias, a contar da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da Executada. Aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 27/28: última decisão. Fls. 30: Defiro o pedido de suspensão do feito por 180 dias, a contar da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da Executada. Aguarde-se em arquivo. Int. |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41452785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 17:28 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1011/1014 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41081119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 17:24 |
| 14/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1105856-97.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |