| Exeqte |
Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
Advogado: Dalizio Porto Barros Advogada: Mariana Biaggi Boffino |
| Exectdo |
Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 10/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do polo ativo, reporto-me ao último parágrafo da decisão retro e aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio do polo ativo, reporto-me ao último parágrafo da decisão retro e aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: para fins de expedição do MLE, apresente o interessado o formulário de levantamento eletrônico, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: para fins de expedição do MLE, apresente o interessado o formulário de levantamento eletrônico, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Comparece o executado às fls. 491/495, impugnando o bloqueio judicial, alegando que gera transtornos a ele, sem cumprir o objetivo da execução, pois irrisório, e por ser inferior a 40 salários mínimos. Manifestação da exequente às fls. 509/510. Em que pesem as alegações de impenhorabilidade de valores bloqueados, o executada não trouxe aos autos extrato da conta atingida. Somente com extrato completo, com dados da conta, valores recebidos na conta, saldo anterior, aportes, saques anteriores e bloqueio judicial, é possível estabelecer se o bloqueio judicial atingiu valor impenhorável. Por exemplo, valores recebidos de Pix ou empréstimos, não são impenhoráveis: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial -bloqueioem conta corrente - montante fruto deempréstimoconsignadocontratado pelo executado - verba não protegida pela impenhorabilidade do art. 833,V do Código de Processo Civil - agravo improvido. (Agravo de Instrumento 2045670-32.2020.8.26.0000. Rel. Des. Coutinho de Arruda, j. 22/02/2022) Assim, ante a ausência de apresentação de extratos completos, que demonstrem que os bloqueios teriam atingido valores impenhoráveis, é caso de rejeição das impugnações. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA Decisão que rejeitou a alegação deduzida pelas executadas, ora agravantes, deimpenhorabilidadedos valores bloqueados em sua conta bancária - Alegação deimpenhorabilidadepor se tratar de conta poupança -Ausênciade comprovação de que o valor bloqueado nestes autos corresponde ao da conta mencionada pelas executadas ou que a ordem de bloqueio naquela conta emanou do Juízo desta execução, o que inviabiliza o reconhecimento da alegadaimpenhorabilidade-Impenhorabilidadenão reconhecida Decisão mantida Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2107113-81.2020.8.26.0000. Rel. Des Plínio Novaes de Andrade Júnior, j. 16/01/2021) Agravo de instrumento. Execução.Impenhorabilidade. Verbas salariais. Art. 833, inciso IV, do CPC.Ausênciade demonstração da origem salarial dos créditos.Impenhorabilidadebem recusada. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2078532-51.2023.8.26.0000. Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. 19/04/2023) Ademais, o fato do executado ser devedor de aproximadamente R$3mi nestes autos não é causa para desbloqueio do valor, sob a alegação de ser insignificante, cabendo ao exequente buscar os meios jurídicos possíveis a fim de ver satisfeita a obrigação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Transfiro os valores bloqueados para conta a disposição deste juízo. Defiro, desde já, o levantamento dos valores. Apresente a exequente formulário MLE preenchido. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comparece o executado às fls. 491/495, impugnando o bloqueio judicial, alegando que gera transtornos a ele, sem cumprir o objetivo da execução, pois irrisório, e por ser inferior a 40 salários mínimos. Manifestação da exequente às fls. 509/510. Em que pesem as alegações de impenhorabilidade de valores bloqueados, o executada não trouxe aos autos extrato da conta atingida. Somente com extrato completo, com dados da conta, valores recebidos na conta, saldo anterior, aportes, saques anteriores e bloqueio judicial, é possível estabelecer se o bloqueio judicial atingiu valor impenhorável. Por exemplo, valores recebidos de Pix ou empréstimos, não são impenhoráveis: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial -bloqueioem conta corrente - montante fruto deempréstimoconsignadocontratado pelo executado - verba não protegida pela impenhorabilidade do art. 833,V do Código de Processo Civil - agravo improvido. (Agravo de Instrumento 2045670-32.2020.8.26.0000. Rel. Des. Coutinho de Arruda, j. 22/02/2022) Assim, ante a ausência de apresentação de extratos completos, que demonstrem que os bloqueios teriam atingido valores impenhoráveis, é caso de rejeição das impugnações. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA Decisão que rejeitou a alegação deduzida pelas executadas, ora agravantes, deimpenhorabilidadedos valores bloqueados em sua conta bancária - Alegação deimpenhorabilidadepor se tratar de conta poupança -Ausênciade comprovação de que o valor bloqueado nestes autos corresponde ao da conta mencionada pelas executadas ou que a ordem de bloqueio naquela conta emanou do Juízo desta execução, o que inviabiliza o reconhecimento da alegadaimpenhorabilidade-Impenhorabilidadenão reconhecida Decisão mantida Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2107113-81.2020.8.26.0000. Rel. Des Plínio Novaes de Andrade Júnior, j. 16/01/2021) Agravo de instrumento. Execução.Impenhorabilidade. Verbas salariais. Art. 833, inciso IV, do CPC.Ausênciade demonstração da origem salarial dos créditos.Impenhorabilidadebem recusada. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2078532-51.2023.8.26.0000. Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. 19/04/2023) Ademais, o fato do executado ser devedor de aproximadamente R$3mi nestes autos não é causa para desbloqueio do valor, sob a alegação de ser insignificante, cabendo ao exequente buscar os meios jurídicos possíveis a fim de ver satisfeita a obrigação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Transfiro os valores bloqueados para conta a disposição deste juízo. Defiro, desde já, o levantamento dos valores. Apresente a exequente formulário MLE preenchido. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40696034-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/03/2025 17:49 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 491/195: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 491/195: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742178224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro Diligência : 10/02/2025 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70000966-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/01/2025 15:53 |
| 16/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42803473-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/12/2024 11:03 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico, para, caso entenda necessário, manifestar-se nos autos, sobre o bloqueio de valores via Sisbajud. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: 1 - Tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) BRENO LUCIO EIRADO DE CASTRO PINHEIRO, CPF 009.272.062-50, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854. 2 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), em 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo, em branco, tornem conclusos para determinação da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico, para, caso entenda necessário, manifestar-se nos autos, sobre o bloqueio de valores via Sisbajud. |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) BRENO LUCIO EIRADO DE CASTRO PINHEIRO, CPF 009.272.062-50, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854. 2 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), em 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo, em branco, tornem conclusos para determinação da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro; Valor atualizado: R$ 3.149.714,40. CPF/CNPJ: 009.272.062-50 Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo (anotado). Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem indicação de bens pelo executado, aplico multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do disposto no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo sem indicação de bens pelo executado, aplico multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do disposto no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661765012TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro Diligência : 08/05/2024 |
| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40669219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 00:09 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Existe súmula do C. STJ, de número 410, que exige a intimação pessoal do devedor para aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer. O art. 774 do CPC prevê tal tipo de obrigação, indicar bens à penhora. No E. TJ/SP há decisões também nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que aplicou à executada multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, "caput" e parágrafo único do CPC Executada dissolvida Intimação por carta ineficaz Intimação na pessoa de advogada que não supre a necessidade de intimação pessoal pelo ato de indicação de bens ser personalíssimo de executado - Não há elementos de ato atentatório à dignidade de justiça da agravante em fraudar a execução (NCPC, art. 774, V), cuja caracterização exige dolo e prejuízo processual, o que não se verificou na hipótese dos autos Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça Multa desconstituída - Decisão modificada - Recurso provido. AI 2149463-50.2021.8.26.0000 julgado em 19/08/21 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Impossibilidade A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada, para revogar a multa Recurso provido. AI 2014416-07.2021.8.26.0000 julgado em 16/08/21 Ademais, sendo o requerido representado pela Defensoria Pública, o ordenamento prevê a mesma solução. Nestes termos, recolham-se as custas postais. Após, intime-se o polo passivo pessoalmente para indicar bens à penhora, sob pena de multa. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Existe súmula do C. STJ, de número 410, que exige a intimação pessoal do devedor para aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer. O art. 774 do CPC prevê tal tipo de obrigação, indicar bens à penhora. No E. TJ/SP há decisões também nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que aplicou à executada multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, "caput" e parágrafo único do CPC Executada dissolvida Intimação por carta ineficaz Intimação na pessoa de advogada que não supre a necessidade de intimação pessoal pelo ato de indicação de bens ser personalíssimo de executado - Não há elementos de ato atentatório à dignidade de justiça da agravante em fraudar a execução (NCPC, art. 774, V), cuja caracterização exige dolo e prejuízo processual, o que não se verificou na hipótese dos autos Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça Multa desconstituída - Decisão modificada - Recurso provido. AI 2149463-50.2021.8.26.0000 julgado em 19/08/21 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Impossibilidade A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada, para revogar a multa Recurso provido. AI 2014416-07.2021.8.26.0000 julgado em 16/08/21 Ademais, sendo o requerido representado pela Defensoria Pública, o ordenamento prevê a mesma solução. Nestes termos, recolham-se as custas postais. Após, intime-se o polo passivo pessoalmente para indicar bens à penhora, sob pena de multa. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40605291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 16:06 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Diga a autora em prosseguimento. Int.. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a autora em prosseguimento. Int.. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40523881-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/03/2024 09:58 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Peças sigilosas liberadas. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (reiterada 30 dias), nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 2.520.328,61 (atualizado até 10/2023). Requerido(a,s): BRENO LUCIO EIRADO DE CASTRO PINHEIRO, CPF 009.272.062-50. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 4.Seguem abaixo as respostas, devendo as partes manifestarem-se nos termos acima ou em prosseguimento (no prazo de 15 quinze dias). 5. No silêncio do requerente, em caso de diligência(s) infrutífera(s), por prazo superior a 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Peças sigilosas liberadas. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (reiterada 30 dias), nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 2.520.328,61 (atualizado até 10/2023). Requerido(a,s): BRENO LUCIO EIRADO DE CASTRO PINHEIRO, CPF 009.272.062-50. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 4.Seguem abaixo as respostas, devendo as partes manifestarem-se nos termos acima ou em prosseguimento (no prazo de 15 quinze dias). 5. No silêncio do requerente, em caso de diligência(s) infrutífera(s), por prazo superior a 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42234678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 19:35 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização da medida requerida, providencie demonstrativo de débito atualizado constando todos os valores já levantados (vide fls. 407, 373, 344 ...). Intime(m)-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para realização da medida requerida, providencie demonstrativo de débito atualizado constando todos os valores já levantados (vide fls. 407, 373, 344 ...). Intime(m)-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 24/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41716375-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/08/2023 10:26 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41306190-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 16:54 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 392, da ausente manifestação do executado sobre o bloqueio de valores às fls. 382/383, que foi intimado pessoalmente, conforme ato já manifestado pela Defensoria Pública às fls. 253/255 e nos termos dos artigos 513, § 2º, e 841, § 2º, ambos do CPC, transfiro os valores bloqueados para conta do juízo. Ciência à Defensoria Pública. Após, providencie o exequente o formulário de MLE e expeça-se o mandado. Intime(m)-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado às fls. 392, da ausente manifestação do executado sobre o bloqueio de valores às fls. 382/383, que foi intimado pessoalmente, conforme ato já manifestado pela Defensoria Pública às fls. 253/255 e nos termos dos artigos 513, § 2º, e 841, § 2º, ambos do CPC, transfiro os valores bloqueados para conta do juízo. Ciência à Defensoria Pública. Após, providencie o exequente o formulário de MLE e expeça-se o mandado. Intime(m)-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso para Manifestação de Postal |
| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546619496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro Diligência : 14/04/2023 |
| 30/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA POSTAL. |
| 31/01/2023 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40109292-8 Tipo da Petição: Intimação Data: 27/01/2023 16:36 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 2.296.986,78 (novembro/2022) Executado(s): Breno Lúcio Eirado de Castro Pinheiro - CPF/CNPJ: 009.272.062-50. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, devendo o autor recolher as custas para tanto. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 09/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 2.296.986,78 (novembro/2022) Executado(s): Breno Lúcio Eirado de Castro Pinheiro - CPF/CNPJ: 009.272.062-50. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, devendo o autor recolher as custas para tanto. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Recolha as custas pertinentes ao(s) pedido(s). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolha as custas pertinentes ao(s) pedido(s). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41777387-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/10/2022 18:59 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41644944-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 19:36 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Esclareça a autora, uma vez que, considerando o valor bloqueado, que não atinge sequer a monta de R$1.000,00, e o valor total da dívida, próximo de R$2.300.000,00, a medida será absolutamente inócua. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Esclareça a autora, uma vez que, considerando o valor bloqueado, que não atinge sequer a monta de R$1.000,00, e o valor total da dívida, próximo de R$2.300.000,00, a medida será absolutamente inócua. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41568421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 12:40 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio judicial realizado, defiro o levantamento do valor bloqueado. Valores já transferidos. Apresente o exequente formulário MLE preenchido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio judicial realizado, defiro o levantamento do valor bloqueado. Valores já transferidos. Apresente o exequente formulário MLE preenchido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417953599TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro Diligência : 27/06/2022 |
| 13/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, considerando o lapso temporal decorrido, sem devolução do AR, em atendimento ao disposto no Comunicado SPI 34/2015, procedi ao cancelamento do AR, junto ao sistema. Certifico mais, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: EMITIR NOVA(S) CARTA(S). |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42090898-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 21:23 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Expeça-se MLE e carta de intimação, após o recolhimento das custas para tal ato. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Expeça-se MLE e carta de intimação, após o recolhimento das custas para tal ato. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42059718-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 19:23 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Manifeste-se a autora em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Manifeste-se a autora em prosseguimento. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42007677-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/12/2021 11:46 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 939/955 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). |
| 17/11/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 876/893 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: Expeça-se carta com AR para intimação da executada, nos termos da decisão de fls. 248, item 2. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 260/261: Expeça-se carta com AR para intimação da executada, nos termos da decisão de fls. 248, item 2. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40981216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 18:35 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 864/881 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/257: Providencie a exequente o recolhimento das custas postais para cumprimento do item 2 de fls. 248, conforme manifestação da Defensoria Pública. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 253/257: Providencie a exequente o recolhimento das custas postais para cumprimento do item 2 de fls. 248, conforme manifestação da Defensoria Pública. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40920650-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/06/2021 17:34 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 825/838 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 244. 2. Fls. 245/247: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 377,62. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se o executado para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. Abra-se vista à Defensoria. 3. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 244. 2. Fls. 245/247: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 377,62. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se o executado para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. Abra-se vista à Defensoria. 3. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. |
| 08/05/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40675874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 16:36 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 909/922 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 231/235: Proceda o gabinete à transferência dos valores bloqueados às fls. 114/115. Providencie a exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201. Prazo: 15 dias 2. No mesmo prazo, retifique a exequente a planilha apresentada às fls. 232/233, deduzindo-se o valor bloqueado de R$ 902,33. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 231/235: Proceda o gabinete à transferência dos valores bloqueados às fls. 114/115. Providencie a exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201. Prazo: 15 dias 2. No mesmo prazo, retifique a exequente a planilha apresentada às fls. 232/233, deduzindo-se o valor bloqueado de R$ 902,33. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40588335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 16:35 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 765/788 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/227: recolham-se as respectivas custas e apresente planilha de débito atualizada no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 171/227: recolham-se as respectivas custas e apresente planilha de débito atualizada no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40479202-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 20:00 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1511/1532 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 168: Ciente da informação prestada pela exequente acerca do andamento da carta precatória. Aguarde-se seu cumprimento e devolução pelo juízo deprecado, por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 168: Ciente da informação prestada pela exequente acerca do andamento da carta precatória. Aguarde-se seu cumprimento e devolução pelo juízo deprecado, por mais 60 dias. Intime-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40052219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 15:10 |
| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 848/869 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/165: Ciente do andamento da carta precatória. Aguarde-se seu cumprimento e sua devolução pelo juízo deprecado. Prazo: 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/165: Ciente do andamento da carta precatória. Aguarde-se seu cumprimento e sua devolução pelo juízo deprecado. Prazo: 60 dias. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41842690-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 19:01 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 750/763 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/161: Ciente do andamento da carta precatória. Aguarde-se seu cumprimento e sua devolução pelo juízo deprecado. Prazo: 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 159/161: Ciente do andamento da carta precatória. Aguarde-se seu cumprimento e sua devolução pelo juízo deprecado. Prazo: 60 dias. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41766976-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/11/2020 19:31 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 830/839 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/156: ciente da informação prestada. Aguarde-se devolução da deprecata devidamente cumprida, pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 154/156: ciente da informação prestada. Aguarde-se devolução da deprecata devidamente cumprida, pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41464397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 20:34 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 732/742 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, informe a exequente o andamento da Carta Precatória, comprovando-se nos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o retro certificado, informe a exequente o andamento da Carta Precatória, comprovando-se nos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 975/998 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 147: Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu cumprimento. Prazo: 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 147: Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu cumprimento. Prazo: 60 dias. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40751441-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 04/06/2020 13:54 |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 784/801 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Distribua(m) o(a)(s) interessado(a)(s), por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 143/144, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, bem como as eventualmente indicadas pelo Juiz na decisão, sem prejuízo de outras que se façam necessárias à prática do(s) ato(s). Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua(m) o(a)(s) interessado(a)(s), por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 143/144, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, bem como as eventualmente indicadas pelo Juiz na decisão, sem prejuízo de outras que se façam necessárias à prática do(s) ato(s). |
| 15/05/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 493/510 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça de jurisdição que PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite de R$ 2.296.986,78 CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Autorizado o uso das prerrogativas do artigo 212 § 2º do CPC. Expeça-se carta precatória ao endereço fornecido pelo exequente (fls. 135) Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça de jurisdição que PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite de R$ 2.296.986,78 CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Autorizado o uso das prerrogativas do artigo 212 § 2º do CPC. Expeça-se carta precatória ao endereço fornecido pelo exequente (fls. 135) Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40369134-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2020 15:22 |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 782/804 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Ciência às partes da inclusão dos apontamentos em nome do executado, realizada junto ao SERASAJUD e disponível para consulta às fls. 131. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da inclusão dos apontamentos em nome do executado, realizada junto ao SERASAJUD e disponível para consulta às fls. 131. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 05/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1043/1056 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 114/115. Sem prejuízo, observe o executado o prazo legal para oferecer impugnação ao bloqueio de valores. No mais, ciência da pesquisa RENAJUD disponível às fls. 116. A pesquisa efetuada junto ao INFOJUD também se encontra disponível às fls. 117. Ressalta-se que, por se tratar de documento de sigilo fiscal, a consulta apenas será possível pelo patronos devidamente cadastrados nos autos digitais, quais sejam, aqueles que recebem intimações pela imprensa. Por fim, aguarde-se resposta do ofício pelo SERASAJUD. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 114/115. Sem prejuízo, observe o executado o prazo legal para oferecer impugnação ao bloqueio de valores. No mais, ciência da pesquisa RENAJUD disponível às fls. 116. A pesquisa efetuada junto ao INFOJUD também se encontra disponível às fls. 117. Ressalta-se que, por se tratar de documento de sigilo fiscal, a consulta apenas será possível pelo patronos devidamente cadastrados nos autos digitais, quais sejam, aqueles que recebem intimações pela imprensa. Por fim, aguarde-se resposta do ofício pelo SERASAJUD. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 03/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40271117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 15:48 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1068/1087 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Visando cumprimento da decisão de fls. 108, para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do Comunicado CG nº 1.413/201 do TJ/SP, a parte exequente deve fornecer os seguintes dados em petição própria: (a) data da negativação; (b) data do vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor atualizado do débito a ser inscrito no cadastro; (e) nome do devedor; (f) CPF ou CNPJ do devedor; e (g) nº do contrato. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando cumprimento da decisão de fls. 108, para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do Comunicado CG nº 1.413/201 do TJ/SP, a parte exequente deve fornecer os seguintes dados em petição própria: (a) data da negativação; (b) data do vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor atualizado do débito a ser inscrito no cadastro; (e) nome do devedor; (f) CPF ou CNPJ do devedor; e (g) nº do contrato. |
| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 891/912 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/107: à serventia, certifique eventual decurso de prazo da decisão de fls. 86/87. Após, ao Gabinete, para realização das pesquisas on line, conforme determinado a fls. 101. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 103/107: à serventia, certifique eventual decurso de prazo da decisão de fls. 86/87. Após, ao Gabinete, para realização das pesquisas on line, conforme determinado a fls. 101. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40189926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 13:17 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 931/936 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/99: à z.Serventia, certifique-se o decurso de prazo da decisão de fls. 86/87. Sem prejuízo, à exequente, recolham-se as respectivas custas para realização das pesquisas on-line solicitadas. Cumpridas as determinações, ao Gabinete, proceda-se. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 96/99: à z.Serventia, certifique-se o decurso de prazo da decisão de fls. 86/87. Sem prejuízo, à exequente, recolham-se as respectivas custas para realização das pesquisas on-line solicitadas. Cumpridas as determinações, ao Gabinete, proceda-se. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1346/1359 |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40075681-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 20:10 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fls.86/87. Fls.94: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fls.86/87. Fls.94: Ciente. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40006077-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2020 14:35 |
| 28/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 942/956 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Vistos. Muito embora a ilustre Defensora Pública sustente ter havido falhas na intimação dos atos posteriores ao certificado de trânsito em julgado de fls. 335, não há que falar em nulidade dos atos processuais posteriores. Isso porque, do que se infere, consta ter havido protocolo de Recurso Especial às fls.339/369 pela própria Defensoria Pública. Ou seja, não se verifica qualquer equívoco já que houve peticionamento que partiu da própria Defensoria, tendo, por fim, a remessa dos autos a esta Vara de Origem, que deu prosseguimento ao feito, intimando-se o réu, através do Portal, medida de direito. Tanto assim, que ofertou sua manifestação às fls. 66/74. Delineado tal quadro, não se vislumbra ter havido qualquer prejuízo na defesa dos interesses do, agora, executado. Ora, está a curadora indicada no início do cumprimento de sentença e, portanto, tem-se por atingida a finalidade essencial da intimação, que é cientificar a quem de direito dos atos e termos do processo, quando estampado o ato administrativo de fls. 61, 62, 64 e 65. Por seu turno, o sistema de nulidades processuais civis tem como uma de suas principais características a de ser informado pelo princípio da instrumentalidade das formas (CPC, arts. 188, 277 e 283). Com efeito, esse princípio basilar quer significar que as formas no processo civil não se constituem em um fim em si mesmas, mas muito ao contrário, representam meios para que possam ser atingidas finalidades. O fato de o sistema de nulidades processuais ser informado pelo princípio da instrumentalidade das formas é, aliás, consequência direta da situação do processo civil dentro do direito público, superando-se a nulidade processual sempre que o ato ainda que eivado de nulidade, atingir a sua finalidade essencial. Ou seja, ainda que não tivesse sido observada a forma do ato processual, atingindo este a sua finalidade, não haverá prejuízo, devendo ser aproveitado. Além do invocado princípio informativo, outros dois encontram-se com ele conjugados: o de que não há nulidade sem prejuízo (CPC, arts. 282. § 1°, e 283) e o do aproveitamento dos atos processuais (CPC, art. 321). Assim, descabe reconhecer suposta nulidade sem prejuízo e medida de rigor o prosseguimento do feito. Diante do exposto e considerando que os autos já voltaram a esta Instância com trânsito em julgado, convolo o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. Requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se a Defensoria Pública, pelo Portal. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 16/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/12/2019 |
Decisão
Vistos. Muito embora a ilustre Defensora Pública sustente ter havido falhas na intimação dos atos posteriores ao certificado de trânsito em julgado de fls. 335, não há que falar em nulidade dos atos processuais posteriores. Isso porque, do que se infere, consta ter havido protocolo de Recurso Especial às fls.339/369 pela própria Defensoria Pública. Ou seja, não se verifica qualquer equívoco já que houve peticionamento que partiu da própria Defensoria, tendo, por fim, a remessa dos autos a esta Vara de Origem, que deu prosseguimento ao feito, intimando-se o réu, através do Portal, medida de direito. Tanto assim, que ofertou sua manifestação às fls. 66/74. Delineado tal quadro, não se vislumbra ter havido qualquer prejuízo na defesa dos interesses do, agora, executado. Ora, está a curadora indicada no início do cumprimento de sentença e, portanto, tem-se por atingida a finalidade essencial da intimação, que é cientificar a quem de direito dos atos e termos do processo, quando estampado o ato administrativo de fls. 61, 62, 64 e 65. Por seu turno, o sistema de nulidades processuais civis tem como uma de suas principais características a de ser informado pelo princípio da instrumentalidade das formas (CPC, arts. 188, 277 e 283). Com efeito, esse princípio basilar quer significar que as formas no processo civil não se constituem em um fim em si mesmas, mas muito ao contrário, representam meios para que possam ser atingidas finalidades. O fato de o sistema de nulidades processuais ser informado pelo princípio da instrumentalidade das formas é, aliás, consequência direta da situação do processo civil dentro do direito público, superando-se a nulidade processual sempre que o ato ainda que eivado de nulidade, atingir a sua finalidade essencial. Ou seja, ainda que não tivesse sido observada a forma do ato processual, atingindo este a sua finalidade, não haverá prejuízo, devendo ser aproveitado. Além do invocado princípio informativo, outros dois encontram-se com ele conjugados: o de que não há nulidade sem prejuízo (CPC, arts. 282. § 1°, e 283) e o do aproveitamento dos atos processuais (CPC, art. 321). Assim, descabe reconhecer suposta nulidade sem prejuízo e medida de rigor o prosseguimento do feito. Diante do exposto e considerando que os autos já voltaram a esta Instância com trânsito em julgado, convolo o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. Requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se a Defensoria Pública, pelo Portal. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 833/852 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/74 e 77/81: verifico que os autos principais foram remetidos ao E.Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do argumento apresentado pela Defensoria Pública (fls. 370 dos autos principais). Diante deste fato, aguarde-se o retorno dos referidos autos da Segunda Instância, ocasião em que este juízo poderá deliberar sobre as demais questões. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/74 e 77/81: verifico que os autos principais foram remetidos ao E.Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do argumento apresentado pela Defensoria Pública (fls. 370 dos autos principais). Diante deste fato, aguarde-se o retorno dos referidos autos da Segunda Instância, ocasião em que este juízo poderá deliberar sobre as demais questões. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40887750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 10:39 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 838/854 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.66/74: manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.66/74: manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40815839-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2019 17:13 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 863/879 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se a Defensoria Publica via portal, uma vez que ela representa o executado. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/05/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se a Defensoria Publica via portal, uma vez que ela representa o executado. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1117324-63.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 13/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/11/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 27/01/2023 |
Intimação |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/12/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |