| Reqte |
Condominio Edificio Conde Andrea Matarazzo
Advogado: Tarik Ferrari Negromonte Advogado: Raphael Augusto Almeida Prado Advogada: Flavia Costa de Oliveira |
| Reqdo |
Jorge Chammas Neto
Advogado: Rodrigo Augusto Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2489/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2489/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1806: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2393627-77.2025.8.26.0000. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Flavia Costa de Oliveira (OAB 216895/SP), Rubem do Prado Meira (OAB 482683/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1806: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2393627-77.2025.8.26.0000. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42796656-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/12/2025 10:59 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2489/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2489/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1806: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2393627-77.2025.8.26.0000. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Flavia Costa de Oliveira (OAB 216895/SP), Rubem do Prado Meira (OAB 482683/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1806: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2393627-77.2025.8.26.0000. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42796656-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/12/2025 10:59 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2423/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2423/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1780: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Flavia Costa de Oliveira (OAB 216895/SP), Rubem do Prado Meira (OAB 482683/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1780: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42771621-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/12/2025 12:06 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2235/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2235/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1749/1765 e 1767/1775: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Não é o caso dos autos. Os embargantes sequer apontaram a existência de qualquer vício cabível de alegação nos recursos ora em exame, de modo que estes embargos, na verdade, não pretendem nada além da alteração do entendimento do magistrado. Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, buscando a parte embargante tão somente rediscussão sobre o seu mérito, o que não cabe na via estreita do recurso manejado. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Flavia Costa de Oliveira (OAB 216895/SP), Rubem do Prado Meira (OAB 482683/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1749/1765 e 1767/1775: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Não é o caso dos autos. Os embargantes sequer apontaram a existência de qualquer vício cabível de alegação nos recursos ora em exame, de modo que estes embargos, na verdade, não pretendem nada além da alteração do entendimento do magistrado. Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, buscando a parte embargante tão somente rediscussão sobre o seu mérito, o que não cabe na via estreita do recurso manejado. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42578883-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2025 13:41 |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42572084-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 16:04 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1983/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1983/2025 Teor do ato: Vistos. CONDOMINIO EDIFICIO CONDE ANDREA MATARAZZO ajuizou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c reconhecimento de formação de grupo econômico em face de JORGE CHAMMAS NETO, NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A. Alega não terem sido localizados bens idôneos e suficientes para a satisfação do débito relativo à execução de taxas condominiais. Aduz que o executado Jorge Chammas Neto age em inegável confusão patrimonial com as empresas ora requeridas, integrantes de um Grupo Econômico liderado pelo executado juntamente com outras sociedades empresariais, como forma de ocultação de patrimônio (fls. 01/34). As requeridas apresentaram defesa. Arguiram preliminar de prescrição do direito à cobrança das taxas condominiais. No mérito, a requerida MARGIRIUS alega que o executado Jorge Chammas Neto é apenas um de seus sócios. Somado a isso, aduz, assim como as INDUSTRIAS REUNIDAS e NORTH PACIFIC, que a execução encontra-se garantida por bens indicados à penhora, inexistindo prova de que as impugnantes tenham auferido qualquer benefício que pudesse justificar sua inclusão no polo passivo da demanda (fls. 1184/1201, 1211/1224 e 1417/1434). Houve réplica (fls. 1228/1235 e 1735/1738). É o relatório. Fundamento e decido: O presente incidente se encontra pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicado por analogia. De início, quanto à alegação da prescrição, reporto-me à decisão de fls. 1242/1245, que dispôs que a responsabilidade das requeridas pelo saldo devedor surge a partir da decisão que impõe a desconsideração inversa da personalidade jurídica, não havendo que se falar em curso do prazo prescricional em momento anterior. Impõe-se a procedência do pedido. No caso em tela, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica veio lastreado não somente nas infrutíferas tentativas de localização do patrimônio do devedor, mas também na alegação de confusão patrimonial, simulação fraudulenta, entre outras alegações, como coincidência dos endereços. Neste sentido, em apertada síntese, pelo que se infere da inicial, foi identificada uma milionária cessão de crédito das INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A, em que o executado é sócio majoritário, para a NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, empresa que faz parte do Grupo Econômico São Jorge e recebe alugueis de imóveis de propriedade das INDUSTRIAS REUNIDAS (fls. 1482/1486). Ainda, a empresa MARGIRIUS tem como sócia majoritária as INDUSTRIAS REUNIDAS, além do Sr. JORGE CHAMMAS NETO, de modo que essas duas sociedades estão situadas no mesmo endereço (Av. Paulista, nº 1499), tudo girando em torno de um conglomerado econômico (fls. 1236/1237 e 1487/1489). Em continuidade, há nos autos diversos elementos que corroboram a tese de que JORGE CHAMMAS NETO é o controlador de fato da NORTH PACIFIC, também situada no endereço acima (fls. 1490/1491), e diversas outras empresas, formando-se um verdadeiro Grupo Econômico. Com efeito, o executado, em ação perpetrada junto às empresas do Grupo, atua de forma a desviar ativos e inviabilizar o cumprimento de suas obrigações. Consigne-se que a existência de fraude perpetrada sob o manto da personalidade jurídica recai na chamada Teoria maior da desconsideração, tal qual elaborada pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, in verbis: Há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 2 : Direito de Empresa / Fábio Ulhoa Coelho. 10. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. p. 36). Destarte, o quadro narrado pelo exequente traz elementos nos autos, aliados à ausência de patrimônio em meio à suposta continuidade das atividades sob a gerência do executado, demonstrando o abuso da personalidade jurídica inversa. Neste sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça, em outras demandas envolvendo os requeridos aqui mencionados: Em consulta à Jucesp, constatei que MOINHO SAO JORGE 5G S/A, CNPJ02.267.206/0001-08, possui capital social de R$ 382.826.452,00, sede na Avenida dos Estados 1171, Santo André e tem como sócios JORGE CHAMMAS NETO, como diretor presidente, OSCAR ANDERLE e NILO JOSÉ SÍRIO. Todas as tentativas de bloqueio de valores e localização de bens do executado principal e dos alvos do pedido de desconsideração da personalidade jurídica restaram infrutíferas (fls. 1364/1374).Em acesso ao SNIPER, constatei que há interligação entre a executada ALBRAS - cuja atividade é moagem de trigo e fabricação de derivados e a sede é Av. Paulista, 1499, 15º andar, São Paulo com INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE e OSCAR ANDERLE. Também pelo SNIPER, constatei que INDUSTRIAS REUNIDAS SÃOJORGE, cuja atividade também é de moagem de trigo e fabricação de derivados, possui o mesmo endereço da executada, Av. Paulista, 1499, 15º andar, São Paulo, está inapta perante a Receita Federal, em razão da omissão de declarações e, dentre outras, possui relação societária ou de administração com a executada ALBRAS, JORGE CHAMMAS e OSCAR ANDERLE. O SNIPER apontou que MOINHO SÃO JORGE também se dedica à moagem de trigo e fabricação de derivados e possui ligação direta com JORGECHAMMAS NETO e OSCAR ANDERLE que são seus diretores, figurando este último como administrador da executada ALBRAS que, por sua vez, tem como sócia INDÚSTRIAREUNIDAS SÃO JORGE. (...) SNIPER indicou que o alvo SANTO ANTONIO está inapta mas possui conta ativa junto ao Bradesco. Como apontado acima, também tem sede na Avenida Paulista e tem como sócios INDÚSTRIAS REUNIDAS e JORGE CHAMMAS. Como se observa, com exceção de SANTO ANTONIO, todas as demais empresas dedicam-se ao mesmo ramo, estão interligadas entre si e por intermédio dos sócios, com evidente tentativa de dissipar os bens e frustrar as execuções. SANTOANTONIO repete os mesmos sócios e sede. Não se concebe como Industria Reunidas São Jorge, que integra uma teia de relações jurídicas, com capital social de mais de R$ 300.000.000,00 esteja inapta perante a Receita Federal. Portanto, configurado o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial, conforme exigido pelo artigo 50 do Código Civil, havendo ausência de separação do patrimônio ou obrigações (fls. 2548/2550 dos autos de origem). (TJSP; Agravo de Instrumento 2197800-02.2023.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Necessário repisar que, à época, ambas as empresas eram administradas pelo ora recorrente, o que, com todas as vênias, apenas evidencia a conduta dolosa, voltada blindagem patrimonial do grupo econômico. Além dos indícios já mencionados de que a devedora principal foi utilizada para a frustração de credores, tem-se que na execução principal a devedora ofertou à penhora o imóvel de propriedade de terceiro (matrículas 51.666, 51.667, 51.668 e 51.669 fls. 82/178), qual seja, a empresa Indústrias Reunidas São Jorge S. A., a qual contava com o ora agravante enquanto seu sócio administrador. Referido imóvel, todavia, foi recusado pelo credor. Logo, correta a inclusão do Senhor Jorge Chammas Neto no polo passivo do cumprimento de sentença. (TJSP; Agravo de Instrumento 2290120-71.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023) Sem prejuízo, é certo que, no cumprimento de sentença em apenso, o executado chegou a indicar alguns bens para penhora, que não foram aceitos pelo credor, haja vista não se saber o estado destes, bem como por serem de difícil liquidez. Em suma, não há como se acolher a tese da impugnação ofertada neste incidente de desconsideração de que o executado teria bens que garantiriam o débito, razão pela qual não teria ocorrido a frustração da execução. Com efeito, o que se dessume dos documentos acostados aos autos é que, ainda que o objeto social das empresas apresente diferenciação, todas estão conectadas seja pelo mesmo endereço, pela identidade de sócios ou pela movimentação financeiras, a corroborar a conclusão do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, a autorizar que os bens das empresas requeridas venham a responder pelas dívidas particulares do sócio. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir as requeridas NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A no polo passivo da presente demanda. Anote-se. Deixo de fixar honorários advocatícios ao exequente, pois se trata de decisão interlocutória em incidente processual e não está prevista no rol taxativo do art. 85, §1º, do CPC, como já decidiu o C. STJ no Resp 1845536/SC. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais nº 1081001-25.2016.8.26.0100, devendo-se prosseguir apenas nele, incumbindo ao exequente providenciar o necessário para a intimação dos novos executados. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Flavia Costa de Oliveira (OAB 216895/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONDOMINIO EDIFICIO CONDE ANDREA MATARAZZO ajuizou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c reconhecimento de formação de grupo econômico em face de JORGE CHAMMAS NETO, NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A. Alega não terem sido localizados bens idôneos e suficientes para a satisfação do débito relativo à execução de taxas condominiais. Aduz que o executado Jorge Chammas Neto age em inegável confusão patrimonial com as empresas ora requeridas, integrantes de um Grupo Econômico liderado pelo executado juntamente com outras sociedades empresariais, como forma de ocultação de patrimônio (fls. 01/34). As requeridas apresentaram defesa. Arguiram preliminar de prescrição do direito à cobrança das taxas condominiais. No mérito, a requerida MARGIRIUS alega que o executado Jorge Chammas Neto é apenas um de seus sócios. Somado a isso, aduz, assim como as INDUSTRIAS REUNIDAS e NORTH PACIFIC, que a execução encontra-se garantida por bens indicados à penhora, inexistindo prova de que as impugnantes tenham auferido qualquer benefício que pudesse justificar sua inclusão no polo passivo da demanda (fls. 1184/1201, 1211/1224 e 1417/1434). Houve réplica (fls. 1228/1235 e 1735/1738). É o relatório. Fundamento e decido: O presente incidente se encontra pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicado por analogia. De início, quanto à alegação da prescrição, reporto-me à decisão de fls. 1242/1245, que dispôs que a responsabilidade das requeridas pelo saldo devedor surge a partir da decisão que impõe a desconsideração inversa da personalidade jurídica, não havendo que se falar em curso do prazo prescricional em momento anterior. Impõe-se a procedência do pedido. No caso em tela, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica veio lastreado não somente nas infrutíferas tentativas de localização do patrimônio do devedor, mas também na alegação de confusão patrimonial, simulação fraudulenta, entre outras alegações, como coincidência dos endereços. Neste sentido, em apertada síntese, pelo que se infere da inicial, foi identificada uma milionária cessão de crédito das INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A, em que o executado é sócio majoritário, para a NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, empresa que faz parte do Grupo Econômico São Jorge e recebe alugueis de imóveis de propriedade das INDUSTRIAS REUNIDAS (fls. 1482/1486). Ainda, a empresa MARGIRIUS tem como sócia majoritária as INDUSTRIAS REUNIDAS, além do Sr. JORGE CHAMMAS NETO, de modo que essas duas sociedades estão situadas no mesmo endereço (Av. Paulista, nº 1499), tudo girando em torno de um conglomerado econômico (fls. 1236/1237 e 1487/1489). Em continuidade, há nos autos diversos elementos que corroboram a tese de que JORGE CHAMMAS NETO é o controlador de fato da NORTH PACIFIC, também situada no endereço acima (fls. 1490/1491), e diversas outras empresas, formando-se um verdadeiro Grupo Econômico. Com efeito, o executado, em ação perpetrada junto às empresas do Grupo, atua de forma a desviar ativos e inviabilizar o cumprimento de suas obrigações. Consigne-se que a existência de fraude perpetrada sob o manto da personalidade jurídica recai na chamada Teoria maior da desconsideração, tal qual elaborada pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, in verbis: Há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 2 : Direito de Empresa / Fábio Ulhoa Coelho. 10. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. p. 36). Destarte, o quadro narrado pelo exequente traz elementos nos autos, aliados à ausência de patrimônio em meio à suposta continuidade das atividades sob a gerência do executado, demonstrando o abuso da personalidade jurídica inversa. Neste sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça, em outras demandas envolvendo os requeridos aqui mencionados: Em consulta à Jucesp, constatei que MOINHO SAO JORGE 5G S/A, CNPJ02.267.206/0001-08, possui capital social de R$ 382.826.452,00, sede na Avenida dos Estados 1171, Santo André e tem como sócios JORGE CHAMMAS NETO, como diretor presidente, OSCAR ANDERLE e NILO JOSÉ SÍRIO. Todas as tentativas de bloqueio de valores e localização de bens do executado principal e dos alvos do pedido de desconsideração da personalidade jurídica restaram infrutíferas (fls. 1364/1374).Em acesso ao SNIPER, constatei que há interligação entre a executada ALBRAS - cuja atividade é moagem de trigo e fabricação de derivados e a sede é Av. Paulista, 1499, 15º andar, São Paulo com INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE e OSCAR ANDERLE. Também pelo SNIPER, constatei que INDUSTRIAS REUNIDAS SÃOJORGE, cuja atividade também é de moagem de trigo e fabricação de derivados, possui o mesmo endereço da executada, Av. Paulista, 1499, 15º andar, São Paulo, está inapta perante a Receita Federal, em razão da omissão de declarações e, dentre outras, possui relação societária ou de administração com a executada ALBRAS, JORGE CHAMMAS e OSCAR ANDERLE. O SNIPER apontou que MOINHO SÃO JORGE também se dedica à moagem de trigo e fabricação de derivados e possui ligação direta com JORGECHAMMAS NETO e OSCAR ANDERLE que são seus diretores, figurando este último como administrador da executada ALBRAS que, por sua vez, tem como sócia INDÚSTRIAREUNIDAS SÃO JORGE. (...) SNIPER indicou que o alvo SANTO ANTONIO está inapta mas possui conta ativa junto ao Bradesco. Como apontado acima, também tem sede na Avenida Paulista e tem como sócios INDÚSTRIAS REUNIDAS e JORGE CHAMMAS. Como se observa, com exceção de SANTO ANTONIO, todas as demais empresas dedicam-se ao mesmo ramo, estão interligadas entre si e por intermédio dos sócios, com evidente tentativa de dissipar os bens e frustrar as execuções. SANTOANTONIO repete os mesmos sócios e sede. Não se concebe como Industria Reunidas São Jorge, que integra uma teia de relações jurídicas, com capital social de mais de R$ 300.000.000,00 esteja inapta perante a Receita Federal. Portanto, configurado o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial, conforme exigido pelo artigo 50 do Código Civil, havendo ausência de separação do patrimônio ou obrigações (fls. 2548/2550 dos autos de origem). (TJSP; Agravo de Instrumento 2197800-02.2023.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Necessário repisar que, à época, ambas as empresas eram administradas pelo ora recorrente, o que, com todas as vênias, apenas evidencia a conduta dolosa, voltada blindagem patrimonial do grupo econômico. Além dos indícios já mencionados de que a devedora principal foi utilizada para a frustração de credores, tem-se que na execução principal a devedora ofertou à penhora o imóvel de propriedade de terceiro (matrículas 51.666, 51.667, 51.668 e 51.669 fls. 82/178), qual seja, a empresa Indústrias Reunidas São Jorge S. A., a qual contava com o ora agravante enquanto seu sócio administrador. Referido imóvel, todavia, foi recusado pelo credor. Logo, correta a inclusão do Senhor Jorge Chammas Neto no polo passivo do cumprimento de sentença. (TJSP; Agravo de Instrumento 2290120-71.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023) Sem prejuízo, é certo que, no cumprimento de sentença em apenso, o executado chegou a indicar alguns bens para penhora, que não foram aceitos pelo credor, haja vista não se saber o estado destes, bem como por serem de difícil liquidez. Em suma, não há como se acolher a tese da impugnação ofertada neste incidente de desconsideração de que o executado teria bens que garantiriam o débito, razão pela qual não teria ocorrido a frustração da execução. Com efeito, o que se dessume dos documentos acostados aos autos é que, ainda que o objeto social das empresas apresente diferenciação, todas estão conectadas seja pelo mesmo endereço, pela identidade de sócios ou pela movimentação financeiras, a corroborar a conclusão do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, a autorizar que os bens das empresas requeridas venham a responder pelas dívidas particulares do sócio. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir as requeridas NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A no polo passivo da presente demanda. Anote-se. Deixo de fixar honorários advocatícios ao exequente, pois se trata de decisão interlocutória em incidente processual e não está prevista no rol taxativo do art. 85, §1º, do CPC, como já decidiu o C. STJ no Resp 1845536/SC. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais nº 1081001-25.2016.8.26.0100, devendo-se prosseguir apenas nele, incumbindo ao exequente providenciar o necessário para a intimação dos novos executados. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41871624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 17:41 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1729/1730: 1) Homologo a desistência em relação a COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS. Anote-se. 2) Diante de tanta movimentação no presente incidente, com inclusão e exclusão de requeridos, apresentação de contestação por alguns, recursos interpostos, dentre outras insurgências, manifeste-se o requerente, de forma sucinta, indicando os fatos e os documentos pertinentes para deslinde do feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Flavia Costa de Oliveira (OAB 216895/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1729/1730: 1) Homologo a desistência em relação a COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS. Anote-se. 2) Diante de tanta movimentação no presente incidente, com inclusão e exclusão de requeridos, apresentação de contestação por alguns, recursos interpostos, dentre outras insurgências, manifeste-se o requerente, de forma sucinta, indicando os fatos e os documentos pertinentes para deslinde do feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41635995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 12:54 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1720/1725: 1) Homologo a desistência em relação a ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Anote-se. 2) Indefiro a citação eletrônica de COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS na forma do art. 426 do Código Civil em razão da ausência do cadastro do CNPJ da mesma pessoa jurídica na correlata plataforma. 3) Providencie o necessário para localização e citação da mesma pessoa jurídica. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1720/1725: 1) Homologo a desistência em relação a ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Anote-se. 2) Indefiro a citação eletrônica de COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS na forma do art. 426 do Código Civil em razão da ausência do cadastro do CNPJ da mesma pessoa jurídica na correlata plataforma. 3) Providencie o necessário para localização e citação da mesma pessoa jurídica. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41317894-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:07 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0037250-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1081001-25.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Conde Andrea Matarazzo - Jorge Chammas Neto e outros - Vistos. Fl. 1716: Ciência ao requerente, devendo se manifestar na mesma oportunidade do ato ordinatório de fl. 1706, cujo prazo ainda não decorreu. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP), RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP), TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP), RAPHAEL AUGUSTO ALMEIDA PRADO (OAB 295039/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1716: Ciência ao requerente, devendo se manifestar na mesma oportunidade do ato ordinatório de fl. 1706, cujo prazo ainda não decorreu. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 19-05-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - ADV: Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) Processo 0037250-97.2019.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Condominio Edificio Conde Andrea Matarazzo - Reqdo: Jorge Chammas Neto - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1716: Ciência ao requerente, devendo se manifestar na mesma oportunidade do ato ordinatório de fl. 1706, cujo prazo ainda não decorreu. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1716: Ciência ao requerente, devendo se manifestar na mesma oportunidade do ato ordinatório de fl. 1706, cujo prazo ainda não decorreu. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41182693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 10:45 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 04/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA755667172TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Companhia Geral de Alimentos |
| 04/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755667169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alves Azevedo Comércio e Indústria Ltda Diligência : 24/03/2025 |
| 19/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 18/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40247822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 13:25 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Disponibilização: 30/01/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 29/01/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/01/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1677/1678 e 1683: autos desarquivados. Defiro a busca de endereços de Companhia Geral de Alimentos, CNPJ n.º 07.479.168/0001-70 e Alves Azevedo Comércio e Indústria LTDA, CNPJ n.º 61.413.563/0001-04 junto ao Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1677/1678 e 1683: autos desarquivados. Defiro a busca de endereços de Companhia Geral de Alimentos, CNPJ n.º 07.479.168/0001-70 e Alves Azevedo Comércio e Indústria LTDA, CNPJ n.º 61.413.563/0001-04 junto ao Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42009418-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/09/2024 15:51 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Disponibilização: 23/08/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1677/1678: para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,86, conforme Comunicados nº 211/2019 e nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1677/1678: para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,86, conforme Comunicados nº 211/2019 e nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41372464-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/06/2024 12:23 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Disponibilização: 23/04/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1672/1673: Devidamente comprovada a comunicação da renúncia. Exclua-se o advogado do cadastro dos autos, cabendo à própria parte a nomeação de novo patrono, o que independe de intimação pessoal. No mais, permaneçam em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1672/1673: Devidamente comprovada a comunicação da renúncia. Exclua-se o advogado do cadastro dos autos, cabendo à própria parte a nomeação de novo patrono, o que independe de intimação pessoal. No mais, permaneçam em arquivo. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40762965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:58 |
| 19/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/09/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 1667 encaminhei estes autos ao arquivo. |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1538 e ss.: ciente. No mais, arquivem-se os autos como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1538 e ss.: ciente. No mais, arquivem-se os autos como já determinado. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1083/1101 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Odair Sanna (OAB 151328/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em relação ao ato ordinatório de fl. 1528, sem a manifestação do requerente. |
| 28/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 606/619 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odair Sanna (OAB 151328/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1580/1589 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.1518/1519. Certifique a Z. Serventia a regularidade dos recolhimentos noticiados. Em positivo, cumpra-se o mandado de citação outrora expedido, no endereço elencado às fls. 1180/1181. Do contrário, intime-se a parte autora pela via postal para que dê o devido cumprimento, no prazo de 05 dias. Remanescendo o silêncio, tornem-me conclusos para extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Odair Sanna (OAB 151328/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 04/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/008275-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2021 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 04/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/008274-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2021 Local: Oficial de justiça - REGIANE VAN DER MEER |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.1518/1519. Certifique a Z. Serventia a regularidade dos recolhimentos noticiados. Em positivo, cumpra-se o mandado de citação outrora expedido, no endereço elencado às fls. 1180/1181. Do contrário, intime-se a parte autora pela via postal para que dê o devido cumprimento, no prazo de 05 dias. Remanescendo o silêncio, tornem-me conclusos para extinção do feito. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40317076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 17:15 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 775/802 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Pelo derradeiro prazo de 15 dias, providencie o autor o atendimento do despacho de fls. 1.492. No silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. Advogados(s): Odair Sanna (OAB 151328/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Pelo derradeiro prazo de 15 dias, providencie o autor o atendimento do despacho de fls. 1.492. No silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 2 de dezembro de 2020 decorreu o prazo, em relação à r. decisão de fl. 1492, sem a manifestação do requerente. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 723/726 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1494/1512: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão proferida à fl. 1492. Intime-se. Advogados(s): Odair Sanna (OAB 151328/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1494/1512: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão proferida à fl. 1492. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 625/654 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. À réplica. Prazo de 15 dias. No mais, providencie o requerente o necessário para citação dos demais requeridos, nos termos delineados pelo E. Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Odair Sanna (OAB 151328/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. À réplica. Prazo de 15 dias. No mais, providencie o requerente o necessário para citação dos demais requeridos, nos termos delineados pelo E. Tribunal. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41726856-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2020 10:44 |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 593/612 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 795/805 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41275205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 17:51 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 608/615 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 608/615 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano, posto que nada há por decidir no momento. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o decidido pelo E. Tribunal. Oficie-se a 29a. Vara Cível deste Foro Central, com cópia de fls. 1338/1371, para que proceda a liberação do montante constrito, nos termos determinados neste feito. A presente decisão servirá como ofício/mandado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Aqui por engano, posto que nada há por decidir no momento. Intime-se. |
| 15/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o decidido pelo E. Tribunal. Oficie-se a 29a. Vara Cível deste Foro Central, com cópia de fls. 1338/1371, para que proceda a liberação do montante constrito, nos termos determinados neste feito. A presente decisão servirá como ofício/mandado. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41230078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 10:16 |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41217594-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/08/2020 17:47 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 673/683 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41182932-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/08/2020 10:20 |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41112117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 18:04 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 753/761 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, tal qual manifestado pelo correu MARGIRUS, que integram mesmo grupo econômico. Logo, a reiteração das razões de recurso é conduta desleal, mas que não encontra punição sob o ponto de vista processual, lamentavelmente. Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos, reportando-me a decisão de fls. 1.270/1.271. Intimem-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 21/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, tal qual manifestado pelo correu MARGIRUS, que integram mesmo grupo econômico. Logo, a reiteração das razões de recurso é conduta desleal, mas que não encontra punição sob o ponto de vista processual, lamentavelmente. Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos, reportando-me a decisão de fls. 1.270/1.271. Intimem-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 708/719 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela ré MARGIRUS contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da sentença embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 16/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41036799-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2020 19:25 |
| 16/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela ré MARGIRUS contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da sentença embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos. Intimem-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41020094-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2020 10:15 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 690/697 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 644/654 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Ciência da tentativa de arresto de valores junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da tentativa de arresto de valores junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. |
| 07/07/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. CONDOMINIO EDIFICIO CONDE ANDREA MATARAZZO ajuizou ação cível em face de JORGE CHAMMAS NETO, NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MAGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE, ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS, feito que segue o rito comum. Em síntese, alegou que, no âmbito da ação de execução de taxas condominiais, nenhum bem foi localizado em pesquisas via BANCEJUD e INFOJUD, são sendo admitido os bens indicados a penhora por ausência de comprovação da propriedade pelos executados. Defende que o executado JORGE CHAMMAS NETO serve-se do GRUPO SÃO JORGE, que integrado pelas sociedades empresarias indicadas na petição inicial, como foram de ocultação de patrimônio. Diz que referida sociedades possuem outros sócios, indicandos como minoritários, tendo o executado como sócio principal. Por tal fundamento, pede a desconsideração da personalidade jurídica inversa, com a adição das sociedades empresarias no polo passivo da ação de execução. Foi deferida medida liminar, sede de tutela antecipada, para a decretação do arresto de valores a serem pagos no âmbito do Processo n° 0074857-81.2018.8.26.0100, que tramita na 29ª Vara Cível desse Foro Central, até o limite do crédito exequendo. Devidamente citadas, MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A apresentaram impugnação. Em preliminar, foi arguida a prescrição do direito à cobrança das taxas condominiais. No mérito, questionaram o interesse em se buscar a desconsideração inversa das rés, na medida em que a ação de execução principal encontra-se garantida por bens indicados à penhora. O autor apresentou réplica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Não havendo necessidade de produção probatória, utilizo-me da faculdade contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente da lide. No mérito, os pedidos merecem ser julgados procedentes. Das sociedades indicadas na petição inicial do presente incidente, vejo pertinência na desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação as impugnantes MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A, pois representadas por JORGE CHAMMAS NETO em Juízo. Mais, analisando a documentação acostada à petição inicial do incidente, constatei relação de irmandade, que supera a mera relação de cooperação empresarial, das sociedades empresarias NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA, ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS. Além de ocuparem andares do mesmo edifício, que entendo ser a sede do GRUPO SÃO JORGE, pesquisa rápida permite se constatar de que o GRUPO SÃO JORGE apresenta-se como grupo econômico perante o mercado, gabando-se da excelência de suas atividades. Não há absolutamente nada de ilícito em tal comportamento. Ocorre que, perante o exequente, JORGE CHAMMAS NETO, ícone do referido GRUPO SÃO JORGE, apresenta-se em estádio de insolvência, por conta da ausência de liquidez patrimonial. Dívidas judiciais devem ser pagas como outra qualquer, perante esse Juízo, inclusive, com prioridade absoluta. Nesse diapasão, não se sustenta a conduta, ainda que legítima sob o prima legal, de destinação de bens livres e desembaraçados à grupo econômico. Constatada tal situação, de rigor a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a inclusão das pessoas jurídicas no polo passivo da ação de execução principal. Solucionada a questão principal, quanto à alegação de prescrição, não se sustenta tentativa de de afastamento da executividade do débito em relação às impugnantes, já que elas não tem contatado em relação à elas qualquer prazo prescricional. A responsabilidade delas pelo saldo devedor surge a partir da decisão de impõe a desconsideração da personalidade jurídica inversa, não havendo que se falar em curso do prazo prescricional em momento anterior. Pergunta-se: a vingar a tese dos impugnantes, como se faria para se interromper o curso do prazo prescricional em relação à quem sequer tem responsabilidade pessoal pelo débito. Evidente que não corre prazo prescricional em face às impugnantes, senão a prescrição intercorrente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação cível, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para desconsiderar inversa da personalidade jurídica de NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MAGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE, ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS, incluindo-as no polo passivo da ação principal. Outrossim, como não há notícias da execução da medida liminar de arresto concedida nos autos, determino o bloqueio de ativos em contas correntes das impugnadas via sistema BACENJUD até o limite de R$ 300.767,92. Por consequência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso pela parte autora, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, atualizados desde a propositura desta (Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I.C. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 02/07/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CONDOMINIO EDIFICIO CONDE ANDREA MATARAZZO ajuizou ação cível em face de JORGE CHAMMAS NETO, NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MAGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE, ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS, feito que segue o rito comum. Em síntese, alegou que, no âmbito da ação de execução de taxas condominiais, nenhum bem foi localizado em pesquisas via BANCEJUD e INFOJUD, são sendo admitido os bens indicados a penhora por ausência de comprovação da propriedade pelos executados. Defende que o executado JORGE CHAMMAS NETO serve-se do GRUPO SÃO JORGE, que integrado pelas sociedades empresarias indicadas na petição inicial, como foram de ocultação de patrimônio. Diz que referida sociedades possuem outros sócios, indicandos como minoritários, tendo o executado como sócio principal. Por tal fundamento, pede a desconsideração da personalidade jurídica inversa, com a adição das sociedades empresarias no polo passivo da ação de execução. Foi deferida medida liminar, sede de tutela antecipada, para a decretação do arresto de valores a serem pagos no âmbito do Processo n° 0074857-81.2018.8.26.0100, que tramita na 29ª Vara Cível desse Foro Central, até o limite do crédito exequendo. Devidamente citadas, MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A apresentaram impugnação. Em preliminar, foi arguida a prescrição do direito à cobrança das taxas condominiais. No mérito, questionaram o interesse em se buscar a desconsideração inversa das rés, na medida em que a ação de execução principal encontra-se garantida por bens indicados à penhora. O autor apresentou réplica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Não havendo necessidade de produção probatória, utilizo-me da faculdade contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente da lide. No mérito, os pedidos merecem ser julgados procedentes. Das sociedades indicadas na petição inicial do presente incidente, vejo pertinência na desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação as impugnantes MARGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA e INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A, pois representadas por JORGE CHAMMAS NETO em Juízo. Mais, analisando a documentação acostada à petição inicial do incidente, constatei relação de irmandade, que supera a mera relação de cooperação empresarial, das sociedades empresarias NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA, ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS. Além de ocuparem andares do mesmo edifício, que entendo ser a sede do GRUPO SÃO JORGE, pesquisa rápida permite se constatar de que o GRUPO SÃO JORGE apresenta-se como grupo econômico perante o mercado, gabando-se da excelência de suas atividades. Não há absolutamente nada de ilícito em tal comportamento. Ocorre que, perante o exequente, JORGE CHAMMAS NETO, ícone do referido GRUPO SÃO JORGE, apresenta-se em estádio de insolvência, por conta da ausência de liquidez patrimonial. Dívidas judiciais devem ser pagas como outra qualquer, perante esse Juízo, inclusive, com prioridade absoluta. Nesse diapasão, não se sustenta a conduta, ainda que legítima sob o prima legal, de destinação de bens livres e desembaraçados à grupo econômico. Constatada tal situação, de rigor a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a inclusão das pessoas jurídicas no polo passivo da ação de execução principal. Solucionada a questão principal, quanto à alegação de prescrição, não se sustenta tentativa de de afastamento da executividade do débito em relação às impugnantes, já que elas não tem contatado em relação à elas qualquer prazo prescricional. A responsabilidade delas pelo saldo devedor surge a partir da decisão de impõe a desconsideração da personalidade jurídica inversa, não havendo que se falar em curso do prazo prescricional em momento anterior. Pergunta-se: a vingar a tese dos impugnantes, como se faria para se interromper o curso do prazo prescricional em relação à quem sequer tem responsabilidade pessoal pelo débito. Evidente que não corre prazo prescricional em face às impugnantes, senão a prescrição intercorrente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação cível, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para desconsiderar inversa da personalidade jurídica de NORTH PACIFIC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, MAGIRIUS TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE, ALVES AZEVEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS, incluindo-as no polo passivo da ação principal. Outrossim, como não há notícias da execução da medida liminar de arresto concedida nos autos, determino o bloqueio de ativos em contas correntes das impugnadas via sistema BACENJUD até o limite de R$ 300.767,92. Por consequência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso pela parte autora, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, atualizados desde a propositura desta (Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I.C. |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40937843-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 14:15 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 738/745 |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 01/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40934057-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/07/2020 22:42 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. À réplica. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. À réplica. Intime-se. |
| 27/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40903711-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2020 19:30 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 767/777 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 767/777 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. À réplica. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir, vez que o autor é conhecedor da necessidade de efetuar os devidos recolhimentos para cumprimento da providência pleiteada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. À réplica. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40850238-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/06/2020 12:49 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 839/848 |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Nada a decidir, vez que o autor é conhecedor da necessidade de efetuar os devidos recolhimentos para cumprimento da providência pleiteada. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40839522-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/06/2020 11:22 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o necessário para a citação de todos os executados, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do NCPC). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente o necessário para a citação de todos os executados, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do NCPC). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em relação ao ato ordinatório de fl. *, sem a manifestação do *. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 476/488 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 827/842 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095773895TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : North Pacific Cia Securitizadora de Créditos Financeiros |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095773878TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alves Azevedo Comércio e Indústria Ltda |
| 21/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095773864TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Industrias Reunidas São Jorge Diligência : 12/02/2020 |
| 21/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095773855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magirius Turismo e Empreendimentos Ltda Diligência : 12/02/2020 |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095773881TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Companhia Geral de Alimentos |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163 e 1168. Nada a decidir. Aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 1156. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1163 e 1168. Nada a decidir. Aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 1156. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40184498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 17:27 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40160255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 10:37 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 854/889 |
| 05/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1066/1067. Recebo a emenda à inicial. Anote-se junto ao Sistema SAJ a no va composição do polo passivo. Ato contínuo, cumpra-se o mandado de citação outrora expedido nos endereços elencados às fls. supra mencionadas. No mais, ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1066/1067. Recebo a emenda à inicial. Anote-se junto ao Sistema SAJ a no va composição do polo passivo. Ato contínuo, cumpra-se o mandado de citação outrora expedido nos endereços elencados às fls. supra mencionadas. No mais, ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40067605-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 18:37 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 787/827 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o deslinde do recurso manejado, pelo prazo inicial de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o deslinde do recurso manejado, pelo prazo inicial de 90 dias. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41014576-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/07/2019 12:36 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 796/807 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, de nítido caráter infringente. A parte não aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, mas apenas manifesta o seu inconformismo com aquilo que foi decidido e requer a revisão do julgado. Para tanto, deverá fazer uso da via recursal adequada. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1043/1045. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40950607-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 20:19 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40950394-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 19:35 |
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, de nítido caráter infringente. A parte não aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, mas apenas manifesta o seu inconformismo com aquilo que foi decidido e requer a revisão do julgado. Para tanto, deverá fazer uso da via recursal adequada. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1043/1045. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40871133-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2019 11:20 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 708/719 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: 1. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Nesta análise preliminar e superficial da causa, própria das medidas provisórias, vislumbro probabilidade do direito da parte autora no que se refere à desconsideração inversa da personalidade jurídica. Em primeiro lugar, causa grande estranheza que o executado Jorge Chammas Neto, sócio de diversas sociedades empresárias de enorme poderio econômico, não tenha saldo em suas contas bancárias pessoais (fls. 281/283 dos autos principais). Além disso, há indícios de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico. Especificamente em relação à sociedade empresária NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, embora os quadros societários sejam distintos e o objeto social da empresa - securitização de créditos - justifique, ao menos em tese, as cessões de créditos noticiadas (inclusive o recebimento de aluguéis), é preciso analisar com maior profundidade a sua relação com o executado e seu grupo econômico, bem como as circunstâncias em que realizadas as cessões de crédito, para analisar eventual confusão patrimonial ou eventual fraude à execução. Assim, considerando ainda que se trata de medida reversível, defiro o arresto cautelar no rosto dos autos 0074857-81.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, no valor de R$ 300.767,92, referente aos créditos que a NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS tem para levantar. Oficie-se com urgência à 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo solicitando a anotação e efetivação do arresto no rosto dos autos 0074857-81.2018.8.26.0100, no valor de R$ R$ 300.767,92, conforme determinado. Encaminhe, a serventia, por e-mail ao mencionado juízo. Sem prejuízo do encaminhamento pela serventia, para conferir celeridade à medida acautelatória, faculto ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão, que, por cópia, valerá como ofício. Caso frustrado o arresto no rosto dos autos, será apreciado o pedido de arresto cautelar on line via Bacenjud. 3. Para o prosseguimento do incidente, deverá o exequente emendar a petição inicial para: 3.1. Incluir no polo passivo do incidente todas as pessoas, físicas ou jurídicas, cujo patrimônio pretende ver atingido pela execução em curso; e 3.2. Regularizar o cadastro processual do incidente, cadastrando o nome e qualificação (inclusive endereço da sede, conforme registrado perante a Receita Federal) de cada um dos réus. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Cumprido o item "3" ou decorrido o prazo de quinze dias sem cumprimento, tornem conclusos. Advogados(s): Rodrigo Augusto Pires (OAB 184843/SP), Raphael Augusto Almeida Prado (OAB 295039/SP), Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP) |
| 07/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2019 |
Decisão
1. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Nesta análise preliminar e superficial da causa, própria das medidas provisórias, vislumbro probabilidade do direito da parte autora no que se refere à desconsideração inversa da personalidade jurídica. Em primeiro lugar, causa grande estranheza que o executado Jorge Chammas Neto, sócio de diversas sociedades empresárias de enorme poderio econômico, não tenha saldo em suas contas bancárias pessoais (fls. 281/283 dos autos principais). Além disso, há indícios de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico. Especificamente em relação à sociedade empresária NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, embora os quadros societários sejam distintos e o objeto social da empresa - securitização de créditos - justifique, ao menos em tese, as cessões de créditos noticiadas (inclusive o recebimento de aluguéis), é preciso analisar com maior profundidade a sua relação com o executado e seu grupo econômico, bem como as circunstâncias em que realizadas as cessões de crédito, para analisar eventual confusão patrimonial ou eventual fraude à execução. Assim, considerando ainda que se trata de medida reversível, defiro o arresto cautelar no rosto dos autos 0074857-81.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, no valor de R$ 300.767,92, referente aos créditos que a NORTH PACIFIC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS tem para levantar. Oficie-se com urgência à 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo solicitando a anotação e efetivação do arresto no rosto dos autos 0074857-81.2018.8.26.0100, no valor de R$ R$ 300.767,92, conforme determinado. Encaminhe, a serventia, por e-mail ao mencionado juízo. Sem prejuízo do encaminhamento pela serventia, para conferir celeridade à medida acautelatória, faculto ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão, que, por cópia, valerá como ofício. Caso frustrado o arresto no rosto dos autos, será apreciado o pedido de arresto cautelar on line via Bacenjud. 3. Para o prosseguimento do incidente, deverá o exequente emendar a petição inicial para: 3.1. Incluir no polo passivo do incidente todas as pessoas, físicas ou jurídicas, cujo patrimônio pretende ver atingido pela execução em curso; e 3.2. Regularizar o cadastro processual do incidente, cadastrando o nome e qualificação (inclusive endereço da sede, conforme registrado perante a Receita Federal) de cada um dos réus. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Cumprido o item "3" ou decorrido o prazo de quinze dias sem cumprimento, tornem conclusos. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1081001-25.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/06/2020 |
Contestação |
| 26/06/2020 |
Contestação |
| 01/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/08/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Contestação |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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