| Exeqte |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello Advogada: Raissa de Oliveira Chaves |
| Exectdo |
Elias Ferreira Leite
Advogado: Carlos Roberto Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 443/482 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 443/482 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41874235-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 18:26 |
| 25/11/2019 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 390/402 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 390/402 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada ELIAS FERREIRA LEITE, na forma requerida. 1) Pesquisa via RENAJUD de veículos em nome da aparte executada. 1.a) Positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre quais veículos deverá formalizar-se a penhora suficiente à garantia da dívida. No silêncio, serão revogadas todas ordens de restrição de transferência eventualmente inseridas por ocasião da pesquisa ora deferida. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 18/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 58: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada ELIAS FERREIRA LEITE, na forma requerida. 1) Pesquisa via RENAJUD de veículos em nome da aparte executada. 1.a) Positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre quais veículos deverá formalizar-se a penhora suficiente à garantia da dívida. No silêncio, serão revogadas todas ordens de restrição de transferência eventualmente inseridas por ocasião da pesquisa ora deferida. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41583736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 17:14 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 393/404 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. 1) EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, para levantamento dos valores bloqueados via Bacenjud (fls. 46/47). A parte interessada no levantamento de valores deverá, se ainda não o fez, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". 2) No mais, recolha a exequente as custas necessárias às pesquisas solicitadas. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, para levantamento dos valores bloqueados via Bacenjud (fls. 46/47). A parte interessada no levantamento de valores deverá, se ainda não o fez, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". 2) No mais, recolha a exequente as custas necessárias às pesquisas solicitadas. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41495290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 16:20 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 323/351 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 323/351 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/41: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada ELIAS FERREIRA LEITE, na forma requerida. 1) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 5.268,93. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 13/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 40/41: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada ELIAS FERREIRA LEITE, na forma requerida. 1) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 5.268,93. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41121821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 16:04 |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 289/310 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Raissa de Oliveira Chaves (OAB 419906/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000109-61.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |