| Exeqte |
Gustavo Gagliasso Dumas
Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai Advogado: Marcelo de Andrade Tapai |
| Exectdo |
Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A
Advogado: Gustavo Moura Azevedo Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 26/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 244/260 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Mandado de levantamento judicial expedido e pago Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 450360/SP) |
| 23/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 26/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 244/260 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Mandado de levantamento judicial expedido e pago Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 450360/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento judicial expedido e pago |
| 23/10/2020 |
Alvará Juntado
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| 19/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3027 Página: 330-335 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.41 ), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO o processo de execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil até a data prevista para cumprimento do acordo. Findo o prazo, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou continuação da execução se noticiado o descumprimento. EXPEÇA MLE COM RELAÇÃO Á QUANTIA BLOQUEADA A FLS, 16/17 EM FAVOR DO EXEQUENTE CONFORME FORMULÁRIO DE FLS.47. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 24/03/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.41 ), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO o processo de execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil até a data prevista para cumprimento do acordo. Findo o prazo, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou continuação da execução se noticiado o descumprimento. EXPEÇA MLE COM RELAÇÃO Á QUANTIA BLOQUEADA A FLS, 16/17 EM FAVOR DO EXEQUENTE CONFORME FORMULÁRIO DE FLS.47. Intime-se. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 12/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40361628-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/03/2020 16:15 |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40279651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 15:33 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40211449-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 16:50 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 304-337 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 304-337 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: 1.- Fls. 16/17: Converto o bloqueio em penhora. 2.- Dê-se ciência do bloqueio ao exequente e intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de cinco dias (CPC, artigo 854, §3º). 3.- Cumpra o exequente decisão de fl. 18, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Tania Aparecida Xavier da Costa (OAB 327784/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Esclareça o exequente a formação deste incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista o incidente de nº 0003188-94.2020.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Tania Aparecida Xavier da Costa (OAB 327784/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40169924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 10:57 |
| 06/02/2020 |
Decisão
1.- Fls. 16/17: Converto o bloqueio em penhora. 2.- Dê-se ciência do bloqueio ao exequente e intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de cinco dias (CPC, artigo 854, §3º). 3.- Cumpra o exequente decisão de fl. 18, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Documento Juntado
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| 06/02/2020 |
Protocolo Juntado
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| 04/02/2020 |
Decisão
Esclareça o exequente a formação deste incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista o incidente de nº 0003188-94.2020.8.26.0100. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 284/309 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através do seu procurador constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Tania Aparecida Xavier da Costa (OAB 327784/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através do seu procurador constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011528-25.2016.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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