| Exeqte |
Sidney Carlos Gomes dos Santos
Advogado: Riccardo Leme de Moraes Advogado: Marcus Vinicius Cobianchi Serra |
| Exectdo |
Escola Viva Arte Expressão e Educação Infantil Ltda
Advogado: Tiago Machado Cortez Advogado: Eloy Rizzo Neto Advogada: Camila Monzani Gozzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 1189/1190, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Aguarde-se em cartório até o dia 2 de dezembro de 2019 notícias acerca do integral cumprimento da avença. , devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP) |
| 03/09/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo de fls. 1189/1190, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Aguarde-se em cartório até o dia 2 de dezembro de 2019 notícias acerca do integral cumprimento da avença. , devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 1189/1190, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Aguarde-se em cartório até o dia 2 de dezembro de 2019 notícias acerca do integral cumprimento da avença. , devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP) |
| 03/09/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo de fls. 1189/1190, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Aguarde-se em cartório até o dia 2 de dezembro de 2019 notícias acerca do integral cumprimento da avença. , devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 1187/1188, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Diante prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP) |
| 27/08/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo o acordo de fls. 1187/1188, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Diante prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 26/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41286396-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/08/2019 16:23 |
| 26/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41286338-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/08/2019 16:20 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Fl. 1184: Defiro a suspensão do feito até o dia 02 de setembro de 2019, nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o referido prazo manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Fl. 1184: Defiro a suspensão do feito até o dia 02 de setembro de 2019, nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o referido prazo manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41270318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 17:39 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação (fl. 1179/1180), defiro, com fulcro no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, a suspensão até 22 de agosto de 2019, conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação (fl. 1179/1180), defiro, com fulcro no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, a suspensão até 22 de agosto de 2019, conforme requerido. Intimem-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41098465-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 17:41 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/02: Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.954.074,15 - atualizados até junho de 2019) acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/02: Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.954.074,15 - atualizados até junho de 2019) acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012046-61.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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