Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0044538-96.2019.8.26.0100) Suspenso
Tramitação prioritária
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Sidney Carlos Gomes dos Santos
Advogado:  Riccardo Leme de Moraes  
Advogado:  Marcus Vinicius Cobianchi Serra  
Exectdo  Escola Viva Arte Expressão e Educação Infantil Ltda
Advogado:  Tiago Machado Cortez  
Advogado:  Eloy Rizzo Neto  
Advogada:  Camila Monzani Gozzi  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/09/2019 Arquivado Provisoriamente
09/09/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
05/09/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: Página:
04/09/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 1189/1190, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Aguarde-se em cartório até o dia 2 de dezembro de 2019 notícias acerca do integral cumprimento da avença. , devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP)
03/09/2019 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo de fls. 1189/1190, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Aguarde-se em cartório até o dia 2 de dezembro de 2019 notícias acerca do integral cumprimento da avença. , devendo ser noticiado pela parte credora seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2019 Petições Diversas
22/08/2019 Petições Diversas
26/08/2019 Pedido de Homologação de Acordo
26/08/2019 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.