| Exeqte |
Ana Cristina Castro Santiago
Advogado: Jorge Paulo Sousa Cavalcante Advogado: Erik Jose dos Santos Quirino |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 18/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/373: Prejudicado o pedido de complementação da avaliação, diante da juntada, pela executada, da nota fiscal de compra dos bens penhorados às fls. 388. No mais, tendo em vista a comprovação, pela executada, de que os bens penhorados às fls. 359 também foram penhorados nos autos de nº 0004937-63.2022.8.26.0008, verifica-se a ausência de dolo ou a má-fé processual na não indicação de bens à penhora, conforme o entendimento do E. TJSP: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO - OMISSÃO - Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a aplicação da sanção contida no artigo 774, IV e V, e parágrafo único, do CPC/15 - Necessidade de comprovação de má-fé - A mera conduta omissiva não é suficiente para configuração de atentatória à dignidade da Justiça e consequente incidência de multa, sendo necessária a apuração de elementos que conduzam à conclusão de dolo ou má-fé processual da executada - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271076-08.2019.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020) Entendimento em sentido contrário implicaria punir o devedor que não ter bens penhoráveis. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguardem os autos provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Erik Jose dos Santos Quirino (OAB 460808/SP) |
| 02/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 371/373: Prejudicado o pedido de complementação da avaliação, diante da juntada, pela executada, da nota fiscal de compra dos bens penhorados às fls. 388. No mais, tendo em vista a comprovação, pela executada, de que os bens penhorados às fls. 359 também foram penhorados nos autos de nº 0004937-63.2022.8.26.0008, verifica-se a ausência de dolo ou a má-fé processual na não indicação de bens à penhora, conforme o entendimento do E. TJSP: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO - OMISSÃO - Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a aplicação da sanção contida no artigo 774, IV e V, e parágrafo único, do CPC/15 - Necessidade de comprovação de má-fé - A mera conduta omissiva não é suficiente para configuração de atentatória à dignidade da Justiça e consequente incidência de multa, sendo necessária a apuração de elementos que conduzam à conclusão de dolo ou má-fé processual da executada - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271076-08.2019.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020) Entendimento em sentido contrário implicaria punir o devedor que não ter bens penhoráveis. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguardem os autos provocação em arquivo. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/384 e 385/388: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Erik Jose dos Santos Quirino (OAB 460808/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383/384 e 385/388: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41264240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 12:10 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41248380-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2025 09:08 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Central de Mandados, para que o Oficial de Justiça complemente o auto de penhora de fls. 359, com a completa descrição dos bens penhorados. Fls. 371/373: Manifestem-se os executados. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Central de Mandados, para que o Oficial de Justiça complemente o auto de penhora de fls. 359, com a completa descrição dos bens penhorados. Fls. 371/373: Manifestem-se os executados. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em 05 dias. |
| 14/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Fls. 358/360: manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento do mandado. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 358/360: manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento do mandado. |
| 22/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41977365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 08:25 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de bens na empresa executada, devendo, para tanto, a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes, bem como o endereço para a execução da ordem. Prazo 15 dias. Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil. Não sendo encontrados bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar aqueles ali existentes. Com a vinda das informações (planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes, bem como o endereço para a execução da ordem), remeta-se o processo para fila de cumprimento para expedição de mandado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de bens na empresa executada, devendo, para tanto, a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes, bem como o endereço para a execução da ordem. Prazo 15 dias. Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil. Não sendo encontrados bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar aqueles ali existentes. Com a vinda das informações (planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes, bem como o endereço para a execução da ordem), remeta-se o processo para fila de cumprimento para expedição de mandado. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. 1) As partes firmaram acordo às fls. 132/136, homologado às fls. 137, em agosto de 2021, pelo qual a executada se comprometeu a quitar a dívida pelo valor de R$ 62.450,43. Inadimplido o acordo, a exequente pediu o prosseguimento da execução, apresentando a planilha atualizada de cálculos de fls. 142, em que acrescentou apenas a multa fixada na cláusula 6 do acordo homologado. A partir de então, a cada planilha apresentada, os valores foram sendo corrigidos monetariamente pela tabela do E.TJSP e acrescidos mês a mês de juros de mora legais de 1% (fls. 167, 192/197, 237/257, 323), abatidos os valores penhorados, nada havendo a ser esclarecido e estando corretos os cálculos da exequente. As impugnações apresentadas pela executada (fls. 187/188 e 261/263) não merecem, portanto, acolhimento, uma vez que os cálculos apenas refletem o que acordado entre as partes e inadimplido pela executada, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, possuindo nítido caráter protelatório, ficando alertada a executada, desde já, que futura atitude semelhante será apenada com multa, por caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. 2) Fls. 342/343: Indefiro o novo pedido de intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, uma vez que, embora quando intimada pela primeira vez para este fim, às fls. 151, a executada tenha quedado-se inerte, incorrendo em multa de 10% sobre o valor da execução (fls. 163), com base no art. 774, V e parágrafo único, do CPC, às fls. 216, novamente intimada, a executada informou não possuir bens penhoráveis (fls. 225), sendo desnecessária, portanto, nova intimação, uma vez que não há nos autos indícios de eventual modificação do patrimônio das executadas e não se pune o devedor que não tem bens, mas apenas aquele que maltrata a boa-fé e deixa de cumprir com o dever legal de informar e colaborar com o juízo. 3) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 24/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) As partes firmaram acordo às fls. 132/136, homologado às fls. 137, em agosto de 2021, pelo qual a executada se comprometeu a quitar a dívida pelo valor de R$ 62.450,43. Inadimplido o acordo, a exequente pediu o prosseguimento da execução, apresentando a planilha atualizada de cálculos de fls. 142, em que acrescentou apenas a multa fixada na cláusula 6 do acordo homologado. A partir de então, a cada planilha apresentada, os valores foram sendo corrigidos monetariamente pela tabela do E.TJSP e acrescidos mês a mês de juros de mora legais de 1% (fls. 167, 192/197, 237/257, 323), abatidos os valores penhorados, nada havendo a ser esclarecido e estando corretos os cálculos da exequente. As impugnações apresentadas pela executada (fls. 187/188 e 261/263) não merecem, portanto, acolhimento, uma vez que os cálculos apenas refletem o que acordado entre as partes e inadimplido pela executada, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, possuindo nítido caráter protelatório, ficando alertada a executada, desde já, que futura atitude semelhante será apenada com multa, por caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. 2) Fls. 342/343: Indefiro o novo pedido de intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, uma vez que, embora quando intimada pela primeira vez para este fim, às fls. 151, a executada tenha quedado-se inerte, incorrendo em multa de 10% sobre o valor da execução (fls. 163), com base no art. 774, V e parágrafo único, do CPC, às fls. 216, novamente intimada, a executada informou não possuir bens penhoráveis (fls. 225), sendo desnecessária, portanto, nova intimação, uma vez que não há nos autos indícios de eventual modificação do patrimônio das executadas e não se pune o devedor que não tem bens, mas apenas aquele que maltrata a boa-fé e deixa de cumprir com o dever legal de informar e colaborar com o juízo. 3) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40583878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2024 12:47 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. |
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40130055-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 13:19 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. Para que a pesquisa possa ser realizada deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada; B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens); C) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) Prazo 15 dias. Destaque-se que a ausência de qualquer documento acima mencionado importará em indeferimento do pedido, com o consequente arquivamento do feito, sem necessidade de remessa à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 24/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Para que a pesquisa possa ser realizada deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada; B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens); C) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) Prazo 15 dias. Destaque-se que a ausência de qualquer documento acima mencionado importará em indeferimento do pedido, com o consequente arquivamento do feito, sem necessidade de remessa à conclusão. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Decurso de Prazo
35 TII - Cumprimento de Decisão |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Determino, neste ato, a transferência dos valores bloqueados (fls. 285/286) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, expeça-se MLE, nos termos do formulário de fls. 291. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 03/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Determino, neste ato, a transferência dos valores bloqueados (fls. 285/286) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, expeça-se MLE, nos termos do formulário de fls. 291. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41544361-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2023 12:21 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: 1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41009042-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/05/2023 17:36 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: 3. Com as informações totalmente preenchidas, remeta-se o processo para a fila conclusos SISBAJUD. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
3. Com as informações totalmente preenchidas, remeta-se o processo para a fila conclusos SISBAJUD. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/264: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 15/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 261/264: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40894002-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 15:50 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito remanescente, conforme planilha de fls. 237/257. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 02/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito remanescente, conforme planilha de fls. 237/257. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40786890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 14:26 |
| 05/04/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Decurso de Prazo
35 TII - Cumprimento de Decisão |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40242613-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/02/2023 10:07 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 13/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40223586-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 17:19 |
| 14/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Certifico que não houve a publicação da r. decisão de fls. 216 em nome do patrono do executado, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: "Vistos. 1. Rejeito a impugnação apresentada na folha 207, diante da ausência de documentos que possam comprovar a impenhorabilidade dos valores. 2. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (valor R$ 48.331,03, folha 200). 3. Intime-se a parte executada para indicar bens à penhora, sob pena de multa nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo 15 dias. Intime-se." Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que não houve a publicação da r. decisão de fls. 216 em nome do patrono do executado, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: "Vistos. 1. Rejeito a impugnação apresentada na folha 207, diante da ausência de documentos que possam comprovar a impenhorabilidade dos valores. 2. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (valor R$ 48.331,03, folha 200). 3. Intime-se a parte executada para indicar bens à penhora, sob pena de multa nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo 15 dias. Intime-se." |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40019588-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/01/2023 14:25 |
| 26/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42119945-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2022 17:07 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Rejeito a impugnação apresentada na folha 207, diante da ausência de documentos que possam comprovar a impenhorabilidade dos valores. 2. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (valor R$ 48.331,03, folha 200). 3. Intime-se a parte executada para indicar bens à penhora, sob pena de multa nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 23/11/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Rejeito a impugnação apresentada na folha 207, diante da ausência de documentos que possam comprovar a impenhorabilidade dos valores. 2. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (valor R$ 48.331,03, folha 200). 3. Intime-se a parte executada para indicar bens à penhora, sob pena de multa nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42066470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 16:34 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Fls 207/210: Manifeste-se a autora em 05 dias. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls 207/210: Manifeste-se a autora em 05 dias. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42040172-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 13:44 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado para eventual impugnação em 05 dias. 2. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação da penhora, ou informar se beneficiário da gratuidade, sob pena de impossibilidade de liberação de eventual valor bloqueado. 3. Determino a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, desbloqueando-se o excesso. Intime-se. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP) |
| 04/11/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. 1. Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado para eventual impugnação em 05 dias. 2. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação da penhora, ou informar se beneficiário da gratuidade, sob pena de impossibilidade de liberação de eventual valor bloqueado. 3. Determino a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, desbloqueando-se o excesso. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41624876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 17:23 |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Reconsideração acatada, vide decisão sigilosa. Intime-se. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 29/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Reconsideração acatada, vide decisão sigilosa. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40975203-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2022 16:16 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40790522-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 19:02 |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40702056-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/05/2022 16:51 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 151 é clara ao destacar que o silêncio será apenado, e não eventual justificativa acerca da inexistência de bens. Considerando que justamente essa situação se caracterizou, ou seja, a inércia pela parte executada, aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da execução. Providencie a credora a atualização do cálculo e requeira o que de direito em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A decisão de fls. 151 é clara ao destacar que o silêncio será apenado, e não eventual justificativa acerca da inexistência de bens. Considerando que justamente essa situação se caracterizou, ou seja, a inércia pela parte executada, aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da execução. Providencie a credora a atualização do cálculo e requeira o que de direito em 10 dias. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso executado(a)(s) |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de conhecer os embargos de declaração, pois visa rediscutir o mérito da decisão, sendo manifesto o equívoco do recurso interposto que, no caso, deveria ser apelação. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Intime-se. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 19/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Deixo de conhecer os embargos de declaração, pois visa rediscutir o mérito da decisão, sendo manifesto o equívoco do recurso interposto que, no caso, deveria ser apelação. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Intime-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40036031-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/01/2022 10:37 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados para que, em dez dias, apresentem bens passíveis de penhora, sob pena de o silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do parágrafo único do art. 774 do CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2021. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os executados para que, em dez dias, apresentem bens passíveis de penhora, sob pena de o silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do parágrafo único do art. 774 do CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2021. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 651/663 |
| 10/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41679308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2021 11:44 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Esclareça a exequente os atos que pretende sejam realizados em face da executada. Int. São Paulo, 04 de outubro de 2021. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 145: Esclareça a exequente os atos que pretende sejam realizados em face da executada. Int. São Paulo, 04 de outubro de 2021. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41562581-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 18:19 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 716/720 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Fls. 139/142: Manifeste-se a executada. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 139/142: Manifeste-se a executada. |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41387360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 19:32 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 588-605 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o teor de fls. 132/134 e 135/136, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2021. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o teor de fls. 132/134 e 135/136, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2021. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41215554-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/07/2021 11:13 |
| 23/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41202633-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/07/2021 17:20 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 693/702 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Fls. 128/129: Manifeste-se a executada. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 128/129: Manifeste-se a executada. |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40988540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 17:32 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 631/648 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Fls. 125: Manifeste-se a requerente. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 125: Manifeste-se a requerente. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40920473-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 17:21 |
| 01/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284682536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 22/04/2021 |
| 15/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 587/600 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40339441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 10:42 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: Mantenho a decisão de fls. 111, pelos mesmos fundamentos nela expostos. Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas, por ausência de previsão legal. Recolha as custas necessárias para intimação da executada por carta. Int. São Paulo, 04 de março de 2021. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 113: Mantenho a decisão de fls. 111, pelos mesmos fundamentos nela expostos. Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas, por ausência de previsão legal. Recolha as custas necessárias para intimação da executada por carta. Int. São Paulo, 04 de março de 2021. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40310840-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 07:51 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 615/623 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, necessária a intimação pessoal pessoal da executada para o cumprimento da decisão de fls. 104, haja vista se tratar de ato cujo conhecimento pertence ao próprio devedor e dos efeitos pessoais da pena a ser eventualmente aplicada, e não ao advogado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Indeferimento. A aplicação da sanção prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, pressupõe intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pelo diário oficial na pessoa do advogado. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100634-09.2019; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019). Assim, requeira o credor o que de direito. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2021. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando os autos, necessária a intimação pessoal pessoal da executada para o cumprimento da decisão de fls. 104, haja vista se tratar de ato cujo conhecimento pertence ao próprio devedor e dos efeitos pessoais da pena a ser eventualmente aplicada, e não ao advogado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Indeferimento. A aplicação da sanção prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, pressupõe intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pelo diário oficial na pessoa do advogado. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100634-09.2019; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019). Assim, requeira o credor o que de direito. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2021. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40266187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 13:21 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 553/561 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do andamento do feito. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do andamento do feito. |
| 18/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1480/1496 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, através de seus advogados constituídos nos autos, para indicarem quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora, bem como os seus respectivos valores, advertindo-os de que sua inércia será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2020. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB 386342/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a executada, através de seus advogados constituídos nos autos, para indicarem quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora, bem como os seus respectivos valores, advertindo-os de que sua inércia será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2020. |
| 04/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41868397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 17:43 |
| 01/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 744/758 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir, tendo em vista inexistir determinação superior para suspensão do andamento dos processos. Eventual flexibilidade nas medidas executórias deve ser fixada entre as partes, mediante composição. Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Nada a decidir, tendo em vista inexistir determinação superior para suspensão do andamento dos processos. Eventual flexibilidade nas medidas executórias deve ser fixada entre as partes, mediante composição. Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 443/458 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a credora sobre a petição de fls. 89/93. Decorrido o prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a credora sobre a petição de fls. 89/93. Decorrido o prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40530412-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 28/04/2020 10:19 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 648/656 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 05/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 948/957 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Desde que comprovado o recolhimento da respectiva taxa, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Defiro, ainda, nos termos do art. 782, §3º do CPC, a inclusão do nome do executado nos sistemas de proteção ao crédito, via SERASAJUD. 3. Seguem os resultados das pesquisas on-line. 4. Aguarde-se a vinda para os autos dos resultados das pesquisas, dando-se ciência ao exequente. 5. Realizadas todas as pesquisas, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento, por 30 dias. 6. No silêncio, aguardem os autos provocação em Arquivo. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Desde que comprovado o recolhimento da respectiva taxa, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Defiro, ainda, nos termos do art. 782, §3º do CPC, a inclusão do nome do executado nos sistemas de proteção ao crédito, via SERASAJUD. 3. Seguem os resultados das pesquisas on-line. 4. Aguarde-se a vinda para os autos dos resultados das pesquisas, dando-se ciência ao exequente. 5. Realizadas todas as pesquisas, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento, por 30 dias. 6. No silêncio, aguardem os autos provocação em Arquivo. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40071923-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2020 15:02 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1022/1035 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Recolha o autor as custas das pesquisas solicitadas, considerando o recolhimento individual por pesquisa e por pesquisado. Na mesma feita, informe o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Apresente, ainda, a planilha de débito atualizada. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, aguarde-se manifestação em arquivo, respeitando o comunicado nº 211/19 para eventual desarquivamento. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as custas das pesquisas solicitadas, considerando o recolhimento individual por pesquisa e por pesquisado. Na mesma feita, informe o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Apresente, ainda, a planilha de débito atualizada. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, aguarde-se manifestação em arquivo, respeitando o comunicado nº 211/19 para eventual desarquivamento. |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 601/617 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 601/617 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa devida, defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. Segue o resultado. Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 17/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2019 |
Documento Juntado
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| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 641/651 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Recolha o autor as custas das pesquisas solicitadas, considerando o recolhimento individual por pesquisa e por pesquisado. Na mesma feita, informe o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Apresente, ainda, a planilha de débito atualizada. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, aguarde-se manifestação em arquivo, respeitando o comunicado nº 211/19 para eventual desarquivamento. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as custas das pesquisas solicitadas, considerando o recolhimento individual por pesquisa e por pesquisado. Na mesma feita, informe o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Apresente, ainda, a planilha de débito atualizada. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, aguarde-se manifestação em arquivo, respeitando o comunicado nº 211/19 para eventual desarquivamento. |
| 17/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015308597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 02/10/2019 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41614527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 10:25 |
| 11/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015308610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Olimpio Siveria Moraes Diligência : 09/10/2019 |
| 24/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta. |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 719/724 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41397697-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2019 14:29 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Ao exequente: Complemente as custas para intimação dos devedores, uma vez que se tratam de três executados. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Complemente as custas para intimação dos devedores, uma vez que se tratam de três executados. |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta. |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 679/697 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41336631-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2019 14:10 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: *Recolha o exequente as custas para intimação do executado. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Recolha o exequente as custas para intimação do executado. |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 626/639 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os devedores para efetuarem o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, e §4º, do CPC). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC). Intime-se. São Paulo, 05 de julho de 2019. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os devedores para efetuarem o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, e §4º, do CPC). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC). Intime-se. São Paulo, 05 de julho de 2019. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1124612-57.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/11/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 31/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 26/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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