| Reqte |
Cosmopolitano Shopping Empreendimentos S.A.
Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo |
| Reqdo |
VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado: Luciano Faneca da Cunha Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do agravo de instrumento de fls. 202/208, que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do agravo de instrumento de fls. 202/208, que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 28/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do agravo de instrumento de fls. 202/208, que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do agravo de instrumento de fls. 202/208, que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o(s) prazo(s) da r. decisão retro. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40754600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 14:59 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante do exposto, determino que o requerido Felipe Augusto Napoli, em 05 (cinco) dias, apresente cópia da última declaração do imposto de renda. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, de acordo com os pontos controvertidos. Advirto desde já que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante do exposto, determino que o requerido Felipe Augusto Napoli, em 05 (cinco) dias, apresente cópia da última declaração do imposto de renda. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, de acordo com os pontos controvertidos. Advirto desde já que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42234133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 18:01 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Fica a requerente intimada a manifestar-se sobre a impugnação apresentado. No mesmo prazo, fica o requerido intimado para regularizar sua representação processual. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fica a requerente intimada a manifestar-se sobre a impugnação apresentado. No mesmo prazo, fica o requerido intimado para regularizar sua representação processual. |
| 01/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41959532-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/11/2022 16:14 |
| 07/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450615246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Felipe Augusto Napoli Diligência : 04/10/2022 |
| 26/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 17:24 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 896/904 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado a recolher o valor das despesas para citação do corréu FELIPE, conforme determinado na r. decisão de fl. 209, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado a recolher o valor das despesas para citação do corréu FELIPE, conforme determinado na r. decisão de fl. 209, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 957/966 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 202/208: Cumpra-se o v. acórdão deu provimento ao agravo de instrumento do requerente, deferindo desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio executado, conforme requerido pela agravante, de forma a atingir a empresa incluir a empresa Viracondo e seus sócios, no polo passivo da execução. 2- Inclua-se VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, FELIPE AUGUSTO NAPOLI e VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI, no polopassivo da ação. 3- Após, cite-se. 4- Cumpra-se 5- Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 202/208: Cumpra-se o v. acórdão deu provimento ao agravo de instrumento do requerente, deferindo desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio executado, conforme requerido pela agravante, de forma a atingir a empresa incluir a empresa Viracondo e seus sócios, no polo passivo da execução. 2- Inclua-se VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, FELIPE AUGUSTO NAPOLI e VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI, no polopassivo da ação. 3- Após, cite-se. 4- Cumpra-se 5- Intimem-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1519/1554 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguardem o desfecho do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 177: Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguardem o desfecho do recurso interposto. Intimem-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CONFERÊNCIA GUIA DARE - PORTAL DE CUSTAS - PROV. CG Nº 01.2020 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40107100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 17:31 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1283/1290 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher as custas iniciais, conforme determinado na r. decisão de fls. 167/170, bem como as taxas de mandato, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher as custas iniciais, conforme determinado na r. decisão de fls. 167/170, bem como as taxas de mandato, no prazo de 05 dias. |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo da r.decisão de fls.167/170. Nada Mais. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1013/1054 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Posto isso, INDEFIRO a desconsideração inversa da personalidade jurídica postulada pela requerente, por não vislumbrar abuso de personalidade jurídica da Viracondo Participações LTDA. Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, na medida em que, de acordo com o artigo 136 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica é resolvido por meio de decisão interlocutória. Certifique-se sobre esta decisão nos autos do cumprimento de sentença n. 1128274-29.2018.8.26.0100. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 04/11/2020 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Posto isso, INDEFIRO a desconsideração inversa da personalidade jurídica postulada pela requerente, por não vislumbrar abuso de personalidade jurídica da Viracondo Participações LTDA. Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, na medida em que, de acordo com o artigo 136 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica é resolvido por meio de decisão interlocutória. Certifique-se sobre esta decisão nos autos do cumprimento de sentença n. 1128274-29.2018.8.26.0100. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40911042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 15:50 |
| 11/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095941718TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Augusto Papa Napoli Diligência : 06/03/2020 |
| 02/03/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095633133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA Diligência : 23/01/2020 |
| 24/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40072854-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/01/2020 16:07 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 552/557 |
| 16/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta de citação (fl. 147), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta de citação (fl. 147), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 21/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095496772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Augusto Papa Napoli Diligência : 18/12/2019 |
| 20/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095496769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Viracondo Holding e Investimentos - Eireli Diligência : 17/12/2019 |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41988640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 16:25 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1123/1129 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação da corré Viracondo Participações Ltda (1 ato), visto que o recolhimento às fls. 105/106 já foi utilizado para expedição de carta de citação aos corréus Viracondo Holding e Investimentos-Eireli e Augusto Papa Napoli. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 11/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação da corré Viracondo Participações Ltda (1 ato), visto que o recolhimento às fls. 105/106 já foi utilizado para expedição de carta de citação aos corréus Viracondo Holding e Investimentos-Eireli e Augusto Papa Napoli. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 993/999 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41923017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 13:45 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/127: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão às fls. 107/109. Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão da omissão na decisão embargada, acolho-os para que conste a seguinte redação, quanto à suspensão (fl. 109): Por consequência, suspendo o cumprimento de sentença, distribuído sob o n. 1128274-29.2018, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil, com relação a VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, prosseguindo-se em relação aos demais. Certifique-se naqueles autos. No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 06/12/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 116/127: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão às fls. 107/109. Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão da omissão na decisão embargada, acolho-os para que conste a seguinte redação, quanto à suspensão (fl. 109): Por consequência, suspendo o cumprimento de sentença, distribuído sob o n. 1128274-29.2018, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil, com relação a VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, prosseguindo-se em relação aos demais. Certifique-se naqueles autos. No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. Intimem-se. |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1086-1100 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a complementar o valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação (2 atos), no prazo de 15 (quinze) dias. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41862260-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2019 15:11 |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a complementar o valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação (2 atos), no prazo de 15 (quinze) dias. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1349-1359 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/106: Recebo como aditamento à inicial. Inclua-se os sócios no polo passivo da lide, no sistema SAJ, certificando-se. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por COSMOPOLITANO SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A. em face de VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, vinculado a cumprimento de sentença arbitral (processo n. 1128274-29.2018). O pedido está fundamentado no fato de o executado Felipe Augusto Napoli figurar como "sócio oculto" da Viracondo, no qual constam como sócios Augusto Papa Napoli (filho do executado Felipe) e Viracond Holding Investimentos Eireli, que possui como titular a offshore Anecy LCC, também representada por Augusto. Segundo narra, em 24.05.2018 Augusto teria nomeado e constituído seu procurador Felipe Augusto Napoli, concedendo-lhe poderes de gestão, administração e financeiros. Conclui, portanto, que o intuito do executado seria esconder patrimônio, já que à época da confissão de dívida (02.07.2018), Felipe já detinha plenos poderes para administrar a empresa. Restaria, portanto, evidente a confusão patrimonial entre os bens das empresas e do sócio de fato, que utilizam-se de empresa em nome de seu filho para ocultar seu patrimônio. Requer, assim, seja decretada a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir a empresa Viracondo Participações LTDA. DECIDO. À vista dos autos do cumprimento de sentença, verifico que os devedores foram citados, não houve o pagamento voluntário e o SHOPPING IPIRANGA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII apresentou impugnação, recebida sem efeito suspensivo e rejeitada, conforme decisão das fls. 208/209 daqueles autos. Determinado o bloqueio de ativos, foi positivo, no entanto no valor de R$ 1.302,70 - fl. 212. Na fl. 243 foram deferidas outras diligências para busca de bens dos executados, sem êxito. Apresenta a exequente pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa para atingir VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, sob a alegação de que o executado Felipe, por ter sido constituído procurador do sócio daquela, seu filho, com poderes gerais e ilimitados, na verdade figuraria como sócio oculto daquela sociedade empresária. É certo que o quadro societário da Viracondo é constituído do filho de Felipe, Augusto Papa Napoli, bem como da Viracond Holding Investimentos Eireli, que possui como titular a offshore Anecy LCC, também representada por Augusto, ou seja, trata-se de sociedade basicamente constituída por Augusto, ao passo que a procuração outorgada ao executado Felipe está datada de 24 de maio de 2018, portanto às vésperas da confissão de dívida das fls. 45/50, embora conste, ainda procuração outorgada em data anterior, no caso, 6 de junho 2017 e outra em 24.5.2018. Além disso, os imóveis indicados na inicial, cujas matrículas estão acostadas nas fls. 27/43 demonstram que as aquisições de domínio pela requerida ocorrerão entre os anos de 2014 e 2016, portanto, teoricamente, não seriam aptas a demonstrar eventual confusão patrimonial. De qualquer modo, ainda que não se possa extrair de tais fatos a efetiva confusão patrimonial ou desvio de finalidade da pessoa jurídica, para o fim de recebimento deste incidente, nos termos do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, entendo suficiente a alegação formulada pela executada e os documentos juntados, por preencherem os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 50 do Código Civil, ainda que seja necessária a instrução e, sobretudo, a vinda da resposta pela requerida, a fim de que se possa, efetivamente, extrair o contexto da composição societária da requerida. Portanto, o risco de utilização da personalidade jurídica para ocultação de bens, ou mesmo de operações realizadas de forma lucrativa pelo executado na potencial condição de sócio de fato da requerida, é o bastante para o recebimento deste incidente. Posto isso, DEFIRO o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação a VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida a manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil. Por consequência, suspendo o cumprimento de sentença distribuído sob o n. 1128274-29.2018, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se naqueles autos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 17/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 104/106: Recebo como aditamento à inicial. Inclua-se os sócios no polo passivo da lide, no sistema SAJ, certificando-se. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por COSMOPOLITANO SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A. em face de VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, vinculado a cumprimento de sentença arbitral (processo n. 1128274-29.2018). O pedido está fundamentado no fato de o executado Felipe Augusto Napoli figurar como "sócio oculto" da Viracondo, no qual constam como sócios Augusto Papa Napoli (filho do executado Felipe) e Viracond Holding Investimentos Eireli, que possui como titular a offshore Anecy LCC, também representada por Augusto. Segundo narra, em 24.05.2018 Augusto teria nomeado e constituído seu procurador Felipe Augusto Napoli, concedendo-lhe poderes de gestão, administração e financeiros. Conclui, portanto, que o intuito do executado seria esconder patrimônio, já que à época da confissão de dívida (02.07.2018), Felipe já detinha plenos poderes para administrar a empresa. Restaria, portanto, evidente a confusão patrimonial entre os bens das empresas e do sócio de fato, que utilizam-se de empresa em nome de seu filho para ocultar seu patrimônio. Requer, assim, seja decretada a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir a empresa Viracondo Participações LTDA. DECIDO. À vista dos autos do cumprimento de sentença, verifico que os devedores foram citados, não houve o pagamento voluntário e o SHOPPING IPIRANGA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII apresentou impugnação, recebida sem efeito suspensivo e rejeitada, conforme decisão das fls. 208/209 daqueles autos. Determinado o bloqueio de ativos, foi positivo, no entanto no valor de R$ 1.302,70 - fl. 212. Na fl. 243 foram deferidas outras diligências para busca de bens dos executados, sem êxito. Apresenta a exequente pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa para atingir VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, sob a alegação de que o executado Felipe, por ter sido constituído procurador do sócio daquela, seu filho, com poderes gerais e ilimitados, na verdade figuraria como sócio oculto daquela sociedade empresária. É certo que o quadro societário da Viracondo é constituído do filho de Felipe, Augusto Papa Napoli, bem como da Viracond Holding Investimentos Eireli, que possui como titular a offshore Anecy LCC, também representada por Augusto, ou seja, trata-se de sociedade basicamente constituída por Augusto, ao passo que a procuração outorgada ao executado Felipe está datada de 24 de maio de 2018, portanto às vésperas da confissão de dívida das fls. 45/50, embora conste, ainda procuração outorgada em data anterior, no caso, 6 de junho 2017 e outra em 24.5.2018. Além disso, os imóveis indicados na inicial, cujas matrículas estão acostadas nas fls. 27/43 demonstram que as aquisições de domínio pela requerida ocorrerão entre os anos de 2014 e 2016, portanto, teoricamente, não seriam aptas a demonstrar eventual confusão patrimonial. De qualquer modo, ainda que não se possa extrair de tais fatos a efetiva confusão patrimonial ou desvio de finalidade da pessoa jurídica, para o fim de recebimento deste incidente, nos termos do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, entendo suficiente a alegação formulada pela executada e os documentos juntados, por preencherem os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 50 do Código Civil, ainda que seja necessária a instrução e, sobretudo, a vinda da resposta pela requerida, a fim de que se possa, efetivamente, extrair o contexto da composição societária da requerida. Portanto, o risco de utilização da personalidade jurídica para ocultação de bens, ou mesmo de operações realizadas de forma lucrativa pelo executado na potencial condição de sócio de fato da requerida, é o bastante para o recebimento deste incidente. Posto isso, DEFIRO o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação a VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida a manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil. Por consequência, suspendo o cumprimento de sentença distribuído sob o n. 1128274-29.2018, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se naqueles autos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41765845-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/11/2019 19:00 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1840-1856 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Da análise dos documentos juntados às fls. 54/74, denota-se que a sociedade que se pretende desconsiderar possui outros sócios além de Felipe Augusto Napoli, assim, promova o autora emenda à inicial a fim de incluir os demais sócios da requerida Viracondo Participações Ltda, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, recolher as custas para citação. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 25/10/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Da análise dos documentos juntados às fls. 54/74, denota-se que a sociedade que se pretende desconsiderar possui outros sócios além de Felipe Augusto Napoli, assim, promova o autora emenda à inicial a fim de incluir os demais sócios da requerida Viracondo Participações Ltda, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, recolher as custas para citação. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41600464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:56 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1015-1022 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Vistos. Junte a requerente cópia do estatuto social e da certidão atualizada da JUCESP da requerida, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Junte a requerente cópia do estatuto social e da certidão atualizada da JUCESP da requerida, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1128274-29.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Emenda à Inicial |
| 28/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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