Incidente
Cumprimento Provisório de Decisão (0053275-88.2019.8.26.0100) Cancelado
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro Central Cível
Vara
35ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Abel Toscano Martinez
Advogada:  Yacira de Carvalho Garcia  
Advogada:  Lilian Brait  
Reqdo  Tbsp Agencia de Viagens e Turismo Ltda
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Movimentações

Data Movimento
29/01/2020 Incidente Processual Cancelado
ORDEM JUDICIAL de fls. 53.
29/01/2020 Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação
05/12/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 706/721
04/12/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, advirto à patrona subscritora de fls. 34/35 que não deve se utilizar da nomenclatura "intimação" para peticionamento eletrônico, vez tratar-se de ato personalíssimo do Poder Público, no exercício de suas atribuições legais. Assim, proceda a Serventia à alteração do tipo de documento para "petições diversas". Anoto, ainda, que, se deseja evitar o tumulto processual, primando pelo princípio da economia e celeridade processual, deverá - ao invés de juntar inúmeras peças de outros processos - cumprir integralmente a determinação de fls. 31/32, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Certificado o decurso, cancele-se a distribuição do presente incidente, independentemente de nova determinação. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)
03/12/2019 Decisão
Vistos. Em primeiro lugar, advirto à patrona subscritora de fls. 34/35 que não deve se utilizar da nomenclatura "intimação" para peticionamento eletrônico, vez tratar-se de ato personalíssimo do Poder Público, no exercício de suas atribuições legais. Assim, proceda a Serventia à alteração do tipo de documento para "petições diversas". Anoto, ainda, que, se deseja evitar o tumulto processual, primando pelo princípio da economia e celeridade processual, deverá - ao invés de juntar inúmeras peças de outros processos - cumprir integralmente a determinação de fls. 31/32, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Certificado o decurso, cancele-se a distribuição do presente incidente, independentemente de nova determinação. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
11/09/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.