| Exeqte |
Airton da Cunha
Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai Advogado: Marcelo de Andrade Tapai Advogada: Juliana Fontes dos Santos |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Credor | BANCO BRADESCO S/A |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada a comprovar o protocolo da decisão/mandado de fls. 563 ao Cartório competente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada a comprovar o protocolo da decisão/mandado de fls. 563 ao Cartório competente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a executada intimada a comprovar o protocolo da decisão/mandado de fls. 563 ao Cartório competente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40033589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 17:29 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2158/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2158/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão como mandado para levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n. 199.436, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para o respectivo cancelamento da averbação. Caberá à executada o encaminhamento. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá a presente decisão como mandado para levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n. 199.436, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para o respectivo cancelamento da averbação. Caberá à executada o encaminhamento. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42599176-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:33 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2059/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2059/2025 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição retro. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição retro. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42542926-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 15:45 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição retro. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição retro. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 18:07 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente. E nada a ser realizado pois o feito já extinto e determinado o cancelamento da penhora do imóvel ocorrida no presente feito. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente. E nada a ser realizado pois o feito já extinto e determinado o cancelamento da penhora do imóvel ocorrida no presente feito. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41989590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 20:33 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Mandado de Averbação emitido(s) e à disposição da parte interessada para retirada em cartório ou para impressão através do acesso a estes autos no sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br). Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Averbação emitido(s) e à disposição da parte interessada para retirada em cartório ou para impressão através do acesso a estes autos no sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br). |
| 18/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a extinção do feito, determino o cancelamento da penhora sobre o imóvel identificado as fls. 207. Proceda-se via arisp. Após, certique-se no autos e ao arquivo com baixa. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a extinção do feito, determino o cancelamento da penhora sobre o imóvel identificado as fls. 207. Proceda-se via arisp. Após, certique-se no autos e ao arquivo com baixa. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41756698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 16:21 |
| 10/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Efetue-se a transferência e após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859S/P), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 19/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Efetue-se a transferência e após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41410127-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/07/2023 16:48 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41378099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 19:10 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Manifeste-se o réu/executado no prazo de 5 (cinco) dias acerca da petição retro. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859S/P), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o réu/executado no prazo de 5 (cinco) dias acerca da petição retro. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41280098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:17 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Fls. 500: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859S/P) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 500: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/06/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.41213426-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/06/2023 17:55 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Fls. 490/496: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859S/P) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 490/496: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41153801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 16:23 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início em 15/05/2023 às 16h, e término em 18/05/2023 às 16h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 18/05/2023 às 16h, e encerramento em 13/06/2023 às 16h. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início em 15/05/2023 às 16h, e término em 18/05/2023 às 16h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 18/05/2023 às 16h, e encerramento em 13/06/2023 às 16h. |
| 23/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40522498-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2023 09:54 |
| 20/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando as informações trazidas pelo perito, mantidas em sede de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, fixando como valor do imóvel, R$ 1.1300,000,00. 2. Aceito a indicação da leiloeira oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, representante legal da plataforma Viva Leilões. Intime-se a leiloeira, para tomada das medidas pertinentes, visando a designação de hasta. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando as informações trazidas pelo perito, mantidas em sede de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, fixando como valor do imóvel, R$ 1.1300,000,00. 2. Aceito a indicação da leiloeira oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, representante legal da plataforma Viva Leilões. Intime-se a leiloeira, para tomada das medidas pertinentes, visando a designação de hasta. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40411925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:03 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no ato ordinatório de fls. 457, pois o executado ainda não se manifestou. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no ato ordinatório de fls. 457, pois o executado ainda não se manifestou. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40390846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 11:50 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40249010-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:24 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Vistos. Ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Após, vistas a partes. Ao final, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Após, vistas a partes. Ao final, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41958132-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 15:00 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41931143-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 16:16 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se às partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito, sem prejuízo de eventual esclarecimento a ser prestado. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se às partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito, sem prejuízo de eventual esclarecimento a ser prestado. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41815806-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2022 15:55 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41815778-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/10/2022 15:52 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da data e endereço designados para realização da perícia, qual seja: dia 14 de setembro de 2022, às 9h30min, com endereço na Avenida Inajar de Souza, nº 1137, Loja 5, Vila Palmeira, 4º Subdistrito da Nossa Senhora do Ó, São Paulo - SP, CEP: 02717-000. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes acerca da data e endereço designados para realização da perícia, qual seja: dia 14 de setembro de 2022, às 9h30min, com endereço na Avenida Inajar de Souza, nº 1137, Loja 5, Vila Palmeira, 4º Subdistrito da Nossa Senhora do Ó, São Paulo - SP, CEP: 02717-000. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41397777-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/08/2022 11:14 |
| 27/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Vistos. Ao perito, para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após, manifestem-se as partes. Int Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao perito, para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após, manifestem-se as partes. Int |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41130898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 19:05 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Vistos. Honorários devidamente justificados, e condizentes com os casos simulares, razão pela qual os fixo em R$ 6.000,00. Concedo prazo de 15 dias para o deposito do valor para início dos trabalhos sob pena de preclusão, e consequente inversão probatória. Com o deposito, intime-se o perito para inicio dos trabalhos com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Honorários devidamente justificados, e condizentes com os casos simulares, razão pela qual os fixo em R$ 6.000,00. Concedo prazo de 15 dias para o deposito do valor para início dos trabalhos sob pena de preclusão, e consequente inversão probatória. Com o deposito, intime-se o perito para inicio dos trabalhos com brevidade. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40942094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 12:19 |
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/338: intime-se o perito para possível redução e/ou parcelamento dos honorários. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 337/338: intime-se o perito para possível redução e/ou parcelamento dos honorários. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826407-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 16:56 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários de fls. 318/333, no prazo de 15 dias. Havendo concordância, deverá a parte executada efetuar o depósito do valor no mesmo prazo acima. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários de fls. 318/333, no prazo de 15 dias. Havendo concordância, deverá a parte executada efetuar o depósito do valor no mesmo prazo acima. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 15/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40778509-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/05/2022 16:52 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
intimação perito portal |
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40122527-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/02/2022 10:22 |
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40092622-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/01/2022 19:48 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Vistos. Corrijo mero erro material, para constar que o onus no pagamento dos honorários é da executada, e não exequente, conforme constou. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 25/01/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Corrijo mero erro material, para constar que o onus no pagamento dos honorários é da executada, e não exequente, conforme constou. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052806-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2022 18:05 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro. Para tanto, nomeio como perito, Sr. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES. Intime-se o perito acima nomeado para estimar seus honorários. Após manifestem-se as partes, ficando ressaltado que os honorários correrão por conta da parte exequente. Havendo anuência, deverá a mesma proceder ao depósito do valor, prosseguindo-se com a intimação do perito para iniciar os trabalhos. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Defiro. Para tanto, nomeio como perito, Sr. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES. Intime-se o perito acima nomeado para estimar seus honorários. Após manifestem-se as partes, ficando ressaltado que os honorários correrão por conta da parte exequente. Havendo anuência, deverá a mesma proceder ao depósito do valor, prosseguindo-se com a intimação do perito para iniciar os trabalhos. Int. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42089694-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2021 15:32 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Fls. 255 e segs.: À executada, no prazo legal. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 255 e segs.: À executada, no prazo legal. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41696106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 12:57 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 852 a 891 |
| 03/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Dê a exequente andamento ao feito, postulando o que de direito. Deverá desde logo apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 03/10/2021 |
Decisão
Vistos. Dê a exequente andamento ao feito, postulando o que de direito. Deverá desde logo apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 03/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1000-1018 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41407227-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 09:26 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: da averbação efetivada pelo Oitavo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP (cf. Certidão de matrícula do imóvel de fls. 244/249) enviada pelo Sistema ARISP . Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: da averbação efetivada pelo Oitavo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP (cf. Certidão de matrícula do imóvel de fls. 244/249) enviada pelo Sistema ARISP . |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 703 a 718 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41372651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 12:36 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 839 a 850 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora perante o sistema ARISP (fls. 235). Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora perante o sistema ARISP (fls. 235). Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora perante o sistema ARISP (fls. 235). |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora perante o sistema ARISP (fls. 235). |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de prenotação efetuado referente ao 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital perante o Sistema ARISP (fls. 230/233). Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do pedido de prenotação efetuado referente ao 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital perante o Sistema ARISP (fls. 230/233). |
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41246176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 18:24 |
| 30/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328480631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 23/07/2021 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 624 a 644 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Fls. 216/222: Ao exequente acerca do quanto alegado. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 216/222: Ao exequente acerca do quanto alegado. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41167897-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 16:12 |
| 16/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41097312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:31 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 794 a 819 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 201/206: Anoto que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, tendo mantido a decisão que deferiu o pedido de penhora das cotas sociais da executada. 2) Fls. 200: Aguarde-se resposta. 3) Fls. 192/199: Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, a respeito das alegações relativas ao bem indicado à penhora. 4) Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de propriedade da executada, objeto da matrícula 199.436 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 196/199). Servindo a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada proprietária depositária do bem. 5) A intimação da executada será pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado. 6) Providencie o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação da executada e de terceiros (coproprietários, cônjuge e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 7) Proceda a Z. Serventia à formalização da penhora do imóvel via ARISP após, contudo, o exequente indicar e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos. 8) Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, manifestando-se o exequente ao final, em termos de prosseguimento. 9) Na inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 201/206: Anoto que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, tendo mantido a decisão que deferiu o pedido de penhora das cotas sociais da executada. 2) Fls. 200: Aguarde-se resposta. 3) Fls. 192/199: Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, a respeito das alegações relativas ao bem indicado à penhora. 4) Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de propriedade da executada, objeto da matrícula 199.436 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 196/199). Servindo a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada proprietária depositária do bem. 5) A intimação da executada será pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado. 6) Providencie o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação da executada e de terceiros (coproprietários, cônjuge e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 7) Proceda a Z. Serventia à formalização da penhora do imóvel via ARISP após, contudo, o exequente indicar e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos. 8) Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, manifestando-se o exequente ao final, em termos de prosseguimento. 9) Na inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40573608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 00:31 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1115-1132 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo os embargos declaratórios apresentados pelos exequentes de fls. 170/175, respondidos às fls. 178, porque tempestivos e os acolho para os seguinte fins. 2- A decisão de fls. 167/168 após rejeitar a impugnação à penhora no rosto dos autos (que restou frustrada), veio a deferir a penhora de ações da executada, nos termos do art. 835, III, do CPC, determinando a intimação do devedor, servindo a decisão como ofício à JUCESP. Ocorre que a executada é sociedade anônima de capital aberto, de modo que o ofício não é para a Junta Comercial, mas para a Bolsa de Valores (B3 S/A Brasil. Bolsa. Balcão). No caso concreto, diversamente do procedimento especificado nos incisos do artigo 861 do CPC, aplicável o § 2º: O disposto no caput e no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. 3- Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração para determinar a expedição de ofício à Bolsa de Valores (B3 S/A Brasil. Bolsa. Balcão) para bloqueio e alienação do número necessário de ações da executada, a preço de mercado para o dia de recebimento do presente decisão, que servirá, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelos próprios exequentes, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Fls. 179- Anote-se o agravo de instrumento apresentado pelo executado, nº 2026083-87.2021.8.26.0000, voltando-se a insurgência ao deferimento da penhora de suas quotas sociais. 5- Mantenho a decisão de fls. 167/168, que foi aclarada nesta decisão (sem que, com isso, acarrete qualquer prejudicialidade ao mérito do agravo), por seus jurídicos e legais fundamentos. 6- Fls. 182/183 Anote-se que o I. Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves recebeu o agravo indeferindo o pedido de efeito suspensivo, razão pela qual cabível a determinação contida nesta decisão para cumprimento do procedimento simplificado do art. 861, § 2º do CPC, para que a Bolsa de Valores possa alienar as ações da executada com preço de mercado para o dia do recebimento desta decisão-ofício. 7- Dispensadas informações. 8- Aguarde-se, nos mais, comunicação oficial acerca do julgamento do agravo e eventual resposta da Bolsa de Valores. Intimem-se e Cumpram-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 12/04/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1- Recebo os embargos declaratórios apresentados pelos exequentes de fls. 170/175, respondidos às fls. 178, porque tempestivos e os acolho para os seguinte fins. 2- A decisão de fls. 167/168 após rejeitar a impugnação à penhora no rosto dos autos (que restou frustrada), veio a deferir a penhora de ações da executada, nos termos do art. 835, III, do CPC, determinando a intimação do devedor, servindo a decisão como ofício à JUCESP. Ocorre que a executada é sociedade anônima de capital aberto, de modo que o ofício não é para a Junta Comercial, mas para a Bolsa de Valores (B3 S/A Brasil. Bolsa. Balcão). No caso concreto, diversamente do procedimento especificado nos incisos do artigo 861 do CPC, aplicável o § 2º: O disposto no caput e no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. 3- Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração para determinar a expedição de ofício à Bolsa de Valores (B3 S/A Brasil. Bolsa. Balcão) para bloqueio e alienação do número necessário de ações da executada, a preço de mercado para o dia de recebimento do presente decisão, que servirá, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelos próprios exequentes, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Fls. 179- Anote-se o agravo de instrumento apresentado pelo executado, nº 2026083-87.2021.8.26.0000, voltando-se a insurgência ao deferimento da penhora de suas quotas sociais. 5- Mantenho a decisão de fls. 167/168, que foi aclarada nesta decisão (sem que, com isso, acarrete qualquer prejudicialidade ao mérito do agravo), por seus jurídicos e legais fundamentos. 6- Fls. 182/183 Anote-se que o I. Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves recebeu o agravo indeferindo o pedido de efeito suspensivo, razão pela qual cabível a determinação contida nesta decisão para cumprimento do procedimento simplificado do art. 861, § 2º do CPC, para que a Bolsa de Valores possa alienar as ações da executada com preço de mercado para o dia do recebimento desta decisão-ofício. 7- Dispensadas informações. 8- Aguarde-se, nos mais, comunicação oficial acerca do julgamento do agravo e eventual resposta da Bolsa de Valores. Intimem-se e Cumpram-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40204460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 18:37 |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40143886-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 18:00 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 879 a 892 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. |
| 01/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40104318-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2021 14:46 |
| 21/01/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1017-1036 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada às fls. 101/103 pela executada GAFISA S/A em face dos exequentes AIRTON DA CUNHA e ADRIANA DE JESUS. Em síntese, a executada impugnante se insurgiu contra a penhora no rosto dos autos determinada por este Juízo, ao argumento de que a execução deve se desenvolver pelo meio menos gravoso à parte executada. Intimados, os exequentes impugnados se manifestaram às fls. 104/107, rechaçando as alegações da executada. Às fls. 155/162 os exequentes comunicaram que a penhora nos rosto dos autos nº 0010064-96.2018.8.26.0565 (6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP) restou frustrada, pugnando pelo deferimento da penhora de ações da executada. Vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. A presente impugnação comporta pronto julgamento. 2. Não assiste razão à impugnante, na medida em que a realização de penhora no rosto dos autos não se cuida de medida gravosa à parte executada, valendo ressaltar, ademais, que sequer deixou de indicar bens à penhora ou apresentou alternativa supostamente menos gravosa para o prosseguimento da execução. 3. De rigor, por tanto, a rejeição da presente impugnação. 4. Vale anotar que a decisão de fls. 96/97 deferiu a penhora no rosto dos autos relativamente a dois processos: 0009769-93.2017.8.26.0565 e 0010064-96.2018.8.26.0565, que tramitam respectivamente, junto à 5ª e à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP, e que às fls. 155/162 os exequentes noticiaram que a penhora no rosto dos autos em relação ao processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565 (6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP) restou frustrada. 5. Anoto, ainda, que mesmo que a penhora no rosto dos autos que tramitam junto à 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP (processo nº 0009769-93.2017.8.26.0565) tenha se efetivado, não será suficiente para quitar o débito, na medida em que o saldo naquela demanda é de R$ 72.302,01, e o valor do débito nesta demanda é de R$ 183.824,07 (até dezembro de 2020 - fls. 162). 6. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. 7. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ. 8. Passo a apreciar o pedido de penhora de ações da executada, formulado pelos exequentes às fls. 155/162. 9. Ante a inexistência de excesso de execução, pois, como já mencionado no item "5" supra, o valor já penhorado no rosto dos autos nº 0009769-93.2017.8.26.0565 (que tramitam junto à 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP) não é suficiente para quitar o débito perseguido nesta demanda, DEFIRO a penhora de ações da executada, nos termos do art. 835, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 10. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, acerca da penhora. 11. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelos próprios exequentes, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 12.. Sem prejuízo, ante a notícia do trânsito em julgado, regularize a serventia a denominação deste incidente junto ao sistema SAJ, visto não ser mais provisório, mas, doravante, definitivo. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada às fls. 101/103 pela executada GAFISA S/A em face dos exequentes AIRTON DA CUNHA e ADRIANA DE JESUS. Em síntese, a executada impugnante se insurgiu contra a penhora no rosto dos autos determinada por este Juízo, ao argumento de que a execução deve se desenvolver pelo meio menos gravoso à parte executada. Intimados, os exequentes impugnados se manifestaram às fls. 104/107, rechaçando as alegações da executada. Às fls. 155/162 os exequentes comunicaram que a penhora nos rosto dos autos nº 0010064-96.2018.8.26.0565 (6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP) restou frustrada, pugnando pelo deferimento da penhora de ações da executada. Vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. A presente impugnação comporta pronto julgamento. 2. Não assiste razão à impugnante, na medida em que a realização de penhora no rosto dos autos não se cuida de medida gravosa à parte executada, valendo ressaltar, ademais, que sequer deixou de indicar bens à penhora ou apresentou alternativa supostamente menos gravosa para o prosseguimento da execução. 3. De rigor, por tanto, a rejeição da presente impugnação. 4. Vale anotar que a decisão de fls. 96/97 deferiu a penhora no rosto dos autos relativamente a dois processos: 0009769-93.2017.8.26.0565 e 0010064-96.2018.8.26.0565, que tramitam respectivamente, junto à 5ª e à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP, e que às fls. 155/162 os exequentes noticiaram que a penhora no rosto dos autos em relação ao processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565 (6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP) restou frustrada. 5. Anoto, ainda, que mesmo que a penhora no rosto dos autos que tramitam junto à 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP (processo nº 0009769-93.2017.8.26.0565) tenha se efetivado, não será suficiente para quitar o débito, na medida em que o saldo naquela demanda é de R$ 72.302,01, e o valor do débito nesta demanda é de R$ 183.824,07 (até dezembro de 2020 - fls. 162). 6. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. 7. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ. 8. Passo a apreciar o pedido de penhora de ações da executada, formulado pelos exequentes às fls. 155/162. 9. Ante a inexistência de excesso de execução, pois, como já mencionado no item "5" supra, o valor já penhorado no rosto dos autos nº 0009769-93.2017.8.26.0565 (que tramitam junto à 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP) não é suficiente para quitar o débito perseguido nesta demanda, DEFIRO a penhora de ações da executada, nos termos do art. 835, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 10. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, acerca da penhora. 11. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelos próprios exequentes, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 12.. Sem prejuízo, ante a notícia do trânsito em julgado, regularize a serventia a denominação deste incidente junto ao sistema SAJ, visto não ser mais provisório, mas, doravante, definitivo. Diligencie-se e Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42010913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 16:26 |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41682813-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/10/2020 12:28 |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41393157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 10:15 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 769 a 783 |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS formulado às fls. 77/82 pelos exequentes, AIRTON DA CUNHA e ADRIANA DE JESUS, os quais alegaram que a executada, GAFISA S/A, possui um crédito de R$ 72.302,01 depositado nos autos da processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP. Disseram, ainda, que referida quantia foi transferida para mencionado processo em cumprimento à penhora no rosto dos autos nº 0009769-93.2017.8.26.0565, que tramita na 5ª Vara Cível daquele mesmo juízo. Todavia, em 30/07/2020 o Juízo da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP verificou que o valor transferido excedia o crédito exequente, tendo determinado a devolução do saldo remanescente ao processo da 5ª Vara Cível daquela comarca. Diante disso, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0009769-93.2017.8.26.0565, que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP, bem como dos autos nº 0010064-96.2018.8.26.0565, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível, também da Comarca de São Caetano do Sul-SP, conforme indicação do credor. Deste modo, comunique-se àqueles Juízos a presente decisão, solicitando sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à constrição, a recair sobre o saldo porventura existente em favor de GAFISA S/A (CNPJ nº 01.545.826/0001-07), até o limite do crédito do exequente no processo em epígrafe, no montante de R$ 171.730,11, atualizado até agosto de 2020, bem como que efetuem, oportunamente, a transferência do mencionado valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Transmita-se por e-mail institucional, nos termos do artigo 112 das N.S.C.G.J. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 28/08/2020 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos. Cuida-se de PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS formulado às fls. 77/82 pelos exequentes, AIRTON DA CUNHA e ADRIANA DE JESUS, os quais alegaram que a executada, GAFISA S/A, possui um crédito de R$ 72.302,01 depositado nos autos da processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP. Disseram, ainda, que referida quantia foi transferida para mencionado processo em cumprimento à penhora no rosto dos autos nº 0009769-93.2017.8.26.0565, que tramita na 5ª Vara Cível daquele mesmo juízo. Todavia, em 30/07/2020 o Juízo da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP verificou que o valor transferido excedia o crédito exequente, tendo determinado a devolução do saldo remanescente ao processo da 5ª Vara Cível daquela comarca. Diante disso, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0009769-93.2017.8.26.0565, que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP, bem como dos autos nº 0010064-96.2018.8.26.0565, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível, também da Comarca de São Caetano do Sul-SP, conforme indicação do credor. Deste modo, comunique-se àqueles Juízos a presente decisão, solicitando sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à constrição, a recair sobre o saldo porventura existente em favor de GAFISA S/A (CNPJ nº 01.545.826/0001-07), até o limite do crédito do exequente no processo em epígrafe, no montante de R$ 171.730,11, atualizado até agosto de 2020, bem como que efetuem, oportunamente, a transferência do mencionado valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Transmita-se por e-mail institucional, nos termos do artigo 112 das N.S.C.G.J. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41319223-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/08/2020 13:48 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1347-1357 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 59/64: Proceda-se à nova ordem de bloqueio Bacenjud, conforme decisão de fl. 37, a fim de que sejam abrangidas todas as contas do executado. 2) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DO BLOQUEIO NEGATIVO (FLS. 74/75) Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 25/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/07/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Fls. 59/64: Proceda-se à nova ordem de bloqueio Bacenjud, conforme decisão de fl. 37, a fim de que sejam abrangidas todas as contas do executado. 2) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DO BLOQUEIO NEGATIVO (FLS. 74/75) |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40871070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 13:36 |
| 17/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 809 a 844 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 41/45: Conforme regulamento do Bacenjud, artigo 3º, IV, in verbis: " instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros - filiais no País, os bancos de 2 investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Deste modo, ao inserir a ordem de bloqueio, todas as instituições financeiras indicadas são abrangidas pelo mesmo protocolo. 2) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3) Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 05/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 41/45: Conforme regulamento do Bacenjud, artigo 3º, IV, in verbis: " instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros - filiais no País, os bancos de 2 investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Deste modo, ao inserir a ordem de bloqueio, todas as instituições financeiras indicadas são abrangidas pelo mesmo protocolo. 2) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3) Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40470213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 18:24 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3015 Página: 642 a 662 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Gafisa S/A, até o montante de R$ 167.140,52 (total do débito R$165.485,66; fls. 39, acrescidos das custas judiciais de 1%, de R$ 1.654,86). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CiÊNCIA DAS PESQUISAS REALIZADAS (Fls. 38/39) Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP) |
| 20/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/01/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Gafisa S/A, até o montante de R$ 167.140,52 (total do débito R$165.485,66; fls. 39, acrescidos das custas judiciais de 1%, de R$ 1.654,86). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CiÊNCIA DAS PESQUISAS REALIZADAS (Fls. 38/39) |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41910346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 19:05 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1358 e ss. |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 9/13: Comparece a parte executada aos autos, arguindo a nulidade da intimação da decisão de fls. 7 e requerendo a devolução do prazo. Contudo, tendo em vista a manifestação da parte exequente e o quanto requerido às fls. 14/15, dou por prejudicado o pedido. 2) Fls. 14/18: Na forma requerida pela parte exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação (valor do débito atualizado até outubro/2019 - R$ 135.456,61) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). 4) Sem prejuízo, tendo em vista a decisão monocrática copiada às fls. 19/22, digam as partes acerca do trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento. 5) Na inércia do credor por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Gisele de Melo Falcone Fernandes (OAB 269303/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 9/13: Comparece a parte executada aos autos, arguindo a nulidade da intimação da decisão de fls. 7 e requerendo a devolução do prazo. Contudo, tendo em vista a manifestação da parte exequente e o quanto requerido às fls. 14/15, dou por prejudicado o pedido. 2) Fls. 14/18: Na forma requerida pela parte exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação (valor do débito atualizado até outubro/2019 - R$ 135.456,61) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). 4) Sem prejuízo, tendo em vista a decisão monocrática copiada às fls. 19/22, digam as partes acerca do trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento. 5) Na inércia do credor por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41595938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 09:53 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41504415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:39 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 908 a 943 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação (valor do débito atualizado até agosto/2019 - R$ 185.933,79) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Juliana Fontes dos Santos (OAB 261915/SP), Gisele de Melo Falcone Fernandes (OAB 269303/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação (valor do débito atualizado até agosto/2019 - R$ 185.933,79) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1050184-75.2016.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 12/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1050184-75.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/02/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | DECISÃO DE FLS. 167/168 |
| 13/08/2019 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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