| Exeqte |
Domingos Dario Aguiar Costenaro
Advogada: Lidiane Cardoso da Silva Berto |
| Exectdo |
Condomínio Edifício Almeida Porto
Advogado: Roberto Massao Yamamoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41326143-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2020 10:35 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 354/379 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Ao executado para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, em guia DARE-SP, código 230-6, pela satisfação da execução, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual, (art. 4º, inciso III e §1º da Lei 11608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e §§ das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria de Justiça de São Paulo). Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) |
| 28/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41326143-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2020 10:35 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 354/379 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Ao executado para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, em guia DARE-SP, código 230-6, pela satisfação da execução, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual, (art. 4º, inciso III e §1º da Lei 11608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e §§ das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria de Justiça de São Paulo). Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao executado para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, em guia DARE-SP, código 230-6, pela satisfação da execução, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual, (art. 4º, inciso III e §1º da Lei 11608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e §§ das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria de Justiça de São Paulo). |
| 24/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 23/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 459/478 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados em fls. 24. Decorrido o prazo, e tudo em termos, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) |
| 27/04/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados em fls. 24. Decorrido o prazo, e tudo em termos, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40443050-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 14:51 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 284/305 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 284/305 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 17/18: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada Condomínio Edifício Almeida Porto, na forma requerida. 1) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 1.339,78. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 06/03/2020 |
Documento Juntado
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| 06/03/2020 |
Documento Juntado
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| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 17/18: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada Condomínio Edifício Almeida Porto, na forma requerida. 1) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 1.339,78. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41906350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 14:53 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 312/332 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Para a realização das diligências solicitadas em fls. retro, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização das diligências solicitadas em fls. retro, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41702067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 12:33 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 311/319 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1086960-06.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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