| Exeqte |
Jose Souza Santos
Advogado: Luiz Vieira de Aquino |
| Exectdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1489/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1488-1495 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação da administradora judicial às fls. 07/09, bem como a cota ministerial de fls. 25/26, para determinar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Vieira de Aquino (OAB 226999/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação da administradora judicial às fls. 07/09, bem como a cota ministerial de fls. 25/26, para determinar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41311290-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2020 15:41 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1148-1153 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2020 Teor do ato: Fl. 30: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Luiz Vieira de Aquino (OAB 226999/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 30: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40649834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 17:31 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 677-683 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/26: À administradora judicial, para manifestação. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Vieira de Aquino (OAB 226999/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 25/26: À administradora judicial, para manifestação. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40333236-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/03/2020 14:45 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1081-1099 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 07/09: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial, no qual opina pela extinção do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Vieira de Aquino (OAB 226999/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 07/09: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial, no qual opina pela extinção do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41739014-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/11/2019 16:30 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1101/1133 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1101/1133 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2019 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem, reconsiderando a decisão de fls. 03. Ao distribuidor para correção de classe, vez que se trata de habilitação de crédito e não cumprimento de sentença. À administradora judicial para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Vieira de Aquino (OAB 226999/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2019 Teor do ato: Vistos. Julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamentos no art. 485, VI, pela ausência de interesse processual na modalidade da inadequação da via eleita. Nesse sentido, a habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Vieira de Aquino (OAB 226999/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Chamo o feito à ordem, reconsiderando a decisão de fls. 03. Ao distribuidor para correção de classe, vez que se trata de habilitação de crédito e não cumprimento de sentença. À administradora judicial para manifestação. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamentos no art. 485, VI, pela ausência de interesse processual na modalidade da inadequação da via eleita. Nesse sentido, a habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 09/03/2020 |
Parecer do MP |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/11/2019 | Correção | Habilitação de Crédito | Cível | Cf. r. decisão de fls. 4. |
| 24/09/2019 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |