| Reqte |
Suzano Papel e Celulose S/A
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Reqdo |
Vompaper Comercio e Distribuicao de Papeis Ltda
Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. O recurso de agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000 foi interposto em face da decisão de fls. 467/472 que acolheu este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em pesquisa realizada na data de hoje ainda não houve o julgamento do recurso. Nestes termos, suspendo o feito pelo prazo de 180 dias ou até o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto, o que ocorrer primeiro, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório durante esta tramitação. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. O recurso de agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000 foi interposto em face da decisão de fls. 467/472 que acolheu este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em pesquisa realizada na data de hoje ainda não houve o julgamento do recurso. Nestes termos, suspendo o feito pelo prazo de 180 dias ou até o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto, o que ocorrer primeiro, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório durante esta tramitação. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. O recurso de agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000 foi interposto em face da decisão de fls. 467/472 que acolheu este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em pesquisa realizada na data de hoje ainda não houve o julgamento do recurso. Nestes termos, suspendo o feito pelo prazo de 180 dias ou até o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto, o que ocorrer primeiro, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório durante esta tramitação. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. O recurso de agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000 foi interposto em face da decisão de fls. 467/472 que acolheu este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em pesquisa realizada na data de hoje ainda não houve o julgamento do recurso. Nestes termos, suspendo o feito pelo prazo de 180 dias ou até o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto, o que ocorrer primeiro, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório durante esta tramitação. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000, contudo mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Anotado. Ante a ausência de concessão do efeito suspensivo, cumpra-se a decisão anterior, salvo se esta determinou a expedição de mandado de levantamento judicial, ocasião na qual os autos permanecerão suspensos até o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000, contudo mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Anotado. Ante a ausência de concessão do efeito suspensivo, cumpra-se a decisão anterior, salvo se esta determinou a expedição de mandado de levantamento judicial, ocasião na qual os autos permanecerão suspensos até o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: À(s) parte(s) Exequente(s). Ciência de que a Certidão do Artigo 828 do C.P.C. está disponível nos autos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: À(s) parte(s) Exequente(s). Ciência de que a Certidão do Artigo 828 do C.P.C. está disponível nos autos. |
| 05/05/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40414884-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/02/2025 17:25 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Anotada a interposição do agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 15 dias úteis, os efeitos em que recebido o recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada a interposição do agravo de instrumento n.º 2028853-14.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 15 dias úteis, os efeitos em que recebido o recurso. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40249251-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/02/2025 14:40 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora acerca das alegações apresentadas pela parte ré podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte autora acerca das alegações apresentadas pela parte ré podendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40130196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 09:13 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, ajuizado nos autos da ação de execução por quantia certa (proc. nº 1089217-38.2017.8.26.0100), em que o autor pleiteia a declaração da existência do grupo econômico Formare, com a consequente inclusão de seis pessoas jurídicas que supostamente fariam parte de tal grupo (INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04), bem como dos cinco respectivos sócios (DONATO MONTONE NETO CPF no: 290.068.418-89; SALVADOR MONTONE NETO CPF no: 289.931.288-04; FLORA GENY PARMEJANO MONTONE CPF no: 282.684.568-33; LUIS PARMEJANO CPF no: 327.040.118-34; GENY LINDOZO PARMEJANO CPF no: 034.385.068-07), a fim de ser reconhecida a responsabilidade solidária de todos perante a dívida. Foi determinada a citação dos réus (fls. 57), e somente DONAMO MONTONE NETO e SALVADOR MONTONE NETO (este último citado às fls. 73), apresentaram contestação (fls. 85/94). Em sua peça de defesa, alegaram, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não pode ser inferido somente em decorrência da não localização de bens penhoráveis. A requerida VOLO PAPÉIS BRASIL LTDA apresentou impugnação (fls. 109/125), alegando inexistência de grupo econômico e ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Esgotados os meios de localização dos réus não citados, conforme pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (fls. 210/225), foi deferida a citação por edital de todos aqueles que figuram no pólo passivo do incidente (fls. 296 e 366/367) As requeridas VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA e FORMARE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foram citadas por edital, sendo-lhes nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral ás fls. 305/310, sustentando não estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Os requeridos FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENSE DISTRIBUIÇÃO EIRELI, FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO e GENY LINDOZO PARMEJANO foram citados por edital, sendo-lhes nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral às fls. 411/416. Nos termos do art. 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. E ainda, que para os fins do supra disposto, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza (art. 50, caput e §1º do Código Civil). No caso dos autos, a existência do grupo econômico e da confusão entre as empresas parecem bem delineados, de modo que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica comporta acolhimento. Explico. Das fichas cadastrais das empresas trazidas às fls. 18/50 se extraem não só a repetição de ao menos um dos mesmos sócios presentes na administração (BGD ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e DONATO MONTONE NETO) em várias delas, sendo as demais constituídas por sócios da mesma família. Destaco a coincidência da identidade das atividades desempenhadas por cada uma delas, as quais se enquadram no linha de gerenciamento, produção ou comercialização do papel. Como apontado pela requerente, quatro das empresas impugnadas constam endereços idênticos, além do mesmo telefone de contato comercial para três destas, o que, somado às relações familiares entre sócios, demonstra a existência de grupo economico. A requerida VOLO PAPEIS aduz não manter relação jurídica com a requerente e com as demais requeridas, possuindo terceiro como sócio administrador. Entretanto, observo que a entrada de outro sócio se deu logo após o ajuizamento deste incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em 29/10/2019 (fls. 100/104), tendo como sócio anterior DONATO MONTONE NETO. Outro fator que corrobora as alegações da autora é a extensiva omissão de declarações de boa parte das pessoas jurídicas indicadas na inicial, assim como a situação cadastral inapta (fls. 20/21; 25/26; 39; 51/52), o que engendra um potencial ocultamento de informações das empresas impugnadas a lesar credores. Os fatos delineados demonstram a formação do grupo econômico, com obrigação de todas as empresas que a compõem em pagarem o débito executado. Competia aos requeridos, ainda que de forma mínima, demonstrar a separação patrimonial e a administração autônoma das pessoas jurídicas impugnadas, de forma a não constituir a cadeia de produtiva e comercial alegada pela autora, ônus do qual não se desincumbiu. A única que o realizou foi a requeria VOLO PAPEIS, que hoje se encontra sob administração de terceiro, mas que, ao tempo da dívida executada, era do mesmo grupo econômico e, consequentemente, deve também ser responsabilizada. Dessa maneira, diante da impugnação genérica das requeridas, somada à documentação apresentada nos autos, identidade de sócios e de exploração em um mesmo seguimento, reconheço a presença de indícios da formação de grupo econômico com confusão patrimonial e desvio de finalidade entre as empresas, a tornar possível o atingimento de INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04. Esse é o entendimento jurisprudencial:"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). Também explica que a interpretação literal do referido artigo, de que esse preceito de lei somente serviria para atingir bens dos sócios em razão de dívidas da sociedade e não o inverso, não deve prevalecer. Anota, após essas considerações, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. Assim, observa que o citado dispositivo, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010." Em relação aos sócios, improcedente o pedido de desconsideração, pois inexiste prova de que estes, de qualquer maneira, beneficiaram-se da situação da executada, não havendo prova de que exista confusão dos bens das pessoas físicas e da executada, nem, ainda, que esta tenha sido utilizado e com desvio de finalidade ao benfício daqueles que figuram como sócios em seus quadros. Dessa maneira, neste incidente de desconsideração, defiro o pedido para atingimento dos bens daqueles que compõem o grupo econômico: INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04. Após o decurso de prazo recursal, proceda-se a inclusão, no pólo passivo da execução, de INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04. Sem honorários advocatícios em incidente. Após, arquivem-se os autos deste incidente. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, ajuizado nos autos da ação de execução por quantia certa (proc. nº 1089217-38.2017.8.26.0100), em que o autor pleiteia a declaração da existência do grupo econômico Formare, com a consequente inclusão de seis pessoas jurídicas que supostamente fariam parte de tal grupo (INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04), bem como dos cinco respectivos sócios (DONATO MONTONE NETO CPF no: 290.068.418-89; SALVADOR MONTONE NETO CPF no: 289.931.288-04; FLORA GENY PARMEJANO MONTONE CPF no: 282.684.568-33; LUIS PARMEJANO CPF no: 327.040.118-34; GENY LINDOZO PARMEJANO CPF no: 034.385.068-07), a fim de ser reconhecida a responsabilidade solidária de todos perante a dívida. Foi determinada a citação dos réus (fls. 57), e somente DONAMO MONTONE NETO e SALVADOR MONTONE NETO (este último citado às fls. 73), apresentaram contestação (fls. 85/94). Em sua peça de defesa, alegaram, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não pode ser inferido somente em decorrência da não localização de bens penhoráveis. A requerida VOLO PAPÉIS BRASIL LTDA apresentou impugnação (fls. 109/125), alegando inexistência de grupo econômico e ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Esgotados os meios de localização dos réus não citados, conforme pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (fls. 210/225), foi deferida a citação por edital de todos aqueles que figuram no pólo passivo do incidente (fls. 296 e 366/367) As requeridas VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA e FORMARE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foram citadas por edital, sendo-lhes nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral ás fls. 305/310, sustentando não estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Os requeridos FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENSE DISTRIBUIÇÃO EIRELI, FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO e GENY LINDOZO PARMEJANO foram citados por edital, sendo-lhes nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral às fls. 411/416. Nos termos do art. 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. E ainda, que para os fins do supra disposto, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza (art. 50, caput e §1º do Código Civil). No caso dos autos, a existência do grupo econômico e da confusão entre as empresas parecem bem delineados, de modo que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica comporta acolhimento. Explico. Das fichas cadastrais das empresas trazidas às fls. 18/50 se extraem não só a repetição de ao menos um dos mesmos sócios presentes na administração (BGD ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e DONATO MONTONE NETO) em várias delas, sendo as demais constituídas por sócios da mesma família. Destaco a coincidência da identidade das atividades desempenhadas por cada uma delas, as quais se enquadram no linha de gerenciamento, produção ou comercialização do papel. Como apontado pela requerente, quatro das empresas impugnadas constam endereços idênticos, além do mesmo telefone de contato comercial para três destas, o que, somado às relações familiares entre sócios, demonstra a existência de grupo economico. A requerida VOLO PAPEIS aduz não manter relação jurídica com a requerente e com as demais requeridas, possuindo terceiro como sócio administrador. Entretanto, observo que a entrada de outro sócio se deu logo após o ajuizamento deste incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em 29/10/2019 (fls. 100/104), tendo como sócio anterior DONATO MONTONE NETO. Outro fator que corrobora as alegações da autora é a extensiva omissão de declarações de boa parte das pessoas jurídicas indicadas na inicial, assim como a situação cadastral inapta (fls. 20/21; 25/26; 39; 51/52), o que engendra um potencial ocultamento de informações das empresas impugnadas a lesar credores. Os fatos delineados demonstram a formação do grupo econômico, com obrigação de todas as empresas que a compõem em pagarem o débito executado. Competia aos requeridos, ainda que de forma mínima, demonstrar a separação patrimonial e a administração autônoma das pessoas jurídicas impugnadas, de forma a não constituir a cadeia de produtiva e comercial alegada pela autora, ônus do qual não se desincumbiu. A única que o realizou foi a requeria VOLO PAPEIS, que hoje se encontra sob administração de terceiro, mas que, ao tempo da dívida executada, era do mesmo grupo econômico e, consequentemente, deve também ser responsabilizada. Dessa maneira, diante da impugnação genérica das requeridas, somada à documentação apresentada nos autos, identidade de sócios e de exploração em um mesmo seguimento, reconheço a presença de indícios da formação de grupo econômico com confusão patrimonial e desvio de finalidade entre as empresas, a tornar possível o atingimento de INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04. Esse é o entendimento jurisprudencial:"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). Também explica que a interpretação literal do referido artigo, de que esse preceito de lei somente serviria para atingir bens dos sócios em razão de dívidas da sociedade e não o inverso, não deve prevalecer. Anota, após essas considerações, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. Assim, observa que o citado dispositivo, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010." Em relação aos sócios, improcedente o pedido de desconsideração, pois inexiste prova de que estes, de qualquer maneira, beneficiaram-se da situação da executada, não havendo prova de que exista confusão dos bens das pessoas físicas e da executada, nem, ainda, que esta tenha sido utilizado e com desvio de finalidade ao benfício daqueles que figuram como sócios em seus quadros. Dessa maneira, neste incidente de desconsideração, defiro o pedido para atingimento dos bens daqueles que compõem o grupo econômico: INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04. Após o decurso de prazo recursal, proceda-se a inclusão, no pólo passivo da execução, de INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.545.363/0001-04. Sem honorários advocatícios em incidente. Após, arquivem-se os autos deste incidente. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/12/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42971583-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/12/2024 17:11 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica (15 dias úteis). Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica (15 dias úteis). |
| 25/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42729490-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2024 15:37 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Apresente o curador especial, no prazo de 15 dias, a defesa da empresa Formax Comércio de Embalagens Distribuição EIRELI e das partes Flora Geny Parmejano Montone, Luis Parmejano e Geny Lindozo Parmejano. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório
Apresente o curador especial, no prazo de 15 dias, a defesa da empresa Formax Comércio de Embalagens Distribuição EIRELI e das partes Flora Geny Parmejano Montone, Luis Parmejano e Geny Lindozo Parmejano. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42584085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:01 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde a nomeação de curador especial pela Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde a nomeação de curador especial pela Defensoria Pública. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Solicito à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a)/executado(a) FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENSE DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ/MF sob nº 07.565.496/0001-90, FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, CPF/MF nº 282.684.568-33, LUIS PARMEJANO, CPF/MF nº 327.040.118-34 e GENY LINDOZO PARMEJANO, CPF/MF 034.385.068-07 acima especificado, pelo seguinte motivo ( X ) citada(o) por Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado via portal SAJ. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/02/2024 |
Nomeado Curador
Vistos. Solicito à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a)/executado(a) FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENSE DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ/MF sob nº 07.565.496/0001-90, FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, CPF/MF nº 282.684.568-33, LUIS PARMEJANO, CPF/MF nº 327.040.118-34 e GENY LINDOZO PARMEJANO, CPF/MF 034.385.068-07 acima especificado, pelo seguinte motivo ( X ) citada(o) por Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado via portal SAJ. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40034318-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2024 11:58 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, quanto ao edital de f. 374, que o: 1 encaminhei ao(à) responsável por sua publicação no D.J.E; 2 imprimi em pdf e o coloquei em pasta compartilhada para afixação no local de costume pelo(a) responsável. |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41740198-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 11:27 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41718596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 12:51 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Comprove(m) o(a)(s) Requerente(s) o recolhimento de R$ 306,18, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 374, que tem 1134 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito por meio da guia FDTJ, cód. 435-9, que também deverá ser juntada aos autos. PRAZO: 15 dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato ordinatório
Comprove(m) o(a)(s) Requerente(s) o recolhimento de R$ 306,18, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 374, que tem 1134 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito por meio da guia FDTJ, cód. 435-9, que também deverá ser juntada aos autos. PRAZO: 15 dias. |
| 17/08/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital de Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - upj |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41124737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 12:36 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. O presente incidente foi instaurado pelo exequente objetivando o atingimento de bens de terceiros que seriam do mesmo grupo empresarial da executada do processo principal (FORMARE & CRISTI REI IND DE PAPELÃO LTDA. CNPJ/MF nº 07.565.496/0001-90), requerendo a parte a inclusão de: INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA, CNPJ no: 26.545.363/0001-04; DONATO MONTONE NETO, CPF no: 290.068.418-89; SALVADOR MONTONE NETO, CPF no: 289.931.288-04; FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, CPF no: 282.684.568-33; LUIS PARMEJANO, CPF no: 327.040.118-34; GENY LINDOZO PARMEJANO, CPF no: 034.385.068-07. Diante do retorno negativo dos avisos de recebimentos de fls. 74, 76, 77, 78, 198, 200, 201, 207, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 273 e 275, e esgotados os meios de localização dos réus não citados, conforme pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (fls. 210/225), de modo que defiro a citação por edital da empresa FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENSE DISTRIBUIÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.565.496/0001-90, e dos requeridos FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, inscrita no CPF sob nº 282.684.568-33, LUIS PARMEJANO, incrito no CPF sob nº 327.040.118-34 e GENY LINDOZO PARMEJANO, inscrita no CPF sob nº 034.385.068-07, em consonância com o artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a requerente apresentar a correspondente minuta de edital. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846S/P), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente incidente foi instaurado pelo exequente objetivando o atingimento de bens de terceiros que seriam do mesmo grupo empresarial da executada do processo principal (FORMARE & CRISTI REI IND DE PAPELÃO LTDA. CNPJ/MF nº 07.565.496/0001-90), requerendo a parte a inclusão de: INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA CNPJ no: 75.875.781/0001-67; FORMARE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ no: 05.822.031/0001-41; BGD COBRANCAS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ no: 13.902.282/0001-64; BGD ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ no: 27.756.740/0001-09; VOLO PAPEIS LTDA CNPJ no: 26.771.296/0001-38; VOMPAPER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA, CNPJ no: 26.545.363/0001-04; DONATO MONTONE NETO, CPF no: 290.068.418-89; SALVADOR MONTONE NETO, CPF no: 289.931.288-04; FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, CPF no: 282.684.568-33; LUIS PARMEJANO, CPF no: 327.040.118-34; GENY LINDOZO PARMEJANO, CPF no: 034.385.068-07. Diante do retorno negativo dos avisos de recebimentos de fls. 74, 76, 77, 78, 198, 200, 201, 207, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 273 e 275, e esgotados os meios de localização dos réus não citados, conforme pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (fls. 210/225), de modo que defiro a citação por edital da empresa FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENSE DISTRIBUIÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.565.496/0001-90, e dos requeridos FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, inscrita no CPF sob nº 282.684.568-33, LUIS PARMEJANO, incrito no CPF sob nº 327.040.118-34 e GENY LINDOZO PARMEJANO, inscrita no CPF sob nº 034.385.068-07, em consonância com o artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a requerente apresentar a correspondente minuta de edital. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 16/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40918848-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/05/2023 16:53 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as parte, em quinze dias, se possuem outras provas a produzir neste incidente de desconsideração de personalidade jurídica, justificando a necessidade e pertinência. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as parte, em quinze dias, se possuem outras provas a produzir neste incidente de desconsideração de personalidade jurídica, justificando a necessidade e pertinência. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42081371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 20:02 |
| 21/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42075950-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2022 14:56 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: (X) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado via portal SAJ. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luiz Carlos de Andrade (OAB 198244/SP) |
| 03/08/2022 |
Nomeado Curador
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: (X) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado via portal SAJ. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41081402-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 17:27 |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do edital de citação. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 20/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do edital de citação. Int. |
| 20/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42034527-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2021 14:06 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41970356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 11:42 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41965976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 17:40 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Recolha(m) o(a)(s) Requerente(s) o valor de R$ 217,98, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 276, que tem 1038 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha(m) o(a)(s) Requerente(s) o valor de R$ 217,98, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 276, que tem 1038 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. |
| 26/11/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA351990934TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Formare Indústria e Comércio de Papeis e Embalagens Ltda. |
| 10/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR328882198TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Parmejano |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 733/752 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41663178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 11:00 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 241/248: Expeça-se carta de citação da empresa-requerida FORMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 07.280.906/0001-56, no endereço indicado a fls. 242. 2. No mais, manifeste-se a requerente acerca dos avisos de recebimento de fls. 259/267. 3. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 241/248: Expeça-se carta de citação da empresa-requerida FORMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 07.280.906/0001-56, no endereço indicado a fls. 242. 2. No mais, manifeste-se a requerente acerca dos avisos de recebimento de fls. 259/267. 3. Int. |
| 29/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328882357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Parmejano Diligência : 22/09/2021 |
| 25/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR328882255TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flora Geny Pamerjano Montone |
| 23/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR328882405TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Parmejano |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328882286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flora Geny Pamerjano Montone Diligência : 17/09/2021 |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328882290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flora Geny Pamerjano Montone Diligência : 17/09/2021 |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328882476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Parmejano Diligência : 17/09/2021 |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328882330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Parmejano Diligência : 17/09/2021 |
| 23/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR328882184TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flora Geny Pamerjano Montone |
| 22/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328882140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geny Lindozo Parmejano Diligência : 16/09/2021 |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41252321-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2021 15:07 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41242692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 14:09 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3223 Página: 823/841 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 228/231: Citem-se, por carta, os réus GENY LINDOZO PARMEJANO, podendo ser encontrada no Departamento de Ações e Custódia, Cidade de Deus, Osasco/SP - CEP 06029-900; FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 984, apto 51, Jardim Paulista, São Paulo/Capital, CEP 01403-000; Rua Catumbi, nº 684, Catumbi, São Paulo/Capital - CEP 03021-000; Rua Herbal, nº 263, Belenzinho, São Paulo/SP - CEP 03062-000 e Rua Olímpio Portugal, nº 264, Mooca, São Paulo/SP - CEP 03112-010; LUIS PARMEJANO, na Rua Eduardo Roberto Lima, nº 356, Jacutinga/MG, CEP 37590-000; Rua Madre de Deus, nº 182, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03119-000; Rua Catumbi, nº 656, Catumbi, São Paulo/SP, CEP 03021-007; Rua Manoel Ramos de Paiva, nº 191, Belenzinho, São Paulo/SP, CEP 03540-000; Rua Mestras Pias Filippini, nº 81, Parque Monteiro Soares, São Paulo-SP, 02736-010. 2. No mais, quanto à corré Formare Indústria e Comércio de Papéis Embalagens Ltda, não houve expedição de citação postal anterior em relação ao CNPJ/MF 07.280.906/0001-56, mas, sim, sobre aquele de nº 05.822.031/0001-41, consoante ficha cadastral da Jucesp a fls. 41/42. Assim, apresente a requerente o endereço da empresa FORMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 07.280.906/0001-56, e carreie aos autos sua ficha cadastral perante a Junta Comercial, devidamente atualizada, recolhendo, ainda, a taxa para citação posta. 3. No mais, defiro a citação por edital da empresa FORMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.822.031/0001-41 e da empresa VOMPAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.545.363/0001-04, ficha cadastral juntada a fls. 28/29, devendo a requerente apresentar a correspondente minuta de edital. 4. Fls.232/235: Anotado no sistema SAJ o nome do patrono 5. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 228/231: Citem-se, por carta, os réus GENY LINDOZO PARMEJANO, podendo ser encontrada no Departamento de Ações e Custódia, Cidade de Deus, Osasco/SP - CEP 06029-900; FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 984, apto 51, Jardim Paulista, São Paulo/Capital, CEP 01403-000; Rua Catumbi, nº 684, Catumbi, São Paulo/Capital - CEP 03021-000; Rua Herbal, nº 263, Belenzinho, São Paulo/SP - CEP 03062-000 e Rua Olímpio Portugal, nº 264, Mooca, São Paulo/SP - CEP 03112-010; LUIS PARMEJANO, na Rua Eduardo Roberto Lima, nº 356, Jacutinga/MG, CEP 37590-000; Rua Madre de Deus, nº 182, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03119-000; Rua Catumbi, nº 656, Catumbi, São Paulo/SP, CEP 03021-007; Rua Manoel Ramos de Paiva, nº 191, Belenzinho, São Paulo/SP, CEP 03540-000; Rua Mestras Pias Filippini, nº 81, Parque Monteiro Soares, São Paulo-SP, 02736-010. 2. No mais, quanto à corré Formare Indústria e Comércio de Papéis Embalagens Ltda, não houve expedição de citação postal anterior em relação ao CNPJ/MF 07.280.906/0001-56, mas, sim, sobre aquele de nº 05.822.031/0001-41, consoante ficha cadastral da Jucesp a fls. 41/42. Assim, apresente a requerente o endereço da empresa FORMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 07.280.906/0001-56, e carreie aos autos sua ficha cadastral perante a Junta Comercial, devidamente atualizada, recolhendo, ainda, a taxa para citação posta. 3. No mais, defiro a citação por edital da empresa FORMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.822.031/0001-41 e da empresa VOMPAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.545.363/0001-04, ficha cadastral juntada a fls. 28/29, devendo a requerente apresentar a correspondente minuta de edital. 4. Fls.232/235: Anotado no sistema SAJ o nome do patrono 5. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883885-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2021 15:18 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840846-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 17:15 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 706/725 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à autora acerca das pesquisas de endereços via SISBAJUD e INFOJUD, conforme fls. 210/225. Manifeste-se a demandante no prazo de 15 (quinze) dias, e em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência à autora acerca das pesquisas de endereços via SISBAJUD e INFOJUD, conforme fls. 210/225. Manifeste-se a demandante no prazo de 15 (quinze) dias, e em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1221/1241 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereços em nome dos executados, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Réu(Ré): Vompaper Comercio e Distribuicao de Papeis Ltda, Geny Lindozo Parmejano, Formare Comercio Importação e Exportação Ltda, Flora Geny Pamerjano Montone e Luis Parmejano - CPF/CNPJ: 26.545.363/0001-04, 034.385.068-07, 05.822.031/0001-41, 282.684.568-33 e 327.040.118-34. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do presente incidente. Int. Advogados(s): Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereços em nome dos executados, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Réu(Ré): Vompaper Comercio e Distribuicao de Papeis Ltda, Geny Lindozo Parmejano, Formare Comercio Importação e Exportação Ltda, Flora Geny Pamerjano Montone e Luis Parmejano - CPF/CNPJ: 26.545.363/0001-04, 034.385.068-07, 05.822.031/0001-41, 282.684.568-33 e 327.040.118-34. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do presente incidente. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258270470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geny Lindozo Parmejano Diligência : 15/02/2021 |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40470044-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 17:39 |
| 18/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR258270452TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Formax Comércio de Embalagens e Distribuição Eireli |
| 18/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258270435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Parmejano Diligência : 15/02/2021 |
| 17/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR258270449TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vompaper Comercio e Distribuicao de Papeis Ltda |
| 17/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258270466TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flora Geny Pamerjano Montone Diligência : 12/02/2021 |
| 08/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 11/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1606/1613 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 180/182: Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das empresas BGD Cobrança, BGD Assessoria, FORMARE Comércio Importação e Exportação Ltda, bem como INDÚSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA. 2. Expeça-se Carta com AR para citação dos requeridos, FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, VOMPAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA., FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO e GENY LINDOZO PARMEJANO, conforme já determinado no último parágrafo de fls. 177. Intime-se. Advogados(s): Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 180/182: Certifique-se o decurso de prazo para manifestação das empresas BGD Cobrança, BGD Assessoria, FORMARE Comércio Importação e Exportação Ltda, bem como INDÚSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA. 2. Expeça-se Carta com AR para citação dos requeridos, FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, VOMPAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA., FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO e GENY LINDOZO PARMEJANO, conforme já determinado no último parágrafo de fls. 177. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41905374-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 18:30 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 809/819 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa que SUZANO PAPEL CELULOSE S/A requereu nos autos da ação de execução por quantia certa (autos nº 1089217-38.2017.8.26.0100) que promove em face da devedora FORMARE & CRISTO REI IND. DE PAPELÃO EIRELI, com vistas ao reconhecimento da existência do grupo econômico FORMARE e da confusão patrimonial. Afirma, em suma, ter tomado conhecimento, pelo próprio website da ré, que a empresa devedora é parte de um grupo empresarial que controla também a empresa "Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda.". Ainda, aponta a existência de outras sociedades empresárias constituídas por sociedade familiar e que têm sedes no mesmo endereço e mantêm o mesmo telefone de contato. Assevera, ainda, que os bens corpóreos das empresas se confundem ao ponto de não ser possível uma separação, constituindo, portanto, unidade de empresa. Pleiteia, enfim, o reconhecimento do grupo econômico e da responsabilidade de todos pela dívida assumida pela executada. Foi determinada a citação dos réus (fls. 57), e somente DONAMO MONTONE NETO e SALVADOR MONTONE NETO (este último citado às fls. 73) apresentaram contestação. Em sua peça de defesa, alegaram, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não pode ser inferido somente em decorrência da não localização de bens penhoráveis. De igual modo, alegam que não há confusão patrimonial e mesmo que se tratasse de grupo econômico, as empresas permanecem com a condição de pessoas distintas e, ainda, que o parentesco entre os sócios das empresas não é suficiente para o acolhimento da pretensão (fls. 85/94). Por sua vez, a corré VOLO PAPÉIS BRASIL LTDA. deu-se por citada (fls. 97/98) e apresentou contestação (impugnação) a fls. 109/125, na qual alega, em síntese, que não pertence ao grupo econômico mencionado na inicial, pois este pertence ao sócio Egio Franco da Silva, e não a SALVADOR MONTONE NETO casado com a também sócia FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO casado com também sócia no grupo GENY LINDOZO PARMEJANO e DONATO MONTONE NETO. Acrescenta que não manteve e não mantém relação jurídica com a empresa autora e que não restou caracterizada a alegada confusão patrimonial. Alega, ainda, que até mesmo sua sede é estabelecida em endereço distinto do indicado pela autora. Por fim, entendendo ausentes os requisitos autorizadores, requer o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. A autora apresentou réplica a fls. 144/158 e 163/174. Decido. A autora pretende que as empresas abaixo relacionadas respondam pelo débito da devedora: a) Formax Comercio de Embalagens e Distribuição Eireli; b) Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda.; c) Formare Comércio Importação e Exportação Ltda.; d) BGD Cobranças, Participações e Administração de Bens Ltda.; e) BGD Assessoria e Participações Ltda.; f) Volo Papéis Ltda. e g) Vompaper Comércio e Distribuição de Papéis Ltda. Ainda, requer também que os respectivos sócios, pessoas físicas, também respondam pelo débito, a saber: A) Donato Montone Neto b) Salvador Montone Neto c) Flora Geny Parmejano Montone d) Luis Parmejano e e) Geny Lindozo Parmejano Todavia, apenas DONATO MONTONE NETO, SALVADOR MONTONE NETO e a empresa VOLO PAPÉIS LTDA. foram citados. Assim, considerando que, conforme alegado a fls. 105/108, as empresas BGD Cobrança e BGD Assessoria e FORMARE Comércio Importação e Exportação Ltda. são constituídas pelos sócios DONATO MONTONE NETO e SALVADOR MONTONE NETO, já citados, e representados nos autos, dou as mencionadas empresas por citadas na pessoa dos referidos sócios e lhes concedo prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar e requerer as provas que entendem cabíveis (art. 135 do CPC), sob pena de revelia. De igual modo, em relação à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA., representada pelo sócio SALVADOR MONTONE NETO, concedo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar e requerer as provas que entende cabíveis (art. 135 do CPC), sob pena de revelia. Por fim, em relação aos réus FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, VOMPAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA., FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO e GENY LINDOZO PARMEJANO, uma vez já recolhidas as custas, expeçam-se as respectivas cartas de citação, com presteza. Int. Advogados(s): Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa que SUZANO PAPEL CELULOSE S/A requereu nos autos da ação de execução por quantia certa (autos nº 1089217-38.2017.8.26.0100) que promove em face da devedora FORMARE & CRISTO REI IND. DE PAPELÃO EIRELI, com vistas ao reconhecimento da existência do grupo econômico FORMARE e da confusão patrimonial. Afirma, em suma, ter tomado conhecimento, pelo próprio website da ré, que a empresa devedora é parte de um grupo empresarial que controla também a empresa "Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda.". Ainda, aponta a existência de outras sociedades empresárias constituídas por sociedade familiar e que têm sedes no mesmo endereço e mantêm o mesmo telefone de contato. Assevera, ainda, que os bens corpóreos das empresas se confundem ao ponto de não ser possível uma separação, constituindo, portanto, unidade de empresa. Pleiteia, enfim, o reconhecimento do grupo econômico e da responsabilidade de todos pela dívida assumida pela executada. Foi determinada a citação dos réus (fls. 57), e somente DONAMO MONTONE NETO e SALVADOR MONTONE NETO (este último citado às fls. 73) apresentaram contestação. Em sua peça de defesa, alegaram, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não pode ser inferido somente em decorrência da não localização de bens penhoráveis. De igual modo, alegam que não há confusão patrimonial e mesmo que se tratasse de grupo econômico, as empresas permanecem com a condição de pessoas distintas e, ainda, que o parentesco entre os sócios das empresas não é suficiente para o acolhimento da pretensão (fls. 85/94). Por sua vez, a corré VOLO PAPÉIS BRASIL LTDA. deu-se por citada (fls. 97/98) e apresentou contestação (impugnação) a fls. 109/125, na qual alega, em síntese, que não pertence ao grupo econômico mencionado na inicial, pois este pertence ao sócio Egio Franco da Silva, e não a SALVADOR MONTONE NETO casado com a também sócia FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO casado com também sócia no grupo GENY LINDOZO PARMEJANO e DONATO MONTONE NETO. Acrescenta que não manteve e não mantém relação jurídica com a empresa autora e que não restou caracterizada a alegada confusão patrimonial. Alega, ainda, que até mesmo sua sede é estabelecida em endereço distinto do indicado pela autora. Por fim, entendendo ausentes os requisitos autorizadores, requer o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. A autora apresentou réplica a fls. 144/158 e 163/174. Decido. A autora pretende que as empresas abaixo relacionadas respondam pelo débito da devedora: a) Formax Comercio de Embalagens e Distribuição Eireli; b) Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda.; c) Formare Comércio Importação e Exportação Ltda.; d) BGD Cobranças, Participações e Administração de Bens Ltda.; e) BGD Assessoria e Participações Ltda.; f) Volo Papéis Ltda. e g) Vompaper Comércio e Distribuição de Papéis Ltda. Ainda, requer também que os respectivos sócios, pessoas físicas, também respondam pelo débito, a saber: A) Donato Montone Neto b) Salvador Montone Neto c) Flora Geny Parmejano Montone d) Luis Parmejano e e) Geny Lindozo Parmejano Todavia, apenas DONATO MONTONE NETO, SALVADOR MONTONE NETO e a empresa VOLO PAPÉIS LTDA. foram citados. Assim, considerando que, conforme alegado a fls. 105/108, as empresas BGD Cobrança e BGD Assessoria e FORMARE Comércio Importação e Exportação Ltda. são constituídas pelos sócios DONATO MONTONE NETO e SALVADOR MONTONE NETO, já citados, e representados nos autos, dou as mencionadas empresas por citadas na pessoa dos referidos sócios e lhes concedo prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar e requerer as provas que entendem cabíveis (art. 135 do CPC), sob pena de revelia. De igual modo, em relação à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA., representada pelo sócio SALVADOR MONTONE NETO, concedo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar e requerer as provas que entende cabíveis (art. 135 do CPC), sob pena de revelia. Por fim, em relação aos réus FORMAX COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, VOMPAPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA., FLORA GENY PARMEJANO MONTONE, LUIS PARMEJANO e GENY LINDOZO PARMEJANO, uma vez já recolhidas as custas, expeçam-se as respectivas cartas de citação, com presteza. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 06/08/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41181838-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/08/2020 22:04 |
| 06/08/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41181702-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/08/2020 21:27 |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41054651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 18:22 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 809/827 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 85/94: Regularize os requeridos Donato e Salvador sua representação processual, com a juntada de procuração. Prazo: 15 dias 2. Fls. 97/104: Ciente da habilitação da requerida Volo Papéis Ltda ME. Providencie o patrono da requerida o recolhimento do valor da taxa de mandato, nos termos do artigo 48 da Lei nº 10.394/1970 e artigo 1.098 das NSCGJ, com nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020. Prazo: 05 dias 3. Fls. 105/108: Providencie o requerente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 23,55, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.516/2019 e Tabela de Despesas Postais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 15 dias 4. Fls. 108/135: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) requerente acerca da(s) contestação(ões) apresentada pela requerida Vo-lo Papéis Ltda ME. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 13/07/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 85/94: Regularize os requeridos Donato e Salvador sua representação processual, com a juntada de procuração. Prazo: 15 dias 2. Fls. 97/104: Ciente da habilitação da requerida Volo Papéis Ltda ME. Providencie o patrono da requerida o recolhimento do valor da taxa de mandato, nos termos do artigo 48 da Lei nº 10.394/1970 e artigo 1.098 das NSCGJ, com nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020. Prazo: 05 dias 3. Fls. 105/108: Providencie o requerente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 23,55, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.516/2019 e Tabela de Despesas Postais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 15 dias 4. Fls. 108/135: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) requerente acerca da(s) contestação(ões) apresentada pela requerida Vo-lo Papéis Ltda ME. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40970170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 17:52 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40924519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 20:55 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40902823-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 18:05 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 738/753 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 10/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40789207-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2020 15:14 |
| 09/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR158887919TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda |
| 02/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158886913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Donato Montore Neto Diligência : 28/05/2020 |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158887905TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Formare & Cristo Rei Ind de Papel Papelão Ltda |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158886944TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bdg Cobranças, Participações e Administração de Bens Ltda. |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158886935TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bgd Assessoria e Participações Ltda |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158886927TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Volo Papeis Ltda |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158886895TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flora Geny Pamerjano Montone |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158886887TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Parmejano |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158886873TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geny Lindozo Parmejano |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158886860TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vompaper Comercio e Distribuicao de Papeis Ltda |
| 27/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158887896TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Formax Comércio de Embalagens e Distribuição Eireli |
| 23/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158886900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Salvador Montone Neto Diligência : 18/05/2020 |
| 19/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158887366TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Formare Comercio Importação e Exportação Ltda |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 662/676 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/56: Citem-se os requeridos para manifestarem-se e requerer as provas que entendem cabíveis (art. 135, CPC). Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 55/56: Citem-se os requeridos para manifestarem-se e requerer as provas que entendem cabíveis (art. 135, CPC). Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 03/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40277816-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 13:12 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1036/1049 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Suspendo o curso do processo principal até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º). Providencie o requerente o recolhimento das custas postais para citação dos requeridos. Intime-se Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Suspendo o curso do processo principal até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º). Providencie o requerente o recolhimento das custas postais para citação dos requeridos. Intime-se |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1089217-38.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Contestação |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/08/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Contestação |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Contestação |
| 19/12/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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