Exeqte |
Yara Guardino Machado
Advogado: Frederico da Costa Carvalho Neto |
Exectdo |
MARLUCE RAMALHO RIBEIRO
Advogado: Daniel Alves |
Perito | Edison Lopes Filho |
Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
ArremTerc |
FFM GESTÃO DE PROPRIEDADES LTDA
Advogado: Marlon Antonio Fontana |
Interesdo. | Oficial Registrador do 13º Cartório Registro de Imóveis de SP |
Data | Movimento |
---|---|
15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41972567-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2025 11:09 |
23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0068721-34.2019.8.26.0100 (processo principal 1013755-12.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Yara Guardino Machado - - ALEXANDRE GUARDINO MACHADO - - ANDREA GUARDINO MACHADO - - IGOR GUARDINO MACHADO - - RODRIGO GUARDINO MACHADO - MARLUCE RAMALHO RIBEIRO - - Martha Stella dos Santos Ramalho - FFM GESTÃO DE PROPRIEDADES LTDA - Esclareçam as partes os seus pedidos, tendo em vista que o valor depositado aos autos corresponde à R$ 13.662,00, conforme extrato que segue: - ADV: MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP) |
09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Esclareçam as partes os seus pedidos, tendo em vista que o valor depositado aos autos corresponde à R$ 13.662,00, conforme extrato que segue: Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41972567-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2025 11:09 |
23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0068721-34.2019.8.26.0100 (processo principal 1013755-12.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Yara Guardino Machado - - ALEXANDRE GUARDINO MACHADO - - ANDREA GUARDINO MACHADO - - IGOR GUARDINO MACHADO - - RODRIGO GUARDINO MACHADO - MARLUCE RAMALHO RIBEIRO - - Martha Stella dos Santos Ramalho - FFM GESTÃO DE PROPRIEDADES LTDA - Esclareçam as partes os seus pedidos, tendo em vista que o valor depositado aos autos corresponde à R$ 13.662,00, conforme extrato que segue: - ADV: MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP) |
09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Esclareçam as partes os seus pedidos, tendo em vista que o valor depositado aos autos corresponde à R$ 13.662,00, conforme extrato que segue: Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareçam as partes os seus pedidos, tendo em vista que o valor depositado aos autos corresponde à R$ 13.662,00, conforme extrato que segue: |
03/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
03/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a homologação do acordo firmado entre as partes. 2. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. 4. Levantem-se eventuais penhoras levadas a efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (artigo 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 5. Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. 6. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (artigo 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 7. Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 8. Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 9. Expeça-se mandado de levantamento em favor do advogado da parte, Jorge Ogushi Neto, e da leiloeira Ana Cláudia Carolina Campos Frazão. Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 10. No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Ressalte-se que o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Recolhimento com Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. P.R.I. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
30/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Defiro a homologação do acordo firmado entre as partes. 2. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. 4. Levantem-se eventuais penhoras levadas a efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (artigo 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 5. Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. 6. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (artigo 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 7. Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 8. Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 9. Expeça-se mandado de levantamento em favor do advogado da parte, Jorge Ogushi Neto, e da leiloeira Ana Cláudia Carolina Campos Frazão. Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 10. No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Ressalte-se que o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Recolhimento com Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. P.R.I. |
13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41091094-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2025 17:44 |
25/04/2025 |
Pedido de Levantamento de Curatela Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40947473-2 Tipo da Petição: Pedido de Levantamento de Curatela Data: 25/04/2025 10:07 |
25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40651556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 14:54 |
20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente/requerente o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos, tendo em vista o valor da UFESP para o ano de 2025 e os valores constantes na tabela de despesas processuais fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ressalte-se que para o desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, incide a taxa a de 1,212 UFESP (R$ 44,87), cujo recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. Prazo: 5 (cinco) dias. Juntada a pertinente taxa, tornem conclusos. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte exequente/requerente o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos, tendo em vista o valor da UFESP para o ano de 2025 e os valores constantes na tabela de despesas processuais fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ressalte-se que para o desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, incide a taxa a de 1,212 UFESP (R$ 44,87), cujo recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. Prazo: 5 (cinco) dias. Juntada a pertinente taxa, tornem conclusos. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
24/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42181803-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/09/2024 17:16 |
16/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº: 0068721-34.2019.8.26.0100 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença Exequente Yara Guardino Machado e outros Executado MARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 466: Indefere-se, em face do expendido pela parte adversa em fls. 478, por medida de cautela, ex vi do preconizado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, aguardando-se, pois, em arquivo provisório, até a efetiva liquidação da r. sentença proferida pelo MM Juízo da Colenda 17ª Vara Cível, o que deverá ser noticiado nestes autos pelas partes. Em tal senda, suspenso está o presente processo, vedando-se qualquer levantamento de valor. Intimem-se. São Paulo, 12 de julho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº: 0068721-34.2019.8.26.0100 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença Exequente Yara Guardino Machado e outros Executado MARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 466: Indefere-se, em face do expendido pela parte adversa em fls. 478, por medida de cautela, ex vi do preconizado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, aguardando-se, pois, em arquivo provisório, até a efetiva liquidação da r. sentença proferida pelo MM Juízo da Colenda 17ª Vara Cível, o que deverá ser noticiado nestes autos pelas partes. Em tal senda, suspenso está o presente processo, vedando-se qualquer levantamento de valor. Intimem-se. São Paulo, 12 de julho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41311982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 13:22 |
17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
17/06/2024 |
Ofício Juntado
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15/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41016044-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2024 13:01 |
01/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 461: Arquive-se. Int. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 461: Arquive-se. Int. |
17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
17/10/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
31/07/2023 |
Documento Juntado
|
24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Emiti mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 435/437, conforme formulários de fls. 441 a 446 e 448. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico encontram-se em processamento. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 435/437, conforme formulários de fls. 441 a 446 e 448. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico encontram-se em processamento. |
14/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - COM ATOS |
06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41330457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:41 |
03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41297348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:11 |
15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0068721-34.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteYara Guardino Machado e outros ExecutadoMARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 425/426 e fls. 434: Considerando, nos termos preconizados na decisão exarada a fls. 421/422, que foi franqueada a ambas as partes a oportunidade para a apresentação dos cálculos pertinentes aos importes descritos a fls. 416/417, tendo apenas os exequentes se pronunciado em tal senda a fls. 425/426, mediante a apresentação dos cálculos da execução de fls. 427/433 e a fls. 434, quedando-se a parte adversa inerte, deixando transcorrer in albis o aludido prazo para a apresentação dos cálculos da execução ( de conformidade com o extraído de fls. 424 ), conclui-se que, em relação à parte executada, operou-se irremediavelmente a preclusão em termos de manifestação acerca dos cálculos em testilha, ex vi do disposto no artigo 505, combinado com o artigo 223, ambos do Código de Processo Civil, de modo que, após o devido trâmite do feito, sempre com observância integral às R. Decisões proferidas pela Superior Instância nos autos ( de fls. 111/119, fls. 171/174 e de fls. 251/298 dos autos principais ) e de fls. 191/196, transitada em julgado, na forma certificada a fls. 197, do presente incidente processual, como corolário dos efeitos de tal preclusão, homologa-se in totum os cálculos da execução, de conformidade com o expendido a fls. 425/426 e a fls. 427/433, com o desiderato de: - fixar-se como montante equivalente a 41,41465% da arrematação expressa a fls. 396, pertencente aos exequentes, e a correlata verba honorária da ação principal, pertencente ao respectivo patrono, no importe de R$ 335.015,18. - custas processuais da ação de conhecimento e do presente cumprimento de sentença na importância de R$ 8.034,93. - os alugueis devidos neste cumprimento de sentença na quantia de R$ 38.193,99. - alugueis e impostos posteriores à morte do fiador, pai das executadas, tal como o determinado na decisão proferida na ação que os ora exequentes movem contra as executadas perante o MM Juízo da 17ª. Vara Cível da Capital, no valor de R$ 161.740,51. - destarte, o total do débito das executadas corresponde a R$ 542.984,61; deste montante, a importância de R$ 161.740,51 deverá permanecer retida até o trânsito em julgado da demanda em curso perante o MM Juízo da 17ª Vara Cível acima referida, promovendo-se, de imediato, a transferência de tal quantia para àquele Juízo ( da 17ª Vara Cível Central da Capital processo número 1100143-39.2021.8.26.0100 - ); do restante, na ordem de R$ 43.697,63, concernente à sucumbência da ação principal, será tal montante levantado pela antiga advogada dos exequentes, Dra. Marlene Prado Morilhas Silvani, OAB/SP 278.372. - aos requerentes de fls. 425/426, portanto, caberá a quantia de R$ 337.546,47. Expeça-se, pois, de imediato tal MLE em favor dos exequentes, bem como o MLE acima citado, na monta de R$ 43,697,63, em favor da Dra. Marlene Prado Morilhas Silvani, OAB/SP 278.372 -, transferindo-se ainda a importância R$ 161.740,51 para o MM Juízo da 17ª Vara Cível acima referida, no processo número 1100143-39.2021.8.26.0100. Depois da adoção de tais medidas, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, requerendo, eventualmente, o de direito; no silêncio das partes, procedendo-se com as cautelas de praxe, arquivar-se-á este processo, à luz do estabelecido pelo artigo 924, inciso II do CPC, anotando-se o cabível junto ao Distribuidor. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0068721-34.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteYara Guardino Machado e outros ExecutadoMARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 425/426 e fls. 434: Considerando, nos termos preconizados na decisão exarada a fls. 421/422, que foi franqueada a ambas as partes a oportunidade para a apresentação dos cálculos pertinentes aos importes descritos a fls. 416/417, tendo apenas os exequentes se pronunciado em tal senda a fls. 425/426, mediante a apresentação dos cálculos da execução de fls. 427/433 e a fls. 434, quedando-se a parte adversa inerte, deixando transcorrer in albis o aludido prazo para a apresentação dos cálculos da execução ( de conformidade com o extraído de fls. 424 ), conclui-se que, em relação à parte executada, operou-se irremediavelmente a preclusão em termos de manifestação acerca dos cálculos em testilha, ex vi do disposto no artigo 505, combinado com o artigo 223, ambos do Código de Processo Civil, de modo que, após o devido trâmite do feito, sempre com observância integral às R. Decisões proferidas pela Superior Instância nos autos ( de fls. 111/119, fls. 171/174 e de fls. 251/298 dos autos principais ) e de fls. 191/196, transitada em julgado, na forma certificada a fls. 197, do presente incidente processual, como corolário dos efeitos de tal preclusão, homologa-se in totum os cálculos da execução, de conformidade com o expendido a fls. 425/426 e a fls. 427/433, com o desiderato de: - fixar-se como montante equivalente a 41,41465% da arrematação expressa a fls. 396, pertencente aos exequentes, e a correlata verba honorária da ação principal, pertencente ao respectivo patrono, no importe de R$ 335.015,18. - custas processuais da ação de conhecimento e do presente cumprimento de sentença na importância de R$ 8.034,93. - os alugueis devidos neste cumprimento de sentença na quantia de R$ 38.193,99. - alugueis e impostos posteriores à morte do fiador, pai das executadas, tal como o determinado na decisão proferida na ação que os ora exequentes movem contra as executadas perante o MM Juízo da 17ª. Vara Cível da Capital, no valor de R$ 161.740,51. - destarte, o total do débito das executadas corresponde a R$ 542.984,61; deste montante, a importância de R$ 161.740,51 deverá permanecer retida até o trânsito em julgado da demanda em curso perante o MM Juízo da 17ª Vara Cível acima referida, promovendo-se, de imediato, a transferência de tal quantia para àquele Juízo ( da 17ª Vara Cível Central da Capital processo número 1100143-39.2021.8.26.0100 - ); do restante, na ordem de R$ 43.697,63, concernente à sucumbência da ação principal, será tal montante levantado pela antiga advogada dos exequentes, Dra. Marlene Prado Morilhas Silvani, OAB/SP 278.372. - aos requerentes de fls. 425/426, portanto, caberá a quantia de R$ 337.546,47. Expeça-se, pois, de imediato tal MLE em favor dos exequentes, bem como o MLE acima citado, na monta de R$ 43,697,63, em favor da Dra. Marlene Prado Morilhas Silvani, OAB/SP 278.372 -, transferindo-se ainda a importância R$ 161.740,51 para o MM Juízo da 17ª Vara Cível acima referida, no processo número 1100143-39.2021.8.26.0100. Depois da adoção de tais medidas, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, requerendo, eventualmente, o de direito; no silêncio das partes, procedendo-se com as cautelas de praxe, arquivar-se-á este processo, à luz do estabelecido pelo artigo 924, inciso II do CPC, anotando-se o cabível junto ao Distribuidor. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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13/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41125676-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2023 13:31 |
08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40440734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 17:03 |
01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0068721-34.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteYara Guardino Machado e outros ExecutadoMARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Em face do expendido a fls. 416/417 e a fls. 420, considerando-se, conforme é consabido, que recente R. Decisão de Lavra do Egrégio TJSP encerrou os trabalhos da Contadoria Judicial na seara cível deste foro, em termos de economia processual, apresentem as partes, no prazo de quinze dias, eventuais e fundamentadas descrições de cálculos pertinentes aos importes descritos a fls. 416/417, em cotejo com o disposto a fls. 408/410, levando-se em conta que a parte ora exequente possui 41,41465% sobre o importe concernente ao imóvel arrematado objeto da presente extinção de condomínio e ainda o montante de R$ 123.964,95 ( de acordo com R. Decisão a propósito proferida pela MM. 17ª. Vara Cível Central desta Capital nos autos de número 1100143-39.2021.8.26.0100 fls. 328/329 nos moldes também do quanto decidido a respeito neste feito a fls. 402 ), valor este ( de R$ 123.964,95 ) a ser deduzido da monta a ser levantada nestes autos pela parte executada, no tocante à sua parte cabente no imóvel arrematado. De antemão, frisa-se que se após a adoção de tal providência não houver convergência entre as partes acerca de tais apurações ( conforme o expendido, frisa-se, a fls. 416/417 e na forma ora ressaltada neste decisum ), nomear-se-á perito contábil para a apuração de tal quantum, rateando-se entre as partes a verba honorária pericial. Intimem-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0068721-34.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteYara Guardino Machado e outros ExecutadoMARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Em face do expendido a fls. 416/417 e a fls. 420, considerando-se, conforme é consabido, que recente R. Decisão de Lavra do Egrégio TJSP encerrou os trabalhos da Contadoria Judicial na seara cível deste foro, em termos de economia processual, apresentem as partes, no prazo de quinze dias, eventuais e fundamentadas descrições de cálculos pertinentes aos importes descritos a fls. 416/417, em cotejo com o disposto a fls. 408/410, levando-se em conta que a parte ora exequente possui 41,41465% sobre o importe concernente ao imóvel arrematado objeto da presente extinção de condomínio e ainda o montante de R$ 123.964,95 ( de acordo com R. Decisão a propósito proferida pela MM. 17ª. Vara Cível Central desta Capital nos autos de número 1100143-39.2021.8.26.0100 fls. 328/329 nos moldes também do quanto decidido a respeito neste feito a fls. 402 ), valor este ( de R$ 123.964,95 ) a ser deduzido da monta a ser levantada nestes autos pela parte executada, no tocante à sua parte cabente no imóvel arrematado. De antemão, frisa-se que se após a adoção de tal providência não houver convergência entre as partes acerca de tais apurações ( conforme o expendido, frisa-se, a fls. 416/417 e na forma ora ressaltada neste decisum ), nomear-se-á perito contábil para a apuração de tal quantum, rateando-se entre as partes a verba honorária pericial. Intimem-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42251933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 13:49 |
07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0068721-34.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteYara Guardino Machado e outros ExecutadoMARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 414/415: Defiro, em face das razões ora expendidas, máxime em cotejo com o teor do documento acostado a fls. 74/78, pelo qual, de fato, afere-se que os ora requerentes têm no imóvel em pauta, o percentual de 41,41465%, que a Zelosa Contadoria Judicial, no bojo dos cálculos elaborados na forma de fls. 408/410, não levou em conta ( tal percentual ), relativo ao domínio da parte exequente, acima citado, motivo pelo qual se determina o imediato retorno dos autos à Contadoria Judicial, com o fito de esta elaborar novo cálculo, considerando a parte ideal dos credores no indigitado imóvel constrito, de 41,41465%, acrescido dos itens a, b e c de fls. 313, assim como acerca da parte das executadas, a fim de se saber o direito de cada qual incidente sobre o valor obtido com a respectiva arrematação, tudo de conformidade com o V. Acórdão acostado a fls. 111/119 dos autos principais, transitado em julgado, consoante o certificado a fls. 301, também dos autos principais, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que denegou a final agravo interno tirado de R. Decisão proferida em agravo contra denegação de recurso especial, e, ainda, nos termos do V. acórdão encartado a fls. 191/196 destes autos de liquidação de decisão judicial, igualmente transitado em juglado ( fls. 197 ). Após o retorno dos autos da Zelosa Contadoria Judicial, dê-se a devida vista do processo acerca dos novos cálculos a ambas as partes, para fins de manifestação das mesmas, ex vi dos artigos 9º e 10, ambos do CPPC, no prazo de cinco dias, vindo, após, conclusos para o seguimento regular do feito. Intimem-se. São Paulo, 05 de setembro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0068721-34.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteYara Guardino Machado e outros ExecutadoMARLUCE RAMALHO RIBEIRO e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 414/415: Defiro, em face das razões ora expendidas, máxime em cotejo com o teor do documento acostado a fls. 74/78, pelo qual, de fato, afere-se que os ora requerentes têm no imóvel em pauta, o percentual de 41,41465%, que a Zelosa Contadoria Judicial, no bojo dos cálculos elaborados na forma de fls. 408/410, não levou em conta ( tal percentual ), relativo ao domínio da parte exequente, acima citado, motivo pelo qual se determina o imediato retorno dos autos à Contadoria Judicial, com o fito de esta elaborar novo cálculo, considerando a parte ideal dos credores no indigitado imóvel constrito, de 41,41465%, acrescido dos itens a, b e c de fls. 313, assim como acerca da parte das executadas, a fim de se saber o direito de cada qual incidente sobre o valor obtido com a respectiva arrematação, tudo de conformidade com o V. Acórdão acostado a fls. 111/119 dos autos principais, transitado em julgado, consoante o certificado a fls. 301, também dos autos principais, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que denegou a final agravo interno tirado de R. Decisão proferida em agravo contra denegação de recurso especial, e, ainda, nos termos do V. acórdão encartado a fls. 191/196 destes autos de liquidação de decisão judicial, igualmente transitado em juglado ( fls. 197 ). Após o retorno dos autos da Zelosa Contadoria Judicial, dê-se a devida vista do processo acerca dos novos cálculos a ambas as partes, para fins de manifestação das mesmas, ex vi dos artigos 9º e 10, ambos do CPPC, no prazo de cinco dias, vindo, após, conclusos para o seguimento regular do feito. Intimem-se. São Paulo, 05 de setembro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40915379-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 16:45 |
11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta judicial apresentado nos autos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta judicial apresentado nos autos. Prazo: 15 dias. |
09/05/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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09/05/2022 |
Realizado Cálculo
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09/05/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: VISTOS Fls. 311/313 e fls. 363/368: Defiro a remessa dos autos à Zelosa Contadoria Judicial para a conferência dos referidos cálculos, em cotejo com o título executivo objeto destes autos, no sentido de se aferir o preciso montante devido pela parte executada. De outro vértice, determino a imediata expedição do mandado de imissão na posse do imóvel em questão, o qual já foi deferido em fls. 343, não se afigurando a existência de óbice em tal senda. Defiro o pleito deduzido no item 4 de fls. 313, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual prejuízo ao resultado útil do processo, com fundamento no artigo 300 do CPC. Intimem-se. São Paulo, 27 de abril de 2022 Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
27/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Fls. 311/313 e fls. 363/368: Defiro a remessa dos autos à Zelosa Contadoria Judicial para a conferência dos referidos cálculos, em cotejo com o título executivo objeto destes autos, no sentido de se aferir o preciso montante devido pela parte executada. De outro vértice, determino a imediata expedição do mandado de imissão na posse do imóvel em questão, o qual já foi deferido em fls. 343, não se afigurando a existência de óbice em tal senda. Defiro o pleito deduzido no item 4 de fls. 313, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual prejuízo ao resultado útil do processo, com fundamento no artigo 300 do CPC. Intimem-se. São Paulo, 27 de abril de 2022 |
27/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40120884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 19:49 |
16/12/2021 |
Documento Juntado
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15/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
15/12/2021 |
Documento Juntado
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11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/390: Ciência à parte exequente. Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP) |
09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 363/390: Ciência à parte exequente. Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, retornem os autos conclusos. Int. |
04/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41954741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 16:23 |
22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 418/653 |
18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Ciência às partes da lavratura da carta de arrematação de fls. 355/356. Deverá a parte interessada/arrematante providenciar a impressão e encaminhamento da carta de arrematação, devidamente instruída, juntamente com a senha de acesso do processo, remetida ao patrono do arrematante, via email, ao 13º cartório de registro de imóveis de São Paulo, para fins de registro na matrícula do imóvel, nos termos do Prov. CG 14/2020, comprovando-se nos autos seu protocolo no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marlon Antonio Fontana (OAB 195093/SP), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da lavratura da carta de arrematação de fls. 355/356. Deverá a parte interessada/arrematante providenciar a impressão e encaminhamento da carta de arrematação, devidamente instruída, juntamente com a senha de acesso do processo, remetida ao patrono do arrematante, via email, ao 13º cartório de registro de imóveis de São Paulo, para fins de registro na matrícula do imóvel, nos termos do Prov. CG 14/2020, comprovando-se nos autos seu protocolo no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
12/11/2021 |
Documento Juntado
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28/10/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
28/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/046271-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 411/424 |
22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41750134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 15:24 |
22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Parte interessada/Arrematante: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Nada Mais. Advogados(s): Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 361/376 |
20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada/Arrematante: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Nada Mais. |
20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41731942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 12:40 |
20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 330: Defiro, homologando a arrematação de tal bem, mencionada a fls. 273/274, com espeque no disposto no artigo 903 do CPC, determinando a expedição imediata do auto e da carta de arrematação, bem como do mandado de imissão na posse de tal imóvel. Fls. 307/308: Defiro, com fulcro no disposto nos artigos 130, parágrafo único e 186, ambos do Código Tributário Nacional, com a imediata reserva de tal valor do montante decorrente da indigitada arrematação, bem como a também imediata expedição de MLE em favor do Município de São Paulo, com a sua intimação para a adoção das providências para a apropriação de tal valor, conforme o requerido em fls. 307/308. Após, conforme o expendido em fls. 306 e em fls. 311/313, encaminhem-se os autos à Zelosa Contadoria Judicial para a apuração do real importe devido a cada parte, já descontado o valor acima devido ao Município de São Paulo, sempre com respeito ao título executivo em tela. Intimem-se. Advogados(s): Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
19/10/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 330: Defiro, homologando a arrematação de tal bem, mencionada a fls. 273/274, com espeque no disposto no artigo 903 do CPC, determinando a expedição imediata do auto e da carta de arrematação, bem como do mandado de imissão na posse de tal imóvel. Fls. 307/308: Defiro, com fulcro no disposto nos artigos 130, parágrafo único e 186, ambos do Código Tributário Nacional, com a imediata reserva de tal valor do montante decorrente da indigitada arrematação, bem como a também imediata expedição de MLE em favor do Município de São Paulo, com a sua intimação para a adoção das providências para a apropriação de tal valor, conforme o requerido em fls. 307/308. Após, conforme o expendido em fls. 306 e em fls. 311/313, encaminhem-se os autos à Zelosa Contadoria Judicial para a apuração do real importe devido a cada parte, já descontado o valor acima devido ao Município de São Paulo, sempre com respeito ao título executivo em tela. Intimem-se. |
19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41618779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 12:20 |
28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41598449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 20:33 |
21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41563623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 20:32 |
17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41538851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 12:21 |
01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 492/505 |
30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/301: Ciência às partes. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 273/301: Ciência às partes. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, retornem os autos conclusos. Int. |
25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41353519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 08:31 |
15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas dos leilões: O 1º leilão terá início no dia 19/07/2021 às 15:00h e se encerrará no dia 22/07/2021 às 15:00h, o 2º leilão terá início no dia 22/07/2021 às 15:00h e se encerrará no dia 12/08/2021 às 15:00h. |
14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40951999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 15:33 |
09/06/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40908030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 13:27 |
15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 353/365 |
13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 249/250, conforme formulário de fls. 159. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 249/250, conforme formulário de fls. 159. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1067/1078 |
30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fl. 159. À míngua de impugnação, homologo o laudo pericial (fls. 158/190 e 220/235). Em termos de prosseguimento, nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, CPF 07098740810, e-mail: carlosalberto@frazaoleiloes.com.br, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fl. 159. À míngua de impugnação, homologo o laudo pericial (fls. 158/190 e 220/235). Em termos de prosseguimento, nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, CPF 07098740810, e-mail: carlosalberto@frazaoleiloes.com.br, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Intimem-se. |
29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40219656-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 16:58 |
07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40123430-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 15:38 |
29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 861/875 |
27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42002642-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/12/2020 17:04 |
11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 482/496 |
09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito para prestação de esclarecimentos acerca de fls. 201/214 e 215/216, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para prestação de esclarecimentos acerca de fls. 201/214 e 215/216, no prazo de quinze dias. Int. |
04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41553567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 23:44 |
02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41545772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 08:20 |
11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 428/439 |
09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/190 - Ciência do laudo pericial, para manifestação das partes no prazo de 15 dias. Fls. 191/197 Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2019680-39.2020.8.26.0000, cumprindo-se o V.Acórdão. Int. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 158/190 - Ciência do laudo pericial, para manifestação das partes no prazo de 15 dias. Fls. 191/197 Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2019680-39.2020.8.26.0000, cumprindo-se o V.Acórdão. Int. |
08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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08/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41203899-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/08/2020 12:58 |
08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40974326-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 11:22 |
07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 563/571 |
03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/144: Ciência às partes da manifestação do senhor perito, manifestando-se no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 139/144: Ciência às partes da manifestação do senhor perito, manifestando-se no prazo de cinco dias. Int. |
02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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19/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40814672-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/06/2020 16:25 |
15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40814194-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/06/2020 16:00 |
31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
11/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40316237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 15:31 |
02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 485/505 |
27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação apresentada em fls. 103/125, defiro a justiça gratuita às executadas Martha e Marluce, nos termos do art. 98, caput do Código de Processo Civil. Anote-se. Fls. 83/90: Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a documentação apresentada em fls. 103/125, defiro a justiça gratuita às executadas Martha e Marluce, nos termos do art. 98, caput do Código de Processo Civil. Anote-se. Fls. 83/90: Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
10/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40171310-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/02/2020 13:24 |
07/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40162751-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 07/02/2020 14:28 |
07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40162599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 14:18 |
28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 593/614 |
27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40083699-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/01/2020 17:40 |
23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/48 e 63/64: Defiro a habilitação dos herdeiros. Anote-se quanto ao polo e quanto às intimações. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado pelas executadas, para apreciação providenciem em dez dias, cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal. Rejeito a impugnação de fls. 47/48, pois, descabido o pleito de limitação dos alugueis até o falecimento do executado, pois, à míngua de prova em sentido contrário, a posse foi transmitida às executadas impugnantes. Por fim, para fins de liquidação nomeio como perito judicial, o(a) Dr(a). EDISON LOPES FILHO, CPF 03714820892, e-mail: elfeng@uol.com.br , o qual terá o prazo de trinta dias para elaboração de seu laudo pericial, estimando seus honorários periciais em cinco dias, os quais serão adiantados pela parte exequente. As partes poderão, no prazo legal, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Int. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 47/48 e 63/64: Defiro a habilitação dos herdeiros. Anote-se quanto ao polo e quanto às intimações. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado pelas executadas, para apreciação providenciem em dez dias, cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal. Rejeito a impugnação de fls. 47/48, pois, descabido o pleito de limitação dos alugueis até o falecimento do executado, pois, à míngua de prova em sentido contrário, a posse foi transmitida às executadas impugnantes. Por fim, para fins de liquidação nomeio como perito judicial, o(a) Dr(a). EDISON LOPES FILHO, CPF 03714820892, e-mail: elfeng@uol.com.br , o qual terá o prazo de trinta dias para elaboração de seu laudo pericial, estimando seus honorários periciais em cinco dias, os quais serão adiantados pela parte exequente. As partes poderão, no prazo legal, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Int. |
10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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12/12/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41954717-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/12/2019 19:19 |
10/12/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41931592-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2019 12:19 |
05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 530/547 |
03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Fls. 47/59: Manifeste-se a parte exequente, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 47/59: Manifeste-se a parte exequente, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. |
25/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41669139-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/10/2019 12:30 |
23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41654686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 15:59 |
09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 466/492 |
07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pleito de liquidação de sentença, neste sentido e nos termos do disposto no artigo 510 do CPC, intimem-se as partes para a apresentação de eventuais pareceres ou documentos elucidativos no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para nomeação de perito. Int. Advogados(s): Marlene Prado Morilhas Silvani (OAB 278372/SP), Daniel Alves (OAB 321616/SP) |
30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pleito de liquidação de sentença, neste sentido e nos termos do disposto no artigo 510 do CPC, intimem-se as partes para a apresentação de eventuais pareceres ou documentos elucidativos no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para nomeação de perito. Int. |
27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013755-12.2016.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
23/10/2019 |
Petições Diversas |
25/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
10/12/2019 |
Pedido de Habilitação |
12/12/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
27/01/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
07/02/2020 |
Petições Diversas |
07/02/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
10/02/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
05/03/2020 |
Petições Diversas |
15/06/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
15/06/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
08/07/2020 |
Petições Diversas |
11/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
02/10/2020 |
Petições Diversas |
02/10/2020 |
Petições Diversas |
17/12/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
03/02/2021 |
Petições Diversas |
17/02/2021 |
Petições Diversas |
07/06/2021 |
Petições Diversas |
14/06/2021 |
Petições Diversas |
18/08/2021 |
Petições Diversas |
17/09/2021 |
Petições Diversas |
21/09/2021 |
Petições Diversas |
27/09/2021 |
Petições Diversas |
30/09/2021 |
Petições Diversas |
20/10/2021 |
Petições Diversas |
22/10/2021 |
Petições Diversas |
29/11/2021 |
Petições Diversas |
01/02/2022 |
Petições Diversas |
02/06/2022 |
Petições Diversas |
14/12/2022 |
Petições Diversas |
13/03/2023 |
Petições Diversas |
13/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
03/07/2023 |
Petições Diversas |
06/07/2023 |
Petições Diversas |
15/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
19/06/2024 |
Petições Diversas |
24/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
21/03/2025 |
Petições Diversas |
25/04/2025 |
Pedido de Levantamento de Curatela |
13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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