| Exeqte |
Procion - Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Sandra Maria Madeira Neves Piva |
| Exectdo |
Condomínio do Edifício Mont Louis
Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 658/672 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o teor de fls. 39/40, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Assim, aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Sandra Maria Madeira Neves Piva (OAB 86078/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o teor de fls. 39/40, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Assim, aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 30/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 658/672 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o teor de fls. 39/40, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Assim, aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Sandra Maria Madeira Neves Piva (OAB 86078/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o teor de fls. 39/40, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Assim, aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40165362-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/02/2020 16:54 |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 17/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 108/125 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Sandra Maria Madeira Neves Piva (OAB 86078/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1048292-71.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |