| Exeqte |
Alexandre Alves dos Santos
Advogada: Ilza Leonato Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Advogada: Gabriela Carvalho Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de Mandado de acordo às fls.724, com urgência. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novamente, com urgência, o mandado de fls. 669 Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novamente, com urgência, o mandado de fls. 669 Cumpra-se. |
| 20/08/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de Mandado de acordo às fls.724, com urgência. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novamente, com urgência, o mandado de fls. 669 Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novamente, com urgência, o mandado de fls. 669 Cumpra-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40343460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:20 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42481690-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/10/2025 15:13 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1680/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da petição juntada pelo Sr.(ª) Perito(a), facultando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca da petição juntada pelo Sr.(ª) Perito(a), facultando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos autos. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42225464-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 10:58 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Houve prolação de sentença nestes autos julgando extinta esta execução (fl.664), com o devido trânsito em julgado (fl. 667). Assim, cumpra-se, com urgência, o envio do mandado expedido em fl.669. Após, estando em termos, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Houve prolação de sentença nestes autos julgando extinta esta execução (fl.664), com o devido trânsito em julgado (fl. 667). Assim, cumpra-se, com urgência, o envio do mandado expedido em fl.669. Após, estando em termos, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41886903-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 08:35 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40315507-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:08 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42910450-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/12/2024 11:48 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). |
| 04/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Fls. 677/681 : Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 677/681 : Ciência às partes. |
| 14/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Fls. 670/673: Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica . Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 670/673: Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica . |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Ante à notícia de integral satisfação do crédito (fls. 618), JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Levantem-se as penhoras presentes nestes autos, ante a expressa concordância do exequente (fls. 623), e, após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 23/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante à notícia de integral satisfação do crédito (fls. 618), JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Levantem-se as penhoras presentes nestes autos, ante a expressa concordância do exequente (fls. 623), e, após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.C. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Fls. 659/660: Ciência às partes do ofício recebido. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 659/660: Ciência às partes do ofício recebido. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41052478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 12:10 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41020776-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:53 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40861034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 17:23 |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40449242-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:10 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40346319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:32 |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40283774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:19 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 619: Ciência às partes do leilão designado em outra Comarca. Fls. 618: Antes de apreciar o pedido, informe a parte exequente de maneira expressa e no prazo de 15 dias se, com a extinção, concorda com o levantamento da(s) penhora(s) efetuada(s) nestes autos, indicando as folhas em que foram efetivadas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 619: Ciência às partes do leilão designado em outra Comarca. Fls. 618: Antes de apreciar o pedido, informe a parte exequente de maneira expressa e no prazo de 15 dias se, com a extinção, concorda com o levantamento da(s) penhora(s) efetuada(s) nestes autos, indicando as folhas em que foram efetivadas. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40214031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:07 |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40191402-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/02/2024 15:04 |
| 29/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 613:ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 403. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 11/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 613:ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 403. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42322039-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 20:17 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado a fls. 327 para realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado a fls. 327 para realização do leilão. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286981-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 18:06 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 602: defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos, como requerido. No mais, diga o exequente sobre o leilão realizado (fls. 598). Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 602: defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos, como requerido. No mais, diga o exequente sobre o leilão realizado (fls. 598). Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: *Ciência às partes sobre a petição retro. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência às partes sobre a petição retro. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41935922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 13:46 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Fls. 594: ciência às partes. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 594: ciência às partes. Prazo de 15 dias. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41857964-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:19 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/406 e 423/426: A decisão de fls. 403 suspendeu o curso da execução, diante do acordo firmado pelas partes. Assim, por ora, nada a prover. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 01/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 405/406 e 423/426: A decisão de fls. 403 suspendeu o curso da execução, diante do acordo firmado pelas partes. Assim, por ora, nada a prover. Arquivem-se. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41702106-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2023 20:20 |
| 17/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41493865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 20:08 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o teor de fls. 399/402, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Prejudicado, no mais, o leilão designado, devendo a parte exequente comunicar ao leiloeiro acerca da avença firmada. Aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 27/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante o teor de fls. 399/402, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Prejudicado, no mais, o leilão designado, devendo a parte exequente comunicar ao leiloeiro acerca da avença firmada. Aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41493681-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2023 19:44 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41382776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 12:35 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 335: ciência das datas dos leilões designados. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335: ciência das datas dos leilões designados. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41213692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 18:11 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: diante da concordância da executada, fixo o valor do imóvel penhorado, em R$ 260.000.000,00, conforme laudo de fls. 243/288. Fls. 325/326: ciência às partes, acerca do leilão designado no Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes. Fls. 327: Nomeio para a realização das praças, o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958. Nos termos do Decreto 21.981/1932, que regula a função de leiloeiro, ela deve ser exercida exclusivamente por pessoa física, haja vista que exige a qualidade de cidadão brasileiro (art. 2º, "a"), sendo, outrossim, vedado ao leiloeiro que constitua sociedade de qualquer espécie ou denominação (art. 36, "a", 2º). Bem por isso é que o Provimento CG 19/2021 veda ao Tribunal de Justiça o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica, e a contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público, se o caso. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 2614/2021. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes, e será presidido pelo leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Jucesp (958) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma da realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro ora nomeado, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do site www.canaljudicial.com.br/goldleiloes, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324: diante da concordância da executada, fixo o valor do imóvel penhorado, em R$ 260.000.000,00, conforme laudo de fls. 243/288. Fls. 325/326: ciência às partes, acerca do leilão designado no Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes. Fls. 327: Nomeio para a realização das praças, o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958. Nos termos do Decreto 21.981/1932, que regula a função de leiloeiro, ela deve ser exercida exclusivamente por pessoa física, haja vista que exige a qualidade de cidadão brasileiro (art. 2º, "a"), sendo, outrossim, vedado ao leiloeiro que constitua sociedade de qualquer espécie ou denominação (art. 36, "a", 2º). Bem por isso é que o Provimento CG 19/2021 veda ao Tribunal de Justiça o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica, e a contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público, se o caso. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 2614/2021. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes, e será presidido pelo leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Jucesp (958) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma da realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro ora nomeado, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do site www.canaljudicial.com.br/goldleiloes, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40990343-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 22:22 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40983197-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 13:32 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40923493-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 10:00 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40873518-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 17:16 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação à penhora. O simples fato de o imóvel ser avaliado em valor superior à dívida não impede a sua constrição, sendo certo que o saldo excedente será devolvido ao executado. No mais, a ordem de penhora é meramente preferencial e deve ser observado que no caso concreto já foi realizada tentativa de penhora de ativos financeiros, infrutífera, bem como que o executado não indicou outros bens à penhora. Diga, o executado, se concorda com a utilização do laudo de fls. 243/288 como prova emprestada. Em caso negativo, deverá indicar de forma expressa o valor de avaliação que entende justo, sob pena de ser acolhido o laudo de avaliação. No mais, ciência ao exequente sobre o praceamento do mesmo bem em outros juízos, ficando facultado a ele requerer a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação à penhora. O simples fato de o imóvel ser avaliado em valor superior à dívida não impede a sua constrição, sendo certo que o saldo excedente será devolvido ao executado. No mais, a ordem de penhora é meramente preferencial e deve ser observado que no caso concreto já foi realizada tentativa de penhora de ativos financeiros, infrutífera, bem como que o executado não indicou outros bens à penhora. Diga, o executado, se concorda com a utilização do laudo de fls. 243/288 como prova emprestada. Em caso negativo, deverá indicar de forma expressa o valor de avaliação que entende justo, sob pena de ser acolhido o laudo de avaliação. No mais, ciência ao exequente sobre o praceamento do mesmo bem em outros juízos, ficando facultado a ele requerer a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40821975-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 12:07 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40787349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 14:50 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40323993-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 13:28 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40256833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 12:30 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40171065-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/02/2023 12:31 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40170888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 12:15 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O depositário manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça”. 2. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao advogado da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s), de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, trazer aos autos relação pormenorizada de todas as pessoas a serem intimadas, indicando os respectivos endereços e recolhendo as respectivas despesas de intimação. 4. No mesmo prazo de quinze dias, para fins de avaliação e com o objetivo de conferir celeridade ao processo, faculto à parte exequente a apresentação de estimativa do valor de mercado do imóvel obtida pela média da declaração de três corretores imobiliários devidamente inscritos junto ao órgão de classe. Após, será intimada a parte contrária para se manifestar sobre a estimativa (artigo 871, I, do Código de Processo Civil), somente se realizando a avaliação judicial por perito nomeado pelo juízo em caso de discordância fundamentada a embasada em prova documental. 5. Por fim, ainda no prazo de quinze dias, diga, a parte exequente, se pretende a adjudicação do imóvel ou a sua alienação, esclarecendo, no segundo caso, se a realizará por iniciativa particular ou em hasta pública. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2022. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O depositário manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça”. 2. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao advogado da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s), de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, trazer aos autos relação pormenorizada de todas as pessoas a serem intimadas, indicando os respectivos endereços e recolhendo as respectivas despesas de intimação. 4. No mesmo prazo de quinze dias, para fins de avaliação e com o objetivo de conferir celeridade ao processo, faculto à parte exequente a apresentação de estimativa do valor de mercado do imóvel obtida pela média da declaração de três corretores imobiliários devidamente inscritos junto ao órgão de classe. Após, será intimada a parte contrária para se manifestar sobre a estimativa (artigo 871, I, do Código de Processo Civil), somente se realizando a avaliação judicial por perito nomeado pelo juízo em caso de discordância fundamentada a embasada em prova documental. 5. Por fim, ainda no prazo de quinze dias, diga, a parte exequente, se pretende a adjudicação do imóvel ou a sua alienação, esclarecendo, no segundo caso, se a realizará por iniciativa particular ou em hasta pública. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2022. |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42149657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 18:34 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Providencie o patrono do exequente e-mail para o envio do boleto ARISP. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do exequente e-mail para o envio do boleto ARISP. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40544754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 17:11 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. A execução se processa no interesse do exequente, todavia, não há razão para deferir medida inócuas. Estão averbadas na matrícula do imóvel no mínimo cinco penhoras distintas, o que torna extremamente duvidoso o recebimento de qualquer valor, em caso de alienação. Esclareça o exequente se de fato deseja penhorar o imóvel ou se manifeste em termos de prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. A execução se processa no interesse do exequente, todavia, não há razão para deferir medida inócuas. Estão averbadas na matrícula do imóvel no mínimo cinco penhoras distintas, o que torna extremamente duvidoso o recebimento de qualquer valor, em caso de alienação. Esclareça o exequente se de fato deseja penhorar o imóvel ou se manifeste em termos de prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. Intime-se. |
| 27/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42043530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 11:51 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 163.686,74, conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos). Providencie-se via Sisbajud. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação do ato ordinatório para ciência da juntada aos autos da pesquisa Sisbajud marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Informo que a prática de protocolar petições sucessivamente não colabora com o andamento do processo, uma vez que o advogado peticiona, o processo é automaticamente encaminhado para fila de análise e lá permanece até que chegue a sua vez, conforme os critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. A entrada de novas petições não altera a posição do processo nesta fila nem gera qualquer tipo de alerta. Em outras palavras, insistir na reiteração não produz qualquer efeito prático e ainda tumultua os autos. No silêncio, tornem conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 04/12/2021 |
Documento Juntado
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| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 163.686,74, conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos). Providencie-se via Sisbajud. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação do ato ordinatório para ciência da juntada aos autos da pesquisa Sisbajud marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Informo que a prática de protocolar petições sucessivamente não colabora com o andamento do processo, uma vez que o advogado peticiona, o processo é automaticamente encaminhado para fila de análise e lá permanece até que chegue a sua vez, conforme os critérios do art. 12 do Código de Processo Civil. A entrada de novas petições não altera a posição do processo nesta fila nem gera qualquer tipo de alerta. Em outras palavras, insistir na reiteração não produz qualquer efeito prático e ainda tumultua os autos. No silêncio, tornem conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41486653-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 09/09/2021 14:47 |
| 09/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41483039-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 09/09/2021 09:02 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 714/719 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, tendo em vista o término de minha designação junto a esta Vara e a inexistência de tempo hábil para analisar o processo em razão de acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Assim, abra-se nova conclusão à magistrada que me sucederá. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, tendo em vista o término de minha designação junto a esta Vara e a inexistência de tempo hábil para analisar o processo em razão de acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Assim, abra-se nova conclusão à magistrada que me sucederá. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41124090-1 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 12/07/2021 16:36 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 680/695 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40912532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 18:24 |
| 04/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41547105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 11:24 |
| 29/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ADITAMENTO |
| 29/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2020 |
Auto Digitalizado
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| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 713/729 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 25, servirá a presente decisão, por cópia, como autorização de ordem de arrombamento e ofício de requisição de força policial para o cumprimento do mandado de despejo 100.2020/040927-0. Providencie-se o encaminhamento à central de mandados com urgência, sem prejuízo de o próprio interessado, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fls. 25, servirá a presente decisão, por cópia, como autorização de ordem de arrombamento e ofício de requisição de força policial para o cumprimento do mandado de despejo 100.2020/040927-0. Providencie-se o encaminhamento à central de mandados com urgência, sem prejuízo de o próprio interessado, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41394735-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 12:27 |
| 28/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/040927-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2020 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41298925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 11:47 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 635/648 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte ré já está ciente da necessidade de desocupação voluntária desde agosto de 2019, quando foi prolatada a sentença contra a qual não foi interposto recurso, indefiro o pedido de prazo suplementar. Expeça-se mandado de despejo, conforme fls. 15, o qual será cumprido pela central de mandados assim que possível, tendo em vista as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça em razão da pandemia do COVID-19. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte ré já está ciente da necessidade de desocupação voluntária desde agosto de 2019, quando foi prolatada a sentença contra a qual não foi interposto recurso, indefiro o pedido de prazo suplementar. Expeça-se mandado de despejo, conforme fls. 15, o qual será cumprido pela central de mandados assim que possível, tendo em vista as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça em razão da pandemia do COVID-19. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40520092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 15:15 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 878/901 |
| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40442683-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 13:57 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, e, tendo decorrido "in albis" o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, conforme requerido. Anoto que, para cumprimento da ordem de despejo, o arrombamento e o reforço policial ficam autorizados, desde que absolutamente necessários, de modo a evitar excessos, sob pena das cominações legais aplicáveis ao caso. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, e, tendo decorrido "in albis" o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, conforme requerido. Anoto que, para cumprimento da ordem de despejo, o arrombamento e o reforço policial ficam autorizados, desde que absolutamente necessários, de modo a evitar excessos, sob pena das cominações legais aplicáveis ao caso. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1084791-46.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |