| Exeqte |
Carlos Leituga Neto
Advogado: Elias Modesto de Oliveira |
| Exectdo |
Lele e Nani Incorporadora e Construtora Ltda.
Advogado: Diego Junqueira Caceres |
| Perito | Claudia Santini Portaluppi |
| TerIntCer |
NILSON ALVES DE SOUSA
Advogado: Diego Junqueira Caceres |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00810030720198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 22/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00810030720198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40558379-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 18:44 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00810030720198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 22/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00810030720198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40558379-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 18:44 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 1030: De acordo com o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. E o § 2oreza que: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. (grifei). De mais a mais, consoante definido pelo Superior Tribunal de Justiça: A pretensão de quem objetiva a imissão na posse fundamenta-se no direito de propriedade. Visa à satisfação daquele que, sem nunca ter exercido a posse, espera obtê-la judicialmente. Logo, na medida em que a transferência da propriedade imobiliária ocorre com o registro do título aquisitivo - no particular, a carta de arrematação - perante o Registro de Imóveis, somente depois da prática desse ato é que o arrematante estará capacitado a exigir sua imissão na posse do bem. (REsp1238502/MG - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 13/06/2013) Dessa arte, deverá o arrematante, ora exequente, comprovar nos autos o adimplemento de todas as obrigações preconizadas nas citadas disposições, inclusive o pagamento do imposto de transmissão. Além disso, deverá a parte promover o pagamento do débito tributário apontado pela Prefeitura às fls. 983/992, para que possa adjudicá-lo, conforme jurisprudência do STJ (grifos nossos): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO VALOR DO IMÓVEL. ART. 130. PARÁG. ÚNICO DO CTN. HIPÓTESE EM QUE O ARREMATANTE É O EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE DESTE. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 130 do CTN, a arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação se sub-rogam no preço. 2. O caso dos autos, contudo, contempla hipótese em que não se trata de terceiro arrematante (quando este recebe o bem livre da obrigação tributária, uma vez que há a sub-rogação sobre o respectivo preço, já que houve depósito do montante em dinheiro), mas sim do próprio credor exequente. Neste caso, extrai-se da jurisprudência desta Corte que a arrematação do bem pelo exequente mediante a utilização dos créditos que possuía com o devedor, hipótese dos autos, configura verdadeira adjudicação, que não dispensa o adquirente da quitação dos créditos tributários então existentes sobre a coisa (AgInt no AREsp. 122.571/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 19.2.2018). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 95614 / SP) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. 2. Arrematação e adjudicação são situações distintas, não podendo a analogia ser aplicada na forma pretendida pelo acórdão recorrido, pois a adjudicação pelo credor com dispensa de depósito do preço não pode ser comparada a arremate por terceiro. 3. A arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, sendo, portanto, considerada aquisição originária, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Precedentes: REsp 1.188.655/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8.6.2010; AgRg no Ag 1.225.813/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.4.2010; REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 21.11.2008. 4. O adquirente só deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do débitos anteriores que recaiam sobre o Bem, se ocorreu, efetivamente, depósito do preço, que se tornará a garantia dos demais credores. De molde que o crédito fiscal perquirido pelo fisco é abatido do pagamento, quando da praça, por isso que, encerrada a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade. 5. Por sua vez, havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o Bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o Bem. 6. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no caso dos autos, IPTU e taxas de serviço) acompanha o Bem, mesmo que os fatos imponíveis sejam anteriores à alteração da titularidade do imóvel (arts. 130 e 131, I, do CTN). 7. À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel." Recurso especial provido. (REsp 1179056 / MG) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 1030: De acordo com o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. E o § 2oreza que: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. (grifei). De mais a mais, consoante definido pelo Superior Tribunal de Justiça: A pretensão de quem objetiva a imissão na posse fundamenta-se no direito de propriedade. Visa à satisfação daquele que, sem nunca ter exercido a posse, espera obtê-la judicialmente. Logo, na medida em que a transferência da propriedade imobiliária ocorre com o registro do título aquisitivo - no particular, a carta de arrematação - perante o Registro de Imóveis, somente depois da prática desse ato é que o arrematante estará capacitado a exigir sua imissão na posse do bem. (REsp1238502/MG - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 13/06/2013) Dessa arte, deverá o arrematante, ora exequente, comprovar nos autos o adimplemento de todas as obrigações preconizadas nas citadas disposições, inclusive o pagamento do imposto de transmissão. Além disso, deverá a parte promover o pagamento do débito tributário apontado pela Prefeitura às fls. 983/992, para que possa adjudicá-lo, conforme jurisprudência do STJ (grifos nossos): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO VALOR DO IMÓVEL. ART. 130. PARÁG. ÚNICO DO CTN. HIPÓTESE EM QUE O ARREMATANTE É O EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE DESTE. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 130 do CTN, a arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação se sub-rogam no preço. 2. O caso dos autos, contudo, contempla hipótese em que não se trata de terceiro arrematante (quando este recebe o bem livre da obrigação tributária, uma vez que há a sub-rogação sobre o respectivo preço, já que houve depósito do montante em dinheiro), mas sim do próprio credor exequente. Neste caso, extrai-se da jurisprudência desta Corte que a arrematação do bem pelo exequente mediante a utilização dos créditos que possuía com o devedor, hipótese dos autos, configura verdadeira adjudicação, que não dispensa o adquirente da quitação dos créditos tributários então existentes sobre a coisa (AgInt no AREsp. 122.571/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 19.2.2018). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 95614 / SP) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. 2. Arrematação e adjudicação são situações distintas, não podendo a analogia ser aplicada na forma pretendida pelo acórdão recorrido, pois a adjudicação pelo credor com dispensa de depósito do preço não pode ser comparada a arremate por terceiro. 3. A arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, sendo, portanto, considerada aquisição originária, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Precedentes: REsp 1.188.655/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8.6.2010; AgRg no Ag 1.225.813/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.4.2010; REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 21.11.2008. 4. O adquirente só deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do débitos anteriores que recaiam sobre o Bem, se ocorreu, efetivamente, depósito do preço, que se tornará a garantia dos demais credores. De molde que o crédito fiscal perquirido pelo fisco é abatido do pagamento, quando da praça, por isso que, encerrada a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade. 5. Por sua vez, havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o Bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o Bem. 6. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no caso dos autos, IPTU e taxas de serviço) acompanha o Bem, mesmo que os fatos imponíveis sejam anteriores à alteração da titularidade do imóvel (arts. 130 e 131, I, do CTN). 7. À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel." Recurso especial provido. (REsp 1179056 / MG) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40479816-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/04/2026 12:08 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 1003/1026: Dê-se ciência da comunicação do julgamento do agravo de instrumento outrora interposto. Sendo assim, uma vez que o provimento foi negado, manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1003/1026: Dê-se ciência da comunicação do julgamento do agravo de instrumento outrora interposto. Sendo assim, uma vez que o provimento foi negado, manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - NÃO Julgamento - Recurso |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 983/992: diante do decidido às páginas 969, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 967/968: Dê-se ciência aos envolvidos acerca da comunicação da atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Sem prejuízo, fica sobrestada a determinação de expedição da carta de arrematação até julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 983/992: diante do decidido às páginas 969, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41145901-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2025 04:55 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 967/968: Dê-se ciência aos envolvidos acerca da comunicação da atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Sem prejuízo, fica sobrestada a determinação de expedição da carta de arrematação até julgamento do recurso. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 961/962: estando em termos, certifique-se eventual decurso de prazo para a oposição de embargos à arrematação. Após, expeça-se carta de arrematação. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 961/962: estando em termos, certifique-se eventual decurso de prazo para a oposição de embargos à arrematação. Após, expeça-se carta de arrematação. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40942675-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 16:45 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 956/957: o leiloeiro trouxe os devidos esclarecimentos sobre a questão, não se vislumbrando nenhuma ilegalidade na questão. Assim, se o caso, deverá a parte se insurgir pela via recursal. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 956/957: o leiloeiro trouxe os devidos esclarecimentos sobre a questão, não se vislumbrando nenhuma ilegalidade na questão. Assim, se o caso, deverá a parte se insurgir pela via recursal. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40887302-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 12:26 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada oferte manifestação a respeito dos documentos de páginas 947/950, podendo adotar qualquer das posturas indicadas no artigo 436 do Código de Processo Civil. Advirto que nos termos do parágrafo único do artigo 436 do CPC, nas hipóteses de impugnação à autenticidade ou de suscitação de falsidade, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. De mais a mais, ex vi do disposto no artigo 431 do CPC, a parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada oferte manifestação a respeito dos documentos de páginas 947/950, podendo adotar qualquer das posturas indicadas no artigo 436 do Código de Processo Civil. Advirto que nos termos do parágrafo único do artigo 436 do CPC, nas hipóteses de impugnação à autenticidade ou de suscitação de falsidade, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. De mais a mais, ex vi do disposto no artigo 431 do CPC, a parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o Leiloeiro, por e-mail, nos termos da decisão de página 942. Nada Mais |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40589645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 18:25 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40495504-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 16:00 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 938/941: Manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, intime-se o Leiloeiro. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 938/941: Manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, intime-se o Leiloeiro. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40401195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 17:05 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40353294-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 14:18 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 927/933: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 927/933: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40310909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:13 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 922/923: Ciente. Sem prejuízo, intime-se o Leiloeiro, conforme determinação retro, aguardando-se por sua manifestação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 922/923: Ciente. Sem prejuízo, intime-se o Leiloeiro, conforme determinação retro, aguardando-se por sua manifestação nos autos. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40219844-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 11:53 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 917/918: Manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, dê-se vista al Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 917/918: Manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, dê-se vista al Leiloeiro. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40152964-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:15 |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40125070-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 16:58 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 908/911: Havendo debito tributário sobre o bem, esse deverá ser satisfeito em razão da preferência estabelecida em lei. Entretanto, falece a este juízo competência para a apreciação das discussões acerca do montante apontado pelo ente Municipal, o que deverá ser feito ou na esfera administrativa, ou até mesmo em demanda autônoma perante Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 908/911: Havendo debito tributário sobre o bem, esse deverá ser satisfeito em razão da preferência estabelecida em lei. Entretanto, falece a este juízo competência para a apreciação das discussões acerca do montante apontado pelo ente Municipal, o que deverá ser feito ou na esfera administrativa, ou até mesmo em demanda autônoma perante Fazenda Pública. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40079233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 21:58 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 903/904: Intime-se o ente Municipal para que se manifeste. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 903/904: Intime-se o ente Municipal para que se manifeste. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40042331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 16:18 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente acerca do quanto alegado pelo Município de São Paulo às fls. 897/899. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente acerca do quanto alegado pelo Município de São Paulo às fls. 897/899. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42959603-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:25 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42891007-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 17:02 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), promova a z. Serventia oquanto necessário à intimação da municipalidade a fim de que se manifeste a respeito do quanto alegado e requerido pelos exequentes às fls. 891/892. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), promova a z. Serventia oquanto necessário à intimação da municipalidade a fim de que se manifeste a respeito do quanto alegado e requerido pelos exequentes às fls. 891/892. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42863284-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 16:47 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 876/885: Dê-se ciência aos interessados. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 876/885: Dê-se ciência aos interessados. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42733869-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2024 18:59 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 866/872: A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se a executada a respeito da petição e documentos ora juntados. No mais, com relação à ausência de datas do leilão alegada às fls. 842/848, reporto-me às páginas 740/742. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 866/872: A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se a executada a respeito da petição e documentos ora juntados. No mais, com relação à ausência de datas do leilão alegada às fls. 842/848, reporto-me às páginas 740/742. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42715706-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 15:40 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 861/862. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 861/862. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Auto Digitalizado
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 851/856: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 851/856: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42651693-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 16:47 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifestem-se os exequente e demais interessados a respeito do quanto requerido pela executada às fls. 842/848. Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifestem-se os exequente e demais interessados a respeito do quanto requerido pela executada às fls. 842/848. Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42625597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 17:26 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 831: Solicite-se ao leiloeiro a apresentação do auto de arrematação em cartório para a assinatura do magistrado (art. 903, do CPC). Páginas 832/838: Cadastre-se e anote-se para controle. Manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 831: Solicite-se ao leiloeiro a apresentação do auto de arrematação em cartório para a assinatura do magistrado (art. 903, do CPC). Páginas 832/838: Cadastre-se e anote-se para controle. Manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42601938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 22:03 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42596953-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 16:06 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 820/827: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 820/827: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42560889-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 20:59 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 812/816: Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 812/816: Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42535583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 16:00 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 803/808: Dê-se ciência à parte contrária. No mais, ressalto que a substituição da penhora pleiteada não é direito potestativo do devedor. Ao contrário, pois, em princípio, a execução se processa em favor do credor. No entanto, a fim de compatibilizar o interesse legítimo do credor com o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (art. 805 do CPC), permite-se a substituição quando ela não implicar em prejuízo ao em prejuízo ao credor. Ora, no caso em tela, o imóvel indicado às fls. 776/778 sequer está registrado em nome da executada, como bem ressaltado pelo exequente, de modo que indefiro a substituição, ficando mantida a constrição tal como outrora realizada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 803/808: Dê-se ciência à parte contrária. No mais, ressalto que a substituição da penhora pleiteada não é direito potestativo do devedor. Ao contrário, pois, em princípio, a execução se processa em favor do credor. No entanto, a fim de compatibilizar o interesse legítimo do credor com o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (art. 805 do CPC), permite-se a substituição quando ela não implicar em prejuízo ao em prejuízo ao credor. Ora, no caso em tela, o imóvel indicado às fls. 776/778 sequer está registrado em nome da executada, como bem ressaltado pelo exequente, de modo que indefiro a substituição, ficando mantida a constrição tal como outrora realizada. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42443381-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 22/10/2024 14:14 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 789: Defiro a dilação de prazo nos termos requeridos, devendo o executado se manifestar em 15 (quinze) dias. Fls. 790/799: Dê-se ciência aos interes sados. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 789: Defiro a dilação de prazo nos termos requeridos, devendo o executado se manifestar em 15 (quinze) dias. Fls. 790/799: Dê-se ciência aos interes sados. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42412530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 10:44 |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42403677-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/10/2024 14:53 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 784/785: Diante da recusa manifestada pela parte exequente, indefiro o pleito de páginas 773/775. No mais, o simples pedido de substituição do bem não configura dolo processual. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 784/785: Diante da recusa manifestada pela parte exequente, indefiro o pleito de páginas 773/775. No mais, o simples pedido de substituição do bem não configura dolo processual. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42282288-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 14:49 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 773/780: Manifeste-se o polo ativo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 773/780: Manifeste-se o polo ativo. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42194745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:46 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 762/769: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 14/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 762/769: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42078527-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2024 19:03 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 757/758: ciente da regularização da representação processual. Intime-se. São Paulo, 06 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 757/758: ciente da regularização da representação processual. Intime-se. São Paulo, 06 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42017734-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/09/2024 11:38 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 751/753: Razão assiste à parte, razão pela qual assino o prazo de 15 dias a fim de que o terceiro NILSON ALVES DE SOUZA regularize a sua representação processual, sob pena de desentranhamento das petições apresentadas nestes autos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 751/753: Razão assiste à parte, razão pela qual assino o prazo de 15 dias a fim de que o terceiro NILSON ALVES DE SOUZA regularize a sua representação processual, sob pena de desentranhamento das petições apresentadas nestes autos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41983163-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/09/2024 15:03 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 743/745: Indefiro o pedido ora apresentado pelo terceiro, pois a questão já foi discutida nos autos dos embargos de terceiro sob nº 1005347-56.2021.8.26.0100, cujo trânsito em julgado da sentença de improcedência já ocorreu. Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 743/745: Indefiro o pedido ora apresentado pelo terceiro, pois a questão já foi discutida nos autos dos embargos de terceiro sob nº 1005347-56.2021.8.26.0100, cujo trânsito em julgado da sentença de improcedência já ocorreu. Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41916248-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 12:20 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41909200-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 17:25 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 731/739: dê-se ciência às partes dos leilões designados: "1º Leilão Abertura: 08/10/2024 11:45 horas Fechamento: 11/10/2024 11:45 horas 2° Leilão Abertura: 11/10/2024 11:46 horas Fechamento: 31/10/2024 11:45 horas" Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 731/739: dê-se ciência às partes dos leilões designados: "1º Leilão Abertura: 08/10/2024 11:45 horas Fechamento: 11/10/2024 11:45 horas 2° Leilão Abertura: 11/10/2024 11:46 horas Fechamento: 31/10/2024 11:45 horas" Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41846264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 19:20 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à nomeação do Leiloeiro por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 694/704 e 708/726: O terceiro interessado pretende discutir novamente, pela via imprópria dos embargos de declaração, matéria já ventilada e julgada em embargos de terceiro, sem um mínimo de suporte científico. Dessa arte, deixo de conhecer da matéria. Intime-se. São Paulo, 13 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 694/704 e 708/726: O terceiro interessado pretende discutir novamente, pela via imprópria dos embargos de declaração, matéria já ventilada e julgada em embargos de terceiro, sem um mínimo de suporte científico. Dessa arte, deixo de conhecer da matéria. Intime-se. São Paulo, 13 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41777156-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 17:15 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 694/704: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 694/704: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41713110-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2024 16:01 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 685/686: (i) Razão assiste ao exequente, ficando sem efeito a segunda parte da decisão de páginas 681. (ii) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário." (iii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, conforme indicação de páginas 601. (iv) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (v) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça "o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel" (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (vi) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vii) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (viii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 70% do valor da avaliação (CPC, artigo 891) - páginas 537. (ix) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (x) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REDUZIU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA 2% (DOIS POR CENTO). ART. 884, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 21.981/1932. NATUREZA DE LEI ESPECIAL. VALOR MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 7º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ 236/2016. 1. "A expressão 'obrigatoriamente', inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado" (Quinta Turma, REsp 640.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006). 2. Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão do leiloeiro, percentual mínimo este também determinado pelo art. 7º, caput, da Resolução CNJ 236/2016. 3. Recurso ordinário provido para conceder a segurança. (RMS n. 65.084/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.) (xi) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xii) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 685/686: (i) Razão assiste ao exequente, ficando sem efeito a segunda parte da decisão de páginas 681. (ii) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário." (iii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, conforme indicação de páginas 601. (iv) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (v) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça "o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel" (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (vi) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vii) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (viii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 70% do valor da avaliação (CPC, artigo 891) - páginas 537. (ix) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (x) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REDUZIU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA 2% (DOIS POR CENTO). ART. 884, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 21.981/1932. NATUREZA DE LEI ESPECIAL. VALOR MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 7º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ 236/2016. 1. "A expressão 'obrigatoriamente', inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado" (Quinta Turma, REsp 640.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006). 2. Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão do leiloeiro, percentual mínimo este também determinado pelo art. 7º, caput, da Resolução CNJ 236/2016. 3. Recurso ordinário provido para conceder a segurança. (RMS n. 65.084/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.) (xi) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xii) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41648266-3 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 29/07/2024 13:57 |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 669/680: Dê-se ciência aos interessados. Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de São Paulo, observando-se o formulário MLE de fl. 672. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 669/680: Dê-se ciência aos interessados. Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de São Paulo, observando-se o formulário MLE de fl. 672. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41613557-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2024 15:35 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido do terceiro Nilson Alves de Sousa apresentado às fls. 607/648, uma vez que a questão já foi devidamente resolvida nos embargos nº. 1005347-56.2021.8.26.0100, conforme cópia da sentença juntada às fls. 315/316. De outra banda, intime-se a Prefeitura de São Paulo para que se manifeste a respeito do quanto requerido pelo exequente às fls. 650/658. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2024. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido do terceiro Nilson Alves de Sousa apresentado às fls. 607/648, uma vez que a questão já foi devidamente resolvida nos embargos nº. 1005347-56.2021.8.26.0100, conforme cópia da sentença juntada às fls. 315/316. De outra banda, intime-se a Prefeitura de São Paulo para que se manifeste a respeito do quanto requerido pelo exequente às fls. 650/658. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2024. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41540748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 16:58 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 650/658: Antes de apreciar o quanto ora solicitado, deverá o exequente manifestar-se nos exatos termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 607/648: Manifestem-se as partes em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 650/658: Antes de apreciar o quanto ora solicitado, deverá o exequente manifestar-se nos exatos termos da decisão retro. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41514932-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/07/2024 16:38 |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 607/648: Manifestem-se as partes em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41512591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:52 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 601 e 602: A despeito da irresignação do executado às fls. 553/586, o laudo apresentado pela perita designada pelo Juízo deve ser acolhido na íntegra. A avaliação feita pela expert oficial foi pautada por critérios técnicos devidamente especificados. Já a manifestação do impugnante, além de não conter qualquer embasamento técnico, é extremamente vago, sem apontamento de critérios técnico-científicos específicos. Além do mais, o executado sequer indicou qualquer valor de avaliação. Diante do exposto, mantenho o valor apurada pela Perita Judicial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da expert, conforme determinação retro. Entretanto, antes de nomear o leiloeiro ora indicado pelos exequentes, uma vez que há débito tributário (fls. 126/128), intime-se a Prefeitura para que exerça seus direitos, por meio do portal eletrônico. Por fim, esclareça o polo ativo se há debitos condominicias, conforme determinação de fls. 118 (item v). Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 601 e 602: A despeito da irresignação do executado às fls. 553/586, o laudo apresentado pela perita designada pelo Juízo deve ser acolhido na íntegra. A avaliação feita pela expert oficial foi pautada por critérios técnicos devidamente especificados. Já a manifestação do impugnante, além de não conter qualquer embasamento técnico, é extremamente vago, sem apontamento de critérios técnico-científicos específicos. Além do mais, o executado sequer indicou qualquer valor de avaliação. Diante do exposto, mantenho o valor apurada pela Perita Judicial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da expert, conforme determinação retro. Entretanto, antes de nomear o leiloeiro ora indicado pelos exequentes, uma vez que há débito tributário (fls. 126/128), intime-se a Prefeitura para que exerça seus direitos, por meio do portal eletrônico. Por fim, esclareça o polo ativo se há debitos condominicias, conforme determinação de fls. 118 (item v). Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41416949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 17:27 |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41399350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 14:13 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 595/596: Manifestem-se as partes. Páginas 597: Expeça-se MLE em favor da perita. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 595/596: Manifestem-se as partes. Páginas 597: Expeça-se MLE em favor da perita. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41368182-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/06/2024 20:15 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei a Perita, por e-mail, para manifestação nos termos do despacho retro. Nada Mais. |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para que se manifeste acerca da impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita para que se manifeste acerca da impugnação apresentada. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41141588-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 11:21 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41133482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 15:44 |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676742857TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JOSILAYNE GITTI DE LIMA SOUSA Diligência : 16/05/2024 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 525/548 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Desde já fica vedada a apresentação de quesitos suplementares, haja vista o disposto no artigo 469 do CPC (As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento). Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 525/548 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Desde já fica vedada a apresentação de quesitos suplementares, haja vista o disposto no artigo 469 do CPC (As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento). Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41012407-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/05/2024 23:35 |
| 09/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 519: Aguarde-se pela realização da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 01/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 519: Aguarde-se pela realização da vistoria. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40895284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 15:01 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 515: A ausência do adquirente não prejudica a realização do ato de avaliação do imóvel. Dessa arte, aguarde-se pelo ato pericial agendado conforme fl. 511. De outra banda, promova a z. Serventia, com urgência, o quanto necessário à expedição da carta de intimação determinada à fl. 505. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 515: A ausência do adquirente não prejudica a realização do ato de avaliação do imóvel. Dessa arte, aguarde-se pelo ato pericial agendado conforme fl. 511. De outra banda, promova a z. Serventia, com urgência, o quanto necessário à expedição da carta de intimação determinada à fl. 505. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40860351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:56 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 511: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 511: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40767921-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/04/2024 09:28 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, enviei, nesta data, mensagem eletrônica à Perita, intimando-a do inteiro teor da r. Decisão de página 490. Nada Mais. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/503: Expeça a z. Serventia carta de intimação à Josilayne Gitti Delima Sousa, nos termos da decisão de fl. 496. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 502/503: Expeça a z. Serventia carta de intimação à Josilayne Gitti Delima Sousa, nos termos da decisão de fl. 496. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650658-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 14:28 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 499: Diante da procuração à fl. 366, retire-se dos autos o nome do antigo patrono da ré Dr. Alcides Rodrigues Prattes. No mais, aguarde-se, nos termos da determinação retro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 499: Diante da procuração à fl. 366, retire-se dos autos o nome do antigo patrono da ré Dr. Alcides Rodrigues Prattes. No mais, aguarde-se, nos termos da determinação retro. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40636535-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 12:27 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 492/495: Sem prejuízo do prosseguimento da demanda, na forma determinada às páginas 490, providencie a parte exequente a intimação de Josilayne Gitti Delima Sousa, conforme apontado pela parte executada, mediante recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 28/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 492/495: Sem prejuízo do prosseguimento da demanda, na forma determinada às páginas 490, providencie a parte exequente a intimação de Josilayne Gitti Delima Sousa, conforme apontado pela parte executada, mediante recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 28/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40622825-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2024 08:02 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da recusa da exequente quanto à proposta feita pela executada, prossiga-se com a avaliação do imóvel, intimando-se a perita para que prossiga com seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da recusa da exequente quanto à proposta feita pela executada, prossiga-se com a avaliação do imóvel, intimando-se a perita para que prossiga com seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40608276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 18:12 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40608231-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 18:09 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, enviei, nesta data, mensagem eletrônica à Perita, intimando-a do inteiro teor da r. Decisão de página 356. Nada Mais. |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/440: Dê-se ciências aos interessados acerca dos débitos tributários ora informados pelo Município de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 19 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 429/440: Dê-se ciências aos interessados acerca dos débitos tributários ora informados pelo Município de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 19 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40542098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:41 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 366: Cadastre-se. Páginas 359 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 366: Cadastre-se. Páginas 359 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40469486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:23 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 352/354: manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, diante do alegado, dê-s ciência à perita. Intime-se. São Paulo, 05 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 352/354: manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, diante do alegado, dê-s ciência à perita. Intime-se. São Paulo, 05 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40411104-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/03/2024 07:44 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 348: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 348: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40387205-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/03/2024 09:53 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 340/342: Intime-se a perita (claudia@imoveisportaluppi.com.br) para dar início aos seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 340/342: Intime-se a perita (claudia@imoveisportaluppi.com.br) para dar início aos seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40291918-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 13:49 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor a fim de que realize o depósito dos honorários (R$ 3.100,00) referentes à avaliação do imóvel registrado sob matrícula nº. 187.522, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início aos seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o autor a fim de que realize o depósito dos honorários (R$ 3.100,00) referentes à avaliação do imóvel registrado sob matrícula nº. 187.522, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início aos seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40177006-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 13:51 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 310/315: Dê-se ciência acerca da atualização do débito exequendo. Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro, prossiga-se com a avaliação dos imóveis. Sendo assim, diante da ausência de impugnação, arbitro os honorários nos moldes estabelecidos pela Perita às páginas 130/133 (mais precisamente, itens A e B, de fl. 131). Entretanto, antes de o exequente providenciar o recolhimento da remuneração da Expert, providencie o polo ativo a juntada aos autos das matrículas atualizadas dos imóveis, demonstrando o registro da constrição, tendo em vista o requerimento da penhora através do sistema Arisp (fl. 257). Sem prejuízo, tendo em vista a existência de débitos tributários (fls. 125/128), intime-se a Prefeitura Municipal, por meio do portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 310/315: Dê-se ciência acerca da atualização do débito exequendo. Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro, prossiga-se com a avaliação dos imóveis. Sendo assim, diante da ausência de impugnação, arbitro os honorários nos moldes estabelecidos pela Perita às páginas 130/133 (mais precisamente, itens A e B, de fl. 131). Entretanto, antes de o exequente providenciar o recolhimento da remuneração da Expert, providencie o polo ativo a juntada aos autos das matrículas atualizadas dos imóveis, demonstrando o registro da constrição, tendo em vista o requerimento da penhora através do sistema Arisp (fl. 257). Sem prejuízo, tendo em vista a existência de débitos tributários (fls. 125/128), intime-se a Prefeitura Municipal, por meio do portal eletrônico. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42636116-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 14:42 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento EMBARGOS |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento EMBARGOS |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 304: Reporto-me à decisão de fl. 297 (não impugnada pelas partes), aguardando-se pela decisão de mérito dos embargos de terceiro de n° 1005347-56.2021. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Willian Rodrigues Prates (OAB 419154/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 304: Reporto-me à decisão de fl. 297 (não impugnada pelas partes), aguardando-se pela decisão de mérito dos embargos de terceiro de n° 1005347-56.2021. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40465578-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 19:52 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3221 Página: 723/740 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 296: Apesar de o E. Tribunal de Justiça ter mantido a decisão que indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado outrora formulado pela executada, nos termos do V. Acórdão de fls. 263/268, indefiro, por ora, a avaliação do imóvel de matrícula 187.522, uma vez que nos autos de n° 1005347-56.2021 foi determinada a suspensão das medidas constritivas em relação ao bem. Sendo assim, nada mais sendo requerido, aguarde-se pela resolução do mérito dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 296: Apesar de o E. Tribunal de Justiça ter mantido a decisão que indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado outrora formulado pela executada, nos termos do V. Acórdão de fls. 263/268, indefiro, por ora, a avaliação do imóvel de matrícula 187.522, uma vez que nos autos de n° 1005347-56.2021 foi determinada a suspensão das medidas constritivas em relação ao bem. Sendo assim, nada mais sendo requerido, aguarde-se pela resolução do mérito dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41112745-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2021 16:32 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 849/860 |
| 26/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Em atenção à r. decisão de fl. 272, certifico e dou fé que a carta de intimação determinada às fls. 217/218 já foi expedida às fls. 243 (AR às fls. 247). Nada Mais. |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 803/823 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 274/276: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2021. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 274/276: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2021. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40645955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2021 14:56 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1175/1200 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 271: Por ora, expeça-se carta de intimação ao adquirente Nilson Alves de Souza (endereço à fl. 230), nos termos da determinação de fls. 217/218. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 271: Por ora, expeça-se carta de intimação ao adquirente Nilson Alves de Souza (endereço à fl. 230), nos termos da determinação de fls. 217/218. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40580029-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2021 17:36 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 793/801 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 262/268: Ciência aos interessados acerca da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. Sem prejuízo, manifestem-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 262/268: Ciência aos interessados acerca da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. Sem prejuízo, manifestem-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 928/950 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. |
| 12/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1113/1141 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora nos imóveis via Sistema Arisp. O boleto para pagamento das custas e emolumentos será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 105. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora nos imóveis via Sistema Arisp. O boleto para pagamento das custas e emolumentos será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 105. |
| 18/12/2020 |
Certidão Juntada
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| 18/12/2020 |
Protocolo Juntado
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| 18/12/2020 |
Certidão Juntada
|
| 18/12/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 829/843 |
| 06/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218735060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NILSON ALVES DE SOUSA Diligência : 02/12/2020 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/245: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 244/245: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao agravo interposto. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41894541-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2020 17:11 |
| 23/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 771/791 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 239/240: Quanto ao tema, reporto-me ao quanto deliberado às páginas 217/218, tendo em vista a discordância manifestada pela parte credora às páginas 214/216. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 239/240: Quanto ao tema, reporto-me ao quanto deliberado às páginas 217/218, tendo em vista a discordância manifestada pela parte credora às páginas 214/216. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2020. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41744335-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 05/11/2020 11:58 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 779/799 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de fls. 117/121, lavrei termo de penhora e depósito conforme fls. 235 e 236. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de fls. 117/121, lavrei termo de penhora e depósito conforme fls. 235 e 236. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. |
| 22/10/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) imóvel(ns): UM TERRENO à Rua Dois, constituído pelo lote 13 da quadra 4, da Vila Santa Lucrécia, (Taipas), Estação de Taipas, no Distrito de Perus, medindo 20,00m, de frente, do lado direito, olhando de dentro do terreno, para fora dele, divide com o lote 12, medindo 132,00m, do lado esquerdo, medindo 134,00m, e confronta com os lotes 14, 15, 16, 17 e 18, e na linha dos fundos mede 20,00m, dividindo com Teófilo Cassiano de Azambuja, encerrando a área de 2.645,00m², matriculado no 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 60.807 |
| 22/10/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) imóveis(ns): RESIDÊNCIA nº 7, integrante do "Condomínio Residencial Clara Parente", situado na Rua Clara Parente nº 87, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, contendo a área privativa coberta de 64,200m², área comum coberta de 35,745m² e área comum descoberta de 33,042m², com a área total de 132,987m², correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,118187 no terreno condominial matriculado sob nº 113.536, com direito a uma vaga no estacionamento, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. A casa possui uma área de terreno exclusivo de 32,100m². Convenção de condomínio registrada sob nº 12.899, no Livro 3, matriculado no 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 187.522 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 786/802 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 230/231: Diante da comprovação do recolhimento das custas, intime-se o adquirente Nilson Alves de Souza, nos termos da determinação de fls. 217/218. No mais, aguarde-se a manifestação dos exequentes, conforme decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 230/231: Diante da comprovação do recolhimento das custas, intime-se o adquirente Nilson Alves de Souza, nos termos da determinação de fls. 217/218. No mais, aguarde-se a manifestação dos exequentes, conforme decisão retro. Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 721/739 |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41588140-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2020 17:29 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 220/228: Manifestem-se os exequentes. Intime-se. São Paulo, 06 de outubro de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 220/228: Manifestem-se os exequentes. Intime-se. São Paulo, 06 de outubro de 2020. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41570645-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 06/10/2020 17:31 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 725/748 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 137/189, 190 e 214/216: (i) Trata-se de pedido de decretação de fraude à execução (artigo 792 do Código de Processo Civil). O Novo Código de Processo Civil, logo em seu artigo 1º, preconiza que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. E a Carta da República estabelece textualmente em seu artigo 5º que (LIV) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e que (LV) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Inspirado nesses preceitos fundamentais, o Novo Código de Processo Civil determina que antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. (artigo 792, § 4º). Dessa arte, ante os preceitos fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa, determino a intimação do adquirente NILSON ALVES DE SOUSA para, se desejar, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 792, § 4º e 674, inciso II), devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas pertinentes à prática do ato, bem como informar o endereço constante dos autos para intimação. (ii) Manifeste-se a executada a respeito do pedido de revogação do benefício da gratuidade processual e acerca do novo valor da execução ora apontado. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 137/189, 190 e 214/216: (i) Trata-se de pedido de decretação de fraude à execução (artigo 792 do Código de Processo Civil). O Novo Código de Processo Civil, logo em seu artigo 1º, preconiza que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. E a Carta da República estabelece textualmente em seu artigo 5º que (LIV) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e que (LV) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Inspirado nesses preceitos fundamentais, o Novo Código de Processo Civil determina que antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. (artigo 792, § 4º). Dessa arte, ante os preceitos fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa, determino a intimação do adquirente NILSON ALVES DE SOUSA para, se desejar, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 792, § 4º e 674, inciso II), devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas pertinentes à prática do ato, bem como informar o endereço constante dos autos para intimação. (ii) Manifeste-se a executada a respeito do pedido de revogação do benefício da gratuidade processual e acerca do novo valor da execução ora apontado. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2020. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41516926-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2020 17:49 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 690/706 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 137/189 e 190/211: Manifestem-se os exequentes. Intime-se. São Paulo, 16 de setembro de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 137/189 e 190/211: Manifestem-se os exequentes. Intime-se. São Paulo, 16 de setembro de 2020. |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41443477-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 15:37 |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41442277-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 16/09/2020 14:14 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 765/782 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 130/133: Manifestem-se as partes a respeito da estimativa de honorários periciais. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 130/133: Manifestem-se as partes a respeito da estimativa de honorários periciais. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2020. |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1145/1164 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 125/128: Diante da informação do exequente de que há débitos tributários, intime-se a Secretaria Municipal da Fazenda a fim de que exerça seus direitos, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização do ato. Após a expedição do termo de penhora, tornem os autos conclusos para a constrição através do sistema Arisp. No mais, aguarde-se pela manifestação da Perita. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41372280-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/09/2020 23:58 |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 125/128: Diante da informação do exequente de que há débitos tributários, intime-se a Secretaria Municipal da Fazenda a fim de que exerça seus direitos, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização do ato. Após a expedição do termo de penhora, tornem os autos conclusos para a constrição através do sistema Arisp. No mais, aguarde-se pela manifestação da Perita. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41342061-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2020 17:39 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à nomeação da Perita por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 777/802 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis cujas matrículas estão encartadas às páginas 106/107 e 108/115. (ii) Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. (iii) Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. (iv) Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. (v) Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Da mesma forma, por se tratar de imóvel condominial situado em condomínio edilício, considerando o quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos extrato de débitos condominiais, servindo esta decisão como ofício para que o próprio exequente promova a devida comunicação ao condomínio e à respectiva administradora. (vi) Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação dos bens imóveis ora penhorados nomeio CLÁUDIA PORTALLUPI, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. (vii) No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: "A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, "o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação" (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. (viii) No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (ix) Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (x) Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. (xi) Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. (xii) O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (xiii) Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 18 de agosto de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis cujas matrículas estão encartadas às páginas 106/107 e 108/115. (ii) Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. (iii) Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. (iv) Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. (v) Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Da mesma forma, por se tratar de imóvel condominial situado em condomínio edilício, considerando o quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos extrato de débitos condominiais, servindo esta decisão como ofício para que o próprio exequente promova a devida comunicação ao condomínio e à respectiva administradora. (vi) Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação dos bens imóveis ora penhorados nomeio CLÁUDIA PORTALLUPI, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. (vii) No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: "A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, "o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação" (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. (viii) No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (ix) Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (x) Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. (xi) Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. (xii) O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (xiii) Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 18 de agosto de 2020. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41255388-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2020 16:59 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 823/842 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 100/101: A pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Em se tratando de pessoa jurídica, a procura de bens para a satisfação do crédito exequendo há de ser feita por outros mecanismos de pesquisas, tais como BACENJUD, RENAJUD e ARISP, ou mesmo a expedição de mandado de penhora e constatação a ser cumprido in loco no estabelecimento empresarial da sociedade a fim de atestar a existência de bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 100/101: A pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Em se tratando de pessoa jurídica, a procura de bens para a satisfação do crédito exequendo há de ser feita por outros mecanismos de pesquisas, tais como BACENJUD, RENAJUD e ARISP, ou mesmo a expedição de mandado de penhora e constatação a ser cumprido in loco no estabelecimento empresarial da sociedade a fim de atestar a existência de bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043798-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2020 17:11 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 866/887 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1026/1043 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Pag. 92/93: Ciência ao exequente. Realizado bloqueio financeiro através do sistema Bacenjud, intime-se a executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Pag. 92/93: Ciência ao exequente. Realizado bloqueio financeiro através do sistema Bacenjud, intime-se a executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1064/1093 |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/88: Defiro o bloqueio de valores on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 180.382,80). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): Lele E Nani Incorporadora E Construtora Ltda., CNPJ 07.602.236/0001-47. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 28/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/02/2020 |
Protocolo Juntado
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| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40180643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2020 13:58 |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 12061227 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 133.772,14 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, na hipótese de transcorrido o prazo, recolher a taxa judiciária referente as custas finais, observando-se a referência mínima no valor de 05 UFESPs. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf. STJ, REsp 1.757.033 DF. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 133.772,14 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, na hipótese de transcorrido o prazo, recolher a taxa judiciária referente as custas finais, observando-se a referência mínima no valor de 05 UFESPs. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf. STJ, REsp 1.757.033 DF. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1056323-09.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/09/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 08/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 30/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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