| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Exectdo | Goa Internacional Ltda |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Perito | Ana Paulo Nicolau Machado |
| ArremTerc | GURKARAN SINGH |
| TerIntCer |
Lidiane Arduini da Silva
Advogado: Reinaldo Simões da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1868: Reporto-me aos termos do despacho de fls. 1864. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1868: Reporto-me aos termos do despacho de fls. 1864. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40626096-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/05/2026 15:52 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1868: Reporto-me aos termos do despacho de fls. 1864. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1868: Reporto-me aos termos do despacho de fls. 1864. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40626096-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/05/2026 15:52 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1859/1860: Ciência às partes e terceiros interessados. 2) Ante a concessão parcial do efeito suspensivo ao recurso nº 2073865-17.2026.8.26.0000 ("...defere-se parcialmente a tutela de urgência pleiteada, apenas para determinar a suspensão do levantamento de quaisquer valores depositados nos autos originários relativos à arrematação do imóvel de Matrícula nº 75.316 do CRI de Taubaté/SP, sem prejuízo do prosseguimento dos demais atos, até o julgamento definitivo do agravo pelo órgão colegiado"), aguarde-se o seu julgamento definitivo. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1859/1860: Ciência às partes e terceiros interessados. 2) Ante a concessão parcial do efeito suspensivo ao recurso nº 2073865-17.2026.8.26.0000 ("...defere-se parcialmente a tutela de urgência pleiteada, apenas para determinar a suspensão do levantamento de quaisquer valores depositados nos autos originários relativos à arrematação do imóvel de Matrícula nº 75.316 do CRI de Taubaté/SP, sem prejuízo do prosseguimento dos demais atos, até o julgamento definitivo do agravo pelo órgão colegiado"), aguarde-se o seu julgamento definitivo. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40583249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:28 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1855:Anote-seapenhora. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1855:Anote-seapenhora. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1848/1850: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra a decisão que recebeu os embargos de terceiros - processo nº 4027525-69.2026.8.26.0100, sem efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1848/1850: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra a decisão que recebeu os embargos de terceiros - processo nº 4027525-69.2026.8.26.0100, sem efeito suspensivo. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40427575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 18:18 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1777/1780 e 1792/1795: Trata-se de ação monitória (processo nº 1084671-37.2017.8.26.0100) em fase de cumprimento de sentença ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de GOA INTERNACIONAL LTDA e SARABJEET SINGH BEDI. De início verifico que a terceira SEMIRAMIS BEDI e seu advogado estão cadastrados nos autos e estão cientes de todos os atos praticados no presente feito, bem como foram intimados/cientificados de todos os atos praticados no presente feito, inclusive, quanto ao teor da decisão de fls. 1754/1756, que não desafiou recurso. Anoto, ainda, que segundo a 5ª alteração e consolidação contratual da empresa CPV HOMES CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA (fls. 1797/1804), extrai-se que sua administração será exercida pelos sócios, representados pelo executado SARABJEET SINGH BEDI, o que permite nesta fase perfunctória concluir a plena ciência de todos os atos praticados nos autos. Desta forma, o pedido de suspensão das hastas públicas não comporta deferimento. 2) Fls. 1827/1828: O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, referente ao Lote 2 - consistente nos DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM LOTE DE TERRENO nº 09 da quadra V, do imóvel denominado RESIDENCIAL PORTAL DA MANTIQUEIRA, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a RUA 13, onde mede 10,14, sendo 2,83m em curva mais 7,31m, do lado direito de quem da rua olha mede 29,24m da frente aos fundos, confronta com o lote 10; do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote 08 e nos fundos mede 25,00m confrontando com o lote 19 e 20 da quadra 30 do Loteamento Taubaté Village, encerrando a área de 440,61m². Objeto da Matrícula nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté - SP, pelo lanço no valor de R$383.302,22, oferecido por LIDIANE ARDUINI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 430395784 e inscrita no CPF/MF sob o nº 300.661.928-54, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com Reinaldo Simões da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 32425484-5 e inscrito no CPF/MF sob o nº 214.874.768-17, conforme auto de arrematação de fls. 1829/1830, substituída sua assinatura pela presente homologação. 3) No mais, aguarde-se o recebimento dos embargos de terceiros - processo nº 4027525-69.2026.8.26.0100, em seus regulares efeitos. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 27/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 1777/1780 e 1792/1795: Trata-se de ação monitória (processo nº 1084671-37.2017.8.26.0100) em fase de cumprimento de sentença ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de GOA INTERNACIONAL LTDA e SARABJEET SINGH BEDI. De início verifico que a terceira SEMIRAMIS BEDI e seu advogado estão cadastrados nos autos e estão cientes de todos os atos praticados no presente feito, bem como foram intimados/cientificados de todos os atos praticados no presente feito, inclusive, quanto ao teor da decisão de fls. 1754/1756, que não desafiou recurso. Anoto, ainda, que segundo a 5ª alteração e consolidação contratual da empresa CPV HOMES CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA (fls. 1797/1804), extrai-se que sua administração será exercida pelos sócios, representados pelo executado SARABJEET SINGH BEDI, o que permite nesta fase perfunctória concluir a plena ciência de todos os atos praticados nos autos. Desta forma, o pedido de suspensão das hastas públicas não comporta deferimento. 2) Fls. 1827/1828: O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, referente ao Lote 2 - consistente nos DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM LOTE DE TERRENO nº 09 da quadra V, do imóvel denominado RESIDENCIAL PORTAL DA MANTIQUEIRA, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a RUA 13, onde mede 10,14, sendo 2,83m em curva mais 7,31m, do lado direito de quem da rua olha mede 29,24m da frente aos fundos, confronta com o lote 10; do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote 08 e nos fundos mede 25,00m confrontando com o lote 19 e 20 da quadra 30 do Loteamento Taubaté Village, encerrando a área de 440,61m². Objeto da Matrícula nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté - SP, pelo lanço no valor de R$383.302,22, oferecido por LIDIANE ARDUINI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 430395784 e inscrita no CPF/MF sob o nº 300.661.928-54, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com Reinaldo Simões da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 32425484-5 e inscrito no CPF/MF sob o nº 214.874.768-17, conforme auto de arrematação de fls. 1829/1830, substituída sua assinatura pela presente homologação. 3) No mais, aguarde-se o recebimento dos embargos de terceiros - processo nº 4027525-69.2026.8.26.0100, em seus regulares efeitos. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40263771-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 19:48 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40263706-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 19:39 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Fls. 1821: Para ciência e manifestação de LIDIANE ARDUINI DA SILVA (arrematante) e demais partes. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1821: Para ciência e manifestação de LIDIANE ARDUINI DA SILVA (arrematante) e demais partes. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40255971-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 08:45 |
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40255790-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2026 06:36 |
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40252212-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/02/2026 16:33 |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40251402-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/02/2026 15:48 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1771: Ciência ao Leiloeiro. Anote-se no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1771: Ciência ao Leiloeiro. Anote-se no sistema informatizado. Int. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40224718-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 15:58 |
| 16/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40213360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 12:14 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1760/1767: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1760/1767: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40062486-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 09:43 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2434/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 20/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2434/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1436/1439 e 1751/1753: Conforme se extrai dos autos o agravo de instrumento nº 2012503-48.2025.8.26.0000, foi parcialmente provido nos termos a seguir expostos: "Assim, constatada a ausência de citação da válida da coproprietária Seramis Bedi, de rigor o reconhecimento da nulidade das alienações dos imóveis de matrículas imobiliárias nº 9.122 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos. Lado outro, não prosperam as impugnações lançadas à avaliação dos imóveis. Com relação ao imóvel de matrícula nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos, o valor alcançado pela perícia judicial (cifra atualizada de R$2.185.983,57 dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) não apresenta divergência considerável dos valores apresentados pela recorrente para bens semelhantes (fls. 17). No que tange ao imóvel de matrícula nº 9.122 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava/SP, a expert atribuiu o valor de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) em apurada avaliação técnica, pelo que não prosperam as genéricas impugnações lançadas à tal avaliação. Além disso, como se extrai da retificação apresentada pelo leiloeiro a fls. 878/880 da origem, foi assegurado o recebimento da quota parte da coproprietária. Por fim, os elementos dos autos não permitem corroborar a versão dos recorrentes de que o imóvel penhorado de matrícula nº 208.076 seja bem de família, condição que determina a sua impenhorabilidade. Em verdade, não foram apresentados documentos aptos para comprovar a residência no imóvel, tendo sido demonstrado a fls. 1102 da origem que o referido imóvel se encontrava anunciado para locação. Chama, ainda, atenção o fato de que o recorrente Sarabjeet Singh Bedi declarou em procuração apresentada a fls. 802 ibidem que residia em local diverso, qual seja: São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Barão de LaDário, n. 439, Brás, CEP: 13104-060. Para finalidade de prequestionamento, considera-se incluídas no v. Acórdão todas as normas constitucionais e federais suscitadas. Dispensa-se a oposição de Embargos de Declaração para este propósito (CPC, art. 1.025), os quais, se considerados protelatórios, sujeitarão a parte à multa prevista nos § 2° do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por Seramis Bedi e Sarabjeet Singh Bedi, para reconhecer a nulidade das alienações dos imóveis de matrículas imobiliárias nº 9.122 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos". De ser observado, que o efeito suspensivo concedido ao recurso foi revogado por ocasião de seu julgamento. Outrossim, não há nos autos noticias quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial interposto. Anoto, por fim, que o objeto da matricula nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos, sob o qual os devedores buscam a proteção legal de bem de familia não esta sendo objeto da nova tentativa de expropriação. Desta forma, fica indeferido a suspensão do leilão dos imóveis objetos das matrículas nº 9.122 (Caçapava/SP) e nº 75.316 (Taubaté/SP). Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 20/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1436/1439 e 1751/1753: Conforme se extrai dos autos o agravo de instrumento nº 2012503-48.2025.8.26.0000, foi parcialmente provido nos termos a seguir expostos: "Assim, constatada a ausência de citação da válida da coproprietária Seramis Bedi, de rigor o reconhecimento da nulidade das alienações dos imóveis de matrículas imobiliárias nº 9.122 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos. Lado outro, não prosperam as impugnações lançadas à avaliação dos imóveis. Com relação ao imóvel de matrícula nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos, o valor alcançado pela perícia judicial (cifra atualizada de R$2.185.983,57 dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) não apresenta divergência considerável dos valores apresentados pela recorrente para bens semelhantes (fls. 17). No que tange ao imóvel de matrícula nº 9.122 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava/SP, a expert atribuiu o valor de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) em apurada avaliação técnica, pelo que não prosperam as genéricas impugnações lançadas à tal avaliação. Além disso, como se extrai da retificação apresentada pelo leiloeiro a fls. 878/880 da origem, foi assegurado o recebimento da quota parte da coproprietária. Por fim, os elementos dos autos não permitem corroborar a versão dos recorrentes de que o imóvel penhorado de matrícula nº 208.076 seja bem de família, condição que determina a sua impenhorabilidade. Em verdade, não foram apresentados documentos aptos para comprovar a residência no imóvel, tendo sido demonstrado a fls. 1102 da origem que o referido imóvel se encontrava anunciado para locação. Chama, ainda, atenção o fato de que o recorrente Sarabjeet Singh Bedi declarou em procuração apresentada a fls. 802 ibidem que residia em local diverso, qual seja: São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Barão de LaDário, n. 439, Brás, CEP: 13104-060. Para finalidade de prequestionamento, considera-se incluídas no v. Acórdão todas as normas constitucionais e federais suscitadas. Dispensa-se a oposição de Embargos de Declaração para este propósito (CPC, art. 1.025), os quais, se considerados protelatórios, sujeitarão a parte à multa prevista nos § 2° do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por Seramis Bedi e Sarabjeet Singh Bedi, para reconhecer a nulidade das alienações dos imóveis de matrículas imobiliárias nº 9.122 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos". De ser observado, que o efeito suspensivo concedido ao recurso foi revogado por ocasião de seu julgamento. Outrossim, não há nos autos noticias quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial interposto. Anoto, por fim, que o objeto da matricula nº 208.076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos, sob o qual os devedores buscam a proteção legal de bem de familia não esta sendo objeto da nova tentativa de expropriação. Desta forma, fica indeferido a suspensão do leilão dos imóveis objetos das matrículas nº 9.122 (Caçapava/SP) e nº 75.316 (Taubaté/SP). Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42833791-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 11:50 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2315/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2315/2025 Teor do ato: Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 1436/1439 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 1436/1439 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42761971-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/12/2025 10:03 |
| 13/11/2025 |
Edital Expedido
JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL - SP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO 1º E 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL E INTIMAÇÃO DE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A- CNPJ/MF. nº 00.000.000/0001-9 EXECUTADOS: GOA INTERNACIONAL LTDA - CNPJ/MF. n° 03.302.118/0001-62 SARABJEET SINGH BEDI - CPF. nº 217.463.298-58 ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB/SP. 23.134 SONIA MARIA BERTONCINI - OAB/SP. 142.534 INTERESSADOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANCO BRADESCO S/A COPROPRIETÁRIA: SEMIRAMIS BEDI Processo nº 0081177-16.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença O Juiz FABIO DE SOUZA PIMENTA, MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível - SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021) e Artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, que através do Leiloeiro Oficial Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906, no portal de leilões on-line (www.arenaleilao.com.br), levarão à público pregão de venda e arrematação do bem penhorado nos autos do processo em epigrafe em 1ª Praça com início no dia 26 de janeiro de 2026, às 14h00min, e término no dia 28 de janeiro de 2026, às 14h00min, entregando o bem objeto do certame, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, atualizado pela Tabela Prática do TJSP, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no 28 de janeiro de 2026, às 14h00min, e com término no dia 23 de fevereiro de 2026, às 14h00min., caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem móvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço vil, neste ato de valor mínimo em segunda praça é de 75%(setenta e cinco) para o lote 01 pois é devido a reserva da cota parte do coproprietário, e de 50% (cinquenta por cento) lote 02 do valor de avaliação do bem atualizado pela Tabela Prática do TJSP, o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constante do presente edital: LOTE 01 - DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM TERRENO destinado à construção, situado a Avenida Dr. José de Moura Resende, lado par dessa via pública, denominação que ali teu a trecho da antiga Estrada Rio-São Paulo, medindo 30,00m, da frente, fundos correspondentes, por 65,00 ms. dá frente ao fundos, ou sejam 1950,00m², confrontando do lado direito de quem dá Avenida olhe o terreno com Sebastiana Ribeiro; lado esquerdo, com Gerônimo Vieira doa Santos e nos fundos com a Estrada de Ferro Central do Brasil, terreno esse situado no Bairro da Grama, deste município e comarca de Caçapava. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel faz parte de terreno plano. Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O imóvel avaliando, possui 01 construção, subdividida em: Galpão: depósito de roupas com salas reunião, copa, vestiário e banheiros. Mercadinho sublocado - inquilina Sra. Elaine Cristina Leal. O Galpão necessita de reparos como: pintura geral, substituição de algumas áreas de pisos, substituição de placas de forro, reparos nos banheiros. Objeto da Matrícula nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava - SP. Cadastro: 007788, junto a Prefeitura Municipal de Caçapava. AVALIADO em R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), janeiro/2023. Valor esse devidamente atualizado para outubro/2025 R$ 4.173.614,38 (quatro milhões, e cento setenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e oito centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Valor mínimo em segunda praça é de 75%, pois é devido a reserva da cota parte do coproprietário. Consta a seguinte averbação: Av. 11 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Av.12 - 12/9.122 em 07 de abril de 2022 - PENHORA (PARTE IDEAL = 50%) Por certidão de Penhora de 28.03.2022, emitida por meio eletrônico, protocolo Penhora Online PH000409352, pelo 32º Ofício Cível da Comarca de São Paulo - SP., da Ação de Execução Civil, Processo nº 00811771620198260100, Exequente: Banco do Brasil SA, CNPJ. 00.000.000/0001-91, Executados: GOA INTERNACIONAL LTDA - EPP, CNPJ. 03.302.118/0001-62, SARABJEET SINGH BEDI, CPF. 217.463.298-58, foi determinado a Penhora sobre parte ideal igual a 50% do imóvel dessa matrícula (juntamente com outros imóveis), em garantia de dívida no valor de R$375.887,22, data do auto ou termo: 13/11/2021, nome do depositário: SARABJEET SING BEDI, já qualificado. Depósito prévio. Valor atribuído R$ 125.295,74. Prenotação 90.438.- Av. 14 - PENHORA PARTE IDEAL 50%: nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001492-95.2023.8.26.0101, em trâmite na 1º Ofício Judicial da Comarca de Caçapava/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra SARABJEET SINGH BEDI. LOTE 02 - DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM LOTE DE TERRENO nº 09 da quadra V, do imóvel denominado RESIDENCIAL PORTAL DA MANTIQUEIRA, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a RUA 13, onde mede 10,14, sendo 2,83m em curva mais 7,31m, do lado direito de quem da rua olha mede 29,24m da frente aos fundos, confronta com o lote 10; do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote 08 e nos fundos mede 25,00m confrontando com o lote 19 e 20 da quadra 30 do Loteamento Taubaté Village, encerrando a área de 440,61m². Objeto da Matrícula nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté - SP. AVALIADO em R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), fevereiro/2023. Valor esse devidamente atualizado para outubro/2025 R$ 760.274,62 (setecentos e sessenta mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Consta a seguinte averbação: AV. 14 - PENHORA: nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001492- 95.2023.8.26.0101, em trâmite na 1º Ofício Judicial da Comarca de Caçapava/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra SARABJEET SINGH BEDI. CADASTRO: O interessado deverá fazer o cadastro prévio no portal de leilões on-line (www.arenaleilao.com.br) com todos os documentos exigidos. Observado, ainda, o prazo de até 72 horas para conferência dos documentos e liberação do cadastro, prazo contados após o recebimento de todos os documentos exigidos no portal. No caso de processos judiciais em que o interessado seja parte, deverá o mesmo apresentar a Certidão de Objeto e Pé dos referidos processos, podendo o cadastro ser negado após as devidas consultas juntos aos órgãos competentes. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomenda-se esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação deverá também o credor pagar o valor da comissão ao leiloeiro, que não será considerada despesa processual. DO PAGAMENTO À VISTA: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC). DOS LANCES: O arrematante deverá oferecer lance através do sítio eletrônico www.arenaleilão.com.br em qualquer momento após abertura dos lances, sob pena de nulidade da proposta de arrematação. Fica vedada o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890 do CPC. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação, caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos do edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º § 3º. DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (arts. 843 e 894 do CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e comissão do leiloeiro, ART. 901, §1º E §2º DO CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Após assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4° do Art. 903 do CPC. Carta de Arrematação: Passado o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do Art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. DESPESAS E DEMAIS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Aplicar-se-á o disposto no art. 908 do CPC. Eventuais ônus, taxas e impostos incidentes, aplicar-se-á o art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados corre por conta do arrematante, previsto no art. 24 do Provimento 1625/2009. DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, CORRESPONSÁVEIS E DEMAIS INTERESSADOS: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 I e parágrafo único do CPC. EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, ART. 804 DO CPC. AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, NÃO PODERÃO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência). DISPOSIÇÃO FINAL: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Dado e passado nesta cidade de Vinhedo, 27 de outubro de 2025. Danilo Cardoso da Silva Leiloeiro Oficial JUCESP 906 DR. FABIO DE SOUZA PIMENTA Juiz de direito |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42524127-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 16:15 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1420/1421: Ciência às partes e aos terceiros interessados, notadamente, a terceira Semiramis Bedi quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 26/01/2026 às 14:00h até 28/01/2026 às 14:00h (1ª praça) e 28/01/2026 às 14:00h até dia 23/02/2026, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1422/1427, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1420/1421: Ciência às partes e aos terceiros interessados, notadamente, a terceira Semiramis Bedi quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 26/01/2026 às 14:00h até 28/01/2026 às 14:00h (1ª praça) e 28/01/2026 às 14:00h até dia 23/02/2026, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1422/1427, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 27/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42493411-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2025 16:03 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1881/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42441651-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 17:38 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1780/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1410/1411: Esclareça a parte exequente seu pedido de avaliação dos imóveis objetos das matrículas nºs 9.122 (Caçapava/SP) e 75.316 (Taubaté/SP), no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente, considerando os laudos de avaliação de fls. 432/466 e 926/953. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42353346-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 15:57 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1405/1406: Esclareça a parte exequente se pretende a expropriação dos imóveis objetos das matrículas nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 75.316 do Cartóriode Registro de Imóveis de Taubaté/SP, que permanecem penhorados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1405/1406: Esclareça a parte exequente se pretende a expropriação dos imóveis objetos das matrículas nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 75.316 do Cartóriode Registro de Imóveis de Taubaté/SP, que permanecem penhorados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42271827-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 12:32 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1398: Comunicada a devolução da comissão pelo Leiloeiro, resta prejudicada a determinação contido no item 1 do despacho ede fls. 1398. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1398: Comunicada a devolução da comissão pelo Leiloeiro, resta prejudicada a determinação contido no item 1 do despacho ede fls. 1398. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42171135-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:58 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42169874-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 14:48 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42168011-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 12:41 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 342: Intime-se o Leiloeiro para comprovar a devolução da comissão ora informada, observado as dados bancários indicados na petição de fls. 1272, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 1384: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 342: Intime-se o Leiloeiro para comprovar a devolução da comissão ora informada, observado as dados bancários indicados na petição de fls. 1272, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 1384: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42108564-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/09/2025 13:22 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42105915-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 10:26 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42089935-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2025 18:47 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1376/1377: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1376/1377: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42063130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:52 |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42048527-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 15:06 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42048390-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 14:59 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Para fins de cumprimento da r. Determinação via RENAJUD, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito e o valor do(s) veículo(s) constante(s) da Tabela Fipe, em 05 (cinco) dias Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato ordinatório
Para fins de cumprimento da r. Determinação via RENAJUD, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito e o valor do(s) veículo(s) constante(s) da Tabela Fipe, em 05 (cinco) dias |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: Defiro a penhora do veículo FIAT/FIORINO 1997/1997 PLACA COJ1342 de propriedade do coexecutado Sarabjeet Singh Bedi. Nomeio o coexecutado Sarabjeet Singh Bedi como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Ficap o coexecutado Sarabjeet Singh Bedi intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Deverá a parte exequente indicar o valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 22/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 188/189: Defiro a penhora do veículo FIAT/FIORINO 1997/1997 PLACA COJ1342 de propriedade do coexecutado Sarabjeet Singh Bedi. Nomeio o coexecutado Sarabjeet Singh Bedi como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Ficap o coexecutado Sarabjeet Singh Bedi intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Deverá a parte exequente indicar o valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41925075-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 11:35 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Ciência ás partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ás partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41806875-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/08/2025 13:27 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41777371-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 17:32 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1353: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 26/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1353: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41729456-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 25/07/2025 19:09 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 12/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1348/1349: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 12/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1348/1349: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41586783-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 16:05 |
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando os esclarecimentos prestados às fls. 1136/1338, notadamente, referente ao objeto do Recurso Especial interposto nos autos do agravo de instrumento nº 2012503-48.2025.8.26.0000 - reconhecimento como bem de família em relação ao imóvel objeto da matrícula imobiliária 208.076, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. Desta forma, irreversível a declaração de nulidade da alienação do imóvel objeto da matrícula imobiliária 208.076, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, portanto, de rigor a devolução da importância depositada pelo a arrematante. Expedindo-se, com urgência, o necessário mandado de levantamento à favor do arrematante, referente ao depósito de fls. 1016/1017, observado o formulário MLE de fls. 1272. 2) Oportunamente, intime-se o Leiloeiro, por e-mail, para devolução da comissão, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Considerando que nos autos ainda persiste a penhora dos imóveis objetos das matrículas - nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Comunique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0008916-38.2023.8.26.0557, que a arrematação ocorrida nestes foi anulada por força do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2012503-48.2025.8.26.0000 (fls. 1264/1271), inexistindo nos autos qualquer valor para cumprimento da penhora realizada no rosto dos autos. Servirá essa decisão por cópia como ofício, instruído com cópia do v. acórdão de fls. 1264/1271, a ser encaminhado pela Z. Serventia. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 01/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Considerando os esclarecimentos prestados às fls. 1136/1338, notadamente, referente ao objeto do Recurso Especial interposto nos autos do agravo de instrumento nº 2012503-48.2025.8.26.0000 - reconhecimento como bem de família em relação ao imóvel objeto da matrícula imobiliária 208.076, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. Desta forma, irreversível a declaração de nulidade da alienação do imóvel objeto da matrícula imobiliária 208.076, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, portanto, de rigor a devolução da importância depositada pelo a arrematante. Expedindo-se, com urgência, o necessário mandado de levantamento à favor do arrematante, referente ao depósito de fls. 1016/1017, observado o formulário MLE de fls. 1272. 2) Oportunamente, intime-se o Leiloeiro, por e-mail, para devolução da comissão, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Considerando que nos autos ainda persiste a penhora dos imóveis objetos das matrículas - nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava/SP e nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Comunique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0008916-38.2023.8.26.0557, que a arrematação ocorrida nestes foi anulada por força do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2012503-48.2025.8.26.0000 (fls. 1264/1271), inexistindo nos autos qualquer valor para cumprimento da penhora realizada no rosto dos autos. Servirá essa decisão por cópia como ofício, instruído com cópia do v. acórdão de fls. 1264/1271, a ser encaminhado pela Z. Serventia. Int. |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41503438-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2025 12:35 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1326/1328: Providencie o Cartório pesquisa de bens da parte Sarabjeet Singh Bedi e Goa Internacional Ltda, segundo sistema RENAJUD, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, em 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: A parte exequente deve providenciar o recolhimento de custas para a realização da pesquisa requisitada. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente deve providenciar o recolhimento de custas para a realização da pesquisa requisitada. |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1326/1328: Providencie o Cartório pesquisa de bens da parte Sarabjeet Singh Bedi e Goa Internacional Ltda, segundo sistema RENAJUD, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, em 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41409131-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 16:17 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro. |
| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0081177-16.2019.8.26.0100 (processo principal 1084671-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Sarabjeet Singh Bedi e outro - Caixa Econômica Federal - - Semiramis Bedi e outro - Vistos. Cumpram os interessados a determinação contida no despacho de fls. 1273, juntando aos autos da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (fls. 1264/1271). Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpram os interessados a determinação contida no despacho de fls. 1273, juntando aos autos da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (fls. 1264/1271). Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpram os interessados a determinação contida no despacho de fls. 1273, juntando aos autos da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (fls. 1264/1271). Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41315282-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2025 14:13 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41177602-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 16:52 |
| 19/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1301: anote-se a penhora no rosto dos autos. Expeça-se ofício informando ao juízo que requereu a penhora que houve a declaração de nulidade da arrematação do imóvel leiloado em sede recursal (agravo de instrumento de nº 2012503-48.2025.8.26.0000), tendo sido determinada a devolução dos valores pagos pelo arrematante. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1301: anote-se a penhora no rosto dos autos. Expeça-se ofício informando ao juízo que requereu a penhora que houve a declaração de nulidade da arrematação do imóvel leiloado em sede recursal (agravo de instrumento de nº 2012503-48.2025.8.26.0000), tendo sido determinada a devolução dos valores pagos pelo arrematante. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41039951-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/05/2025 17:08 |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41014860-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 17:21 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) ou (R$111,06 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) ou (R$111,06 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1262/1263: Providencie a terceira interessada a vinda aos autos da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (fls. 1264/1271). Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1262/1263: Providencie a terceira interessada a vinda aos autos da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (fls. 1264/1271). Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40808970-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2025 13:26 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para intimação de leiloeiro para suspensão de leilão |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40701273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:19 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1239/1241: Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência da suspensão da alienação dos imóveis ao Sr. Leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 1236. Por fim, requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1239/1241: Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência da suspensão da alienação dos imóveis ao Sr. Leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 1236. Por fim, requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40649452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 12:28 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso - para suspender a alienação dos imóveis de matrícula nº 9.122 e nº 208.076, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso - para suspender a alienação dos imóveis de matrícula nº 9.122 e nº 208.076, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 28/01/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40147339-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 09:57 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1222: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela SEMIRAMIS BEDI e SARABJEET SINGH BEDI. Os argumentos expendidos não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1222: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela SEMIRAMIS BEDI e SARABJEET SINGH BEDI. Os argumentos expendidos não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40112999-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 16:59 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1209/1210: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 12/03/2025 às 11:00h até 14/03/2025 às 11:00h (1ª praça) e 14/03/2025 às 11:00h até dia 08/04/2025, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1211/1218, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1209/1210: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 12/03/2025 às 11:00h até 14/03/2025 às 11:00h (1ª praça) e 14/03/2025 às 11:00h até dia 08/04/2025, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1211/1218, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40044112-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 18:47 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40044038-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 18:37 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1190 e 1191: Defiro, promovendo-se novo praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado nos autos para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1190 e 1191: Defiro, promovendo-se novo praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado nos autos para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40010364-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 13:07 |
| 03/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42983353-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2024 17:49 |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42983325-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2024 17:41 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1184/1185: Ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1184/1185: Ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42898710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 12:35 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42835241-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 15:26 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2024 Teor do ato: Fls. 1177/1178: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) ou (R$106,08 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1177/1178: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) ou (R$106,08 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42825565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 17:39 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2024 Teor do ato: Vistos. SEMIRAMIS BEDI interpôs embargos à arrematação (fls. 1045/1057) do imóvel matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP sob n. 208.076, sob alegação de que a arrematação ocorreu à revelia da impugnante coproprietária do imóvel em questão, quando deveria ser cientificada da alienação judicial com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Sustenta que a única tentativa de sua intimação ocorreu em maio de 2022, conforme fls. 231, mas não foi localizada. Ademais, defende que, na hipótese de alienação de imóvel indivisível, é garantido à impugnante, estranha ao processo, o recebimento da respectiva quota parte, apurado sob o valor da avaliação. Aduz, por fim, que a avaliação do imóvel foi realizada abaixo do valor de mercado. Por sua vez, SARABJEET SINGH BEDI interpôs impugnação à arrematação (fls. 1069/1073), afirmando que é casado com a senhora Semirames Bedi desde 17/07/2004 sob o regime de separação total de bens, e que o imóvel arrematado constitui bem de família, pois destinado ao domicílio familiar. O leiloeiro se manifestou (fls. 1102/1105). O arrematante se manifestou sobre as impugnações (fls. 1111/1117). O exequente se manifestou (fls. 1132/1133). Às Fls. 1137/1147, SEMIRAMIS BEDI aprresentou nova impugnação, alegando as mesmas teses já apresentadas às fls. 1045/1057. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, não há que se falar em irregularidade na intimação de Semiramis Bedi, pois, conforme destacado pelo leiloeiro às fls. 1102/1105, foram realizadas as intimações necessárias, em especial a da referida impugnante, conforme folhas 998 dos autos, tendo o impugnante Sarabjeet Singh Bedi, inclusive, recebido a visita do leiloeiro para vistoria do imóvel objeto da alienação judicial em questão (fls. 1102), razão pela qual não é possível falar, assim, em desconhecimento do leilão. Ademais, temos que foi preservada a cota da coproprietária do imóvel sobre o produto da alienação, em observância ao artigo 843 do Código de Processo Civil, e que o imóvel foi alienado em percentual acima de 75% do valor da avaliação (fls. 1104), não havendo que se falar, assim, em caracterização de preço vil. Rejeita-se, também, a alegação de que o imóvel constituiria bem de família, tendo em vista que o impugnante Sarabjeet Singh Bedi possui outros imóveis registrados em seu nome (fls. 149/150), aliado ao fato de que o bem arrematado estava anunciado para locação (fls. 1102), circunstâncias que excluem a proteção de bem de família ao imóvel em questão. Ante o exposto, rejeito as impugnações de fls. 1045/1057, 1069/1073 e 1137/1147. Manifeste- se o exequente para fins de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 28/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. SEMIRAMIS BEDI interpôs embargos à arrematação (fls. 1045/1057) do imóvel matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP sob n. 208.076, sob alegação de que a arrematação ocorreu à revelia da impugnante coproprietária do imóvel em questão, quando deveria ser cientificada da alienação judicial com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Sustenta que a única tentativa de sua intimação ocorreu em maio de 2022, conforme fls. 231, mas não foi localizada. Ademais, defende que, na hipótese de alienação de imóvel indivisível, é garantido à impugnante, estranha ao processo, o recebimento da respectiva quota parte, apurado sob o valor da avaliação. Aduz, por fim, que a avaliação do imóvel foi realizada abaixo do valor de mercado. Por sua vez, SARABJEET SINGH BEDI interpôs impugnação à arrematação (fls. 1069/1073), afirmando que é casado com a senhora Semirames Bedi desde 17/07/2004 sob o regime de separação total de bens, e que o imóvel arrematado constitui bem de família, pois destinado ao domicílio familiar. O leiloeiro se manifestou (fls. 1102/1105). O arrematante se manifestou sobre as impugnações (fls. 1111/1117). O exequente se manifestou (fls. 1132/1133). Às Fls. 1137/1147, SEMIRAMIS BEDI aprresentou nova impugnação, alegando as mesmas teses já apresentadas às fls. 1045/1057. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, não há que se falar em irregularidade na intimação de Semiramis Bedi, pois, conforme destacado pelo leiloeiro às fls. 1102/1105, foram realizadas as intimações necessárias, em especial a da referida impugnante, conforme folhas 998 dos autos, tendo o impugnante Sarabjeet Singh Bedi, inclusive, recebido a visita do leiloeiro para vistoria do imóvel objeto da alienação judicial em questão (fls. 1102), razão pela qual não é possível falar, assim, em desconhecimento do leilão. Ademais, temos que foi preservada a cota da coproprietária do imóvel sobre o produto da alienação, em observância ao artigo 843 do Código de Processo Civil, e que o imóvel foi alienado em percentual acima de 75% do valor da avaliação (fls. 1104), não havendo que se falar, assim, em caracterização de preço vil. Rejeita-se, também, a alegação de que o imóvel constituiria bem de família, tendo em vista que o impugnante Sarabjeet Singh Bedi possui outros imóveis registrados em seu nome (fls. 149/150), aliado ao fato de que o bem arrematado estava anunciado para locação (fls. 1102), circunstâncias que excluem a proteção de bem de família ao imóvel em questão. Ante o exposto, rejeito as impugnações de fls. 1045/1057, 1069/1073 e 1137/1147. Manifeste- se o exequente para fins de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42738020-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2024 11:17 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 1137/1147 ee documento(s) que acompanha(m), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42689813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 14:59 |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 1137/1147 ee documento(s) que acompanha(m), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42681106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 18:16 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1132: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente acerca das impugnações à arrematação de fls. 1045/1057 e 1069/1073. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1132: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente acerca das impugnações à arrematação de fls. 1045/1057 e 1069/1073. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42638006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:48 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42573190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:39 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 01/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42543630-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/11/2024 11:57 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o despacho de fls. 1074 encerra inexatidão material na identificação das folhas em que foram ofertadas as impugnações à arrematação, razão pela qual é de rigor seja retificado o despacho de fls. 1074, para correção da inexatidão material ora apontada. Assim sendo, com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico o despacho de fls. 1074, que passa a ter a seguinte redação: Fls. 1045/1057 e 1069/1073: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre as impugnações à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o despacho de fls. 1074 encerra inexatidão material na identificação das folhas em que foram ofertadas as impugnações à arrematação, razão pela qual é de rigor seja retificado o despacho de fls. 1074, para correção da inexatidão material ora apontada. Assim sendo, com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico o despacho de fls. 1074, que passa a ter a seguinte redação: Fls. 1045/1057 e 1069/1073: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre as impugnações à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes e terceiros interessados quanto a manifestação do credor fiduciário de fls. 1076/1100. 2) Ciência às partes e terceiros interessados quanto a manifestação do Leiloeiro de fls. 1102/1105. 3) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente sobre as impugnações à arrematação. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ciência às partes e terceiros interessados quanto a manifestação do credor fiduciário de fls. 1076/1100. 2) Ciência às partes e terceiros interessados quanto a manifestação do Leiloeiro de fls. 1102/1105. 3) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente sobre as impugnações à arrematação. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42479878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 11:02 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42470445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 14:24 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/395 e 1069/1073: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre as impugnações à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 342/395 e 1069/1073: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre as impugnações à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 23/10/2024 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42460821-2 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 23/10/2024 16:58 |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42451515-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 22/10/2024 22:58 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Edital Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Goa Internacional Ltda e outro, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Contratos Bancários movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de Goa Internacional Ltda e outro, PROCESSO Nº 0081177-16.2019.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021) e Artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, que através do Leiloeiro Oficial Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906, no portal de leilões on-line (www.arenaleilao.com.br), levarão à público pregão de venda e arrematação do bem penhorado nos autos do processo em epigrafe em 1º Leilão terá início no dia 18/11/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 20/11/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/11/2024 às 14:00 h e se encerrará no dia 10/12/2024 às 14:00 h, caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem móvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço vil, neste ato de valor mínimo em segunda praça é de 75%(setenta e cinco) para o lote 01 pois é devido a reserva da cota parte do coproprietário, e de 50% (cinquenta por cento) lotes 02 do valor de avaliação do bem atualizado pela Tabela Prática do TJSP, o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constante do presente edital: LOTE 01 - DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM TERRENO destinado à construção, situado a Avenida Dr. José de Moura Resende, lado par dessa via pública, denominação que ali teu a trecho da antiga Estrada Rio-São Paulo, medindo 30,00m, da frente, fundos correspondentes, por 65,00 ms. dá frente ao fundos, ou sejam 1950,00m², confrontando do lado direito de quem dá Avenida olhe o terreno com Sebastiana Ribeiro; lado esquerdo, com Gerônimo Vieira doa Santos e nos fundos com a Estrada de Ferro Central do Brasil, terreno esse situado no Bairro da Grama, deste município e comarca de Caçapava. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel faz parte de terreno plano. Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O imóvel avaliando, possui 01 construção, subdividida em: Galpão: depósito de roupas com salas reunião, copa, vestiário e banheiros. Mercadinho sublocado - inquilina Sra. Elaine Cristina Leal. O Galpão necessita de reparos como: pintura geral, substituição de algumas áreas de pisos, substituição de placas de forro, reparos nos banheiros. Objeto da Matrícula nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava - SP. Cadastro: 007788, junto a Prefeitura Municipal de Caçapava. AVALIADO em R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), janeiro/2023. Valor esse devidamente atualizado para setembro/2024 R$3.944.635,52 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Valor mínimo em segunda praça é de 75%, pois é devido a reserva da cota parte do coproprietário. Consta a seguinte averbação: Av. 11 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Av.12 - 12/9.122 em 07 de abril de 2022 - PENHORA (PARTE IDEAL = 50%) Por certidão de Penhora de 28.03.2022, emitida por meio eletrônico, protocolo Penhora Online PH000409352, pelo 32º Ofício Cível da Comarca de São Paulo.SP, da Ação de Execução Civil, Processo nº 00811771620198260100, Exequente: Banco do Brasil SA, CNPJ. 00.000.000/0001-91, Executados: GOA INTERNACIONAL LTDA - EPP, CNPJ. 03.302.118/0001-62, SARABJEET SINGH BEDI, CPF. 217.463.298-58, foi determinado a Penhora sobre parte ideal igual a 50% do imóvel dessa matrícula (juntamente com outros imóveis), em garantia de dívida no valor de R$375.887,22, data do auto ou termo: 13/11/2021, nome do depositário: SARABJEET SING BEDI, já qualificado. Depósito prévio. Valor atribuído R$ 125.295,74. Prenotação 90.438.- Av. 14 - PENHORA PARTE IDEAL 50%: nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001492-95.2023.8.26.0101, em trâmite na 1º Ofício Judicial da Comarca de Caçapava/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra SARABJEET SINGH BEDI. LOTE 02 - DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM LOTE DE TERRENO nº 09 da quadra V, do imóvel denominado RESIDENCIAL PORTAL DA MANTIQUEIRA, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a RUA 13, onde mede 10,14, sendo 2,83m em curva mais 7,31m, do lado direito de quem da rua olha mede 29,24m da frente aos fundos, confronta com o lote 10; do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote 08 e nos fundos mede 25,00m confrontando com o lote 19 e 20 da quadra 30 do Loteamento Taubaté Village, encerrando a área de 440,61m². Objeto da Matrícula nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté - SP. AVALIADO em R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), fevereiro/2023. Valor esse devidamente atualizado para setembro/2024 R$ 715.273,08 (setecentos e quinze mil, duzentos e setenta e três reais e oito centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Consta a seguinte averbação: AV. 14 - PENHORA: nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001492-95.2023.8.26.0101, em trâmite na 1º Ofício Judicial da Comarca de Caçapava/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra SARABJEET SINGH BEDI. CADASTRO: O interessado deverá fazer o cadastro prévio no portal de leilões on-line (www.arenaleilao.com.br) com todos os documentos exigidos. Observado, ainda, o prazo de até 72 horas para conferência dos documentos e liberação do cadastro, prazo contados após o recebimento de todos os documentos exigidos no portal. No caso de processos judiciais em que o interessado seja parte, deverá o mesmo apresentar a Certidão de Objeto e Pé dos referidos processos, podendo o cadastro ser negado após as devidas consultas juntos aos órgãos competentes. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomenda-se esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação deverá também o credor pagaro valor da comissão ao leiloeiro, que não será considerada despesa processual. DO PAGAMENTO À VISTA: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC). DOS LANCES: O arrematante deverá oferecer lance através do sítio eletrônico www.arenaleilão.com.br em qualquer momento após abertura dos lances, sob pena de nulidade da proposta de arrematação. Fica vedada o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890 do CPC. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação, caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos do edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º § 3º. DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (arts. 843 e 894 do CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e comissão do leiloeiro, ART. 901, §1º E §2º DO CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Após assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4° do Art. 903 do CPC. Carta de Arrematação: Passado o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do Art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. Despesas e demais credores hipotecários: Aplicar-se-á o disposto no art. 908 do CPC. Eventuais ônus, taxas e impostos incidentes, aplicar-se-á o art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados corre por conta do arrematante, previsto no art. 24 do Provimento 1625/2009. DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, CORRESPONSÁVEIS E DEMAIS INTERESSADOS: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 I e parágrafo único do CPC. EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, ART. 804 DO CPC. AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, NÃO PODERÃO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência). DISPOSIÇÃO FINAL: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de outubro de 2024. |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029/1030: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 18/11/2024 às 14:00h até 20/11/2024 às 14:00h (1ª praça) e 20/11/2024 às 14h:00min até dia 10/12/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1031/1036, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1029/1030: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 18/11/2024 às 14:00h até 20/11/2024 às 14:00h (1ª praça) e 20/11/2024 às 14h:00min até dia 10/12/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1031/1036, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42358392-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 09:07 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o segundo parágrafo do item 2 do despacho de fls. 1019/1020, encerra inexatidão material, eis que indicou número diverso do CPF do arrematante, razão pela qual é de rigor seja retificada o item 2 do despacho de fls. 1019/1020, para correção da inexatidão material ora apontada. Assim sendo, com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico a decisão de fls. 554, que passa a ter a seguinte redação: "2) O imóvel objeto da matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, dos DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE UM APARTAMENTO nº 52, localizado no 06° pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO ELBOR BELVEDERE JARDIM DAS COLINAS", situado na Avenida SÃO JOÃO, desta cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, objeto da Matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., pelo lanço no valor de R$1.639.487,67, oferecido por TIAGO SERRANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 304412648 e inscrito no CPF/MF sob o nº 213.108.818,39, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 1009/1010, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse.". No mais, persiste o despacho de fls. 1019/1020 tal como lançada. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o segundo parágrafo do item 2 do despacho de fls. 1019/1020, encerra inexatidão material, eis que indicou número diverso do CPF do arrematante, razão pela qual é de rigor seja retificada o item 2 do despacho de fls. 1019/1020, para correção da inexatidão material ora apontada. Assim sendo, com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico a decisão de fls. 554, que passa a ter a seguinte redação: "2) O imóvel objeto da matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, dos DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE UM APARTAMENTO nº 52, localizado no 06° pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO ELBOR BELVEDERE JARDIM DAS COLINAS", situado na Avenida SÃO JOÃO, desta cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, objeto da Matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., pelo lanço no valor de R$1.639.487,67, oferecido por TIAGO SERRANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 304412648 e inscrito no CPF/MF sob o nº 213.108.818,39, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 1009/1010, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse.". No mais, persiste o despacho de fls. 1019/1020 tal como lançada. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42296938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:44 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente do julgamento do recurso (v. acórdão de fls. 1004/1008). 2) O imóvel objeto da matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, dos DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE UM APARTAMENTO nº 52, localizado no 06° pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO ELBOR BELVEDERE JARDIM DAS COLINAS, situado na Avenida SÃO JOÃO, desta cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, objeto da Matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., pelo lanço no valor de R$1.639.487,67, oferecido por TIAGO SERRANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 304412648 e inscrito no CPF/MF sob o nº 111.125.448-60, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 1009/1010, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC - Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse. 3) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 926/953. Promova-se o novo praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 05/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ciente do julgamento do recurso (v. acórdão de fls. 1004/1008). 2) O imóvel objeto da matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, dos DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE UM APARTAMENTO nº 52, localizado no 06° pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO ELBOR BELVEDERE JARDIM DAS COLINAS, situado na Avenida SÃO JOÃO, desta cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, objeto da Matrícula nº 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP., pelo lanço no valor de R$1.639.487,67, oferecido por TIAGO SERRANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 304412648 e inscrito no CPF/MF sob o nº 111.125.448-60, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 1009/1010, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC - Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse. 3) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 926/953. Promova-se o novo praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42284150-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 16:05 |
| 02/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA717254167TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GURKARAN SINGH |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42160195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 12:10 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 992/993: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 992/993: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42126491-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 16:09 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 987: Anote-se o agravo de instrumento interposto pelo executado SARABJEET SINGH BEDI. Os argumentos expendidos pelo executado, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe o agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 987: Anote-se o agravo de instrumento interposto pelo executado SARABJEET SINGH BEDI. Os argumentos expendidos pelo executado, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe o agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42056477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:06 |
| 11/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 956/960: Após atendidos os requisitos legais, os imóveis objetos das matrículas n°s 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava - SP e 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, cujos direitos foram penhorados e devidamente avaliados, foram levados a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em primeira praça, respectivamente - nos valores de R$3.930.096,81 (três milhões, novecentos e trinta mil, noventa e seis reais e oitenta e um centavos), e R$2.185.983,57 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), que não foram inferiores ao mínimo legal exigido oferecido por GURKARAN SINGH, inscrito no CPF. nº 242.621.528-39, RN. nº 240989, residente e domiciliado a Rua Barão de Ladário, 566 - Brás - SP. (12) 98121-1746, e-mail: 97.gurkaransingh@gmail.com. Informa o Sr. Leiloeiro que apesar do arrematante ter solicitado o cancelamento da arrrematação, no dia seguinte após o oferecimento dos seus lances (o que violaria as regras do certame), lavrou o respectivo auto de arrematação conforme procedimento regularmente adotado, enviando o auto de arrematação ao arrematante acompanhada das guias para depósito do valor do lance na forma ofertada e demais informações necessárias. Afirma que, embora realizados esforços no intuito de ver comprovado nos autos o pagamento do montante, o arrematante permanece inadimplente em relação aos valores devidos. É a síntese do necessário. Inicialmente, verifica-se que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses em que o arrematante pode desistir da arrematação, nos termos do art. 903, § 5°, CPC. Outrossim, cabe destacar o teor do art. 897 do Código de Processo Civil: Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Destaca-se, também, que foi expressamente consignado no edital de fls. 768/772 - que o arrematante deve realizar o pagamento do lance no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Ainda, restou consignado no edital, que, nos casos de atraso ou não pagamento de quaisquer das prestações por parte do arrematante, incidirá a multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando-se, ainda, a resolução da arrematação, conjuntura esta já retratada no feito. Ou seja, o inadimplemento injustificado do arrematante quanto ao compromisso assumido pela ocasião da arrematação, consubstanciado no não pagamento do preço ou não prestação de caução (o que se encontra devidamente demonstrado nos autos por intermédio da comunicação apresentada pelo Leiloeiro Oficial), acarreta a homologação do ato e a consequente resolução da arrematação, a teor do disposto no artigo 903, inciso III, do CPC, sem prejuízo das sanções cabíveis. Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TJSP: Falência. Arrematante de veículo automotor que desistiu da aquisição, sem, contudo, apresentar nenhuma das justificativas elencadas nos incisos do § 5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no § 6º do mesmo art. 903 CPC, contudo, que não se amolda ao caso, tendo incidência apenas quando a prática atribuída a terceiro - ensejar a desistência do arrematante. Conduta, de qualquer forma, que merece penalizada, segundo o art. 897 do CPC, com a condenação do arrematante remisso no pagamento do que seria devido a título de caução (10% do valor da arrematação), além da comissão do leiloeiro (5% da arrematação). Recurso parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2254709-06.2019.8.26.0000, Relator Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 20/01/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Depois de infrutíferas tentativas de alienação de imóvel da massa falida em leilão, autorizou-se o recebimento de propostas para pagamento parcelado do preço. Oferta exclusiva do agravante. Aceitação pela administradora judicial. Homologação pelo juízo. Seguidos descumprimentos das obrigações assumidas. Possibilidade de imposição da multa e da resolução da arrematação. Inteligência do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2129942-90.2019.8.26.0000, Relator AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 04/09/2019). Ante o exposto, HOMOLOGO a arrematação levada a efeito, resolvendo-a, e, por consequência, APLICO ao arrematante GURKARAN SINGH a multa pela desistência imotivada - no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos lances praticados, a ser revestida à favor da parte exequente, bem como condeno-a ao pagamento da comissão do Leiloeiro - no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos lances praticados. A satisfação deverá ser pleiteada em feito diverso do presente executivo. O arrematante, ainda, ficará impedido de participar de leilões e/ou hastas públicas pelo prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Encaminhe-se, outrossim, cópia do presente feito a partir do edital de fls. 768/772 até a presente decisão, para apuração do possível cometimento dos crimes previstos nos artigos 335 e/ou 358 do Código Penal. Intime-se o arrematante GURKARAN SINGH quanto o teor da presente decisão, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Barão de Ladário, 566 - Brás - SP). Cumpra-se com urgência Por fim, diante do indicios de pratica de fraude contra o leilões, eis que os lances foram ofertados em 1ª Praça e, de modo a minimizar os prejuízos a parte exequente e a sociedade como um todo, deverá o Sr. Leiloeiro prosseguir com a expropriação dos bens em 2ª Praça. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 07/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 956/960: Após atendidos os requisitos legais, os imóveis objetos das matrículas n°s 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava - SP e 208.076 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, cujos direitos foram penhorados e devidamente avaliados, foram levados a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em primeira praça, respectivamente - nos valores de R$3.930.096,81 (três milhões, novecentos e trinta mil, noventa e seis reais e oitenta e um centavos), e R$2.185.983,57 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), que não foram inferiores ao mínimo legal exigido oferecido por GURKARAN SINGH, inscrito no CPF. nº 242.621.528-39, RN. nº 240989, residente e domiciliado a Rua Barão de Ladário, 566 - Brás - SP. (12) 98121-1746, e-mail: 97.gurkaransingh@gmail.com. Informa o Sr. Leiloeiro que apesar do arrematante ter solicitado o cancelamento da arrrematação, no dia seguinte após o oferecimento dos seus lances (o que violaria as regras do certame), lavrou o respectivo auto de arrematação conforme procedimento regularmente adotado, enviando o auto de arrematação ao arrematante acompanhada das guias para depósito do valor do lance na forma ofertada e demais informações necessárias. Afirma que, embora realizados esforços no intuito de ver comprovado nos autos o pagamento do montante, o arrematante permanece inadimplente em relação aos valores devidos. É a síntese do necessário. Inicialmente, verifica-se que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses em que o arrematante pode desistir da arrematação, nos termos do art. 903, § 5°, CPC. Outrossim, cabe destacar o teor do art. 897 do Código de Processo Civil: Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Destaca-se, também, que foi expressamente consignado no edital de fls. 768/772 - que o arrematante deve realizar o pagamento do lance no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Ainda, restou consignado no edital, que, nos casos de atraso ou não pagamento de quaisquer das prestações por parte do arrematante, incidirá a multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando-se, ainda, a resolução da arrematação, conjuntura esta já retratada no feito. Ou seja, o inadimplemento injustificado do arrematante quanto ao compromisso assumido pela ocasião da arrematação, consubstanciado no não pagamento do preço ou não prestação de caução (o que se encontra devidamente demonstrado nos autos por intermédio da comunicação apresentada pelo Leiloeiro Oficial), acarreta a homologação do ato e a consequente resolução da arrematação, a teor do disposto no artigo 903, inciso III, do CPC, sem prejuízo das sanções cabíveis. Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TJSP: Falência. Arrematante de veículo automotor que desistiu da aquisição, sem, contudo, apresentar nenhuma das justificativas elencadas nos incisos do § 5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no § 6º do mesmo art. 903 CPC, contudo, que não se amolda ao caso, tendo incidência apenas quando a prática atribuída a terceiro - ensejar a desistência do arrematante. Conduta, de qualquer forma, que merece penalizada, segundo o art. 897 do CPC, com a condenação do arrematante remisso no pagamento do que seria devido a título de caução (10% do valor da arrematação), além da comissão do leiloeiro (5% da arrematação). Recurso parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2254709-06.2019.8.26.0000, Relator Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 20/01/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Depois de infrutíferas tentativas de alienação de imóvel da massa falida em leilão, autorizou-se o recebimento de propostas para pagamento parcelado do preço. Oferta exclusiva do agravante. Aceitação pela administradora judicial. Homologação pelo juízo. Seguidos descumprimentos das obrigações assumidas. Possibilidade de imposição da multa e da resolução da arrematação. Inteligência do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2129942-90.2019.8.26.0000, Relator AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 04/09/2019). Ante o exposto, HOMOLOGO a arrematação levada a efeito, resolvendo-a, e, por consequência, APLICO ao arrematante GURKARAN SINGH a multa pela desistência imotivada - no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos lances praticados, a ser revestida à favor da parte exequente, bem como condeno-a ao pagamento da comissão do Leiloeiro - no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos lances praticados. A satisfação deverá ser pleiteada em feito diverso do presente executivo. O arrematante, ainda, ficará impedido de participar de leilões e/ou hastas públicas pelo prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Encaminhe-se, outrossim, cópia do presente feito a partir do edital de fls. 768/772 até a presente decisão, para apuração do possível cometimento dos crimes previstos nos artigos 335 e/ou 358 do Código Penal. Intime-se o arrematante GURKARAN SINGH quanto o teor da presente decisão, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Barão de Ladário, 566 - Brás - SP). Cumpra-se com urgência Por fim, diante do indicios de pratica de fraude contra o leilões, eis que os lances foram ofertados em 1ª Praça e, de modo a minimizar os prejuízos a parte exequente e a sociedade como um todo, deverá o Sr. Leiloeiro prosseguir com a expropriação dos bens em 2ª Praça. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42013978-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 19:36 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 926/953, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). 2) Intime-se Sr. Leiloeiro, para imediato cancelamento do leilão em relação ao imóvel objeto da matricula nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Taubaté/SP, prosseguindo o certame somente em relação aos demais imóveis. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 05/09/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 926/953, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). 2) Intime-se Sr. Leiloeiro, para imediato cancelamento do leilão em relação ao imóvel objeto da matricula nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Taubaté/SP, prosseguindo o certame somente em relação aos demais imóveis. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41999249-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/09/2024 17:38 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 894/918: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 894/918: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41959429-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:16 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Sra. Perito para que se manifestar sobre a alegação de avaliação de imóvel diverso ao penhorado nos autos (fls. 836/840), no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Sra. Perito para que se manifestar sobre a alegação de avaliação de imóvel diverso ao penhorado nos autos (fls. 836/840), no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 878/880: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as novas datas designadas para o leilão com início no dia 02/09/2024 às 14:00h até 04/09/2024 às 14:00h (1ª praça) e 04/09/2024 às 14h:00h até dia 03/10/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 881/887, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Outrossim, resta desta já consignado que a teor do artigo 908, do Código de Processo Civil, que o produto da arrematação dos imóvel, inclusive referente a cota parte da co-proprietária não executada Sra. Semirames Bedi será destinado, inicialmente para a quitação dos contratos de alienação fiduciária. Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.). Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 878/880: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as novas datas designadas para o leilão com início no dia 02/09/2024 às 14:00h até 04/09/2024 às 14:00h (1ª praça) e 04/09/2024 às 14h:00h até dia 03/10/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 881/887, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Outrossim, resta desta já consignado que a teor do artigo 908, do Código de Processo Civil, que o produto da arrematação dos imóvel, inclusive referente a cota parte da co-proprietária não executada Sra. Semirames Bedi será destinado, inicialmente para a quitação dos contratos de alienação fiduciária. Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.). Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41851902-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 13:09 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Exceção de pré-executividade de fls.804/810: 1) REJEITO a alegação de litispendência pelo simples fato que a ação apontada como litispendente nada mais é do que a ação monitória cujo mandado monitório foi convertido no título executivo judicial que instrui este presente incidente de cumprimento de sentença. 2) REJEITO a alegação de nulidade do contrato de financiamento eis que baseado em alegações próprias da fase de conhecimento da ação monitória cujo título executivo judicial ora é processado por meio deste incidente, estando já protegido pelo manto da coisa julgada e sobre o qual não cabe mais nenhuma revisão. Ademais, a excipiente não nega que assinou o título que embasou a ação monitória e assumiu a obrigação de se responsabilizar pelo seu pagamento em caso de inadimplemento da empresa executada principal, permanecendo, assim, a sxua responsabilidade sem que o falecimento da sócia principal da empresa executada implique em qualquer repercussão no tocante às obrigações assumidas por essa pessoa jurídica, cuja personalidade em nada se confunde com a dos seus sócios. Ou seja, não há que falar-se que o falecimento da sócia extinguiu a fiança concedida em favor de sua empresa, eis que tratam-se de pessoas com personalidade jurídica distintas. 3) Prossiga-se nos termos do despacho de fls.798 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Exceção de pré-executividade de fls.804/810: 1) REJEITO a alegação de litispendência pelo simples fato que a ação apontada como litispendente nada mais é do que a ação monitória cujo mandado monitório foi convertido no título executivo judicial que instrui este presente incidente de cumprimento de sentença. 2) REJEITO a alegação de nulidade do contrato de financiamento eis que baseado em alegações próprias da fase de conhecimento da ação monitória cujo título executivo judicial ora é processado por meio deste incidente, estando já protegido pelo manto da coisa julgada e sobre o qual não cabe mais nenhuma revisão. Ademais, a excipiente não nega que assinou o título que embasou a ação monitória e assumiu a obrigação de se responsabilizar pelo seu pagamento em caso de inadimplemento da empresa executada principal, permanecendo, assim, a sxua responsabilidade sem que o falecimento da sócia principal da empresa executada implique em qualquer repercussão no tocante às obrigações assumidas por essa pessoa jurídica, cuja personalidade em nada se confunde com a dos seus sócios. Ou seja, não há que falar-se que o falecimento da sócia extinguiu a fiança concedida em favor de sua empresa, eis que tratam-se de pessoas com personalidade jurídica distintas. 3) Prossiga-se nos termos do despacho de fls.798 e seguintes. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41823964-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 11:09 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41780573-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 21:21 |
| 12/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41778520-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/08/2024 18:12 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/832: indefiro o pedido de suspensão do leilão em andamento, tendo em vista que não prestada garantia para satisfação do crédito da parte exequente. No entanto, considerando a pendência de julgamento da exceção de pré-executividade apresentada, eventual arrematação só será concluída após decisão das questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 830/832: indefiro o pedido de suspensão do leilão em andamento, tendo em vista que não prestada garantia para satisfação do crédito da parte exequente. No entanto, considerando a pendência de julgamento da exceção de pré-executividade apresentada, eventual arrematação só será concluída após decisão das questões pendentes. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41707137-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/08/2024 10:34 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 823/824 e 825/826: Ciência às partes acerca da vistoria para colheita de material fotográfico no imóvel objeto da expropriação ("CONDOMÍNIO ELBOR BELVEDERE JARDIM DAS COLINAS, situado na Avenida São João, Apto. 52 - São José dos Campos SP), devendo ser franqueada a entrada do o Leiloeiro e seus prepostos no referido imóvel. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 823/824 e 825/826: Ciência às partes acerca da vistoria para colheita de material fotográfico no imóvel objeto da expropriação ("CONDOMÍNIO ELBOR BELVEDERE JARDIM DAS COLINAS, situado na Avenida São João, Apto. 52 - São José dos Campos SP), devendo ser franqueada a entrada do o Leiloeiro e seus prepostos no referido imóvel. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41671471-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 12:25 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41648421-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 14:07 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 804/810: Recebo a exceção de pré-executividade para discussão, sem suspensão do presente cumprimento de sentença. Ouça-se a parte exequente, ora excepta, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Laguna (OAB 357874/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 804/810: Recebo a exceção de pré-executividade para discussão, sem suspensão do presente cumprimento de sentença. Ouça-se a parte exequente, ora excepta, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41541188-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/07/2024 17:18 |
| 16/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41541114-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/07/2024 17:14 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 773: Aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 773: Aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 29/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41403590-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:23 |
| 25/06/2024 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 756/757: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 14/08/2024 às 14:00h até 16/08/2024 às 14:00h (1ª praça) e 16/08/2024 às 14h:00h até dia 12/09/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 758/763, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 756/757: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 14/08/2024 às 14:00h até 16/08/2024 às 14:00h (1ª praça) e 16/08/2024 às 14h:00h até dia 12/09/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 758/763, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41306570-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 19:26 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 747/748 e 752: Em consentâneo com o contido no parágrafo único do artigo 274, do CPC, reputo valida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Note-se que é dever da parte manter atualizado o endereço fornecido nos autos, de modo que, na espécie, a parte executada não pode pretender se beneficiar de sua desídia, tampouco pode o Poder Judiciário chancelar descaso da parte. 2) Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 747/748 e 752: Em consentâneo com o contido no parágrafo único do artigo 274, do CPC, reputo valida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Note-se que é dever da parte manter atualizado o endereço fornecido nos autos, de modo que, na espécie, a parte executada não pode pretender se beneficiar de sua desídia, tampouco pode o Poder Judiciário chancelar descaso da parte. 2) Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 15/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41279808-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 18:47 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 747/748: Para análise do pedido de convalidação, indique a exequente a que fls. houve a regular citação dos réus. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 747/748: Para análise do pedido de convalidação, indique a exequente a que fls. houve a regular citação dos réus. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41177273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 14:25 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676769007TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sarabjeet Singh Bedi |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676768995TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Goa Internacional Ltda |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de cartas de intimação (fls. 639). |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40482314-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:09 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 719: Aguarde-se o recolhimento pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 719: Aguarde-se o recolhimento pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40205714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 16:06 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Ao exequente: as custas de fls. 722/723 foram recolhidas com código diverso, não referente à expedição de cartas. Juntar, pois, em 05 dias as custas para tentativa de citação pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011 (Valor atualizado: R$ 31,35 por Carta registrada unipaginada com AR digital). Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato ordinatório
Ao exequente: as custas de fls. 722/723 foram recolhidas com código diverso, não referente à expedição de cartas. Juntar, pois, em 05 dias as custas para tentativa de citação pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011 (Valor atualizado: R$ 31,35 por Carta registrada unipaginada com AR digital). |
| 25/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de cartas de intimação (fls. 639). |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42419173-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 19:58 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente a determinação contida no despacho de fls. 639, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a parte exequente a determinação contida no despacho de fls. 639, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/649: O julgamento dos processos envolvendo especificamente a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), dentre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz com fulcro no inciso IV do art. 139 do CPC, encontra-se suspenso, por força da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (relator Des. Ferraz de Arruda). Desta forma, resta indeferido o requerimento. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 646/649: O julgamento dos processos envolvendo especificamente a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), dentre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz com fulcro no inciso IV do art. 139 do CPC, encontra-se suspenso, por força da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (relator Des. Ferraz de Arruda). Desta forma, resta indeferido o requerimento. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42025991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 10:38 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 02/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 551 e 595: O requerimento de intimação do coexecutado Sarabjeet e da coproprietária Semiramis, por Oficial de Justiça, no endereço indicado nas cartas de intimação de fls. 544 e 545 não comporta deferimento, eis que os avisos de recebimento retornaram negativos com a anotação (mudou-se). Outrossim, extrai-se dos autos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI e a coproprietária SEMIRAMIS BEDI encontram-se residindo no imóvel localizado na Av. São João, 2400, Apt 52 - Bloco B - Condominio Belvedere Jd das Colinas - São José dos Campos/SP, CEP: 12242-000 (fls. 344/345). Desta forma, cumpra-se a intimação acerca da penhora realizada às fls. 149/150, bem como acerca das avaliações realizada às fls. 342/395, 396/431 e 432/466, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora indicado, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$29,70 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534S/P), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 551 e 595: O requerimento de intimação do coexecutado Sarabjeet e da coproprietária Semiramis, por Oficial de Justiça, no endereço indicado nas cartas de intimação de fls. 544 e 545 não comporta deferimento, eis que os avisos de recebimento retornaram negativos com a anotação (mudou-se). Outrossim, extrai-se dos autos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI e a coproprietária SEMIRAMIS BEDI encontram-se residindo no imóvel localizado na Av. São João, 2400, Apt 52 - Bloco B - Condominio Belvedere Jd das Colinas - São José dos Campos/SP, CEP: 12242-000 (fls. 344/345). Desta forma, cumpra-se a intimação acerca da penhora realizada às fls. 149/150, bem como acerca das avaliações realizada às fls. 342/395, 396/431 e 432/466, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora indicado, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$29,70 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41497443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 11:51 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41497389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 11:48 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido nos avisos de recebimento de fls. 546 e 547. No mais, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido nos avisos de recebimento de fls. 546 e 547. No mais, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552800892TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Sarabjeet Singh Bedi |
| 07/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552800861TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Goa Internacional Ltda |
| 23/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 23/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 490: Expeça-se carta de intimação aos executados da homologação da avaliação dos imóveis. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 490: Expeça-se carta de intimação aos executados da homologação da avaliação dos imóveis. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40937113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 13:00 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de avaliação de imóveis localizados na (1) Av. São João, nº 2400, apartamento nº 52, Jardim das Colinas, Condomínio Belvedere, São Jose dos Campos, SP, matrícula nº 208.076, 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, (2) Av. Edith Ortiz, nº 141, Taubaté/SP, matrícula nº 75.316, Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté e (3) Av. Dr. José de Moura Resende, nº 1148, Caçapava, matrícula nº 9.122, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava. A perita avaliadora nomeada, de confiança deste Juízo, apresentou laudo (fls. 342/395, 396/431 e 432/466), concluindo, após vistoria no imóvel e utilização do método comparativo de dados de mercado, que o valores dos imóveis correspondem respectivamente, a R$ 2.058.000,00 (fls. 389), R$ 1.776.000,00 (fls. 425) e R$ 3.700.000,00 (fls. 462). Tal conclusão não foi objeto de impugnação do exequente (fls. 484). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É certo que a adoção de método comparativo direito é plenamente possível e cabível ao caso, respaldada por diversas decisões do E. Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS OBJETIVOS QUE DEMONSTREM A INCORREÇÃO DA AVALIAÇÃO REALIZADA POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade do laudo de avaliação, mesmo porque a impugnação não se apoiou em critérios técnicos, mas apenas em argumentos genéricos. A obtenção do valor por metro quadrado levou em consideração não apenas outros imóveis da região, como também o grau de conservação e obsolescência, o andar da unidade, a quantidade de quartos, o fator oferta, o padrão construtivo, o índice fiscal, o número de vagas de garagem, dentre outros aspectos. 2. Recurso improvido; agravo interno prejudicado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2019062-02.2017.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2017; Data de Registro: 08/05/2017)" "PROCESSO CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. METODOLOGIA ADEQUADA: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE VALORES DE MERCADO DE IMÓVEIS RURAIS. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Adotado o método comparativo direto de valores de mercado de imóveis rurais que, basicamente, consiste na comparação direita com os preços praticados no mercado para bens similares, mostrando-se o mais adequado, não se há de falar em realização de nova avaliação do imóvel. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2225135-06.2017.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)" Dessa forma, considerando que o laudo foi produzido por profissional técnico que apontou de forma clara e objetiva as similaridade dos imóveis comparados ao penhorado nestes autos, HOMOLOGO as avaliações de fls. 342/395, 396/431 e 432/466, fixando o valor dos imóveis em R$ R$ 2.058.000,00 (fls. 389), R$ 1.776.000,00 (fls. 425) e R$ 3.700.000,00 (fls. 462) para o mês de janeiro de 2023. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes para intimação dos executados da decisão proferida. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 08/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de avaliação de imóveis localizados na (1) Av. São João, nº 2400, apartamento nº 52, Jardim das Colinas, Condomínio Belvedere, São Jose dos Campos, SP, matrícula nº 208.076, 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, (2) Av. Edith Ortiz, nº 141, Taubaté/SP, matrícula nº 75.316, Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté e (3) Av. Dr. José de Moura Resende, nº 1148, Caçapava, matrícula nº 9.122, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava. A perita avaliadora nomeada, de confiança deste Juízo, apresentou laudo (fls. 342/395, 396/431 e 432/466), concluindo, após vistoria no imóvel e utilização do método comparativo de dados de mercado, que o valores dos imóveis correspondem respectivamente, a R$ 2.058.000,00 (fls. 389), R$ 1.776.000,00 (fls. 425) e R$ 3.700.000,00 (fls. 462). Tal conclusão não foi objeto de impugnação do exequente (fls. 484). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É certo que a adoção de método comparativo direito é plenamente possível e cabível ao caso, respaldada por diversas decisões do E. Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS OBJETIVOS QUE DEMONSTREM A INCORREÇÃO DA AVALIAÇÃO REALIZADA POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade do laudo de avaliação, mesmo porque a impugnação não se apoiou em critérios técnicos, mas apenas em argumentos genéricos. A obtenção do valor por metro quadrado levou em consideração não apenas outros imóveis da região, como também o grau de conservação e obsolescência, o andar da unidade, a quantidade de quartos, o fator oferta, o padrão construtivo, o índice fiscal, o número de vagas de garagem, dentre outros aspectos. 2. Recurso improvido; agravo interno prejudicado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2019062-02.2017.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2017; Data de Registro: 08/05/2017)" "PROCESSO CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. METODOLOGIA ADEQUADA: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE VALORES DE MERCADO DE IMÓVEIS RURAIS. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Adotado o método comparativo direto de valores de mercado de imóveis rurais que, basicamente, consiste na comparação direita com os preços praticados no mercado para bens similares, mostrando-se o mais adequado, não se há de falar em realização de nova avaliação do imóvel. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2225135-06.2017.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)" Dessa forma, considerando que o laudo foi produzido por profissional técnico que apontou de forma clara e objetiva as similaridade dos imóveis comparados ao penhorado nestes autos, HOMOLOGO as avaliações de fls. 342/395, 396/431 e 432/466, fixando o valor dos imóveis em R$ R$ 2.058.000,00 (fls. 389), R$ 1.776.000,00 (fls. 425) e R$ 3.700.000,00 (fls. 462) para o mês de janeiro de 2023. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes para intimação dos executados da decisão proferida. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/04/2023 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 472: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 472: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. |
| 12/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40400268-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 10:25 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 467: Expeça-se guia de levantamento à favor do(a) Senhor(a) Perito(a), referente ao depósito de fls. 314. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre os laudos periciais de fls. 342/395, 396/431 e 432/466, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 08/02/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Fls. 467: Expeça-se guia de levantamento à favor do(a) Senhor(a) Perito(a), referente ao depósito de fls. 314. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre os laudos periciais de fls. 342/395, 396/431 e 432/466, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40167707-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2023 13:39 |
| 05/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40167702-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/02/2023 13:32 |
| 05/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40167701-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/02/2023 13:31 |
| 05/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40167700-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/02/2023 13:29 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Fls. 338: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 338: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40108438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 15:54 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 17/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Diante do exposto, sem mais providências, deixo de intimar Semíramis Bedi, devolvendo o mandado a cartório para os devidos fins de Direito. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/325: Anote-se. No mais, aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 324/325: Anote-se. No mais, aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42258532-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 21:21 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320: Ciência às partes acerca da vistoria nos imóveis objetos da avaliação, designada para o dia 08/12/2022, respectivamente às 9:30, 11:00 e 12:00 horas, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita nos imóveis: 1) AV. SÃO JOÃO, 2.400 APTO. 52 TORRE B, COND. BELVEDERE JD DAS COLINAS, SÃO JOSÉ CAMPOS/SP; 2) AV. DR. JOSÉ DE MOURA RESENDE, 1148, CAÇAPAVA/SP; 3) AV. PROF. EDITH ORTIZ, 141, TAUBATÉ/SP. Ficam as partes cientificadas, ainda, que na impossibilidade da realização da vistoria interna nos imóveis, a avaliação será realizada através de imóveis paradigma, conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/320: Ciência às partes acerca da vistoria nos imóveis objetos da avaliação, designada para o dia 08/12/2022, respectivamente às 9:30, 11:00 e 12:00 horas, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita nos imóveis: 1) AV. SÃO JOÃO, 2.400 APTO. 52 TORRE B, COND. BELVEDERE JD DAS COLINAS, SÃO JOSÉ CAMPOS/SP; 2) AV. DR. JOSÉ DE MOURA RESENDE, 1148, CAÇAPAVA/SP; 3) AV. PROF. EDITH ORTIZ, 141, TAUBATÉ/SP. Ficam as partes cientificadas, ainda, que na impossibilidade da realização da vistoria interna nos imóveis, a avaliação será realizada através de imóveis paradigma, conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2. Int. |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42167094-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/12/2022 14:38 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 313: Realizado o depósito dos honorários periciais (fls. 314), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313: Realizado o depósito dos honorários periciais (fls. 314), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41937777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 13:37 |
| 26/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/050337-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/12/2022 Local: Oficial de justiça - Duarte Alexandre Oliveira |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o depósito da verba honoraria fixada às fls. 304/305, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o depósito da verba honoraria fixada às fls. 304/305, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Tratam-se de impugnações aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$29.328,00 para realização da avaliação dos 3 (três) imóveis penhorados nos presentes autos, situados na Comarca de Taubaté, Caçapava e São José dos Campos/SP. Intimadas as partes, a exequente e a terceira interessada impugnaram a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários ou substituição da Sra. Perita Judicial. Decido. A parte exequente e a terceira formularam suas impugnações aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pela Expert. A Sra. Perita indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a exequente e a terceira não impugnaram nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário da alegado pela exequente e pela terceira interessada, além do estudo dos autos, vistoria dos 3 (três) imóveis, deslocamentos, pesquisa e consultas a agentes do mercado imobiliário, compilação dos dados de mercado e cálculos, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$22.000,00, providenciando a parte exequente o depósito da verba honoraria ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 300/301: Cumpra-se a intimação da proprietária SEMIRAMIS BEDI acerca das penhoras realizadas às fls. 149/150, por mandado, no endereço ora informado (R. Joaquim Nabuco, 78 Brás - São Paulo - SP, CEP: 03050-020). Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tratam-se de impugnações aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$29.328,00 para realização da avaliação dos 3 (três) imóveis penhorados nos presentes autos, situados na Comarca de Taubaté, Caçapava e São José dos Campos/SP. Intimadas as partes, a exequente e a terceira interessada impugnaram a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários ou substituição da Sra. Perita Judicial. Decido. A parte exequente e a terceira formularam suas impugnações aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pela Expert. A Sra. Perita indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a exequente e a terceira não impugnaram nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário da alegado pela exequente e pela terceira interessada, além do estudo dos autos, vistoria dos 3 (três) imóveis, deslocamentos, pesquisa e consultas a agentes do mercado imobiliário, compilação dos dados de mercado e cálculos, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$22.000,00, providenciando a parte exequente o depósito da verba honoraria ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 300/301: Cumpra-se a intimação da proprietária SEMIRAMIS BEDI acerca das penhoras realizadas às fls. 149/150, por mandado, no endereço ora informado (R. Joaquim Nabuco, 78 Brás - São Paulo - SP, CEP: 03050-020). Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41637045-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/09/2022 08:10 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41602617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 15:54 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41545987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 09:39 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a) às fls. 289/291, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a) às fls. 289/291, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41511066-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/08/2022 16:28 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 800 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 283: Intime-se a Perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283: Intime-se a Perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 06/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 Página: 983 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41335362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 18:20 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição da Sra. Perita Judicial de fls. 279/280, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição da Sra. Perita Judicial de fls. 279/280, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41309835-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2022 13:03 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição da Sra. Perita Judicial de fls. 274/275, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição da Sra. Perita Judicial de fls. 274/275, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41239799-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2022 13:26 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/269: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252/269: Ciência às partes. Int. |
| 11/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40974779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:51 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora oferecida pela Caixa Econômica Federal às fls. 237/244, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora oferecida pela Caixa Econômica Federal às fls. 237/244, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 29/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40874153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 16:13 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 228: Indefiro avaliação dos imóveis penhorados por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 228: Indefiro avaliação dos imóveis penhorados por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40741372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 19:12 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR390305633TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Semiramis Bedi |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/227: Esclareça a parte exequente seu requerimento de praceamento dos bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente considerando a ausência de avaliação dos imóveis objetos da penhora (fls. 149/150). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 226/227: Esclareça a parte exequente seu requerimento de praceamento dos bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente considerando a ausência de avaliação dos imóveis objetos da penhora (fls. 149/150). Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40722985-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2022 19:16 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: a penhora fio averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté, conforme atesta certidão de matrícula de imóvel retro. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
a penhora fio averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté, conforme atesta certidão de matrícula de imóvel retro. |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: as penhoras foram averbadas pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos e pelo 1º Cartório de Caçapava, conforme atestam certidões de matrícula de imóvis retro. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
as penhoras foram averbadas pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos e pelo 1º Cartório de Caçapava, conforme atestam certidões de matrícula de imóvis retro. |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390305647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 12/04/2022 |
| 09/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390305620TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 06/04/2022 |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 149/150 conforme atestam certidões retro (protocolo PH000409350, PH000409351 e PH000409352). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 149/150 conforme atestam certidões retro (protocolo PH000409350, PH000409351 e PH000409352). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. |
| 28/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 188 e 190: Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das penhoras de fls. 149/150 no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 188 e 190: Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das penhoras de fls. 149/150 no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40164583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:24 |
| 30/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42102683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2021 16:43 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/176 e 182: Cumpra-se as intimações, por carta com aviso de recebimento, observando os endereços ora fornecidos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 175/176 e 182: Cumpra-se as intimações, por carta com aviso de recebimento, observando os endereços ora fornecidos. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42054028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 12:34 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Fls. 175/176: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 175/176: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41971568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 13:42 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: o(s)sistema(s)INFOJUD, RENAJUD eSISBAJUDfoi(ram)acessado(s)pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s)endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o(s)sistema(s)INFOJUD, RENAJUD eSISBAJUDfoi(ram)acessado(s)pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s)endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 30/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41900232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 15:59 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 815/820 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 134/136: Defiro a penhora dos direitos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 75.316, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 137/140. Defiro, ainda, a penhora da parte ideal de 50% dos direitos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 9.122, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Caçapava/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 141/143. Defiro, por fim, a penhora da parte ideal de 50% dos direitos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 208.076, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 144/148. Nomeio o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). 2. Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 134/136: Defiro a penhora dos direitos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 75.316, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 137/140. Defiro, ainda, a penhora da parte ideal de 50% dos direitos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 9.122, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Caçapava/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 141/143. Defiro, por fim, a penhora da parte ideal de 50% dos direitos que o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 208.076, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 144/148. Nomeio o coexecutado SARABJEET SINGH BEDI como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). 2. Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 14/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41853205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 12:37 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 621-643 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas de endereços solicitadas. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas de endereços solicitadas. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41791253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 15:45 |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso exequente |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 604/623 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Para fins de deferimento da pesquisa requerida, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 2516/2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de deferimento da pesquisa requerida, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 2516/2019. |
| 09/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41482478-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/09/2021 23:48 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 872/879 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121: deverá o exequente diligenciar para localização de outros endereços para intimação, em 05 (cinco) dias, ciente da disponibilidade dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud para tanto. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 120/121: deverá o exequente diligenciar para localização de outros endereços para intimação, em 05 (cinco) dias, ciente da disponibilidade dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud para tanto. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41379270-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/08/2021 09:41 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 551/556 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca dos ARs negativos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca dos ARs negativos. |
| 08/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR293884491TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Sarabjeet Singh Bedi |
| 08/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR293884488TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Goa Internacional Ltda |
| 29/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 29/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 593/613 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Intime-se a parte executada dos valores bloqueados. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108/109: Intime-se a parte executada dos valores bloqueados. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40961276-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/06/2021 15:43 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 710-730 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 483-501 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: Providencie o exequente o necessário para a intimação da parte executada dos valores bloqueados. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 101/102: Providencie o exequente o necessário para a intimação da parte executada dos valores bloqueados. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40613837-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/04/2021 13:01 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 619/645 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 619/645 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 83/84 (R$346.180,84), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 126,74, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro; C) do INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2020 do(s) executado(s) pessoa física, a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exequente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do restabelecimento do atendimento presencial para processos digitais no Fórum João Mendes. Não foi(ram) localizada(s) declaração(ôes) do executado pessoa jurídica. A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 126,74, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro; C) do INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2020 do(s) executado(s) pessoa física, a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exequente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do restabelecimento do atendimento presencial para processos digitais no Fórum João Mendes. Não foi(ram) localizada(s) declaração(ôes) do executado pessoa jurídica. A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 01/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/04/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 01/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 83/84 (R$346.180,84), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40424920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 09:42 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 609/633 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 75: Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 75: Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40367871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 09:37 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 622/642 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 68 e 72 referem-se ao mesmo comprovante de pagamento juntado à fl. 62. Cumpra o exequente o determinado à fl. 63. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Os documentos de fls. 68 e 72 referem-se ao mesmo comprovante de pagamento juntado à fl. 62. Cumpra o exequente o determinado à fl. 63. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40280188-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 18:27 |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40280176-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 18:27 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1119/1142 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito e o complemento do recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa), no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito e o complemento do recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa), no prazo de cinco dias. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 924/934 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216488184TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sarabjeet Singh Bedi Diligência : 03/11/2020 |
| 20/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 627/643 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada no endereço informado à fl. 45. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte executada no endereço informado à fl. 45. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41618352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 09:09 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 753/765 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 45: Defiro o prazo de cinco dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 45: Defiro o prazo de cinco dias, conforme requerido. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41573979-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/10/2020 10:31 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 510/523 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 25/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR214196585TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sarabjeet Singh Bedi |
| 15/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 539/554 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/37: Certifique a serventia, com urgência, acerca do retorno do AR relativo à carta expedida de fls. 35, ante o longo tempo decorrido da sua expedição. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 36/37: Certifique a serventia, com urgência, acerca do retorno do AR relativo à carta expedida de fls. 35, ante o longo tempo decorrido da sua expedição. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41388226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 16:28 |
| 17/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 679/691 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/30: Expeça-se carta de intimação da parte executada, na modalidade mão própria. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 29/30: Expeça-se carta de intimação da parte executada, na modalidade mão própria. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40254231-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/02/2020 15:24 |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 588/607 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 30/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR095540502TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sarabjeet Singh Bedi |
| 27/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR095540493TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Goa Internacional Ltda |
| 18/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 746/761 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, via intimação postal com AR, para que efetue o depósito do valor da condenação informado à(s) fl(s). 12, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Na inércia, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, via intimação postal com AR, para que efetue o depósito do valor da condenação informado à(s) fl(s). 12, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Na inércia, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1084671-37.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/09/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 30/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 23/10/2024 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |