Exeqte |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Marcio Maia de Britto |
Exectdo |
Associação dos Adquirentes de Apartamentos do Condominio Residencial Punto Diadema
Advogado: Julio Cesar Rocha de Oliveira |
Data | Movimento |
---|---|
01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Fl. 541: última decisão. Fls. 564-565 (MP): retire-se a tarja referente à sua intervenção. Fls. 497-502: indefiro a alegação de excesso de execução, pois contravém à jurisprudência atual do STJ. O tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp 1.820.963-SP). No caso, o produto da arrematação não consubstancia depósito judicial efetuado pelo devedor a título de pagamento. Aguarde-se, portanto, pelo prazo fixado na decisão de fl. 495. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP) |
25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 541: última decisão. Fls. 564-565 (MP): retire-se a tarja referente à sua intervenção. Fls. 497-502: indefiro a alegação de excesso de execução, pois contravém à jurisprudência atual do STJ. O tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp 1.820.963-SP). No caso, o produto da arrematação não consubstancia depósito judicial efetuado pelo devedor a título de pagamento. Aguarde-se, portanto, pelo prazo fixado na decisão de fl. 495. Int. |
01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Fl. 541: última decisão. Fls. 564-565 (MP): retire-se a tarja referente à sua intervenção. Fls. 497-502: indefiro a alegação de excesso de execução, pois contravém à jurisprudência atual do STJ. O tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp 1.820.963-SP). No caso, o produto da arrematação não consubstancia depósito judicial efetuado pelo devedor a título de pagamento. Aguarde-se, portanto, pelo prazo fixado na decisão de fl. 495. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP) |
25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 541: última decisão. Fls. 564-565 (MP): retire-se a tarja referente à sua intervenção. Fls. 497-502: indefiro a alegação de excesso de execução, pois contravém à jurisprudência atual do STJ. O tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp 1.820.963-SP). No caso, o produto da arrematação não consubstancia depósito judicial efetuado pelo devedor a título de pagamento. Aguarde-se, portanto, pelo prazo fixado na decisão de fl. 495. Int. |
23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
23/07/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70065576-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/07/2025 11:52 |
23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41695114-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2025 20:28 |
03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Fl. 495: última decisão. Ao cartório para dar baixa no cadastro de MFBVA. Fls. 497 e seguintes: manifeste-se o credor, em 15 dias. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP) |
02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 495: última decisão. Ao cartório para dar baixa no cadastro de MFBVA. Fls. 497 e seguintes: manifeste-se o credor, em 15 dias. Em seguida, vista ao MP. Int. |
02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41512889-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 23:00 |
12/06/2025 |
Documento Juntado
|
05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0083026-23.2019.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Banco BVA S/A - Massa Falida - Associação dos Adquirentes de Apartamentos do Condominio Residencial Punto Diadema - Fl. 422: última decisão. Fls. 424-428: defiro a sucessão processual (CPC, arts. 109, § 1º, e 778), a fim de que figure no polo ativo o "Fundo Gama". Retifique-se o cadastro no SAJ. Esta decisão serve como ofício à 30ª Vara Cível Central (autos 1038318-41) comunicando o valor atual do crédito (R$16.705.502,13 - 19/5/25). Ciência ao MP. Aguarde-se por mais 180 dias informação sobre a transferência. Int. - ADV: JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP) |
21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 422: última decisão. Fls. 424-428: defiro a sucessão processual (CPC, arts. 109, § 1º, e 778), a fim de que figure no polo ativo o "Fundo Gama". Retifique-se o cadastro no SAJ. Esta decisão serve como ofício à 30ª Vara Cível Central (autos 1038318-41) comunicando o valor atual do crédito (R$16.705.502,13 - 19/5/25). Ciência ao MP. Aguarde-se por mais 180 dias informação sobre a transferência. Int. |
19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
19/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41133657-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/05/2025 10:20 |
02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2024 Teor do ato: Fl. 382: última decisão. Fls. 388-389: indefiro, pois o concurso de credores sobre o produto da arrematação foi instaurado e decidido na 30ª Vara Cível Central (fls. 6365-6371 dos autos 1038318-41.2014.8.26.0100). Aguarde-se por 180 dias informação sobre transferência do valor referente à penhora no rosto dos autos (fl. 382). Int. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 382: última decisão. Fls. 388-389: indefiro, pois o concurso de credores sobre o produto da arrematação foi instaurado e decidido na 30ª Vara Cível Central (fls. 6365-6371 dos autos 1038318-41.2014.8.26.0100). Aguarde-se por 180 dias informação sobre transferência do valor referente à penhora no rosto dos autos (fl. 382). Int. |
09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41585462-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 13:29 |
25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: Página: |
24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 359: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 361 (Massa Falida) e 380 (MP): considerando o teor do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2089873-74.2023.8.26.0000 (fls. 371/376), a decisão de fls. 333/334, que deferiu a penhora no rosto dos autos 1038318-41.2014.8.26.0100, e a respectiva transferência do valor correspondente à venda imóvel de matrícula nº 49.355 do CRI de Diadema/SP para a Massa Falida do Banco BVA S/A, até o montante de R$ 13.437.320,88 (atualizado até 12/2022), a penhora no rosto dos autos ser mantida em sua integralidade. 3. Oficie-se à 30ª Vara Cível do Foro Central, comunicando a decisão deste juízo e solicitando as anotações necessárias. 4. À exequente, para que requeira o necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 359: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 361 (Massa Falida) e 380 (MP): considerando o teor do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2089873-74.2023.8.26.0000 (fls. 371/376), a decisão de fls. 333/334, que deferiu a penhora no rosto dos autos 1038318-41.2014.8.26.0100, e a respectiva transferência do valor correspondente à venda imóvel de matrícula nº 49.355 do CRI de Diadema/SP para a Massa Falida do Banco BVA S/A, até o montante de R$ 13.437.320,88 (atualizado até 12/2022), a penhora no rosto dos autos ser mantida em sua integralidade. 3. Oficie-se à 30ª Vara Cível do Foro Central, comunicando a decisão deste juízo e solicitando as anotações necessárias. 4. À exequente, para que requeira o necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. |
19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40655600-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2024 18:25 |
02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
27/03/2024 |
Certidão Juntada
|
27/03/2024 |
Despacho Digitalizado
|
27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
14/03/2024 |
Despacho Digitalizado
|
14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40500856-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 11:26 |
06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: Página: |
05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/358: não foi comprovado o trânsito em julgado da decisão de improvimento do AI de nº 2089873-74.2023.8.26.0000. Assim, intime-se a requerente, para manifestação em 5 (cinco) dias comprovando o trânsito em julgado da decisão para prosseguimento com a penhora no rosto dos autos de nº 1038318-41.2014.8.26.0100, conforme requerido. Após, ao MP, por quota durante 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
01/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 352/358: não foi comprovado o trânsito em julgado da decisão de improvimento do AI de nº 2089873-74.2023.8.26.0000. Assim, intime-se a requerente, para manifestação em 5 (cinco) dias comprovando o trânsito em julgado da decisão para prosseguimento com a penhora no rosto dos autos de nº 1038318-41.2014.8.26.0100, conforme requerido. Após, ao MP, por quota durante 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40209695-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 19:37 |
28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1913/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1913/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Agravante em termos de prestar informações acerca do julgamento definitivo do recurso interposto. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Agravante em termos de prestar informações acerca do julgamento definitivo do recurso interposto. |
11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41364106-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2023 16:39 |
11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. decisum. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. decisum. |
04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
23/06/2023 |
Despacho Digitalizado
|
23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela Massa Falida do Banco BVA S/A em face de ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DOS APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PUNTO DIADEMA. Descadastre-se a AMPLOSET dos autos, ante pedido expresso do exequente, que informa que a presente execução é movida somente em face da ASSOCIAÇÃO PUNTO DIADEMA. Ressalto que, uma vez intimados executados para o pagamento nos termos do art. 523 do CPC (fls. 16/17), não houve qualquer impugnação (art. 525 do CPC), seja no tocante ao an debeatur, seja quanto ao quantum debeatur.Portanto, considero que as executadas reconhecem a existência débito e o respectivo valor apurado pelo exequente, não havendo controvérsia quanto a esses pontos. Às fls. 329/332 o Ministério Público não se opôs ao prosseguimento do feito. Foi homologado acordo por este juízo, em que a Associação Punto Diadema adquiriu a CCB 12.682/11. A Massa Falida alega o inadimplemento do valor acordado, o que não foi controvertido pela executada. Com a transação, manteve-se a alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 49.355 do CRI de Diadema/SP ("Imóvel Punto Diadema") em favor da MFBVA. Portanto, o referido imóvel garante o pagamento do valor correspondente à aquisição da CCB 12.682/11. Às fls. 82/88, o AJ afirmou que a MFBVA requereu a alienação judicial do referido imóvel nos autos da execução de nº 1038318-41.2014.8.26.0100, o que inclusive foi deferido, dando a entender que também era exequente naqueles autos. Com a manifestação de fls. 311/317, a situação restou esclarecida. Na ação de execução nº 1038318-41.2014.8.26.0100 a própria Associação Punto Diadema é exequente em desfavor da AMPLOSET, em razão de ter sido reconhecida como titular da CCB 12.682/11 pelo E. TJSP. Ante os esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial da MFBVA, defiro seu pedido. Defiro a penhora no rosto dos autos 1038318-41.2014.8.26.0100, e a respectiva transferência do valor correspondente à venda imóvel de matrícula nº 49.355 do CRI de Diadema/SP, por considerar a Massa Falida do Banco BVA S/A proprietária fiduciária do referido imóvel (e do respectivo valor que o sucedeu naqueles autos), até o montante de R$ 13.437.320,88 para 12/2022. Indefiro a aplicação de multa por litigância de má-fé. Reporto-me às razões expostas pelo Ministério Público (fls. 329/332). Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela Massa Falida do Banco BVA S/A em face de ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DOS APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PUNTO DIADEMA. Descadastre-se a AMPLOSET dos autos, ante pedido expresso do exequente, que informa que a presente execução é movida somente em face da ASSOCIAÇÃO PUNTO DIADEMA. Ressalto que, uma vez intimados executados para o pagamento nos termos do art. 523 do CPC (fls. 16/17), não houve qualquer impugnação (art. 525 do CPC), seja no tocante ao an debeatur, seja quanto ao quantum debeatur.Portanto, considero que as executadas reconhecem a existência débito e o respectivo valor apurado pelo exequente, não havendo controvérsia quanto a esses pontos. Às fls. 329/332 o Ministério Público não se opôs ao prosseguimento do feito. Foi homologado acordo por este juízo, em que a Associação Punto Diadema adquiriu a CCB 12.682/11. A Massa Falida alega o inadimplemento do valor acordado, o que não foi controvertido pela executada. Com a transação, manteve-se a alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 49.355 do CRI de Diadema/SP ("Imóvel Punto Diadema") em favor da MFBVA. Portanto, o referido imóvel garante o pagamento do valor correspondente à aquisição da CCB 12.682/11. Às fls. 82/88, o AJ afirmou que a MFBVA requereu a alienação judicial do referido imóvel nos autos da execução de nº 1038318-41.2014.8.26.0100, o que inclusive foi deferido, dando a entender que também era exequente naqueles autos. Com a manifestação de fls. 311/317, a situação restou esclarecida. Na ação de execução nº 1038318-41.2014.8.26.0100 a própria Associação Punto Diadema é exequente em desfavor da AMPLOSET, em razão de ter sido reconhecida como titular da CCB 12.682/11 pelo E. TJSP. Ante os esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial da MFBVA, defiro seu pedido. Defiro a penhora no rosto dos autos 1038318-41.2014.8.26.0100, e a respectiva transferência do valor correspondente à venda imóvel de matrícula nº 49.355 do CRI de Diadema/SP, por considerar a Massa Falida do Banco BVA S/A proprietária fiduciária do referido imóvel (e do respectivo valor que o sucedeu naqueles autos), até o montante de R$ 13.437.320,88 para 12/2022. Indefiro a aplicação de multa por litigância de má-fé. Reporto-me às razões expostas pelo Ministério Público (fls. 329/332). |
17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
08/02/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40201828-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/02/2023 20:10 |
07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao MP. Intime-se. |
03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40101034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 18:55 |
22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42257934-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 20:01 |
09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2079/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2079/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, esclareça a parte exequente se está sendo executada a mesma CCB (nº 12.682/11) nestes autos (nº 0083026-23.2019.8.26.0100) e nos autos da execução de título executivo extrajudicial nº 1038318-41.2014.8.26.0053. Havendo resposta positiva, esclareça também a razão desta execução concomitante. De toda forma, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas "c", "f", "i", 'l" e, especialmente, alínea "s" da Lei 11.101/05, deverá o próprio AJ (em representação da própria Massa Falida) arrecadar os depósitos e requerer as transferências dos valores obtidos em favor da Massa Falida para os autos do juízo falimentar, sem necessidade de nova penhora, tendo em vista que a própria Massa Falida figura como exequente nos autos 1038318-41.2014.8.26.0053. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2079/2022 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, esclareça a parte exequente se está sendo executada a mesma CCB (nº 12.682/11) nestes autos (nº 0083026-23.2019.8.26.0100) e nos autos da execução de título executivo extrajudicial nº 1038318-41.2014.8.26.0053. Havendo resposta positiva, esclareça também a razão desta execução concomitante. De toda forma, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas "c", "f", "i", 'l" e, especialmente, alínea "s" da Lei 11.101/05, deverá o próprio AJ (em representação da própria Massa Falida) arrecadar os depósitos e requerer as transferências dos valores obtidos em favor da Massa Falida para os autos do juízo falimentar, sem necessidade de nova penhora, tendo em vista que a própria Massa Falida figura como exequente nos autos 1038318-41.2014.8.26.0053. Intime-se. |
06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa. |
14/09/2022 |
Documento Juntado
|
10/08/2022 |
Documento Juntado
|
10/08/2022 |
Documento Juntado
|
10/08/2022 |
Documento Juntado
|
24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/62: O atraso se deu por culpa exclusiva do autor, que insiste em fazer juntada de peças sigilosas. Já fica advertido para que se abstenha, uma vez que tal forma gera problemas na conclusão e na visualização do processo. Quanto aos pleitos, cumpra a Serventia em relação às pesquisas já realizadas, bem como em relação às pendentes, cujas custas já foram pagas. No mais, certifique a Serventia se o sistema Renajud informa de qual Juízo oriunda a restrição apontada à fl. 32. No mais, intime-se a executada para informar as solicitações requeridas pelo Exequente. Int. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 59/62: O atraso se deu por culpa exclusiva do autor, que insiste em fazer juntada de peças sigilosas. Já fica advertido para que se abstenha, uma vez que tal forma gera problemas na conclusão e na visualização do processo. Quanto aos pleitos, cumpra a Serventia em relação às pesquisas já realizadas, bem como em relação às pendentes, cujas custas já foram pagas. No mais, certifique a Serventia se o sistema Renajud informa de qual Juízo oriunda a restrição apontada à fl. 32. No mais, intime-se a executada para informar as solicitações requeridas pelo Exequente. Int. Intime-se. |
16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41844627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 12:22 |
08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1463/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1448-1452 |
04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2021 Teor do ato: Vistos. Retire-se o sigilo das petições, uma vez que desnecessários. Defiro a pesquisa via SISBAJUD, mediante o pagamento da taxa. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Retire-se o sigilo das petições, uma vez que desnecessários. Defiro a pesquisa via SISBAJUD, mediante o pagamento da taxa. Intime-se. |
15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41530340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 12:17 |
15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1230/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 973-981 |
13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 977-986 |
02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o interessado em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da ordem via BACENJUD. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diga o interessado em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
11/05/2021 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do resultado da ordem via BACENJUD. |
23/09/2020 |
Documento Juntado
|
23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41250756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 11:26 |
17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 840-842 |
13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento de custas, defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 8.954.003,38), e pesquisa de bens em nome dos executados (CNPJ n. 11.825.102/0001-62 e n. 23.227.816/0001-58), via RENAJUD e INFOJUD, conforme minuta que se segue, Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o recolhimento de custas, defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 8.954.003,38), e pesquisa de bens em nome dos executados (CNPJ n. 11.825.102/0001-62 e n. 23.227.816/0001-58), via RENAJUD e INFOJUD, conforme minuta que se segue, Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 1037-1045 |
25/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, bem como honorários de 10%. Requeira o(a) Exequente o que de direito ao prosseguimento, trazendo aos autos inclusive o valor atualizado da dívida, acrescido da multa aplicada. Prazo: 05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, bem como honorários de 10%. Requeira o(a) Exequente o que de direito ao prosseguimento, trazendo aos autos inclusive o valor atualizado da dívida, acrescido da multa aplicada. Prazo: 05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Intime-se. |
22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1457/1487 |
27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Francisco Pereira Beserra (OAB 174873/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/01/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41891732-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 17:38 |
25/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
03/12/2019 |
Petições Diversas |
09/04/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
18/08/2020 |
Petições Diversas |
14/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
16/09/2021 |
Petições Diversas |
10/11/2021 |
Petições Diversas |
25/10/2022 |
Pedido de Penhora |
14/12/2022 |
Petição Intermediária |
26/01/2023 |
Petições Diversas |
08/02/2023 |
Parecer do MP |
11/07/2023 |
Manifestação do MP |
07/02/2024 |
Petições Diversas |
14/03/2024 |
Petições Diversas |
02/04/2024 |
Manifestação do MP |
22/07/2024 |
Petições Diversas |
19/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
01/07/2025 |
Petição Intermediária |
22/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
23/07/2025 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |