| Exeqte |
Elvio Orley de Souza Theodoro de Freitas
Advogado: Pedro Luiz Napolitano |
| Exectdo |
Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas Rep. P/ Dalva Grof de Freitas
CurEsp: Walter Barretto D'almeida Advogado: Alcyr Ramos da Silva Junior Advogada: Lilian Groff Theodoro de Freitas |
| Interesdo. | Walter Barreto D' Almeida |
| Perito |
Daniel Hamoui - Hamoui Leiloes Judiciais
Advogado: Jordan Medeiros dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00859240920198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 25/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00859240920198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Partes |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00859240920198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 25/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00859240920198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Partes |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de expropriação patrimonial em que se busca a alienação judicial do imóvel matriculado sob o nº 84.629 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Após a frustração de leilões anteriores e a fixação de novo valor de avaliação em R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), conforme decidido às fls. 900, a leiloeira nomeada apresentou nova minuta de edital e sugeriu datas para a realização do certame (fls. 910/914). A análise da minuta do edital apresentada às fls. 910/914 revela que a auxiliar da justiça cumpriu rigorosamente as diretrizes estabelecidas por este Juízo nas decisões de fls. 574/577, 819 e 900. No que diz respeito ao valor de avaliação, o edital reflete o montante homologado de R$ 830.000,00, devidamente atualizado para o mês de abril de 2026, atingindo R$ 836.972,00 (fls. 910). O preço mínimo para a segunda praça foi fixado em 75% do valor da avaliação, respeitando o limite imposto para garantir a preservação da meação da coproprietária alheia à execução, nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pagamento parcelado, a leiloeira corrigiu o equívoco apontado na decisão de fls. 819. A minuta agora prevê corretamente que as propostas de parcelamento devem ser apresentadas por escrito até o início do primeiro leilão (pelo valor da avaliação) ou até o início do segundo (por valor não vil, respeitado o mínimo de 75%), conforme determina o artigo 895, incisos I e II, do CPC (fls. 912). A penalidade por desistência ou falta de depósito também foi devidamente inserida, constando a advertência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos (fls. 913), atendendo ao comando das fls. 574/577. Ademais, o edital assegura de forma clara o direito de meação de Dalva Groff de Freitas, consignando que sua quota-parte de 50% incidirá sobre o produto da alienação (fls. 911), respeitada a metade do valor da avaliação, o que está em total consonância com a proteção patrimonial determinada às fls. 900. As datas sugeridas (1ª Praça de 03/06/2026 a 08/06/2026 e 2ª Praça de 08/06/2026 a 30/06/2026) são adequadas e permitem a ampla divulgação do ato, atendendo aos princípios da eficiência e da menor onerosidade ao devedor. Diante do exposto: a) HOMOLOGO as datas designadas e a minuta do edital apresentada às fls. 910/914, por estar em total conformidade com as decisões anteriores deste Juízo; b) AUTORIZO a atuação da leiloeira Amanda Priscila Pena Crepaldi para a realização do leilão eletrônico pelo portal oficial indicado. Intimem-se. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de expropriação patrimonial em que se busca a alienação judicial do imóvel matriculado sob o nº 84.629 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Após a frustração de leilões anteriores e a fixação de novo valor de avaliação em R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), conforme decidido às fls. 900, a leiloeira nomeada apresentou nova minuta de edital e sugeriu datas para a realização do certame (fls. 910/914). A análise da minuta do edital apresentada às fls. 910/914 revela que a auxiliar da justiça cumpriu rigorosamente as diretrizes estabelecidas por este Juízo nas decisões de fls. 574/577, 819 e 900. No que diz respeito ao valor de avaliação, o edital reflete o montante homologado de R$ 830.000,00, devidamente atualizado para o mês de abril de 2026, atingindo R$ 836.972,00 (fls. 910). O preço mínimo para a segunda praça foi fixado em 75% do valor da avaliação, respeitando o limite imposto para garantir a preservação da meação da coproprietária alheia à execução, nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pagamento parcelado, a leiloeira corrigiu o equívoco apontado na decisão de fls. 819. A minuta agora prevê corretamente que as propostas de parcelamento devem ser apresentadas por escrito até o início do primeiro leilão (pelo valor da avaliação) ou até o início do segundo (por valor não vil, respeitado o mínimo de 75%), conforme determina o artigo 895, incisos I e II, do CPC (fls. 912). A penalidade por desistência ou falta de depósito também foi devidamente inserida, constando a advertência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos (fls. 913), atendendo ao comando das fls. 574/577. Ademais, o edital assegura de forma clara o direito de meação de Dalva Groff de Freitas, consignando que sua quota-parte de 50% incidirá sobre o produto da alienação (fls. 911), respeitada a metade do valor da avaliação, o que está em total consonância com a proteção patrimonial determinada às fls. 900. As datas sugeridas (1ª Praça de 03/06/2026 a 08/06/2026 e 2ª Praça de 08/06/2026 a 30/06/2026) são adequadas e permitem a ampla divulgação do ato, atendendo aos princípios da eficiência e da menor onerosidade ao devedor. Diante do exposto: a) HOMOLOGO as datas designadas e a minuta do edital apresentada às fls. 910/914, por estar em total conformidade com as decisões anteriores deste Juízo; b) AUTORIZO a atuação da leiloeira Amanda Priscila Pena Crepaldi para a realização do leilão eletrônico pelo portal oficial indicado. Intimem-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40568896-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/04/2026 17:06 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da intimação da leiloeira, nos termos da decisão de fl. 900, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da intimação da leiloeira, nos termos da decisão de fl. 900, conforme comprovante retro. |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 796, foi determinada a realização de nova hasta pública. O leilão foi realizado (fl. 839), contudo, novamente, sem lances, ocasião na qual a leiloeira pleiteou pela realização de nova avaliação sobre o bem imóvel com a indicação de que o valor apurado esta incompatível com os preços de mercado ou a fixação do valor de avaliação do bem em R$ 830.000,00 (fls. 842/861). Intimadas (fl. 862), a parte exequente anuiu com o valor declarado pela leiloeira como correspondente ao bem (fls. 865/894), enquanto que a parte executada anuiu também com o valor indicado pela leiloeira, pleiteando pela reserva do direito de meação (fls. 895/899). É o relatório. Homologo o valor indicado pela leiloeiro e declaro que sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º CRI de São Paulo - SP possui o valor de R$ 830.000,00. Com relação ao direito de meação, a decisão de fls. 507/509, já determinou que quanto ao valor mínimo do lance em 75% do valor de avaliação atualizado, resguardando-se ao coproprietário 50% do valor de avaliação de modo que não há mudanças neste sentido. Por fim, com relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, visando maior celeridade processual, estes serão analisado após a nova alienação do bem. Posto isso, intime-se a leiloeira para nova tentativa de alienação do bem, observando o valor atualizado do bem imóvel para R$ 830.000,00 e mantendo as determinações anteriores. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 796, foi determinada a realização de nova hasta pública. O leilão foi realizado (fl. 839), contudo, novamente, sem lances, ocasião na qual a leiloeira pleiteou pela realização de nova avaliação sobre o bem imóvel com a indicação de que o valor apurado esta incompatível com os preços de mercado ou a fixação do valor de avaliação do bem em R$ 830.000,00 (fls. 842/861). Intimadas (fl. 862), a parte exequente anuiu com o valor declarado pela leiloeira como correspondente ao bem (fls. 865/894), enquanto que a parte executada anuiu também com o valor indicado pela leiloeira, pleiteando pela reserva do direito de meação (fls. 895/899). É o relatório. Homologo o valor indicado pela leiloeiro e declaro que sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º CRI de São Paulo - SP possui o valor de R$ 830.000,00. Com relação ao direito de meação, a decisão de fls. 507/509, já determinou que quanto ao valor mínimo do lance em 75% do valor de avaliação atualizado, resguardando-se ao coproprietário 50% do valor de avaliação de modo que não há mudanças neste sentido. Por fim, com relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, visando maior celeridade processual, estes serão analisado após a nova alienação do bem. Posto isso, intime-se a leiloeira para nova tentativa de alienação do bem, observando o valor atualizado do bem imóvel para R$ 830.000,00 e mantendo as determinações anteriores. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40410748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 19:15 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40273236-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 08:57 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da resposta do leiloeiro podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da resposta do leiloeiro podendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40252333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 16:40 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Vistos. O leilão se encerrou em 11/02/2026. Aguarde-se por 5 dias pela manifestação da leiloeira. No silêncio, intime-se para que informe nos autos o resultado do leilão em 5 dias. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leilão se encerrou em 11/02/2026. Aguarde-se por 5 dias pela manifestação da leiloeira. No silêncio, intime-se para que informe nos autos o resultado do leilão em 5 dias. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40238280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 10:59 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1982/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1982/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta de edital da hasta pública designada que esta de acordo com a decisão de fls. 574/577. Publique-se o leiloeiro. No mais, ciência as partes do início do leilão designado para o dia 21.01.2026. Aguarde-se a sua conclusão. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta de edital da hasta pública designada que esta de acordo com a decisão de fls. 574/577. Publique-se o leiloeiro. No mais, ciência as partes do início do leilão designado para o dia 21.01.2026. Aguarde-se a sua conclusão. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42597316-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 11:49 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à intimação da leiloeira, nos termos da r. decisão de fls. 819/820, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à intimação da leiloeira, nos termos da r. decisão de fls. 819/820, conforme comprovante retro. |
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. A decisão de fls. 574/577 estabeleceu os parâmetros para a realização da hasta pública do imóvel penhorado. Intimada a leiloeira apresentou a minuta do edital e posteriormente o retificou (fls. 800/818). É o relatório. Comparando a minuta do edital apresentado pela leileira e a decisão de fls. 574/577, três pontos merecem atenção. O primeiro é referente ao prazo de apresentação de proposta de parcelamento do imóvel. A leiloeira estabeleceu em sua minuta que o lanço parcelado deve ser formulado até o início do segundo pregão, contrariando o disposto na decisão de fls. 574/577 que se encontra fundamentado no art. Art. 895, § 1º, do CPC que estabelece que a proposta deverá ser apresentada até o início do primeiro pregão. E o segundo ponto, é referente a advertência sobre a multa em caso de desistência do arrematante ou a não realização do depósito do produto da arrematação. Na decisão de fls. 574/577, no item "p" há a disposição de que o edital deve conter a advertência de que o arrematante incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, em caso de não depósito ou desistência. Enquanto que na minuta do edital não consta essa informação, devendo portanto, ser retificado neste ponto com a sua inclusão. Posto isso, concedo o prazo de 15 dias para que a leiloeira retifique a minuta do edital com relação a estes pontos. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. A decisão de fls. 574/577 estabeleceu os parâmetros para a realização da hasta pública do imóvel penhorado. Intimada a leiloeira apresentou a minuta do edital e posteriormente o retificou (fls. 800/818). É o relatório. Comparando a minuta do edital apresentado pela leileira e a decisão de fls. 574/577, três pontos merecem atenção. O primeiro é referente ao prazo de apresentação de proposta de parcelamento do imóvel. A leiloeira estabeleceu em sua minuta que o lanço parcelado deve ser formulado até o início do segundo pregão, contrariando o disposto na decisão de fls. 574/577 que se encontra fundamentado no art. Art. 895, § 1º, do CPC que estabelece que a proposta deverá ser apresentada até o início do primeiro pregão. E o segundo ponto, é referente a advertência sobre a multa em caso de desistência do arrematante ou a não realização do depósito do produto da arrematação. Na decisão de fls. 574/577, no item "p" há a disposição de que o edital deve conter a advertência de que o arrematante incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, em caso de não depósito ou desistência. Enquanto que na minuta do edital não consta essa informação, devendo portanto, ser retificado neste ponto com a sua inclusão. Posto isso, concedo o prazo de 15 dias para que a leiloeira retifique a minuta do edital com relação a estes pontos. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42461764-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 15:42 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. Retifique a leiloeira o edital apresentado acrescentando na minuta do edital, pois aquela que foi juntado está em desacordo com a decisão de fls. 574/577, item q. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifique a leiloeira o edital apresentado acrescentando na minuta do edital, pois aquela que foi juntado está em desacordo com a decisão de fls. 574/577, item q. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42416608-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 12:44 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção ao pedido de fls. 793/795, determino a realização de novo leilão do imóvel de matrícula 84629 do 10º Cartório de Registro de Imóveis pelo sistema eletrônico autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio a leiloeira AMANDA PRISCILA PENA CREPALDIM, JUCESP nº 1001, indicada pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento da gestora no Sistema de Auxiliares de Justiça, por meio da plataforma www.Portalbayit.com.Br. Manifeste-se a parte executada quanto ao pedido de alienação da totalidade do imóvel proposta pelo exequente. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42017825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 19:34 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/785: Conheço do pedido da parte exequente e o indefiro, haja vista que a adjudicação do bem imóvel penhorado deve ser realizado em valor não inferior ao da sua avaliação (fls. 328/349), nos termos do Art. 876 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 784/785: Conheço do pedido da parte exequente e o indefiro, haja vista que a adjudicação do bem imóvel penhorado deve ser realizado em valor não inferior ao da sua avaliação (fls. 328/349), nos termos do Art. 876 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias, ao arquivo. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41759899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 11:50 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41570859-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:49 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Vistas às partes acerca da manifestação do leiloeiro às fls. 754/780, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato ordinatório
Vistas às partes acerca da manifestação do leiloeiro às fls. 754/780, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41550001-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 21:57 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Ciência as partes acerca da hasta pública que se iniciará no dia 02.06.2025 às 14h. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência as partes acerca da hasta pública que se iniciará no dia 02.06.2025 às 14h. Prazo: 15 dias. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41202250-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 21:06 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que salvei cópia do edital na pasta compartilhada no One Drive, para fins de afixação no local de costume. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de leilão. Ciência as partes acerca da hasta pública que se iniciará no dia 02.06.2025 às 14h. Publique-se o edital de leilão. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital de leilão. Ciência as partes acerca da hasta pública que se iniciará no dia 02.06.2025 às 14h. Publique-se o edital de leilão. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40764242-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 20:02 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 694, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 694, conforme comprovante retro. |
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido. Substituo o leiloeiro para Hélio Deutsch de Freitas Braga. No mais, mantenho a decisão de fls. 574/577. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido. Substituo o leiloeiro para Hélio Deutsch de Freitas Braga. No mais, mantenho a decisão de fls. 574/577. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde o decurso de prazo da decisão de fl. 686. E, após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde o decurso de prazo da decisão de fl. 686. E, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42894046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 20:16 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2024 Teor do ato: Vistos. A avaliação do imóvel foi realizada por perito devidamente habilitado no cadastro do portal de auxiliares. Portanto, não há qualquer conduta que desabone o trabalho e a capacidade técnica do perito que realizou a avaliação do bem em sua totalidade em R$ 1.283.035,00, o qual mantenho. Informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se pretende a realização da hasta pública do imóvel com outro leiloeiro. E, após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A avaliação do imóvel foi realizada por perito devidamente habilitado no cadastro do portal de auxiliares. Portanto, não há qualquer conduta que desabone o trabalho e a capacidade técnica do perito que realizou a avaliação do bem em sua totalidade em R$ 1.283.035,00, o qual mantenho. Informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se pretende a realização da hasta pública do imóvel com outro leiloeiro. E, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42821315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:57 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Ciência as partes acerca do retorno do leiloeiro informando que foi negativa as tentativas de alienação do bem podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência as partes acerca do retorno do leiloeiro informando que foi negativa as tentativas de alienação do bem podendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42642424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 23:26 |
| 09/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42614136-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/11/2024 12:22 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão que fica pela presente homologado. Ciência, sobretudo, quanto as datas das praças: "DATAS - 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 07 de Outubro de 2024 às 14h00min e se encerrará em 10 de Outubro de 2024, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de Outubro de 2024, às 14h01min e se encerrará em 30 de Outubro de 2024, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC). Int." Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão que fica pela presente homologado. Ciência, sobretudo, quanto as datas das praças: "DATAS - 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 07 de Outubro de 2024 às 14h00min e se encerrará em 10 de Outubro de 2024, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de Outubro de 2024, às 14h01min e se encerrará em 30 de Outubro de 2024, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC). Int." |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41679601-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2024 19:45 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Não homologo o edital apresentado às fls. 628/634. Constou inicio do leilão nesta data de 29/07/24, de forma que não haveria tempo hábil ao leiloeiro para realizar as intimações e publicações necessárias. Intime-se o leiloeiro novamente, para que apresente novo edital, com datas que possibilitem o cumprimento das formalidades legais. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não homologo o edital apresentado às fls. 628/634. Constou inicio do leilão nesta data de 29/07/24, de forma que não haveria tempo hábil ao leiloeiro para realizar as intimações e publicações necessárias. Intime-se o leiloeiro novamente, para que apresente novo edital, com datas que possibilitem o cumprimento das formalidades legais. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41152900-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/05/2024 21:29 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Ciência às partes. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. Prazo de 15 dias. |
| 22/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41085199-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2024 17:50 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 1301/1317 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão que fica pela present ehomologado. Ciência, sobretudo, quanto as datas das praças: DATAS - 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 18 de Março de 2024 às 12h00min e se encerrará em 21 de Março de 2024, às 12h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de Março de 2024, às 12h01min e se encerrará em 10 de abril de 2024, às 12h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão que fica pela present ehomologado. Ciência, sobretudo, quanto as datas das praças: DATAS - 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 18 de Março de 2024 às 12h00min e se encerrará em 21 de Março de 2024, às 12h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de Março de 2024, às 12h01min e se encerrará em 10 de abril de 2024, às 12h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Int. |
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40299260-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2024 21:44 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 574/577, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 574/577, conforme comprovante retro. |
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40260543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 19:11 |
| 15/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40253179-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/02/2024 13:52 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. A) Prejudicadas as praças sugeridas pelo leiloeiro às fls. 565 e ss, pois os autos não vieram à conclusão a tempo. Intime-se novamente o leiloeiro, para designação de novas praças, observada a decisão de fls. 507/509 quanto ao valor mínimo do lance em 75% do valor de avaliação atualizado, resguardando-se ao coproprietário 50% do valor de avaliação. B) Intime-se o leiloeiro, que deverá observar as seguintes determinações: 1. Em atenção ao pedido de fls. *, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio DANIEL HAMOUI, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Na hipótese não serão aceitos lances inferiores a 75% do valor de avaliação atualizado. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A) Prejudicadas as praças sugeridas pelo leiloeiro às fls. 565 e ss, pois os autos não vieram à conclusão a tempo. Intime-se novamente o leiloeiro, para designação de novas praças, observada a decisão de fls. 507/509 quanto ao valor mínimo do lance em 75% do valor de avaliação atualizado, resguardando-se ao coproprietário 50% do valor de avaliação. B) Intime-se o leiloeiro, que deverá observar as seguintes determinações: 1. Em atenção ao pedido de fls. *, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio DANIEL HAMOUI, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Na hipótese não serão aceitos lances inferiores a 75% do valor de avaliação atualizado. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42582166-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2023 21:38 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 560, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 560, conforme comprovante retro. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/558: defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro DANIEL HAMOUI para informar se aceita realizar o ato, providenciando com o necessário em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 556/558: defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro DANIEL HAMOUI para informar se aceita realizar o ato, providenciando com o necessário em quinze dias. Intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42235619-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2023 14:29 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 507/509 na qual devidamente fundamentada a necessidade de que fosse observado o mínimo de 75% do valor de avaliação. Conforme exposto, caso o imóvel venha a ser arrematado por 50% do valor de avaliação o exequente não faria jus a qualquer valor, pois seria integralmente repassado ao coproprietário. Portanto, indefiro o pedido de fls. 550/551. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 507/509 na qual devidamente fundamentada a necessidade de que fosse observado o mínimo de 75% do valor de avaliação. Conforme exposto, caso o imóvel venha a ser arrematado por 50% do valor de avaliação o exequente não faria jus a qualquer valor, pois seria integralmente repassado ao coproprietário. Portanto, indefiro o pedido de fls. 550/551. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, ao arquivo provisório. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41955439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 09:55 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Fls. 545/546: ciência às partes, podendo manifestarem-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 545/546: ciência às partes, podendo manifestarem-se no prazo de 15 dias. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41931780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 23:03 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto às datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, que será realizado pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br: [...] "DATAS - No dia 08/08/2023, às 14:00hs até 11/08/2023 às 14:00hs acontecerá o primeiro leilão e, caso não haja licitantes, acontecerá no dia 11/08/2023 às 14:01hs até dia 31/08/2023 às 14:00hs, serão aceitos lances pelo valor mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, o segundo leilão do bem abaixo descrito. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC)." [...]. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP), Jordan Medeiros dos Santos (OAB 448845/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto às datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, que será realizado pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br: [...] "DATAS - No dia 08/08/2023, às 14:00hs até 11/08/2023 às 14:00hs acontecerá o primeiro leilão e, caso não haja licitantes, acontecerá no dia 11/08/2023 às 14:01hs até dia 31/08/2023 às 14:00hs, serão aceitos lances pelo valor mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, o segundo leilão do bem abaixo descrito. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC)." [...]. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41382723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 12:31 |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Sr. Leiloeiro, conforme comprovante que segue. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital de leilão, que deve observar os parâmetros da decisão de fls. 471/474. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681SP/), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital de leilão, que deve observar os parâmetros da decisão de fls. 471/474. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulto Vossa Excelência como proceder para dar fiel cumprimento à determinação de fl. 527, uma vez que constou na r. decisão de fl. 472: [...] "O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. "[...], e no edital às fl. 523 constou: [...] "II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses;"[...]. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da minuta apresentada pelo leiloeiro. Expeça a z. Serventia o respectivo edital e em seguida, realize a publicação. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da minuta apresentada pelo leiloeiro. Expeça a z. Serventia o respectivo edital e em seguida, realize a publicação. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41169867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 09:19 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 507/509, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 507/509, conforme comprovante retro. |
| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/484: houve a penhora de 50% do imóvel de matrícula 84.629 do 10º CRI de São Paulo, da parte de propriedade do executado, Espólio de Ataliba Theodor de Freitas. A outra metade não pode ser penhorada, já que pertence a terceiro, sob pena de quem não é parte ter a co-propriedade constrita. Contudo, por tratar-se de bem indivisível, a alienação será do todo (100% do imóvel), com repartição do preço do produto da arrematação, observada a metade do valor da avaliação (artigo 843, parágrafo 2º, do CPC). Logo, nenhum erro existe no termo de penhora, ficando indeferido o pedido da parte exequente. Nesse sentido, menciono: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a penhora e expropriação de imóvel em sua integralidade. Irresignação da empresa exequente. Alegação de que a penhora deve recair sobre 50% do imóvel. Requerida a retificação do registro da penhora a fim de evitar futura alegação de impenhorabilidade e interposição de embargos de terceiro. Acolhimento. Admissível a alienação integral do bem indivisível. Inteligência do artigo 843, do CPC. Todavia, a penhora não pode avançar sobre o quinhão de coproprietário, devendo ficar adstrita à quota parte titularizada pela devedora. Entendimento do E. STJ. Necessária a devida retificação do termo de penhora, conforme pleiteado pela empresa exequente, ora agravante. RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2306017-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 08/05/2023). Aliás, O Superior Tribunal de Justiça pacificou acerca da impossibilidade de se penhorar parte superior àquela que pertence o executado, o que não impede a alienação da integralidado do bem imóvel: "1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível pertencente ao executado em regime de copropriedade , é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 1.818 .926/DF, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 13/04/2021, STJ) Fls. 485/487: Com razão o leiloeiro, existindo a necessidade de se proteger para o terceiro a metade do preço da arrematação, observado o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do CPC, adequado que o valor mínimo para segunda praça seja 75% do valor da avaliação atualizada. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, dada a proximidade das datas sugeridas, lembrando que competirá ao leiloeiro a cientificação dos credores com penhora averbada e Poder Público Municipal. Intime-se. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 10/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 481/484: houve a penhora de 50% do imóvel de matrícula 84.629 do 10º CRI de São Paulo, da parte de propriedade do executado, Espólio de Ataliba Theodor de Freitas. A outra metade não pode ser penhorada, já que pertence a terceiro, sob pena de quem não é parte ter a co-propriedade constrita. Contudo, por tratar-se de bem indivisível, a alienação será do todo (100% do imóvel), com repartição do preço do produto da arrematação, observada a metade do valor da avaliação (artigo 843, parágrafo 2º, do CPC). Logo, nenhum erro existe no termo de penhora, ficando indeferido o pedido da parte exequente. Nesse sentido, menciono: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a penhora e expropriação de imóvel em sua integralidade. Irresignação da empresa exequente. Alegação de que a penhora deve recair sobre 50% do imóvel. Requerida a retificação do registro da penhora a fim de evitar futura alegação de impenhorabilidade e interposição de embargos de terceiro. Acolhimento. Admissível a alienação integral do bem indivisível. Inteligência do artigo 843, do CPC. Todavia, a penhora não pode avançar sobre o quinhão de coproprietário, devendo ficar adstrita à quota parte titularizada pela devedora. Entendimento do E. STJ. Necessária a devida retificação do termo de penhora, conforme pleiteado pela empresa exequente, ora agravante. RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2306017-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 08/05/2023). Aliás, O Superior Tribunal de Justiça pacificou acerca da impossibilidade de se penhorar parte superior àquela que pertence o executado, o que não impede a alienação da integralidado do bem imóvel: "1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível pertencente ao executado em regime de copropriedade , é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 1.818 .926/DF, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 13/04/2021, STJ) Fls. 485/487: Com razão o leiloeiro, existindo a necessidade de se proteger para o terceiro a metade do preço da arrematação, observado o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do CPC, adequado que o valor mínimo para segunda praça seja 75% do valor da avaliação atualizada. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, dada a proximidade das datas sugeridas, lembrando que competirá ao leiloeiro a cientificação dos credores com penhora averbada e Poder Público Municipal. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40972033-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2023 13:42 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Ciência a parte exequente se anui com a porcentagem apresentada pelo leiloeiro para alienação do bem em segunda praça, podendo se manifestar no prazo de cinco dias; e, após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente se anui com a porcentagem apresentada pelo leiloeiro para alienação do bem em segunda praça, podendo se manifestar no prazo de cinco dias; e, após, tornem os autos conclusos. |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40891909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 13:57 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40823272-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/05/2023 13:57 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 471/474, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 471/474, conforme comprovante retro. |
| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 111/112, foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas. O executado, através de seus herdeiros foram intimados assim como a terceira co-proprietária (fls. 215/218, 220/222 e 243), remanescendo apenas a intimação da herdeira Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira (fl. 219), a qual, posteriormente, foi reconhecida como intimada na decisão de fls. 287/288. Houve a averbação da penhora (fls. 225/227). Posteriormente, o imóvel foi avaliado em R$ 1.283.035,00 (fls. 328/380) e nos termos da decisão de fls. 445/446, foi homologada a avaliação de 50% do imóvel corresponde a R$ 641.517,50. Intimada, a parte exequente anuiu com o valor da avaliação (fls. 384/385). Nos termos da decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de carta de intimação aos herdeiros do executado e também da co-proprietária acerca da avaliação do imóvel para eventual apresentação de impugnação. Analisando os avisos de recebimento, foi realizada a intimação da terceira Dalva Groff de Freitas (fl. 437) e dos herdeiros do espólio de Ataliba Theodoro de Freitas (fls. 438/443) e não houve impugnação dos terceiros (fl. 444). Também na decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de ofício à 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarujá SP, nos autos do processo n.º 668/91. O ofício foi expedido (fls. 433/434) e encaminhado (fl. 436). E, por fim, foi determinada a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do perito. O mandado foi expedido e a quantia transferida em favor deste fl. 382. E, nos termos da decisão de fls. 445/446, foi realizada a baixa do perito do cadastro de partes vinculados a estes autos. É o relatório. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, homologo o pedido da parte exequente para indicaçaõ leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Hamoiu, inscrito na JUCESP sob o n.º 1105, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão mediante nova determinação do juízo e caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 111/112, foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas. O executado, através de seus herdeiros foram intimados assim como a terceira co-proprietária (fls. 215/218, 220/222 e 243), remanescendo apenas a intimação da herdeira Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira (fl. 219), a qual, posteriormente, foi reconhecida como intimada na decisão de fls. 287/288. Houve a averbação da penhora (fls. 225/227). Posteriormente, o imóvel foi avaliado em R$ 1.283.035,00 (fls. 328/380) e nos termos da decisão de fls. 445/446, foi homologada a avaliação de 50% do imóvel corresponde a R$ 641.517,50. Intimada, a parte exequente anuiu com o valor da avaliação (fls. 384/385). Nos termos da decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de carta de intimação aos herdeiros do executado e também da co-proprietária acerca da avaliação do imóvel para eventual apresentação de impugnação. Analisando os avisos de recebimento, foi realizada a intimação da terceira Dalva Groff de Freitas (fl. 437) e dos herdeiros do espólio de Ataliba Theodoro de Freitas (fls. 438/443) e não houve impugnação dos terceiros (fl. 444). Também na decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de ofício à 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarujá SP, nos autos do processo n.º 668/91. O ofício foi expedido (fls. 433/434) e encaminhado (fl. 436). E, por fim, foi determinada a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do perito. O mandado foi expedido e a quantia transferida em favor deste fl. 382. E, nos termos da decisão de fls. 445/446, foi realizada a baixa do perito do cadastro de partes vinculados a estes autos. É o relatório. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, homologo o pedido da parte exequente para indicaçaõ leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Hamoiu, inscrito na JUCESP sob o n.º 1105, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão mediante nova determinação do juízo e caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40697382-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/04/2023 15:54 |
| 22/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40294295-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2023 18:22 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 111/112, foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas. O executado, através de seus herdeiros foram intimados assim como a terceira co-proprietária (fls. 215/218, 220/222 e 243), remanescendo apenas a intimação da herdeira Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira (fl. 219), a qual, posteriormente, foi reconhecida como intimada na decisão de fls. 287/288. Houve a averbação da penhora (fls. 225/227). Posteriormente, o imóvel foi avaliado em R$ 1.283.035,00 (fls. 328/380). Intimada, a parte exequente anuiu com o valor da avaliação (fls. 384/385). Nos termos da decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de carta de intimação aos herdeiros do executado e também da co-proprietária acerca da avaliação do imóvel para eventual apresentação de impugnação. Analisando os avisos de recebimento, foi realizada a intimação da terceira Dalva Groff de Freitas (fl. 437) e dos herdeiros do espólio de Ataliba Theodoro de Freitas (fls. 438/443) e não houve impugnação dos terceiros (fl. 444). Também na decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de ofício à 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarujá SP, nos autos do processo n.º 668/91. O ofício foi expedido (fls. 433/434) e encaminhado (fl. 436). E, por fim, foi determinada a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do perito. O mandado foi expedido e a quantia transferida em favor deste fl. 382. É o relatório. Homologo o laudo pericial para declarar que 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas corresponde a R$ 641.517,50. Nestes termos, proceda-se a baixa do perito do cadastro de partes vinculados a esets autos. Por fim, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se possui interesse na adjudicação ou alienação do bem, indicando o leiloeiro de sua preferência. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 111/112, foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas. O executado, através de seus herdeiros foram intimados assim como a terceira co-proprietária (fls. 215/218, 220/222 e 243), remanescendo apenas a intimação da herdeira Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira (fl. 219), a qual, posteriormente, foi reconhecida como intimada na decisão de fls. 287/288. Houve a averbação da penhora (fls. 225/227). Posteriormente, o imóvel foi avaliado em R$ 1.283.035,00 (fls. 328/380). Intimada, a parte exequente anuiu com o valor da avaliação (fls. 384/385). Nos termos da decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de carta de intimação aos herdeiros do executado e também da co-proprietária acerca da avaliação do imóvel para eventual apresentação de impugnação. Analisando os avisos de recebimento, foi realizada a intimação da terceira Dalva Groff de Freitas (fl. 437) e dos herdeiros do espólio de Ataliba Theodoro de Freitas (fls. 438/443) e não houve impugnação dos terceiros (fl. 444). Também na decisão de fl. 405, foi determinada a expedição de ofício à 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarujá SP, nos autos do processo n.º 668/91. O ofício foi expedido (fls. 433/434) e encaminhado (fl. 436). E, por fim, foi determinada a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do perito. O mandado foi expedido e a quantia transferida em favor deste fl. 382. É o relatório. Homologo o laudo pericial para declarar que 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas corresponde a R$ 641.517,50. Nestes termos, proceda-se a baixa do perito do cadastro de partes vinculados a esets autos. Por fim, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se possui interesse na adjudicação ou alienação do bem, indicando o leiloeiro de sua preferência. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478908939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira Diligência : 30/11/2022 |
| 03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478908956TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ELIANE GROFF THEODORO DE FREITAS Diligência : 29/11/2022 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478908995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rene Groff Theodoro de Freitas Diligência : 28/11/2022 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478908973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CRISTIANE GROFF THEODORO DE FREITAS Diligência : 28/11/2022 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478908960TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lilian Groff Theodoro de Freitas Diligência : 28/11/2022 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478909007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ataliba Theodoro de Freitas Filho Diligência : 28/11/2022 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478908942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DALVA GROFF DE FREITAS Diligência : 28/11/2022 |
| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o ofício retro, conforme comprovante que segue. |
| 23/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 26/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41916272-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/10/2022 10:53 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( ) recolhimento no valor de R$ *, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.663/2022 e seu Anexo III - DJE, 20/07/2022, p. 3). ( x ) complemento, no valor de R$ 2,45, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( ) recolhimento no valor de R$ *, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.663/2022 e seu Anexo III - DJE, 20/07/2022, p. 3). ( x ) complemento, no valor de R$ 2,45, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. |
| 21/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41698120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 09:53 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 111/112, foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas. O executado, através de seus herdeiros foram intimados assim como a terceira co-proprietária (fls. 215/218, 220/222 e 243), remanescendo apenas a intimação da herdeira Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira (fl. 219), a qual, posteriormente, foi reconhecida como intimada na decisão de fls. 287/288. Houve a averbação da penhora (fls. 225/227). Posteriormente, o imóvel foi avaliado em R$ 1.283.035,00 (fls. 328/380). Intimada, a parte exequente anuiu com o valor da avaliação (fls. 384/385). É o relatório. Expeça a z. Serventia mandado de levantamento judicial em favor do perito observando a ordem de transferência de fl. 382. No mais, o feito necessita ser saneado. Expeça a z. Serventia ofício à 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarujá SP, nos autos do processo n.º 668/91 que foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP. Expeça a z. Serventia carta de intimação aos herdeiros do executado e também da co-proprietária acerca da avaliação do imóvel, podendo apresentar impugnação a penhora no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 111/112, foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP de propriedade do executado Espólio de Ataliba Theodoro de Freitas e da terceira Dalva Groff de Freitas. O executado, através de seus herdeiros foram intimados assim como a terceira co-proprietária (fls. 215/218, 220/222 e 243), remanescendo apenas a intimação da herdeira Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira (fl. 219), a qual, posteriormente, foi reconhecida como intimada na decisão de fls. 287/288. Houve a averbação da penhora (fls. 225/227). Posteriormente, o imóvel foi avaliado em R$ 1.283.035,00 (fls. 328/380). Intimada, a parte exequente anuiu com o valor da avaliação (fls. 384/385). É o relatório. Expeça a z. Serventia mandado de levantamento judicial em favor do perito observando a ordem de transferência de fl. 382. No mais, o feito necessita ser saneado. Expeça a z. Serventia ofício à 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarujá SP, nos autos do processo n.º 668/91 que foi determinada a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 84.629, registrado no 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP. Expeça a z. Serventia carta de intimação aos herdeiros do executado e também da co-proprietária acerca da avaliação do imóvel, podendo apresentar impugnação a penhora no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41577105-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2022 09:24 |
| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41554524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2022 11:59 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41551790-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:06 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41349381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 12:42 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do laudo pericial, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do laudo pericial, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41338710-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2022 11:28 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41338699-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/08/2022 11:27 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 30 dias para juntada do laudo pericial. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 30 dias para juntada do laudo pericial. |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41297781-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 29/07/2022 08:57 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Fl. 320: Ciência às partes quanto a manifestação do perito judicial: " ... A vistoria do imóvel será feita no dia 28/07/2022 (11h:00) ... " Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 320: Ciência às partes quanto a manifestação do perito judicial: " ... A vistoria do imóvel será feita no dia 28/07/2022 (11h:00) ... " |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41236430-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/07/2022 09:12 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41236369-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/07/2022 09:05 |
| 20/07/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41228950-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/07/2022 09:02 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40869493-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2022 09:58 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Fls. 300/307: Ciência às partes quanto a apresentação da estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 21/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40829070-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2022 11:25 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300/307: Ciência às partes quanto a apresentação da estimativa de honorários periciais. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40811248-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 19/05/2022 08:36 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 287/288, conforme comprovante retro. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 287/288, conforme comprovante retro. |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 254/267: Conforme se observa dos autos o aviso de recebimento de intimação da coexecuta Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira se encontra encartado às fls. 221, tendo sido recebido por Maria Beatriz, inscrita no CPF/MF sob nº 476.233.688-26, no endereço situado na rua Reginaldo Flávio Correa, nº 85, Bairro Camburi, São Sebastião-SP. Todavia, pugna a parte exequente para que se repute válida a referida intimação da corré Susan, muito embora recebida por terceira pessoa alheia ao processo, pois no endereço se encontra estabelecida uma pousada denominada "Pousada Armação de Camburi Ltda - ME", inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.146.935/0001-14 e, consoante se vislumbra de sua ficha cadastral (fls. 258/259), sua única sócia é a ora devedora Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira. Portanto, sendo a executada a única sócia da referida empresa e tendo a pessoa que estava à frente do estabelecimento recebido a intimação sem ressalvas, evidente que a proprietária teve conhecimento acerca da presente demanda, de modo que se deve reconhecer válida a intimação da executada. Assim, reputo válida a intimação da coexecutada Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira, levada a efeito às fls. 221, quanto aos termos da presente demanda. 2 - Para a avaliação do bem imóvel penhorado, cuja matrícula se encontra encartada às fls. 225/225, sob nº 84.629 - 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital e, nomeio FERNANDO PAULO DE ANDRADE NEVES com endereço eletrônico, e-mail fladani@terra.com.br, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 254/267: Conforme se observa dos autos o aviso de recebimento de intimação da coexecuta Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira se encontra encartado às fls. 221, tendo sido recebido por Maria Beatriz, inscrita no CPF/MF sob nº 476.233.688-26, no endereço situado na rua Reginaldo Flávio Correa, nº 85, Bairro Camburi, São Sebastião-SP. Todavia, pugna a parte exequente para que se repute válida a referida intimação da corré Susan, muito embora recebida por terceira pessoa alheia ao processo, pois no endereço se encontra estabelecida uma pousada denominada "Pousada Armação de Camburi Ltda - ME", inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.146.935/0001-14 e, consoante se vislumbra de sua ficha cadastral (fls. 258/259), sua única sócia é a ora devedora Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira. Portanto, sendo a executada a única sócia da referida empresa e tendo a pessoa que estava à frente do estabelecimento recebido a intimação sem ressalvas, evidente que a proprietária teve conhecimento acerca da presente demanda, de modo que se deve reconhecer válida a intimação da executada. Assim, reputo válida a intimação da coexecutada Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira, levada a efeito às fls. 221, quanto aos termos da presente demanda. 2 - Para a avaliação do bem imóvel penhorado, cuja matrícula se encontra encartada às fls. 225/225, sob nº 84.629 - 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital e, nomeio FERNANDO PAULO DE ANDRADE NEVES com endereço eletrônico, e-mail fladani@terra.com.br, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Disponibilização: 31/01/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 Página: 991/1008 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40095172-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 11:27 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40094525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 10:29 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/249: Apresente o exequente a ficha cadastral completa da empresa Pousada Armação de Camburi Ltda., para que se possa verificar os integrantes de seu quadro social. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/249: Apresente o exequente a ficha cadastral completa da empresa Pousada Armação de Camburi Ltda., para que se possa verificar os integrantes de seu quadro social. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/242: Reconsidero a decisão de fls. 228, em seu item 01, para reputar válidas as citações dos coexecutados Ataliba, Cristiane, Lilian, Dalva, René e Eliane, realizadas a fls. 215, nos termos do art. 248, §4º, do CPC, e a fls. 216, 217, 218, 220 e 222, porque recebidas por terceiro com o mesmo sobrenome (Dalva Groff de Freitas). No mais, intime-se por mandado somente a coexecutada Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira, no endereço de fls. 221. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42087489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2021 14:30 |
| 17/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230/242: Reconsidero a decisão de fls. 228, em seu item 01, para reputar válidas as citações dos coexecutados Ataliba, Cristiane, Lilian, Dalva, René e Eliane, realizadas a fls. 215, nos termos do art. 248, §4º, do CPC, e a fls. 216, 217, 218, 220 e 222, porque recebidas por terceiro com o mesmo sobrenome (Dalva Groff de Freitas). No mais, intime-se por mandado somente a coexecutada Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira, no endereço de fls. 221. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41845881-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/11/2021 14:30 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 838/863 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 171/214: Diferentemente do quanto alegado pelo exequente, dos avisos de recebimento de fls. 215/222, somente aquele relativo à Sra. Dalva Grof de Freitas, restou positiva, as demais foram recepcionadas por terceiro e a de fls. 219, relacionada à Sra. Susan, retornou como a informação de "mudou-se". Providencie o exequente o recolhimento de diligências ao Oficial de Justiça, para expedição dos respectivos mandados de intimação. 2 - No tocante ao laudo juntado às fls. 173/214, este foi produzido unilateralmente, sem o crivo do contraditório, motivo pelo qual não pode ser aproveitado para o fim pretendido. Intime-se. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 171/214: Diferentemente do quanto alegado pelo exequente, dos avisos de recebimento de fls. 215/222, somente aquele relativo à Sra. Dalva Grof de Freitas, restou positiva, as demais foram recepcionadas por terceiro e a de fls. 219, relacionada à Sra. Susan, retornou como a informação de "mudou-se". Providencie o exequente o recolhimento de diligências ao Oficial de Justiça, para expedição dos respectivos mandados de intimação. 2 - No tocante ao laudo juntado às fls. 173/214, este foi produzido unilateralmente, sem o crivo do contraditório, motivo pelo qual não pode ser aproveitado para o fim pretendido. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41485243-6 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 09/09/2021 12:36 |
| 27/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328571227TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ELIANE GROFF THEODORO DE FREITAS Diligência : 18/08/2021 |
| 18/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328571363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira Diligência : 11/08/2021 |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328571258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rene Groff Theodoro de Freitas Diligência : 09/08/2021 |
| 13/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR328571235TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Susan Groff Theodoro de Freitas Oliveira |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328571213TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : DALVA GROFF DE FREITAS Diligência : 09/08/2021 |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328571377TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lilian Groff Theodoro de Freitas Diligência : 09/08/2021 |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328571200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CRISTIANE GROFF THEODORO DE FREITAS Diligência : 09/08/2021 |
| 12/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328571244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ataliba Theodoro de Freitas Filho Diligência : 06/08/2021 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41291627-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 08:54 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 819/831 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/148: Ciente do recolhimento dos emolumentos para averbação da penhora do imóvel matrícula nº 84.629. No mais, aguarde-se a intimação dos executados quanto à penhora. Por fim, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 146/148: Ciente do recolhimento dos emolumentos para averbação da penhora do imóvel matrícula nº 84.629. No mais, aguarde-se a intimação dos executados quanto à penhora. Por fim, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.. Int. |
| 01/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
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| 14/07/2021 |
Documento Juntado
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| 14/07/2021 |
Documento Juntado
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| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41009536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 20:46 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 738/752 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 84629, 10º CRI-SP, via ARISP, conforme fls. 141/143. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado ao e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar, perante o Registro de Imóveis, o desfecho da qualificação, para ciência das exigências eventualmente formuladas e/ou boleto de pagamento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 84629, 10º CRI-SP, via ARISP, conforme fls. 141/143. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado ao e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar, perante o Registro de Imóveis, o desfecho da qualificação, para ciência das exigências eventualmente formuladas e/ou boleto de pagamento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1515/1529 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 114/128: Intimem-se as partes, por carta, nos endereços indicados, já anotados no sistema SAJ. 2. Fls. 130/131: Informe a parte exequente o correto número de CPF do Espólio-executado, uma vez que aquele informado se encontra com o dígito verificador incorreto. Com a informação, proceda-se à pesquisa pelo sistema Arisp. 3. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40950335-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 13:18 |
| 12/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 114/128: Intimem-se as partes, por carta, nos endereços indicados, já anotados no sistema SAJ. 2. Fls. 130/131: Informe a parte exequente o correto número de CPF do Espólio-executado, uma vez que aquele informado se encontra com o dígito verificador incorreto. Com a informação, proceda-se à pesquisa pelo sistema Arisp. 3. Int. |
| 04/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 735/759 |
| 22/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40824621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2021 10:45 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Para cumprir a determinação contida na decisão de fls. 111/112 - averbação ARISP - juntar aos autos o número do CPF DO ESPÓLIO DE ATALIBA THEODORO DE FREITAS, com o propósito de possibilitar o cadastro do(s) imóvel(eis), para averbação do arresto/penhora pretendidos. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprir a determinação contida na decisão de fls. 111/112 - averbação ARISP - juntar aos autos o número do CPF DO ESPÓLIO DE ATALIBA THEODORO DE FREITAS, com o propósito de possibilitar o cadastro do(s) imóvel(eis), para averbação do arresto/penhora pretendidos. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40769473-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 18:42 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 756/775 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da inércia do espólio ora executado em comprovar a titularidade dos bens imóveis nomeados a penhora a fls. 60/62 (conforme certificado a fls. 110), indefiro tal pedido. 2. Verifica-se, por meio do teor de fls. 60/62, que o próprio espólio executado renunciou à observância da ordem de preferência prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO a penhora da fração ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 84629; perante o 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado ESPÓLIO DE ATALIBA THEODORO DE FREITAS, (respeitada a meação da cônjuge DALVA GROFF DE FREITAS). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 10/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Em razão da inércia do espólio ora executado em comprovar a titularidade dos bens imóveis nomeados a penhora a fls. 60/62 (conforme certificado a fls. 110), indefiro tal pedido. 2. Verifica-se, por meio do teor de fls. 60/62, que o próprio espólio executado renunciou à observância da ordem de preferência prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO a penhora da fração ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 84629; perante o 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado ESPÓLIO DE ATALIBA THEODORO DE FREITAS, (respeitada a meação da cônjuge DALVA GROFF DE FREITAS). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 832/857 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/107: Certifique a serventia o decurso do prazo para que o espólio ora executado se manifestasse. Após, tornem conclusos para deliberações, observada a prioridade na tramitação do feito. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 01/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 106/107: Certifique a serventia o decurso do prazo para que o espólio ora executado se manifestasse. Após, tornem conclusos para deliberações, observada a prioridade na tramitação do feito. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 843/867 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/102: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 84 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação da decisão, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Aguarde-se seu cumprimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 31/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 85/102: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 84 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação da decisão, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Aguarde-se seu cumprimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 3247 |
| 26/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40476849-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/03/2021 16:02 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/82: Considerando-se que a execução deve ser processada na forma menos gravosa ao devedor, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 73/82: Considerando-se que a execução deve ser processada na forma menos gravosa ao devedor, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 783/797 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 60/62: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o executado cópia das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis nomeados à penhora. 2. Fls. 63/71: O documento de fls. 67/68 é insuficiente para comprovar a propriedade do imóvel, na medida em que não corresponde à matrícula atualizada do bem, não tendo efeito de certidão. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de penhora, forneça o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado e nova planilha de débito. 3. Int. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 60/62: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o executado cópia das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis nomeados à penhora. 2. Fls. 63/71: O documento de fls. 67/68 é insuficiente para comprovar a propriedade do imóvel, na medida em que não corresponde à matrícula atualizada do bem, não tendo efeito de certidão. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de penhora, forneça o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado e nova planilha de débito. 3. Int. |
| 07/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41176220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 14:17 |
| 18/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179085881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Walter Barretto D'almeida Diligência : 16/07/2020 |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 890/907 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 46/54: Recebo como emenda à inicial. 2. Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), por Carta AR, no endereço indicado às fls. 47, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC). 3. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 4. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 29/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Fls. 46/54: Recebo como emenda à inicial. 2. Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), por Carta AR, no endereço indicado às fls. 47, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC). 3. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 4. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 857/870 |
| 28/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40904965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2020 12:30 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 34/38: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Fls. 41/44: O exequente requer o prosseguimento da execução, porém, não se manifestou até o presente momento sobre a forma de intimação dos executados (art. 513, § 2º, incisos II ou IV, do Código de Processo Civil), determinada na decisão de fls 33. Assim, diante da manifestação apresentada às fls. 34/38, informe o exequente o endereço para citação do curador do executado, bem como providencie o recolhimento das custas de citação, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.516/2019 e Tabela de Despesas Postais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 25/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 34/38: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Fls. 41/44: O exequente requer o prosseguimento da execução, porém, não se manifestou até o presente momento sobre a forma de intimação dos executados (art. 513, § 2º, incisos II ou IV, do Código de Processo Civil), determinada na decisão de fls 33. Assim, diante da manifestação apresentada às fls. 34/38, informe o exequente o endereço para citação do curador do executado, bem como providencie o recolhimento das custas de citação, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.516/2019 e Tabela de Despesas Postais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40861005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 13:25 |
| 13/05/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40617762-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/05/2020 10:52 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 865/883 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de iniciar a fase de cumprimento de sentença, esclareça o exequente se os executados, representados por Curador Especial, foram citados por hora certa ou por edital, acostando as respectivas cópias do processo de conhecimento e providenciando o necessário, consoante determinação de intimação prevista no artigo 513, § 2º, incisos II ou IV, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Walter Barretto D'almeida (OAB 16053/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB 88058/SP) |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40055749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 12:26 |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. Antes de iniciar a fase de cumprimento de sentença, esclareça o exequente se os executados, representados por Curador Especial, foram citados por hora certa ou por edital, acostando as respectivas cópias do processo de conhecimento e providenciando o necessário, consoante determinação de intimação prevista no artigo 513, § 2º, incisos II ou IV, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0109323-21.2006.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Auto de Avaliação |
| 10/11/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Manifestação do Perito |
| 20/07/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/07/2022 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 04/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 31/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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