| Reqte |
Administradora Jardim Acapulco S/c Ltda
Advogado: João Mario Gutierres Pantarotto Advogado: Clovis de Gouvea Franco |
| Reqdo |
Luiz Alexandre Cavalari Caetano
Advogada: Joany Barbi Brumiller Advogado: Guilherme Bissoli Spangenberg |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogado: Eduardo Spolon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2320/2026 Data da Publicação: 10/09/2026 |
| 08/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2320/2026 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 26/10/2026 às 15:00hs, e termina em 29/10/2026 às 15:00hs e 2º Leilão começa em 29/10/2026 às 15:01hs, e termina em 19/11/2026 às 15:00hs, através do site www.leilaoeletronico.com.Br , conforme edital de fls. 644/649. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 08/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 26/10/2026 às 15:00hs, e termina em 29/10/2026 às 15:00hs e 2º Leilão começa em 29/10/2026 às 15:01hs, e termina em 19/11/2026 às 15:00hs, através do site www.leilaoeletronico.com.Br , conforme edital de fls. 644/649. |
| 04/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41133278-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2026 13:43 |
| 04/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2299/2026 Data da Publicação: 08/09/2026 |
| 09/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2320/2026 Data da Publicação: 10/09/2026 |
| 08/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2320/2026 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 26/10/2026 às 15:00hs, e termina em 29/10/2026 às 15:00hs e 2º Leilão começa em 29/10/2026 às 15:01hs, e termina em 19/11/2026 às 15:00hs, através do site www.leilaoeletronico.com.Br , conforme edital de fls. 644/649. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 08/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 26/10/2026 às 15:00hs, e termina em 29/10/2026 às 15:00hs e 2º Leilão começa em 29/10/2026 às 15:01hs, e termina em 19/11/2026 às 15:00hs, através do site www.leilaoeletronico.com.Br , conforme edital de fls. 644/649. |
| 04/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41133278-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2026 13:43 |
| 04/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2299/2026 Data da Publicação: 08/09/2026 |
| 03/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2299/2026 Teor do ato: 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Administradora Jardim Acapulco S/C Ltda. contra Luiz Alexandre Cavalari Caetano e Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano. Penhorados os direitos sobre os lotes 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Acapulco (fls. 147/148), o bem foi avaliado por perícia na carta precatória nº 1006528-43.2023.8.26.0223 em R$ 4.270.000,00 para outubro de 2024 (fls. 529/579), laudo homologado e transitado em julgado após agravo de instrumento desprovido (fls. 600 e 625/626). A executada requereu segredo de justiça em razão das fotos do imóvel (fls. 370). A exequente postulou a designação de leilão judicial eletrônico com nomeação de leiloeiro (fls. 309/311 e 633/635). Há anotações de penhoras no rosto dos autos (6ª e 2ª Varas Cíveis) e débito de IPTU noticiado pelo Município de Guarujá (fls. 209, 287/288, 292, 416, 420/423 e 459/460). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do pedido de segredo de justiça Indefiro o pedido de segredo de justiça. A publicidade dos atos processuais é a regra geral (art. 5º, LX, da CF e art. 189 do CPC). A juntada de fotografias em laudo pericial para descrever o estado do bem penhorado constitui dever técnico do perito (arts. 872 e 886, I, do CPC) e não configura violação à intimidade apta a justificar sigilo. 2.2. Da homologação da avaliação e da alienação judicial eletrônica Consolidada a avaliação pericial em R$ 4.270.000,00 para outubro de 2024 (fls.563), o valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a publicação do edital. Frustrada a penhora de dinheiro, defiro a expropriação dos direitos aquisitivos dos executados sobre os lotes 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Acapulco (fls. 147/148), por leilão judicial eletrônico, modalidade preferencial prevista no art. 882 do CPC e na Resolução CNJ nº 236/2016. Nomeio o leiloeiro público oficial indicado, Eduardo da Silva Pinto (JUCESP nº 980), habilitado perante o Tribunal de Justiça (fls. 309/311 e 633/634). 2.3. Das condições do certame, comissão do leiloeiro e preço vil Com base nos arts. 885, 886 e 891 do CPC, fixo as condições: O leilão ocorrerá em duas etapas. Na 1ª Praça, o lance mínimo será de 100% da avaliação atualizada. Não havendo arrematação, na 2ª Praça serão aceitos lances a partir de 50% da avaliação atualizada, afastando-se o preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). A comissão do leiloeiro é fixada em 5% sobre a arrematação, a cargo do comprador (art. 884, parágrafo único, do CPC). Em caso de acordo, remição ou adjudicação após a publicação do edital, a remuneração devida observará as normas da Corregedoria Geral da Justiça. Propostas de pagamento parcelado deverão atender ao art. 895 do CPC, com entrada mínima de 25% à vista e o saldo em até 30 meses corrigidos, garantidos por caução ou hipoteca sobre o bem. 2.4. Do conteúdo do edital e das intimações obrigatórias A alienação recairá sobre os direitos aquisitivos/possessórios decorrentes dos compromissos de compra e venda, devendo o edital esclarecer a ausência de domínio formal registrado em nome dos devedores. O edital discriminará os gravames, penhoras no rosto dos autos (6ª e 2ª Varas Cíveis) e débitos fiscais de IPTU, com sub-rogação das dívidas tributárias sobre o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN, e art. 886, VI, do CPC). Cientifiquem-se da alienação com 5 dias de antecedência (art. 889 do CPC): a) os executados Luiz Alexandre Cavalari Caetano e Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano, por seus advogados; b) os promitentes vendedores (Espólio de Hernani Azevedo Silva, Celso Santos Filho, Maria Cecília Amaral Santos ou a representante Cidade Náutica Imóveis S/C Ltda.) ou sucessores (art. 889, VII, do CPC); c) os credores com penhora no rosto dos autos (Magno Isoroku Saito, Laudo Shigueru Takauti, de Vitto && Silveira Sociedade de Advogados e Vibra Energia S.A.), por seus patronos (art. 889, V, do CPC); d) o Município de Guarujá, pela via eletrônica, diante dos débitos de IPTU. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de segredo de justiça; b) DETERMINO a realização de leilão judicial eletrônico dos direitos sobre os lotes 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Acapulco, Guarujá/SP (cadastro municipal nº 3-0820-001-000, transcrições nº 13.904 e 15.294 do RI de Guarujá); c) HOMOLOGO o valor da avaliação judicial de R$ 4.270.000,00 para outubro de 2024, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a publicação do edital; d) FIXO lance mínimo de 100% da avaliação na 1ª Praça e de 50% na 2ª Praça, com comissão de 5% ao leiloeiro a cargo do arrematante; e) NOMEIO o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto (JUCESP nº 980) para o pregão eletrônico, que deverá apresentar minuta de edital e datas; f) DETERMINO as intimações e comunicações legais cabíveis (art. 889 do CPC). Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 03/09/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Administradora Jardim Acapulco S/C Ltda. contra Luiz Alexandre Cavalari Caetano e Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano. Penhorados os direitos sobre os lotes 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Acapulco (fls. 147/148), o bem foi avaliado por perícia na carta precatória nº 1006528-43.2023.8.26.0223 em R$ 4.270.000,00 para outubro de 2024 (fls. 529/579), laudo homologado e transitado em julgado após agravo de instrumento desprovido (fls. 600 e 625/626). A executada requereu segredo de justiça em razão das fotos do imóvel (fls. 370). A exequente postulou a designação de leilão judicial eletrônico com nomeação de leiloeiro (fls. 309/311 e 633/635). Há anotações de penhoras no rosto dos autos (6ª e 2ª Varas Cíveis) e débito de IPTU noticiado pelo Município de Guarujá (fls. 209, 287/288, 292, 416, 420/423 e 459/460). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do pedido de segredo de justiça Indefiro o pedido de segredo de justiça. A publicidade dos atos processuais é a regra geral (art. 5º, LX, da CF e art. 189 do CPC). A juntada de fotografias em laudo pericial para descrever o estado do bem penhorado constitui dever técnico do perito (arts. 872 e 886, I, do CPC) e não configura violação à intimidade apta a justificar sigilo. 2.2. Da homologação da avaliação e da alienação judicial eletrônica Consolidada a avaliação pericial em R$ 4.270.000,00 para outubro de 2024 (fls.563), o valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a publicação do edital. Frustrada a penhora de dinheiro, defiro a expropriação dos direitos aquisitivos dos executados sobre os lotes 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Acapulco (fls. 147/148), por leilão judicial eletrônico, modalidade preferencial prevista no art. 882 do CPC e na Resolução CNJ nº 236/2016. Nomeio o leiloeiro público oficial indicado, Eduardo da Silva Pinto (JUCESP nº 980), habilitado perante o Tribunal de Justiça (fls. 309/311 e 633/634). 2.3. Das condições do certame, comissão do leiloeiro e preço vil Com base nos arts. 885, 886 e 891 do CPC, fixo as condições: O leilão ocorrerá em duas etapas. Na 1ª Praça, o lance mínimo será de 100% da avaliação atualizada. Não havendo arrematação, na 2ª Praça serão aceitos lances a partir de 50% da avaliação atualizada, afastando-se o preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). A comissão do leiloeiro é fixada em 5% sobre a arrematação, a cargo do comprador (art. 884, parágrafo único, do CPC). Em caso de acordo, remição ou adjudicação após a publicação do edital, a remuneração devida observará as normas da Corregedoria Geral da Justiça. Propostas de pagamento parcelado deverão atender ao art. 895 do CPC, com entrada mínima de 25% à vista e o saldo em até 30 meses corrigidos, garantidos por caução ou hipoteca sobre o bem. 2.4. Do conteúdo do edital e das intimações obrigatórias A alienação recairá sobre os direitos aquisitivos/possessórios decorrentes dos compromissos de compra e venda, devendo o edital esclarecer a ausência de domínio formal registrado em nome dos devedores. O edital discriminará os gravames, penhoras no rosto dos autos (6ª e 2ª Varas Cíveis) e débitos fiscais de IPTU, com sub-rogação das dívidas tributárias sobre o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN, e art. 886, VI, do CPC). Cientifiquem-se da alienação com 5 dias de antecedência (art. 889 do CPC): a) os executados Luiz Alexandre Cavalari Caetano e Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano, por seus advogados; b) os promitentes vendedores (Espólio de Hernani Azevedo Silva, Celso Santos Filho, Maria Cecília Amaral Santos ou a representante Cidade Náutica Imóveis S/C Ltda.) ou sucessores (art. 889, VII, do CPC); c) os credores com penhora no rosto dos autos (Magno Isoroku Saito, Laudo Shigueru Takauti, de Vitto && Silveira Sociedade de Advogados e Vibra Energia S.A.), por seus patronos (art. 889, V, do CPC); d) o Município de Guarujá, pela via eletrônica, diante dos débitos de IPTU. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de segredo de justiça; b) DETERMINO a realização de leilão judicial eletrônico dos direitos sobre os lotes 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Acapulco, Guarujá/SP (cadastro municipal nº 3-0820-001-000, transcrições nº 13.904 e 15.294 do RI de Guarujá); c) HOMOLOGO o valor da avaliação judicial de R$ 4.270.000,00 para outubro de 2024, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a publicação do edital; d) FIXO lance mínimo de 100% da avaliação na 1ª Praça e de 50% na 2ª Praça, com comissão de 5% ao leiloeiro a cargo do arrematante; e) NOMEIO o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto (JUCESP nº 980) para o pregão eletrônico, que deverá apresentar minuta de edital e datas; f) DETERMINO as intimações e comunicações legais cabíveis (art. 889 do CPC). Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 03/09/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40797097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 17:32 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 31/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2026 Teor do ato: Fls. 425/629: Ciência à parte contrária da CP juntada. Após, tornem-me para análise de fls. 309/364. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 31/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 425/629: Ciência à parte contrária da CP juntada. Após, tornem-me para análise de fls. 309/364. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40235525-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 18:23 |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42534115-6 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 31/10/2025 16:50 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1882/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1882/2025 Teor do ato: 1) Fls. 303/308: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 0034089-40.2023.8.26.0100 e nº 0034022-75.2023.8.26.0100, ambos da 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz Alexandre Cavalari Caetano e Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. 2) Fls. 309/364 e fls. 370: Aguarde-se o retorno da carta precatória. 3) Fls. 414/415: Anotado. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 22/10/2025 |
Penhora Deferida
1) Fls. 303/308: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 0034089-40.2023.8.26.0100 e nº 0034022-75.2023.8.26.0100, ambos da 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz Alexandre Cavalari Caetano e Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. 2) Fls. 309/364 e fls. 370: Aguarde-se o retorno da carta precatória. 3) Fls. 414/415: Anotado. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41823499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 17:06 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41799187-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:16 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41751983-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:58 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 21/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41355416-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:26 |
| 04/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41282060-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/06/2025 17:04 |
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Fls. 287/288 e 292: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, processo n. 0034089-40.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de ALINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CAETANO e LUIZ ALEXANDRE CAVALARI CAETANO, pelo valor de R$ 66.624,07 (sessenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e sete centavos), e d. Juízo da 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, processo nº e 0034022-75.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de ALINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CAETANO e LUIZ ALEXANDRE CAVALARI CAETANO, pelo valor de R$ 331.322,30 (trezentos e trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais e trinta centavos), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 287/288 e 292: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, processo n. 0034089-40.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de ALINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CAETANO e LUIZ ALEXANDRE CAVALARI CAETANO, pelo valor de R$ 66.624,07 (sessenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e sete centavos), e d. Juízo da 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, processo nº e 0034022-75.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de ALINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CAETANO e LUIZ ALEXANDRE CAVALARI CAETANO, pelo valor de R$ 331.322,30 (trezentos e trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais e trinta centavos), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40836568-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/04/2025 14:50 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40833719-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/04/2025 11:57 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que verifiquei no juízo deprecado que a carta precatória permanece em andamento . |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41254287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:36 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Aguarde-se o retorno da carta precatória, informando as partes o andamento a cada 30 dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o retorno da carta precatória, informando as partes o andamento a cada 30 dias. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40959992-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:50 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42475151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:36 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2023 Teor do ato: Fls. 260: Comprove o exequente o andamento da carta precatória. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 260: Comprove o exequente o andamento da carta precatória. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41350381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:19 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Comprove o exequente a distribuição da Carta Precatória. No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove o exequente a distribuição da Carta Precatória. No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Prazo: 15 dias. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente acerca da distribuição da carta precatória. |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Fls. 249: encaminhe o autor a carta precatória, justo às peças necessárias, comprovando nos autos em 15 dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 249: encaminhe o autor a carta precatória, justo às peças necessárias, comprovando nos autos em 15 dias. |
| 11/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40517191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 16:10 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a divergência instaurada, depreque-se a avaliação do bem por perito a ser nomeado pelo Juízo Deprecado, devendo os honorários ser rateados pelas partes. À z. Serventia para cumprimento. Int. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a divergência instaurada, depreque-se a avaliação do bem por perito a ser nomeado pelo Juízo Deprecado, devendo os honorários ser rateados pelas partes. À z. Serventia para cumprimento. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 13:18 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Fls. 239/240: Ciência à parte executada. Após, tornem-me para decisão quanto ao pedido de nomeação de perito para avaliação do imóvel em questão. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 239/240: Ciência à parte executada. Após, tornem-me para decisão quanto ao pedido de nomeação de perito para avaliação do imóvel em questão. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41375151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 17:53 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Fls. 213: Esclareça, ante fls. 197/207. Fls. 215/230 e 231/232: Diga o exequente. Fls. 233/235: Anotado. Ciência às partes. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 213: Esclareça, ante fls. 197/207. Fls. 215/230 e 231/232: Diga o exequente. Fls. 233/235: Anotado. Ciência às partes. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41203976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 12:01 |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41201713-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 00:19 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41189071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 17:36 |
| 06/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418007795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Diligência : 30/06/2022 |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41059504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:13 |
| 22/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 193 e 197/208: Intime-se a Municipalidade, conforme solicitado. Sem prejuízo, digam os requeridos sobre a avaliação do bem, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 17/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193 e 197/208: Intime-se a Municipalidade, conforme solicitado. Sem prejuízo, digam os requeridos sobre a avaliação do bem, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40864603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:32 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Fls. 193: Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 189, inclusive recolhendo as custas para intimação da Municipalidade. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 193: Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 189, inclusive recolhendo as custas para intimação da Municipalidade. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40698927-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 13:58 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40688710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 13:38 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Fls. 187/188: Providencie o recolhimento das custas postais para intimação da Municipalidade, inclusive informando o endereço. Para avaliação do bem, cumpra o exequente o determinado na decisão de fls. 147/148, não agravada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Fls. 187/188: Providencie o recolhimento das custas postais para intimação da Municipalidade, inclusive informando o endereço. Para avaliação do bem, cumpra o exequente o determinado na decisão de fls. 147/148, não agravada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40562678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 17:04 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Fls. 178/179 e 183: Deverá a parte suscitar dúvida ao Oficial do CRI do Guarujá. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 15 dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Fls. 178/179 e 183: Deverá a parte suscitar dúvida ao Oficial do CRI do Guarujá. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 15 dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40352022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:25 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Ciência da nota de exigência do sistema Arisp juntada aos autos às fls. 178/179. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nota de exigência do sistema Arisp juntada aos autos às fls. 178/179. |
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40279170-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 13:40 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: Atenda-se, se em termos. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 173: Atenda-se, se em termos. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40049799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 13:52 |
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Comprove o exequente no prazo de 05 dias, a averbação da matricula. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente no prazo de 05 dias, a averbação da matricula. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41863233-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 15:16 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP. O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP. O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel. |
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41594095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 15:04 |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40985869-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 14:31 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 335/341 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito no registro nº 104 (lotes 01 e 02 da quadra 16 - transcrições 13904 e 15294) do Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá (fls. 141/143 e 144/146), em nome dos executados LUIZ ALEXANDRE CAVALARI CAETANO e ALINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CAETANO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 18/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito no registro nº 104 (lotes 01 e 02 da quadra 16 - transcrições 13904 e 15294) do Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá (fls. 141/143 e 144/146), em nome dos executados LUIZ ALEXANDRE CAVALARI CAETANO e ALINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CAETANO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40646610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:32 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 388/399 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Fls. 118 Defiro o prazo derradeiro de mais 10 (dez) dias para a autora providenciar a juntada da matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora pretende. Decorridos sem manifestação, arquivem-se. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Fls. 118 Defiro o prazo derradeiro de mais 10 (dez) dias para a autora providenciar a juntada da matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora pretende. Decorridos sem manifestação, arquivem-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40470060-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 17:41 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 342/350 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Fl. 115: defiro o prazo de 10 (dez) dias, como requerido. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 13/03/2021 |
Decisão
Fl. 115: defiro o prazo de 10 (dez) dias, como requerido. No silêncio, ao arquivo. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40266452-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 13:47 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 908/917 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Fls. 105/106: Traga a exequente aos autos, matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora pretende, em cinco dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Fls. 105/106: Traga a exequente aos autos, matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora pretende, em cinco dias. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40044874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 13:48 |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0055110-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1175/1179 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2020 Teor do ato: Fls. 98/99: A fim de não causar confusão no processamento deste cumprimento de sentença, deverá o patrono, Dr. João Custódio Rodrigues, proceder à instauração de incidente de cumprimento de sentença em apartado para a persecução do valor arbitrado em razão do acolhimento da impugnação. Ante o silêncio da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Fls. 98/99: A fim de não causar confusão no processamento deste cumprimento de sentença, deverá o patrono, Dr. João Custódio Rodrigues, proceder à instauração de incidente de cumprimento de sentença em apartado para a persecução do valor arbitrado em razão do acolhimento da impugnação. Ante o silêncio da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 345/353 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 345/353 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41806352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 15:57 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2020 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2020 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado Luiz Alexandre Cavalari Caetano CPF - 014.748.038-81 e Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano CPF - 158.492.968-59 , via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo R$ 618.891,81. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da penhora, nos termos do artigo 854, §2º do CPC. Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 13/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41385852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 13:53 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 357/362 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Recolha o autor, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2.516/2019 do CSM, para apreciação do pedido. 1. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00 (dezesseis reais). Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2.516/2019 do CSM, para apreciação do pedido. 1. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00 (dezesseis reais). |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41232180-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 13:39 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 404/411 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: 1 - Fls. 71/72: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, por não vislumbrar vício na decisão recorrida. Pretende a exequente atribuir ao recurso caráter evidentemente infringente, razão bastante para o rejeitar. Assim, fica mantida a decisão de fls. 68/69, nos termos em que proferida. 2 Fls. 76/77: Anote-se tratar-se de cumprimento de sentença definitivo. Diga a exequente e termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
1 - Fls. 71/72: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, por não vislumbrar vício na decisão recorrida. Pretende a exequente atribuir ao recurso caráter evidentemente infringente, razão bastante para o rejeitar. Assim, fica mantida a decisão de fls. 68/69, nos termos em que proferida. 2 Fls. 76/77: Anote-se tratar-se de cumprimento de sentença definitivo. Diga a exequente e termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41072471-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 16:49 |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40892642-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2020 16:50 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 368/374 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Fls. 46/48: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual a executada alega, em síntese, excesso de execução, uma vez que a exequente teria acrescido ao cálculo multa e honorários advocatícios mesmo antes do decurso do prazo para pagamento, além de ter inserido o valor das custas finais e usado este montante para calcular a multa e os honorários da fase de execução. Manifestação da exequente a fls. 51/64. Primeiramente, observo que a executada apontou ao final de sua petição o valor que entende devido (R$ 436.909,05). No mérito, assiste razão à executada. De fato, o valor referente à multa e aos honorários da fase de cumprimento de sentença só podem incidir após decorrido o prazo para pagamento. No mais, as custas finais são devidas ao Estado, de forma que os cálculos, da forma como procedeu a exequente, não podem ser considerados corretos. A exequente soma o montante das custas finais ao valor do débito e sobre o total calcula o devido a título de honorários de sucumbência e multa do artigo 523, §1º, do CPC. Assim, de rigor o acolhimento da impugnação, ficando a exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da executada, que ora fixo em R$ 3.000,00. Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, trazendo nova planilha atualizada do débito, retirando de seus cálculos as custas finais. No mais, decorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá acrescer ao valor multa moratória e honorários de sucumbência, nos termos decididos a fls. 37. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Fls. 46/48: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual a executada alega, em síntese, excesso de execução, uma vez que a exequente teria acrescido ao cálculo multa e honorários advocatícios mesmo antes do decurso do prazo para pagamento, além de ter inserido o valor das custas finais e usado este montante para calcular a multa e os honorários da fase de execução. Manifestação da exequente a fls. 51/64. Primeiramente, observo que a executada apontou ao final de sua petição o valor que entende devido (R$ 436.909,05). No mérito, assiste razão à executada. De fato, o valor referente à multa e aos honorários da fase de cumprimento de sentença só podem incidir após decorrido o prazo para pagamento. No mais, as custas finais são devidas ao Estado, de forma que os cálculos, da forma como procedeu a exequente, não podem ser considerados corretos. A exequente soma o montante das custas finais ao valor do débito e sobre o total calcula o devido a título de honorários de sucumbência e multa do artigo 523, §1º, do CPC. Assim, de rigor o acolhimento da impugnação, ficando a exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da executada, que ora fixo em R$ 3.000,00. Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, trazendo nova planilha atualizada do débito, retirando de seus cálculos as custas finais. No mais, decorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá acrescer ao valor multa moratória e honorários de sucumbência, nos termos decididos a fls. 37. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40669582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 12:37 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 517/521 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/64: Ciência aos executados, pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-me. Int. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 51/64: Ciência aos executados, pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-me. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40552638-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 10:25 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 593/601 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Guilherme Bissoli Spangenberg (OAB 154545/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 25/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 12/03/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40362123-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/03/2020 16:40 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40237555-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:27 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40237512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:25 |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40221702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 19:39 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 376/388 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizarem o adimplemento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No mais, recolhidas eventuais custas, extraia-se certidão, conforme solicitado. Int. Advogados(s): João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Jose Eduardo Patricio Lima (OAB 87251/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizarem o adimplemento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No mais, recolhidas eventuais custas, extraia-se certidão, conforme solicitado. Int. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0215962-32.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Substabelecimento |
| 19/02/2020 |
Substabelecimento |
| 12/03/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| 04/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/12/2020 | Cumprimento de sentença (0055110-77.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |