| Exeqte |
Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados
Advogada: Nahíma Muller Gazoni |
| Exectdo |
Polialimentos de Produtos Alimentícios Ltda
Advogado: Alessandro Dessimoni Vicente Advogado: Andre Almeida Blanco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/11/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Polialimentos de Produtos Alimentícios Ltda. Nº da CDA: 1322308522 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) comprovasse(m) o recolhimento das custas, motivo pelo qual pratiquei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para emissão de certidão de inscrição na dívida ativa. |
| 11/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/11/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Polialimentos de Produtos Alimentícios Ltda. Nº da CDA: 1322308522 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) comprovasse(m) o recolhimento das custas, motivo pelo qual pratiquei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para emissão de certidão de inscrição na dívida ativa. |
| 21/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328416426TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Polialimentos de Produtos Alimentícios Ltda Diligência : 14/07/2021 |
| 06/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 01/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 885/898 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado de fls. 233, anote-se que este incidente agora é definitivo. Uma vez satisfeito o débito (fls. 175/177), JULGO EXTINTA a obrigação com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Já apresentado o indispensável formulário (fls. 235/236), levantem-se em benefício do polo credor os depósitos de fls. 149 e 171 na forma de MLE. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs), não incluídas na planilha de fls. 144, devem ser pagas pela devedora em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 01/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o trânsito em julgado de fls. 233, anote-se que este incidente agora é definitivo. Uma vez satisfeito o débito (fls. 175/177), JULGO EXTINTA a obrigação com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Já apresentado o indispensável formulário (fls. 235/236), levantem-se em benefício do polo credor os depósitos de fls. 149 e 171 na forma de MLE. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs), não incluídas na planilha de fls. 144, devem ser pagas pela devedora em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 01/05/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 30/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40684791-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/04/2021 16:41 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 872/885 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/212: cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o trânsito do recurso pendente nos autos principais. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207/212: cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o trânsito do recurso pendente nos autos principais. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 858/881 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 858/881 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/197: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. No mais, espere-se na forma de fls. 178. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: reporto-me à decisão de fls. 198, assinada hoje às 16h.:37min.:10s. Anoto, por fim, que todas as petições intermediárias estão sendo analisadas por este juízo, dispensável o uso de e-mail ou telefone. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 01/04/2020 |
E-mail expedido juntado
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| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/200: reporto-me à decisão de fls. 198, assinada hoje às 16h.:37min.:10s. Anoto, por fim, que todas as petições intermediárias estão sendo analisadas por este juízo, dispensável o uso de e-mail ou telefone. Int. |
| 01/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 180/197: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. No mais, espere-se na forma de fls. 178. Int. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40438837-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/04/2020 15:34 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 974/995 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/177: anote-se. Ante a concordância do polo credor com os depósitos de fls. 148/149 e 171/172, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pendente. De outra banda, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, resta vedado por ora o levantamento de quaisquer valores. É que nessas hipóteses cabe à parte interessada prestar caução suficiente e idônea (real ou fidejussória), com ampla possibilidade de oferta para viabilizar a análise posterior do juízo, não sendo aqui o caso de dispensa obrigatória. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 175/177: anote-se. Ante a concordância do polo credor com os depósitos de fls. 148/149 e 171/172, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pendente. De outra banda, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, resta vedado por ora o levantamento de quaisquer valores. É que nessas hipóteses cabe à parte interessada prestar caução suficiente e idônea (real ou fidejussória), com ampla possibilidade de oferta para viabilizar a análise posterior do juízo, não sendo aqui o caso de dispensa obrigatória. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40364641-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/03/2020 20:17 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 912/926 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/172: diga o polo credor sobre o depósito realizado, esclarecendo se ele satisfaz a obrigação; em caso negativo, aguarde-se planilha quanto ao suposto saldo devedor residual. Prazo: 05 dias. Anoto que o silêncio implicará anuência, não se perdendo de vista o caráter provisório deste cumprimento. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 04/03/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 169/172: diga o polo credor sobre o depósito realizado, esclarecendo se ele satisfaz a obrigação; em caso negativo, aguarde-se planilha quanto ao suposto saldo devedor residual. Prazo: 05 dias. Anoto que o silêncio implicará anuência, não se perdendo de vista o caráter provisório deste cumprimento. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40307692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 15:43 |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1023/1040 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/164: diga a devedora, se o caso depositando o resíduo apontado (R$ 7.800,00). Prazo: 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/164: diga a devedora, se o caso depositando o resíduo apontado (R$ 7.800,00). Prazo: 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 809/821 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40213718-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 20:00 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/150: diga o polo credor sobre o depósito realizado, esclarecendo se ele satisfaz a obrigação; em caso negativo, aguarde-se planilha quanto ao suposto saldo devedor residual. Prazo: 05 dias. Anoto que o silêncio implicará anuência. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 12/02/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 147/150: diga o polo credor sobre o depósito realizado, esclarecendo se ele satisfaz a obrigação; em caso negativo, aguarde-se planilha quanto ao suposto saldo devedor residual. Prazo: 05 dias. Anoto que o silêncio implicará anuência. Int. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40194456-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 18:05 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1359/1375 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Se o cumprimento provisório se dá como o definitivo, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, intime-se a parte vencida para em 15 dias pagar a quantia certa apontada (R$ 55.253,17 - fls. 144), pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado querendo, nos próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação ofereça sua impugnação. No silêncio, se o credor nada pedir em 30 dias, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 07/01/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Se o cumprimento provisório se dá como o definitivo, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, intime-se a parte vencida para em 15 dias pagar a quantia certa apontada (R$ 55.253,17 - fls. 144), pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado querendo, nos próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação ofereça sua impugnação. No silêncio, se o credor nada pedir em 30 dias, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Int. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1108369-72.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/05/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Cumprimento determinação de fl. 237 |
| 08/01/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |