| Exeqte |
Marum Loteamentos Imobiliários Ltda
Advogada: Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná Advogado: Luiz Octavio Augusto Rezende Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2020 |
Incidente Processual Cancelado
Despacho fls. 155 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 559/567 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/154: Analisando o cadastro do presente feito, verifico que persiste a irregularidade anteriormente constatada, em que pese o extrato apresentado pela parte autora. Assim, determino o cancelamento da distribuição deste cumprimento de sentença, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos advogados e atentando-se ao disposto no art. 1.286, §2º das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Luiz Octavio Augusto Rezende (OAB 119756/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP) |
| 20/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 151/154: Analisando o cadastro do presente feito, verifico que persiste a irregularidade anteriormente constatada, em que pese o extrato apresentado pela parte autora. Assim, determino o cancelamento da distribuição deste cumprimento de sentença, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos advogados e atentando-se ao disposto no art. 1.286, §2º das NSCGJ. Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Incidente Processual Cancelado
Despacho fls. 155 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 559/567 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/154: Analisando o cadastro do presente feito, verifico que persiste a irregularidade anteriormente constatada, em que pese o extrato apresentado pela parte autora. Assim, determino o cancelamento da distribuição deste cumprimento de sentença, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos advogados e atentando-se ao disposto no art. 1.286, §2º das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Luiz Octavio Augusto Rezende (OAB 119756/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP) |
| 20/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 151/154: Analisando o cadastro do presente feito, verifico que persiste a irregularidade anteriormente constatada, em que pese o extrato apresentado pela parte autora. Assim, determino o cancelamento da distribuição deste cumprimento de sentença, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos advogados e atentando-se ao disposto no art. 1.286, §2º das NSCGJ. Intime-se. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40479067-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 12:40 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3023 Página: 462/468 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica no cabeçalho da presente decisão, o cadastro não fora devidamente regularizado. Assim, reporto-me à determinação retro, reiterando este Juízo que o manual com os procedimentos necessários para seu regular cumprimento está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Luiz Octavio Augusto Rezende (OAB 119756/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP) |
| 06/04/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Conforme se verifica no cabeçalho da presente decisão, o cadastro não fora devidamente regularizado. Assim, reporto-me à determinação retro, reiterando este Juízo que o manual com os procedimentos necessários para seu regular cumprimento está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40363976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 18:41 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 603 a 621 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40345851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 17:45 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo e, se for o caso, cadastramento do seu respectivo procurador, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Ressalta-se que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado (artigo 1.197 das Normas de Serviço da CGJ), inclusive para possibilitar a devida intimação da parte devedora acerca da instauração do presente incidente, caso esta tenha constituído procurador nos autos principais. Deste modo, e considerando ainda a ausência de prejuízo à parte credora, faço a ressalva de que, caso não cumprida a correção do cadastro nos termos acima expostos, o presente incidente será cancelado, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos representantes. Informo, ainda, que eventuais dificuldades técnicas devem ser dirimidas junto ao setor responsável (contato em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Luiz Octavio Augusto Rezende (OAB 119756/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP) |
| 09/03/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo e, se for o caso, cadastramento do seu respectivo procurador, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Ressalta-se que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado (artigo 1.197 das Normas de Serviço da CGJ), inclusive para possibilitar a devida intimação da parte devedora acerca da instauração do presente incidente, caso esta tenha constituído procurador nos autos principais. Deste modo, e considerando ainda a ausência de prejuízo à parte credora, faço a ressalva de que, caso não cumprida a correção do cadastro nos termos acima expostos, o presente incidente será cancelado, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos representantes. Informo, ainda, que eventuais dificuldades técnicas devem ser dirimidas junto ao setor responsável (contato em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1091168-33.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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