| Reqte |
Gustavo Gagliasso Dumas
Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai Advogado: Marcelo de Andrade Tapai Advogado: Matheus Henrique Ferreira Silva |
| Reqdo |
Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho |
| TerIntCer | BANCO BRADESCO S/A |
| Interesda. | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2064/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2064/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 13/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42417107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 13:33 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2064/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2064/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 13/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42417107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 13:33 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a realização de novo leilão eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 98.610 do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1.1- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 1.2- Nomeio para realização do certame a Leiloeira Oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP nº 899, por meio do sistema www.vivaleiloes.com.br, cabendo à serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial www.vivaleiloes.com.br. 1.3- A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 1.4- Providencie o exequente: a) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; b) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); c) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); d) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 1.5- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 1.6- O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel.Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 1.7- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 1.8- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 1.9- Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. 2- Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 16:45 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, retifiquei a Classe/Assunto para cumprimento de sentença definitivo. Tendo em vista a discordância da executada em relação à avaliação do imóvel juntada pelo exequente a fls. 379/380, indefiro a utilização como prova emprestada. No mais, reitero a decisão de fls. 257, que homologou o valor da avaliação do bem em R$ 450.000,00, válido para 31/12/2019, que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Nestes termos, antes da intimação do leiloeiro para designação de nova data para o leilão, deverá o exequente juntar planilha com o valor atualizado da avaliação. Prazo:15 dias. Por fim, em relação à penhora de ativos financeiros, reporto-me aos extratos de fls. 367/371, e à decisão de fls. 390. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do trânsito em julgado da sentença, retifiquei a Classe/Assunto para cumprimento de sentença definitivo. Tendo em vista a discordância da executada em relação à avaliação do imóvel juntada pelo exequente a fls. 379/380, indefiro a utilização como prova emprestada. No mais, reitero a decisão de fls. 257, que homologou o valor da avaliação do bem em R$ 450.000,00, válido para 31/12/2019, que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Nestes termos, antes da intimação do leiloeiro para designação de nova data para o leilão, deverá o exequente juntar planilha com o valor atualizado da avaliação. Prazo:15 dias. Por fim, em relação à penhora de ativos financeiros, reporto-me aos extratos de fls. 367/371, e à decisão de fls. 390. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41846632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 17:52 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/400: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/400: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41543801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 14:25 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: 1- Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 367/371, conforme requerido pelo exequente. 2- Quanto ao pedido de prova emprestada, manifeste-se a parte executada se concorda com a avaliação de fls. 379/380. 3- Fls. 381/389: Peças liberadas nos autos nesta data. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 367/371, conforme requerido pelo exequente. 2- Quanto ao pedido de prova emprestada, manifeste-se a parte executada se concorda com a avaliação de fls. 379/380. 3- Fls. 381/389: Peças liberadas nos autos nesta data. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41208174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:07 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 01/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. |
| 01/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Protocolo Juntado
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO BLOQUEIO SISBAJUD - P30 - TEIMOSINHA |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: 1- Deve a parte indicar as folhas que constam as custas devidamente quitadas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Atente-se ao valor atualizado constante do site, complementando-o se necessário. 2 - Em caso de pedido de pesquisa, deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada e sistema de busca para realizar a pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD) B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens). C) Informar a(s) folha(s) que consta(m) a(s) citação do(s) executado(s) e intimação para pagamento (em caso de pesquisa de bens). D) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando as folhas caso tenha juntado no processo. Atente-se que as custas da diligência de pesquisa sisbajud na modalidade "teimosinha" são diferenciadas. As custas devem ser calculadas levando em conta o número de CPF's e número de pesquisas. Exemplo: Se for um CPF nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 4 custas, mas se tiver 2 CPF's nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 8 custas. Logo, as custas são calculadas com base no número de CPF e pesquisas solicitadas. Pedidos de pesquisas de mais um exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento das custas multiplicado pelo número de exercício financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas) Assim, deve o exequente, em sua petição, indicar o valor das custas recolhidas referente a cada diligência e CPF, caso o valor tenha sido recolhido em guia única, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo 15 dias. 2 - Destaque-se que a AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO e/OU DOCUMENTO ACIMA MENCIONADO IMPORTARÁ EM INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DO PEDIDO, com o consequente arquivamento do feito (em processo de execução e cumprimento de sentença), sem necessidade de remessa à conclusão. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Deve a parte indicar as folhas que constam as custas devidamente quitadas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Atente-se ao valor atualizado constante do site, complementando-o se necessário. 2 - Em caso de pedido de pesquisa, deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada e sistema de busca para realizar a pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD) B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens). C) Informar a(s) folha(s) que consta(m) a(s) citação do(s) executado(s) e intimação para pagamento (em caso de pesquisa de bens). D) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando as folhas caso tenha juntado no processo. Atente-se que as custas da diligência de pesquisa sisbajud na modalidade "teimosinha" são diferenciadas. As custas devem ser calculadas levando em conta o número de CPF's e número de pesquisas. Exemplo: Se for um CPF nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 4 custas, mas se tiver 2 CPF's nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 8 custas. Logo, as custas são calculadas com base no número de CPF e pesquisas solicitadas. Pedidos de pesquisas de mais um exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento das custas multiplicado pelo número de exercício financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas) Assim, deve o exequente, em sua petição, indicar o valor das custas recolhidas referente a cada diligência e CPF, caso o valor tenha sido recolhido em guia única, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo 15 dias. 2 - Destaque-se que a AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO e/OU DOCUMENTO ACIMA MENCIONADO IMPORTARÁ EM INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DO PEDIDO, com o consequente arquivamento do feito (em processo de execução e cumprimento de sentença), sem necessidade de remessa à conclusão. |
| 20/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a manifestação do exequente. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte requerida. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42009798-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:06 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, deve a parte requerida indicar a página dos autos em que consta o contrato social que confere poderes para outorga de mandato aos subscritores da procuração de fls. 8/9. Prazo 15 dias. 2- Fls. 321/324: Ciência às partes. 3- Fls. 325/331: Manifeste-se o requerente. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, deve a parte requerida indicar a página dos autos em que consta o contrato social que confere poderes para outorga de mandato aos subscritores da procuração de fls. 8/9. Prazo 15 dias. 2- Fls. 321/324: Ciência às partes. 3- Fls. 325/331: Manifeste-se o requerente. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41765003-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 17:28 |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41595645-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 10:27 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça de 15/07/2024 as 16h a 18/07/2024 às 16h; 2ª praça de 18/07/2024 às 16h a 09/08/2024 às 16h), conforme fls. 280/284. 2) Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça de 15/07/2024 as 16h a 18/07/2024 às 16h; 2ª praça de 18/07/2024 às 16h a 09/08/2024 às 16h), conforme fls. 280/284. 2) Expeça-se edital. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41466756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:54 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41463533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 14:25 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Verifique, a serventia, a minuta do edital. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifique, a serventia, a minuta do edital. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056309-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2024 15:46 |
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661711204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Porto Atlântico Diligência : 03/05/2024 |
| 07/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661711195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 02/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). leiloeiro(a) nomeado(a). |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Expeçam-se cartas ao credor hipotecário Banco Bradesco S/A acerca da penhora do imóvel e ao Condomínio Porto Atlântico Leste para que informe acerca da existência de débitos condominiais relacionados ao imóvel penhorado. 2- Nomeio para realização da hasta pública a gestora de sistemas de alienação judicial eletrônica Alethea Carvalho Lopes, Jucesp nº 899, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica referente ao bem penhorado às fls. 160/161 e avaliado às folhas 257. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Expeçam-se cartas ao credor hipotecário Banco Bradesco S/A acerca da penhora do imóvel e ao Condomínio Porto Atlântico Leste para que informe acerca da existência de débitos condominiais relacionados ao imóvel penhorado. 2- Nomeio para realização da hasta pública a gestora de sistemas de alienação judicial eletrônica Alethea Carvalho Lopes, Jucesp nº 899, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica referente ao bem penhorado às fls. 160/161 e avaliado às folhas 257. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40509377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 18:53 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO o valor de avaliação do bem, fixando o valor para alienação do imóvel penhorado em R$ 450.000,00, valor este válido para 31/12/2019, que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Indique a parte exequente, em 15 dias, leiloeiro para realização de hasta pública. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos dos endereços e das custas necessárias para intimação dos credores hipotecários e do condomínio. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO o valor de avaliação do bem, fixando o valor para alienação do imóvel penhorado em R$ 450.000,00, valor este válido para 31/12/2019, que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Indique a parte exequente, em 15 dias, leiloeiro para realização de hasta pública. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos dos endereços e das custas necessárias para intimação dos credores hipotecários e do condomínio. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42411357-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 12:03 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/252 Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201/252 Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41462526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:39 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 164/165 Defiro. Expeça-se carta de intimação, nos termos requeridos. 2) Fls. 176 e 197 Não há que se falar em leilão eletrônico, uma vez que sequer houve a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Nesses termos, indefiro o pedido formulado. 3) Para a avaliação do bem, nomeio ALINE CODANI como perita judicial. Intime a profissional para estimar seus honorários, em 05 dias. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. Havendo concordância, concedo o prazo de 15 dias para depósito, pelo exequente. Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859S/P), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 164/165 Defiro. Expeça-se carta de intimação, nos termos requeridos. 2) Fls. 176 e 197 Não há que se falar em leilão eletrônico, uma vez que sequer houve a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Nesses termos, indefiro o pedido formulado. 3) Para a avaliação do bem, nomeio ALINE CODANI como perita judicial. Intime a profissional para estimar seus honorários, em 05 dias. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. Havendo concordância, concedo o prazo de 15 dias para depósito, pelo exequente. Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40500980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 10:45 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre a averbação de penhora via Arisp, conforme Certidão de Matricula juntada pelo exequente as fls.177/190. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a averbação de penhora via Arisp, conforme Certidão de Matricula juntada pelo exequente as fls.177/190. |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40403119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 13:56 |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42187593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 14:25 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42157551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:18 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 98.610, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841 e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais titulares de direitos elencados no art. 799 do Código de Processo Civil, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolhendo as despesas, sob pena de nulidade. Desde já, ressalto que, ante a indivisibilidade do bem penhorado, "o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação" (art. 843 do CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail. Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP(art. 844 do CPC). Por fim, após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 21/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 98.610, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841 e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais titulares de direitos elencados no art. 799 do Código de Processo Civil, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolhendo as despesas, sob pena de nulidade. Desde já, ressalto que, ante a indivisibilidade do bem penhorado, "o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação" (art. 843 do CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail. Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP(art. 844 do CPC). Por fim, após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41560424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 15:39 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, traga a parte credora aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, atentando-se que o documento trazido (matrícula on-line) não serve como certidão, pois não possui validade jurídica, conforme informado pelas própria tarja que o atravessa. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora, traga a parte credora aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, atentando-se que o documento trazido (matrícula on-line) não serve como certidão, pois não possui validade jurídica, conforme informado pelas própria tarja que o atravessa. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022351-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 17:10 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados |
| 16/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 13.239,52 em novembro de 2021. Em caso de execução de título judicial, atente o exequente à possibilidade de requerer por meio de simples petição, certidão para PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, nos termos do artigo 517 do CPC, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito. Segue vinculada automaticamente à presente decisão certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório BACENJUD indisponibilidade, ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR BACENJUD indisponibilidade para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008 (Ato: BACENJUD Penhora. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade ou expedido MLE no valor correspondente. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido o segundo pedido de bloqueio, mediante o recolhimento das custas respectivas. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. O resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos como documento sigiloso, intimando-se o exequente para manifestação em 30 dias. Decorridos os 30 dias, os documentos deverão ser desentranhados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). MEDIDAS ATÍPICAS: Frustradas as medidas executivas retro, o juízo analisará a possibilidade de deferimento de medidas atípicas, desde que fundamentadas pela parte exequente. SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Pede-se que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados. Intime-se. |
| 09/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41892999-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 17:06 |
| 18/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 474/489 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Fls. 99/106: Intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 10.565,79 em 15 dias nos termos do artigo 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Fls. 99/106: Intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 10.565,79 em 15 dias nos termos do artigo 523 do CPC. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41413584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 17:51 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 309 Página: 228/239 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Fls. 83/95: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP), Matheus Henrique Ferreira Silva (OAB 355993/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83/95: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40956443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 22:33 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 229/246 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40884000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:25 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 265/280 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Ciência do AR negativo. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 22/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do AR negativo. |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 239/251 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: Republique-se decisão de fls. 60. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP), Matheus Henrique Ferreira Silva (OAB 355993/SP) |
| 17/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 71: Republique-se decisão de fls. 60. Int. |
| 22/04/2021 |
Reativação do Processo
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| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40372364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 15:56 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 214/241 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Matheus Henrique Ferreira Silva (OAB 355993/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 450360/SP) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40088412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 16:11 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 239/256 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente,no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Matheus Henrique Ferreira Silva (OAB 355993/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 450360/SP) |
| 28/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente,no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 28/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 501-516 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 450360/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41518135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 19:28 |
| 11/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 263-269 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Matheus Henrique Ferreira Silva (OAB 355993/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 20/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40627468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 12:26 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 319-326 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Fls. 41: Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Tania Aparecida Xavier da Costa (OAB 327784/SP), Matheus Henrique Ferreira Silva (OAB 355993/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 41: Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias. |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 257/271 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40361660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 16:17 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Tania Aparecida Xavier da Costa (OAB 327784/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 11/03/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 304-337 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Tania Aparecida Xavier da Costa (OAB 327784/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 107088/RJ) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011528-25.2016.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 22/01/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |