| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Reqte |
Adelina Silva Moura
Advogado: Marco Luiz Torrente |
| Reqdo |
Condomínio Edifício Valéria e Adriana
Advogado: Otavio Welinton Ferreira da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Autos desarquivados. Fls. 51/52: anotado. No mais, nada a deliberar neste feito, devendo ser observada a existência de incidente de cumprimento de sentença em trâmite, processo n. 0036382-85.2020.8.26.0100. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, retornem estes autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos desarquivados. Fls. 51/52: anotado. No mais, nada a deliberar neste feito, devendo ser observada a existência de incidente de cumprimento de sentença em trâmite, processo n. 0036382-85.2020.8.26.0100. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, retornem estes autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Autos desarquivados. Fls. 51/52: anotado. No mais, nada a deliberar neste feito, devendo ser observada a existência de incidente de cumprimento de sentença em trâmite, processo n. 0036382-85.2020.8.26.0100. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, retornem estes autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos desarquivados. Fls. 51/52: anotado. No mais, nada a deliberar neste feito, devendo ser observada a existência de incidente de cumprimento de sentença em trâmite, processo n. 0036382-85.2020.8.26.0100. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, retornem estes autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41097496-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 14:28 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 38,75 para o exercício de 2022), em 05(cinco) dias. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 38,75 para o exercício de 2022), em 05(cinco) dias. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41044309-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/06/2022 19:34 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - arquivamento e conferência DARE |
| 21/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Observe-se que: 1 - Eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017); 2 - As que petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuando-se eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença e notícia de integral cumprimento da obrigação; 3 - Cabe à parte instruir devidamente o incidente de cumprimento de sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça; 4 - Apresentar a planilha nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no referido Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 11/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Observe-se que: 1 - Eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017); 2 - As que petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuando-se eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença e notícia de integral cumprimento da obrigação; 3 - Cabe à parte instruir devidamente o incidente de cumprimento de sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça; 4 - Apresentar a planilha nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no referido Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: tendo em vista que a embargante tem advogado constituído nos autos, proceda a serventia a exclusão da Defensoria Pública do cadastro. No mais, aguarde-se decurso do prazo da publicação de fls. 36. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 41: tendo em vista que a embargante tem advogado constituído nos autos, proceda a serventia a exclusão da Defensoria Pública do cadastro. No mais, aguarde-se decurso do prazo da publicação de fls. 36. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40753391-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2020 16:12 |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 03/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, para RECONHECER a prescrição dos débitos condominiais vencidos antes de 20/12/2012, bem como para DECLARAR a inexigibilidade das parcelas condominiais referntes aos meses de março de 2015 e janeiro de 2020, devendo a ação de cobrança ter seu regular prosseguimento, facultando-se ao embargado a substituição do polo passivo alhures, ante a ciência do negócio jurídico de fls. 11/12. Certifique-se o teor do presente julgamento nos autos principais. Pela sucumbência recíproca, arcarão embargante e embargada, na proporção de 50% cada uma, com custas, despesas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado do débito, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Aplica-se em favor da embargante o disposto no §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 23/04/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, para RECONHECER a prescrição dos débitos condominiais vencidos antes de 20/12/2012, bem como para DECLARAR a inexigibilidade das parcelas condominiais referntes aos meses de março de 2015 e janeiro de 2020, devendo a ação de cobrança ter seu regular prosseguimento, facultando-se ao embargado a substituição do polo passivo alhures, ante a ciência do negócio jurídico de fls. 11/12. Certifique-se o teor do presente julgamento nos autos principais. Pela sucumbência recíproca, arcarão embargante e embargada, na proporção de 50% cada uma, com custas, despesas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado do débito, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Aplica-se em favor da embargante o disposto no §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40473882-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 13:35 |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40468845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 15:31 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Fls. 24/27: diga a embargante sobre a resposta apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 18/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 24/27: diga a embargante sobre a resposta apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40268106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 11:52 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora os benefícios da prioridade na tramitação, bem como da Justiça Gratuita. Incluam-se as tarjas indicativas. Trata-se de Embargos de Terceiro, retifique-se a classe processual atribuída. ADELINA SILVA DE MOURA, qualificada nos autos em referência, opôs os presentes Embargos de Terceiro em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VALERIA E ADRIANA, igualmente qualificado, alegando que este vem promovendo execução de verbas condominiais de apartamento no qual reside. Sustenta que efetuou o pagamento e que, mesmo assim, o débito vem sendo exigido do espólio que é o anterior proprietário do bem, ensejando constrição indevida. Na forma do artigo 678 do Código de Processo Civil e ante as evidências constantes dos autos (especialmente o contrato de compra e venda às fls. 11/12), determino a suspensão de eventuais medidas de expropriação relativas ao bem objeto da matrícula n. 68.930 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 20 dos autos principais, n. 1126657-68.2017). Certifique-se nos autos principais o teor da presente decisão. Ao embargado, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste na forma e no prazo do artigo 679 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro à autora os benefícios da prioridade na tramitação, bem como da Justiça Gratuita. Incluam-se as tarjas indicativas. Trata-se de Embargos de Terceiro, retifique-se a classe processual atribuída. ADELINA SILVA DE MOURA, qualificada nos autos em referência, opôs os presentes Embargos de Terceiro em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VALERIA E ADRIANA, igualmente qualificado, alegando que este vem promovendo execução de verbas condominiais de apartamento no qual reside. Sustenta que efetuou o pagamento e que, mesmo assim, o débito vem sendo exigido do espólio que é o anterior proprietário do bem, ensejando constrição indevida. Na forma do artigo 678 do Código de Processo Civil e ante as evidências constantes dos autos (especialmente o contrato de compra e venda às fls. 11/12), determino a suspensão de eventuais medidas de expropriação relativas ao bem objeto da matrícula n. 68.930 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 20 dos autos principais, n. 1126657-68.2017). Certifique-se nos autos principais o teor da presente decisão. Ao embargado, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste na forma e no prazo do artigo 679 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1126657-68.2017.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 27/01/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1126657-68.2017.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 27/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1126657-68.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/01/2020 | Evolução | Embargos de Terceiro Criminal | Criminal | Decisão de fls. 20/21. |
| 28/01/2020 | Inicial | Embargos Parciais à Ação Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |